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Quinta-feira, 18 de julho de 2019 II Série-B – Número 61

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

S U M Á R I O

II Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco:

Relatório final, tendo como anexo mapa da documentação solicitada, relatório de discussão e votação do relatório final e propostas de alteração do PCP, do PS, do PSD e do BE, da Comissão Parlamentar de Inquérito e declarações de voto do PSD e do PS.

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II COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À RECAPITALIZAÇÃO DA CAIXA GERAL DE

DEPÓSITOS E À GESTÃO DO BANCO

Relatório final, tendo como anexo mapa da documentação solicitada, relatório de discussão e

votação do relatório final e propostas de alteração do PCP, do PS, do PSD e do BE, da Comissão

Parlamentar de Inquérito e declarações de voto do PSD e do PS

Relatório final

Nota de abertura

Com a realização de cada inquérito parlamentar surgem, invariavelmente, as mesmas questões: Mais uma?

Porque não impediram que os factos acontecem? Porque não punem os responsáveis? Afinal, para que servem

as Comissões de Inquérito?

Considero que seria um desperdício de oportunidade realizar este Relatório sem procurar, a seu propósito,

responder às questões enunciadas. Na nossa ação parlamentar não nos devemos limitar a cumprir

«mecanicamente» as funções que nos são confiadas sem nos questionarmos sobre a razão de ser das mesmas.

Até porque, mesmo que não o façamos, os cidadãos não deixarão de o fazer. Se os inquéritos parlamentares

são, por regra, uma das atividades parlamentares que mais interesse gera nos cidadãos, a perceção de

inutilidade dos mesmos contribuirá para um afastamento ainda maior entre eleitos e eleitores.

É por isso que vale a pena arriscar responder às questões. A todas. Sem exceção. No contexto desta

comissão parlamentar de inquérito, com a convicção de que os seus trabalhos corresponderam aquilo que seria

de esperar do cumprimento desta função da Assembleia da República.

Vamos então às respostas:

Esta não foi mais uma comissão de inquérito. As razões para a que assim não tenha sido são várias. Esta

não foi uma comissão de inquérito que tenha confrontado a oposição e o Governo, utilizando os depoentes para

procurar obter apoio para uma versão previamente definida. Esta não foi uma CPI de maioria ou de direito

potestativo. Tendo sido aprovada sem votos contra, a sua criação concretizou uma vontade generalizada no

Parlamento, concretizando uma exigência de esclarecimento que emanava dos eleitores e não podia ser

ignorada pelos eleitos. Esta não foi uma CPI com objeto polémico. Nunca foi questionado por ninguém o

perímetro admissível para desenvolvimento dos trabalhos. Esta não foi uma CPI com relator imposto. Sendo

Deputado de um partido da oposição, tive a honra de desempenhar esta função sem que ninguém se tivesse

oposto à designação. E estou convicto que as conclusões e recomendações deste relatório serão a última, e a

mais importante razão para que esta não tenha sido mais uma comissão de inquérito.

O esclarecimento sobre o papel dos inquéritos parlamentares é muito importante para que não lhes seja

exigido o que não cabe neste instrumento. Mas também para que não se deixe de cumprir aquilo que é suposto.

Este esclarecimento cumpre o desígnio de responder às questões: Porque não impediram que os factos

acontecessem? Porque não punem os responsáveis? Os inquéritos parlamentares não podem impedir que os

factos que estão implícitos no seu objeto aconteçam pela simples razão de que servem exatamente para

esclarecer e apurar factos e atribuir responsabilidade por atos já praticados. No entanto, as conclusões e as

recomendações têm a função de prevenir ou até impedir que factos semelhantes possam repetir-se. Assim, um

bom exercício sobre a eficiência dos inquéritos parlamentares é visitar as conclusões e recomendações desse

no sentido de apurar o nível de cumprimento do que aí é previsto. Por outro lado, é importante esclarecer que

os inquéritos parlamentares não julgam, muito menos condenam aqueles a quem sejam atribuídas

responsabilidades pelos factos. A matéria apurada fica à disposição do Ministério Público para que, respeitando

o princípio da separação de poderes, possa ser utilizado em procedimento criminal. Assim, o Parlamento não

evita os factos, mas tem a responsabilidade de fiscalizar quem os pode impedir (supervisores e reguladores),

bem como de produzir as alterações legislativas e institucionais que se revelem necessárias em função das

conclusões e recomendações dos relatórios das CPI. Por outro lado, as CPI não julgam, nem condenam, mas

contribuem, muitas vezes decisivamente, para que a justiça possa fazê-lo. Devem então os cidadãos fiscalizar

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a consequência da Assembleia da República em relação ao que aprova nos relatórios das CPI, mas também

devém fazê-lo, com idêntica exigência em relação aos Supervisores, Reguladores, Ministério Público e

Tribunais.

É afinal para tudo o que se referiu supra que servem as Comissões de Inquérito. Esta, concreto, serviu para

apurar factos sobre a gestão do banco público, a sua relação com o acionista Estado e a supervisão bancária.

Das conclusões e recomendações poder-se-á retirar alterações necessárias, mas também responsabilidades

que devem ser apuradas e concretizadas em sede judicial.

Nesta nota de abertura cabe também um agradecimento e reconhecimento a todos os que contribuíram para

o bom trabalho realizado:

Aos funcionários parlamentares, pela sua competência, zelo e dedicação.

Aos funcionários dos diferentes grupos parlamentares, pelo apoio técnico dado aos seus Deputados e

acréscimo de qualidade que permitiram aos trabalhos da comissão.

Aos depoentes, pelo seu contributo para o apuramento de factos, não podendo deixar de referir-se a

frustração pela memória seletiva e intermitente de alguns deles.

Aos jornalistas, pelo contributo essencial que tiveram para a divulgação dos trabalhos e pela investigação

completar que fizeram e que se revelou de enorme utilidade para a comissão.

A todos os colegas Deputados, pela forma incisiva com que conduziram as inquirições, contribuindo com isso

decisivamente para a densidade deste relatório. Destaco o Presidente da Comissão, Deputado Luís Leite

Ramos, pela forma competente, serena e intransigente com que dirigiu os trabalhos da comissão.

Por fim, um agradecimento especial à minha colega Deputada Cecília Meireles que foi chamada a «trabalho

suplementar» devido à minha condição de relator e ainda à minha colega Deputada Ana Rita Bessa que também

foi «vítima» dessa situação.

Especial é também o agradecimento ao Dr. Diogo Belford Henriques, ao Dr. Pedro Serrasqueiro e à Dr.ª

Otília Ferreira Gomes que tiveram papel decisivo na elaboração do presente relatório.

O Deputado relator, João Pinho de Almeida.

Índice

Nota de Abertura

1 Mandato e trabalhos desenvolvidos pela CPI

1.1 Constituição e objeto

1.2 Composição, prazo inicial e duração dos trabalhos

1.3 Reuniões

1.4 Audições e depoimentos por escrito

1.5 Documentação solicitada e recebida

2 A auditoria da EY

2.1 Enquadramento

2.2 Objeto e âmbito

2.3 Garantia de qualidade

2.4 Críticas e esclarecimentos

3 Apuramento de factos

3.1 A evolução da situação da CGD durante o período em análise

3.1.1 Enquadramento macroeconómico

3.1.2 Enquadramento regulatório e normativos internos

3.1.2.1 O papel regulatório do Banco de Portugal

3.1.2.2 Normativos internos da CGD

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3.1.3 Resultados do banco, aumentos de capital e registo de imparidades

3.1.4 Administrações

3.1.5 Processo de atribuição de crédito

3.1.5.1 O processo na CGD

3.1.5.2 A agilização do processo de concessão de crédito e a relevância dada à área comercial

3.1.6 Gestão de participações

3.1.6.1 A participação no BCP

3.1.6.2 A participação Cimpor

3.1.6.3 A participação na La Seda

3.2 Relação com o acionista

3.2.1 Conhecimento que o governo tinha dos problemas

3.2.2 Intervenção do Governo nas decisões de negócio

3.2.3 A escolha das administrações

3.2.4 O Governo e o papel de um banco público

3.3 Auditoria e controlo interno

3.3.1 Alterações de governance

3.3.2 Conselho fiscal

3.3.3 Comissão de auditoria e direção de auditoria interna

3.4 Supervisão do Banco de Portugal

3.4.1 Os pedidos de escusa, no Banco de Portugal

3.4.2 A evolução da supervisão 2000-2007

3.4.3 A evolução da supervisão desde a crise 2007-2008

3.4.4 A atividade de supervisão na CGD

3.4.5 Os poderes e a atuação da supervisão

3.4.6 Os factos que o Banco de Portugal conheceu em tempo

3.4.7 A avaliação de idoneidade

3.4.8 A atuação do BdP na concessão de créditos da CGD para participações no BCP

3.4.9 A atuação do BdP na mudança de administração do BCP

3.4.10 Avaliação da atuação do Banco de Portugal

3.5 Principais casos analisados na CPI

3.5.1 BCP

3.5.1.1 Concessão de créditos para aquisição de participações no capital do Banco Comercial

Português (BCP)

3.5.1.2 Investifino

3.5.1.2.1 A Investifino

3.5.1.2.2 O financiamento à Investifino

3.5.1.2.3 A utilização do financiamento

3.5.1.2.4 Do incumprimento e da reestruturação do financiamento

3.5.1.2.5 Conclusão

3.5.1.3 SFGP

3.5.1.3.1 A SFGP – Investimentos e Participações, SGPS, SA

3.5.1.3.2 Das propostas da DGE e a avaliação da DGR

3.5.1.3.3 Da renegociação e reestruturação da dívida

3.5.1.3.4 Conclusão

3.5.1.4 Grupo Berardo (Metalgest, SGPS, SA e Fundação José Berardo)

3.5.1.4.1 Da entrada das operações na CGD

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3.5.1.4.2 Financiamento à Metalgest

3.5.1.4.3 Fundação José Berardo (FJB)

3.5.1.4.4 A utilização dos financiamentos

3.5.1.4.5 Do incumprimento e da reestruturação dos créditos

3.5.1.4.6 O acordo quadro/contrato de penhor e de promessa de penhor

3.5.1.4.7 A titularidade das obras da coleção Berardo

3.5.1.4.8 As garantias reais do crédito

3.5.1.4.9 Conclusão

3.5.2 Vale do Lobo

3.5.2.1 Racional do negócio

3.5.2.2 Pressupostos subjacentes às vendas

3.5.2.3 O financiamento

3.5.2.3.1 Da entrada da operação na CGD

3.5.2.3.2 Da proposta da direção de empresas sul (DES) e da avaliação da DGR

3.5.2.4 A estrutura acionista

3.5.2.5 A aprovação do financiamento em conselho alargado de crédito

3.5.2.6 A compra do Vale de Santo António e a sociedade Easyview

3.5.2.7 Factos supervenientes à concessão dos financiamentos

3.5.2.8 A correspondência com o banco de Portugal

3.5.2.9 Conclusão

3.5.3 AlwaysSpecial/grupoLena

3.5.3.1 O grupo Lena

3.5.3.2 A construtora Abrantina

3.5.3.3 Racional do negócio

3.5.3.4 O financiamento

3.5.3.5 A reestruturação dos créditos

3.5.3.6 O acordo quadro de 2013

3.5.3.7 Conclusão

3.5.4 La Seda/Artlant

3.5.4.1 O racional do investimento

3.5.4.2 A La Seda de Barcelona

3.5.4.3 A Artlant PTA

3.5.4.3.1 A classificação da Artlant como projeto de interesse nacional (PIN)

3.5.4.4 Financiamento à La Seda

3.5.4.4.1 Reveses no investimento em Sines

3.5.4.5 A reestruturação do passivo da LSB e a entrada da BA vidro no seu capital

3.5.4.6 O financiamento à Selenis SGPS para aquisição de participação no capital social da LSB

3.5.4.7 Financiamento à Artlant

3.5.4.7.1 A aprovação da estruturação na modalidade de project finance

3.5.4.7.2 O parecer da DGR para o project finance

3.5.4.8 Dos restantes financiamentos intercalares

3.5.4.8.1 A contratação do project finance em 2010

3.5.4.9 O aumento de capital da Artlant

3.5.4.10 A reestruturação dos financiamentos à Artlant

3.5.4.11 A venda da Artlant em 2017

3.5.4.12 Conclusão

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3.5.5 Opway

3.5.5.1 Racional do negócio

3.5.5.2 A proposta da DGE e a avaliação da DGR

3.5.5.3 A insolvência da Espírito Santo International, da Opway e a reestruturação dos

financiamentos

3.5.5.4 Conclusão

3.5.6 Cimpor

3.5.6.1 Financiamento à Investifino para aquisição de participações no capital social da Cimpor

3.5.6.2 Eventos relevantes a partir do ano de 2007 até ao reconhecimento da imparidade de crédito

3.5.6.3 A Opa conjunta da Camargo Corrêa e da Votorantim

3.5.6.4 A imparidade e o crédito abatido ao ativo

3.5.7 Boats Caravela

3.5.7.1 Racional inicial, alterações posteriores e resultado da operação

3.5.7.2 Depoimentos e documentos a que a CPI teve acesso

3.5.7.3 Conclusões

3.5.8 Operação em Espanha

3.5.8.1 Operação em Espanha e o BCG

3.5.8.2 O papel da Caixa BI em Espanha

3.5.8.3 A sucursal de Espanha

3.5.8.4 Estratégia

3.5.8.5 O exemplo de Ajalvir

3.5.8.6 Conclusão

3.5.9 Crown Bank

4 Limitações

5 Conclusões

6 Recomendações

1 Mandato e trabalhos desenvolvidos pela CPI

1.1 Constituição e objeto

A Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco,

adiante designada por II CPIRCGDGB, foi constituída pela Resolução da Assembleia da República n.º 24-

A/2019, publicada no Diário da República, 1.ª Série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2019.

A referida resolução fixou o objeto da Comissão nos seguintes termos:

«a) Apurar as práticas de gestão da Caixa Geral de Depósitos (CGD) no domínio da concessão e gestão de

crédito e de outras modalidades de financiamento desde o ano de 2000 pelo banco em Portugal e respetivas

sucursais no estrangeiro, escrutinando em particular:

i) As posições de crédito e exposições financeiras de maior valor e/ou que apresentem maiores

montantes em incumprimento ou reestruturados, incluindo o respetivo processo de aprovação e tratamento

das eventuais garantias, incumprimentos, reestruturações e recuperação de crédito;

ii) O propósito, critérios e racional daquelas decisões de concessão e gestão de crédito;

iii) A eventual interferência política naqueles processos de decisão.

b) Apreciar a atuação dos órgãos societários da CGD, incluindo os de administração, de fiscalização e de

auditoria, dos diretores, dos auditores externos, dos governos, bem como dos supervisores financeiros, tendo

em conta as específicas atribuições e competências de cada um dos intervenientes, no que respeita à defesa

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do interesse dos contribuintes, da estabilidade do sistema financeiro e dos interesses dos depositantes, demais

credores e trabalhadores da instituição e à gestão sã e prudente das instituições financeiras e outros interesses

relevantes que tenham dever de salvaguardar;

c) Averiguar as contradições entre as declarações proferidas publicamente, incluindo em comissões

parlamentares de inquérito anteriores, e as informações do relatório de auditoria da Ernst & Young (EY),

nomeadamente sobre a concessão e renovação de créditos;

d) Avaliar o impacto destas práticas de crédito nas necessidades da recapitalização da CGD».

1.2 Composição, prazo inicial e duração dos trabalhos

Na Conferência de Líderes de 21 de fevereiro de 2019 foi fixada a composição da II-CPIRCGDGB, que, nos

termos do artigo 6.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, é a seguinte:

GP Efetivos Suplentes

PSD 7 3

PS 7 3

CDS-PP 1 2

PCP 1 2

BE 1 2

Nessa Conferência de Líderes de 21 de fevereiro de 2019 foi também determinado que a Presidência da

Comissão pertencia ao Grupo Parlamentar do PSD (Deputado Luís Leite Ramos) a 1.ª Vice-Presidência ao

Grupo Parlamentar do PS (Deputado Fernando Rocha Andrade) e a 2.ª Vice-Presidência ao Grupo Parlamentar

do CDS-PP (Deputado João Pinho de Almeida).

No dia 21 de fevereiro de 2019, às 17:30 horas, o Presidente da Assembleia da República deu posse à

Comissão, que integrou os seguintes Deputados:

Luís Leite Ramos PSD Efetivo Presidente

Fernando Rocha Andrade PS Efetivo Vice-Presidente

João Pinho de Almeida CDS-PP Efetivo Vice-Presidente

Carlos Silva PSD Efetivo

Conceição Bessa Ruão PSD Efetivo

Duarte Marques PSD Efetivo

Duarte Pacheco PSD Efetivo

Fernando Virgílio Macedo PSD Efetivo

Inês Domingos PSD Efetivo

Carlos Pereira PS Efetivo

Constança Urbano de Sousa PS Efetivo

Fernando Anastácio PS Efetivo

João Marques PS Efetivo

João Paulo Correia PS Efetivo

Jorge Gomes PS Efetivo

Mariana Mortágua BE Efetivo

Paulo Sá PCP Efetivo

António Leitão Amaro PSD Suplente

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Liliana Silva PSD Suplente

Margarida Mano PSD Suplente

Isabel Alves Moreira PS Suplente

Jamila Madeira PS Suplente

Marcos Perestrello PS Suplente

Ernesto Ferraz BE Suplente

Jorge Costa BE Suplente

Ana Rita Bessa CDS-PP Suplente

Cecília Meireles CDS-PP Suplente

Duarte Alves PCP Suplente

João Oliveira PCP Suplente

A composição da Mesa bem como a indicação dos Coordenadores de cada Grupo Parlamentar foi deliberada

na reunião de 21 de fevereiro de 2019.

O regulamento da II CPIRCGDGB, com a grelha de tempos anexa, foi aprovado por unanimidade na reunião

de 27 de fevereiro de 2019, enviado nessa mesma data ao Presidente da Assembleia da República e publicado

no Diário da Assembleia da República, II Série-B, n.º 34, de 7 de março de 2019.

Na reunião de 7 de março de 2019 foi designado relator da Comissão o Sr. Deputado João Pinho de Almeida,

do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

O prazo inicial de 120 dias de funcionamento da Comissão de Inquérito, fixado na Resolução n.º 83/2014,

terminou a 17 de junho, (Diário da República, II Série-A, n.º 59, de 15 de fevereiro de 2019), tendo sido

prorrogado por mais 40 dias (Diário da República, II Série-A, n.º 110, de 12 de junho de 2019).

1.3 Reuniões

No total realizaram-se 52 reuniões, com uma duração global de 170 horas e 24 minutos.

 Reuniões ordinárias da Comissão – 41 (Audições – 36)

 Reuniões da Mesa e Coordenadores – 11

1.4 Audições e depoimentos por escrito

A II – CPIRCGDGB realizou 36 audições, com uma duração total de 136 horas e 32 minutos.

As audições foram todas públicas, tendo em quatro delas havido, no final da audição, uma ronda de

perguntas e respostas à porta fechada. Assim aconteceu nas audições de Fernando Faria de Oliveira, na

qualidade de ex-Presidente do Conselho de Administração da CGD (03-05-2019), Vasco Orey, na qualidade de

ex-Diretor da Direção de Gestão de Risco da CGD (11-04-2019), Carlos Santos Ferreira, ex-Presidente do

Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos (30-04-2019), e Jorge Tomé, na qualidade de ex-

Administrador da CGD (07-06-2019). As deliberações de realizar à porta fechada a última parte daquelas

audições foram tomadas, por unanimidade, no decurso das mesmas, a pedido dos depoentes.

Foram solicitados depoimentos por escrito às seguintes personalidades e entidades:

Paulo Fernandes

João Salgueiro

Comissão de Ética do Banco de Portugal

Maldonado Gonelha

José Sócrates

Fernando Marques Pereira

Daniel Chambel

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Manuel Coelho de Sousa

Albino Manuel Domingos Martins

Francisco Capelo

Todas as personalidades responderam às questões colocadas por escrito, à exceção do Sr. Dr. Manuel

Coelho de Sousa, cujo paradeiro não foi achado.

Lista de pedidos para audição e inquirição por escrito Data das Audições

Ernst &Young (auditoria independente) 26/03/2019

Governador do Banco de Portugal – Carlos Costa 27/03/2019

Vítor Constâncio – ex-Governador do Banco de Portugal 28/03/2019

Oliveira Rego & Associados, SROC – Manuel de Oliveira Rego 02/04/2019

Eduardo Paz Ferreira 03/04/2019

João Garcia (ex-Secretário da AG da CGD) 04/04/2019

João Costa Pinto 10/04/2019

Vasco d’ Orey 11/04/2019

Alexandre Santos 16/04/2019

João Pedro Cabral Santos 27/04/2019

António de Sousa 30/04/2019

Carlos Santos Ferreira 30/04/2019

Fernando Faria de Oliveira 03/05/2019

Carlos Eduardo Santos e José N. Pereira 07/05/2019

Diogo Gaspar Ferreira – Vale do Lobo – QDL e Birchview 09/05/2019

Joe Berardo – Metalgest e Fundação Berardo 10/05/2019

Manuel Fino (Filhos) – Investifino 14/05/2019

Pedro Duarte Neves 15/05/2019

Joaquim Barroca – Always Special – Grupo Lena 16/05/2019

Rui Gomes 16/05/2019

Matos Gil – Artlant (ex-La Seda) 28/05/2019

Tomás Correia 28/05/2019

Vítor Lopes Fernandes 29/05/2019

Rodolfo Lavrador 30/05/2019

Celeste Cardona 31/05/2019

Francisco Bandeira 05/06/2019

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Lista de pedidos para audição e inquirição por escrito Data das Audições

Norberto Rosa 06/06/2019

Jorge Tomé 07/06/2019

António Vieira Monteiro 11/06/2019

Filipe Pinhal 11/06/2019

Armando Vara 14/06/2019

Fernando Faria de Oliveira 17/06/2019

João Pedro Cabral Santos 17/06/2019

Vítor Constâncio – ex-Governador do Banco de Portugal 18/06/2019

Pedro Duarte Neves 18/06/2019

Fernando Teixeira dos Santos 19/06/2019

Deloitte (auditores da CGD) – Maria Augusta Cardador Francisco

Rui Horta e Costa – Vale do Lobo

Luis Horta e Costa – Vale do Lobo

Vítor Martins

José Agostinho de Matos

Paulo Macedo

Sérgio Silva Monteiro

António Nogueira Leite

José Ramalho

Luis Mira Amaral

Maldonado Gonelha

Oliveira Cruz

Carlos Costa

Almerindo Marques

Nuno Fernandes Thomaz

Jorge Cardoso

Luís Campos e Cunha

Vítor Gaspar

Guilherme d´Oliveira Martins

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Lista de pedidos para audição e inquirição por escrito Data das Audições

António Bagão Félix

Maria Luis Albuquerque

Francisco Esteves Carvalho

Luis Morais Leitão

Carlos Costa Pina

Manuel Luis Rodrigues

José Sócrates

Manuel Pinho

Manuel López Figueroa

João Nuno Palma

Paulo Fernandes (CFO, grupo Lena)

João Salgueiro

Comissão de Ética do BdP

Fernando Marques Pereira

Daniel Chambel

Manuel Coelho de Sousa

Albino Manuel Domingos Martins

Francisco Capelo

Audições realizadas

Audições expressamente dispensadas

Pedido por escrito

1.5 Documentação solicitada e recebida

Entre 27 de fevereiro e 2 de julho de 2019, a II CPIRCGDGB solicitou documentos a um conjunto de

entidades1. Apesar da publicação da Lei n.º 15/2019, de 12 de fevereiro, que alterou, designadamente, o Regime

Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), introduzindo um conjunto de novas regras

que visam assegurar, nomeadamente, o reforço do controlo parlamentar no acesso a informação bancária e de

supervisão, clarificando também os poderes das comissões parlamentares de inquérito, registaram-se casos de

recusa de envio de documentação invocando o segredo profissional e segredo bancário. Foi o caso do Banco

de Portugal, que invocou ainda o exercício da supervisão pelo Banco Central Europeu, após a entrada em vigor

do Regulamento (UE) n.º 1024/2013 do Conselho de 15 de outubro. O segredo bancário também foi invocado

1 Anexo 1 – Mapa dos documentos solicitados pela II CPIRCGDGB.

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por outras entidades para justificar a não entrega da documentação solicitada, incluindo a Caixa Geral de

Depósitos, em alguns casos, e a Boston Consulting Group.

O Banco de Portugal e a Associação Coleção Berardo invocaram igualmente o não enquadramento do pedido

no objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito para não entregar toda a documentação solicitada.

Acresce que uma parte da documentação solicitada ao Ministério Público e ao Tribunal da Relação de Lisboa

não foi remetida, invocando-se, para o efeito, o segredo de justiça.

A II CPIRCGDGB deliberou por unanimidade o levantamento de segredo profissional previsto no artigo 354.º,

n.º 1, do Código dos Valores Mobiliários (CVM), invocado pela Comissão de Mercado de Valores Mobiliários

(CMVM), em reunião de Comissão que teve lugar a 28 de março de 2019, mandatando o seu Presidente para

os devidos efeitos.

A deliberação de levantamento de segredo profissional invocado pela CMVM incidiu sobre os seguintes

elementos: «auditorias e/ou ações de inspeção realizadas à Caixa Geral de Depósitos (CGD) desde o ano de

2000»; «toda a atividade no âmbito do contencioso desencadeado pela CMVM a envolver a CGD ou entidades

do grupo, desde o ano 2000»; e as «conclusões de todas as averiguações, investigações e processos abertos,

desde o ano 2000, envolvendo a CGD ou outras entidades do grupo», elementos esses considerados

imprescindíveis à prossecução do objeto da Comissão, nos termos dos alíneas a), b), c) e d) da Resolução da

Assembleia da República n.º 24-A/2019, publicada no Diário da República, I Série, n.º 33, de 15 de fevereiro de

2019.

2 A auditoria da EY

A realização de uma auditoria independente à gestão da CGD foi sendo pedida e debatida no Parlamento ao

longo de 2016, como se descreve no subcapítulo «Enquadramento», foi objeto de uma decisão do Conselho de

Ministros e teve início a 24 de julho de 2017, com os objetivos que abaixo se descrevem, tendo o respetivo

relatório final sido emitido em 26 de junho de 2018.

Por ser uma iniciativa inédita, tanto pelos moldes como pela duração do período de análise, foi um – entre

vários – dos elementos de análise utilizados nas audições desta Comissão. Por esta razão, opta-se por

descrever o seu enquadramento, os objetivos, as críticas e os esclarecimentos.

2.1 Enquadramento

A 22 de junho de 2016, deu entrada o Projeto de Deliberação 12/XIII [delibera a realização de duas auditorias

externas e independentes relativas à Caixa Geral de Depósitos (CGD) e ao Banco Internacional do Funchal].

Esta deliberação propunha «identificar eventuais situações indiciadoras de irregularidades, suscetíveis de

configurarem responsabilidade civil de qualquer natureza – com os seguintes objetivos:

i) Apurar e avaliar as efetivas necessidades de capital da CGD e de injeção de fundos públicos, os

factos e opções que as justificam e a dimensão que assumem, bem como as opções e alternativas

possíveis;

ii) Apreciar as práticas de gestão da Caixa Geral de Depósitos no domínio da concessão e gestão de

crédito desde o ano de 2000 pelo banco em Portugal e respetivas sucursais no estrangeiro, escrutinando

em particular as posições de crédito de maior valor e/ou que apresentem maiores montantes em

incumprimento, reestruturados ou com imparidades registadas, incluindo o respetivo processo de

aprovação e tratamento das eventuais garantias, incumprimentos e reestruturações;»

Pelo Despacho n.º 6/XIII, o Presidente da Assembleia da República requereu à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a emissão de parecer sobre a constitucionalidade e

conformidade regulamentar da iniciativa. Esta Comissão, na sua reunião de 29 de junho, pronunciou-se,

concluindo «(…) não estão reunidas as condições regimentais e constitucionais nos planos formal e substancial,

para a admissibilidade do Projeto de Deliberação», e ainda que «apenas no quadro de uma Comissão

Parlamentar de Inquérito poderia ser discutível, no âmbito dos seus poderes instrutórios, a adoção de uma

iniciativa fiscalizadora similar». Este parecer, apresentado pelo Deputado Pedro Delgado Alves, foi votado a

favor pelos grupos parlamentares do PS, do BE, e do PCP e contra do PSD e do CDS-PP.

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O Presidente da Assembleia da República decidiu, então, pelo Despacho n.º 28/XIII de 30 de junho, pela não

admissibilidade da admissão do Projeto de Deliberação n.º 12/XIII. Na Reunião Plenária n.º 82, foi apresentado

recurso da decisão da Mesa de retirada do guião de votações, esse recurso foi rejeitado (contra: PS, BE, PCP,

PEV, PAN; a favor: PSD, CDS-PP).

A 23 de junho de 2016, na reunião do Conselho de Ministros, foi deliberada a abertura de uma auditoria

independente a atos de gestão da CGD praticados a partir de 2000, conforme se lê no comunicado do mesmo

dia:

«O Governo decidiu que, não obstante os diversos mecanismos de controle existentes, nomeadamente:

a. Que no período compreendido entre 2011-2013, o Banco de Portugal ter promovido a realização de 4

exercícios transversais de revisão dos níveis de imparidade da carteira de crédito que envolveram os 8 maiores

do sistema bancário português, incluindo a CGD;

b. Que, em 2014, a CGD foi incluída no exercício ‘Comprehensive Assessment’ promovido pelo Mecanismo

Único de Supervisão do BCE (SSM), que incluiu uma revisão da qualidade dos ativos (focada nos níveis de

imparidade da carteira de crédito) e um teste de esforço à resiliência do balanço;

c. Que a CGD é supervisionada diretamente pelo SSM desde novembro de 2014 e, como tal, quer no período

anterior de supervisão direta do Banco de Portugal, quer na vigência deste novo modelo de supervisão, foram

efetuadas as ações que sempre se entenderam necessárias do ponto de vista da supervisão, transversalmente

a todo o sistema, como acima se referiu, e individualmente a esta instituição com base em princípios de

proporcionalidade aplicáveis e tomadas as medidas adequadas para correção das situações detetadas;

d. Tendo em conta que membros do Governo anterior, nomeadamente a ex-Ministra das Finanças,

suscitaram dúvidas sobre a legalidade de atos de gestão praticados até 2015, relativamente aos quais nunca

solicitaram informação adicional e para que tudo seja definitivamente esclarecido, o Governo, através do

Ministério das Finanças, determinou que na sua qualidade de acionista incumbirá a nova administração da CGD

de proceder à abertura de uma auditoria independente a atos de gestão da CGD praticados a partir de 2000».

Também a 23 de junho deu entrada, no Parlamento, a iniciativa (subscrita pelo PSD e pelo CDS-PP) de

criação de uma comissão parlamentar de inquérito à recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à gestão do

banco, que, após substituição, teve o seguinte objeto:

a) Avaliar os factos que fundamentam a necessidade de recapitalização da Caixa Geral de Depósitos,

incluindo as efetivas necessidades de capital e de injeção de fundos públicos e as medidas de reestruturação

do banco;

b) Apurar as práticas de gestão da Caixa Geral de Depósitos no domínio da concessão e gestão de crédito

desde o ano de 2000 pelo banco em Portugal e respetivas sucursais no estrangeiro, escrutinando em particular

as posições de crédito de maior valor e/ou que apresentem maiores montantes em incumprimento ou

reestruturados, incluindo o respetivo processo de aprovação e tratamento das eventuais garantias,

incumprimentos e reestruturações;

c) Apreciar a atuação dos órgãos societários da Caixa Geral de Depósitos, incluindo os de administração, de

fiscalização e de auditoria, dos auditores externos, dos Governos, bem como dos supervisores financeiros, tendo

em conta as específicas atribuições e competências de cada um dos intervenientes, no que respeita à defesa

do interesse dos contribuintes, da estabilidade do sistema financeiro e dos interesses dos depositantes, demais

credores e trabalhadores da instituição e à gestão sã e prudente das instituições financeiras e outros interesses

relevantes que tenham dever de salvaguardar.

A iniciativa foi aprovada, tendo sido constituída pela Resolução da Assembleia da República n.º 122/2016,

de 27 de junho de 2016.No dia 24 de junho, de 2016, deu entrada o Projeto de Resolução n.º 391/XIII

(Recomenda a realização de uma auditoria forense à Carteira de Crédito da Caixa Geral de Depósitos), da

autoria do Bloco de Esquerda. Na Reunião Plenária n.º 89, esta Resolução foi aprovada (a Favor: PS, BE, CDS-

PP, PAN; abstenção: PSD, PCP, Os Verdes), sendo publicada (Resolução da Assembleia da República n.º

161/2016) a 2 de agosto. Esta Resolução recomenda ao Governo uma «auditoria forense às operações de

crédito da Caixa Geral de Depósitos», que «deve:

i) Abranger todas as operações de elevado montante e perdas associadas que se encontrem ainda na

carteira do banco, independentemente da data da sua constituição;

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ii) Avaliar os procedimentos e práticas relacionadas com a constituição dessas operações;

iii) Identificar os responsáveis por quaisquer irregularidades encontradas;

iv) Comunicar as suas conclusões ao supervisor, ao ministério público e ao acionista.»

A 15 de julho, nesta primeira comissão de inquérito, foi discutida e votada a proposta, do PSD, de ser

realizada «uma auditoria externa, independente, à Caixa Geral de Depósitos, a ser feita/contratada pela

Assembleia da República». Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra dos Deputados do PS, do BE

e do PCP e votos a favor dos Deputados do PSD e do CDS-PP.

Segundo o Relatório da EY, «por carta de 13 de março de 2017 dirigida ao Presidente do Conselho de

Administração da Caixa Geral de Depósitos, SA, o Secretário de Estado Adjunto e das Finanças reafirmou o

incondicional interesse e empenho em esclarecer todas as dúvidas quanto aos atos de gestão da CGD

praticados entre 2000 e 2015 e confirmou a pertinência e atualidade da decisão do Conselho de Ministros, de

23 de junho de 2016, requerendo na qualidade de acionista que o Conselho de Administração da CGD

promovesse a realização da referida auditoria».

Foi selecionada pela CGD, após consulta ao mercado, empresa Ernst & Young, SA (EY) para realizar a

auditoria. Foi ainda decidido submeter o resultado final a uma entidade terceira independente com o intuito de

realizar um trabalho com garantia de qualidade. A entidade escolhida foi a PricewaterhouseCoopers (PwC), que

teve como incumbência acompanhar e avaliar o trabalho desenvolvido pela EY, designadamente quanto à

qualidade da metodologia de abordagem, aos critérios de seleção das amostras e às respetivas conclusões.

A Auditoria foi iniciada a 24 de julho de 2017, tendo sido emitido o relatório final em 26 de junho de 2018,

após revisão da PwC, tendo depois sido entregue à Caixa Geral de Depósitos, ao Banco de Portugal e ao Banco

Central Europeu.

2.2 Objeto e âmbito

Florbela Lima, partner da EY responsável pela auditoria, ouvida nesta Comissão a 26 de março de 2019,

esclareceu que: o «objetivo global do nosso trabalho foi o de efetuar análises de conformidade dos atos de

gestão com as normas internas da Caixa Geral de Depósitos a cada período, ou seja, verificar se os atos de

gestão, em cada momento, eram conformes com as normas então em vigor. Para tal, selecionámos amostras

com base em critérios objetivos, analisámos a conformidade dos atos com as disposições das normas internas

da Caixa Geral de Depósitos e reportámos factualmente as situações identificadas. Debruçámo-nos sobre três

vertentes: primeiro, operações de concessão de crédito a empresas, workstream1; segundo, operações de

aquisição e alienação de outros ativos, workstream2 e, terceiro, decisões estratégicas, workstream 3».Para o

workstream 1, a «seleção da amostra foi a de identificar devedores que geraram maiores perdas para a Caixa

Geral de Depósitos e incluir, numa segunda fase, na amostra, operações relevantes originadas em todos os

anos e por tipologia de crédito. Assim, a seleção dos devedores foi determinada com base nos seguintes

critérios: primeiro, os que geraram maiores perdas nos anos de 2015 e 2016, uma questão de eventos

subsequentes; segundo, os devedores com maior produção em cada ano, ou seja, as novas concessões em

cada ano; terceiro, os devedores com maiores valores de crédito abatido em cada ano.

A amostra para o workstream1 incluiu, assim, 200 devedores, relativamente dos quais selecionámos 216

operações para análise. Salientamos que o trabalho não incidiu sobre a totalidade da exposição de cada um

destes devedores, mas sim sobre as operações específicas que estão reportadas no nosso relatório».

«Relativamente ao workstream2 – aquisição e alienação de ativos – foi efetuada uma análise dos principais

atos de gestão relativos à aquisição de outros ativos – participações financeiras, outros ativos financeiros

relevantes e ativos non core – e, quando aplicável, uma análise da conformidade com as normas internas da

Caixa Geral de Depósitos em vigor nas datas de realização das operações e nas datas de atos subsequentes.

Os critérios relevantes para a seleção da nossa amostra foram, em cada período, títulos com valor de balanço

superior a 50 milhões e/ou perdas potenciais superiores a 25 milhões e imóveis com valor de balanço superior

a 10 milhões. A nossa amostra, neste workstream, incluiu 99 operações, entre as quais incluímos 10 aquisições

de imóveis».

«Sobre o workstream3 – decisões estratégicas – foi efetuada uma análise de decisões estratégicas de

negócio para a Caixa Geral de Depósitos na data da decisão e nas datas de atos subsequentes. Os critérios

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relevantes para a seleção da nossa amostra foram as decisões estratégicas relevantes no grupo Caixa Geral de

Depósitos, com base na análise aos relatórios e às contas, às atas do Conselho de Administração e da Comissão

Executiva e com valor de balanço superior a 50 milhões, em cada período, e/ou perdas potenciais superiores a

25 milhões. A nossa amostra foi segmentada por 26 temas abrangendo um total de 91 entidades».

Em relação aos workstream 2 e 3, «por força de existirem ativos relativamente aos quais não existiam

normativos internos que regulassem a forma como deveriam ser geridos, o nosso trabalho incidiu na análise do

processo de tomada de decisão, mais uma vez, quanto à existência de documentação de suporte a este

processo, à evidência de discussão dos diferentes atos praticados e à evidência de suporte adequado para a

decisão tomada».

2.3 Garantia de qualidade

Como referido anteriormente, a Auditoria Independente aos Atos de Gestão (AIAG) da CGD, realizada pela

EY, foi avaliada pela PricewaterhouseCoopers/AG – Assessoria de Gestão, Lda. (PwC). O relatório de garantia

de qualidade – Quality Assurance – foi entregue a 26 de junho de 2018.O objetivo principal deste trabalho foi o

de «avaliar o trabalho desenvolvido pela EY, tal como definidos nos ToR (Terms of Reference), em concreto

quanto à qualidade de metodologia de abordagem e dos critérios de seleção da amostra, e apreciar as respetivas

conclusões»

Deste relatório extraímos algumas das conclusões:

 «Em termos gerais, o processo desenhado pela EY para planear, executar e supervisionar a AIAG parece-

nos ter seguido um modelo robusto e apropriado para extrair conclusões válidas quanto à conformidade dos

atos de gestão analisados face aos normativos internos da CGD em vigor para o período de 2000-2015»;

 «A EY analisou a conformidade do normativo interno em vigor durante os anos de 2000-2015, com a

regulamentação externa e as recomendações do supervisor para esse período. No âmbito do nosso trabalho

procedemos à revisão conceptual da abordagem proposta pela EY para a análise do enquadramento

regulamentar do período em análise»;

 «Conclui-se assim que a metodologia e a abordagem adotada pela EY permitiu assegurar a adequada

documentação das análises e respetivas conclusões para atos de gestão incluídos no âmbito da AIAG»;

 «Importa referir que os montantes de imparidades e provisões dos ativos analisados pela EY foram objeto

de revisão no processo de recapitalização da CGD, da qual resultou o reconhecimento de imparidades e

provisões adicionais no exercício de 2016».

2.4 Críticas e esclarecimentos

Ao longo dos trabalhos da Comissão foram feitas várias críticas e considerações a esta auditoria, por parte

de vários dos depoentes. Sendo algumas repetidas, procuramos sistematizar as mais frequentes,

nomeadamente as que foram apresentadas – em documento entregue – por Fernando Faria de Oliveira; assim

como incluímos o esclarecimento da EY (memo EY) – enviado a esta Comissão no dia 1 de julho -, para

responder às questões suscitadas sobre o seu trabalho.

A amostra

Fernando Faria de Oliveira: «Realizar um exercício centrado apenas nos casos de maior insucesso, é, no

mínimo, distorcer a realidade». (…) A forma como a auditoria foi apresentada pode estar, à partida, a

proporcionar uma outra leitura enviesada das conclusões, ao assentar o exercício numa análise causa-efeito

entre «pareceres de risco de crédito favoráveis, negativos ou condicionados» e «perdas registadas»,

descurando as razões de fundo que ditaram o elevado nível de NPL da banca e as imparidades que a CGD e a

generalidade dos outros bancos registaram.

Florbela Lima: «Esta auditoria é, naturalmente, enviesada. Isto porquê? Porque a amostra foi selecionada

tendo em conta operações com maiores perdas. Portanto, como é natural, isso significa que os resultados

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acabam por ser enviesados por essa via.» (…) «Primeiramente, fomos selecionar devedores e operações que

geraram maiores perdas e depois fomos analisar o processo de decisão, quer relativamente à concessão inicial,

quer à monitorização, quer à reestruturação associada às mesmas».

Informação em falta

No relatório EY (pág. 255), é identificada a documentação pedida que não foi disponibilizada pela CGD.

Concretamente, em relação aos vários períodos temporais de análise: 2000-2004 – 27%; 2005-2006 14%; 2007-

2012 8%; e 2013-2015 4%. Nesta informação estavam incluídos vários elementos relevantes, nomeadamente

processos de crédito, contratos e pareceres. Identificados pela Comissão, foram estes elementos requeridos à

CGD que os disponibilizou.

Sobre esta questão, esclareceu a auditora (memo EY): «A EY, no dia 31 de janeiro de 2018, fechou a sua

análise de campo, cessando a recolha e o tratamento de dados recebidos após esse período. Ou seja, apenas

tratou a informação documental recolhida após essa data que visasse a eliminação e exceções identificadas

previamente».

(…)

«A CGD, em todos os momentos, prestou toda a colaboração, nunca tendo impedido ou condicionado a

recolha de elementos. Mas, por uma questão de metodologia, de rigor, e de cumprimento de prazos, a EY teve

que estabelecer um momento a partir do qual teria que desenvolver a sua análise com os dados até aí recolhidos,

para tanto não efetuando insistências sobre pedidos de informação já realizados. Esta decisão de efetuar um

’corte’ na procura de informação deveu-se, também, ao volume de informação recolhida, considerado como

suficiente para a adequada produção do relatório. É possível, contudo, que desde o momento dessa decisão,

até ao momento atual, a CGD possa, entretanto, ter identificado a informação constante de pedidos por nós

efetuados».

Os fatores externos

Fernando Faria de Oliveira: «Esses casos, genericamente, foram determinados na sua imparização de forma

absolutamente decisiva pela crise financeira global, pela crise da dívida soberana e consequente recessão.

Foram influenciados por condicionantes exógenos (evolução macroeconómica, regulamentar, dos mercados

financeiros e práticas dominantes) e pelas circunstâncias concretas quer da altura da concessão dos créditos,

quer do seu acompanhamento».

«(…) Durante o período em análise na auditoria houve fases bem diferenciadas (2000-2007, 2008-2010,

2011-2015), mas a crise financeira e a grande recessão económica, sem paralelo no último século, veio afetar,

de forma determinante, a avaliação agora efetuada aos seis conselhos de administração que dirigiram a CGD,

nomeadamente no que respeita às perdas por imparidades registadas posteriormente ao termo dos seus

mandatos».

Florbela Lima: «(a auditoria) engloba um período de análise bastante alargado – 16 anos – caracterizado por

ciclos macroeconómicos diferentes e, alguns deles, altamente voláteis, durante os quais se verificaram

alterações regulamentares significativas a nível mundial e com impactos materiais na forma como são geridas

as instituições financeiras a nível global, em Portugal e na Caixa Geral de Depósitos em particular».

O contexto normativo

Fernando Faria de Oliveira: «O contexto normativo e conjuntural (em relação ao quadro macroeconómico, às

políticas económicas vigentes e ao desempenho da economia) aplicável no momento das deliberações,

verificando-se que o auditor tirou conclusões na sua análise à luz não do quadro normativo interno, das

disposições regulatórias e de supervisão e das políticas que prevaleciam à data das decisões, mas do que

‘achou’ que devia vigorar».

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Memo EY: «Procurou-se, não só concluir se as decisões de gestão seguiram os normativos internos, como

também se estes normativos estavam em conformidade com as orientações, princípios e prescrições

regulamentares em cada momento. Ou seja, a nossa análise foi feita em duas vertentes, que se complementam.

A análise pretendeu, numa primeira fase, validar se os normativos internos vertiam o enquadramento

regulamentar aplicável e concluir-se sobre se, de facto, as operações seguiram o normativo aplicável à data.

Neste sentido, as exceções identificadas no workstream1, por efeito da interação com a análise regulamentar

efetuada, têm necessariamente que verter também o enquadramento regulamentar aplicável, com prejuízo de,

se tal não se verificasse, se incorrer em identificação de incorretas exceções».

«(…) O relatório apresenta logo de início um enquadramento da evolução dos principais elementos

regulamentares, que refletem as expectativas do Supervisor em três momentos principais: 2000-2007, 2008-

2010, 2011-2015. (tal como referido na página 87 do Relatório Final).

Não obstante, sublinha-se que aspetos que se caracterizam por boas práticas ou bons princípios de gestão,

ética e incentivos não são ‘limitados’ no tempo. O que se reconhece, e o relatório faz o devido enquadramento,

é que as autoridades regulatórias competentes, internacionais e nacionais, apenas no rescaldo da crise de 2007

reconhecem que a sua perceção de boas práticas (mais precisamente a partir de 2011 – relatório do FSB

Intensity and Effectiveness of SIFI Supervision), procedimentos e estruturas organizativas de governance

estavam erradas ou eram insuficientes».

Garantias e Ordem de Serviço n.º 13 de 2003 (OS 13-2003)

Fernando Faria de Oliveira: «A auditora distorceu a letra das normas internas, tanto no que respeita ao que

devia ser o conteúdo das atas dos Conselhos de Crédito como aos requisitos de constituição de garantias para

créditos de duração superior a 180 dias. É cristalinamente evidente que não houve incumprimento das normas

internas».

Aliás, seria irracional incumprir objetivamente normas que o próprio Conselho aprova e pode em qualquer

momento alterar. De facto, as Ordens de Serviço em vigor até finais de 2009 estipulavam que «as atas dos CC

e CAC devem ser sucintas, ficando nelas registadas todas as deliberações que neles forem tomadas»,

acrescentando-se a partir da OS 36/2009, «através da junção à mesma da ficha-resumo de cada operação e da

cópia da folha onde está exarada a deliberação. Na referida documentação a juntar à ata, deverá ficar expresso

se o parecer de risco foi acolhido, no todo ou em parte, ou se foi contrariado».

Memo EY: «A nota introdutória (da OS 13-2003) refere que escolha e contratualização de garantias deve ser

expressamente fundamentada. Adicionalmente, o ponto 11 explicita que operações com prazos superiores a 18

meses deverão ter garantias reais superiores a 120% do valor do crédito e garantias pessoais dos promotores

sempre que for caso disso; e no ponto 12 explicita-se que cabe a Conselho de Crédito (CC) e Conselho Alargado

de Crédito (CAC) autorizar a contratação de operações com prazo superior a 18 meses sem prévia constituição

de garantias, tendo em conta a prática da concorrência, rating e relacionamento comercial com grupo.

Adicionalmente, no ponto 13 é definido que, relativamente a operações com prazo inferior a 18 meses deverão

ser exigidas garantias reais ou pessoais adequadas e suficientes, sendo que (por força do 13.1) a decisão de

não exigir deverá ser expressamente fundamentada».

Igualmente, foi-nos expressamente referido em várias reuniões que quando esta norma foi definida foi a

pensar na concessão de financiamentos a aquisição de ações.

Quem foi ouvido pela EY

Alexandre Santos: «Não obstante os autores da auditoria não me terem questionado, por uma vez que fosse,

sobre qualquer dos aspetos que até agora mencionei – nem sobre quaisquer outros aspetos —, o que registo

com particular estranheza».

Florbela Lima: «Muitos ex-colaboradores, e mesmo alguns colaboradores, terão ficado de fora deste projeto.

Isto porquê? Porque, mais uma vez, como estou a dizer, este projeto teve uma magnitude e uma dimensão

atípicas. A cada momento do nosso trabalho fizemos um esforço conjuntamente com os diretores e os

administradores que nos estavam a apoiar neste projeto para identificar as pessoas relevantes que nos

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pudessem clarificar, sendo que havia muitas pessoas que, ainda estando a trabalhar na Caixa, não estavam a

trabalhar em Portugal. (…) Agora, aquilo que lhe posso dizer é o seguinte: ficámos confortáveis com a lista de

pessoas com quem falámos e conseguimos obter os esclarecimentos possíveis que essas várias pessoas nos

conseguiram dar. Para nós, as pessoas com quem nos reunimos foram as pessoas que nos conseguiram

esclarecer face às dúvidas que fomos tendo durante todo o processo».

Imparidades

Florbela Lima: «A razão pela qual, eventualmente, possam ter havido alterações a nível de políticas de registo

de imparidades não foi algo que tivéssemos analisado porque não estava no âmbito do nosso trabalho. Não

fomos avaliar nem analisar os valores de imparidades da instituição financeira. Aquilo em que nos focámos foi

nos processos. Os registos do nível de imparidade não fizeram parte do âmbito do trabalho».

O papel do CRO

Vasco d’Orey: «Tanto quanto tenho conhecimento, durante o período em que estive na Caixa Geral de

Depósitos, não houve nem nenhum despacho do Conselho, nem nenhuma deliberação do Conselho, nem

nenhum normativo que me nomeasse como CRO».

(…)

«Portanto, tudo o que está aqui em relação à deliberação ao CRO é realidade virtual, não existia no período

de 2001-2010».

Memo EY: «Ainda que o termo fosse menos utilizado em Portugal nos anos 2000-2010, tal não invalida que

a função existisse, apenas tinha outra designação. No caso da CGD, estas funções, tal como descritas, eram

desempenhadas inequivocamente pelo titular que exercesse a função de Diretor da DGR.

Conforme indicado em reuniões com Presidentes do Conselho de Administração da CGD, a elevação do

estatuto de CRO à Comissão Executiva ocorre em 2013. O reforço desta posição ocorre nos anos seguintes,

em particular no pós-2014, já num contexto da supervisão pelo BCE/SSM».

O papel da DGR

Vasco d’Orey: «A Ernst diz que a DRG estava envolvida na elaboração de propostas. Não! A DGR estava

envolvida na elaboração de propostas, mas não eram propostas de crédito. Estava envolvida em inúmeras

propostas, mas não estávamos envolvidos na emissão de pareceres que, depois, eram juntos ou incorporados

em propostas e que constituíam um processo que era apresentado ao Conselho. Nós não estávamos envolvidos

na elaboração de propostas de crédito.

(…) Na página 91, à esquerda, no terceiro parágrafo, é referido: ‘Entre 2001 e 2008, o CRO, na função de

Diretor Central da DGR, participava diretamente nas decisões de crédito que respeitassem ao 4.º escalão de

decisão de crédito’. Está aqui escrito. Depois: «Esta participação condiciona a independência…», etc. No quarto

parágrafo, à direita, está o seguinte: «Adicionalmente, à semelhança da concessão inicial de crédito, o CRO,

enquanto Diretor Central da DGR, participava nas decisões de Escalão 4».

«(…) ‘que a entrada da DGR para um órgão de decisão foi só em 2011, ou seja, este relatório que estamos

a ver acusa a DGR de não ser independente na sua emissão de pareceres, porque pertence a um órgão de

decisão, quando a DGR só foi… Isto no período de 2001 a 2008 e de 2008 a 2013. Se olharem para mim,

qualifiquem o que digo até 2010 e, até 2010, a DGR não participava nestes órgãos de decisão para novo crédito.

Estou a falar de novo crédito.’

(…)».

«(…) ‘O trabalho chega a dizer que nós não fazíamos monitorização da carteira, monitorização do risco de

crédito, quando está aqui esta lista, que lhes li, de relatórios que produzimos’».

Memo EY: «Reforçamos que na página 95 do nosso relatório final não afirmamos taxativamente que ‘o

normativo interno da CGD refletia a regulamentação em vigor’, mas antes afirmamos que ‘refletia a

regulamentação em termos de princípios orientadores’, ou seja, ao nível do MEO (Manual de Estrutura

Orgânica). Ao nível de ordens de serviço e práticas, encontraram-se diversas insuficiências face aos referidos

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princípios (página 95 do relatório final: ‘Em particular, conforme assinalado pela DAI, os sistemas de notação ou

as definições de incumprimento, cujo desenvolvimento e manutenção são da responsabilidade da DGR,

apresentavam insuficiências relevantes na identificação e avaliação dos riscos, o que também contribuiu para

que o processo de decisão não atribuísse a devida importância a esta informação’).

Outro aspeto a ter presente é que o trabalho incidiu sobre operações de crédito e que de modo consistente

o enquadramento regulamentar se focou nas matérias de risco de crédito. Assim, a afirmação referida no nosso

Relatório Final sobre as atividades da DGR circunscreve-se ao âmbito do risco de crédito. As restantes áreas e

atuação global não foram consideradas».

O que referimos no nosso relatório final é que a DGR, ao nível do risco de crédito, tem um papel mais focado

nas propostas de crédito e na mitigação do risco das mesmas através da sugestão de condições a incluir na

proposta. Ao invés, não obstante esta função dever existir, a mesma não deve ser enquadrada nas funções

independentes de uma Direção de Gestão de Riscos, a qual se deve focar na «identificação, quantificação,

monitorização e gestão dos riscos».

A evidência do entendimento acima exposto é o facto da função de emissão de pareceres de risco, com

condições contratuais, ter sido recentemente autonomizada da DGR e deixou de pertencer aos pelouros do

CRO.

«(…) Finalmente, é referido que compete à DGR monitorizar o risco de incumprimento da carteira de crédito

e assegurar a revisão periódica do rating das empresas clientes. Como referido anteriormente, a atribuição de

uma responsabilidade tem de ser combinada com a adequada execução da mesma. A evidência recolhida pela

EY no workstream1 revela que houve situações de decisão de crédito sem rating ou sem rating atualizado.

Adicionalmente, a DGR deu indicação de que os modelos passaram por um processo de maturação até

produzirem resultados fiáveis».

«(…) A afirmação sobre a participação da DGR no 4.º escalão de decisão de crédito, constante da página 90

do Relatório, é feita com base na OS 22/2007 emitida a 20/07/2007, mas com data de consolidação de

17/04/2013.

Dado que, a primeira referência feita à DGR como órgão decisor consta da OS 22/2007 datada de 2013, é

admissível que, pelo menos até julho de 2007 a DGR não tinha assento em nenhum escalão de decisão do

processo de crédito. Assim, a atribuição de poderes de decisão no processo de crédito à DGR poderá ter data

posterior a 2010, sendo esta evidência da não independência da função de gestão de riscos apenas válida mais

tarde no período de análise».

O risco operacional

Vasco d’Orey: «não encontra neste relatório uma única secção – como encontra sobre a gestão de risco,

sobre a auditoria ou sobre a compliance – sobre a atividade que efetivamente está na origem dos problemas.

Qual é ela? É a atividade comercial. Encontra alguma secção sobre a atividade comercial, como encontra uma

secção sobre a gestão de riscos? Eu não encontrei! Mais, eles dizem que há problemas na contratação de

operações – e corrija-me se eu estiver errado —, referindo que há operações que não foram contratadas de

acordo com o modo como foram aprovadas. Eles dizem que isto é um problema que se chama de ‘risco

operacional’. Mas, em todo este relatório, pelo menos no que li, eles dedicam alguma linha ao risco

operacional?».

Memo EY: «No nosso relatório final, também por uma questão de metodologia focada apenas na

materialidade das operações e não nos decisores ou equipas de gestão, não foram efetuadas análises de

concessão e/ou reestruturação de crédito por mandatos. É possível, contudo, através da consulta das fichas de

análise individual de cada operação, identificar o processo de tomada de decisão e os seus intervenientes».

A mesa negocial

Vasco d’Orey: «Porque houve uma altura em que, importado do BNU, funcionou, na Caixa, um órgão de

decisão delegada que se chamava ‘mesa negocial’, que não é referido aqui em nenhum lado. Na mesa negocial

estavam presentes a DAJ (Direção de Assuntos Jurídicos), a área comercial e a DGR e era essencialmente

dedicada a créditos em reestruturação ou em afetação a contencioso, mas não tinha poder de aceitar

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20

reestruturações e não tinha poder de dar crédito. Qual era a ideia? A ideia era a de que, se as três direções

estavam de acordo, as operações escusavam de ir empanturrar a bicha de operações que iam a Conselho de

Crédito, porque, no fundo, a decisão estava basicamente tomada».

3 Apuramento de factos

3.1 A evolução da situação da CGD durante o período em análise

A evolução da atividade da Caixa Geral de Depósitos é indissociável dos contextos macroeconómicos e de

supervisão bancária, tal como das suas evoluções ao longo do tempo. Pretende-se com esta nota inicial fornecer

um enquadramento geral, para que a leitura e interpretação do relatório possa ser feita à luz da conjuntura

vigente em cada momento. Começa-se por enquadrar, ainda que de forma simplificada, a atividade bancária da

zona euro.

A estrutura da zona euro confere às instituições financeiras (IF), enquanto sociedades de direito privado a

concorrer no mercado, o papel de viabilizar o crescimento económico por via da concessão de crédito às

pessoas e às empresas.

As instituições obtêm financiamento junto do Banco Central Europeu (BCE) e outros agentes económicos

como investidores privados e depositantes, às taxas de juro estabelecidas pelo BCE e acordadas com outros

agentes económicos, para posteriormente alocarem à economia real, em função da procura existente e das suas

estratégias comerciais. Uma vez que as instituições são, geralmente, sociedades de direito privado e tendo, por

isso, o objetivo da geração de lucro, a arquitetura do sistema bancário assenta no pressuposto de que estes

agentes concederão financiamento de forma racional, mediante a informação disponível no momento. Isto

permite que, simultaneamente, as instituições de crédito salvaguardem os seus interesses, e que as pessoas e

as empresas desenvolvam harmoniosamente as suas atividades, com incentivo à geração do seu próprio lucro

e ao reembolso dos financiamentos obtidos.

Ora, devido à imprevisibilidade, pelo menos parcial, da evolução económica e da estabilidade financeira, nem

sempre é possível permanecer em trajetórias de crescimento desejáveis. Dispondo o BCE da prerrogativa da

fixação das taxas de juro diretoras (às quais as IF se financiam e/ou aplicam as suas disponibilidades), esta é

utilizada como instrumento de condução da política monetária. Em geral, as taxas diretoras são reduzidas pelo

BCE quando a atividade económica na zona euro está fragilizada, incentivando assim maior procura por crédito,

uma vez que um maior número de investimentos se torna apelativo, a par de um menor esforço financeiro para

o credor. Contudo, é consideravelmente mais difícil para as IF gerar rentabilidade, porque a sua margem

financeira se vê reduzida. Em sentido contrário, o qual ocorre, tipicamente, em conjunturas de sobreaquecimento

da economia, as taxas de juro diretoras são elevadas com o intuito de controlar a inflação e incentivam as IF a

depositar os seus fundos junto do BCE, sem risco. De certa forma, as taxas diretoras funcionam como uma

«rentabilidade mínima» a obter nos investimentos a financiar pelas IF e determinam fortemente o contexto geral

da atividade bancária.

O cenário atual, em 2019, regista níveis historicamente reduzidos de taxas de juro, ainda no rescaldo da crise

económica iniciada em 2008, para fomentar a liquidez dos mercados e a circulação da moeda, fulcrais para o

bom funcionamento das economias, e promover níveis de inflação consistentes com o mandato do BCE.

3.1.1 Enquadramento macroeconómico

O período temporal em análise, no âmbito da CPI (2000-2015) pode dividir-se em quatro períodos distintos

no que toca ao contexto macroeconómico (2000-2003, 2004-2007, 2008-2012 e 2013-2015), conforme

evidenciado no gráfico abaixo:

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Na segunda metade da década de 90, antecipando-se a adesão ao Euro, a economia portuguesa evoluiu no

sentido do cumprimento dos equilíbrios orçamentais contemplados no Tratado de Maastricht. Este período foi

marcado por um acentuado crescimento económico: no ano 2000, o PIB português cresceu 3,79%. De acordo

com o Banco de Portugal, a taxa de juro interbancária a 3 meses, entre março de 1995 e maio de 1999, reduziu-

se de 11,1% para 2,6%. A adesão ao Euro e a inerente adoção da EURIBOR como taxa interbancária veio, em

parte, uniformizar o preço do risco dos países aderentes.

Entre 2000 e 2003, o crescimento económico desacelerou, tendo sido marcado por ajustamentos e redução

da despesa pública, atinentes à consolidação orçamental. Em 2003, a economia portuguesa registou um

decrescimento do PIB de 0,93%.

No período 2004-2007 o crescimento económico foi retomado, ainda que a níveis mais contidos do que na

segunda metade da década de 90. Esta retoma foi acompanhada de um aumento da concessão de crédito,

evidenciado pela aceleração do crescimento dos agregados de massa monetária (em sentido lato, o dinheiro

em circulação na economia). Entre 1995 e 2007, o crédito às pessoas e empresas aumentou mais de 75 p.p.

em relação ao PIB (52% vs. 131%).

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TAXAS DE DE CRESCIMENTO DO PIB (%)FONTE: Fundo Monetário Internacional

MUNDO PORTUGAL

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TAXA DE CRESCIMENTO DA MASSA MONETÁRIA GLOBALzona euro (M1 + M2 + M3)

FONTE: Banco de Portugal

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Em 2007, iniciou-se uma crise financeira à escala global, em resultado da excessiva concessão de crédito

imobiliário nos EUA (vulgo subprime). A falência de instituições financeiras contagiou a economia real de forma

significativa, tendo-se verificado um decrescimento acentuado da procura externa em Portugal.

Em 2011, Portugal foi sujeito ao Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), tendo assim

perdido o acesso ao financiamento em mercado. Decorrente dessa perda de acesso, o país contraiu um

financiamento de EUR 78 mil milhões, concedido pelo Fundo Monetário Internacional e a União Europeia, sujeito

à implementação de reformas estruturais do Estado e do mercado laboral, assim como à desalavancagem da

economia.

A partir de 2014, a economia retomou o crescimento positivo tendo Portugal saído do PAEF e entrado numa

fase de monitorização pós-programa. Em 2019, o sistema bancário português continua a ser marcado pela

desalavancagem e alienação dos créditos não produtivos constantes do balanço das IF.

Deve ainda salientar-se que no rescaldo da crise financeira de 2007, atribuível aos desequilíbrios

macroeconómicos, ao excesso de liquidez e à subestimação do risco, a supervisão bancária sofreu alterações

de âmbito expressivas, no sentido de colmatar as suas ineficiências. A evolução do contexto regulatório é

abordada com maior detalhe em capítulo próprio deste relatório.

3.1.2 Enquadramento regulatório e normativos internos

O enquadramento da supervisão e o quadro regulatório da atividade das instituições financeiras sofreu várias

alterações substanciais na última década, na sequência da crise financeira internacional de 2007-2008, com a

introdução de profundas alterações legislativas e iniciativas regulatórias, abrangendo as mais diversas matérias,

nomeadamente de natureza prudencial, contabilística e comportamental.

3.1.2.1 O papel regulatório do Banco de Portugal

No quadro europeu e, em particular, no nosso país, assistimos, nos últimos anos, a um reforço quer dos

poderes de fiscalização e controlo das autoridades de supervisão, quer dos normativos e requisitos de controle

interno das instituições financeiras, como referiu Carlos Costa.

O Sr. Dr. Carlos Costa (Governador do Banco de Portugal): – O paradigma da atividade de supervisão

alterou-se materialmente – e diria substancialmente – no pós-crise. A supervisão passou a ser mais intrusiva,

mais cética, mais desafiante, mais pró-ativa, mais abrangente, mais adaptável e mais conclusiva.

Portugal acompanhou a mudança deste paradigma da supervisão.

Neste contexto, o Banco de Portugal introduziu um conjunto amplo de alterações, quer na sua organização

interna, quer nos métodos de supervisão. Foram igualmente reforçados os seus poderes legais enquanto

autoridade de supervisão e substancialmente revistos os requisitos prudenciais aplicáveis às instituições de

crédito em resultado de um processo articulado a nível europeu.

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AGREGADOS DE MASSA MONETÁRIAzona euro (EUR M)

FONTE: Banco de Portugall

M1 M2 M3

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Sem prejuízo das normas basilares em matéria de supervisão e da atividade das instituições de crédito,

importa fazer uma referência àquelas que se relacionam mais diretamente com o objeto da presente Comissão

e dar nota das principais alterações verificadas, nomeadamente no que se refere à evolução dos requisitos em

matéria de controlo interno das instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.

O Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras – RGICSF (DL n.º 298/92, de 31 de

dezembro) estabelece, em Portugal, as condições de acesso e de exercício de atividade das instituições de

crédito e das sociedades financeiras, bem como o exercício da supervisão destas entidades, respetivos poderes

e instrumentos, sendo que, na vertente prudencial, este regime incorpora a legislação em vigor na União

Europeia, que foi produzida com base nos padrões definidos pelo Comité de Supervisão Bancária de Basileia,

nos acordos conhecidos como Basileia II e Basileia III.

O acordo de Basileia II foi introduzido na União Europeia entre 2006 e 2007 através das Diretivas 2006/48/CE

e 2006/49/CE e as regras de Basileia II e de Basileia III foram adotadas na União Europeia através de um

Regulamento e de uma Diretiva que passaram a ser conhecidos, respetivamente, por CRR e CRD IV:

 Regulamento (UE) n.º 575/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho (CRR);

 Diretiva 2013/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho (CRD IV).

O Regulamento tem aplicação direta nos ordenamentos jurídicos nacionais. Em Portugal, a CRD IV foi

transposta através do Decreto-Lei n.º 157/2014, de 23 de outubro, cujas disposições foram integradas no

Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

Para além do CRR, da CRD IV e da BRRD, o quadro regulamentar prudencial europeu vigente para as

instituições de crédito e empresas de investimento é composto por diversas medidas de nível 2 – normas

técnicas de regulamentação e de execução e atos delegados, adotados pela Comissão Europeia – e de nível 3

– orientações da Autoridade Bancária Europeia. O conjunto destas normas é habitualmente designado por

Single Rulebook.

Destacam-se as principais alterações introduzidas, em Portugal, ao RGICSF, nomeadamente através do

Decreto-Lei n.º 157/2014, de 23 de outubro, na sequência da crise bancária interna e europeia e da tentativa de

procurar um novo paradigma de supervisão, e que foram as seguintes:

Definição de instituição de crédito: para assegurar uma aplicação mais harmonizada no plano europeu do

conceito de instituição de crédito é reduzido o elenco de entidades consideradas como «instituição de crédito».

Governo societário: é estabelecido um conjunto de regras relativas à adequação dos titulares de cargos

com as funções de administração e fiscalização das instituições de crédito, nomeadamente em matéria de

idoneidade, qualificação, experiência profissional, independência e disponibilidade. Destacando-se a clarificação

de que cabe, em primeira linha, às próprias instituições de crédito a responsabilidade pela escolha de pessoas

adequadas ao desempenho de tais funções. Também é estabelecido que o papel do Banco de Portugal neste

âmbito se baseia numa função de supervisão preventiva, nomeadamente através da avaliação da idoneidade

dos membros dos órgãos de administração e fiscalização, a qual deverá ser realizada com base numa

ponderação de todos os factos relevantes relacionados com o modo de atuação habitual e de exercício da sua

profissão destes elementos.

Políticas remuneratórias: é realizada a transposição das disposições constantes da Diretiva 2006/48/CE

mediante a incorporação no RGICSF, pelas quais se determina, igualmente, a obrigatoriedade de se

estabelecerem e manterem políticas e práticas de remuneração consentâneas com uma gestão eficaz dos riscos

das mesmas, aplicáveis a colaboradores cuja atividade profissional tenha um impacto significativo no perfil de

risco das instituições, nomeadamente através da introdução de novas regras quanto à estrutura e composição

das remunerações, em particular da sua componente variável.

Regime sancionatório: é reformulado o regime sancionatório previsto no RGICSF procurando torná-lo mais

adequado e eficiente, nomeadamente através da agilização do processo de contraordenação e do

robustecimento do poder interventivo do Banco de Portugal, destacando-se, nomeadamente, a criação de uma

nova causa de suspensão da prescrição, a previsão expressa de um regime de segredo de justiça, a introdução

de limites mais rigorosos quanto à produção da prova testemunhal, a expansão da aplicabilidade do processo

sumaríssimo e a clarificação de que é possível aproveitar, na fase judicial, a prova produzida durante a fase

administrativa, bem como que a tomada de depoimentos na fase administrativa pode ser realizada por recurso

a meios fonográficos, sem necessidade de transcrição.

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Reforço dos poderes do Banco de Portugal: São aumentadas as medidas corretivas que o BdP pode

impor, em caso de não cumprimento de normas que disciplinem a atividade das instituições, destacando-se,

nomeadamente a introdução de um procedimento mais célere e simplificado de suspensão da atividade das

pessoas que exercem cargos de administração e fiscalização, conferindo-se ao BdP poderes mais abrangentes

nesta matéria. Tendo em vista a estabilidade do sistema financeiro é ainda introduzida a possibilidade de o BdP

determinar que as instituições de crédito e certas empresas de investimento detenham reservas adicionais de

fundos próprios.

Ao nível da qualidade do crédito, salientam-se as seguintes instruções do Banco de Portugal.

 Instrução n.º 32/2013, que se refere à identificação e marcação das situações de reestruturação de crédito

por dificuldades financeiras do cliente, e

 Instrução n.º 5/2013, que estabelece o reporte semestral ao BdP de uma avaliação detalhada sobre os

processos e metodologias de quantificação da imparidade da carteira de crédito, elaborada pelo respetivo

auditor externo.

No que se refere aos requisitos em matéria de controlo interno das instituições, com referência ao período a

que se reporta o objeto desta Comissão, destaca-se o seguinte:

1) Principles for the Management of Credit Risk (BCBS, 2000);

2) Instrução n.º 72/96, de 17 de junho;

3) Aviso n.º 3/2006, de 9 de maio; e

4) Aviso n.º 5/2008, de 1 de julho.

1) Os Principles for the Management of Credit Risk, publicados pelo Basel Committee on Banking

Supervision, estabelecem, desde 2000, orientações sobre a necessidade de o processo de aprovação de

operações de crédito ser devidamente suportado e documentado.

Conforme referido no Relatório da Ernst & Young, a regulamentação europeia em matéria de gestão baseada

no risco assume, principalmente, a forma de recomendações, não sendo de aplicação obrigatória. Os Principles

for the management of Credit Risk (BCBS, 2000) é o principal documento regulatório nesta matéria, sendo ainda

hoje referência em termos de gestão do risco de crédito.

2) A Instrução n.º 72/96, de 17 de junho, vigorou entre 01-07-1996 e 13-05-2006, foi aprovada pelo Banco

de Portugal, tendo em conta a necessidade de as instituições de crédito e sociedades financeiras disporem de

um sistema de controlo interno adaptado em função da respetiva dimensão, natureza e risco das atividades por

si prosseguidas.Nos termos do artigo 2.º da referida Instrução, as instituições de crédito e sociedades financeiras

deveriam dispor de um sistema de controlo interno que abrangesse, nomeadamente, a definição da estrutura

organizativa, dos métodos e dos procedimentos adequados à prossecução dos objetivos fundamentais previstos

no artigo 6.º, tendo em vista «minimizar os riscos de fraudes, irregularidades e erros, assegurando a sua

prevenção e deteção tempestivas».

O artigo 6.º da Instrução definia os objetivos fundamentais do sistema de controlo interno, que eram os

seguintes: «a) A garantia da existência e segurança dos ativos; b) O controlo dos riscos da atividade da

instituição, nomeadamente, os riscos de crédito, de mercado e de liquidez; c) O cumprimento das normas

prudenciais em vigor; d) A existência de uma completa, fiável e tempestiva informação contabilística e financeira,

em particular no que respeita ao seu registo, conservação e disponibilidade; e) A prestação de informação

financeira fiável, completa e tempestiva às autoridades de supervisão; f) A prudente e adequada avaliação dos

ativos e das responsabilidades, nomeadamente para efeito da constituição de provisões; g) A adequação das

operações realizadas pela instituição a outras disposições legais, regulamentares e estatutárias aplicáveis, às

normas internas, às orientações dos órgãos sociais, às normas e aos usos profissionais e deontológicos e a

outras regras relevantes para a instituição; h) A prevenção do envolvimento da instituição em operações

relacionadas com branqueamento de capitais».

A criação, atualização e verificação do funcionamento e eficácia do sistema de controlo interno deveriam ser

diretamente acompanhados pelo órgão de administração da entidade supervisionada – com a consequente

imposição de elaborar um relatório sobre o sistema de controlo interno, nos termos dos artigos 9.º e 10.º da

referida Instrução -, devendo ser reduzidas a escrito as regras fundamentais de tal sistema, com especial

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incidência nas que estabeleciam os seus objetivos, procedimentos e meios destinados a assegurar a sua

execução (cfr. artigos 4.º e 5.º da Instrução n.º 72/96).

Para além disso, o sistema de controlo interno deveria, nos termos do artigo 7.º da Instrução, garantir a

existência de procedimentos que permitissem, designadamente: «a) A adequada segregação ou separação de

funções entre a autorização, a execução, o registo, a guarda de valores e o controlo; b) A reconstituição por

ordem cronológica das operações realizadas; c) A justificação de toda a informação contabilística através de

documentos de suporte, de forma que seja possível chegar através deles aos documentos de síntese final e

destes aos documentos de origem; d) Um adequado e eficaz sistema de controlo que habilite o respetivo órgão

responsável, através de informação fiável e tempestiva sobre a atividade da instituição, a verificar a realização

dos objetivos e orientações estabelecidos».

Nestes termos, as regras vertidas nesta Instrução, obrigavam as instituições de crédito a dispor de um

sistema de controlo interno que assegurasse:

a) O controlo do risco de crédito, por conjugação dos artigos 2.º e 6.º, alínea b);

b) A adequação das operações realizadas pela instituição às normas legais, regulamentares e internas (e às

demais vinculações da instituição), por conjugação dos artigos 2.º e 6.º, alíneas c) e g).

Por sua vez, o sistema de controlo interno deveria garantir a existência de um conjunto de procedimentos

tendentes ao cumprimento dos objetivos estabelecidos no artigo 6.º, nomeadamente, a adoção de

procedimentos de separação funcional nos processos de operações [artigo 7.º, alínea a)]; de processos de

conservação de informação de operações [artigo 7.º, alíneas b) e c)]; e de procedimentos de elaboração e

transmissão de informação [artigo 7.º, alínea d)].

O órgão de administração tinha ainda um dever de vigilância da organização e acompanhamento do

funcionamento do sistema de controlo interno, nos termos do artigo 4.º da Instrução n.º 72/96.

3) O Aviso n.º 3/2006, de 9 de maio, em vigor de 14-05-2006 até 01-07-2008, revogou a Instrução n.º 72/96,

mas manteve, com algumas alterações, o regime substantivo dos requisitos gerais do sistema de controlo interno

anteriormente em vigor.

Este Aviso densificou os objetivos fundamentais do sistema do controlo interno, prevendo o seu artigo 6.º

que: «Todo o sistema de controlo interno deve prosseguir os seguintes objetivos fundamentais, tendo em vista

permitir uma gestão eficiente da atividade da instituição, através da minimização dos riscos financeiros,

operacional, legal, reputacional, de entre outros, incluindo o risco de fraudes, irregularidades e erros

(assegurando as suas prevenção e deteção tempestivas): 1) Garantia da existência e segurança dos ativos; 2)

Controlo dos riscos da atividade da instituição, nomeadamente dos riscos de crédito, de taxa de juro, de

mercado, de liquidez, de liquidação de operações cambiais, operacional, reputacional, legal e de compliance

(i.e., o risco de a instituição incorrer em sanções de carácter legal ou regulamentar e prejuízos financeiros ou de

ordem reputacional em resultado de não ter cumprido leis, regulamentos, códigos de conduta e normas de ‘boas

práticas’); 3) Cumprimento das normas prudenciais em vigor; 4) Existência de uma completa, fiável e tempestiva

informação contabilística e financeira, em particular no que respeita aos seus registo, conservação e

disponibilidade; 5) Prestação de informação financeira fiável, completa e tempestiva às autoridades de

supervisão; 6) Prudente e adequada avaliação dos ativos e das responsabilidades, nomeadamente para o efeito

da constituição de provisões; 7) Adequação das operações realizadas pela instituição a outras disposições

legais, regulamentares e estatutárias aplicáveis, às normas internas, às orientações dos órgãos sociais, às

normas e aos usos profissionais e deontológicos e a outras regras relevantes para a instituição; 8) Prevenção

do envolvimento da instituição em operações relacionadas com branqueamento de capitais e financiamento do

terrorismo».

O artigo 7.º do Aviso também densificou os procedimentos que deveriam ser implementados a fim de

assegurar o cumprimento dos objetivos fundamentais do sistema de controlo interno, designadamente: «1) A

adequada segregação ou separação de funções entre a autorização, a execução, o registo, a guarda de valores

e o controlo; 2) A reconstituição por ordem cronológica das operações realizadas; 3) A justificação de toda a

informação contabilística através de documentos de suporte, de forma que seja possível chegar através deles

aos documentos de síntese final e destes aos documentos de origem; 4) Um adequado e eficaz sistema de

controlo que habilite o respetivo órgão responsável, através de informação fiável e tempestiva sobre a atividade

da instituição, a verificar a realização dos objetivos e orientações estabelecidos; 5) A continuidade da atividade

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da instituição em cenários de contingência; 6) A informação fiável para a gestão, designadamente com o objetivo

de mostrar o estado dos negócios e respetivos resultados, assim como a exposição da instituição a cada tipo de

risco».

Nestes termos, o regime do Aviso n.º 3/2006, manteve a imposição de as instituições de crédito disporem de

um sistema de controlo interno que assegurasse, designadamente:

a) O controlo do risco de crédito, por conjugação dos artigos 2.º e 6.º, n.º 2, e;

b) A adequação das operações realizadas pela instituição às normas legais, regulamentares e internas (e

às demais vinculações da instituição), por conjugação dos artigos 2.º e 6.º, n.º 7.

Para tal, o sistema de controlo interno exigia, nomeadamente, a adoção de procedimentos de separação

funcional nos processos de operações (artigo 7.º, n.º 1); de processos de conservação de informação de

operações (artigo 7.º, n.os 2 e 3); de procedimentos de elaboração e transmissão de informação (artigo 7.º, n.os

4 e 6); e de procedimentos de garantia de continuidade da instituição em caso de contingência (artigo 7.º, n.º 5).

Em continuidade com a regulamentação anterior, o órgão de administração tinha o dever de vigilância da

organização e acompanhamento do funcionamento do sistema de controlo interno, nos termos do artigo 4.º do

Aviso n.º 3/2006.

4) O Aviso n.º 5/2008, de 1 de julho, em vigor desde 02-07-2008, procedeu a uma maior atualização e

densificação dos princípios vertidos na Instrução n.º 72/96 e no Aviso n.º 3/2006 e que determina,

designadamente, no n.º 2, do artigo 15.º, que a adequação e a eficácia das políticas e procedimentos destinados

a assegurar o controlo dos riscos depende, nomeadamente, da «exigência de recolha e manutenção de

elementos que documentem de forma objetiva as decisões tomadas e as operações realizadas, num formato

que seja facilmente acessível e percetível por terceiros e que permita a sua reconstituição por ordem cronológica.

Referiu o Governador do BdP:

O Sr. Dr. Carlos Costa (Governador do Banco de Portugal): – «Em particular, releva para esta Comissão

Parlamentar de Inquérito, no que se refere ao quadro regulamentar, a revogação do Aviso n.º 3/2006 pelo Aviso

n.º 5/2008, que veio atualizar e aprofundar significativamente os requisitos exigidos às instituições de crédito e

sociedades financeiras em matéria de controlo interno.

Este Aviso, que revogou o anterior, reitera, no seu artigo 1.º, a obrigatoriedade de as instituições de crédito

e sociedades financeiras disporem de um sistema de controlo interno «que obedeça aos princípios e requisitos

mínimos definidos neste Aviso».

Os artigos 2.º e 3.º, do Aviso, densificam os objetivos e princípios gerais subjacentes ao sistema de controlo

interno, e impõe, no seu artigo 4.º, a obrigatoriedade de o órgão de administração proceder à «implementação

e manutenção de um sistema de controlo interno adequado e eficaz».

Para além disso, aprofunda a responsabilidade do órgão de administração nesta matéria, nomeadamente,

ao ambiente de controlo, ao sistema de gestão de riscos, aos processos de comunicação e informação e ao

processo de monitorização do sistema de controlo interno, por aplicação, respetivamente, dos artigos 5.º, 9.º,

18.º e 23.º do referido Aviso.

Quanto ao ambiente de controlo, decorre do n.º 1 do artigo 5.º do Aviso que o mesmo deve refletir «a atitude

e os atos da instituição perante o controlo interno, resultando das convicções, preferências e juízos de valor

manifestados pelo órgão de administração e pelos restantes colaboradores da instituição em relação ao sistema

de controlo interno, bem como da ênfase colocada no controlo interno, nas medidas tomadas, nas políticas e

procedimentos aprovados e na definição e implementação da estrutura organizacional», sendo que o n.º 1 do

artigo 6.º impõe a existência de uma estrutura organizacional «bem definida, transparente e percetível», que

sirva de suporte à «implementação de um sistema de controlo interno adequado e eficaz».

Acresce que, incumbe ao órgão de administração «definir, ou propor ao órgão competente, a estratégia da

instituição e garantir que a estrutura e a cultura organizacionais permitem desenvolver adequadamente a

estratégia definida», bem como promover a cultura de controlo interno e, em caso de verificação de deficiências,

incumprimentos ou desvios, adotar as medidas necessárias [cfr. n.º 1 e alíneas a), c) e h) do n.º 2 do artigo 9.º

do Aviso n.º 5/2008].

Relativamente ao sistema de gestão de riscos, este Aviso determina, no n.º 1 do artigo 10.º, que o mesmo

deve compreender um conjunto integrado de processos de caráter permanente que assegurem «uma

compreensão apropriada da natureza e da magnitude dos riscos subjacentes à atividade desenvolvida»,

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resultando do n.º 2 do mesmo artigo a necessidade de tal sistema permitir «a identificação, avaliação,

acompanhamento e controlo de todos os riscos materiais a que a instituição se encontra exposta (…)».

Também o artigo 11.º regula que o sistema de gestão de riscos deve ser «sólido, eficaz, consistente e abarcar

todos os produtos, atividades, processos e sistemas da instituição» e tomar em consideração os «riscos de

crédito, de mercado, de taxa de juro, de taxa de câmbio, de liquidez, de compliance, operacional, dos sistemas

de informação, de estratégia e de reputação, bem como todos os outros riscos que, em face da situação concreta

da instituição, se possam revelar materiais» (cfr. n.os 1 e 3 do artigo 11.º), estabelece no seu n.º 6 que «(o)

sistema de gestão de riscos deve basear-se em processos de identificação, avaliação, acompanhamento e

controlo de riscos, em conformidade com o disposto nos artigos 12.º a 15.º, os quais devem estar suportados

em políticas e procedimentos apropriados e claramente definidos com vista a assegurar que os objetivos da

instituição são atingidos e que são tomadas as ações necessárias para responder adequadamente aos riscos

previamente identificados».

O artigo 13.º do Aviso regula o processo de avaliação de riscos, estabelecendo que tal processo deve ser

instituído tendo em vista possibilitar a «avaliação da probabilidade de ocorrência de perdas e da respetiva

magnitude em relação a cada categoria de risco», referindo-se as diversas alíneas a um catálogo exemplificativo

de caraterísticas-padrão de procedimentos (tipologia de avaliações, periodicidade, fidedignidade das fontes de

informação).

Para além disso, dispõe o artigo 14.º, que as entidades supervisionadas devem «desenvolver, implementar

e manter um processo sistematizado de acompanhamento da exposição a cada categoria de risco, o qual deve,

nomeadamente, incluir a elaboração de relatórios periódicos e tempestivos, com informação clara, fiável e

substantiva, relativos à exposição da instituição a cada uma das categorias de risco subjacentes à atividade

desenvolvida».

Nos termos do artigo 15.º, n.º 2, do Aviso n.º 5/2008, as «políticas e procedimentos referidas na alínea b) do

n.º 1 devem assegurar, de forma tempestiva, a prevenção de situações não desejadas ou não autorizadas e a

deteção destas situações quando, não obstante os procedimentos de prevenção, as mesmas ocorram de facto,

de modo a permitir a adoção imediata de medidas corretivas».

Concretamente, tais políticas e procedimentos devem compreender, nomeadamente:

«a) Exigência de recolha e manutenção de elementos que documentem de forma objetiva as decisões

tomadas e as operações realizadas, num formato que seja facilmente acessível e percetível por terceiros e que

permita a sua reconstituição por ordem cronológica;

b) Existência de formulários padronizados e tipificação clara e objetiva de todos os elementos necessários

para o processamento das operações;

c) Definição e aplicação de requisitos para aprovar ou renovar as operações, devidamente ajustados ao

risco existente, com a identificação clara das condições que devem ser previamente verificadas e a atribuição

de competências inequívocas para a aprovação e renovação, as quais devem ser devidamente reforçadas e

acompanhadas no caso de operações com entidades ou indivíduos relacionados com a instituição;

d) Existência de um grau adequado de segregação de funções que envolvam responsabilidades

conflituantes, nomeadamente, nas operações de crédito e de mercado, entre a autorização, a execução, o

registo, a guarda de valores e outra documentação e o respetivo controlo;

e) Imposição de restrições de segurança no acesso a ativos, a recursos e à informação, através de barreiras

físicas ou informáticas, que garantam a proteção contra utilizações não autorizadas, intencionais ou negligentes;

f) Existência de obrigações de reporte, análise e decisão, sempre que ocorram desvios, erros, fraudes,

incumprimentos e outras situações de exceção relativamente às políticas, aos procedimentos e aos limites

estabelecidos;

g) Implementação e manutenção de indicadores de alerta;

h) Imposição de limites objetivos e prudentes para cada um dos riscos incorridos na atividade desenvolvida,

até onde for adequado e possível;

i) Realização de verificações e reconciliações periódicas, devidamente consubstanciadas, à exatidão,

autenticidade e validade das operações registadas;

j) Implementação de métodos adequados de valorização de ativos, passivos e elementos extrapatrimoniais

e da sua aplicação com uma periodicidade adequada;

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k) Definição, implementação e manutenção de planos de continuidade de negócio e ou de recuperação em

caso de catástrofe».

Nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Aviso, é exigida às instituições de crédito a criação e manutenção de

uma função de gestão de riscos e de uma função de «compliance», sendo que, em particular, a função de gestão

de riscos deve ser responsável por (a)ssegurar a aplicação efetiva do sistema de gestão de riscos, através do

acompanhamento contínuo da sua adequação e a eficácia, bem como da adequação e da eficácia das medidas

tomadas para corrigir eventuais deficiências desse sistema, bem como por «(p)restar aconselhamento ao órgão

de administração e elaborar e apresentar a este e ao órgão de fiscalização um relatório, de periodicidade pelo

menos anual, relativo à gestão de riscos, indicando se foram tomadas as medidas adequadas para corrigir

eventuais deficiências».

Assim, sobre o órgão de administração da instituição de crédito recai, em especial, a responsabilidade de

zelar pela eficácia do sistema de gestão de riscos, competindo-lhe, nesse âmbito, conhecer «(...) os tipos de

riscos a que a instituição se encontra exposta e os processos utilizados para identificar, avaliar, acompanhar e

controlar esses riscos, (...) sendo responsável pelo estabelecimento e manutenção de um sistema de gestão de

riscos apropriado e eficaz», bem como, «(a)provar políticas e procedimentos, concretos, eficazes e adequados,

para a identificação, avaliação, acompanhamento e controlo dos riscos a que a instituição está exposta,

assegurando a sua implementação e cumprimento» [cfr. n.º 1 e alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Aviso n.º

5/2008].

O sistema de controlo interno deve ainda «garantir a existência de informação substantiva, atual,

compreensível, consistente, tempestiva e fiável», por forma a permitir «uma visão global e abrangente sobre a

situação financeira, o desenvolvimento da atividade, o cumprimento da estratégia e dos objetivos definidos, o

perfil de risco da instituição e o comportamento e evolução do mercado ou mercados relevantes». (cfr. n.º 1 do

artigo 19.º do Aviso n.º 5/2008).

O artigo 21.º do Aviso impõe a existência de um processo de monitorização do sistema de controlo interno,

o qual compreende «todas as ações e avaliações de controlo desenvolvidas pelas instituições com vista a

garantir a eficácia e adequação do seu sistema de controlo interno, nomeadamente, através da identificação de

deficiências no sistema, quer na sua conceção, quer na sua implementação e ou utilização».

Finalmente, determina o artigo 23.º do mesmo Aviso a responsabilização direta do órgão de administração

«pela implementação e manutenção de um processo de monitorização do sistema de controlo interno adequado

e eficaz», competindo-lhe, designadamente, aprovar as políticas e procedimentos subjacentes a tal processo de

monitorização, bem como assegurar a implementação efetiva das suas orientações e recomendações por forma

a «introduzir correções e ou melhorias no sistema de controlo interno» [cfr. alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 23.º

do Aviso n.º 5/2008].

3.1.2.2 Normativos internos da CGD

Não obstante todo o normativo e regulação a nível europeu e nacional, aplicável às instituições financeiras,

e conforme destaca a «Nota de Enquadramento à Intervenção do Governador» nesta Comissão, «não existem,

nem podem existir, mecanismos de supervisão que previnam ou mitiguem totalmente o risco da atividade

bancária, a proteção da solidez de uma instituição bancária cabe, em primeiro lugar, e, sobretudo, ao respetivo

órgão de administração e demais responsáveis com funções-chave na gestão da instituição, e, em segundo

lugar, ao órgão de fiscalização e aos auditores externos.

Assim, mostra-se necessário, para melhor compreensão da matéria em análise, fazer referência aos

principais normativos internos adotados pela CGD, com enfoque na concessão de crédito, seguindo-se de perto

a metodologia adotada no relatório EY.

Conforme descreve aquele relatório, em 2001, na sequência da publicação do BCBS, a CGD procurou

desenvolver estruturas de gestão de risco up to date, com enfoque na criação da Direção Geral de Riscos (DGR),

«com a função de gestão de riscos, como exemplo das melhores práticas em Portugal à época».

No período 2001-2004, «a CGD desenvolveu normativos consonantes com a regulamentação, atribuindo

relevância à avaliação do risco de crédito, tendo implementado aplicativos informáticos de suporte».

Entre 2004 e 2007, «perante a crescente competitividade no mercado português entre os maiores players e

o surgimento de bancos estrangeiros com políticas de crédito agressivas (sobretudo no retalho) e num ambiente

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de forte confiança económica, a perceção generalizada do risco era reduzida», a CGD terá registado, segundo

o relatório, «pouca evolução na definição de políticas de crédito baseadas no risco».

Com a entrada em vigor do Aviso 5/2008, impondo novos requisitos ao funcionamento das funções de gestão

de risco, compliance e auditoria interna (segunda e terceira linhas de defesa), a «principal resposta da CGD

centrou-se na criação das unidades de compliance e no alargamento das atividades realizadas pela auditoria

interna».

No período do PAEF (2011-2013), a CGD, assim como a generalidade da banca portuguesa, ainda estava

num estado tardio de evolução da componente organizativa, nomeadamente no que se refere: i) à constituição

de um CRO independente ao nível do órgão executivo, ii) à implementação de segunda e terceira linhas de

defesa com suficiente estatuto e independência, com destaque para a função de gestão de risco de crédito, ou

iii) à adoção de procedimentos de identificação de incumprimentos que contribuíssem para uma atuação

tempestiva da recuperação.

O biénio 2014-2015 é marcado pela concretização de diversas medidas relevantes com vista à reestruturação

do governo interno, evolução da cultura de risco e reforço dos controlos e processos de decisão, em linha com

a regulamentação, «sendo de salientar a criação da função de CRO na Comissão Executiva, a constituição do

Comité de Riscos e a implementação do Risk Appetite Framework».

De acordo, ainda, com o referido Relatório, foi identificado que o processo de crédito na CGD é regido por

Ordens de Serviço (OS), Instruções de Serviço (IS) e, mais recentemente, Manuais de Procedimentos.

Foi, assim, elaborada uma listagem das OS / IS aplicáveis, em cada momento, ao processo de concessão

de crédito, de forma a identificar os procedimentos estabelecidos pela CGD para o período em análise, em

particular os normativos referentes ao (i) Regime Geral, (ii) Risco de Crédito, e (iii) Delegação de Poderes,

destacando-se os seguintes (cfr. relatório EY, pág. 111):

Regime Geral – normativos que identificam, entre outros aspetos, os elementos obrigatórios a constar de

um processo de crédito para cada um dos clientes, bem como referem a obrigatoriedade de existir o parecer

técnico económico-financeiro para as operações de crédito.

Risco de Crédito – normativos que identificam (i) os princípios e regras gerais à fixação de limites de crédito

ou a aprovação de operações de crédito; (ii) os princípios e regras gerais referentes às garantias de forma a que

as mesmas cubram, com segurança, o valor do crédito, incluindo capital, juros, comissões e despesas; e (iii) a

intervenção da Direção de Gestão de Risco (DGR) no processo de concessão de crédito.

Delegação de poderes – normativos que referem quais os Órgãos competentes para a aprovação das

operações de crédito consoante os respetivos escalões. Estes escalões foram definidos tendo por base vários

fatores dos quais destacamos o montante e o prazo da operação.

Assim, de acordo com os normativos internos da CGD, durante o período a que se reporta a presente

Comissão, para a concessão de crédito inicial, deveria ser observado o seguinte:

– A partir de dezembro de 2000, com a criação da DGR, as operações acima de determinado montante

deveriam ter um parecer de análise de risco elaborado pela mesma.

Dessa forma, até 2005, as operações acima de €2,5 milhões e, operações acima de €1,5 milhões (a partir

desse ano) devem ter um parecer de análise de risco elaborado pela DGR.

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Na eventualidade do parecer de análise de risco ser desfavorável ou condicionado, pode o órgão competente

aprovar a operação em condições distintas, devendo a sua decisão ser devidamente fundamentada – esta

questão, referida no relatório da EY, foi amplamente debatida, como se relata:

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «Sr. Governador, a auditoria diz explicitamente que a decisão de

contrariar um parecer da Direção de Gestão de Risco era possível, mas devia ser fundamentada e que, não

tendo sido, era uma violação das regras. Portanto, está a dizer que essa conclusão da auditoria é errada?»

O Sr. Dr. Carlos Costa: – «Sr.ª Deputada, não havia nenhuma regra prudencial nesse domínio, o que presidia

era a ordem de serviço interna e o que estava nessa ordem de serviço é que a decisão tem de ser vertida para

ata de forma sucinta e nos termos em que foi decidida. O que significa que os termos da operação tinham de

constar da ata.

A conclusão que por vezes decorre da leitura do relatório da EY resulta de uma transposição das

recomendações do Comité de Basileia que nunca sequer foi transposta para o quadro jurídico europeu, não falo

para o nacional, e só passou a ser densificada a partir do Aviso n.º 5/2008 e, mesmo aí, não tem a densificação

que veio a ter a partir de 2016».

Noutro sentido:

A Sr.ª Liliana Silva (PSD): – «Então, cabe ainda na sua definição de gestão sã e prudente não haver

justificação, por parte dos administradores, na tomada das decisões contrárias ao Risco?»

O Sr. Prof. Pedro Duarte Neves: – «As decisões dos conselhos de administração devem ser fundamentadas.

Esse é um ponto importante».

As divergências sobre esta questão são relatadas no capítulo sobre o relatório EY, deste relatório.

Além deste requisito, os principais órgãos de decisão de crédito, tinham obrigatoriamente de ter presentes,

além da presença de um número mínimo de elementos do Conselho de Administração, a presença permanente

dos Diretores Centrais da Direção de Gestão de Risco (DGR) e da Direção de Assuntos Jurídicos (DAJ), que de

acordo com informação da Administração, participavam ativamente na análise das operações apresentadas.

Para além disso, relativamente aos colaterais subjacentes ao financiamento, de acordo com o normativo

interno, existe a recomendação que nas operações com prazo superior a 18 meses sejam obtidas garantias

reais (hipotecas ou penhores) que garantam com segurança pelo menos 120% do valor do crédito.

Sobre esta questão, assim como sobre a fundamentação:

O Sr. Carlos Silva (PSD): – «Outra questão que tem oferecido alguma divergência de análise é o facto de

os auditores entenderem que a meta dos 120% nos colaterais para as operações de crédito com mais de 18

meses deveria ser cumprida e utilizada.

A Caixa Geral de Depósitos, pura e simplesmente, só a entendia como utilização em créditos de ações. O

que é que os revisores, sobre essa matéria, nos têm a dizer?»

O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «Quando a orientação interna, que faz parte das normas internas, não

é respeitada, tem de haver justificação, em princípio, do Conselho Alargado de Crédito. Diria mais: se isso

aconteceu e não há justificação na aprovação, é da responsabilidade do Conselho de Administração. Então,

temos de perguntar porque é que foi assim. Com certeza, é capaz de ter uma justificação para isso».

Assim, por exemplo a OS 13-2003, definia o seguinte:

 Todas as operações de crédito deverão ser economicamente viáveis, revestir interesse para a CGD, de

acordo com a política de crédito da instituição, e afetar fundos próprios que satisfaçam o rácio de solvabilidade

fixado pelo CA;

 Qualquer operação de crédito implica, em regra, a constituição de uma ou mais garantias especiais, reais

ou pessoais;

 Compete ao Conselho de Crédito e Riscos e ao Conselho Alargado de Crédito e Riscos autorizar a

contratação de operações a prazo superior a 18 meses, sem a prévia constituição de garantias;

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 Nas operações a prazo não superior a 18 meses, deverão ser exigidas garantias reais ou pessoais

adequadas e suficientes para cobrir o respetivo risco. A decisão de não exigir garantias deverá ser

expressamente fundamentada2;

 Sempre que as circunstâncias o impuserem ou aconselharem, deverá ser exigido o reforço das garantias

inicialmente constituídas;

 A escolha do tipo e do objeto da garantia a constituir terá em conta, entre outros, os seguintes aspetos, a

ponderar: segurança jurídica, solidez e liquidez financeira, incluindo a adequação do valor do bem,

exequibilidade prática.

A apreciação das garantias pessoais deverá atender, nomeadamente:

a) À composição e ao valor do património ativo e passivo do garante, devidamente comprovado;

b) À solvabilidade, liquidez, honorabilidade e crédito do garante.

As garantias constituídas deverão ser reavaliadas ou reapreciadas anualmente e sempre que ocorram

variações de valores de mercado ou outros factos que o justifiquem, nomeadamente situações de incumprimento

perante a CGD, o sistema financeiro ou administração pública.

Relativamente às operações ou fixação de limites internos de crédito cuja decisão deva ser tomada em

intervenção conjunta, pelo Conselho de Crédito e Riscos ou pelo Conselho Alargado de Crédito e Riscos, a

instrução de processos englobará, ainda, o parecer do Diretor Coordenador Comercial ou Adjunto e Diretor

Comercial, sem prejuízo da intervenção da DGR.

Compete à Direção Geral de Riscos (DGR):

 A emissão prévia e obrigatória de parecer de risco para atribuição de limites internos ou apreciação de

operações não abrangidas por aqueles limites, para clientes que, quando considerados individualmente ou

integrados num grupo económico, impliquem responsabilidades globais perante o grupo CGD, superiores a

2.500.000 Euros em 2003 e 2004 e 1.500.000 a partir de 1/01/2005;

 A emissão prévia e obrigatória de parecer de risco para ofertas especiais, linhas de crédito específicas e

protocolos, quando, da sua aprovação, possa decorrer risco de crédito para a CGD;

 Parecer de risco negativo é aquele que reprova a realização da operação ou a proposta de fixação de

limites internos; parece de risco condicionado é aquele que só admite a realização da operação ou a aprovação

da proposta de fixação de limites internos em determinadas condições nele fixadas;

 Excetuando os níveis de competência que incluam um administrador, os pareceres de risco negativos ou

condicionados tornam-se vinculativos para o escalão de decisão que os solicitar, o qual, se o parecer for

condicionado, só poderá aprovar a operação ou fixar limites internos nos termos nele fixados;

 Se, porém, o referido escalão entender, não obstante o parecer, negativo ou condicionado, da DGR,

devera operação ou fixação de limites internos ser aprovada em condições diversas das constantes do parecer,

proporá a respetiva aprovação ao escalão.

A OS 32/2007

Esta OS introduziu algumas alterações, nomeadamente:

Compete à Direção Geral de Risco (DGR)

A emissão prévia e obrigatória de parecer de risco para atribuição de limites internos ou apreciação de

operações não abrangidas por aqueles limites, para clientes que, quando considerados individualmente ou

integrados num Grupo Económico, impliquem responsabilidades globais perante o grupo CGD que:

i)Ultrapassem 1 500 000 euros, uma vez realizada a operação em causa;

ii) pela primeira vez e uma vez realizada a operação em causa, ultrapassem uma exposição de 1 000

000 na CGD (estes clientes continuarão a ser objeto de análise da DGR em propostas subsequentes,

ainda que não ultrapassem 1 5000 000).

2 Cfr. o capítulo auditoria da EY, deste relatório.

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Relativamente ao processo de monitorização e acompanhamento do crédito, os procedimentos foram sendo

fortalecidos e formalizados ao longo do tempo, sendo de destacar:

a) Entre 2002 e 2008, o processo de monitorização consistia em reuniões bilaterais, entre a DGR e cada

Direção Comercial, com o objetivo de analisar os casos com problemas de incumprimento;

b) Em 2008, foi criado o Conselho de Imparidade, constituído por todos os membros do Conselho de

Administração e Comissão Executiva (consoante o aplicável), DGR, Direções Comerciais e de Recuperação de

Crédito, Direção de Planeamento, Orçamento e Controlo (DCP) e Direção de Contabilidade, Consolidação e

Informação Financeira (DCI), com periodicidade trimestral e que tinha como objetivo uma análise individual dos

principais casos da CGD com problemas de incumprimento ou com indícios relevantes para o mesmo;

c) Em 2015 foi criado em normativo interno o Conselho Delegado de Acompanhamento de Crédito (CDAC) que, para além de absorver as funções e as regras de funcionamento dos Conselhos de Imparidade, passou a

ter reuniões mensais para analisar e decidir os casos que deveriam transitar da rede comercial para as áreas

de recuperação do banco.

Na reestruturação e recuperação de crédito deveria ser aplicado o mesmo normativo interno que na

concessão inicial.

Relativamente à estrutura de Governo interno:

No período 2001-2008, o PCA acumulava com a função de CEO as direções responsáveis pelas segunda e

terceira linhas de defesa, designadamente a DGR, para os riscos, e a DAI, para a auditoria. Neste contexto, o

CRO não tinha assento na Administração, pelo que o respetivo estatuto se encontrava diminuído.

A função de CRO encontrava-se atribuída ao Diretor Central da DGR, que assumia esta função em

exclusividade, sendo que:

 O Diretor Central participava na decisão de operações com montantes entre EUR 3,4M e EUR7,5M ou

com clientes cuja responsabilidade total somasse entre €6,7 milhões e €20 milhões (4º escalão de decisão de

crédito);

 A DGR tinha atribuída a responsabilidade de elaboração do parecer de risco de base à decisão de crédito

a empresas, incluindo a proposta de condições contratuais (limitado a empresas com responsabilidades globais,

patrimoniais ou extrapatrimoniais, perante o grupo CGD que ultrapassem €1,5 milhões, uma vez realizada a

operação em causa, ou que, pela primeira vez e uma vez realizada a operação em causa, ultrapassem uma

exposição de €1 milhão na CGD).

Entre 2008 e 2013, o CRO continuou a não ter assento na Administração, em concordância com a

regulamentação e com a prática em Portugal.

As normas internas de crédito (Ordens de Serviço – OS) continuaram a envolver o CRO nos processos de

decisão e renovação de créditos, com a DGR a contribuir para as condições dos contratos de crédito.

Como consequência da crise financeira, a regulamentação evoluiu após 2013, realçando a importância de

assegurar a independência do CRO.

Neste contexto, a CGD elevou a função de CRO à Comissão Executiva em 2013, concedendo-lhe o

necessário estatuto para emitir pareceres junto do órgão de decisão final e o devido nível de responsabilização

pelas suas avaliações de risco.

Entre 2001 e 2008, o CRO, na função de Diretor Central da DGR, participava diretamente nas decisões de

crédito que respeitassem ao 4.º escalão de decisão de crédito.

No período 2008-2011 vigorou a mesma versão do Manual de Estrutura Orgânica (MEO) da DGR e do

Manual de Processos e Procedimentos de Crédito a Empresas aprovados para o período anterior.

De acordo com os normativos, a competência da DGR no processo de concessão de crédito é de «analisar

a proposta de crédito e verificar a sua conformidade e completude. Caso estes critérios não estejam preenchidos,

pode ocorrer a devolução da proposta ou a solicitação de elementos/documentos adicionais», e em seguida

«emitir o parecer de risco sobre a proposta de crédito». O processo segue para análise dos elementos decisores,

a quem compete «consultar e analisar a informação disponível sobre a proposta e as intervenções anteriores»

e «devolver, se necessário, a proposta a um dos intervenientes anteriores, para que procedam às alterações/

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correções identificadas. Em fase de decisão, os intervenientes podem, ainda, proceder à eliminação da

proposta».

De acordo com o MEO em vigor no período 2001-2008, o Gabinete de Recuperação de Crédito Vencido,

integrante da DGR neste período, tinha como uma das funções «estruturar e controlar a implementação de

reestruturações financeiras complexas e de processos especiais de recuperação de crédito».

Neste contexto, a DGR acumulava a responsabilidade por preparar a proposta de reestruturação. O mesmo

gabinete negociava «com outros credores dos clientes do grupo CGD, soluções que permitissem a sua

recuperação efetiva, principalmente nos casos em que o grupo CGD era líder», evidenciando a intervenção

direta da DGR na recuperação de crédito.

Adicionalmente, à semelhança da concessão inicial de crédito, o CRO, enquanto Diretor Central da DGR,

participava nas decisões de Escalão 4.

No período 2008-2011 e mesmo até 2014, não se verificaram alterações relevantes face ao período

precedente.

Após 2014 verificam-se alterações mais profundas no governance específico, já após o plano de assistência

financeira a Portugal e no contexto da supervisão pelo Mecanismo de Supervisão Único, sendo de assinalar a

remoção do Gabinete de Recuperação de Crédito Vencido da DGR.

3.1.3 Resultados do banco, aumentos de capital e registo de imparidades

A CGD foi alvo de duas recapitalizações. Em 2012, no valor de EUR 1.650M e em 2017, no valor de EUR

6.356M. Para a devida contabilização dos recursos afetos à CGD, deve referir-se que a segunda recapitalização

foi efetuada, em parte, por via da conversão em capital, pelo Estado, de obrigações convertíveis (EUR 900M)

emitidas no âmbito da primeira.

A recapitalização de 2012 decorreu da assinatura do memorando de entendimento que serviu de suporte ao

PAEF. Neste, definiam-se orientações específicas para o sistema financeiro, onde naturalmente se incluía a

CGD, nomeadamente no que respeitava aos rácios de capital das IF (Core Tier 1 mínimo de 9% no exercício de

2011, e de 10% no exercício de 2012).Na sequência de uma recomendação emitida pela European Banking

Authority em 2013, relativa à necessidade das IF ajustarem os níveis de capital aos montantes aplicados em

dívida soberana constantes dos seus balanços, a CGD elaborou um plano de recapitalização aprovado pelo

acionista Estado conforme Despacho n.º 8840-C/2012 do Ministro das Finanças, em 28 de junho de 2012.

Este plano consistia num aumento de capital social no valor de EUR 750M (por emissão de 150 milhões de

novas ações) e na subscrição, pelo Estado, de instrumentos de capital contingente (vulgo CoCos) no valor de

EUR 900M, tendo assim a o montante da recapitalização ascendido a EUR 1.650M.

Subjacente à realização do aumento de capital, esteve a elaboração de projeções do crescimento económico

e da evolução das taxas de juro. Em julho de 2012, o Directorate-General for Competition (DG COMP, a

autoridade europeia da concorrência) comunicou ao Governo português que a recapitalização configurava um

auxílio estatal à CGD, o que estaria em desconformidade com as regras estabelecidas para a concorrência no

setor bancário. Foram então encetadas negociações entre o Governo e a DG COMP, no sentido da elaboração

de um plano de reestruturação do grupo que assegurasse, a capacidade de reembolso dos CoCos pela CGD.

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Entre 2012 e 2015, mediante a evolução desfavorável do cenário macroeconómico (díspar da projetada

inicialmente no âmbito da recapitalização) e manutenção pelo BCE de taxas de juro reduzidas, que comprimiam

assim a margem financeira das IF, a CGD acumulou resultados líquidos negativos, invalidando a possibilidade

de reembolso das obrigações assumidas perante o Estado. Assim, o estado deliberou em agosto de 2016 um

novo aumento de capital, realizado em 2017, no montante de EUR 3.944M (concomitantemente, foram utilizados

EUR 1.412M provenientes da utilização de reservas livres para cobertura dos prejuízos acumulados nesse

montante e emitidos títulos adicionais Additional Tier 1 e Tier 2). Deve salientar-se que a recapitalização foi

realizada, em parte, por via da conversão dos CoCos anteriormente subscritos e pela entrega em espécie da

participação do Estado na PARCAIXA (holding de participações adquiridas pela CGD).

A recapitalização da CGD em 2017 Montante (EUR)

Aumento do capital social 3 944 143 735

dos quais:

Injeção de liquidez (new money) 2 500 000 000

Conversão de obrigações convertíveis (CoCos) 945 148 185

Entrega em espécie (Parcaixa) 498 995 550

Emissão de dívida perpétua (Additional Tier 1) 500 000 000

Emissão de dívida perpétua (Additional Tier 2) 500 000 000

Utilização de reservas livres 1 412 460 251

TOTAL 6 356 603 986

Esta recapitalização exigiu, à semelhança da anterior, a elaboração de um plano de negócios por parte da

CGD que sustentasse a sua capacidade de solver os compromissos assumidos. Este plano de negócios

contemplava a avaliação dos ativos em carteira, de forma a poder apurar convenientemente o montante de

imparidades a reconhecer, condizente com um critério que pudesse ser aplicado por investidor privado. Esse

apuramento desse montante serviu de base à recapitalização de 2016, e foi sobre estas imparidades que recaiu

a análise da EY fornecida à CPI.A metodologia e os pressupostos utilizados para apurar imparidades a

reconhecer não são fixados a priori; dependem antes de uma avaliação casuística da carteira de ativos das IF,

sendo validados pelos auditores e supervisores. Ou seja, uma IF reconhecerá imparidades de acordo com uma

avaliação «subjetiva», dentro de parâmetros de razoabilidade, dos montantes recuperáveis em situação de

incumprimento. A recuperabilidade depende, entre outros fatores, da capacidade de cobrança da instituição,

nomeadamente no que toca à execução de garantias, e à informação disponível à data do apuramento. Por

outro lado, o reconhecimento de imparidades concorre com a obrigatoriedade de cumprimento dos rácios de

capital exigidos. Assim, só é possível reconhecer perdas potenciais e/ou efetivas caso exista capital disponível

para as repor, sendo que a alternativa de insolvência do banco, no caso da CGD, seria uma opção de último

recurso e altamente indesejável pelas repercussões antevistas na economia nacional. Reproduz-se, a este

respeito, uma secção da Nota de Enquadramento fornecida à CPI pelo Banco de Portugal:

«Neste contexto, as imparidades adicionais que vieram a ser registadas em antecipação do aumento de

capital em 2016 resultaram essencialmente de uma alteração da perspetiva futura relativamente aos ativos não

produtivos: passagem de uma perspetiva de manutenção dos ativos no balanço, para uma perspetiva de redução

acelerada do volume desses ativos, que teve impactos, entre outros, na valorização dos colaterais de crédito e

na determinação de imparidade para um conjunto de ativos em que foi adotada uma perspetiva de venda. A

opção por uma destas perspetivas (ou por um cenário intermédio) depende, essencialmente, da vontade e

capacidade da instituição e dos seus acionistas, sendo certo que a forma como uma instituição se posiciona é

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tida em consideração nas avaliações efetuadas pelos investidores, pelas agências de rating e pelos

supervisores».

A alínea d) do objeto desta CPI consiste em «Avaliar o impacto destas práticas de crédito nas necessidades

da recapitalização da CGD».

Este assunto foi central na anterior I Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral

de Depósitos e à Gestão do Banco (2016-07-05 a 2017-07-18), cujo acervo foi incorporado no atual inquérito,

pelo que as referências ao tema, nesta CPI, foram mais circunscritas.

Uma das principais questões abordadas, para aferir o impacto das práticas de crédito, foi forma como a CGD

constituiu imparidades e, consequentes, provisões – pelo impacto destes valores na capitalização da CGD.

Uma parte da discussão versou sobre se a recapitalização de 2012 foi suficiente e se a de 2016 foi mais alta

do que o necessário. Ou seja, se as imparidades em 2012 estavam subvalorizadas e, ao contrário, se em 2016

estavam sobrevalorizadas.

Sobre a recapitalização de 2012:

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): – «A minha questão tem a ver com o seguinte: em julho de 2012 é

feito o primeiro reforço de capital da Caixa Geral de Depósitos, num valor de cerca de 1600 milhões de euros

divididos em dois instrumentos diferentes. Esses 1600 milhões de euros, ou as necessidades de capital de 1600

milhões de euros, resultam naturalmente também das imparidades que eram registadas naquele momento. Ora,

poucos anos depois, foi necessário um novo aumento de capital de montante muito superior. A minha questão

é se um baixo registo do nível de imparidades em 2012 não levou também a uma insuficiente capitalização da

Caixa em 2012».

O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «Refere-se, com certeza…. Tenho aqui anotado que houve um

aumento de capital de 850 milhões de euros e, complementarmente, um aumento de capital…»

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): – «Houve CoCo (Contingent Convertible Bonds)!»

O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «Os CoCo de 900 mil.

Efetivamente, isto é para responder ao índice de capitalização e o Sr. Deputado sabe tão bem como eu que,

realmente, neste período, assiste-se a quê?! A uma maior exigência, nomeadamente do BCE (Banco Central

Europeu), em relação aos índices de capital, e permaneciam no mercado português os problemas que vinham

do antecedente.

Por isso, este aumento é um ajustamento para satisfazer os rácios de capital que eram exigidos».

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): – «A minha questão não é que o aumento não fosse necessário, a

minha questão é se foi suficiente. Ou seja, se a capitalização da Caixa tivesse tido, à época, valores mais

próximos do que aconteceu em 2016, isso teria permitido evitar a nova capitalização de 2016 e teria permitido

à Caixa ser um banco mais operativo de 2012 em diante?»

O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «Sr. Deputado, a questão é esta: era difícil o acesso ao capital. Agora,

o que podemos garantir é que a Caixa sempre manteve pelo menos o índice de capital mínimo exigido pelo

BCE. Manteve! Chegados a 2015, não há dúvida de que as situações se acumularam. E o que é que acontece?!

A Caixa, que já vinha a adiar o aumento de capital, apenas estava com dificuldades por causa do facto de a DG

Comp ser muito exigente e dizer assim: ‘Se vocês fizerem esse tipo de aumento de capital, isto vai ser

considerado uma ajuda pública’. E a coisa foi-se arrastando».

Na audição de Faria de Oliveira:

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «Estava a fazer-lhe perguntas sobre o registo de imparidades.

Deixe-me ver se entendi corretamente. Aquilo que aqui afirmou é que a Caixa Geral de Depósitos, ao fazer

esta última recapitalização de 2016, utilizou um critério de registo de imparidades diferente do que tinha sido

utilizado até então, passando a fazer o registo das imparidades tal como aconteceria se, naquele momento

exato, a Caixa Geral de Depósitos vendesse todos os ativos.

Pergunto-lhe se isso não significa que, previsivelmente, no futuro, a não ser que haja um grande cataclismo

ou uma grande crise, naturalmente, o que vai acontecer, à medida que estes créditos forem pagos ou que sejam

vendidos em melhores condições, é que a Caixa Geral de Depósitos vai apresentar resultados muito positivos

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que não são uma consequência da sua operação, mas, sim, uma consequência desta operação contabilística

e, diria quase, de desimparização (sic). Certo?»

O Sr. Eng.º Fernando Faria de Oliveira: – «Tem toda a razão».

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «E porque vale a pena fazer estas comparações, também disse na

anterior Comissão que, quando assumiu funções, em janeiro de 2008, embora o fecho de contas do exercício

anterior competisse, naturalmente, ao Conselho de Administração anterior, tinha-as preparado e quem tinha de

aprovar e assinar as contas era já o novo Conselho.

Disse, também, que uma das questões que colocou, porque o resultado era particularmente elevado, era se

não havia a possibilidade de fazer um reforço das provisões, então, em 2008. E devo dizer que a resposta que

obtive nessa altura foi a de que a Caixa estava completamente provisionada, que não podia reforçar as provisões

genéricas, que seriam consideradas reservas ocultas, que a Caixa estava numa situação extremamente forte.

Gostaria de saber quem é que lhe deu esta resposta na altura».

O Sr. Eng.º Fernando Faria de Oliveira: – «Foi o Dr. Norberto Rosa, depois de falar com o auditor».

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «É que já em 2008 era previsível que alguns destes financiamentos

mais problemáticos, de que estamos a falar agora, não viessem a ser cumpridos. Certo?»

O Sr. Eng.º Fernando Faria de Oliveira: – «Dependia da evolução da economia, seguramente. Mas, se

usasse os critérios de hoje, seriam imparizados o mais fortemente».

Sobre a recapitalização de 2016:

O Sr. Prof. Eduardo Paz Ferreira: – «(…) Mas, por exemplo, em relação a uma operação de que já não fui

testemunha final, que foi a recapitalização de 2016, parece claríssimo que ela foi feita muito acima das

necessidades, ou seja, que a opção do Governo foi a de criar condições para que a Caixa passasse a ter,

digamos, uma situação boa e que lhe permitisse apresentar lucros. Isto é, as imparidades da Caixa estariam

muito longe dos 5000 milhões ou lá perto disso, onde andou a recapitalização da Caixa».

3.1.4 Administrações

Apresentam-se em seguida, os mandatos das administrações, a fim de contextualizar os atos de gestão

descritos neste relatório.

Presidentes do CA/CE Data

Anos InícioFim

António de Sousa 23/02/2000 30/09/2004 4,6

Vítor Martins 01/10/2004 30/07/2005 0,8

Carlos Santos Ferreira 01/08/2005 09/01/2008 2,4

Fernando Faria de Oliveira 10/01/2008 08/07/2013 5,5

Álvaro Nascimento 09/07/2013 31/12/2015 2,5

José de Matos 22/07/2011 31/12/2015 4,4

Vice-Presidentes do CAData

Anos Início Fim

Carlos de Oliveira Cruz 23/02/2000 07/04/2004 4,1

Luís Mira Amaral 01/11/2002 30/09/2004 1,9

António M. Gonelha 07/04/2004 09/01/2008 3,8

João da Silva Freixa 01/10/2004 30/07/2005 0,8

Francisco Bandeira 10/01/2008 21/07/2011 3,5

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Administradores ExecutivosData

Anos Início Fim

Alexandre Sobral Torres 01/01/2000 07/04/2004 4,3

Tomás Correia 01/01/2000 31/08/2003 3,7

Almerindo Marques 01/01/2000 14/01/2002 2,0

Miguel Athayde Marques 23/02/2000 30/09/2004 4,6

Fernando Sequeira 23/02/2000 07/04/2004 4,1

José Ramalho 19/06/2000 09/01/2008 7,6

Vítor Lopes Fernandes 19/06/2000 09/01/2008 7,6

José Abrantes Coutinho 07/04/2004 30/09/2004 0,5

António Vila Cova 07/04/2004 30/07/2005 1,3

Carlos Costa 07/04/2004 30/09/2005 1,5

Luís Alves Monteiro 01/05/2004 30/07/2005 1,3

Gracinda Raposo 01/10/2004 30/07/2005 0,8

Celeste Cardona 01/10/2004 09/01/2008 3,3

Norberto Rosa 01/10/2004 08/07/2013 8,8

Armando Vara 01/08/2005 09/01/2008 2,4

Rodolfo Lavrador 01/08/2005 09/01/2008 2,4

José Araújo e Silva 10/01/2008 21/07/2011 3,5

Jorge Tomé 10/01/2008 28/12/2011 4,0

Pedro Cardoso 10/01/2008 28/12/2011 4,0

António Nogueira Leite 22/07/2011 19/12/2012 1,4

Nuno Fernandes Thomaz 22/07/2011 31/12/2015 4,4

João Nuno Palma 02/01/2012 31/12/2015 4,0

José P. Cabral dos Santos 29/03/2012 31/12/2015 3,8

Ana Cristina Leal 08/07/2013 31/12/2015 2,5

M. João Carioca Rodrigues 08/07/2013 31/12/2015 2,5

Jorge Freire Cardoso 08/07/2013 31/12/2015 2,5

Durante o período em análise, a CGD teve 5 Presidentes do Conselho de Administração (na tabela abaixo

incluem-se 6 presidentes: José de Matos era, na realidade, Presidente da Comissão Executiva durante a

presidência de Álvaro Nascimento. No entanto, a gestão era efetivamente levada a cabo por José de Matos).

De acordo com a informação disponível, cerca de 80% das imparidades geradas pelos mutuários no TOP 25

identificado pela EY tiveram origem em crédito produzido nos mandatos de Carlos Santos Ferreira como

Presidente do Conselho de Administração e António Maldonado Gonelha como Vice-Presidente do Conselho de

Administração. Aqui, deve referir-se que, sem prejuízo das conclusões retiradas, relativas aos atos de gestão

praticados no período em análise, os mandatos referidos coincidiram com a eclosão da crise financeira iniciada

em 2007.

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3.1.5 Processo de atribuição de crédito

Nesta secção descreve-se o processo de concessão de crédito na CGD. Esta descrição baseia-se

fundamentalmente nos depoimentos à CPI de colaboradores da CGD (diretores comerciais e de risco e o

secretário-geral) que, na generalidade, são validados pelo suporte documental disponível. Focamo-nos, por ser

esse o âmbito dos trabalhos da CPI.

3.1.5.1 O processo na CGD

Dadas as semelhanças das estruturas entre os bancos, não só em Portugal, mas também na Europa, desde

já pela regulação a todos comum, estas estendem-se por inerência aos processos de concessão de crédito, isto

é, aos órgãos internos que uma proposta de financiamento deve percorrer de modo a ser aprovada ou rejeitada,

observando tendencialmente uma avaliação objetiva e regulada do seu mérito.

Tipicamente, os clientes abordam os bancos com as suas necessidades de financiamento, que podem ser

variadas em número e natureza: linhas de conta-corrente para financiamentos de curto prazo, operações de

leasing, factoring, financiamento de investimentos industriais, em valores mobiliários, etc. A primeira abordagem

é geralmente feita junto da rede comercial do banco (e.g. agências); esta, com base na relação mantida com o

cliente (se já existente) e na informação disponibilizada, analisa a proposta, tentando inicialmente adequá-la, no

que se admita desejável, à estratégia comercial do banco. A proposta é submetida à direção comercial respetiva

(a CGD tinha, por exemplo, uma Direção de Grandes Empresas, mas também a Direção Comercial Norte), que

analisa a proposta. Nesta fase, esta pode ser iterada entre o banco e o cliente, no sentido de conduzir a

negociações proveitosas para ambas as partes. Se for validada pela direção comercial, a proposta é submetida

à apreciação da direção de risco, que avalia a proposta e emite o seu parecer, assim como recomendações

atinentes à defesa do capital da instituição (aqui, a proposta pode também ser iterada entre as duas direções,

de forma a aperfeiçoar as condições). Finalmente, a proposta é submetida ao conselho de administração (ou

órgão equivalente composto por administradores), onde é aprovada ou rejeitada. Nas reuniões deste órgão,

estão tipicamente presentes não só os administradores, mas também os diretores das direções proponentes

dos financiamentos e o diretor da gestão de risco.

A CGD seguia um modelo semelhante ao acima descrito. Deve salientar-se que, no caso de operações

suscitadas na CGD propriamente dita (por oposição, por exemplo à Caixa BI), as operações de grandes

empresas eram analisadas pela Direção de Grandes Empresas (DGE). O Caixa BI, com o seu organigrama

próprio, tinha as suas direções como proponentes, que submetiam as propostas à Comissão Executiva (do Caixa

BI), despachando-as esta para aprovação em Conselho Alargado de Crédito (CAC). A gestão do risco era

assegurada pela Direção de Gestão de Risco (DGR).

519

1308

230

181

17684

118

Aquisição deações

Indústria Imobiliário PPP(Estradas)

Construção Outros TOTAL

TOP 25 – IMPARIDADES POR FINALIDADE DO CRÉDITO | EUR M | FONTE: EY

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Por se considerarem ilustrativos do processo de concessão de crédito na CGD, reproduzem-se parcialmente

os testemunhos dos depoentes José Pedro Cabral dos Santos (Diretor da DGE e, posteriormente,

Administrador) e João Dias Garcia (Secretário Geral da CGD durante todo o período em análise).

Salienta-se que o período abrangido pelo depoimento do então Secretário-Geral se cinge ao intervalo 2005-

2008, inclusive; pelo menos 20 das 25 operações elencadas no Top 25 do relatório EY foram concedidas

naqueles anos.

Citando o depoimento de José Pedro Cabral dos Santos, «Elenco nove passos num processo de uma

operação de crédito:

O primeiro passo, depois dessa situação ativa ou reativa que a Caixa tinha relativamente aos seus clientes,

era a DGE – quando digo a DGE é porque estou a falar no meu caso, mas na Caixa tudo era muito semelhante

nesta perspetiva – contruir uma base da proposta de crédito, com a identificação do cliente, as suas contas, o

relacionamento que tinha com a Caixa, a identificação da operação em causa ou do limite de crédito que estava

em causa e também uma opinião comercial, se a operação justificasse uma opinião comercial.

O segundo passo era, com fundamento nesta base da proposta de crédito, o envio à Direção de Gestão de

Risco (DGR) para emissão do parecer.

No terceiro passo havia uma interação entre a Direção de Grandes Empresas e a Direção de Gestão de

Risco. Essa interação era numa perspetiva técnica e não numa perspetiva das respetivas direções em que os

técnicos de risco e os técnicos comerciais falavam sobre as propostas.

Quero aqui só dar uma achega: não foram poucas as vezes em que a DGR acompanhou a direção comercial

a visitas a empresas e em reuniões com empresas. Não era uma prática invulgar, era uma prática que acontecia

e era a forma, também, de a DGR ter um contacto mais direto, mais próximo da realidade das empresas clientes.

O quarto passo era a receção na direção comercial, na DGE, do parecer de risco.

CLIENTE

DEP.COMERCIAL

DIR.COMERCIAL

DIR.RISCO(DGR)

CONSELHODEALARGADODECRÉDITO

• Odepartamento comercial analisa aproposta,esubmete-aàapreciaçãoda

direçãocomercialrespetiva

• Adireção comercialanalisaedeliberasobre aproposta easua validade

• Adireção deriscorecebeeanalisaeemiteoseuparecer,iterandoapropostacoma

D.Comercial

• Oconselho deadministração deliberasobreaaprovaçãodaproposta

• Cliente aborda aCGDcompedido definanciamento

• Troca deinformação paraanálisedopedido

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O quinto passo era a conclusão da proposta comercial com as achegas do parecer de risco e, assim,

fechando a proposta comercial. Portanto, a proposta comercial só saía depois de o parecer da DGR chegar e

de ser incluído na proposta comercial.

O sexto passo era uma reunião, todas as quartas-feiras à tarde, entre a DGE e a DGR, ao nível das respetivas

direções, para análise das propostas que iriam na quinta-feira seguinte de manhã a Conselho de Crédito. Os

Conselhos de Crédito eram à quinta de manhã. Todas as quartas-feiras à tarde, a Direção de Grandes Empresas

e a Direção de Gestão de Risco reuniam, essencialmente, para ver as situações em que poderiam existir maiores

divergências e também para preparar o pipeline das futuras operações, das futuras reuniões do Conselho.

Quanto ao sétimo passo, por norma, antes da Direção de Grandes Empresas apresentar as operações ao

Conselho de Crédito, apresentava-as ao respetivo administrador do pelouro. Portanto, o administrador do

pelouro, antes das reuniões do Conselho de Crédito, conhecia, pela voz do diretor da Direção de Grandes

Empresas, as operações que iam ser analisadas em Conselho de Crédito.

No oitavo passo, havia a apresentação, às quintas-feiras de manhã, das propostas ao Conselho Alargado de

Crédito. A DGE expunha a proposta, a DGR expunha o seu parecer de risco, os intervenientes no Conselho

Alargado de Crédito, direções comerciais, banca de investimento, área internacional, direção de risco, jurídicos,

direções de gestão do imobiliário, colocavam as questões e observações e havia uma decisão depois de

ponderadas todas as intervenções nas reuniões do Conselho.

Ainda sobre as reuniões do Conselho, tinha o costume de não ser sempre eu a ir às reuniões do Conselho

de Crédito. Na minha Direção tive três diretores, que trabalhavam comigo, e fazia o possível para que esses

diretores também fossem às reuniões do Conselho de Crédito e tivessem essa intervenção e esse

conhecimento, obviamente sempre conhecendo aquilo que se passava nessas reuniões.

(…)

No nono passo, depois de haver uma decisão do Conselho de Crédito, era apresentada a proposta ao cliente

e havia uma negociação. Se houvesse acordo, fechava-se e contratava-se a operação; se não houvesse acordo,

duas coisas podiam acontecer, ou a proposta caía ou, então, voltava a Conselho para ser apreciada.

Portanto, de forma sucinta, este era o modo como o Conselho de Crédito funcionava.

A partir de 2010, foi criado na Caixa – e acho que ainda existe na Caixa – um workflow de crédito, que se

chama AGILE, em que tudo isto está lá: as informações, os pareceres, as decisões (…)».

Também João Dias Garcia descreveu o processo, nos seguintes termos:

«Funcionamento dos Conselhos de Crédito no período de maio de 2005 a janeiro de 2008.

A documentação destinada aos Conselhos de Crédito e aos Conselhos Alargados de Crédito, incluindo os

pareceres de risco, era remetida à Secretaria Geral da CGD, departamento de que eu era o primeiro

responsável, de modo a poder ser disponibilizada com a antecedência estabelecida nos normativos internos,

não só aos membros do conselho de administração como aos diretores participantes nas reuniões,

designadamente os responsáveis da Direção de Gestão de Risco, doravante DGR, e da Direção de Assuntos

Jurídicos, doravante DAJ.

Deve esclarecer-se que a Direção proponente só agendava uma operação para Conselho depois de

previamente obter a concordância do administrador do pelouro ou do seu substituto.

O quórum de funcionamento dos Conselhos de Crédito e dos Conselhos Alargados de Crédito era,

respetivamente, de 3 e de 4 membros do conselho de administração.

Nas reuniões destes órgãos participavam sempre, como membros permanentes, os primeiros responsáveis,

ou os seus substitutos, da DGR e da DAJ.

Nas reuniões destes órgãos participava igualmente o Secretário-Geral, ou o seu substituto, que secretariava

a reunião e era o responsável pela elaboração das atas.

A Direção que propunha a operação fazia a respetiva apresentação em Conselho e esclarecia as questões

que fossem sendo suscitadas não só pelos membros do conselho de administração como pelos diretores de

outros departamentos presentes, em especial o da DAJ.

Após esta apresentação, era dada a palavra ao representante da DGR, que resumia o parecer de risco e

esclarecia igualmente as questões que fossem sendo levantadas.

Os pareceres de risco podiam ser favoráveis, desfavoráveis ou estabelecer condições à aprovação da

operação proposta.

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Após o debate da proposta, do parecer de risco e de eventuais questões jurídicas, os membros do conselho

de administração presentes deliberavam, sendo a deliberação exarada na Informação constante do processo

de crédito da Direção proponente pelo administrador do pelouro ou, na sua falta, pelo seu substituto.

Finda a reunião, a Secretaria Geral elaborava a ata, que era distribuída nos termos dos regulamentos internos

e posteriormente assinada pelos membros do conselho de administração presentes na reunião.

O que acabo de referir descreve a forma como em regra se preparavam e como decorriam as reuniões dos

órgãos em causa.

Circunstâncias havia, porém, em que o parecer de risco não estava ainda emitido por escrito aquando da

realização da reunião. Tal ocorria, por exemplo, no caso de operações que tinham de ser decididas com muita

urgência ou no caso de preparação de operações de mercado de capitais especialmente sensíveis.

Porém, a DGR estava sempre presente nas reuniões, como membro permanente que era, e transmitia na

reunião a argumentação e o sentido do parecer, que, em primeira mão, aliás, tinha transmitido e debatido com

a Direção proponente da operação».

Os processos de crédito analisados para efeito de redação deste relatório corroboram, onde possível, os

testemunhos acima reproduzidos.

Durante os trabalhos da Comissão foi várias vezes questionada a existência de diferenças entre a forma de

analisar o risco de crédito pela CDG, comparando com as restantes instituições financeiras, como no seguinte

exemplo:

O Sr. Paulo Sá (PCP): – «A questão que lhe queria pôr é a seguinte: com base na sua experiência no sistema

bancário, considera que as práticas de gestão de risco na Caixa Geral de Depósitos – naquele período, não

agora – eram similares ou não às práticas de gestão de risco noutros bancos? Se não, eram melhores ou

piores?»

O Sr. Dr. Carlos Santos Ferreira: – «Acho que a prática de gestão de risco da Caixa era diferente da prática

de gestão do BES e do BCP. Permita-me que lhe diga que acho que a gestão de risco da Caixa era muito melhor

do que a do BES e a do BCP».

O mesmo aconteceu relativamente ao zelo dos administradores pela prudência na análise de risco:

O Sr. Paulo Sá (PCP): – «Alguma vez foi abordado por um administrador – da tutela ou qualquer outro

administrador – pedindo-lhe maior prudência na gestão do risco das operações que tinham em mão? (…) não

houve nenhum administrador que fosse ter consigo e dissesse que é preciso maior prudência na assunção do

risco e que tem de fazer uma avaliação de risco mais profunda, de forma a reduzir a probabilidade de perda?»

O Sr. Dr. José Pedro Cabral dos Santos: – «Nenhum».

3.1.5.2 A agilização do processo de concessão de crédito e a relevância dada à área comercial

Durante as audições foi levantada a questão de existirem operações de crédito, das elencadas no relatório

EY, que não verificaram o cumprimento da OS 13/2003, nomeadamente no que respeita à concessão de crédito

com rácio de cobertura (valor da garantia/valor do financiamento) inferior a 120%, nomeadamente operações de

financiamento à aquisição de ações cotadas em bolsa.

No n.º 11 da OS 13/2003 pode ler-se:

«11. Nas operações a prazo superior a 18 meses deverão ser exigidas:

11.1 – Garantias reais que cubram, com segurança, pelo menos 120% do valor do crédito, incluindo capital,

juros, comissões e despesas;

11.2 – Garantias pessoais dos promotores do investimento ou dos sócios da entidade mutuária, sempre que

for caso disso».

Estabelecendo uma aparente exceção ao n.º 11, o n.º 12 da mesma OS, referia:

«12. Compete ao Conselho de Crédito e Riscos e ao Conselho Alargado de Crédito e Riscos autorizar a

contratação de operações a prazo superior a 18 meses, sem a prévia constituição de garantias. Deverá ter-se

em conta a prática da concorrência, o rating da empresa e o seu relacionamento comercial com o grupo CGD».

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Do ponto de vista estrito da lógica, o n.º 12 permitia o financiamento com rácios de cobertura inferiores a

120%, o que ocorreu em alguns dos casos analisados.

No entanto, se tivermos em conta a natureza imediata da concessão de crédito, isto é, que o capital

financiado, uma vez na posse de outrem, passa a estar sempre na condição de ser recuperado, deve a exceção

ser interpretada com a devida precaução, já que, também do ponto de vista estrito da lógica, esta pode ser

aplicada a um número elevado de potenciais concessões de crédito. Para além disso, deve ser tido em conta

que, apesar de um rácio superior a 100% implicar o aporte de capitais próprios por parte da(o) mutuária(o), o

que pode servir de desincentivo à solicitação de financiamento, a interpretação estrita da observação do rácio

superior a 120% poderá conduzir a conclusões erradas sobre os méritos e/ou deficiências do processo. Face à

queda acentuada dos títulos que garantiram alguns dos financiamentos analisados, nenhum valor de cobertura

seria suficiente para impedir a geração de perdas para a CGD. Assim, sendo fulcral a partilha de risco entre

mutuantes e mutuados, salienta-se também que a efetiva reposição dos rácios ou a liquidação (imediata ou

faseada) dos ativos dados em garantia se reveste de especial, se não superior, importância.

No que respeita ao caráter vinculativo dos pareceres emitidos pela DGR, dizia o n.º 61 da OS 13/2003:

«61. Parecer de risco negativo é aquele que reprova a realização da operação ou a proposta de fixação de

limites internos; parecer de risco condicionado é aquele que só admite a realização da operação ou a aprovação

da proposta de fixação de limites internos em determinadas condições nele fixadas;

61.1 – Excetuados os níveis de competência que incluam um Administrador, os pareceres de risco negativos

ou condicionados tornam-se vinculativos para o escalão de decisão que os solicitar, o qual, se o parecer for

condicionado, só poderá aprovar a operação ou fixar limites internos nos termos nele fixados;

61.2 – Se, porém, o referido escalão entender, não obstante o parecer, negativo ou condicionado, da DGR,

dever a operação ou a fixação de limites internos ser aprovada em condições diversas das constantes do

parecer, proporá a respetiva aprovação ao escalão a que se refere a alínea vi) do n.º 38, o qual decidirá

conjuntamente com o Diretor Coordenador da DGR, ou o seu substituto, devendo a decisão ser fundamentada;

se a competência inicial para aprovação couber a este último escalão, a decisão final caberá ao escalão a que

se refere a alínea vii) do citado n.º 38».

Assim, conclui-se que, em sede de Conselho Alargado de Crédito, órgão composto por administradores, as

propostas de financiamento poderiam ser aprovadas apesar dos pareceres negativos ou condicionados da DGR,

o que se verificou em alguns dos casos analisados. Também aqui, apesar da validade das decisões, no sentido

estrito da leitura da OS, se deve observar prudentemente as exceções a permitir.

Por deliberação do conselho de administração da Caixa Geral de Depósitos, sob proposta da MacKinsey,

constante da ata, n.º 43/2006, de 18.10.2006:

«o conselho ouviu uma exposição que lhe foi feita pela dgr e pela MacKinsey e deu o seu acordo aos

princípios gerais da proposta (…)

a) Passar de uma abordagem largamente baseada em discrição para uma abordagem assente em regras,

isto é: o sistema passará a assentar em modelos de risco e consequentes limites dos clientes, ao invés de estar

baseado na preparação de pareceres casuísticos para as operações. os pareceres não desaparecerão, mas

ficarão basicamente ‘reservados’ para operações de grande dimensão (…) ii) (…) e da delegação de

competências,(…);

b) Redemarcar os papéis das direções comerciais e da dgr no processo de concessão de crédito. (…) dentro

das regras e limites aprovados, a rede (de balcões) passará a ter toda a margem de manobra para gerir a

exposição da CGD».

3.1.6 Gestão de participações

Apesar do enfoque da CPI nos processos de concessão de crédito, o relatório EY analisou também outras

vertentes da atividade da CGD, nomeadamente a aquisição e alienação de ativos no período em análise e as

decisões estratégicas (expansão, perímetro de consolidação, nomeação de gestores, etc.).

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Dada a restrição temporal à análise da informação fornecida, e à dedicação quase exclusiva das audições

aos processos de financiamento, procedeu-se a uma análise breve do suporte documental no que respeitava à

gestão de participações, dispondo a CPI de uma quantidade reduzida de suporte testemunhal neste âmbito.

Assim, para efeitos do presente relatório, descrevem-se apenas as evoluções das participações financeiras

relacionadas com os financiamentos aqui abordados. A detenção destas participações é atribuível a causas

distintas; no entanto, as aqui destacadas configuraram situações em que o envolvimento da CGD se materializou

simultaneamente na posição de acionista e credora, o que condicionou a sua atuação nas situações em que se

revelou necessário optar pela defesa de uma das posições.

3.1.6.1 A participação no BCP

A CGD concedeu, entre 2004 e 2008, diversos financiamentos para aquisição de participações no capital

social do BCP.

Segundo o relatório EY, «a participação nesta entidade (BCP) está relacionada com uma decisão estratégica

por parte do Estado de vetar a venda de um grupo financeiro Português a uma entidade estrangeira, com a

solução a passar pela intervenção da CGD. Contudo, face às necessidades de capitalização da CGD no final da

operação, foi decidido alienar a participação adquirida a uma outra Instituição Financeira portuguesa, com essa

aquisição a ser realizada através de troca de uma participação na entidade adquirente (…)».

Inicialmente (em 2000), a posição da CGD era de aproximadamente 8%. Em 2008, a CGD participou num

aumento de capital do BCP, no sentido de manter a sua participação.

A cotação das ações do BCP sofreu uma desvalorização de 95%, entre 2000 e 2013, tendo resultado em

perdas para a CGD de aproximadamente EUR 600M (excluindo dividendos obtidos ao longo do período, de EUR

76M).

3.1.6.2 A participação Cimpor

A CGD adquiriu participações na Cimpor em dois momentos distintos:

 Em 2005, no âmbito de uma estratégia de diversificação do risco de mercado, a CGD adquiriu uma

participação de 1,19%, tendo sido reforçada em 2006.

 Em 2009, no âmbito dos financiamentos concedidos à Investifino (vide capítulo BCP), esta alienou à CGD

a participação que detinha no capital social da Cimpor (cerca de 10%), com concessão à parte vendedora

simultânea de uma opção de recompra, a 3 anos. A participação foi adquirida pela CGD a um preço superior à

cotação dos títulos, à data, em bolsa. Segundo o relatório EY, a justificação apresentada «perante a CMVM para

a definição do preço das ações está relacionada com o facto de estarem a adquirir uma participação de

charneira».

A opção de compra não veio a ser exercida pela Investifino, tendo a participação sido alienada no âmbito da

OPA à Cimpor em 2012 (vide capítulo Cimpor).

Segundo o relatório EY, o envolvimento no capital social da Cimpor representou ganhos para a CGD na

ordem dos EUR 53M.

3.1.6.3 A participação na La Seda

Em 2006, o grupo CGD adquiriu uma participação de 5% no capital social da La Seda de Barcelona (LSB),

por via da Caixa Capital, com o objetivo de, por influência na gestão da LSB, trazer um investimento industrial

para Portugal.

Em 2007, a LSB realizou um aumento de capital no âmbito da sua estratégia de crescimento por aquisição,

aumentando a sua participação para 7,2%.

Conforme descrito em capítulo próprio (Artlant), a aquisição destas participações coincidiu com a participação

da CGD num financiamento sindicado à LSB, liderado pelo Deutsche Bank, que, na globalidade, se

consubstanciou na tomada firme de EUR 90M. Segundo o relatório EY, estes créditos foram alienados em 2015

a fundos de recuperação de crédito, sem que se conheça o resultado desta operação.

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Em 2014, a LSB submeteu um pedido de insolvência, o que levou a perdas para a CGD de aproximadamente

EUR 130M.

Estas participações geraram, na totalidade, perdas de EUR 677M para a CGD, estando estas sobretudo

concentradas na participação no BCP.

Deve referir-se que, no entanto, a análise da EY recai sobre 11 participações que, no período em análise e

contabilizando os dividendos a par dos ganhos de capital, a gestão desta carteira gerou ganhos de EUR 425M

para a CGD.

3.2 Relação com o acionista

A avaliação da atuação dos sucessivos governos, enquanto representante do acionista Estado, na relação

com a CGD, é um dos elementos deste inquérito parlamentar.

Algumas questões, como a avaliação das recapitalizações, os dividendos distribuídos ao acionista, ou a

relação com as instituições europeias, foram tratadas com detalhe na I Comissão Parlamentar de Inquérito à

Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco (2016-07-05 a 2017-07-18).

Nesta Comissão, existindo novos elementos a que o Parlamento teve acesso – assim como uma limitação

de tempo de exercício -, o foco foi direcionado para a intervenção do Governo nas áreas de negócio, a escolha

das administrações, assim como para a existência de pressões em nomeações e decisões. Outra questão

relevante, foi saber se o Executivo recebeu – e com que consequências – quaisquer avisos sobre processos e

procedimentos que resultaram nas imparidades na CGD.

3.2.1 Conhecimento que o governo tinha dos problemas

A primeira e principal relação que o Estado tem com a CGD é feita, como acionista único, através da

assembleia geral da sociedade. A esta compete:

a) Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício;

b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;

c) Proceder anualmente à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade;

d) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, com

indicação do presidente e dos vice-presidentes, os membros do Conselho Fiscal e a Sociedade de Revisores

Oficiais de Contas;

e) Deliberar sobre alterações dos estatutos e aumentos de capital;

f) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo, para o efeito, designar uma

comissão de remunerações composta por três membros independentes e com poderes para fixar essas

remunerações3;

g) Autorizar a aquisição e a alienação de imóveis e a realização de investimentos, uns e outros quando de

valor superior a vinte por cento do capital social;

h) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.

Para Manuel Oliveira Rego (Fiscal único de 2000 até 2007, Revisor Oficial de Contas na época do Conselho

Fiscal 2007-2011 e da Comissão de Auditoria, após 2012) a assembleia geral era o local e a hora mais relevante

para o exercício do poder do acionista único:

O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «Temos de ter presente que a Caixa Geral de Depósitos é uma

sociedade anónima, de capitais públicos, acionista único. Mas isso não vai retirar o processo que normalmente

seria o adequado para salvaguardar, neste caso concreto, no caso das sociedades anónimas privadas, a defesa

dos seus capitais, dos seus investimentos, na respetiva sociedade.

A experiência que temos é a de que, efetivamente, aqueles que estão mesmo interessados, aquelas

sociedades que funcionam bem, pedem à administração e, por vezes, ao revisor de contas toda a informação,

porque o Código das Sociedades prevê tudo isso. Portanto, pedem toda a informação necessária para, em

assembleia, analisar as contas que lhe vão ser presentes.

3 Alteração pelo Decreto-Lei n.º 106/2007, de 3 de abril.

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E mais: há uma exigência do Código das Sociedades Comerciais. O acionista tem de se pronunciar sobre o

Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, porque daí decorre que o Conselho de Administração e o

Conselho Fiscal só se mantêm se tiverem a confiança neste caso do acionista ou então são destituídos. Por

isso, este é, realmente, um ato fundamental».

Infelizmente, na sua opinião, este poder não foi exercido com a maior diligencia:

O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «Para que realmente a nossa Caixa Geral de Depósitos – senão, não

vale a pena – funcione devidamente, com a finalidade que deve ter, todos os órgãos têm de assumir a sua

responsabilidade. No plano superior está a assembleia geral e, nessa assembleia geral, é o acionista que tem

de ser ativo. Ele tem de ir para a assembleia geral munido de toda a informação para questionar o Conselho de

Administração e o Conselho Fiscal sobre aquilo que acha que realmente não está a decorrer como considera

que deve decorrer, porque ele é o patrão. É o representante de todos nós.

Por isso, tem de assumir isto, meus senhores. Isto não está ou, pelo menos, não estava a acontecer no

tempo em que estive lá. E julgo que no tempo do Pedro Bastos também não acontecia.

Preparação por parte do Ministério das Finanças da sua intervenção para esta finalidade: aprovar contas,

aprovar o relatório do Conselho Fiscal, tomar conhecimento da certificação legal das contas, aprovar o plano de

aplicação de resultados e, finalmente, algo que é tomado em grande parte das sociedades e na Caixa também

como um fait divers, mais um formalismo que tem se de fazer, que é perguntar, muitas vezes na hora – não é o

caso da Caixa, porque é acionista único, mas em muitas sociedades anónimas que também não estão bem

geridas —, aos que estão presentes, aos acionistas, ‘então, não há aí uma proposta para credenciar a

administração e o Conselho Fiscal para continuar?’. E, pronto, lá aparece um, com muito sacrifício, a fazer a

respetiva proposta. É que isto é obrigatório e o revisor de contas está efetivamente à espreita para ver se isto é

cumprido!

O artigo 455.º do Código das Sociedades Comerciais – não tem muitos, muitos, anos, mas tem anos – é

objetivo sobre isto. Os acionistas têm competência para, naquele ato, destituírem o Conselho de Administração,

o Conselho Fiscal ou alguns membros destes órgãos, se realmente chegarem à conclusão, claro que

devidamente fundamentada, de que eles não servem.

Por isso, meus senhores, temos de refletir e acho que é um grande contributo para que haja uma evolução

francamente positiva na Caixa Geral de Depósitos».

Ou seja, a responsabilidade do que acontece é, também, de quem nomeia os órgãos sociais:

O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «Todos os membros da Caixa Geral de Depósitos, os órgãos sociais,

têm de assumir as suas responsabilidades. Os membros do Conselho de Administração e os membros do

Conselho Fiscal são escolhidos pelo acionista único, são credenciados pelo Banco de Portugal e só depois é

que entram em execução.

Mas temos a noção, de uma forma geral, de que realmente, uma vez nomeados por três ou quatro anos,

pronto, estão no poleiro, fazem o que querem. Pois muito bem. Eles têm autonomia na sua administração, não

pode ser de outra forma. Não podemos tirar autonomia ao Conselho de Administração e, depois, exigir

responsabilidades. Mas temos de ter a noção de que, efetivamente, eles estão lá por três ou quatro anos….

Estão sim senhor, mas desde que cumpram os seus deveres!»

Mas a assembleia geral, anual, não a única altura em que o acionista recebia informação da CGD. Por

exigência dos estatutos da CGD, o Fiscal Único (na época) enviava trimestralmente um relatório para a tutela,

concretamente Ministério das Finanças e Secretaria de Estado do Tesouro. Segundo Pedro Bastos, sócio da

Sociedade Oliveira Rego & Associados:

O Sr. Dr. Pedro Miguel Marques Antunes Bastos: – «Conforme foi referido, é importante fazer esta

separação dos relatórios emitidos até 2007 e os emitidos após 2007.

Até 2007, as questões que eram evidenciadas tinham essencialmente a ver com aspetos de melhoria do

sistema de controlo interno e situações que foram identificadas e que estavam a ser acompanhadas e

melhoradas.

A partir de 2007, os projetos de relatório mencionam um outro conjunto de preocupações, designadamente

as questões associadas às operações relacionadas com a aquisição de ações cotadas e um conjunto de outros

temas, como imparidades.

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E são estes, essencialmente a partir de 2007-2008, que são reportados trimestralmente, sendo feito o follow-

up e o acompanhamento mais detalhado das medidas tomadas para resolver aquilo que considerámos matérias

de risco ou significativas.

(…) Portanto, há um conjunto de matérias que funcionam como alerta para a tutela sobre aquilo que o revisor

e o órgão de fiscalização, entendido aqui de forma ampla, consideram como matérias que devem ser

acompanhadas pelo acionista e pelo próprio Conselho de Administração, porque este relatório também é dirigido

ao Conselho de Administração».

Foi sobre estas «matérias que funcionam como alerta para a tutela» que se desenvolveram as questões

sobre o que o Governo sabia.

Sobre a eventual existência concessão de crédito que divergia do parecer de risco:

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «(…) Já vamos a alguns relatórios trimestrais em concreto, mas gostaria

de saber, por exemplo, em relação a haver crédito sem parecer da Direção de Gestão de Risco – mesmo quando

estava no âmbito de valores em que, segundo procedimento interno, tinha obrigatoriamente de haver parecer

—, se este parecer era inexistente ou se, algum dia, foi feita alguma análise que permitisse perceber se o crédito

concedido pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Alargado de Crédito ou pelo Conselho de Crédito

era concedido de forma diversa do parecer da Direção de Gestão de Risco sem que houvesse fundamentação

para isso.

Gostava de saber se, algum dia, no âmbito do seu trabalho enquanto ROC, isso foi identificado».

O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «A nossa atuação, concretamente em relação à questão que levanta,

era de duas naturezas: analisávamos sistematicamente as atas do Conselho Alargado de Crédito e

verificávamos se, quanto à concessão de crédito, as propostas apresentadas pelas várias direções percorriam

todo o percurso previsto nas normas internas da Caixa Geral de Depósitos; por outro lado, no âmbito da análise

de sistemas de controlo interno, fazíamos uma seleção de processos de forma…»

O Sr. Dr. Pedro Miguel Marques AntunesBastos: – «De acordo com as regras da auditoria».

O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «Dentro das regras da auditoria. E analisávamos, um a um, onde é

que faltavam os documentos. Porque, efetivamente, por vezes faltavam!

E nós o que é que fazíamos?! Não íamos discutir com o presidente do Conselho de Administração, porque

essa não era a nossa posição. O que fazíamos era dizer no nosso relatório que acontecia isto, isto e isto!

Quem tinha a responsabilidade de ler esse relatório teria de levantar as questões: o Ministério das Finanças

e o Banco de Portugal».

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «Que é possível vejo eu pelos resultados. Gostaria só de saber se foi

alertado para o facto de não cumprir os procedimentos (da concessão de créditos)».

O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «Dá-me licença?!

Sr.ª Deputada, a própria Ernst & Young chama a atenção para isso. Isso é possível, apenas, o que deve

fazer…»

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «A Ernst & Young não diz que é possível. A Ernst & Young diz que é

legal, mas em violação de um procedimento interno».

O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «Não me vou agarrar ao relatório da Ernst & Young, Sr.ª Deputada. É

um auditor como nós e não estou em condições de saber o que é que está por detrás daquilo que escreveram

e, por isso, se tem um suporte devido.

O que lhe posso dizer é que, realmente, isso aconteceu várias vezes e nós relatámo-lo nos nossos relatórios.

Não sei se respondi totalmente à sua pergunta».

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «A pergunta era se, sim ou não, relataram esta situação. E a resposta

foi ‘sim’».

O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «Sim, senhor.

No relatório trimestral para o Ministério das Finanças e, de forma sistemática, na análise dos sistemas de

controlo interno, anual».

E, a mesma questão, a Eduardo Paz Ferreira:

O Sr. Duarte Alves (PCP): – «(…) Então, tinha informação que lhe permitia encontrar as situações descritas

neste relatório da EY, nomeadamente créditos concedidos sem parecer de risco, créditos concedidos com

parecer de risco desfavorável…. Tinha conhecimento destas situações?»

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O Sr. Prof. Eduardo Paz Ferreira: – «Sim, e assinalava-o, por vezes, nos relatórios trimestrais, onde estão

referidas muitas dessas situações.

Devo dizer que, embora já tenha percebido que há alguma controvérsia em torno disto, do meu ponto de

vista, juridicamente, o parecer da comissão de risco não é vinculativo. O facto de a comissão de risco dar um

parecer num certo sentido não obriga o conselho a segui-lo».

O Sr. Duarte Alves (PCP): – «Então, tinha conhecimento destas situações em que havia parecer de risco

desfavorável e condicionado e em que as condições que estavam no parecer não eram cumpridas. Isto era do

seu conhecimento e, portanto, fazia uma avaliação destas situações.

Que avaliação é que tinham desta realidade que conheciam?»

O Sr. Prof. Eduardo Paz Ferreira: – «Por um lado, transmitíamos essa realidade à tutela, para que ela a

avaliasse… É que, repare, há aqui uma questão: o conselho de risco é um conselho da empresa, digamos, de

quadros da empresa, aos quais podem escapar considerações de ordem económica geral ou de ordem política

– na medida em que elas existam e sejam legítimas – que justifiquem que o conselho tenha uma posição

diferente, porque teve acesso a informação à qual o conselho de risco não teve acesso».

Sobre a omissão de documentos:

O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «Havia omissão, por vezes. Veja…»

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «Mas que tipo de documentos?»

O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «Uma questão na Caixa Geral de Depósitos é que, efetivamente, por

vezes, a organização deixava muito a desejar e recordo-me… São tantos… Por exemplo, o parecer ao sistema

de controlo interno, de 2008, em que o autor da auditoria diz que o órgão de fiscalização – nem sei o termo que

ele utiliza – não fez nada. Não foi esse o termo, mas…

Ora bem, emitimos um parecer com oito anexos por áreas funcionais, conforme o Banco de Portugal exigia

no Aviso n.º 5/2008, com cerca de 145 deficiências».

O Sr. Dr. Pedro Miguel Marques AntunesBastos: – «Isso é de forma global».

O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «De forma global, exatamente, em relação a todos os anexos.

Um deles era efetivamente esse, em que dizíamos ‘atenção que falta isto, falta aquilo’».

Sobre a falta de cobertura adequada das garantias:

O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «Outro era, por exemplo, a cobertura…»

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «Sr. Dr. Oliveira Rego, pode repetir essa última parte, porque eu não

ouvi?»

O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «Sr.ª Deputada, estava a dizer que, por acaso, recordava-me de que

uma das anomalias era, precisamente, a inexistência de um colateral, que depois tiveram de ir procurar e

verificar.

Era, por exemplo...»

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «E encontraram o colateral?»

O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «… uma outra anomalia que aparecia de forma significativa e

nomeadamente naquele prazo em que começaram a aparecer as grandes imparidades.

(…)

Falo da cobertura dos empréstimos a um nível que, efetivamente, não era condizente com o que estava

determinado internamente e que era à volta dos 120%. Nós, por vezes, íamos por aí abaixo.

Se tiver acesso a esses nossos relatórios, verá que dizíamos muitas vezes que tinham de reforçar as

garantias porque, efetivamente, este é um indício de que pode haver problemas graves. Não há dúvida!»

Sobre a concessão de créditos para a aquisição de participações do BCP:

O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «Sr. Deputado, temos de contextualizar essa situação numa

determinada altura em que os BCP andavam por aí acima, de EUR 16, não sei quê e não sei que mais…. Foi

uma doença!

Mas, efetivamente, Sr. Deputado, analisando a operação…»

O Sr. Paulo Sá (PCP): – «Peço desculpa por interromper, mas acabou de dizer que isso era uma doença».

O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «Foi uma doença!»

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O Sr. Paulo Sá (PCP): – «E sinalizaram, na altura, às devidas entidades a existência dessa maleita, dessa

doença?»

O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «Ó Sr. Deputado, não só detetámos como monitorizámos todas essas

situações. Temos, de forma discriminada, toda a vida desses empréstimos, as garantias reforçadas, a descida

acentuada dos colaterais, a insistência para reforçar as garantias, se houve ou não reforço das garantias e a

descida a pique dessas garantias e a constituição das respetivas provisões».

O Sr. Paulo Sá (PCP): – «Permita-me só perguntar-lhe: nos relatórios para o Banco de Portugal e para a

tutela denunciavam essa doença que estava, digamos, a afetar a Caixa Geral de Depósitos e outras

instituições?»

O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «Sr. Deputado, nuns relatórios ou outros consta esta informação.

Nos relatórios trimestrais para o Ministério das Finanças apresentávamos, como a Ernest & Young

apresentou, uma lista das situações com a respetiva exposição e a evolução que tinham e chamávamos à

atenção também para a evolução dos colaterais que estavam por detrás desses empréstimos.

Tudo isso estava devidamente evidenciado trimestralmente para o Ministério das Finanças».

Foi, consequentemente, debatida a consequência que tiveram esses avisos e o que fez o Governo:

O Sr. Prof. Eduardo Paz Ferreira: – «É difícil dar uma resposta totalmente segura sobre isto. Eu diria que

não há uma resposta muito evidente da parte dos Governos, que teriam, na maior parte dos casos, uma ideia

de deixar isto correr, a ver se se aguentava. Pronto».

A esta afirmação, respondeu o ex-ministro Teixeira dos Santos: – «Essa é uma acusação gratuita e sem

fundamento do professor Paz Ferreira. Lamento que que ele se se preste a fazer essas afirmações com essa

ligeireza, porque não sabe o que o ministro das Finanças fez ou deixou de fazer». Disse também que respondeu

que «nunca foi solicitada qualquer intervenção do Ministério das Finanças» em situações relacionadas com o

banco público e até desconhecer quaisquer «alertas, denúncias ou recomendações».

No mesmo sentido:

O Sr. Paulo Sá (PCP): – «E a tutela? Também enviava relatórios trimestrais à tutela? O que é que faziam os

diferentes Ministros das Finanças, ou os Secretários de Estado do Tesouro, ao longo dos anos? Tem

conhecimento de alguma intervenção?»

O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «Nunca tivemos nenhum contacto».

O Sr. Paulo Sá (PCP): – «Ninguém lhe disse que eles estão a fazer alguma coisa? Tem conhecimento, nem

que seja por interposta pessoa, de que as tutelas tenham tido alguma ação? Todas!»

O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «Está aqui a dizer-me o meu colega que, efetivamente, a partir de

determinada altura, não sei em que altura foi, o Ministério das Finanças começou a pedir-nos alguns quadros…»

O Sr. Paulo Sá (PCP): – «A partir de que altura?»

O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «A partir de 2012.

Esses relatórios eram realmente muito circunstanciados e parece-me, Sr. Deputado, que a informação que

ia neles deveria ser bem utilizada, porque bem necessário era para manter sob controlo a Caixa Geral de

Depósitos».

A mesma questão foi colocada ao ex-presidente da CGD, Faria de Oliveira:

O Sr. Duarte Alves (PCP): – «Voltando à questão da tutela, que ainda agora referiu, sabemos através de

audições anteriores que a tutela recebia relatórios trimestrais da Comissão de Auditoria. O Dr. Manuel de Oliveira

Rego indicou, aliás, que reportava indícios de coisas graves, mas que os ministros das finanças dos diferentes

governos não ouviam os seus reparos. Também tivemos aqui o Dr. Eduardo Paz Ferreira, que disse, em relação

aos alertas emitidos pelo Conselho Fiscal e pela Comissão de Auditoria, que os governos deixavam correr para

ver se a situação se aguentava.

Queria que confirmasse se era esta a situação em relação à participação do Governo, face a estes alertas

dados pela Comissão de Auditoria e pelo Conselho Fiscal».

O Sr. Eng.º Fernando Faria de Oliveira: – «Em primeiro lugar, os alertas manifestados, quer pelo ROC, quer

pelo Conselho Fiscal, resultam em grande parte dos relatórios de controlo interno elaborados pela Caixa. Os

relatórios de controlo interno têm um objetivo essencial: identificar as debilidades, as fragilidades e as

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insuficiências da organização com vista a melhorá-las. É um instrumento fundamental de gestão que serve, em

primeiro lugar, ao Conselho de Administração, para tomar as medidas retificativas que sejam necessárias.

O relatório de controlo interno era inicialmente elaborado pela auditoria interna, depois passou a ser

elaborado por uma outra direção da Caixa, mas faz participar toda a estrutura da Caixa Geral de Depósitos; é

entregue ao Conselho de Administração, que o analisa e fixa prazos para a correção das deficiências

identificadas. Depois, o Conselho Fiscal e o ROC, com base nessa informação produzida por nós, para nós e

para promover melhorias, têm, de facto, a obrigação de identificar, não sendo o Conselho da Caixa Geral de

Depósitos a fazê-lo, geralmente faz, porque entrega os seus relatórios de controlo interno a quem de direito.

Não há divergência nenhuma entre essa identificação feita pelos ROC e pelo Conselho Fiscal em relação

àquelas que eram já as preocupações do Conselho de Administração; servia para melhorar a instituição».

O Sr. Presidente: – «Pode concluir, Sr. Deputado».

O Sr. Duarte Alves (PCP): – «A questão é: havia relatórios e informações da Comissão de Auditoria e do

Conselho Fiscal que chegavam ao Governo, com preocupações relativamente à política de risco da Caixa. Os

Governos foram ter consigo, deu aqui vários exemplos, para ver aprovados determinados projetos.

A minha pergunta é no sentido de saber se nunca foram ter consigo para lhe dizer assim «temos uma

preocupação em relação à política de risco da Caixa. O que é que os senhores estão a fazer sobre isso? Que

medidas estão a tomar para reduzir essa política de risco da Caixa?». Nunca nenhum governante se dirigiu a si

nesse sentido?»

O Sr. Eng.º Fernando Faria de Oliveira: – «Não. Penso que a preocupação maior dos governantes, em

tempos de crise, é a de tentar evitar situações piores».

O ministro das Finanças da altura, Teixeira dos Santos, garantiu desconhecer problemas na CGD e afirmou

não ser sua responsabilidade agir, mesmo que tivesse havido denúncias4 – «O meu dever não era interferir na

Caixa, (…) a matéria de controlo interno deve ser assegurada pelo órgão de administração da CGD e o

supervisor deve acompanhar a robustez de controlo interno».

Para o ex-ministro, perante algum alerta sobre a CGD – «se era matéria de ordem criminal, ia para a

procuradoria, se fossem questões de ordem prudencial, ia para o supervisor».

O ex-Ministro Teixeira dos Santos foi ainda questionado sobre o papel dado durante o seu mandato ao

Conselho Nacional de Estabilidade Financeira:

O Sr. Carlos Silva (PSD): – «Muito obrigado, Sr. Presidente, cumprimento o Dr. Teixeira dos Santos.

Apesar das respostas que o Sr. Dr. tem dado relativamente a alguns Deputados, declinando a

responsabilidade sobre os atos de gestão da Caixa, e como não tendo sido informado nalgumas situações, o

senhor pelo menos presidia a um órgão, que foi criado em 2007, sobre o qual não pode alisar responsabilidades,

que é exatamente o Conselho Nacional de Estabilidade Financeira.

Era um órgão que tinha o objetivo de promover mecanismos de cooperação, que visava a estabilidade da

área financeira, bem como mecanismos associados a situações de crise no mercado financeiro internacional.

Estes mecanismos tinham, portanto, como objetivo, a troca de informações entre as várias entidades, e

situações de impacto… nos eventos, como a situação que estava a ocorrer com a Caixa e com o BCP e, nessa

circunstância, portanto, era o senhor que exercia essa coordenação. A ação deste órgão ia mesmo ao que tangia

com a questão essencial dos mercados financeiros em termos normais e, desse ponto de vista, portanto, não

eram só situações de impacto sistémico e nas instituições financeiras e grupos financeiros… Portanto a pergunta

que lhe fazia, Sr. Dr. Teixeira dos Santos, era se a este órgão não chegava informação relativamente ao que se

passava na Caixa e, já agora, quantas vezes reuniu este órgão? Muito obrigado».

(…)

O Sr. Dr. Teixeira dos Santos: -«Sr. Presidente, Srs. Deputados, vou procurar ser breve, mas… responder

a todas as questões. Se porventura alguma falhar, chamem-me à atenção, não é de propósito que quero fugir

às questões.

O Conselho Nacional de Estabilidade Financeira reunia… principalmente, procurava reunir os supervisores

e associações também que… representativas do setor. Nunca, nunca a discussão de situações específicas da

Caixa, ou do BCP, por exemplo, foram discutidas. Era, era, isto, isto, isto, tinha a ver com questões que eram

os supervisores responsáveis que levantavam, e que definiam, fundamentalmente, a agenda. A preocupação,

4 Não foi possível, a tempo deste relatório, obter a transcrição desta audição.

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50

aqui, era no momento em que havia dificuldades no funcionamento dos mercados, principalmente nos mercados

monetários, era de facto trocar impressões, avaliar e procurar interpretar, interpretar, este conselho não era

propriamente um conselho deliberativo… (…) não estou certo de quantas vezes reuniu… três, quatro vezes,

terá reunido… não estou certo».

3.2.2 Intervenção do governo nas decisões de negócio

Uma das questões mais debatidas neste Inquérito foi a intervenção, e em que medida, do Governo nas

decisões de negócio da CGD. Além da elaboração da Missão e Objetivos, ou da de Resoluções do Conselho

de Ministros para o Setor Empresarial do Estado – que são públicas -, foram amplamente questionados os

depoentes sobre se existiram orientações, ou mesmo pressões, para certas decisões da CGD.

Além da questão da internacionalização, descrita no caso concreto das operações em Espanha, noutro

capítulo deste relatório, esta CPI questionou se existiram orientações para negócios específicos:

O Sr. Duarte Marques (PSD): – «Tenho mais uma pergunta para lhe fazer: era frequente receber indicações

de investimento por parte de membros dos dois Governos com quem trabalhou na gestão da Caixa? Ou

aconteceu, além destas?»

O Sr. Eng.º Fernando Faria de Oliveira: – «Não era, de todo, frequente. Acontecia… Aconteceu, algumas

vezes, chamarem-me a atenção para olhar para não mais do que isto; para olhar para o caso tal ou para o caso

tal. E eu encarregava os serviços de olharem exatamente para esses casos».

O Sr. Duarte Marques (PSD): – «Além do caso La Seda, pode nomear mais alguns?»

O Sr. Eng.º Fernando Faria de Oliveira: – «À porta fechada! Há um que posso nomear, porque a empresa

também já não existe, que é o caso Qimonda».

No mesmo sentido:

A Sr.ª Inês Domingos (PSD): – «Sr. Presidente, Sr. Engenheiro, a minha primeira pergunta é no sentido de

saber se alguma vez algum Primeiro-Ministro lhe telefonou, ou contactou, preocupado com algum projeto em

concreto».

O Sr. Eng.º Fernando Faria de Oliveira: – «Não. Para um projeto dessa natureza, não. Para o

desenvolvimento do Banco de Desenvolvimento de Angola e do Banco de Promoção em Moçambique, sim. Mas

especificamente para um projeto de concessão de crédito, não».

No mesmo sentido:

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): – «Estava a dizer que, tanto quanto consegui compreender, o Sr.

Engenheiro referiu que os governos, enquanto acionistas, nomeadamente, determinavam uma orientação geral

para a Caixa, instruções estratégicas para a Caixa, faziam alguma pressão para que a Caixa aumentasse o seu

apoio ao investimento e à economia portuguesa e que, nomeadamente em período de crise, essa pressão era

um pouco maior.

Foi aqui referido, todavia, várias vezes, que os governos, no fundo, davam instruções no sentido de se

fazerem específicas concessões de crédito.

Então, queria perguntar-lhe qual das duas formas revestia a influência. No seu período de mandato, enquanto

CEO ou chairman, existiram dois governos. De que forma é que, afinal, caracterizaria a relação dos governos

com a Caixa? Era no sentido de dar instruções estratégicas ou no sentido de dar instruções relativamente a

créditos específicos?»

O Sr. Eng.º Fernando Faria de Oliveira: – «Sr. Deputado, em primeiro lugar, a relação com a minha tutela,

o meu acionista, penso que não pode ter sido mais construtiva e mais realista face à situação que o País vivia.

Tive várias orientações, em função da evolução da economia, nesse sentido, do meu ponto de vista,

perfeitamente legítimas e na maior parte das vezes corretas face à situação».

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): – «Já agora, posso perguntar-lhe se acha que houve alguma seleção

adversa, ou seja, se esses projetos que membros do governo setoriais lhe pediram para olhar estão especial ou

desproporcionadamente representados nos projetos que geraram as imparidades, nomeadamente no top 25

que está referido no relatório da Ernst & Young?»

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O Sr. Eng.º Fernando Faria de Oliveira: – «Sr. Deputado, se considerar errada a decisão da Artlant e da

Acuinova, sim. Os outros não.

(…)

Tive, por outro lado, com ministros setoriais algumas reuniões ou telefonemas no sentido de olhar para um

determinado número de operações e ver se de facto a Caixa podia apoiar essas operações. Nunca tive uma

indicação – ‘faça-se isto’ – em relação a essas operações.

Portanto, do meu ponto de vista – é um ponto de vista pessoal e podia nem sequer o dizer aqui —, acho

perfeitamente normal que isso aconteça, desde que não haja qualquer tipo de pressão para realizar uma

determinada operação».

Noutro momento da audição, é assumido que «A Caixa Geral de Depósitos foi, mais do que uma vez, instada

a participar neste empreendimento» (La Seda) numa reunião com o ministro Manuel Pinho:

O Sr. Eng.º Fernando Faria de Oliveira: – «Gostaria de lhe dizer que uma das primeiras responsabilidades

de um gestor público é fixada por lei. E o artigo 5.º desse Estatuto do Gestor Público diz, na alínea b), ‘assegurar

a concretização das orientações definidas e a realização da estratégia da empresa’.

A Caixa Geral de Depósitos foi, mais do que uma vez, instada a participar neste empreendimento».

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «Por quem?»

O Sr. Eng.º Fernando Faria de Oliveira: – «Adicionalmente,…»

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «Sr. Engenheiro, peço-lhe que responda.

O Sr. Engenheiro disse: a Caixa Geral de Depósitos foi, por várias vezes, instada a participar. Eu quero

saber: por quem?»

O Sr. Eng.º Fernando Faria de Oliveira: – «Já lhe disse há bocadinho…»

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «Por quem?»

O Sr. Eng.º Fernando Faria de Oliveira: – «Na reunião no Ministério da Economia…»

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «Por quem?»

O Sr. Eng.º Fernando Faria de Oliveira: – «Com a presença… O Ministro da Economia…»

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «Pelo Sr. Ministro da Economia?»

O Sr. Eng.º Fernando Faria de Oliveira: – «Sim, estava presente o Sr. Ministro da Economia (Manuel

Pinho)5».

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «Estava presente ou instou-o?»

O Sr. Eng.º Fernando Faria de Oliveira: – «São palavras…»

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «Não, não são palavras! Porque instar é dizer: a Caixa Geral de

Depósitos deve financiar este projeto».

O Sr. Eng.º Fernando Faria de Oliveira: – «Não, não deu nenhuma ordem. Absolutamente!»

Sobre o caso do financiamento a José Berardo, o ex-presidente referiu que tinha dado conta do problema ao

ministro Teixeira dos Santos, que respondeu a esta questão:

«Não fora ele a mencioná-lo aqui e não me recordaria. Não foi através de um email, foi uma nota pessoal ao

fim de um ano de mandato. Ele enviou uma nota e faz um comentário em geral sobre o comportamento da Caixa

nesse ano. E o que disse iria no sentido de a Caixa repor ou exigir as garantias nesse crédito. O que a

administração se propunha fazer tinha sido o que foi recomendado pelo conselho fiscal da própria Caixa. Por

isso não houve qualquer necessidade de intervenção do acionista. Ele menciona mesmo que era essa a política

que a Caixa pretendia levar a cabo e estava em linha com a recomendação do conselho fiscal».

Na reunião a decorrer a porta fechada – razão pela qual este relatório omite os nomes das empresas referidas

– Faria de Oliveira esclareceu que o membro do Governo que o contactou sobre os processos de três empresas

foi Manuel Pinho. Foi ainda contactado no caso concreto de duas PPP de autoestradas pelo Secretário de

Estado Paulo Campos; e, – ressalvando que sem certeza -, pelo Ministro Mário Lino.

A questão dos contactos pelo Governo foi colocada também a Jorge Tomé:

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): – «O Sr. Dr. não sentiu diferenças na administração e, então, agora, coloco-

lhe uma pergunta diferente. Nas funções que exerceu, quer no Caixa BI, quer posteriormente na administração

5 O nome do ministro da economia é esclarecido na reunião que decorreu com a porta fechada.

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da Caixa Geral de Depósitos, pergunto se alguma vez tiveram lugar contactos diretos ou indiretos com membros

do Governo, até no bom sentido da palavra, porque, muitas vezes, pode haver a ideia de que existe um segundo

interesse, mas pode apenas haver interesse na lógica de os governantes acharem que o projeto é bom.

Mas pergunto: recebeu esse tipo de contactos para que determinadas operações pudessem ser analisadas

de forma atenciosa na Caixa Geral de Depósitos ou no Caixa BI?»

O Sr. Dr. Jorge Tomé: – «Sr. Deputado, o Caixa BI, a banca de investimento, era o primeiro e outras vezes

o segundo banco de investimento em Portugal e, como sabe, este período de 2002 ou 2003 até 2007 foi um

período de grande dinamização dos projetos das infraestruturas em Portugal, Espanha e em toda a Europa –

aliás, impulsionado até por políticas públicas da própria comunidade com o envolvimento do Banco Europeu de

Investimento, etc.

Portanto, houve um investimento enorme, como o Sr. Deputado sabe muito bem, em infraestruturas na área

da rodovia, na área da energia, etc. e fazia parte da política dos governos dinamizar esse tipo de investimento.

Havia muitos contactos a nível das secretarias de Estado com o Caixa BI no seio dessas operações para

fazer acompanhamento do ponto da situação da montagem do financiamento. E devo dizer que essas operações

eram todas elas sindicadas com outros bancos nacionais e essas reuniões de acompanhamento eram feitas

também pelos outros bancos e não era no sentido de pressionar isto ou pressionar aquilo, era para ver como é

que seria a posição da Caixa, como é que a Caixa via a operação e, depois de haver uma manifestação de

interesse, como é que estava a ser elaborado o projeto, digamos assim. Isto aconteceu muitas vezes e havia

esses contactos regulares com a Caixa e com os outros bancos.

Relativamente a outros casos a que o Sr. Deputado se está a referir, lembro-me de um, ou dois ou três, em

que num deles exigimos a garantia do Estado e noutro decidimos não participar. Pelo menos, lembro-me destes

dois, mas pode ter havido mais um ou outro».

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): – «Portanto, o Sr. Doutor confirma que existiam esses contactos políticos de

governantes no sentido de que a Caixa pudesse estudar determinado tipo de propostas e houve respostas da

Caixa nesse sentido.

Pode dar-nos essas referências neste momento ou posteriormente à porta fechada?»

O Sr. Dr. Jorge Tomé: – «Prefiro que seja à porta fechada».

Um caso, em particular, foi sendo questionado, o da La Seda:

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): – «Então, aguardaremos.

Sr. Doutor, um desses casos, pelo menos é assim que está relatado, é o La Seda e é assim que está relatado

a partir do momento em que é dito que, nessa primeira reunião, o Dr. Matos Gil se terá apresentado com a sua

equipa dizendo que tinha, no mínimo, opatrocínio do Ministério da Economia para que esse projeto avançasse.

Gostaria que confirmasse se isto é verdade».

O Sr. Dr. Jorge Tomé: – «Isso é verdade e confirmou-se porque, já no âmbito da AICEP – na altura não sei

se ainda era a API —, havia a indicação de que o projeto estava já em fase adiantada de estudo, e nós, depois,

confirmámos. Isso era um facto. Depois, o Dr. Matos Gil também deu aqui outras informações que eu

desconhecia de contactos anteriores com o Governo português, etc., mas tudo isso faz sentido com aquilo que

veio confirmar-se a seguir».

O Sr. Dr. Jorge Tomé: – «(…) Mas, no tempo, no momento, ser um projeto PIN, de interesse nacional,

interesse público, etc., obviamente condiciona as decisões a nível técnico, é indiscutível, porque um processo

de decisão é um processo em árvore. Se há decisões a montante de interesse público, interesse nacional, etc.,

o decisor a decidir em frente, na opção a seguir, tem de ter em conta essa restrição atrás. Portanto, isso é o que

chamo «modelo de decisão em probabilidades condicionadas».

O mesmo caso, foi referido por Eduardo Paz Ferreira como «um exemplo típico da utilização da Caixa para

uma finalidade política»:

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): – «Gostava de passar agora para alguns casos particulares. Ontem, o Dr.

Oliveira Rego disse que os grandes problemas foram num grupo muito pequeno de empresas. De facto, há o tal

top 25. E, sobre o grande problema de Espanha, afirmou que houve muitos elementos de contexto nestas

imparidades, mas houve também outras coisas. O relatório da Ernst & Young, na página 23, classifica o

problema de Espanha como responsável por cerca de 40% das perdas totais do top 25, entre 2007 e 2011.

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Quando é que foi, pela primeira vez, analisado pelo Conselho Fiscal o negócio da Artlant?»

O Sr. Prof. Eduardo Paz Ferreira: – «O negócio da Artlant é um negócio com características totalmente

ímpares, porque – já falámos muito sobre a questão da Caixa ser um banco público – é um exemplo típico da

utilização da Caixa para, digamos, uma finalidade política. Por isso, digamos que é um daqueles negócios que

poderia ter saído muito bem e que saiu muito mal. E não é um caso daqueles de dar fichas para ir ao casino,

digamos (…).

O Governo português, por essa altura – é a altura em que arranca o porto de Sines —, resolve obter o

interesse da Artlant em ter uma fábrica no terminal do porto do Sines. Para isso, assume uma parte de umas

garantias, compra mais qualquer coisa e fica com 5,7%, ou coisa assim, em seu poder, da Artlant».

Segundo Armado Vara:

O Sr. Dr. Armando Vara: – «Eu acho que, na área das finanças, havia alguma direção ou uma entidade que

acompanha isso do ponto de vista contabilístico, digamos assim. Sei que havia reuniões regulares que contavam

normalmente, do lado da Caixa, com o Presidente e com o Vice-Presidente, que eram, respetivamente, o Dr.

Maldonado Gonelha, Vice-Presidente (…).

O que sei é que, de vez em quando, o Sr. Presidente da Administração ou, às vezes, o Sr. Vice-Presidente

faziam um report, um curto report da conversa que tinham tido com o Sr. Secretário de Estado das Finanças ou,

às vezes, com o Sr. Ministro das Finanças. Talvez fosse sempre que lá iam, não tenho a certeza disso. De vez

em quando, eles diziam os temas que eram discutidos. Eram todos temas que tinham a ver com o sistema

financeiro, com o mercado, etc., etc.

Não tenho memória, se é isso que pretende saber, de que alguma vez tenha existido uma instrução direta

sobre o que quer que fosse.

(…) – Tudo o que tinha a ver com a Caixa era com o Presidente e com o Vice-Presidente. E eles falavam

com muita regularidade. Quase sempre os dois, mas não raras vezes, por qualquer razão, o mais urgente,

também comigo».

Segundo o citado Presidente:

O Sr. Dr. Carlos Santos Ferreira: – «O meu único interlocutor era o Ministro das Finanças e, para assuntos

normais e mais correntes, o Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.

(…) não discuti assuntos de crédito mas discuti, por exemplo, quando nos foi presente o tema da participação

no capital da La Seda. Então perguntei. Aliás, para esta Comissão, tive de fazer um esforço para ver se tinha

perguntado isso à Associação, à API, se tinha perguntado ao Ministro da Economia ou ao Ministro das Finanças

e terá sido ao Ministro das Finanças. Portanto, isso perguntei. Perguntei se esse era um processo que fazia

sentido para este País, se sim ou não. Isso sim, mas decisões de crédito, uma a uma, concretamente, isso não.

(…)»

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «Já me disse que falou com o Governo sobre a La Seda. A minha pergunta

é se o projeto era entendido como um projeto com patrocínio político.

Foi-nos dito aqui pelo Dr. Vasco Orey, se não estou em erro, que era entendido dentro da Caixa que o projeto

de La Seda era um projeto com apoio político. Não estou a dizer se é bom ou mau, estou a dizer que essa era

a forma como era visto».

O Sr. Dr. Carlos Santos Ferreira: – «Sr.ª Deputada, para mim, pessoalmente – e posso responder-lhe por

mim, pessoalmente —, o projeto da La Seda era claramente um projeto que tinha interesse nacional. Se isso

significa que tinha apoio político ou não, tinha o apoio que me foi referido».

Foram referidas por depoentes diligências efetuadas pelo Ministro da Economia Manuel Pinho, junto da CGD,

no sentido de serem concedidos créditos a empresas em concreto, designadamente empresas em dificuldades,

como a Aerosoles. Foi igualmente referido por um responsável da CGD que, nesse caso concreto, a CGD não

deu sequência à solicitação do Ministro.

Ainda no que respeita à operação La Seda realça-se a resposta de Faria de Oliveira que afirma que o

processo de concessão de créditos foi acelerado por vontade política do governo liderado por José Sócrates,

tendo especificado que a CGD foi instada a participar pelo ex-ministro da Economia Vieira da Silva em 2010

(reafirmando a vontade do seu antecessor Manuel Pinho).

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3.2.3 A escolha das administrações

Na I Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco

(2016-07-05 a 2017-07-18), a questão da nomeação da administração Santos Ferreira foi debatida, com o antigo

ministro Campos e Cunha, cujas declarações – por terem sido referidas nas respostas a esta CPI – se recupera:

O Sr. Prof. Dr. Luís Campos e Cunha: – «Desde o início, como Ministro das finanças, fui pressionado pelo

Primeiro-Ministro de então para demitir a administração da Caixa Geral de Depósitos e para a substituir. Ora

bem, eu tenho um princípio: o de que as equipas e as pessoas devem cumprir o seu mandato e devem ser

avaliadas pelos resultados no fim do mandato. (…)

Primeiro, devo dizer que os contactos que tive com o Dr. Vítor Martins – era figura pública, mas eu não o

conhecia – foram muito positivos. Nas reuniões que tive com ele, apercebi-me de que havia pensamento

estratégico para a Caixa Geral de Depósitos, que estava ciente dos desafios e dos problemas da Caixa Geral

de Depósitos, apresentando soluções para esses problemas.

Em segundo lugar, o próprio Governador do Banco de Portugal, o Dr. Vítor Constâncio, chamou-me a atenção

e salientou que tinha uma boa impressão do trabalho desenvolvido pela administração da Caixa Geral de

Depósitos de então. (…)

O Primeiro-Ministro de então… Devo salientar, antes de mais, que nunca me foi pedido nenhum

financiamento de favor. Eu também não o faria e, certamente, se tivesse transmitido essas instruções ao Dr.

Vítor Martins estou certo de que ele também recusaria. Portanto, não houve, nesse período, nesse aspeto,

quanto a financiamentos, quanto a créditos, nada que passasse por mim da parte do Primeiro-Ministro. Mas o

que era exigido era a demissão da administração da Caixa Geral de Depósitos. Disse-o de forma reiterada e de

uma forma insistente e crescente com o passar do tempo, passando, inclusivamente, a serem sugeridos os

nomes de Santos Ferreira e de Armando Vara.

(…)

Esta – chamemos-lhe – guerra entre Ministro das Finanças e Primeiro-Ministro foi uma das razões – não foi

a única, nem pouco mais ou menos – por que pedi a demissão. Fi-lo numa longa carta, mas um dos parágrafos

é exatamente dedicado a esta questão da demissão da administração da Caixa Geral de Depósitos».

Também na anterior CPI, o sucessor de Luís Campos e Cunha, o ministro Teixeira dos Santos, declarou:

O Sr. Prof. Dr. Fernando Teixeira dos Santos: – «O Primeiro Ministro nunca me pressionou no sentido de

fazer qualquer mudança ou no sentido de eu nomear fosse quem fosse para a Administração da Caixa.

Foi iniciativa minha, eu assumo».

Já no atual inquérito parlamentar, Teixeira dos Santos afirmou que:

«Assumo a escolha da administração. Assumo as mudanças que introduzi. E chamo a atenção que a

administração tinha nove elementos dos quais três foram escolhidos por mim. Não escolhi os outros seis, mas

mantive-os em funções. Não vi motivos para questionar a sua continuidade. Mas tirando o presidente e o vice-

presidente da administração da CGD, todos os outros têm igual responsabilidade.

(…) Assumo a responsabilidade pela escolha de nomes. Não assumo responsabilidade pelos atos. Os

arrependimentos guardo-os comigo e procuro analisar criticamente o percurso que fiz. Ao longo do tempo,

vamos aprendendo e olhar para o passado de forma diferente. Mas não o podemos reviver. E temos de decidir

com o conhecimento que temos. E qualquer decisão é sempre um risco. Em algumas coisas decidi bem, noutras

terei decidido mal. E terei de viver com isso. Na altura acho que avaliei bem».

Questionado pela razão para a escolha de Armando Vara e Carlos Santos Ferreira para a CGD:

«Achei que essas pessoas eram capazes e estar à altura do desafio que a CGD representava nessa altura.

Achei que eram pessoas com capacidade para a tarefa de estar à frente da instituição. Por essa razão as

escolhi».

Sobre qual a reação do Primeiro-Ministro José Sócrates, perante a sugestão destes nomes, respondeu que

– «O Primeiro-Ministro José Sócrates perguntou se eu tinha a certeza em relação ao nome de Armando Vara».

(…) a «preocupação que manifestou era que, no seu entendimento, seria algo que a nomeação de Armando

Vara politicamente geraria ruído mediático. E antevendo isso fez esse alerta, esse reparo».

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Na resposta por escrito ao conjunto de questões enviadas por esta CPI, o ex-Primeiro Ministro, José

Sócrates afirma:

«Armando Vara terá sido nomeado Administrador por minha indicação ou influencia. Acontece que isso é

completamente falso. Completamente e comprovadamente falso».

3.2.4 O Governo e o papel de um banco público

Os testemunhos, recolhidos por esta CPI, são por vezes contraditórios sobre a existência de pressões sobre

a CGD, pelo Governo, nas suas decisões comerciais. Se uns não tem dúvidas, como Filipe Pinhal, outros negam

absolutamente, como José Sócrates. Outros há que encaram este facto, não como pressão, mas como

orientações naturais e legítimas – partindo do pressuposto que são no interesse público – do acionista.

Não há dúvidas que existiram contactos sobre casos concretos, e que o apoio governamental foi invocado

por particulares, mas não se obteve provas ou testemunhos concordantes de que as intervenções de membros

do Governo tenham extravasado o exercício legítimo.

No entanto, no caso paradigmático do investimento no projeto La Seda/Artlant, o único racional demonstrado

pela CGD – contra o parecer do risco – foi o interesse político nacional.

Por outro lado, foi apurado que as intervenções do Governo nos casos em análise, foi muitas vezes comedida

e refreada, tendo sido invocadas razões legais e do princípio de independência da CGD. Tal não justifica, porém,

o absentismo perante o conhecimento de problemas – não existem provas que os relatórios trimestrais enviados

para a tutela/acionista – com alertas e avisos –, assim como os Relatórios e Contas, tenham tido alguma

consequência na atuação do acionista único antes de 2012.

Percorrendo as várias audições, foram vários os depoentes que expressaram opiniões sobre qual deve ser

o papel de um banco público:

O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «A Caixa Geral de Depósitos pode ser um ativo muito importante na

economia portuguesa, não tanto pelo seu valor patrimonial, mas pelo papel que deve desempenhar como

instrumento de intervenção na política económica do País através do efeito ‘demonstração’.

Para tal, o que é necessário? É necessário que seja forte e, para ser forte, tem de ser bem gerida».

Sobre a diferença com os bancos privados:

A Sr.ª Liliana Silva (PSD): – «(…) Não considera até insultuoso – e esta é a minha última pergunta – querer

misturar-se tudo (utilizando o termo da minha colega), não fazendo a devida ‘separação do trigo do joio’, isto é,

separando os bancos que podiam aqui ou acolá ter administrações que arriscavam mais do que deviam mas

que não o faziam como padrão, de outros, como a Caixa Geral de Depósitos, que geraram centenas de milhões

de euros de perdas aos contribuintes em operações mais do que arriscadas comercialmente e que pouco se

poderiam diferenciar de um jogo de casino?»

O Sr. Dr. João Costa Pinto: – «Sr.ª Deputada, vou ter de dizer o seguinte: o que é necessário, no caso da

Caixa Geral de Depósitos, é aquilo que nenhum Governo até hoje fez, que é definir com clareza para que é que

serve um banco público e como é que um banco público deve contribuir e ser um elemento de impulso do

desenvolvimento económico e social.

Eu sou dos que consideram que ter um banco público não é para um banco público fazer o que os outros

fazem. Devo dizer, com muita franqueza, e também já o escrevi, que, para mim, é inconcebível que um banco

público se envolva em operações de natureza especulativa ou puramente financeira – também já o disse – pela

natureza de um banco público».

Sobre o mesmo assunto:

O Sr. Prof. Eduardo Paz Ferreira: – «(…) é necessária a existência de um banco público, diria, em geral

mas muito em especial num momento em que a generalidade dos bancos de relevo passaram a estar nas mãos

de capitais estrangeiros; por outro lado, que é necessário que a banca tenha uma gestão competente e íntegra

e que existam mecanismos de fiscalização e supervisão de excelência. (…) o facto de ser um acionista único

diminui muito a tensão entre os acionistas e os conflitos de interesses e também exige uma escolha muito mais

rigorosa dos objetivos do banco».

E sobre como deveria atuar o acionista único:

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O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «(…) Aquilo que eu realmente evidencio é que o acionista, funcionando

no âmbito da assembleia-geral e como órgão social da Caixa Geral de Depósitos, deveria fazer uma intervenção

objetiva pelo menos cada ano e aquando da apresentação de contas e de toda a documentação anexa,

pronunciando-se sobre a forma como os órgãos sociais – nomeadamente a administração e o órgão de

fiscalização – atuam. Têm capacidade para isso e têm de fazer essa declaração obrigatória, nos termos do artigo

455.º do Código das Sociedades Comerciais.

Trata-se de uma análise muito objetiva, pois têm de dizer se realmente estes órgãos estão a cumprir ou não

estão. E, se não estão a cumprir, têm a oportunidade de demiti-los.

Mais: para isto, o que é necessário? É necessário preparar a intervenção na Assembleia. As pessoas que

têm a incumbência de aprovar as contas têm de se documentar. Têm lá documentos nossos, mas, de acordo

com o Código dos Sociedades, podem pedir à sociedade e aos órgãos sociais toda a documentação de que

necessitem para fazer este trabalho.

Parece-me que isso era importante para o bom funcionamento da Caixa, para não ser como é agora: com

15 anos de atraso».

3.3 Auditoria e controlo interno

As funções de auditoria e controlo interno, seja quanto a Direção de Auditoria Interna, sejam quanto aos

órgãos estatutários e legais – Fiscal Único, Conselho Fiscal e Comissão de Auditoria – foram inquiridas por esta

Comissão, para se entender se os problemas hoje reconhecidos eram – a época – conhecidos pelo controlo

interno da CGD. Este ponto foi essencial para se perceber se existia desconhecimento ou, existindo alertas, se

a informação não foi tida em consideração.

3.3.1 Alterações de governance6

Durante o longo período em análise, desde 2000, existiu uma evolução nestas funções, que foram descritas

pelos seus intervenientes:

O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «No período de 2000 a 2015, o modelo de governação da Caixa Geral

de Depósitos teve uma evolução significativa, o qual foi acompanhado pela evolução do enquadramento

regulamentar em matéria de gestão de risco, nas suas diversas componentes, e pela criação de novas

exigências ao funcionamento das funções de gestão de risco, compliance, e auditoria interna.

De 2000 a 2007, a fiscalização da Caixa Geral de Depósitos coube a um Fiscal Único, obrigatoriamente um

revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas, tendo sido designada a nossa

Sociedade.

De 2007 a 2011, a Caixa Geral de Depósitos adotou uma estrutura de administração e fiscalização composta

por um Conselho de Administração e um Conselho Fiscal, passando a fiscalização a competir a um Conselho

Fiscal e a uma sociedade de revisores oficiais de contas que não fosse membro daquele órgão, por isso, exterior

ao órgão. As competências desenvolvidas pelo Conselho Fiscal correspondem às previstas no artigo 420.º do

Código das Sociedades Comerciais. A nossa Sociedade, por indicação do Conselho Fiscal, foi designada para

revisor oficial de contas, em Assembleia Geral, conforme decorre da lei.

De 2011 a 2015, a Caixa Geral de Depósitos adotou o modelo anglo-saxónico, com um Conselho de

Administração, uma Comissão de Auditoria integrada no Conselho de Administração e um revisor oficial de

contas. A fiscalização da Caixa Geral de Depósitos passou a competir à Comissão de Auditoria e a uma

sociedade de revisores oficiais de contas. Com o novo modelo adotado pela Caixa Geral de Depósitos, foi extinto

o anterior Conselho Fiscal, passando as respetivas competências a serem desenvolvidas pela Comissão de

Auditoria, conforme previsto no artigo 423.º-F do Código das Sociedades Comerciais, mantendo-se a nossa

Sociedade como Revisor Oficial de Contas.

As alterações ocorridas no modelo de governação, ao longo deste período, são relevantes porque têm como

objetivo uma maior independência das funções de fiscalização, passando a fiscalização dessa gestão para a

6 No depoimento do Dr. Manuel de Oliveira Rego constante deste subcapítulo está também descrita a atividade de Revisor Oficial de Contas e de Fiscal Único, pelo que se decidiu não repetir essa informação noutro subcapítulo.

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responsabilidade do Conselho Fiscal ou da Comissão de Auditoria e o revisor oficial de contas tem como funções

a revisão legal de contas e a elaboração dos pareceres sobre o sistema de controlo interno subjacente à

preparação e divulgação da informação financeira (relato financeiro)».

O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «Face ao exposto, até 2007, a nossa sociedade foi responsável, para

além da certificação legal das contas da CGD, pelos pareceres sobre o sistema de controlo interno – exercícios

de 2000 a 2004 —, e, tendo presente a nova regulamentação, os pareceres sobre a eficácia do sistema de

gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna da Caixa Geral de Depósitos

– exercícios de 2005 a 2006.

Os pareceres do Fiscal Único foram emitidos, considerando que, de forma geral, e face à melhor informação

à data, o sistema de controlo interno existente na Caixa Geral de Depósitos estava em funcionamento e era

adequado, embora tendo sido reportadas, nos nossos relatórios e anexos, deficiências relacionadas com o

processo de formalização da concessão de crédito e da necessidade de introduzir melhorias das várias fases

de aprovação e acompanhamento do crédito concedido.

Os pareceres, relatórios de suporte e anexos foram enviados ao Conselho de Administração para os efeitos

previstos nas instruções do Banco de Portugal. Foi ainda referido nos pareceres que, dadas as limitações

inerentes aos sistemas de controlo interno, irregularidades, fraudes ou erros podem ocorrer sem serem

detetados, conforme decorre das normas de auditoria».

Sobre esta evolução:

O Sr. Prof. Eduardo Paz Ferreira: – «Portanto, neste período de 2007 a 2011, como já sabem, porque

tiveram cá ontem a participação do Dr. Manuel de Oliveira Rego, que já avançou muito desse material, a

fiscalização competia ao Conselho Fiscal, a que presidi, e a uma sociedade de revisores oficiais de contas, que

foi neste período a Sociedade Oliveira Rego, que já desempenhara anteriormente as funções de fiscal único da

Caixa.

Antes que esta questão do modelo de fiscalização e do modelo de governance da Caixa começasse a agitar-

se e a trazer novas orientações, no quadro do Conselho Fiscal, e sobretudo graças à Dr.ª Rosa Sá, procurámos,

designadamente na sequência do escândalo da Enron e daquilo que se ia passando no estrangeiro, mas

também dos trabalhos do Instituto Português de Corporate Governance, na altura presidido pelo Dr. Rui Vilar, ir

aproximando mais este modelo de fiscalização daquilo que é o modelo de governance assente numa auditoria

e que é, digamos, um modelo substancialmente diferente.

Nas atas do Conselho Fiscal podem encontrar, aliás, algumas reflexões, alguns documentos de reflexão. É

o caso da ata n.º 10/9, de 16 de novembro, em que está explicitado este pensamento preliminar do Conselho

Fiscal.

Também os relatórios trimestrais – como sabem, já eram entregues à tutela – refletem esta preocupação em

avançar com novas ideias, em sugerir novos modelos. E, portanto, quando surge o Aviso n.º 5/2008, do Banco

de Portugal, ele cria um modelo de fiscalização que, de alguma forma, era um modelo que estava em sintonia

com aquilo que nos parecia ser adequado. Mas, realmente, a evolução para um modelo de governance assente

na auditoria só vai ocorrer em 2011, quando é substituído o Conselho Fiscal.

A Comissão de Auditoria tinha em comum com o Conselho Fiscal o facto de serem três membros e, uma vez

mais, digamos, companheiros de excelência.

Quis aqui marcar estes dois modelos de fiscalização e a cronologia destes dois modelos de fiscalização

porque são relativamente diferentes, embora não tanto como se poderia pensar, sobretudo à luz da interpretação

que fizemos. O Conselho Fiscal corresponde a uma figura muito tradicional no direito comercial português e no

sistema financeiro português. Mas atenção ao seguinte: o Conselho Fiscal não é a única ou sequer a primeira

instância de controlo; a função de controlo está ínsita às funções do próprio Conselho de Administração, cujos

membros, estejam ou não no exercício de funções executivas delegadas, devem exercer uma vigilância de

atuação dos seus pares».

Como transmitido na audição de Florbela Lima, partner da EY responsável pelo relatório de auditoria, e de

Paulo Macedo (na COFMA em 7 de fevereiro), têm vindo a ser introduzidas melhorias substantivas e efetivas,

nas ferramentas e processos de gestão da governance da CGD, nos termos referidos por ambos.

Florbela Lima referiu que «efetivamente, as reestruturações que aconteceram a partir de 2012, penso, foram

mais em linha com muitas instruções, recomendações que existiram por parte do regulador nacional e europeu

que, como sabem, depois da crise económica, foi muito mais intransigente e emitiu muito mais obrigações.

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deixaram de ser recomendações e tiveram de ser medidas que foram implementadas. O que verificámos é que

nesse período a Caixa seguiu essas indicações e foi implementando essas alterações quer a nível de

empowerment do CA (Conselho de Administração) e do CRO (Chief Risk Officer), quer a nível… nisso,

efetivamente, verificámos que seguiram as indicações que existiam».

E ainda disse a mesma responsável: «tal como poderão constatar na página 91 do nosso relatório, é referido

que durante o período de 2008-2011 houve algumas medidas que foram implementadas e após 2014

verificaram-se alterações mais profundas no governance específico».

Também José Pedro Cabral dos Santos referiu a esta comissão que que houve uma alteração na

governance do risco a partir do mandato de José de Matos – «mais cuidada, mais rigorosa».

Importa assinalar o que foi referido pelo Presidente da Comissão Executiva da Caixa Geral de Depósitos,

Paulo Macedo, em audição na comissão de orçamento, finanças e modernização administrativa, em 7 de

fevereiro do presente:

«Toda a gente sabe que houve uma evolução em termos de 7 fatores que tornam totalmente, eu diria,

impossível aquilo que se passava anteriormente quando estas regras não existiam:

Nós temos primeiro uma regra relativamente ao recrutamento das pessoas. relativamente ao recrutamento

das pessoas, nós hoje temos uma escolha de pessoas apenas aceites desde que tenham experiência bancária

de cinco anos, com cargos de direção ou de administração. temos pessoas que são escolhidas definindo todas

as suas incompatibilidades, quer conflitos de interesse passados quer incompatibilidades, como por exemplo,

em termos de pelouros. ou seja, se uma pessoa tem, por exemplo, o risco não pode ter o crédito, se tem o

crédito não pode ter a recuperação, etc., etc., etc. tem uma seleção em termos de pessoas relativamente ao seu

mérito individual, mas também à equipa. ou seja, eu posso ter uma pessoa bastante qualificada, mas se por

exemplo a equipa não tem uma pessoa com um perfil e com uma experiência na área do risco essa pessoa

apesar de ser qualificada não será selecionada porque a pessoa que falta, que é preciso, é ter um elemento de

risco, conhecedor da área de risco. e depois também hoje os senhores administradores são hoje avaliados pelos

não executivos ou pela comissão de remunerações. os avaliados têm hoje dia uma nota. essa é outra diferença

total, que no passado não existia. os administradores não tinham avaliações formais. hoje têm avaliações formais

e avaliações individuais e avaliações de grupo.

Segundo fator que faz com que as coisas também sejam diferentes é a parte da tecnologia. hoje em dia na

caixa há uma aplicação que é o ‘ágil’ que já existe há muitos anos, mas que faz com que qualquer alteração

numa proposta de crédito tenha que ficar registada e, portanto, documentos à parte, etc., avulsos, está sempre

tudo registado num processo que é possível repescar e ver quem é que interveio.

Depois também, em termos de risco, houve uma evolução muito grande. a Caixa, em 2016, não tinha uma

direção de crédito. portanto, tinha uma direção de risco e o crédito era basicamente decidido na área comercial,

aliás como noutros bancos, como por exemplo, se não me engano, o Novo Banco, ou o Banco Espírito Santo

na altura.

Em 2016, ou inícios de 2017, a Caixa constitui uma direção de crédito e em 2018 tira todos os poderes de

crédito da área comercial e centraliza tudo no crédito. portanto, uma direção ao lado do risco. e isto para quê?

Para o crédito, para os comerciais poderem ser a primeira linha de defesa, ou seja, quem propõe é quem

conhece o cliente, é quem conhece a operação, é quem ela vê se tem mérito. propõem-na, mas depois já não

tem qualquer peso na decisão, nem digamos, não está a lutar, como é natural, quem propõe uma operação quer

sempre lutar por ela. não está a lutar, digamos, e a defender a poder aprovar a operação apenas nos escalões

comerciais. e, portanto, tem aqui uma decisão da área de crédito. decisão de área de crédito que está, que é

feita por escalões, até ao nível do conselho de crédito e a comissão executiva não decide sobre crédito e depois

quando as operações são acima de 300 milhões, ou o acumulado, basta uma operação de 100 mil euros, se já

tiver um valor de exposição de 300 milhões, tem que ir a uma comissão de riscos financeiros que é feita por

pessoas totalmente independentes. independentes porque penso que atualmente a comissão de riscos

financeiras são dois administradores estrangeiros e outra pessoa que era da área financeira, mas fora da banca.

e, portanto, que tem que analisar. e depois tem quer ser votado em conselho de administração, esse crédito. e,

portanto, em termos de procedimentos de crédito é algo totalmente distinto.

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Depois não vou referir todas as sucessivas inspeções que se fizeram ao crédito que o Sr. Deputado Leitão

Amaro já referiu, mas o Sr. Deputado ainda se esqueceu de todas as específicas que cada banco tem por parte

da JST a partir de 2014.

A Caixa Geral de Depósitos foi inspecionada em 2015, 17 e 18 sobre a concessão de crédito, numa inspeção.

outra sobre colaterais, noutra inspeção. e noutra na concessão a PMES. e, portanto, tudo isto são inspeções

que são feitas umas por elementos do joint supervisory team, outras por auditores contratados fora dos

elementos do BCE e do Banco de Portugal e que são contratados por equipas de 10, 12 pessoas, em que,

portanto, veem todos os procedimentos.

Este aprofundamento da área de risco foi muito incisivo em todos os bancos nos últimos 4 anos e com certeza

terão hipótese de verificar isso também com os outros bancos. na caixa foi especialmente porque fizemos

igualmente, como disse, esta centralização na direção e, portanto, temos uma primeira linha de defesa clara que

é a área comercial; uma segunda linha de defesa que é a área de risco e depois então uma terceira linha de

defesa que é a auditoria.

Em termos tecnológicos também as diferenças são grandes. portanto, temos tudo registo no ‘ágil’ e quem é

que interveio nas operações e vamos ter também um módulo no sentido de que ter as operações que sejam

decididas e depois sejam comunicadas.

Portanto, quando a comissão também sejam aqui introduzidas para poderem ser comunicadas. Isto para não

dar origem àquilo que a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua tinha referido: ‘como é que era possível que houvesse

uma decisão e depois ela fosse executada outra vez? A única explicação é risco operacional. Não é um Sr.

Administrador que mesmo que tivesse más intenções ia lá dizia ao Sr. que estava a preencher o contrato: onde

estava 0,75 ponha lá 0,74 ou qualquer coisa. há questões tecnológicas que, se tiver um fio condutor, e ficar tudo

registado evitam-se muitos erros’.

Depois também em termos tecnológicos vale a pena dizer que há coisas que a caixa também tem o seu

caminho. A Caixa, ainda hoje, não tem a sua generalidade de faturas eletrónicas. Aliás, houve uma disposição

no sentido de ser obrigatório para a administração pública, mas, por exemplo, começamos logo por ter

dificuldade com as empresas tecnológicas, designadamente as «Accentures», BM, etc., que nos faturem

eletronicamente. porque é que estou a referir isto? Estou a referir isto porque se eu tiver tudo, quanto mais

automatizado, quanto mais digitalizado, menor é possibilidade de aparecer papel, tirar papel, o papel

desaparecer passado 3 anos ou 4, porque está tudo digitalizado. portanto é aqui um esforço que a caixa também

está a fazer em termos tecnológicos.

Depois em termos de governance, hoje a caixa tem uma estrutura, portanto, bastante mais ativa em termos

das suas comissões executivas e separação daquilo que são os seus órgãos. portanto, a caixa tem um conselho

de administração, tem um conselho fiscal, isso é normal. o que é que hoje funciona de forma bastante mais

efetiva na caixa e nos outros bancos? são as comissões especializadas. portanto, a comissão de riscos

financeiras, como eu já disse, tem um conjunto de aspetos, e bastante trabalho, totalmente documentados as

comissões especializadas, a JST assiste às reuniões delas quando quer, da mesma maneira que assiste às

reuniões da comissão executiva e do conselho de administração. portanto, pode assistir às reuniões de cada

um. tem uma comissão de auditoria, onde também analisa um conjunto de aspetos e o que eu diria é que estas

comissões, portanto, reúnem em média 10 a 20x quando no passado reunião meia dúzia de vezes, ou uma vez

por mês no máximo, mas penso que nem isso. na parte dos não executivos, hoje em dia exige-se uma carga de

intervenção e de atuação sem paralelo.

Depois o próprio controlo que é feito não tem paralelo. Por um exemplo, um controlo que é feito em todos os

bancos de forma totalmente diferente, e também na caixa, é o controlo das atas. como é uma ata basicamente

era feita? com a decisão final em termos das características do crédito que tinha sido aprovado. e penso que

era assim na generalidade dos bancos. hoje, por exemplo, uma ata de uma comissão executiva, não tem crédito,

mas, portanto, uma ata de uma comissão executiva nunca tem menos de 20 páginas. precisamente porquê?

porque se quer registar o que é que aconteceu, para se poder registar quais os fatores tidos em consideração,

qual é que foi a explicação e se houve intervenções e em que sentido. e isto parece aqui um exemplo caricato,

isto é uma recomendação que enquanto não foi acatada o BCE não retira isso dos aspetos de governance em

termos negativos. isto não é minimamente uma questão de somenos. aliás, se nós virmos a falta de

documentação, das atas e de detalhes e de pormenores, designadamente passadas 10 anos, e 5 anos, e 15

anos, vemos que isto é totalmente diferente.

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Em termos de governance também, o que é a aprovação de um plano de sucessão? ou seja, por exemplo,

algo que é indispensável é que nunca mais possa acontecer o que aconteceu em janeiro de 2017 à caixa, que

é ter ficado sem conselho de administração durante um tempo. portanto, hoje em dias os bancos têm de ter,

designadamente a caixa, um plano de sucessão que está acordado entre o acionista e a JST para precisamente

evitar que algo possa voltar a acontecer.

Depois, por outro lado, o recrutamento de membros internacionais. o recrutamento de membros

internacionais é algo absolutamente facultativo, mas que a caixa faz questão de ter. portanto, a caixa tem como

política ter 3 a 4 administradores não executivos internacionais. e, portanto, tem pessoas hoje com

experiência…um ex-Administrador do BCE, um ex-Administrador de uma empresa cotada, enfim, tem um antigo

presidente da câmara dos revisores oficiais de contas e depois tem mais 2 estrangeiros na área tecnológica e

de finanças…um professor de finanças e com experiência em auditoria noutros bancos.

E depois, desde 2008, depois há aqui uma grande evolução, com certeza depois vão analisar esses passos

com cuidado, mas desde 2008 passou a haver relatórios de controlo interno em termos de compliance, em

termos de auditoria, em termos de risco, que os próprios têm que apurar as suas deficiências e mandá-las ao

Banco de Portugal. e, neste caso, hoje, em dia, ao BCE e isto é totalmente distinto são os serviços que fazem

as suas análises e, portanto, mandam quais são os tipos de falhas e, portanto, esse documento é um documento

basicamente elaborado pelos serviços que as administrações aprovam, mas que portanto é em termos de

controlo interno é totalmente distinto.

E depois em termos de supervisão. aí os senhores Deputados sabem bastante, não é. as equipas de

supervisão hoje são cerca de 12, 13 pessoas que estão permanentes na caixa. a equipas de supervisão dentro

as instituições, se não me engano, terá começado em 2010, 2…, não consigo dizer quando é que foi, mas

portanto, as pessoas que estão lá são 12 ou 13, são equipas mistas entre Banco de Portugal e a JST, que não

tem a ver com outras equipas especializadas do BCE, que vêm ver um processo de under routing, que é uma

equipa à parte, ou uma equipa que vem ver o crédito que foi dado e aí o BCE subcontrata uma equipa de

auditores externos. portanto, os meios que existem por parte do BCE, que nós pagamos, são uns milhões de

euros que pagamos ao BCE por ano. os meios de supervisão que tem hoje, o nível de atuação e o timing dessa

atuação é totalmente distinto do que era há uns anos. e, portanto, isso faz toda uma diferença.

Depois também o tipo de supervisão em termos de detalhes. quer dizer, não há supervisão no sentido de

dizer se: a vossa governance está boa ou está má, ou se o vosso crédito, o vosso sistema de controlo interno

tem de melhor ou não. não, há relatórios com 15, 16 recomendações, que se desdobram em várias subalíneas

e que depois é feito um follow-up e que só aceita se a recomendação está ultrapassada quando ou a auditoria

interna, a tal terceira linha de defesa do banco, reconhece ou quando eles reconhecem. e, portanto, o controlo

do tipo de recomendações que é feito hoje em dia na banca não tem nada a ver pela supervisão.

Depois a parte da regulação também é totalmente distinta. hoje em dia a caixa tem o capital maior de sempre,

mas o risco da caixa é muitíssimo menor do que era. tem um capital maior, com um rácio loans to deposits que

não eram os 120 ou os 160 do sistema financeiro português de 2007. é para um montante de crédito menor e é

também é para uma dispersão geográfico menor. se estamos em menos geografias, há menos risco. Portanto,

não só a Caixa hoje tem um maior capital, como tem um maior capital com um balanço com menos risco. Aliás,

porque também está a reduzir os NPL e, portanto, quanto mais reduzirmos os NPL mas estamos a retirar o risco

do balanço. E, portanto, a parte da regulação também é totalmente distinta.

Depois, enfim, há um conjunto de fatores. a própria conjuntura que é muito diferente. em termos de

conjuntura, antes de vir cá perguntei nestes dois anos quantas operações de crédito tínhamos feito acima de

100 milhões. não há nenhuma. há, portanto, renovações. porquê? Primeiro não há procura de crédito suficiente

como todos sabem. o investimento dá sinais numa área, ou em algumas áreas, mas não dá sinais onde os

grandes investimentos, como sabem portugueses na formação bruta de capital fixo durante muitíssimos anos

foi construção e obras públicas, não é? 75% da formação bruta em capital fixo era aí. portanto, quando a

formação bruta de capital fixo cai a pique com a construção e obras públicas, os grandes investimentos deixam

de se fazer. portanto, quero eu dizer, também, como sabem, há uma quebra nos valores da concessão de crédito

a partir de 2008, após a crise do subprime em 2007, chega à banca portuguesa ali em 2008. Portanto, a partir

de 2008 à banca portuguesa é retirado o acesso à liquidez ou nos mercados internacionais à emissão de dívida,

é retirada a possibilidade de um pouco mais tarde de fazer mercado monetário interbancário e, portanto, os

bancos portugueses têm uma muitíssimo menor exposição a dívida, aliás os bancos portugueses têm muitíssimo

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menores passivos com o exterior. o maior passivo da Caixa, felizmente, e sempre foi, mas hoje ainda é maior é

com os seus depositantes. portanto, o próprio risco do balanço, que é ter de repagar e ter aqueles anos em que

não se sabia como é que se ia refinanciar e pagar aquela dívida toda isso hoje não existe e, portanto, também

há aqui uma questão de conjuntura».

3.3.2 Conselho Fiscal

Para compreensão do papel do Conselho Fiscal da CGD é essencial o depoimento do Prof. Eduardo Paz

Ferreira, ao qual se recorre de seguida:

O Sr. Prof. Eduardo Paz Ferreira: – «Quanto ao Conselho Fiscal, importa distinguir competências de ordem

geral e competências específicas.

Quanto às primeiras, temos, designadamente, a fiscalização da sociedade, a vigilância pela observância da

lei e do contrato de sociedade e a fiscalização da eficácia da gestão de risco do sistema de controlo interno e

do sistema de auditoria.

E, depois, outras competências do Conselho Fiscal têm um caráter mais específico: a verificação da

regularidade dos livros, a verificação da exatidão dos documentos de prestação de contas, a verificação da

compatibilidade das políticas contabilísticas e dos critérios volumétricos adotados pela sociedade, a fiscalização

do processo de preparação e divulgação da informação financeira, a fiscalização da revisão de contas.

Podia, enfim, ainda acrescentar mais algumas competências. A benefício da tal celeridade que gostaria de

imprimir e que vejo que não estou a ser muito capaz, entre deixar menos informação do que queria ou pedir-vos

mais este esforço vou pelo segundo caminho, pedindo a vossa compreensão.

O Conselho Fiscal era responsável, basicamente, pela elaboração de três documentos fundamentais. E isto

é muito importante porque estão a surgir dúvidas sobre quem enviava o quê a quem. Ora bem, nós

elaborávamos um relatório trimestral que era dirigido ao acionista; enviávamos um relatório anual sobre o

sistema de controlo interno ao Banco de Portugal, portanto, ao órgão de supervisão; e, também, o parecer sobre

o relatório e contas anual da sociedade.

Importa ver, aqui, que é praticamente pacífico, na doutrina portuguesa, que a vigilância exercida pelo

Conselho Fiscal é, essencialmente, uma função de fiscalização da legalidade e da regularidade e não um

controlo de mérito. Isto é, o Conselho Fiscal não tem de apreciar a bondade das concretas operações à luz de

critérios económicos e financeiros gerais.

Paulo Cambra, por exemplo, recorda que os membros dos órgãos de fiscalização não tomam decisões

empresariais, não fazem uso de critérios de racionalidade empresarial, utilizando apenas critérios de legalidade,

pelo que, nessa medida, se encontram excluídos do campo de aplicação do business judgment rule, com

ressalva das hipóteses em que venham a praticar atos paradministrativos, como a contratação de peritos, como

sabem, fizemo-lo, já fora do núcleo da atividade fiscalizadora.

E, mesmo quem admite que a atuação do Conselho Fiscal pode incidir sobre operações concretas, não deixa

de vincar o seu teor tendencialmente formal e periódico. É o caso, por exemplo, de Paulo Olavo Cunha, para

quem o Conselho Fiscal faz, e passo a citar, ‘um controlo político de verificação, em concreto, dos negócios

sociais, designadamente de aferição periódica da regularidade dos mesmos’, adiantando, no entanto, que ‘no

plano nuclear, o Conselho Fiscal tem por missão controlar a administração da sociedade, no que respeita a

legalidade da respetiva atuação, e verificar com detalhe documentos e critérios elaborados e utilizados pela

administração, de entre as inúmeras funções que hoje tem’.

Segundo aspeto, o poder funcional de monitorização do sistema de controlo interno mais não é do que a

concretização das obrigações de fiscalização da sociedade e de vigilância pela observância da lei e do contrato

de sociedade.

Em terceiro lugar, sobre o Conselho Fiscal não impede um dever de assegurar uma condução da atividade

societária regular e conforme com a ordem jurídica. O sentido último do dever de vigilância do Conselho Fiscal

é o de um dever de controlo. Este dever de controlo é, fundamentalmente, um controlo de sistema, incidindo

sobre a correção da estratégia e das políticas de governo da sociedade, à luz dos princípios vigentes e não

sobre atos singulares, menos ainda sobre a sua conveniência ou os riscos que lhes estão subjacentes.

Por fim, sublinho a ausência de competência de fiscalização preventiva do Conselho Fiscal. Ouço, por vezes,

interrogar porque é que os órgãos de fiscalização não impediram certas operações. Não impediram porque não

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podiam impedir. Talvez o pudessem em face da ordem jurídica alemã, não o podem na portuguesa, que é um

modelo de fiscalização ex post. Ou seja, a intervenção deve cingir-se à obtenção de informação ou reporte inter

e intraorgânico e, bem assim, à adoção de medidas tendentes a fazer cessar desconformidades ou a conter e

mitigar os riscos em cada caso associados às irregularidades.

Quanto ao acesso a informação, é certo que a lei societária geral atribui aos membros do Conselho Fiscal,

singular e coletivamente, o direito a aceder diretamente à informação junto de terceiros, colaboradores internos

ou externos à sociedade, ou de entidades que interagem com a sociedade. Mas é igualmente certo que a

primeira e principal fonte de informação do Conselho Fiscal é o Conselho de Administração.

O Conselho Fiscal é um órgão externo à gestão. Não está naturalmente vocacionado para recolher toda a

informação que seja relevante para o exercício das funções do Conselho de Administração. Daí que se deve

entender que os pedidos de informação do Conselho Fiscal devam ser dirigidos, em primeira mão, ao Conselho

de Administração, mas nada impede o Conselho Fiscal de se dirigir a serviços da empresa no sentido de obter

a informação destes serviços.

Se verificarem as atas do Conselho Fiscal e da Comissão de Auditoria, verão, aliás – quase posso garantir

—, que não houve nenhum serviço da Caixa com o qual o Conselho Fiscal ou a Comissão de Auditoria não se

reunissem para procurar detetar quais eram as dificuldades e os problemas que existiam.

(…)

Mas há uma questão que é muito importante, que é a de saber, no que toca aos deveres de intervenção ou

reação dos membros do Conselho Fiscal, que o primeiro aspeto a sublinhar é o da exigência de reporte das

situações de incumprimento ou irregularidade a cinco entidades: à administração e aos sócios, neste caso ao

acionista único; ao revisor oficial de contas, por carta registada, de todos os factos que revelem dificuldades na

prossecução normal do objeto social; ao Banco de Portugal, de quaisquer irregularidades que preencham os

pressupostos dos n.os 2 e 4 do artigo 116.º-Z do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades

Financeiras; e ao Ministério Público, dos factos delituosos de que tiverem conhecimento no desempenho das

suas funções e que constituam crime público.

Quanto a outras funções corretivas ou interventivas, cumpre assinalar que o Conselho carece de

competência para corrigir direta e imediatamente as irregularidades. Apenas pode assumir medidas destinadas

a assegurar que as mesmas sejam corrigidas, seja pela administração, seja pela assembleia geral – daí a

utilidade dos relatórios, daí a utilidade do parecer.

Há aqui, portanto, um dever de articulação e cooperação que se procura levar por diante, dentro de um

pressuposto de cooperação leal entre os órgãos de sociedade. Se existe sempre, ou não, terá de se ver caso a

caso em cada sociedade. E, assim, digamos, funciona o Conselho Fiscal».

3.3.3 Comissão de Auditoria e Direção de Auditoria Interna

Quanto ao modelo da Comissão de Auditoria:

O Sr. Prof. Eduardo Paz Ferreira: – «O modelo de Comissão de Auditoria não é profundamente diferente

do Conselho Fiscal, sobretudo na forma que já dávamos aos nossos poderes. A grande diferença é que, aqui,

os membros da Comissão de Auditoria são também administradores não executivos, o que lhes permite, por um

lado, acesso a uma informação muito maior, embora, na prática, possa por vezes dar lugar a algumas

dificuldades de diálogo entre a Comissão Executiva e a Comissão de Auditoria, uma vez que a Comissão

Executiva considere que já forneceu informação que chegasse ao Conselho de Administração».

Sobre a Direção de Auditoria Interna, o Relatório da EY afirma:

«Por outro lado, uma das conclusões da crise financeira de 2007 foi a insuficiência generalizada da atuação

das funções de controlo, entre as quais se inclui a auditoria interna. Assim, o período pós-crise (2010-2011)

torna-se um momento de viragem, em termos globais, das exigências sobre esta função. No caso da CGD, a

evidência demonstra que a DAI se tornou mais atuante, alargando significativamente o número de ações, a partir

de 2010, em comparação com 2008-09. No que concerne ao risco de crédito, assinala-se que ao longo de todo

o período (2000-15), a DAI manteve a sua atenção nas áreas relacionadas com o crédito. No entanto, focou a

sua análise sobretudo na avaliação da adequação dos sistemas de avaliação de riscos, como o Sistema de

rating ou o Sistema de Cálculo de Imparidade, não tendo auditado os procedimentos da DGR enquanto

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responsável por identificar, avaliar, monitorizar e controlar o risco de crédito, nomeadamente por comparação

com o documento ‘Principles for the management of the credit risk’ (BCBS, 2000).

Sendo o crédito a principal atividade da CGD, naturalmente este domínio recebeu maior atenção das

atividades da DAI. No período 2000-08, destacam-se duas auditorias aos processos da DGR, as quais apontam

para a fragilidade do sistema de identificação de riscos (rating) e concluem que os mesmos não são praticamente

utilizados.

Estas conclusões corroboram a evidência recolhida no WS1 de que o grau de risco não era um elemento

relevante na avaliação do risco de incumprimento dos mutuários, sendo também um fator explicativo para a

importância concedida aos níveis de colateralização na decisão sobre as operações.

Todavia, a DAI realiza um trabalho insuficiente ao não verificar os procedimentos da DGR contra as práticas

indicadas na regulamentação. No período 2008-2011, a DAI focou a sua atuação na avaliação dos sistemas de

produção de rating e de imparidade, tendo identificado insuficiências significativas na performance dos modelos

de rating, confirmada pelos resultados de validação dos mesmos. Adicionalmente, identificou que a Direção da

DGR atribuiu pouca relevância a este facto, quer em termos da adoção de medidas corretivas, quer em termos

de comunicação dos findings à CE/CA, o que é indiciador da pouca importância destes sistemas nas decisões

e na identificação, monitorização e gestão do risco de crédito na CGD».

Uma questão abordada repetidamente na CPI foram os relatórios trimestrais de Controlo Interno, enviados

ao acionista pelo – na evolução orgânica – Fiscal Único, o Conselho Fiscal e a Comissão de Auditoria.

Uma vez que este relatório de controlo Interno se destinava ao acionista/tutela, escolheu-se relatar o seu

conteúdo, eficácia e consequências no capítulo sobre a Relação com o Acionista.

3.4 Supervisão do Banco de Portugal

A atuação da supervisão é um dos elementos centrais do mandato deste inquérito parlamentar. Devido ao

tempo de exercício deste inquérito, e aos casos particulares mais abordados, a atenção foi centrada no BdP,

não tendo a CMVM sido ouvida na comissão – o que seria, certamente, não fosse limitado o tempo.

3.4.1 Os pedidos de escusa, no Banco de Portugal

Um assunto prévio para esta Comissão, no inquérito à supervisão, foram as noticiadas escusas – que foram

pedidas pelo Governador e não pela Vice-Governadora – no Conselho de Administração do BdP. A questão é

relevante pelo facto de o Governador do BdP, Carlos Costa, ter sido administrador da CGD, entre 2004 e 2006,

no período em análise pela auditoria realizada pela EY. Em sentido diferente, não entendeu a Vice-Governadora,

Elisa Ferreira, pedir escusa pelo facto de o seu marido – Fernando Freire de Sousa – ter sido parte envolvida

(como administrador) num processo (La Seda) que integra o top 25 do relatório EY.

Esta CPI teve acesso à avaliação que a Comissão de Ética do BdP realizou sobre este assunto, sendo de

notar que não lhe foi pedido, pelos intervenientes, «parecer» sobre esta questão.

Segundo a Comissão de Ética, «na conduta que o governador adotou relativamente às matérias relacionadas

com a auditoria da Ernst & Young à CGD foram acautelados os deveres gerais de conduta estabelecidos no

Código de Conduta dos membros do conselho de administração do Banco de Portugal». Considera ainda que

«a decisão de pedir escusa de participar no processo de tomada de decisão pelo conselho de administração

sobre matérias decorrentes da auditoria Ernst & Young à CGD está conforme com os princípios e objetivos

substanciais desse Código de Conduta».

Sobre Elisa Ferreira, a Comissão de Ética «entendeu não existir fundamento para se concluir haver, no caso

em apreço, uma situação de conflito de interesses, tendo considerado adequada e correta a posição tomada

pela vice-governadora Elisa Ferreira perante o Conselho de Administração».

Na audição de Carlos Costa:

O Sr. João Paulo Correia (PS): – «(…) gostaria de saber em que data é que pediu escusa no Conselho de

Administração do Banco de Portugal».

O Sr. Dr. Carlos Costa: – «Foi no dia em que foi comunicada. Foi a 24 de janeiro de 2017».

O Sr. João Paulo Correia (PS): – «2017?»

O Sr. Dr. Carlos Costa: – «Sim, sim.

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64

Porquê? Quando a decisão relacionada com o pedido da auditoria solicitada pelo Conselho de Administração

foi tomada pelo Conselho de Administração, eu não participei da decisão, por razões óbvias, para impedir que

disso resultasse alguma fragilidade para a decisão. Ou seja, desde início».

O Sr. João Paulo Correia (PS): – «Há aqui um aspeto que importa clarificar: mais tarde, já em 2018, segundo

percebemos dos comunicados do Banco de Portugal, que constam do site, o Sr. Governador torna a pedir

escusa, no caso concreto, sobre a avaliação, a análise e o apuramento de consequências que a administração

do Banco de Portugal vai fazer sobre o relatório de auditória da Ernst & Young, compreendendo os ilícitos

contraordenacionais e a reavaliação da idoneidade dos ex-Administradores.

Essa escusa foi pedida em novembro de 2018. Confirma?»

O Sr. Dr. Carlos Costa: – «Foi pedida de todas as vezes que a mesma questão se colocou em Conselho de

Administração. Ou seja, não participei nos Conselhos de Administração que tomaram decisão sobre essa

matéria por razões que têm a ver com a salvaguarda da perceção pública da qualidade da decisão.

Portanto, todos os casos em que havia de extrair conclusões do relatório, por razões de salvaguarda da

qualidade da decisão, pedi escusa de participação. Não foi sequer escusa de voto, foi escusa de participação

no Conselho».

O Sr. João Paulo Correia (PS): – «(…) O Sr. Governador reconhece algumas destas operações como sendo

aprovadas com o seu voto ou no Conselho de Administração ou no Conselho Alargado de Crédito?»

O Sr. Dr. Carlos Costa: – «Sr. Deputado, claramente, eu não participei no Conselho Alargado de Crédito

que aprovou as operações que constituíram as 25 maiores exposições, segundo a verificação que pude fazer e

segundo a minha informação. Aliás, gostaria que ficasse muito claro que não consta que eu tenha participado

(…)».

Sobre o mesmo assunto:

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «Sr. Governador, trocou ou não trocou correspondência com a Caixa

Geral de Depósitos, enquanto Governador, tendo como assunto esta auditoria?»

O Sr. Dr. Carlos Costa: – «Naturalmente que acusei a receção e dei indicação de que havia matérias que

eram da responsabilidade da Caixa Geral de Depósitos e outras que eram nossas».

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «E nessas responsabilidades incluiu o apuramento de responsabilidades

civis ou criminais dos responsáveis e dos administradores?»

O Sr. Dr. Carlos Costa: – «É matéria que poderá constatar na carta que for enviada».

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «Mas sim ou não?»

O Sr. Dr. Carlos Costa: – «Naturalmente que sim. É obrigação do Conselho de Administração tirar

conclusões, partindo sempre do princípio que está perante indícios e não acusações, digamos, determinadas».

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «Eu percebo isso, Sr. Governador, mas percebe que está, enquanto

Governador, a ordenar a um supervisionado que apure eventuais responsabilidades do Sr. Governador

enquanto administrador? Percebe por que é que pode haver aqui um eventual, para utilizar o seu léxico, conflito

de interesses?»

O Sr. Dr. Carlos Costa: – «Sr.ª Deputada, a questão é muito simples: estou tão tranquilo quanto a essa

matéria que, em relação à atitude que tem de tomar a Caixa Geral de Depósitos relativamente ao relatório, não

me senti inibido porque não estou a falar de casos específicos».

Sobre o caso da Vice-Governadora:

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): – «E sobre a segunda pergunta (escusa) que coloquei sobre a Sr.ª Vice-

Governadora?»

O Sr. Dr. Carlos Costa: – «Primeiro, a Vice-Governadora não exerceu funções de administradora na Caixa

Geral de Depósitos nem esteve envolvida na atribuição de crédito. Portanto, não há nenhum condicionamento

desse ponto de vista.

Segundo, tanto quanto sei, a concessão do crédito em causa passou-se posteriormente à desvinculação do

seu marido da instituição em causa, portanto são dois motivos…»

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): – «Portanto, não havia!»

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O Sr. Dr. Carlos Costa: – «O que eu digo é: foi transparente com os membros do Conselho de Administração

e a transparência com os membros do Conselho leva a considerar que, neste caso, não havia circunstâncias

que me levassem a dizer que a perceção publica da decisão do Conselho estava afetada».

3.4.2 A evolução da supervisão 2000-2007

Segundo o Banco de Portugal (BdP) na «Nota de Enquadramento» enviada a esta Comissão:

«Em 2006, previamente à crise financeira internacional, arquitetura de supervisão nacional fora objeto de

uma avaliação profunda pelo FMI, que considerou que a supervisão das instituições financeiras, assim como

dos sistemas de pagamentos e liquidação, era profissional e ativa, comparando muito bem com os padrões

internacionais. Contudo, à semelhança do verificado noutros países europeus, tal revelou-se insuficiente face

aos desafios que a crise financeira de 2007-2008 trouxe».

Sobre o ambiente anterior à falência do Lehman Brothers, Fernando Faria de Oliveira, como Presidente da

APB, escreveu, no relatório da Conferência do BdP7. «Vivia-se, na época (até 2007), a moda da desregulação

e desregulamentação, e pode dizer-se que prevalecia ‘uma regulação de mínimos’, confiando-se na

autorregulação dos bancos. Um dos grandes objetivos da reforma pós-crise foi, pois, a criação de um novo

quadro regulatório que, num momento inicial, centrou-se no objetivo do reforço e de um maior escrutínio da

solvabilidade e liquidez das instituições e da consagração de um regime de gestão de crises. Num segundo

momento, passou a haver também uma preocupação em endereçar as questões de conduta, através de um

maior escrutínio sobre as transações e os produtos e serviços comercializados pelas instituições financeiras e

o seu impacto nos clientes e no mercado em geral».

Segundo o Relatório da EY:

«A regulamentação europeia em matéria de gestão baseada no risco assume, essencialmente, a forma de

recomendações, não sendo de aplicação obrigatória. O principal documento regulatório nesta matéria,

‘Principles for the Management of Credit Risk’ (BCBS, 2000), ainda hoje é a referência em termos de gestão do

risco de crédito.

A nível nacional, assume particular relevo o Aviso do BdP 5/2008, sobre o sistema de controlo interno, este

de aplicação obrigatória.

Em 2001, na sequência da referida publicação do BCBS, a CGD procurou desenvolver estruturas de gestão

de risco up to date, assinalando-se a criação da DGR, com a função de gestão de riscos, como exemplo das

melhores práticas em Portugal à época. De destacar, ainda, que no período 2001-2004 a CGD desenvolveu

normativos consonantes com a regulamentação, atribuindo relevância à avaliação do risco de crédito, tendo

implementado aplicativos informáticos de suporte.

Contudo, entre 2004 e 2007, perante a crescente competitividade no mercado português entre os maiores

players e o surgimento de bancos estrangeiros com políticas de crédito agressivas (sobretudo no retalho) e num

ambiente de forte confiança económica, a perceção generalizada do risco era reduzida. Neste contexto, a CGD

seguiu uma estratégia de crescimento em volume (Projeto Líder), com pricing competitivo, registando pouca

evolução na definição de políticas de crédito baseadas no risco».

3.4.3 A evolução da supervisão desde a crise 2007-2008

O BdP, na «Nota» enviada, identifica os seguintes fatores que contribuíram para a crise: «No que se refere

especificamente ao setor bancário, são de destacar:

• Deficiências a nível do governo interno, tanto ao nível dos processos individuais de análise de risco como

da avaliação agregada da magnitude dos riscos globalmente incorridos, que contribuíram para a assunção

imprudente de riscos excessivos no sector bancário;

• Deficiências no exercício das funções de fiscalização, decorrentes de uma insuficiente capacidade de

compreensão da complexidade das atividades desenvolvidas e dos riscos associados, o que impediu uma

adequada identificação e contenção de riscos excessivos;

7 Banco de Portugal, 2017.

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• Cultura e valores inadequados geram comportamentos não conformes com os padrões de ética,

integridade e profissionalismo exigíveis para a atividade bancária;

• Práticas de remuneração inadequadas, que permitiram o pagamento de bónus generosos em função dos

lucros de curto prazo sem consideração adequada dos riscos de longo prazo;

• Incapacidade dos auditores externos em reconhecerem tempestivamente os impactos negativos

decorrentes dos riscos assumidos pelas instituições bancárias nas opiniões que emitiram sobre as

demonstrações financeiras destas instituições».

No depoimento, nesta CPI, afirmou Carlos Costa:

«A crise financeira internacional de 2007-2008 revelou fragilidades importantes, incluindo várias deficiências

na regulação e na supervisão financeiras ao nível global. Em resposta, as autoridades internacionais lançaram

um vasto programa de iniciativas regulatórias, abrangendo matérias de natureza prudencial, contabilística e

comportamental.

O paradigma da atividade de supervisão alterou-se materialmente – e diria substancialmente – no pós-crise.

A supervisão passou a ser mais intrusiva, mais cética, mais desafiante, mais pró-ativa, mais abrangente, mais

adaptável e mais conclusiva. Portugal acompanhou a mudança deste paradigma da supervisão.

Neste contexto, o Banco de Portugal introduziu um conjunto amplo de alterações, quer na sua organização

interna, quer nos métodos de supervisão. Foram igualmente reforçados os seus poderes legais enquanto

autoridade de supervisão e substancialmente revistos os requisitos prudenciais aplicáveis às instituições de

crédito em resultado de um processo articulado a nível europeu.

Em particular, releva para esta Comissão Parlamentar de Inquérito, no que se refere ao quadro regulamentar,

a revogação do Aviso n.º 3/2006 pelo Aviso n.º 5/2008, que veio atualizar e aprofundar significativamente os

requisitos exigidos às instituições de crédito e sociedades financeiras em matéria de controlo interno.

Para salvaguardar a estabilidade financeira, e atentas as primeiras lições da crise financeira internacional, o

Banco de Portugal definiu para o triénio 2011-2013 uma estratégia assente em quatro eixos fundamentais: no

reforço da solvabilidade dos bancos; na proteção da liquidez do sistema; no reforço do acompanhamento e

supervisão do sistema bancário; e na melhoria do quadro regulamentar».

Segundo a EY: «Em 2008, com o Aviso 5/2008, novos requisitos foram impostos ao funcionamento das

funções de gestão de risco, compliance e auditoria interna (segunda e terceira linhas de defesa). A principal

resposta da CGD centrou-se na criação das unidades de compliance e no alargamento das atividades realizadas

pela auditoria interna».

No Relatório da Conferência sobre Supervisão Comportamental Bancária8, escreveu Carlos Costa – «O

Banco de Portugal começou a exercer o seu mandato de supervisão comportamental no despontar da crise

financeira internacional. Desde o início, adotámos uma estratégia assente em três vetores fundamentais de

atuação, que estão espelhados nos temas dos painéis desta conferência:

• Em primeiro lugar, a estratégia do Banco de Portugal assenta no desenvolvimento de um quadro normativo

que enquadre e regule as condições de comercialização dos produtos e serviços bancários de retalho;

• Em segundo lugar, o Banco de Portugal zela pelo cumprimento do quadro normativo aplicável às relações

que as instituições de crédito estabelecem com os seus clientes, através de uma atuação fiscalizadora e

sancionatória eficaz;

• E, em terceiro lugar, mas não menos importante, fizemos, desde o primeiro momento, uma forte aposta na

informação e na formação dos clientes bancários. São exemplos desta aposta o Portal do Cliente Bancário,

lançado em 2008 e completamente renovado no final de 2017, e o Plano Nacional de Formação Financeira,

dinamizado com as outras autoridades de supervisão do setor financeiro e que conta com uma rede alargada

de parceiros».

Sobre esta evolução, afirmou Carlos Costa, a 26 de julho 2016, na anterior CPI: «Em relação à supervisão

prudencial da CGD pelo Banco de Portugal, o grupo Caixa Geral de Depósitos esteve sujeito à supervisão

prudencial do Banco de Portugal até 4 de novembro de 2014 e é, desde então, supervisionado diretamente pelo

Mecanismo Único de Supervisão».

8 Banco de Portugal, 2017.

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(…) «No período de 2010-2014, a CGD foi sujeita a vários exercícios nos quais foi avaliada a representação

contabilística do seu património. De entre esses exercícios destaco as inspeções transversais efetuadas aos

maiores grupos bancários nacionais, que se centraram na avaliação da qualidade das carteiras de crédito e dos

respetivos processos internos de avaliação e que envolveram vários auditores externos».

(…) «Saliento ainda outras tarefas de acompanhamento regular da atividade do grupo Caixa Geral de

Depósitos que compreenderam, primeiro, a avaliação de informação de cariz financeiro e prudencial reportada

pelo grupo, como, por exemplo, o relatório do sistema de controlo interno, segundo, a análise de informação

interna de gestão e, terceiro, a realização de inspeções de caráter específico destinadas a avaliar políticas e

procedimentos de crédito. Estas ações permitiram, em primeiro lugar, um adequado reconhecimento das

imparidades contabilizadas pela Caixa Geral de Depósitos, em segundo lugar, robustecer as políticas e os

procedimentos internos de gestão do risco de crédito e, dito e, por último, introduzir melhorias no modelo de

governo interno do grupo. Adicionalmente, a Caixa Geral de Depósitos foi sujeita à apresentação regular de

Planos de Financiamento e Capital, instrumento essencial para analisar as expectativas de evolução do balanço

e dos resultados no curto e médio prazo (até 3 anos). Trata-se de uma ferramenta prospetiva que foi introduzida

a partir de 2011, sendo o Banco de Portugal um dos primeiros bancos supervisores a introduzi-la».

3.4.4 A atividade de supervisão na CGD

Desde 2000, o BdP efetuou as seguintes auditorias, inspeções e exercícios transversais à CGD:

2000 CGD Risco Imobiliário e Inspeção de âmbito geral

2001 Caixa BI Risco de Crédito

2002 CGD Risco de Crédito

2003 CGD Risco de Compliance

2004 Caixa BI Risco de Crédito

2005 CGD Risco de Crédito e CGD Risco Imobiliário

2006 Caixa Gest Inspeção de âmbito geral e CGD Risco de Compliance

2007 CGD Análise de gestão de risco e CGD Supervisão comportamental

2008 Caixa BI Risco de Crédito

2009 CGD sucursal Timor Inspeção realizada à sucursal da CGD em Timor Leste, CGD Supervisão

comportamental, CGD Supervisão comportamental e CGD Supervisão comportamental CGD Supervisão

comportamental

2011 CGD três inspeções ao Risco de Crédito, CGD Risco Imobiliário, CGD Programa Especial de

Inspeções (SIP-WS1), CGD Programa Especial de Inspeções (SIP-WS2), CGD Programa Especial de Inspeções

(SIP-WS3)

2012 CGD Programa de Inspeções on-site (OIP) e CGD Branqueamento de Capitais e Financiamento do

Terrorismo

2013 CGD Risco de Crédito CGD Exercício Transversal de Revisão das Imparidades das Carteiras de

Crédito (ETRICC), CGD Special Assessment Programme (SAP) – Avaliação da gestão de crédito problemáticos

e CGD Exercício Transversal de Revisão das Imparidades das Carteiras de Crédito – Grupos Económicos

(ETRICC GE)

Segundo o BdP, na referida «Nota de Enquadramento»:

«No que se refere especificamente à Caixa Geral de Depósitos (CGD), até 2010, foram realizadas algumas

inspeções e ações de supervisão visando o acompanhamento da posição de liquidez no contexto da crise

financeira internacional. Não foram desenvolvidas ações de supervisão especificamente dirigidas ao processo

de concessão de crédito, seguramente, pelas seguintes razões: (i) o menor perfil de risco da CGD

comparativamente aos pares, (ii) a evidência de níveis de imparidade adequados para cobertura do risco de

crédito, e (iii) o nível de conforto dos sucessivos órgãos de administração e de fiscalização e dos auditores

externos, de acordo com as informações então disponíveis».

Este último ponto – «o nível de conforto dos sucessivos órgãos de administração e de fiscalização e dos

auditores externos, de acordo com as informações então disponíveis» – foi contestado em várias audições, uma

vez que existiram vários avisos que, ao longo dos anos, foram sendo transmitidos ao BdP. Nomeadamente:

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Com a carta de demissão de Almerindo Marques:

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «Gostaria de lhe perguntar se se lembra de ter respondido ao Dr. Almerindo

Marques ou a alguém que não era oportuno fazer uma auditoria à Caixa Geral de Depósitos porque era um

banco público ou porque o Banco de Portugal não tinha recursos.

Só o quero lembrar de que o Almerindo Marques virá aqui para contar uma outra versão desta história e

lembro-o também que outras pessoas com um percurso certamente muito ativo e preenchido como o do Dr.

Constâncio lembram-se desta carta, nomeadamente o ex-Presidente da República. É só para contextualizar o

caso de que estamos a falar».

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «Não me lembro. É um facto. Honestamente, não me lembro.

Também devo dizer que nem os serviços nem o Vice-Governador responsável alguma vez sugeriram ou

propuseram a existência de qualquer auditoria à Caixa. Disso lembro-me perfeitamente. Ninguém propôs. Se os

serviços ou o Vice-Governador tivessem proposto, teria dito que sim, obviamente. Não tinha problema nenhum

com isso se me tivesse sido proposto por alguém que seguia mais a instituição desse ponto de vista».

Com os avisos dados pelo Conselho Fiscal, como referido na audição de Eduardo Paz Ferreira:

O Sr. Duarte Alves (PCP): – «Sim, mas hoje sabemos que os pareceres de risco indicavam que aquelas

operações não cumpriam os critérios que estavam definidos e, depois, geraram as imparidades que agora

conhecemos e com as quais estamos todos a ser confrontados. Portanto, é bom saber que alguém na Caixa

tinha conhecimento disto, na altura.

O senhor já disse que reportava à tutela, mas queria que me dissesse, em concreto, a que ministros reportou

e se também reportou ao Banco de Portugal esta situação».

O Sr. Prof. Eduardo Paz Ferreira: – «A todos os ministros e ao Banco de Portugal, no parecer sobre o

relatório e contas da sociedade».

(…)

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «(…) Ainda assim, eu gostaria de elencar algumas práticas e gostaria que

me dissesse se em 2007, 2008, ainda no tempo do Conselho Fiscal, este Conselho conhecia estas práticas,

nomeadamente concessão de crédito sem cumprir rácios mínimos de cobertura quando os créditos são dados

para compra de ações. Era do conhecimento do Conselho Fiscal?»

O Sr. Prof. Eduardo Paz Ferreira: – «Era. Naturalmente, não de forma prévia, como já expliquei».

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «E era do conhecimento do Banco de Portugal?»

O Sr. Prof. Eduardo Paz Ferreira: – «Era. Foi transmitido».

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «Problemas na monitorização do valor das garantias associadas

nomeadamente a ações: era do conhecimento do Conselho Fiscal?»

O Sr. Prof. Eduardo Paz Ferreira: – «Sim».

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «E era do conhecimento do Banco de Portugal?»

O Sr. Prof. Eduardo Paz Ferreira: – «Sim».

E nos relatórios do Fiscal Único, Manuel Oliveira Rego, sobre como eram aprovados créditos em condições

diferentes daqueles propostos pela Direção de Gestão de Risco, sem que houvesse justificação:

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «A pergunta era se, sim ou não, relataram esta situação. E a resposta

foi ‘sim’».

O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «Sim, Sr., no relatório trimestral para o Ministério das Finanças e, de

forma sistemática, na análise dos sistemas de controlo interno, anual».

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «Para o Banco de Portugal?»

O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «Para o Banco de Portugal».

Respondeu o então Governador sobre esta questão:

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «(…) Lamento e já reconheci que, se não foi devidamente identificado pelos

serviços que havia sistematicamente a falha de não haver a indicação das razões da decisão, houve uma falha,

embora isso não fosse o essencial sobre a legitimidade do Conselho tomar essas decisões, contra a opinião do

comité de risco, mas isso, seguramente, deveria ter sido tratado de maneira diferente, admito. Se tivesse

devidamente identificado e, pelos vistos, não o foi. Bem, não li, evidentemente, o parecer do Conselho Fiscal da

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Caixa, nem de qualquer outro banco, não era a minha função ler isso. Certamente, os serviços leram,

nomeadamente a equipa responsável pela supervisão da Caixa.

(…) Não li, não tive conhecimento, admito perfeitamente que os serviços tenham atuado ao nível de

competências que têm em relação a essa matéria e juntamente com o Vice-Governador, mas isso não chegou

ao Conselho de Administração. Evidentemente, é uma referência grave e séria como referiu. Enfim, é essa a

minha honesta resposta sobre o que aconteceu nesse caso».

Ainda a este respeito chegou a esta comissão um relatório interno do Banco de Portugal de análise sobre o

Relatório anual de Controlo Interno da CGD de 2008, onde é apontada «a discrepância de critérios entre o

Conselho de Administração e os órgãos de fiscalização, na classificação de grau de risco de determinadas

insuficiências» referindo também que «o órgão de fiscalização identificou como deficiência de risco elevado na

área de créditos, os créditos garantidos por penhor de ações, deficiência que não é mencionada no RCI» (do

Conselho de Administração) e que «a natureza e gravidade das deficiências justifica uma inspeção».

3.4.5 Os poderes e a atuação da supervisão

O papel e os poderes da Supervisão Bancária, durante o período em análise foram extensivamente referidos,

durante várias audições, sendo clara a evolução pós-crise.

Para Vítor Constâncio, e perante os créditos que geram imparidades, – «a supervisão não interfere na política

comercial de concessão de crédito das instituições de crédito. Essa é matéria dos órgãos das instituições,

incluindo os órgãos acionistas que dão orientações sobre a política comercial que a instituição deve seguir e

quais são os objetivos que deve ter essa política comercial de concessão de crédito.

Essa perspetiva sobre a atividade comercial da instituição cabe ao órgão acionista, ou seja, o interesse

acionista e o uso de dinheiros públicos quando o acionista é o Estado cabe ao Ministério das Finanças e os

objetivos subjacentes são de natureza política sujeitos a responsabilidade política.

… Segundo ponto: a supervisão não pode evitar nem anular qualquer decisão de concessão de crédito

mesmo se demasiado arriscada.

A supervisão a posteriori exige, sim, que as instituições mantenham níveis adequados de capital no caso de

as perdas trazerem ou correrem o risco de trazer os rácios de capital para baixo dos valores mínimos legais.

(…) O supervisor não pode interferir na definição da política comercial das IC (Instituições de Crédito), apenas

verifica se delas resultam prejuízos ou problemas que têm incidência sobre o rácio de capital e exige que haja

mais capital para proteger os depositantes, para proteger a solvabilidade da instituição».

Sobre a inspeção de 2007 – Análise de gestão de risco e CGD Supervisão comportamental -, e

consequências da mesma:

O Sr. Carlos Pereira (PS): – «Tivemos acesso a conclusões de uma auditoria interna da Caixa Geral de

Depósitos. Ontem, o Sr. Governador do Banco de Portugal disse que as auditorias internas eram remetidas pelo

Banco de Portugal. E queria ler também algumas conclusões e fazer algumas perguntas.

A primeira conclusão é a seguinte: deficiente classificação da garantia principal quanto ao valor e tipo de

garantia, e dos valores das garantias a agregar, permitindo, por exemplo, que valores de garantias pessoais

sejam acumulados a valores de garantias reais e que processos com garantia real – leia-se hipoteca —, figurem

apenas como garantias por fianças pessoais.

O que é que o Sr. Dr. Vítor Constâncio tem a dizer sobre isto e como classifica esta anomalia?»

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «É uma anomalia. E ainda bem que foi detetada pelos inspetores.

É uma anomalia e também, repito, tendo sido detetada nesse relatório, dessa maneira, certamente houve

uma atuação em relação à correção dessas situações.

De que ano é esse…?»

O Sr. Carlos Pereira (PS): – «É de 12 de abril de 2007, portanto, posterior à inspeção do Banco de Portugal».

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «Certo, certo, certo.

Sem dúvida houve atuação dos serviços competentes em relação a essa matéria. Mais uma vez, essa

informação pode e deve ser perguntada ao Banco de Portugal quanto ao que aconteceu em relação a essas

questões».

O Sr. Carlos Pereira (PS): – «Qual é a direção competente?»

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «É a mesma».

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O Sr. Carlos Pereira (PS): – «É a mesma a responsável.

Mais uma conclusão: uma mesma hipoteca a garantir vários créditos de um mesmo cliente, sendo o seu valor

utilizado para cada crédito, independentemente dos outros, levando a situações em que a mesma garantia é

introduzida várias vezes pelo valor total, uma vez que os contratos com a mesma garantia não são totalizados.

Também uma mesma garantia, carregado o sistema por várias vezes, pode figurar como garante de vários

créditos e de mutuários diferentes».

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «Mutuários diferentes?»

O Sr. Carlos Silva (PSD): – «Outra anomalia!»

O Sr. Carlos Pereira (PS): – «Faz parte também do trio…?»

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «Sem dúvida, uma anomalia que não devia existir e em relação à qual,

certamente, houve alguma atuação no sentido de correção destas situações.

Para dizer a verdade, muito me surpreende a descrição que fez. Mas a existência desse relatório e a sua

remissão aos serviços de supervisão do Banco, certamente, desencadearam ações corretivas. Esse tipo de

relatório de auditoria interna das instituições não vinha ao Conselho de Administração. Enfim, ficava nos serviços

para atuarem em relação ao que era relatado».

O Sr. Carlos Pereira (PS): – «Mas, Sr. Doutor, se tivesse uma responsabilidade de análise destas garantias,

de avaliar este tipo de relatórios, o que é que faria? Comunicava acima, digamos assim? Alertava para a

gravidade da situação? O que é que faria?»

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «Os supervisores, eles próprios, o diretor-geral, os diretores e os inspetores,

o principal coordenador da equipa que supervisionava a Caixa, têm alguns poderes de atuação, junto da Caixa,

para situações deste género serem corrigidas.

Não têm, necessariamente, de vir acima este tipo de anomalias de uma única hipoteca servir para vários

empréstimos, etc. É o tipo de situação que, mesmo a nível dos serviços, era possível que houvesse intervenção

para que isto fosse corrigido, não tinha de vir, necessariamente, para cima, dada a natureza da anomalia.

Portanto, este tipo de relatórios e de atuações em relação a este tipo de anomalias não chegava ao Conselho

de Administração do Banco de Portugal, como é evidente, atuava-se antes disso».

Sobre a relação do BdP com a Direção de Risco:

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «Disse-me há bocado que o Banco de Portugal nunca bateu à porta da

DGR por causa deste caso específico. O que pergunto é se era habitual o Banco de Portugal bater à porta da

DGR questionando ou supervisionando algum caso concreto de crédito».

O Sr. Dr. Vasco Orey: – «Espere aí, deixe-me qualificar. Que eu me lembre, não tivemos esse contacto. O

que é que era normal nos nossos contactos com o Banco de Portugal? Os nossos contactos com o Banco de

Portugal tinham, essencialmente, a ver com o desenvolvimento do Basileia II. Não era com casos de exposições

de crédito, não era com isso; era com o desenvolvimento do Basileia II».

Para Carlos Costa, no seu depoimento em 2016: «O que lhe posso dizer é que o supervisor tem a obrigação

de fazer observar tudo o que tem a ver com uma gestão sã e controlada e, naturalmente, de assegurar que a

cobertura do risco está devidamente feita em termos de rácios prudenciais. Depois, o modelo estratégico é uma

matéria que deve ficar no campo do acionista. Não cabe ao supervisor gerir bancos, cabe-lhe, sim, assegurar

que os bancos são sólidos e não tomam riscos para os quais não tenham capital nem extravasam as regras e

os princípios de uma gestão sã e prudente».

A questão sobre a gestão sã e prudente, e a inclusão da cobertura dos riscos em termos de rácios, foi uma

das questões colocadas ao antigo Governador:

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE) – «Um crédito é dado com uma garantia de 100% de ações. Em 2008, quando

o Dr. Constâncio ainda era Governador do Banco de Portugal, as ações do BCP passaram de 17 € para 2,6 €,

a Caixa tinha penhoradas 8,8% do capital do BCP nestas circunstâncias e, nesse momento, o colateral passou

a valer 8 vezes menos do que aquilo que valia antes.

Pergunto: o que é que devia ter acontecido ao rácio da Caixa quando o colateral dado em empréstimos faz

com que esses empréstimos entrem em default?»

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «O rácio da Caixa, do ponto de vista contabilístico, não tem de refletir

imediatamente a perda de valor do colateral; tem de refletir, sim, os defaults dos créditos concretos».

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «E se os defaults não forem registados?»

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O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «Ah, isso é gravíssimo! Isso seria gravíssimo! Mas nunca recebi qualquer

informação de que isso tivesse acontecido ou pudesse acontecer. Isso seria gravíssimo! Mas, digamos, não fui

eu que lá fui verificar e os serviços do Banco…»

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «Sr. Governador, basta prorrogar os créditos sem reforço de garantias,

sem cobrar juros nem capital, e deixá-los ficar no balanço para nunca registar perdas, para nunca ir a rácios de

capital. Aliás, esta é a razão pela qual o papel do supervisor não é apenas verificar rácios de capital, é também

o de verificar as operações e o registo de garantias».

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «O registo de garantias e mais do que isso: verificar com rigor o cálculo de

qual o capital bem calculado. Essa é uma responsabilidade do supervisor.

E repito: se houve práticas que não respeitaram as regras nessa matéria, isso é, evidentemente, grave!

Nunca me foi reportado, nunca recebi qualquer informação nesse sentido e, portanto, ficarei muito surpreendido

se práticas irregulares tiverem acontecido na Caixa. Isso não seria legal!»

A mesma questão foi colocada, pela Deputada Conceição Bessa Ruão (PSD) ao antigo presidente da

Conselho de Auditoria do BdP, que respondeu:

O Sr. Dr. João Costa Pinto: – «Sr.ª Deputada, não tenho dúvida nenhuma em responder-lhe: esse tipo de

práticas eram irregulares. Esse tipo de práticas, se existiram, por parte do Conselho de Administração de

qualquer instituição de crédito em que os juros não eram contabilizados e cobrados, se entendi bem, para não

forçar uma situação de incumprimento definitivo por parte do devedor, são práticas irregulares que, primeiro,

não deviam acontecer e, em segundo lugar, se foram ao conhecimento da supervisão, a supervisão tinha de

atuar».

Ora, só em 2011, na Inspeção do BdP – citada várias vezes durante os trabalhos da CPI – aos créditos

garantidos por títulos, o supervisor tem uma posição sobre esta questão, verificando que «todos os créditos

estão provisionados com os valores mínimos definidos no Aviso n.º 3/95, para riscos gerais de crédito (1% da

exposição)», independentemente dos processos já terem problemas. Por exemplo:

– Cimpor: «Concluindo-se por um desfasamento significativo entre o valor das provisões específicas e o valor

da imparidade»;

– Grupo Goes Ferreira: «Considera-se que no provisionamento do crédito em análise não se encontram a

ser ponderados fatores relevantes, que determinam o reconhecimento de imparidade para o mesmo, concluindo-

se por um desfasamento significativo entre o valor das provisões específicas e o valor da imparidade»;

– Metalgest (grupo Berardo): «Considera-se que o 12.º aditamento ao contrato celebrado em 24.10.2010,

que permitiu a prorrogação da data de vencimento do contrato por mais 18 meses e a capitalização dos juros

(…) não preenche as condições previstas no n.º 3 do n.º 3 do Aviso n.º 3/95 para que os juros deixem de ser

registados como vencidos, nomeadamente por não ter ocorrido qualquer reforço de garantias, assim como a

prestação que venceu em 14.01.2011 ser reconhecidos como proveitos na medida em que não se encontram

cobertos por garantias. (…) Considera-se que no provisionamento do crédito em análise não se encontram a

ser ponderados fatores relevantes, que determinam o reconhecimento de imparidade para o mesmo, concluindo-

se por um desfasamento significativo entre o valor das provisões específicas e o valor da imparidade».

Fundação José Berardo – «Face aos elementos disponíveis, considera-se existir um conjunto de fatores que

colocam em causa a recuperabilidade do crédito, nomeadamente: o incumprimento no pagamento das últimas

prestações de juros; o incumprimento dos rácios de cobertura contratuais; a não evidência do mutuário conseguir

reembolsar o crédito sem ser por via da execução das garantias, justificando-se o reforço da imparidade para

as operações em análise, face aos critérios pouco conservadores na valorização das garantias e à falta de

evidência de capacidade financeira do mutuário».

Sobre estes créditos, analisados nesta inspeção, o BdP solicitou, a 25-11-2011, à CGD o reforço da

imparidade para os créditos concedidos ao grupo Berardo, Investifino e SFGP (Goes Ferreira), com reforço das

provisões. Em resposta, a CGD, a 18-11-2011, considerou não existirem motivos para proceder ao reforço de

imparidade ao considerar a existência de um penhor de títulos representativos de 40% da Associação Coleção

Berardo, proprietária da Coleção de Arte do Comendador José Berardo – com o valor, médio das avaliações, de

EUR 474,5M. O BdP respondeu, a 12-01-2012, comunicando que deveriam ser revistas as datas de

incumprimento, e não há evidência (pois não referem) que não tenham aceite a explicação da CGD sobre a não

necessidade de reforço das imparidades do grupo Berardo.

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Vítor Constâncio foi governador no período crítico de concessão de créditos ruinosos por parte da CGD.

Assumiu, perante a comissão, que nada poderia ter feito relativamente aos créditos concedidos na medida

em que, no seu entender, não dispunha de comando legal que lhe permitisse atuar.

Importa, todavia, dizer que, por um lado, a eventual não exigência legal de atuação não impede que o BdP,

enquanto supervisor, possa assumir uma ação mais proativa; por outro lado, Vítor Constâncio não foi constante

na sua postura, na medida em que, sem qualquer base/comando legal, não deixou de interferir na guerra

acionista do BCP, promovendo reuniões de acionistas que tiveram como resultado prático a preferência por uma

lista em detrimento de outra.

3.4.6 Os factos que o Banco de Portugal conheceu em tempo

Sobre a operação em Espanha:

O Sr. João Paulo Correia (PS): – «… e teria, certamente, percebido que aquela operação em Espanha

estava a ser conduzida para um patamar ruinoso e, admito, que teria tomado alguma decisão. Portanto, foi mais

uma operação que não viu – é a conclusão que podemos tirar relativamente ao caso de Espanha».

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «Solicito que não ponha a questão no plano pessoal ao dizer: não viu! Eu não

tinha de ver este tipo de coisas…»

O Sr. João Paulo Correia (PS): – «Não viu o governador…»

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «Não, não! O governador não segue estas operações de balanço. Fui

informado que isto tinha acontecido, que tinha havido esta recolocação de operações na sucursal de Espanha,

mas não me foi reportado que isso era um problema.

Repito: poderia resultar no facto de estar dissolvido numa coisa maior, mas não tira que a toxidade desses

ativos, que foram registados na sucursal, já eram do grupo e se deram prejuízo dariam prejuízo no grupo à

mesma, o mesmo prejuízo, não tão visível, mas real».

O Sr. João Paulo Correia (PS): – «2600 milhões de euros! Não reparou que era estranho?»

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «Não me foi reportado que fosse estranho ou problemático, porque houve,

seguramente, por parte da supervisão, que viu porque tive conhecimento disto, tal como o vice-governador, mas

não me foi reportado que isto ocultava prejuízos que não existiriam no caso de isto não ter acontecido. Não é o

caso; eles teriam existido noutros sítios do grupo…»

Sobre a atuação do BdP sobre a questão da não fundamentação de decisões do CAC:

Sr. Duarte Alves (PCP): – «(…) o Banco de Portugal tinha poderes para investigar, para atuar, para notificar,

tinha deveres de informação e de reporte, nomeadamente ao Ministro das Finanças, tinha todos esses deveres

e, ao que parece, não os cumpriu.

Queria que dissesse o que é que fez, em concreto, perante estes indícios, que com certeza lhe chegaram.

Recebeu amostragens da Caixa Geral de Depósitos e, nessas amostragens, com certeza, algumas destas

questões estavam presentes. O que é que fez, em concreto, em relação a isso?»

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «Nada foi proposto, nem a mim nem ao Conselho de Administração, para

tomar quaisquer ações específicas, nomeadamente para fazer auditorias, em relação à Caixa.

A situação geral dos números da Caixa, em todos os aspetos que referi, não levantava suspeitas sobre o

que poderia ser. Houve essas operações, que, realmente, quando conhecidas, se verificou que eram arriscadas.

No mínimo, eram arriscadas, de facto. Podia não ter havido crise e terem corrido normalmente, mas eram muito

arriscadas».

O Sr. Paulo Sá (PCP): – «Mas deveriam ter justificado e não o fizeram!»

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «Não, não, com certeza! Isso não sei, isso não me foi reportado. Mas tem

razão, têm de justificar, como é evidente. Não faz parte das regras que tenham de seguir as opiniões do comité

de risco, mas têm de justificar, evidentemente, o facto de não as seguirem. Isso é óbvio! Devem responder por

isso, deve-se-lhes perguntar porquê e deviam ter justificado. Aceito tudo isso, perfeitamente!»

3.4.7 A avaliação de idoneidade

Sobre a forma e os termos de realização da avaliação da idoneidade, pelo BdP:

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A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «(…) Gostava de lhe perguntar o seguinte: o Banco de Portugal fazia

avaliações de idoneidade ou não fazia? Durante o período em que foi Governador, e foram cerca de 10 anos,

foi recusado o reconhecimento da idoneidade a alguém?»

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «Os processos de reconhecimento de idoneidade seguem o que está

estabelecido nos regulamentos: é aberto um processo, são consultados todos os supervisores existentes, do

mercado de capitais, dos seguros – para ver se têm alguma notação ou algum processo com decisões sobre a

pessoa em causa —, verifica-se se há algum registo criminal em relação a essa pessoa e, com base nesses

dados objetivos, os serviços propõem, enfim, o que tiverem a propor sobre conceder ou não conceder a

idoneidade. É isto que se passa e que se passou em relação a todos os casos em que houve nomeações para

o setor financeiro.

Houve alguns casos de retirada de idoneidade, a posteriori, porque houve razão para isso. Nalguns outros

casos, mais difíceis de nomear ou mesmo impossíveis de nomear, houve, de alguma forma, abertura de

processos, o que levou a pessoa objeto desses processos a tomar a decisão de se afastar antes de haver

conclusão desses processos durante este período.

Se me pergunta se na nomeação inicial houve algum caso de recusa, não sei. Mas os procedimentos foram

todos seguidos de acordo…

E há outro aspeto que também refiro nas minhas respostas por escrito: não se podem tomar decisões dessa

natureza meramente com base no facto de haver investigações em curso ou rumores, porque, evidentemente,

há que respeitar a lei e os direitos das pessoas. E só se houver decisões concretas de condenações disciplinares

ou criminais é que, nesse caso, há fundamento para recusar a idoneidade. Não pode ser só com base em

presunções».

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «Portanto, aquilo que me está a dizer – só para ver se percebi bem – é

que, nessa altura, desde que não houvesse decisão condenatória de outro supervisor e que a pessoa não tivesse

cadastro criminal, era idónea. É isto?»

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «Por proposta dos serviços. Nunca, nunca, nunca…»

Sobre o mesmo tema:

A Sr.ª ConceiçãoBessaRuão (PSD): – «Coloco uma última questão. Nos termos do n.º 6 do artigo 30.º do

Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, a avaliação do Banco de Portugal sobre a

idoneidade dos administradores deve conter as informações prestadas pela própria pessoa avaliada e pela

instituição de crédito, que irá recebê-la, e, sempre que conveniente, com a entrevista pessoal do interessado.

Que tipo de informações prestou sobre si o candidato a administrador Armando Vara?»

O Sr. Dr. VítorConstâncio: – «Não sei, porque as entrevistas não eram conduzidas por mim, como é

evidente. Em nenhum caso! Não sei o que é que ele terá dito, mas isso faz parte do processo interno organizado

para a decisão sobre a idoneidade, da qual resultou dos juristas do Banco uma proposta para o Conselho

decidir».

Um dos casos específicos analisados foi a nomeação de Francisco Bandeira, administrador da CGD, para

presidente do BPN, após a nacionalização.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «Francisco Bandeira também tinha um processo na CMVM!»

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «Peço desculpa, tinha um processo, mas não estava concluído e era

administrador da Caixa».

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «Mas tinha um processo!»

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «Quando foi nomeado para o BPN era administrador da Caixa…»

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «Desculpe, mais grave ainda…!»

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «Mais grave não! Porque não havia…»

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «Então, se ele era administrador da Caixa…»

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «Mais grave não, porque a CMVM foi ouvida quando houve essa nomeação

para o BPN e não reportou que houvesse qualquer condenação nesse caso; havia uma investigação em curso…

Aliás, nem sei se a investigação concluiu e deu alguma ciosa mais tarde. Não sei! Mas o facto é que, na altura,

não estava concluída e, portanto, não se podia atuar com base no facto de haver uma investigação em curso

que não estava concluída.

(…)»

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O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «(…) A propósito, aliás, das questões da idoneidade, referiu que houve, de

certo modo, dois tipos de comportamento diferentes da minha parte em relação a questões da idoneidade. Não

houve! Porque as questões no BCP não começaram por ser um pedido de idoneidade, não foi no contexto de

uma nomeação de pessoas e no contexto de um pedido de idoneidade. Se fosse nesse contexto, o tratamento

seria exatamente igual, porque tudo o que aconteceu foi organizado primeiro no processo dentro dos serviços e

as decisões que o Conselho de Administração tomou foram aquelas que os serviços e o Vice-Governador

recomendaram. Portanto, assumo que concordei com essas decisões, mas aquelas decisões foram as

propostas pelos juristas que organizaram o processo de idoneidade.

No caso do BCP, tratava-se de pessoas que eram já administradoras, não estava em causa terem pedido a

idoneidade para isto ou para aquilo, mas que se tinha entretanto descoberto irregularidades graves no BCP em

que essas pessoas tinham participado e algumas até o tinham admitido em conversa comigo e com o Vice-

Governador. Não era, portanto, o problema de um processo iniciado sobre idoneidade que foi avaliado e tratado

de maneira diferente. Não era! Era uma questão que resultava da identificação de irregularidades assumidas

pelas pessoas que também vieram a ser condenadas nos processos, quer do Banco de Portugal, quer da CMVM.

Portanto, os casos eram completamente diferentes».

Mais ainda, em maio de 2011 os serviços do Banco de Portugal emitiram um relatório na sequência de uma

inspeção ao crédito garantido por títulos onde são apontadas muitas das principais conclusões da posterior

auditoria da EY, de onde se retiram os seguintes comentários:

 «No cálculo das imparidades individuais são utilizados, em alguns casos, critérios pouco prudentes na

valorização das garantias»;

 «A valorização das ações não é aceitável na medida em que não reflete o justo valor dos títulos»;

 «Consideração dos avales pessoais sem que haja avaliação do património do avalista» – exemplo Joe

Berardo;

 «O não reconhecimento de imparidades individuais em situações em que existe evidência objetiva de

imparidade, nomeadamente por não existir o cumprimento dos rácios de cobertura contratados»;

 «A existência de avaliações de risco que nem sempre são suportadas no conhecimento de situações

financeiras do mutuário»;

 «A inexistência de constituição de penhora efetiva das ações dadas em garantia de alguns créditos» –

exemplo Espírito Santo International Holding;

 «Apesar do rácio de cobertura global ter chegado a valores muito baixos, não foram encetadas

negociações nem feitas insistências para obter reforços de garantia» – exemplo Investifino;

 «Os documentos internos da proposta e aprovação de crédito estabelecem um prazo e uma finalidade

diferente do que ficou no contrato» – exemplo grupo Goes Ferreira.

E onde são apresentadas as seguintes conclusões em relação ao controlo interno da CGD:

«A DGE (Direção de Grandes Empresas) realiza o controlo do cumprimento dos rácios de cobertura da dívida

para créditos garantidos por ações cotadas e, semanalmente, essa informação é enviada para a DGR que, por

sua vez, prepara para o Conselho de Administração um documento com a posição detalhada de todas as

operações garantidas por ações.

Apesar de existirem muitos contratos com rácios em situação de incumprimento desde há algum tempo, nas

atas do conselho de administração não constam deliberações específicas sobre essa matéria.

Constatou-se que grande parte dos créditos analisados foi aprovada em condições diferentes das

preconizadas pela DGR; raramente estas operações obtiveram parecer favorável desta Direção.

Em termos de acompanhamento dos processos, verificou-se, em algumas situações, que a informação sobre

a situação económico-financeira dos clientes se encontrava desatualizada».

3.4.8 A atuação do BdP na concessão de créditos da CDG para participações no BCP

A segunda audição de Vítor Constâncio foi requerida após a publicação no jornal «Público» uma notícia no

sentido de que o BdP teria conhecimento da concessão dos créditos ao grupo Berardo, pela CGD, tendo reunido

e decidido sobre os mesmos no quadro de posição qualificada no BCP.

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Na sua intervenção inicial, o antigo Governador afirmou:

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «As notícias reportam-se a uma deliberação tomada em reunião do Conselho

de Administração do Banco de Portugal (BdP) no dia 21 de agosto de 2007. A deliberação efetivamente tomada

pelo Banco de Portugal foi a de ‘não se opor à detenção pela Fundação Berardo de uma posição qualificada

superior a 5% e inferior a 10% no capital do BCP e inerentes direitos de voto’.

Segundo a lei em vigor em 2007, o BdP só teria razões legais para se opor a esse pedido se não estivessem

cumpridas três condições. Em primeiro lugar, e cito, ‘fundadas dúvidas sobre a licitude da proveniência dos

fundos utilizados na aquisição da participação, ou sobre a verdadeira identidade do titular desses fundos ’. Ora,

isto foi analisado pelos serviços de supervisão do BdP, que apuraram que a origem dos fundos era um

empréstimo legal da Caixa Geral de Depósitos.

A operação era perfeitamente legal, pois já estava assinada com validade definitiva em maio de 2007 num

contrato entre a CGD e a Fundação. Os serviços fizeram esta análise pedindo cópia do contrato e este deu

entrada nos serviços do Departamento de Supervisão em 7 de agosto de 2007.

Em segundo lugar, e de acordo com a lei, o pedido de não oposição requeria também a verificação da

idoneidade do requerente e a sua solidez financeira, o que foi devidamente feito pelos serviços, tendo concluído,

a este respeito, duas coisas: a Fundação nunca fora arguida em processos de natureza criminal, administrativa

ou disciplinar, entre outros aspetos que foram averiguados; a Fundação tinha um histórico de solidez financeira.

Com base nisto, os serviços enviaram ao Conselho de Administração uma proposta que era favorável à não

oposição, com base no entendimento de que não havia quaisquer razões legais para decidir pela oposição à

participação qualificada: os fundos eram legais, a Fundação era idónea.

Dado que, na qualidade de ex-Governador, tive a faculdade de pedir informações ao Banco de Portugal,

recebi da sua parte essa proposta dos serviços, que aqui tenho e que foi a base da decisão tomada no Conselho

de 21 de agosto.

O que foi, no entanto, noticiado sobre os factos que acabo de relatar? Em primeiro lugar, que quem teria

tomado a deliberação de 21 de agosto não teria sido propriamente do Banco de Portugal, mas, sim, eu,

pessoalmente e enquanto Governador. Ora, como é sabido, a ata da reunião de 21 de agosto prova que não

estive presente nessa reunião. Tenho comigo cópia dessa ata.

(…)

Na edição de hoje, o Público apresenta uma nova versão da história, a de que eu teria aprovado esse pedido

por ter aprovado, na reunião seguinte do Conselho, em que estive, a ata do Conselho anterior. Participar numa

reunião em que se aprova uma ata é apresentado como se fosse o mesmo que deliberar sobre a matéria a que

essa ata se refere. Não preciso de fazer mais comentários.

Vejamos uma segunda falsidade. Desde a sua primeira notícia, o que o jornal fez foi confundir o pedido da

Fundação Berardo de uma não oposição a uma participação qualificada no capital do BCP com uma autorização

do empréstimo da Caixa Geral de Depósitos à Fundação.

Mas, como devia ser óbvio, tal nunca poderia ter acontecido. Uma concessão de crédito é um contrato de

direito privado que vigora entre as partes independentemente do que possa deliberar ou decidir qualquer outra

entidade, incluindo o BdP.

(…)

A verdade é que, ao contrário do que é dito por esse jornal, o contrato não inclui cláusula alguma que o

condicione a uma aprovação posterior do BdP e, na verdade, o contrato declara até de forma expressa o

contrário. E cito a cláusula 1.ª, alínea d): ‘A assinatura deste contrato e o cumprimento de todas as obrigações

dele decorrentes não necessitam de qualquer autorização, interna ou externa, que não tenha sido devidamente

obtida’. Ou seja, uma vez assinado o contrato, a sua validade e eficácia não estão dependentes de quaisquer

autorizações ulteriores, externas, e é um facto que o contrato foi assinado antes de ser enviado ao BdP e ao

pedido de não oposição à participação qualificada.

(…)

(L)endo o contrato verifica-se que a verdade é que ele estabelece várias garantias que não são referidas pelo

Público. Não é este o momento próprio para explicar o que isso significa, nem para fazer juízos de valor sobre

essas garantias, mas quero sublinhar de novo o que disse acima: resulta do que diz a lei que, de todo o modo,

não competia ao BdP fazer tal juízo de valor mas verificar apenas a origem legal dos fundos.

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É preciso sublinhar também que nada no contrato isenta a Fundação Berardo de responder pelo cumprimento

do contrato com todo o seu património. Neste sentido, todo o património da Fundação, de centenas de milhões

de euros, constitui uma garantia. É por essa razão que correm nos tribunais ações judiciais da Caixa Geral de

Depósitos contra a Fundação Berardo.

Trata-se nelas do património que estava na Fundação em 2007, e, na verdade, o contrato, na cláusula 15,

n.º 1, alínea h), prevê expressamente que a Fundação se obriga, e cito, ‘a que as obrigações emergentes do

contrato, atuais e contingentes, constituam sempre obrigações diretas e incondicionais, concorrendo, pelo

menos, em pé de igualdade, com todas as outras obrigações presentes e futuras da Fundação. Assim, assegura-

se que todo o património da Fundação responde por essas obrigações e por outras’.

Outro aspeto que não é de somenos é o seguinte: se a Fundação Berardo não tivesse requerido a deliberação

de não oposição do Banco de Portugal à detenção de uma participação qualificada, isso não a impediria

legalmente de comprar ações do BCP, mesmo acima dos 5%, sujeitando-se ao risco de o Banco de Portugal

poder inibir os direitos de voto das ações que excedessem os 5%.

Por isso, a deliberação do BdP não pode, repito, mais uma vez, ser confundida de forma alguma com a

aprovação de um crédito».

Após a intervenção inicial do ex-Governador, foram várias as questões colocadas a este processo, mantendo

o depoente que legalmente não poderia ter outra ação:

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «Legalmente, o Banco de Portugal não podia fazer nada nesse momento. O

contrato existia, dizia que o crédito podia ir até 350 milhões de euros – na prática, acabou por não chegar a esse

montante, como se sabe —, mas estavam comprometidos legalmente, para todos os efeitos, pela Caixa Geral

de Depósitos, de que o crédito podia ir até 350 milhões de euros. Estava realizado, não podia ser alterado pelo

Banco de Portugal, não há poderes legais para os supervisores mandarem alterar contratos privados entre as

partes, entre as instituições de crédito, que tomam as suas decisões na sua competência exclusiva de dar os

créditos. Isso não faz parte, em nenhum país, das leis e dos poderes da supervisão. Em nenhum país! Portanto,

o Banco de Portugal não podia, a posteriori, depois de o contrato estar feito e em execução, interferir com a

execução desse contrato.

Isto é a lei! É a lei e é o normal em todos os países! Os supervisores não podem gerir os contratos de crédito

feitos pelos bancos – não podem! —, não os podem seguir a todos, nem têm poderes legais para o fazer».

O Sr. Duarte Alves (PCP): – «O senhor acaba de dar-nos aqui mais uma demonstração muito eloquente da

inutilidade da supervisão e, em particular, da inutilidade do artigo 118.º, porque não serve para nada. Se os

senhores não conseguem saber das operações antes e também não podem fazer nada depois, fica clara a

inutilidade deste artigo e de muitas outras coisas que se passam na supervisão ao sistema bancário.

Mas, por exemplo, os senhores, a partir do determinado momento em que têm conhecimento de que há esta

operação dos 350 milhões de euros, havia outras coisas que poderiam fazer. Na primeira audição, perguntei-

lhe, e o senhor não deu uma resposta concreta, relativamente a medidas corretivas que estão previstas no artigo

116.º-C quando refere ‘restringir ou limitar operações das instituições de crédito’. Poderiam ter uma intervenção

junto da Caixa para evitar que se continuasse a dar créditos naquelas condições, para créditos futuros, e, que

se saiba, não tiveram essa intervenção».

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «Não há poderes legais para impedir a plena execução de um contrato entre

as partes de direito privado que comprometeu a Caixa a dar um crédito até 350 milhões. Isso não podia ser

alterado pelo Banco de Portugal.

As medidas corretivas têm a ver com outros empréstimos, não aqueles.

Não houve mais operações desse tipo. Com a crise económica, toda a gente percebeu, rapidamente, que

esse tipo de contratos, em vez de serem feitos no cumprimento do pressuposto que as ações se manteriam até

que subissem, verificou-se o contrário. Não houve mais operações desse tipo».

O Sr. Duarte Alves (PCP): – «Mas o senhor aplicou as medidas corretivas do artigo 116.º-C à Caixa?»

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «Essas medidas corretivas existem…

Ó Sr. Deputado, já repeti aqui três vezes que não tenho a base de dados do Banco de Portugal de há 12

anos na minha cabeça! Nem posso ter, nem tive! Eu não tinha a supervisão».

Perante a questão do «risco sistémico», identificada pelo ex-Presidente da CGD, Faria de Oliveira – «sabe

muito bem que, nesta matéria, podia haver problemas sistémicos na banca portuguesa, e isso não podia ser

ignorado. Quem é responsável não pode deixar de ter em consideração os efeitos que podem ocorrer no

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conjunto do sistema bancário português». -, o ex-governador afirmou que «o Banco de Portugal não tinha de se

aperceber disso»:

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – (…) «O Eng.º Faria de Oliveira disse aqui, ontem, como, aliás, o Dr.

Cabral dos Santos, que se a Caixa Geral de Depósitos executasse a garantia, ou seja, se vendesse as ações

do BCP que tinha empenhadas e que representavam 8% do capital, a determinado momento, isso punha em

causa a estabilidade do sistema financeiro.

O que gostava de perceber era como é que o presidente da Caixa Geral de Depósitos se apercebeu que isso

punha em causa a estabilidade do sistema financeiro e em nenhum destes momentos o Governador do Banco

de Portugal se apercebeu disso».

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «Em primeiro lugar, o Banco de Portugal não tinha de se aperceber disso,

porque o Banco de Portugal não autorizou nem se pronunciou sobre a operação de crédito entre a Caixa e a

Fundação Berardo».

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «Mas tinha conhecimento dela?»

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «Sim, mas não se pronunciou sobre ela, não teve de a autorizar, já estava

concluída quando foi conhecida no Banco de Portugal, em 7 de agosto.

(…)»

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «É que as consequências da sua ação ou da falta dela sentem-se ainda

hoje e o que continuo sem entender aqui é, primeiro, a sua interpretação de que o Banco de Portugal, se tiver

conhecimento de um projeto, pode fazer alguma coisa, mas, se tiver conhecimento de um facto já consumado,

não pode fazer rigorosamente nada. É um espectador que não tem nenhum direito de intervenção.

A segunda coisa que continuo sem compreender e que me parece absurda é ter ouvido aqui, como ouvi

ontem, um ex-presidente da Caixa Geral de Depósitos dizer que teve este prejuízo porque não podia executar

a garantia que tinha, que era basicamente 8% do capital do BCP em ações empenhadas, porque, se executasse

a garantia, por um lado, perdia o valor e, por outro, punha em causa a estabilidade do sistema financeiro.

Ou seja, foi uma preocupação do presidente da Caixa Geral de Depósitos não pôr em causa a estabilidade

do sistema financeiro e o Sr. Governador do Banco de Portugal achou que ele podia e tinha de fazer algo mas

que o Banco de Portugal não tinha de fazer nada, porque a estabilidade do sistema financeiro não era o seu

principal objetivo enquanto Banco de Portugal, embora também tenha tido conhecimento pelo menos de uma

destas operações, e imagino que de várias outras também. Se formos analisar bem as participações

qualificadas, imagino que não fiquemos por aqui e percebamos que muitas delas eram financiadas com recurso

a crédito nos bancos, aliás, num sistema cruzado que teve um resultado absolutamente catastrófico.

Por último, o que lhe pergunto é se a razão de ser da legislação que obriga quem quer ter uma participação

qualificada a explicar como a vai adquirir não é precisamente para perceber se estes acionistas têm recurso a

fundos próprios e não estão todos a recorrer a empréstimos e, precisamente, a empréstimos cruzados, como foi

o caso».

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «As condições legais expressamente definidas para aceder a uma participação

qualificada e para o supervisor não objetar a essa participação qualificada estão na lei. Repito, estão na lei!

Aquela consideração que fez sobre se têm recursos próprios e não recorrem a empréstimos de bancos não se

aplica, não está na lei».

No mesmo sentido:

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «(…) Estou a perguntar-lhe se o Banco de Portugal tinha consciência de

que 8% do maior banco privado português, o segundo na altura, estava a ser comprado com crédito de um outro

banco, a partir de acionistas privados, sem capitais próprios, levando a um movimento de alta dos preços.

Pergunto se o Banco de Portugal tinha consciência disto e se tinha consciência de que a Caixa Geral de

Depósitos se estava a expor a um risco absurdo, porque se estava a expor a uma instituição bancária na qual

já tinha uma participação direta e porque se estava a expor a um movimento de alta de preços, alavancado em

crédito.

O Banco de Portugal sabia disto ou não sabia disto?»

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «O Banco de Portugal sabia dessas operações e das consequências que elas

tinham. Mas as operações eram legais e faziam parte da lógica do sistema».

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Para melhor entender a questão do «risco sistémico» para o sistema financeiro, e como a quantidade de

participações do BCP, com valor a cair, reduziram a gestão destes financiamentos, o antigo administrador Jorge

Tomé explicou, em resposta ao Deputado Duarte Pacheco (PSD):

O Sr. Dr. Jorge Tomé: – «Era 8%, globalmente, com as ações que já tinha no BCP, etc.

O que fazer? Ou há reforço de garantias, o que seria a situação ideal, ou há liquidação, execução.

Bem, a execução tornou-se completamente impraticável. Vamos imaginar o cenário de execução, e, devo

confessar, foi analisado dentro da Caixa Geral de Depósitos. Opção 1: ‘Não vamos aceitar mais garantias, isto

acabou, vamos executar os 185 milhões de ações’. Estamos a falar de ações do BCP, em 2009.

Como é que estava o mercado? Estava com uma pressão vendedora brutal, o BCP caía todos os dias à

variação máxima, quase. A volatilidade dos títulos do BCP, em 2008, 2009, passou de 3 0% em 2007 para

45% em 2008, 2009.

Havia também o problema da liquidez. O mercado do BCP, na bolsa, fazia um limite de 5 milhões de ações

por dia – e já estou a ser simpático, nem isso fazia! Então, vou pôr-me a vender as ações do BCP em mercado.

Para vender, mesmo que a Caixa, como comitente vendedora, fizesse 50% do mercado, venderia por dia 2

milhões e meio de ações. Para desfazer 185 milhões de ações é só fazer as contas: três meses ou, se quisermos

ser muito otimistas, dois meses. E aí teríamos de dar ordens ao melhor, o que significa que estaríamos a dar

ordens a qualquer preço, tínhamos era de as vender. Como a variação máxima permitida na bolsa é de 10%,

todos os dias tinha uma perda no BCP de 10%.

Além disso, que efeitos é que isto teria? Já nem vou falar dos efeitos principais, vou apenas falar dos

secundários. O BCP tinha, na altura, suponho, 220 000 pequenos acionistas e já não era o mercado, era a

Caixa, que estava a fazer com que o BCP caísse. Bem, ter 220 000 pequenos acionistas que também eram

clientes da Caixa, o que seria?!

Além disso, estamos a falar de um banco em que a Caixa, por sua vez, também tinha participação. A Caixa

não deve ter o papel de emprestador de último recurso, como eu disse, mas tem de ter um papel de estabilizador

do mercado financeiro. Esse papel tem de o ter.

Portanto, essa era uma opção impossível.

Opção 2: fazer uma operação estruturada para vender 5% ou 6% do BCP, a que nós chamamos de

accelerated bookbuilding. Isso era possível. Mas, então, a que preço sairia essa operação?

A volatilidade estava nos 40%, 45%, por aí. Teríamos de vender a investidores internacionais, que, nessa

altura, teriam de ter uma característica muito especial, que era os hedge funds, mais especializados em classe

de ativos da banca. Portanto, os hedge funds e os investidores olhavam para o mercado português, para a crise

financeira e para a situação dos bancos e diziam assim: ‘Bem, a volatilidade é de 45%, o risco de liquidez que

está aqui é pelo menos de 20%’. E nós dizíamos: ‘Aceitamos comprar esse package de ações por 65% ou 70%’.

Portanto, iríamos recuperar o quê? Iríamos recuperar 15% do valor de crédito que tínhamos no BCP. Isso

também tinha implicações sistémicas, porque aparecia a Caixa a fazer uma venda em accelerated bookbuilding,

a vender 5% das ações do BCP – há um desconto absolutamente brutal, além de também ter implicações nos

tais pequenos acionistas.

Era este o quadro. Estávamos a viver um momento muito difícil e fora da normalidade das depressões de um

ciclo económico normal. É isso que as pessoas têm de entender. Isto é estatisticamente comprovado, não é

uma opinião, são provas, estatisticamente comprovadas, e pode ver-se até onde é que há uma fase depressiva

num ciclo normal e o que é para além do normal, numa fase depressiva. Isto é perfeitamente medido

estatisticamente, todos os dias, pelos instrumentos analíticos que temos, pela Bloomberg, etc., etc.»

Ainda na audição de Vítor Constâncio, sobre o movimento de acionista – com recurso a crédito – na disputa

do BCP:

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): – «Sr. Doutor, sei que aquilo que nos está a transmitir é uma narrativa, que já

ouvimos quer na Caixa quer de outras instituições financeiras, nomeadamente nessa altura, e que mostra um

comportamento meramente burocrático do Banco de Portugal, na lógica de envio de uma notificação, de pedido

de um esclarecimento, de esperar meses para que essa resposta fosse recebida e em seguida enviar outra.

Esse é um comportamento que não é novidade hoje. Hoje, só confirma o que já era o comportamento que

ouvimos em outras comissões de inquérito e em outras comissões.

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Mas permita-me que vá mais longe. Referiu, recentemente, que, para além do Sr. Joe Berardo – percebi-o

numa entrevista que deu esta semana —, houve outros acionistas que também pediram que ultrapassassem a

posição superior aos 5%. Pode dizer-nos que acionistas foram esses?»

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «Ontem vi – e só o soube ontem, porque foi enviada a esta Comissão – a ata

em que foi decidido, em maio, não deduzir oposição a uma participação qualificada do grupo Teixeira Duarte,

por exemplo. Aconteceu em maio».

No mesmo sentido:

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «No dia 2 de maio de 2007, o Banco de Portugal aprovou uma posição

qualificada da Teixeira Duarte com uma linha de financiamento da Caixa de 400 milhões.

Passados 22 dias, foi a vez da Metalgest, com 2,97% de financiamento da Caixa».

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «De 50 milhões».

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «Aliás, peço desculpa, antes disso, passados 19 dias, foi a vez da

Investifino, com 2% de financiamento da Caixa. Passados mais 10 dias, foi a vez de Goes Ferreira, com 2,9%

de empréstimo da Caixa.

Estes são os dados que o Banco de Portugal nos enviou. Portanto, no espaço de um mês e meio, dois meses

houve quatro grupos privados, Metalgest, Investifino, Goes Ferreira e Teixeira Duarte, e nem lhe falei ainda do

caso da Fundação Berardo, que compraram ações do BCP e assumir posições qualificadas com crédito Caixa.

Por isso pergunto se o Banco de Portugal teve conhecimento de que havia um conjunto de acionistas que

estavam a tomar ações do BCP com empréstimos Caixa».

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «Teve conhecimento a posteriori, no contexto dos pedidos sobre participações

qualificadas, como é óbvio. Tivemos conhecimento a posteriori».

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «Claro. Depois de ter conhecimento do primeiro, percebeu que havia um

segundo. Depois de perceber que havia um segundo, percebeu que havia um terceiro. E, depois de ter

conhecimento do terceiro, percebeu que havia um quarto. E, quando chegou ao quarto, percebeu que havia um

movimento de acionistas.

(…)»

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «O que queria perceber é se havia a consciência, por parte do Conselho

de Administração, de que havia um conjunto muito relevante de acionistas que estavam a assumir uma posição

muito relevante num banco português muito relevante, com base numa posição de crédito muito relevante, no

segundo banco português mais relevante».

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «Essas operações que listou revelam exatamente isso. Mas revelam também

que vários desses acionistas teriam tido créditos do próprio BCP anteriormente e que deixaram de os ter na

sequência da nossa legítima ação de supervisão.

As operações onde foram arranjar crédito, na Caixa e noutros bancos portugueses, repito, eram operações

normais na época e não foram objeto de qualquer análise ou autorização por parte do Banco de Portugal. É isto.

Claro que sabia de tudo aquilo que acabou de dizer por razões óbvias no contexto de pedidos sobre

participações qualificadas».

Também na audição de Pedro Duarte Neves:

A Sr.ª Constança Urbano de Sousa (PS): – «Sr. Presidente, aproveito para cumprimentar o Sr. Professor

Pedro Duarte Neves.

É um facto que o Banco de Portugal não tinha de autorizar ou deixar de autorizar a celebração de um contrato

que apenas vinculava a Caixa Geral de Depósitos e a Fundação Berardo, bem como outros parecidos. Mas

também é um facto que, por decorrer da lei, o Banco de Portugal tem especiais obrigações de velar pela ‘gestão

sã e prudente’, para utilizar as palavras da lei, de uma instituição financeira como a Caixa Geral de Depósitos.

Esteve nas reuniões do Conselho de Administração que apreciaram as comunicações ou os pedidos para

reconhecimento de posições qualificadas, num período muito curto, de uma série de empresas, uma das quais

não era uma empresa mas uma instituição de solidariedade social, o que também poderá levantar muitas

dúvidas sobre o que uma IPSS faz, qual o seu objetivo ao investir num banco, bolsa. Mas esta é outra questão.

Na verdade, entre março e agosto do mesmo ano, sucessivamente, veio Teixeira Duarte informar que ia

utilizar um crédito de 400 milhões de euros da Caixa Geral de Depósitos para reforçar a sua posição no BCP,

depois, a Metalgest, a Fundação Berardo também utilizou um crédito de 350 milhões para reforçar posições

sociais no BCP. Passados poucos dias, veio a Investifino com a mesma história: ‘Vou reforçar a minha posição

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no BCP’. Com quê? Com um empréstimo de 180 milhões à Caixa Geral de Depósitos. Para terminar isto tudo,

também veio Goes Ferreira comunicar ao Banco de Portugal que ia reforçar a sua posição no BCP.

O senhor, que teve acesso, neste tão curto período, a estes dossiers todos, não se perguntou, e era o que

eu faria: ‘Para que raio é que uma Fundação, uma instituição de solidariedade social, vai gastar tanto dinheiro,

ainda por cima emprestado, a comprar ações?’

(…) Pergunto-lhe a si, enquanto supervisor e pessoa responsável por garantir, e volto a usar as palavras da

lei, uma ‘gestão sã e prudente’ das instituições bancárias, neste caso da Caixa Geral de Depósitos, se não houve

nada que o alertasse e o fizesse dizer ‘alto lá e pára o baile’».

O Sr. Prof. Pedro Duarte Neves: – «Sr.ª Deputada, essas operações tiveram lugar por decisão dos órgãos

responsáveis da Caixa Geral de Depósitos.

A posição da Caixa Geral de Depósitos… repare, essas participações são vistas do ponto de vista da

instituição onde as participações qualificadas têm lugar, não onde as financiam. Portanto, essas participações

são analisadas e a Caixa Geral de Depósitos era, e é, uma instituição. E felizmente que tinha capitais próprios

suficientes, fundos próprios suficientes e sempre confortáveis ao longo do período para tomar essas decisões.

Essas decisões revelam, digamos assim, um perfil de risco da instituição. Como já referi, o negócio de crédito

da Caixa Geral de Depósitos é muito baseado em créditos bastante prudentes e conservadores, como o crédito

à habitação. Estamos a falar de uma margem que, no total dos créditos da instituição, não é extraordinariamente

grande.

O perfil de risco é definido pela instituição e pelo acionista. Aquilo que o Banco de Portugal tem de fazer é,

enfim, assegurar que a instituição tem os rácios de solvabilidade e de liquidez necessários para atravessar um

momento mais difícil.

De qualquer forma, esse tipo de operações, no essencial, terminaram no mês de agosto de 2007… Ou

setembro… 2008…»

De facto, no final de 2007 o presidente, e dois administradores, da CGD que concedeu alguns desses créditos

apresentou a demissão e concorreu a liderança do BCP.

A questão da «gestão sã e prudente» continuou a ser colocada:

A Sr.ª Constança Urbano de Sousa (PS): – «Pergunto-lhe, em abstrato, se acha prudente e sã uma gestão

que coloca uma instituição – ou uma empresa, não importa – com uma exposição excessiva a um cliente ou a

um setor da economia.

Uma instituição bancária que, numa linguagem mais caseira, em vez de espalhar os seus ovitos em vários

cestos, enfia muitos no mesmo cesto, corresponde à definição de uma gestão prudente e sã?»

O Sr. Prof. Pedro Duarte Neves: – «Esse foi o perfil de risco que a instituição decidiu ter e as consequências

desses créditos são hoje vistas de uma forma que, provavelmente, não seria a mesma em 2007.

De facto, há uma assunção de risco pela administração da Caixa Geral de Depósitos que se veio a manifestar,

de facto, errada, mas temos de ter consciência de que estamos a falar… errada, enfim, não quero julgar

ninguém. Estou a falar dos resultados.

Essa assunção veio a mostrar-se com maus resultados. É importante ter presente que a Caixa Geral de

Depósitos é uma instituição que tem um balanço muito maior do que esse, tem um crédito muito maior do que

esse, tem uma carteira de crédito muito maior do que essa e conseguiu ultrapassar o período da crise financeira

reforçando os rácios de capital, com uma situação de liquidez relativamente confortável».

A Sr.ª Constança Urbano de Sousa (PS): – «Sim. Tinha uma situação de liquidez porque, no final do dia, o

acionista teve de reforçar o seu capital social. Ou seja, os portugueses tiveram de ir lá colocar o dinheiro para

tapar esse buraco!»

A forma como o BdP analisou a Fundação José Berardo, tendo concluído não se opor a participação

qualificada desta no BCP, foi alvo das inquirições:

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «Por isso, pergunto: porque é que se autoriza a uma Fundação com

reservas nas contas, com participações registadas ao custo histórico e não ao custo do mercado, esta

participação? A Fundação Berardo – não sei se teve a oportunidade, provavelmente não teve – nunca registou

a participação no BCP ao custo de mercado, nunca!, foi sempre ao custo de compra, nunca registou a

desvalorização. E isso já era sabido, porque a Fundação Berardo nunca registou nenhuma participação ao custo

de mercado. Isso simplesmente não era feito.

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As contas de 2006 não estavam certificadas, havia problemas nos cashflows da Fundação, e tudo isto estava

a acontecer enquanto acontecia um movimento especulativo sobre ações do BCP, financiado pela Caixa.

E, ainda assim, o Banco de Portugal acha que deve autorizar esta participação qualificada no BCP».

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «Foi a conclusão dos serviços e a proposta dos serviços. Eu não fiz – nem eu,

nem nenhum membro da administração – a análise financeira da Fundação, nem de qualquer outra entidade,

porque não nos competia fazer, como é evidente. Não nos competia fazer. Estamos a falar da instituição Banco

de Portugal. Perguntem ao Banco de Portugal e peçam explicações sobre essa conclusão relativa à solidez

financeira, medida no balanço – não necessariamente nas contas de resultados da época – do que era o valor

dos ativos e das dívidas e, portanto, dos capitais próprios, da situação líquida da Fundação.

A situação de balanço, de acordo com o que os serviços do Banco de Portugal transmitiram ao Conselho,

era uma situação sólida, do ponto de vista do balanço da Fundação e, consequentemente, dos seus capitais

próprios».

A aceitação, acrítica, da informação prestada pela Fundação José Berardo, a exiguidade dos elementos de

análise fornecidos pelos serviços, e o acolhimento hierárquico das notas técnicas pelo Conselho de

Administração do BdP, foram amplamente levantados nas audições:

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «(…). Se a análise que vem nesta informação do Banco de Portugal, que

se baseia num quadrinho com cinco rubricas e três anos, em que os serviços do Banco de Portugal dizem ‘Bom,

os capitais próprios são de x, o ativo corresponde a y, o resultado no exercício foi tal’ e em que exclui qualquer

consideração sobre cash-flows, capacidade de pagar o empréstimo… Não estamos a falar de uma posição que

foi comprada a partir de capitais permanentes, estamos a falar de uma posição que foi adquirida com capitais

alheios e, portanto, a capacidade para fazer face à dívida é importante na estrutura financeira de uma empresa

que depende de cash-flows.

Queria saber se esta é toda a análise que o Banco de Portugal fez ou se, por trás disto, houve outra análise

que, no entanto, não foi refletida aqui, sendo que este documento não aponta nenhuma das fragilidades que o

próprio parecer de risco da Caixa aponta às contas da Fundação Berardo».

O Sr. Prof. Pedro Duarte Neves: – «A análise que o Banco de Portugal fez e que foi submetida, preparada

para decisão superior, é a que consta dessa informação.

Portanto, o que existe sobre a Fundação Berardo é o que consta dessa informação».

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «Então, a lei, que determina que as entidades têm de pedir ao Banco de

Portugal autorização para terem participações qualificadas, obriga a que essas entidades enviem ao Banco de

Portugal várias informações, nomeadamente as relações com outras entidades, créditos a entidades

relacionadas – neste caso, presumo que os créditos de Berardo ao BCP façam parte dessa informação —, mas

também que enviem balanços e demonstrações de resultados.

Nesta análise, vejo quatro rubricas de balanço e uma rubrica que tem proveitos, tem custos, tem resultado

do exercício. Não tem mais nada! E, por isso, insisto em perguntar se o Banco de Portugal não fazia uma análise

um pouco mais aprofundada sobre as condições financeiras, ao ponto de nem sequer ser referido nesta análise

que as contas da Fundação Berardo tinham reservas por parte dos seus auditores, ou que a Fundação Berardo,

um ano antes ou no próprio ano em que pediu este empréstimo, já tinha custos financeiros que eram superiores

aos seus proveitos financeiros e que os seus resultados provinham de resultados extraordinários, decorrentes

da venda de participações financeiras.

Portanto, era uma estrutura financeira puramente dependente de venda de participações e de mais-valias de

participações, nem sequer de rendimentos de participações, mas de mais-valias de participações. Isto era do

conhecimento do Banco de Portugal e deveria ser avaliado pelo Banco de Portugal?»

O Sr. Prof. Pedro Duarte Neves: – «Sr.ª Deputada, aquilo que lhe posso dizer é que a informação que foi

preparada tem estes elementos e foi com base neles que foi, enfim, decidido que esta Fundação tinha condições

para a tal gestão sã e prudente, só chamando a atenção que contratos de crédito com outro banco também

constavam dessa informação».

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «Isso eu sei. Mas entende que estes elementos são suficientes para uma

análise da situação financeira de uma empresa?»

O Sr. Prof. Pedro Duarte Neves: – «Estes elementos apontavam para uma empresa com um ativo de

montante elevado, com capitais próprios elevados também, e com resultados do exercício positivos nos últimos

dois anos. Portanto, Sr.ª Deputada, estes foram os elementos utilizados na decisão».

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A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «Eu entendo que foram. O que lhe estou a perguntar é se são suficientes».

O Sr. Prof. Pedro Duarte Neves: – «Sr.ª Deputada, na altura eram os procedimentos usados para o

cumprimento dos deveres legais que existiam, e foram estes os elementos utilizados na análise. Portanto,

estamos a falar de um ativo de 770 milhões de euros, capitais próprios de 225 milhões de euros e resultados

positivos nos últimos dois anos».

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «Esses não eram os elementos que o Banco de Portugal tinha. A lei obriga

a Fundação Berardo a enviar mais elementos ao Banco de Portugal, pelo menos relatórios e contas e

demonstrações de resultados.

Uma questão básica, por exemplo: o Banco de Portugal sabia que a Fundação Berardo tinha o hábito de

contabilizar as suas participações ao custo histórico e não ao custo de mercado?»

O Sr. Prof. Pedro Duarte Neves: – «Sr.ª Deputada, não há aqui referência nenhuma a tal coisa e, portanto,

tanto quanto lhe posso dizer, isso não foi um elemento incorporado, porque, provavelmente, não era conhecido».

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «Estava numa reserva ao Relatório e Contas de 2006. Aliás, posso ler-lhe

o parecer de risco que a Caixa faz ao contrato de crédito, onde são muito claras as fragilidades da Fundação

Berardo e, portanto, há claramente… Eu não digo que é uma falha, porque as informações que estão no parecer

estão corretas, mas são altamente insuficientes para se ter uma ideia da realidade completa.

Se a análise dos serviços era sempre assim, era um pró-forma, não era uma análise factual das contas, era

um pró-forma para ver se a empresa não estava tecnicamente falida. Não era uma análise da situação financeira

das empresas».

O Sr. Prof. Pedro Duarte Neves: – «Sr.ª Deputada, eu não posso dizer que há elementos na análise que

não estão na análise ou elementos que… O que estou a dizer é que a informação contém estes elementos, que

são os que estão na análise».

Ou ainda:

A Sr.ª Conceição Bessa Ruão (PSD): – «Sobre a tomada de participação de capital da Fundação Berardo,

se lhe disser que esta IPSS se chamava Fundação Berardo e que a primeira repartição de finanças da Madeira,

em 1993, a tinha notificado para entregar ao Estado 5 300 000 milhões de euros de impostos retidos, pergunto-

lhe: se na avaliação da idoneidade tivessem conhecimento deste dado, como é que ela seria feita?»

O Sr. Prof. Pedro Duarte Neves: – «Sr.ª Deputada, não lhe consigo responder a uma pergunta em abstrato.

Sei que, nestas decisões, teria de ter uma opinião técnica e não quero dizer agora qual seria… Provavelmente

seguiria o que fosse a opinião técnica.

O que lhe estou a dizer é que, na decisão da idoneidade da Fundação Berardo, havia um conjunto de

requisitos que era preciso que fossem respeitados e tudo aquilo que lá estava era ‘nada a declarar’. É isso que

lhe posso responder com a maior franqueza e sem entrar em qualquer tipo de especulação».

Para além dos poderes do BdP, na não oposição da participação qualificada da Fundação José Berardo no

BCP, também a questão do supervisor ter atuado em tempo útil – ou não ter sido respeitado pela Fundação –

foi questionado:

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «Obrigada, Sr. Presidente.

Sr. Dr. Vítor Constâncio, gostava de ver consigo uma cronologia do que aconteceu entre junho e agosto de

2007, que é a seguinte: no dia 19 de junho de 2007, a Fundação José Berardo pediu ao Banco de Portugal para

aumentar a posição qualificada no BCP; no dia 25 de junho, curiosamente ao mesmo tempo, a Metalgest

informou o Banco de Portugal que tinha adquirido 2,12% do BCP, sendo que a participação que vem reportada

da Metalgest a 19 de junho é de 0,98%; no dia 27 de junho, sete acionistas, de entre os quais José Berardo,

pedem a convocação de uma nova assembleia geral; no dia 16 de julho, a CMVM imputa à Metalgest e à

Fundação José Berardo uma participação total de 5,96%, portanto quase 6% do capital do BCP; no dia 25 de

julho, o Banco de Portugal delibera que não considera qualificada a participação da Metalgest; no dia 6 de

agosto, começa a assembleia geral do BCP, que acaba suspensa; no dia 7 de agosto, Berardo responde ao

Banco de Portugal dando o contrato que tinha assinado com a Caixa Geral de Depósitos; no dia 21 de agosto,

o Banco de Portugal delibera não se opor à participação qualificada; e, passado uma semana, há a Assembleia

Geral do BCP, ainda antes desta deliberação de o Banco de Portugal ser comunicada à Fundação José Berardo.

Pergunto-lhe: nesta Assembleia Geral do BCP, do dia 27, a Fundação José Berardo e a Metalgest exerceram

os direitos de voto correspondentes a 5,98% do capital social?»

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O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «A Sr.ª Deputada está a perguntar-me, agora, se numa Assembleia Geral do

BCP houve acionistas que exerceram direito de voto de acordo com uma certa percentagem de votos. Não tenho

de saber, nem soube, nada sobre isso, como é evidente!

Se foi uma Assembleia Geral do BCP, perguntem ao BCP como é que foram exercidos os direitos de voto.

Não me perguntem a mim e ao Banco de Portugal 12 anos depois! Peço-lhe que considere isto, porque,

razoavelmente, não me pode pedir que eu saiba como é que, numa determinada assembleia de uma outra

empresa, que nem é sequer um banco, votaram…».

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «Então o BCP não é um banco!?»

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «O que lhe posso dizer é o seguinte: houve a decisão no dia 21 e ela foi

comunicada à Fundação, que, como a Sr.ª Deputada disse, ainda não a tinha, aparentemente, recebido. Se não

a tinha recebido, não devia ter usado esse direito.

Quero também esclarecer o seguinte: na verdade, a participação da Metalgest era tratada separadamente,

porque era outra empresa diferente da Fundação, mas, para efeitos da análise sobre o pedido do participação

qualificada da Fundação, como poderá ver, penso eu, nos documentos dos serviços do Banco de Portugal, os

serviços somaram as duas e consideraram que já tinham mais de 5%, o que, enfim, fez parte da autorização

geral de poder ter…»

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «Não exatamente. E era isso que lhe ia perguntar».

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «Mas já estou a responder-lhe.

Portanto, o que os serviços entenderam foi que devia ser tratada em conjunto, e eu acho bem».

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «Peço desculpa, mas os serviços não entenderam isso, de acordo com

os documentos que eu aqui tenho».

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «Não? Eu também só recebi esses documentos ontem e não tive tempo de

ver todos. Imprimi alguns, mas não tive tempo de ver todos.

Mas eu vi que essa situação dos 5,96% está mencionada em documentos do Banco de Portugal e, portanto,

em qualquer caso, a autorização entre 5% e 10% era para as duas coisas, penso eu, conforme o que pude ver

ontem.

Só depois de os requerentes receberem uma resposta do Banco de Portugal é que podiam considerar que

tinham direito à participação e votar em conformidade e quem dirigia a assembleia geral do BCP deveria ter

visto isso. Eu não sei o que se passou, evidentemente, nessa assembleia geral».

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «Pois, eu ia perguntar exatamente isso pelo seguinte: o pedido da

Fundação José Berardo para aumentar a posição qualificada no BCP entra a 19 de junho e ele reporta uma

participação de 0,98% da Metalgest; em 25 de junho, uma semana depois, a Metalgest informa o Banco de

Portugal que adquiriu 2,12% do BCP; a 25 de julho, o Banco de Portugal delibera não considerar qualificada a

participação da Metalgest e só posteriormente é que delibera não se opor à participação qualificada da Fundação

José Berardo; apesar de a CMVM já em 16 de julho de 2007 ter informado sobre a imputação recíproca da

Fundação José Berardo e da Metalgest, só a 28 de agosto é que o Banco de Portugal comunica estes 5,96%

considerados conjuntamente, já depois da assembleia geral.

O que pergunto é: porque é que estes dois processos ocorreram separados dentro do Banco de Portugal?».

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «O pedido da Metalgest chegou primeiro e foi tratado primeiro. A participação

da Metalgest era muito inferior a 5% e não foi considerada como participação qualificada.

O pedido de participação qualificada da Fundação Berardo surgiu mais tarde e, portanto, nessa altura, as

duas situações foram vistas em conjunto e, quando foi comunicada a decisão de 21, já fazia referência a essa

junção das participações. Foi isto o que pude ler ontem.

Portanto, a participação qualificada entre 5% e 10%, a partir dessa altura, passou a aplicar-se a essas duas

participações que já eram de 5,96%. Elas foram tratadas em conjunto da segunda vez e entravam dentro do

limite dos 10%. É isto».

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «Mas, curiosamente, ainda antes desta deliberação do Banco de

Portugal de não se opor, que é de 21 de agosto, a 6 de agosto, na assembleia geral, já era noticiado que «Joe

Berardo afirmou hoje à entrada da assembleia geral do BCP que ninguém sairá vitorioso porque o mal já está

feito. Com a participação de 5,96% do BCP, o Comendador Berardo acredita ser possível a pacificação», etc.

Portanto, a participação reportada nesta altura já era aquela a que o Banco de Portugal, basicamente, ainda

não tinha deliberado não se opor».

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O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «Não tinha entrado nenhum pedido nessa altura…»

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «Então não tinha!? O pedido entrou a 19 de junho…»

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «Peço desculpa, mas não havia nenhuma decisão, ainda nessa altura, sobre

o pedido da Fundação para ter uma participação qualificada.

Quando esse assunto foi analisado, foram somadas, foi decidido não haver oposição à participação

qualificada, que passou a ser de 5,96%, e não havia oposição que subisse até 10% e não mais do que isso».

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «Se o Banco de Portugal tivesse deliberado opor-se, qual era a

consequência disso?»

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «Se tivesse deliberado opor-se, bom, nessa altura, com a participação dos

5,96%, não podia exercer direitos de voto equivalentes aos 5,96%».

3.4.9 A atuação do BdP na mudança de administração do BCP

Foi amplamente questionada, nesta CPI, a atuação do BdP na transição entre as administrações de Filipe

Pinhal – interina, após a saída de Paulo Teixeira Pinto da presidência do BCP em agosto de 2007 – e a nova

administração presidida por Carlos Santos Ferreira, acompanhado por mais dois elementos (Armando Vara e

Vítor Fernandes) que também eram administradores da CGD.

Esta questão foi particularmente relevante, não só pela mudança de administradores do banco público para

o BCP, mas ainda porque estes tinham concedido vários créditos – garantidos pelas participações – a acionistas

envolvidos na disputa eleitoral, e que acabaram por apoiar a lista do presidente da CGD.

Esta cronologia, não confirmada por todas as partes, foi realizada com base nos depoimentos e documentos

da CPI:

27 de agosto, Assembleia geral do BCP. Paulo Teixeira Pinto, que tinha sido eleito em março de 2005,

renunciou e Filipe Pinhal assumiu a presidência do BCP.

3 de dezembro, Dia previsto para a reunião do Conselho de Administração que oficializaria a sua lista (que

incluía nomes como Paulo Macedo e Miguel Maya), Manuel Fino vai ao banco dizer que Berardo vai fazer uma

denúncia ao BdP (a primeira tinha sido feita no dia 28 de novembro), e avisa-o que a sua lista só passará se

integrar Carlos Santos Ferreira. Nesse dia, conta Filipe Pinhal, Paulo Macedo, diz que a lista não passará se

não integrar Carlos Santos Ferreira ou Armando Vara e voluntaria-se para sair da lista para acomodar essa

exigência (não se sabe de quem). Nesse mesmo dia Miguel Maya, segundo Filipe Pinhal, diz que a sua lista só

passará se integrar Carlos Santos Ferreira e Armando Vara, Miguel Maya voluntaria-se para não integrar a lista

para eles entrarem.

18 de dezembro, Vítor Constâncio e Pedro Duarte Neves reúnem com Filipe Pinhal.

20 de dezembro, Vítor Constâncio e Pedro Duarte Neves reúnem com Filipe Pinhal e Christopher de Beck

21 de dezembro, Administração do BdP reúne com acionistas do BdP: Santos Ferreira, da CGD (2,115% do

capital do BCP), Joe Berardo (5,968%), Manuel Fino, Manuel Vicente, da Sonangol (2%), Fernando Ulrich, do

BPI (6,194%), e António Mexia, da EDP (2,939). Vítor Constâncio terá desaconselhado, também, que estes

apoiassem elementos que integraram a gestão do banco nos últimos sete anos, já que os indícios de

irregularidades remontam a 2000 e 2001.

22 de dezembro, Reunião na EDP, a convite de Mexia, de acionistas – incluindo José Berardo. Nesta reunião

foi indicado o nome de Santos Ferreira para futuro presidente do BCP.

26 de dezembro, Santos Ferreira demite-se da CGD.

Versões expressas em diferentes depoimentos:

O Sr. Dr. Carlos Santos Ferreira: – «No dia 21 de dezembro – estamos sempre em 2007 —, o Governador

do Banco de Portugal convocou os principais acionistas do BCP e comunicou que o Banco de Portugal tinha

decidido não aceitar dois elementos desta lista.

Nessa reunião, e em várias reuniões, estavam presentes – posso não ter toda a gente presente, posso não

ter a memória de toda a gente, mas tenho a memória de alguns dos presentes – a EDP, representada pelo Dr.

António Mexia, estavam, efetivamente, os Srs. Manuel e José Manuel Fino, estava o Sr. Bernardo Moniz da

Maia, estava o Comendador Berardo, estava o Dr. Fernando Ulrich, estava eu, estava o Dr. Ferro Ribeiro, em

representação do Dr. Stanley, admito, e penso, mas não garanto, que estava o Dr. Pedro Teixeira Duarte.

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No dia seguinte, dia 22 de dezembro, há uma reunião na EDP. Nessa reunião estavam presentes estas

mesmas pessoas – admito que estivesse mais alguém, francamente estou a falar também já muito de cabeça –

e participei nessa reunião até ao momento em que se começaram a discutir nomes. E, quando se começaram

a discutir nomes, já disse isto na última Comissão, e fui objeto de um comentário de que ainda hoje me lembro,

e saí dessa reunião.

No fim da reunião, as pessoas vieram ter comigo e disseram-me: ‘Nós gostávamos que você encabeçasse

uma lista ao BCP’. Pedi-lhes tempo, obviamente, para consultar os acionistas principais. E aqui estamos a falar

da Eureko, estamos a falar da Sonangol, estamos a falar do Banco Sabadell, pelo menos estes. E foi o que fiz

nos dias seguintes.

Obtida a resposta dos acionistas principais, no dia 27 de dezembro, renunciei ao lugar na Caixa, apresentei

a minha demissão ao Dr. Paz Ferreira, que, depois, a fez seguir para o acionista, e entrei de férias, claramente».

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «Disse-nos hoje que a reunião do dia 21 de dezembro no Banco de Portugal

serviu para serem informados de que havia dois administradores que não podiam integrar a lista do BCP. Na

última Comissão de Inquérito disse que a mesma reunião não tinha servido para analisar listas do BCP. Gostaria

de confirmar consigo qual a versão que quer tornar definitiva».

O Sr. Dr. Carlos Santos Ferreira: – «Eu acho que nenhuma delas contradiz a anterior.

Peço-lhe imensa desculpa, mas aquilo que eu disse hoje não contradiz a anterior. O que lhe disse é que

houve uma reunião – e disse na reunião anterior da primeira Comissão de Inquérito e estou a dizer hoje – no

Banco de Portugal, com estas pessoas presentes, em que o Governador do Banco de Portugal da época

comunicou que não aceitava duas pessoas da lista que lhe tinha sido apresentada. E tive o cuidado de dizer

que, no dia 4 de dezembro, o Dr. Filipe Pinhal a um comunicado do BCP sobre isso anunciou que ia apresentar

uma lista da sua responsabilidade. Anunciou isso, comunicou qual era a lista e de certeza que a mandou para

o Banco de Portugal.

No dia 229, o Governador da altura chamou os principais acionistas e disse que não aceitava dois dos

administradores constantes dessa lista. Não disse mais nada».

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «O que estou a dizer é que nos disse aqui, há pouco, que foi nessa reunião

que o Governador lhe comunicou a si e aos restantes acionistas que o Dr. Filipe Pinhal já não ia fazer parte de

nenhuma lista porque já não tinha idoneidade para tal».

O Sr. Dr. Carlos Santos Ferreira: – «Sr.ª Deputada, aquilo que lhe disse e repito é que nessa reunião o Sr.

Governador do Banco de Portugal comunicou aos principais acionistas do BCP – e não estava presente nenhum

acionista estrangeiro – que havia dois membros da lista que tinha sido apresentada pelo Dr. Filipe Pinhal que o

Banco de Portugal não aceitava».

Num sentido diferente, sobre a qualificação da intervenção do Banco de Portugal, o depoimento de Vítor

Constâncio:

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «Volto a perguntar-lhe, porque o assunto é muito sério: ameaçou retirar a

idoneidade de Filipe Pinhal e do Sr. De Beck, que eram dois administradores do BCP?»

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «Ameacei? Não podia pré-anunciar uma coisa que não estava ainda,

porventura, concluída. Que iam ser abertos processos, ah, isso poderei ter dito, porque foram abertos processos,

como é evidente. Mas qual a conclusão desses processos… Não podia sozinho dizer que ia retirar, não é assim

que as coisas funcionam, mas que os processos iriam existir, isso sim, tal como efetivamente existiram.

(…) Portanto, que os processos iam ser abertos poderei ter dito, mas, enfim, mais do que isso não teria

qualquer sentido ou qualquer aspeto operacional.

(…)»

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «Na altura disse que agiu para prevenir que fossem administradores do

BCP para que, no futuro, não viesse a haver uma instabilidade acionista».

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «É possível, é possível».

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «É possível, mas entra em contradição com o que acabou de me dizer

agora!»

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «É possível, mas, repare, comecei por lhe dizer que não me lembro dos termos

exatos dessa conversa, nem tinha de me lembrar de uma conversa tida há tantos anos, do que terei dito nessa

9 A data indicada anteriormente, e corroborada por informação do BdP, é 21 de dezembro, pelo que a indicação de dia 22 deve ter sido por lapso.

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reunião. Mas que o problema do futuro do BCP era importante e que havia vários membros da Administração

do BCP que estavam envolvidos nas irregularidades e que, como tal, vieram a ser condenados, é uma realidade.

Portanto, essas pessoas não seriam adequadas para irem para o BCP antes da conclusão dos processos

que estavam a ser abertos. Isto é uma coisa simples e natural, acho eu. Não há contradição nenhuma. Porém,

não me lembro dos termos exatos dessa conversa».

Ainda sobre este tema:

O Sr. Duarte Alves (PCP): – «O senhor diz ‘nada na lei o dizia’…»

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «Nada!»

O Sr. Duarte Alves (PCP): – «… mas, como vimos há pouco, a lei também tem as suas interpretações e o

n.º 3 do artigo 30.º, que é o artigo que define a idoneidade dos membros de órgãos de administração e

fiscalização dos bancos, começa por ‘entre outras circunstâncias atendíveis, considera-se indicador de falta de

idoneidade (…)’ e, depois, elenca as outras circunstâncias. Repito: ‘entre outras circunstâncias atendíveis’.

Não considera que passar três membros do Conselho de Administração, sem qualquer período de nojo, de

um banco público para um banco privado não é uma circunstância atendível para, pelo menos, questionar a

idoneidade desta situação?»

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «Repito: nada na lei proibia esse acontecimento de ocorrer. Nada! E o Banco

de Portugal não foi ouvido sobre isso, nem tinha de ser».

O Sr. Duarte Alves (PCP): – «Mas podia intervir! Nesse artigo diz ‘entre outras circunstâncias atendíveis’

…»

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «Mas como?!»

O Sr. Duarte Alves (PCP): – «Se considerasse que era uma situação atendível, poderia ter intervindo».

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «Mas como?! A preocupação principal que existia em toda a gente – a nossa,

a da CMVM, a de toda a gente! – era estabilizar a situação do principal banco privado português e do que isso

significava para a estabilidade financeira em geral. Essa era a principal preocupação».

Portanto, além da estrita letra da Lei, o BdP exerceu um outro modo de atuação – moral persuasion:

O Sr. Prof. Pedro Duarte Neves: – «Não, ainda é um bocadinho mais do que isso. Receámos ter uma gestão

num banco que estivesse a ser, digamos assim, vista como instável, porque tinham aparecido estas denúncias

e, portanto, era um risco grande.

E, depois, enfim, há sempre aquela frase ‘então e o Banco de Portugal deixou estar uma gestão com estes

riscos quando eles existiram?’. Está a ver?!»

A Sr.ª Constança Urbano de Sousa (PS): – «Estou a perceber.

Então quer dizer que faz parte das competências legais do Banco de Portugal imiscuir-se na gestão de um

banco e na decisão se as pessoas no A, no B, e no C são os gestores dos bancos?»

O Sr. Prof. Pedro Duarte Neves: – «Não, Sr.ª Deputada. Aquilo que aconteceu foi aquilo que nós chamamos

– é uma expressão que nem sempre é muito apreciada – de moral persuasion.

Ao fim e ao cabo, o Banco de Portugal não tinha e não tem poder legal e não exerceu nenhum poder legal.

Aquilo que o Banco fez – nem sequer é tanto aquilo que eu disse – foi identificar riscos para esses gestores e

para eles próprios avaliarem se estariam em condições. Portanto, nem sequer moral persuasion foi. Foi avaliar

riscos, para ver se eles estavam em condições de se manterem nas suas posições, sim».

E ainda:

O Sr. Duarte Marques (PSD): – «E, mais tarde, quando cauciona, por exemplo, a ida de Santos Ferreira,

Armando Vara e Vítor Fernandes para o BCP, não viu que isso tinha uma ligação que não era coincidência?

Os mesmos que aprovaram os créditos foram gerir esse banco. Não achou que isso era estranho?»

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «O Banco de Portugal não teve nada a ver com isso, nem podia ter».

O Sr. Duarte Marques (PSD): – «Teve de autorizar!»

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «Não. Autorizar o quê? Diga-me lá o que é que teria de autorizar?»

O Sr. Duarte Marques (PSD): – «Idoneidade, mudança de administração…»

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «Não, não. Mudança de administração não faz parte de nenhum ato legal de

supervisão».

O Sr. Duarte Marques (PSD): – «E a idoneidade?»

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O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «A idoneidade já a tinham, porque estavam em exercício no sistema bancário.

Não precisavam de nenhuma repetição da concessão de idoneidade, já a tinham».

O Sr. Duarte Marques (PSD): – «Isso é o refúgio legal».

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «Não! Não é o refúgio legal!»

O Sr. Duarte Marques (PSD): – «Mas não acha estranho que acionistas…»

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «Porventura, essa terá sido uma das razões dos acionistas – não faço a mais

pequena ideia – para terem escolhido pessoas que não tivessem esse problema, já estavam no sistema».

3.4.10 Avaliação da atuação do Banco de Portugal

As evidencias, documentais e testemunhais, nesta Comissão demonstram que o BdP teve suficientes alertas

sobre processos de crédito na CGD, que vieram a resultar nas conhecidas perdas para o banco público.

Segundo Vítor Constâncio, a sua atuação estava limitada pela Lei da altura. Apenas, segundo o BdP, após as

mudanças legislativas pós-crise, nomeadamente a nível Europeu, é que os poderes do supervisor ganharam

expressão suficiente para poder atuar:

«A crise financeira internacional, que teve início em 2007-2008, e a subsequente crise da dívida soberana

da área euro, tiveram um impacto considerável no sistema financeiro mundial e europeu e tornaram evidente a

necessidade de proceder a uma revisão dos modelos de regulação e de supervisão do sistema financeiro. Os

modelos e as metodologias de escrutínio foram objeto de revisão e aprofundamento».10

Porque, recorde-se, anteriormente a exigência era «que as instituições mantenham níveis adequados de

capital no caso de as perdas trazerem ou correrem o risco de trazer os rácios de capital para baixo dos valores

mínimos legais».11

Aliás, na «sequência do processo que conduziu à aplicação da medida de resolução ao Banco Espírito Santo,

SA, o Governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, determinou a constituição de um grupo de trabalho

interno para analisar os modelos e as práticas de governo, de controlo e de auditoria das instituições financeiras

em Portugal».12

Este Grupo de Trabalho, cujo relatório foi a base do Livro Branco, «presidido pelo Consultor do Banco de

Portugal Rui Cartaxo, foi mandatado para formular recomendações que permitissem superar eventuais

limitações e deficiências detetadas». O seu relatório deixou 36 recomendações sobre os modelos e as práticas

de governo, de controlo e de auditoria das instituições financeiras. Destas, apenas 6 sobre a «Supervisão da

corporate governance», e nenhuma sobre «eventuais limitações e deficiências detetadas» na atuação do próprio

Banco de Portugal.

Aliás, conforme ficou claro nas audições:

O Sr. João Paulo Correia (PS): – «Perguntei se alguma vez determinou uma auditoria (interna) enquanto foi

Governador do Banco de Portugal e se essa auditoria ficou só para seu conhecimento e sua utilização e se faz

parte do âmbito dos poderes do Governador encomendar documentos de reflexão e não os partilhar com o

Conselho de Administração».

O Sr. Dr. VítorConstâncio: – «Não. Existe, digamos, um departamento de auditoria interna do Banco de

Portugal que estava sob a minha direta responsabilidade e que fazia auditorias aos vários serviços do Banco,

incluindo à supervisão e a outros departamentos do banco. Essa auditoria interna existia. Documentos de

reflexão ou relatórios de auditoria só para mim, isso não existiu».

A preocupação apenas com os rácios; a não atuação pelo «o nível de conforto dos sucessivos órgãos de

administração e de fiscalização e dos auditores externos, de acordo com as informações então disponíveis».; e

a falta de comunicação entre os serviços do BdP e o seu Conselho, são alguns fatores que, pelo menos de

forma transparente, não temos evidencia que tenham sido objeto de reflexão.

Apenas em consequência da resolução do BES existiu uma avaliação sobre a atuação do BdP, presidida por

João Costa Pinto, ouvido nesta Comissão:

10 Livro branco para o sistema financeiro, Banco de Portugal 2015. 11 Audição de Vítor Constâncio. 12 Comunicado do Banco de Portugal: Recomendações do Grupo de Trabalho sobre os Modelos e as Práticas de Governo, de Controlo e de Auditoria das Instituições Financeiras, 12 de junho 2015.

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O Sr. Dr. João Costa Pinto: – «(…) um trabalho de avaliação sobre se o Banco de Portugal, nas suas

decisões, nas suas ações, nos comandos que deu ao Grupo Espírito Santo, no entender da comissão, seguiu o

melhor caminho, podia ter seguido outro, se havia instrumentos que podiam ter sido utilizados e não foram,

como é que as coisas correram, o que é que correu melhor e o que é que correu pior…»

No entanto, o relatório dessa comissão, não foi divulgado nem sequer partilhado:

A Sr.ª MarianaMortágua (BE): – «Quando o relatório ficou terminado, quem é que teve acesso à versão

final?»

O Sr. Dr. JoãoCostaPinto: – «Naturalmente, a Comissão que o elaborou. E, em segundo lugar, a Comissão

entregou-o formalmente a quem o pediu, ao Sr. Governador».

A Sr.ª MarianaMortágua (BE): – «E o Governador partilhou esse relatório com o Conselho de

Administração?»

O Sr. Dr. JoãoCostaPinto: – «Tanto quanto é do meu conhecimento, penso que não.

(…)»

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «Compreendo que pense que não deve ser o Dr. Costa Pinto a divulgar ou

a publicitar esse relatório.

Faço uma pergunta diferente: pensa que esse conteúdo deveria ser publicitado?»

O Sr. Dr. João Costa Pinto: – «O que eu penso é que o trabalho da Comissão… Até porque, como disse

anteriormente, é um trabalho que não é comum entre nós. Não conheço nenhum trabalho com as mesmas

características e gostava de sublinhar que as opiniões expressas nesse trabalho são as opiniões da Comissão;

podem nem sequer ser as minhas ou as de nenhum dos elementos da Comissão individualmente.

A Comissão trabalhou em função de um consenso das diferentes sensibilidades e é esse consenso, muitas

vezes em matérias de enorme complexidade, que está vertido no relatório. Penso que o relatório pode ser de

grande utilidade para tirar lições que evitem a repetição de erros passados. Isto é o que penso, e é tão longe

quanto posso ir na resposta à questão que colocou».

O BdP, como se sabe, recusou-se repetidamente a enviar a esta CPI o referido relatório.

Noutros países, para comparação, existiram inquéritos parlamentares ao supervisor1314, auditorias

externas15, Comissões de Inquérito16 e uma reflexão transparente – para o setor e, sobretudo, os contribuintes

– dos erros cometidos e das lições aprendidas.

A título exemplo, no caso irlandês, no relatório «Misjudging risk: Causes of the systemic banking crisis in

Ireland» da Comissão de Investigação a Crise do setor bancário na Irlanda (2011), podemos encontrar exemplos

de falhas idênticos aos passados em Portugal17:

House of Lords & House of Commons. Changing Banking for Good: Report of the Parliamentary Commission on Banking Standards – Volume 1, 2013 14 Jan de Wit, Lost Credit. Parliamentary Papers II 2009/10, 31 980, N.os 3-4 15 Toezicht op banken in Nederland Uitvoering prudentieel toezicht op middelgrote en kleine banken door DNB, De Algemene Rekenkamer, 2017 Misjudging Risk: Causes of the Systemic Banking Crisis in Ireland, Commission of Investigation into the Banking Sector in Ireland 2011 17 Tradução livre de: «5.2.14 There were numerous instances of non-compliance with respect to banking regulations and guidelines which went unsanctioned by the Financial Regulator (FR). In some cases (Anglo and INBS), where the FR did raise concerns, they sometimes led to little real change and there was little follow through by the FR. Bank management drew undeserved comfort from the acquiescence of the FR in relation to this non-compliance. 5.2.15 There existed a loop of excessive reliance between the various authorities on the one hand and between accounting standards, internal risk structures, credit grading systems and board subcommittees on the other. This systemic failure resulted in the dangers inherent in the business models remaining undetected until it was much too late (…). 5.3.3 Provided the appropriate structures and processes were in place, the FR’s approach was to trust bank leadership to make proper and prudent decisions. However, even when problems were identified and remarked upon, the FR did not subsequently ensure that sufficient corrective action was taken. Thus, even insightful and critical investigation reports tended to have little impact on banking practices. Furthermore, readily available information on, for instance, sector or borrower concentrations was not sufficiently critically analysed by the FR. Even if it were accepted that the FR was significantly under-resourced throughout the Period, this would not explain why available information was not acted upon (…). 5.3.7 At least at policy level, the Central Bank (CB) seems not to have sufficiently appreciated the possibility that, while each bank was following a strategy that made sense, in the aggregate, when followed by all banks, this strategy could have serious consequences for overall financial stability. This was a classic macroeconomic fallacy that must have been recognised in the CB and it remains unclear why it was not appreciated at senior levels there. However, there are signs that a hierarchical culture, with elements of self-censorship at various levels, developed in the CB. Of course, this eventually made it even harder to address the increasing instabilities in the financial market (…). 5.3.8 The Commission is aware of but disagrees with the view that the CB would not have been entitled to intervene to address stability issues concerning individual banks. If the CB management had identified or given sufficient weight to macro-economic vulnerabilities, it could and should have initiated discussions with the FR to ensure a deeper analysis of individual banks’ regulatory returns. However, as neither institution suspected any significant problems this does not appear to have been done»

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«5.2.14 Há inúmeros casos de não cumprimento no que respeita a regras regulatórias bancárias e

orientações, que não foram sancionadas pelo Regulador Financeiro (RF). Em alguns casos (Anglo e INBS), em

que o RF apontou preocupações, houve lugar a uma mudança efetiva e o follow-up do RF foi reduzido. A gestão

bancária beneficiou de um conforto não merecido com a aquiescência do RF em relação a estes incumprimentos.

5.2.15 Verificou-se um circuito marcado por uma confiança excessiva, por um lado, entre as várias

autoridades e, por outro, entre as normas contabilísticas, as estruturas internas de risco, os sistemas de

classificação de créditos e os subcomités das administrações. Esta falha sistémica teve como consequência que

os perigos inerentes aos modelos de negócio usados acabaram por só ser detetados quando já era tarde demais.

(…)

5.3.3 Desde que as estruturas e os processos previstos estivessem criados, a posição do RF era a de confiar

na liderança do banco quanto à capacidade de tomar as decisões certas e prudentes. No entanto, quando eram

identificados e registados problemas, e na sequência disso, o RF não garantia que as medidas corretivas

consideradas suficientes eram prosseguidas. Assim, mesmo os relatórios aprofundados e de investigação

crítica, tendiam a ter pouco impacto nas práticas bancárias. Mais, a informação prontamente disponível, por

exemplo, sobre concentração de crédito num setor ou numa pessoa, não foi analisada de forma crítica pelo RF.

Mesmo aceitando que o RF tinha falta de recursos humanos durante o período, tal não explicaria a razão pela

qual a informação disponível não espoletou uma atuação (…).

5.3.7 O Banco Central (BC) parece não ter valorizado suficientemente a possibilidade de que, ainda que cada

banco prosseguisse uma estratégia com sentido, o efeito agregado das políticas praticadas por todos poderia

ter consequências sérias para a estabilidade financeira do sistema. Esta é uma falácia macroeconómica

clássica, pelo que deveria ter sido identificada pelo BC e não é ainda claro por que razões tal não foi reconhecido

pelos níveis seniores do BC. No entanto, há sinais que apontam para o facto de existir, no BC, uma cultura

hierarquizada, com elementos de autocensura nos diferentes níveis. Naturalmente que isto tornou ainda mais

difícil abordar as crescentes instabilidades do mercado financeiro (…).

5.3.8 A Comissão conhece mas discorda da visão de que não era competência do BC intervir no sentido de

abordar individualizadamente os problemas de estabilidade em cada banco. Se a gestão do BC tivesse

identificado ou atribuído peso suficiente às vulnerabilidades macroeconómicas, poderia e deveria ter iniciado

discussões com o RF para garantir uma análise mais aprofundada aos resultados regulatórios cada um dos

bancos. Mas, como nenhuma das instituições reconheceu a existência de problemas significativos, tal não foi

feito.

Ou, no caso do banco central holandês, DNB18: 19

«A escala da crise financeira de 2008 tornou claro que, na avaliação da saúde financeira de uma empresa,

já não é suficiente olhar apenas para factos e números. Mais do que nunca, ficámos conscientes de que o âmbito

da supervisão deve ser estendido às pessoas por detrás desses factos e números, àqueles que têm o poder de

decisão».

Esta capacidade de autocrítica e de transparência, mais seria uma mais-valia para uma maior confiança no

setor bancário. Como afirma também, noutra publicação20, o supervisor holandês:21

«A crise financeira global levantou questões sobre o desempenho dos supervisores financeiros. Tomaram

todos os passos necessários para evitar a crise ou poderiam os supervisores financeiros ter feito mais?

Supervision of Behaviour and Culture: Foundations, Practice and Future Developments, de Nederlandsche Bank 2015 19 Tradução livre de: «The scale of the financial crisis erupting in 2008 brought home to us that, in assessing a financial enterprise’s health, it no longer sufficed to look just at facts and figures. More than ever were we aware that our supervisory scope should be extended to include the people behind these figures and facts, those that pull the strings» Hilbers, Paul et al, Measuring the effects of financial sector supervision, DNB Working Paper No. 388 2013 21 Tradução livre de: «The global financial crisis has raised questions concerning the performance of financial supervisors. Did they undertake all the necessary steps to prevent the crisis or could financial supervisors have done more? As their work is being scrutinised, financial supervisors need to become better at demonstrating that their efforts and actions lead to results. Measuring the effects of supervision must consequently become an integral part of the supervisory process. Not only will this promote external accountability, but also – and equally important – it will show whether supervisory actions have contributed to the desired results. This information is important in order to improve the supervisory process and to ensure that the correct priorities are set (…). In 2009, a Dutch parliamentary committee examining the causes of the financial crisis called on both the AFM and DNB to display greater openness and transparency to the outside world on their performance of supervisory activities. For reasons of public interest, therefore, financial supervisors must not only be sufficiently independent, but also more accountable for how they perform their tasks»

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Enquanto o seu trabalho está a ser escrutinado, os supervisores financeiros têm de se tornar melhores a

demonstrar que os seus esforços e ações levam a resultados. A medição dos efeitos da supervisão deve,

consequentemente, tornar-se uma parte integral do processo de supervisão. Não só isso promoverá a

responsabilização externa mas, também – e igualmente importante –, mostrará se as ações de supervisão

contribuíram para os resultados desejados. Esta informação é importante para melhorar o processo de

supervisão e assegurar que as prioridades corretas são definidas. (...)

Em 2009, uma Comissão Parlamentar neerlandesa que examina as causas da crise financeira apelou tanto

ao AFM como ao DNB para apresentar uma maior abertura e transparência ao mundo exterior sobre o

desempenho das atividades de supervisão. Por razões de interesse público, por conseguinte, os supervisores

financeiros não devem ser apenas suficientemente independentes, mas também mais responsáveis pela forma

como realizam as suas tarefas».

A justificação, repetida, de que os mesmos problemas existiram noutros países, além de ser uma

desresponsabilização, deveria levar, em igual medida, a procurar as reflexões e soluções doutros países,

também.

O Sr. Duarte Marques (PSD): – «(…) Hoje, olhando para tudo o que aconteceu em Portugal, sente que o

Banco de Portugal falhou e que os governadores também falharam? Sente isso? Arrepende-se? Sente que tudo

correu mal?»

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «Não sinto que tudo correu mal, mas sinto, evidentemente, que houve falhas

em relação a alguns aspetos da supervisão. Porém, repito, falhas desse tipo aconteceram em todos os países

europeus, dado o modelo de supervisão que existe em todos os países europeus e que é insuficiente.

Portanto, quer em toda a Europa quer nos Estado Unidos, há um reconhecimento geral de que houve falhas

de supervisão no período imediatamente anterior à crise. Esse reconhecimento existe em todo o lado e,

obviamente, eu também reconheço que existe, do ponto de vista institucional».

Infelizmente, no caso português, este reconhecimento de falhas é apenas vago e não há evidencia que tenha

sido realizada uma reflexão pelo supervisor. Considerando apenas o caso CGD – e existiram os casos BCP,

BPN, BPP, BANIF e BES – é clara a falha pelo BdP em:

1. Olhar para a supervisão do sistema financeiro de forma burocrática e sem a mesma relevância do que a

política monetária;

2. Não olhar para além dos rácios de solvabilidade e níveis adequados de liquidez, de cada banco – não se

apercebendo do risco sistémico de algumas operações;

3. Ter-se preocupado com a alteração dos modelos de governo, mas não com a sua operacionalidade,

descurando a atuação dos administradores e a segregação de poderes;

4. Ter seguido a visão mais restritiva da letra da Lei, não se apercebendo que os supervisionados fariam o

mesmo – contornando assim o espírito das orientações e avisos do BdP;

5. Ter seguido cegamente as notas técnicas dos serviços do BdP, não exigindo mais informação do que

aquela fornecida, demonstrando mais receio no confronto jurídico com os supervisionados do que com a

possibilidade de erros ou fraudes;

6. Ter tido uma confiança extrema nas linhas internas de defesa das instituições – direção de risco, auditoria,

administração – e externas – revisores e auditores -, tanto que nem perante reparos, enfases ou denuncias

públicas, atuou;

7. Não seguindo os problemas detetados, assumindo que as suas orientações eram executadas, nem

procurando saber a razão dos problemas;

8. E, entre outras questões também debatidas nesta comissão – como a facilidade com que alguém do BdP

sai para uma instituição financeira e, depois, volta para o supervisor -, o BdP persiste em utilizar a sua

independência como justificação para evitar qualquer escrutínio público.

As reformas, nacionais e europeias, da supervisão, após a crise, indicam que algo mudou na forma como

esta é realizada. Mas, infelizmente, é legitimo duvidar que algo, verdadeiramente relevante, tenha mudado na

instituição que a realiza.

Ora, a confiança pública – valor essencial para a estabilidade financeira – depende do conhecimento e

reconhecimento da atuação da supervisão do sistema, algo que o BdP deveria promover em vez de esconder.

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3.5 Principais casos analisados na CPI

3.5.1 BCP

3.5.1.1 Concessão de créditos para aquisição de participações no capital do Banco Comercial

Português (BCP)

O presente capítulo relata a concessão de vários financiamentos destinados à aquisição de participações no

capital social do BCP, durante o período em análise (2000-2015). A evolução desfavorável da cotação bolsista

do BCP, que se iniciou no ano de 2008, veio a resultar no reconhecimento pela CGD de imparidades

significativas decorrentes dos financiamentos concedidos, uma vez que estes foram, no todo ou em parte,

garantidos pelos títulos a cuja aquisição se destinaram.

No conjunto das 25 operações de crédito elencadas no relatório EY como tendo gerado maiores imparidades,

constam as concessões aos seguintes mutuários:

 Grupo investifino

 Grupo Goes Ferreira (SFGP, SGPS)

 Grupo José Berardo (Metalgest, SA e Fundação José Berardo)

Os financiamentos inicialmente concedidos pela CGD a estas entidades ascenderam a mais de EUR 500M,

tendo sido reconhecidas perdas, (imparidade e crédito abatido) em 2015, de EUR 285M (57%). Os montantes

em dívida, no mesmo ano, ascendiam a EUR 436M. Assim, o rácio médio de perdas reconhecidas sobre o saldo

em dívida situava-se em 65%.

Mutuário Exposição a 2015 Imparidade e

Crédito abatido ao ativo

%

Grupo Goes Ferreira 30 28 93%

Grupo Investifino 138 133 96%

Grupo Berardo 268 124 46%

TOTAL (em milhões de EUR) 436 285 65%

Fonte: relatório EY

A CGD financiou a aquisição de participações cerca de 8% do capital social do BCP, segundo vários

depoimentos. Estes financiamentos configuravam um risco sistémico, uma vez que que estes mutuários

obtiveram financiamento adicional junto de outros bancos portugueses.

Por memória, apresenta-se a evolução da cotação das ações do BCP no período relevante:

8.51

6.77

10.86

17.27

7.04

4.86

0.26

0

2

4

6

8

10

12

14

16

18

20

Jan

-04

Jan

-05

Jan

-06

Jan

-07

Jan

-08

Jan

-09

Jan

-10

Jan

-11

Jan

-12

Jan

-13

Jan

-14

Jan

-15

Jan

-16

Jan

-17

Jan

-18

Jan

-19

Jan

-20

EVOLUÇÃO DA COTAÇÃO (2004 - 2019): BCP.LS (EUR) | FONTE: YAHOO

2004 e 2005: Financiamento à INVESTIFINO e à SFGP

2007 e 2008: Financiamento ao grupo BERARDO

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II SÉRIE-B — NÚMERO 61

92

Das operações efetuadas com estes mutuários, pode apurar-se que a DGR considerou sempre que estes

financiamentos só fariam sentido numa ótica estritamente financeira, isto é, que a sua concessão se poderia

basear apenas nos valores das garantias apresentadas – os próprios títulos adquiridos – por oposição a

operações comuns que devem ter uma finalidade específica, e.g. suportada por um plano de negócios, para que

o reembolso do capital (e dos juros) mutuado seja feito com base na atividade para a qual o crédito é concedido,

e para que o banco mutuante não tenha que despender recursos na reestruturação e recuperação dos mesmos.

3.5.1.2 Investifino

Durante o período em análise (2000-2015), a Investifino realizou várias operações de financiamento com a

CGD, cujo objeto não era unicamente a aquisição de ações do BCP. No presente capítulo, em que se pretende

apurar os factos relativos aos financiamentos concedidos para aquisição de participações no capital social desse

banco, relevam-se apenas os factos respeitantes à relação da Investifino com a CGD neste âmbito. Aqui, onde

sejam feitas referências a outros financiamentos e/ou operações, como seja a aquisição de ações da Cimpor, é

por serem parte integrante dos financiamentos solicitados e/ou das negociações havidas para efeito de

reestruturação das operações. O financiamento para aquisições da Cimpor é relatado em capítulo próprio.

3.5.1.2.1 A Investifino

A Investifino – Investimentos e Participações, SGPS, SA resulta da redenominação da TDP, SGPS, SA

(Teixeira Duarte Participações), após a aquisição da mesma pelo grupo Manuel Fino em outubro de 2004.

Segundo a informação fornecida à CPI, a empresa foi adquirida com o objetivo de «fazer investimentos, de forma

progressiva, mas permanente, na aquisição de títulos cotados em bolsa, essencialmente do BCP, tendo ainda

interesse na Cimpor, na Brisa e na EDP».

3.5.1.2.2 O financiamento à Investifino

Das propostas da DGE e a avaliação da DGR

Em 21 de junho de 2007 foi aprovada em CAC uma proposta de financiamento, submetida pela DGE, com a

finalidade de conceder:

1. Financiamento à Investifino até EUR 153M para aquisição de um lote de 35 milhões de ações do BCP.

2. Refinanciamento da operação contratada à data com a Fino Participações, outra entidade do grupo

Manuel Fino, no montante de EUR 11,85M.

Segundo as atas fornecidas, estiveram presentes, no CAC que aprovou a proposta, o Presidente do Conselho

de Administração, Carlos Santos Ferreira, o Vice-Presidente António Maldonado Gonelha e os administradores

Armando Vara e Francisco Bandeira.

O financiamento foi aprovado nas seguintes condições:

 Operação: Financiamento de Médio/Longo Prazo;

 Montante: até EUR 153M;

 Tipo: Abertura de crédito;

 Finalidade: Aquisição de um lote de 35 milhões de ações do BCP (até EUR 130M) e amortização do

financiamento contratado com a Fino Participações, no montante de EUR 11,85M, correspondentes a 7,568

milhões de ações do BCP;

 Prazo: até 5 anos;

 Taxa de juro: Euribor + 75 pontos base;

 Reembolso do capital: bullet (pagamento integral no final do prazo);

 Garantias: Penhor de ações que permitam uma cobertura de 120% do capital mutuado, com ações BCP

e Cimpor; promessa de reforço do rácio sempre que inferior a 105%.

 Outras condições relevantes:

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18 DE JULHO DE 2019

93

o Comissão de 5 pontos base sobre o capital a liquidar na celebração do contrato;

o Reembolso integral da operação da Fino Participações (EUR 11,85M) com a celebração deste

financiamento;

o Controle mensal do rácio de cobertura;

o Reposição do rácio para 120%, no prazo máximo de 10 dias úteis, caso este viesse a ser inferior a

100%;

o Ownership clause;

o Cross default clause;

o Autonomia financeira da sociedade no mínimo de 20%;

o Afetação dos rendimentos provenientes dos títulos a adquirir ao serviço da dívida;

o Não utilização de qualquer saldo remanescente na linha de crédito para liquidação de juros do

financiamento.

A DGE enquadrava a proposta da seguinte forma:

«O grupo Manuel Fino detém presentemente depositadas, em contas de títulos junto da CGD, 1,07% do

capital social do BCP, correspondendo a 7 568 500 ações detidas pela Fino Participações e 30 965 447 na conta

de títulos da Investifino.

A empresa pretende atingir, nesta fase, uma posição equivalente a 2% do capital social do banco, tendo para

isso de proceder à aquisição de um lote de 35.000.000 de ações.

No âmbito do relacionamento existente entre as duas Instituições foi colocado, pela Investifino, à

consideração da CGD, a possibilidade de apoiarmos a intenção da empresa de proceder ao reforço da sua

posição acionista do Millennium BCP.

Considerando as ações que se encontram depositadas na CGD nas empresas do grupo e adicionando o lote

que a Investifino pretende adquirir, a posição do grupo Fino no capital do BCP ascenderá a 2.04%, cumprindo-

se deste modo o objetivo pretendido».

Não eram apresentados na proposta comercial argumentos de substância para a aprovação da operação,

referindo-se apenas que «as operações em vigor com as empresas do grupo Manuel Fino têm decorrido sem

incidentes, e na presente linha propõe-se um nível de cobertura de 20% sobre o capital a financiar, o que

representa uma cobertura ‘confortável’ para a CGD».

O parecer de risco subjacente à proposta (emitido com a classificação de «Condicionado»), referia algumas

métricas financeiras da Investifino mediante análise do Relatório e Contas de 2006 da sociedade:

 O resultado líquido era gerado pela rubrica de encargos financeiros (resultava essencialmente do saldo

entre dividendos recebidos e alienações e juros suportados) que tivera um agravamento entre 2005 e 2006 (via

diminuição das reversões de ajustamentos de investimentos financeiros);

 O ativo era constituído essencialmente por investimentos financeiros (ações detidas pela empresa) no

total de EUR 749M;

 O passivo, por sua vez, era constituído na sua quase totalidade por dívida bancária, a qual tivera um

aumento de aproximadamente 41% entre 2005 (EUR 420M) e 2006 (EUR 590M);

 Deste modo, as partes de capital detidas pela empresa em 2006 (e assumindo o seu valor contabilístico)

representavam 1.27 vezes o passivo financeiro no mesmo ano (2005: 1.33 vezes);

A capitalização bolsista do BCP tivera o seu valor mais elevado (EUR 12.71M) no início de 2001, e o seu

valor mínimo (EUR 3.6M) em março de 2003, representando este intervalo temporal uma queda da capitalização

bolsista de 71%. Apresentam-se em seguida as conclusões da DGR quanto à proposta apresentada:

«(...) Tal como temos vindo a referir para operações semelhantes para o grupo/mutuário em questão na

presente análise, e do ponto de vista do risco, pensamos que a presente operação apenas poderá ser

enquadrada numa ótica meramente financeira, isto é, tendo em consideração o valor/valia do ativos a

adquirir/onerar.

 Revisão semanal (e não mensal conforme proposto pela DGE) do rácio de cobertura, o qual deverá

assumir a forma de rácio mínimo a verificar em todo e qualquer momento e compromisso de reposição do rácio

no menor espaço de tempo possível (prazo este que não deverá ser superior a 3 dias úteis);

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 Obtenção do Penhor efetivo e imediato dos títulos a adquirir (...) e existência de mandato para venda dos

títulos dados em garantia;

 Introdução de um mecanismo que permita aferir e manter alguma valia da mutuária (eventualmente

autonomia financeira sobre as contas da Investifino de, no mínimo, 20%);

 Introdução da cláusula de cross default (com o total do grupo Manuel Fino e sobre os Financiamentos em

toda a banca – e não apenas com o grupo CGD) e de pari passu;

 Existência de opção para a CGD de denúncia anual da operação ou, em alternativa a introdução de um

mecanismo de reembolso escalonado do financiamento;

 Obrigatoriedade dos dividendos (ou outra forma de remuneração) recebidos pela Investifino decorrente

das ações associadas ao presente financiamento serem integralmente utilizados para o serviço da dívida

(presente ou futuro) do financiamento (encargos financeiros ou amortização de capital);

 Ownership clause (...);

 Introdução de cláusulas que impossibilitem a Investifino de proceder à contratação de novos passivos ou

alienação de ativos, sem o prévio conhecimento e ou autorização da CGD;

 O montante a fixar para a abertura do crédito não deverá contemplar os encargos financeiros a suportar

pela Investifino no decurso da presente operação».

Em 26 de junho de 2007, foi submetida à aprovação de CAC uma proposta de alteração ao financiamento

previamente aprovado. Nesta, propõe-se o aumento do montante a financiar para EUR 180M, face aos

anteriores EUR 153M. O crédito foi aprovado genericamente nas restantes condições do anterior, importando

salientar as seguintes diferenças quanto à periodicidade do pagamento de juros e ao rácio de cobertura:

 É concedida carência de juros durante o primeiro ano de vigência do contrato;

 O rácio de cobertura mínimo exigido era de 120%, obrigando-se a Investifino a repô-lo no prazo máximo

de 15 dias úteis; sempre que o rácio fosse inferior a 105%, teria de ser reposto em 120% no prazo máximo de

2 dias úteis.

Após aprovação da proposta, procedeu-se à celebração de um contrato-promessa de concessão de crédito

com promessa de penhor de ações, em 17 de julho de 2007. Assim, este contrato pretendia regular as utilizações

do financiamento, estipulando que se celebraria um mútuo por cada utilização. As condições contratadas

corresponderam em geral às aprovadas, salientando-se que o spread vertido no contrato é superior (90 pontos

base) ao contratado (75 pontos base). Foram incluídas, para além das demais, as cláusulas de ownership, cross

default, pari passu e afetação dos dividendos à redução do saldo devedor. Não foi incluída cláusula, de acordo

com a sugestão da DGR, de impedimento de utilização do crédito para liquidação de juros.

3.5.1.2.3 A utilização do financiamento

A utilização do financiamento repartiu-se por duas utilizações, totalizando EUR 169,8M, para as quais foram

celebrados dois mútuos:

1. Em 17 de julho de 2007 foram utilizados EUR 111,41M (este contrato não consta na informação enviada

pela CGD, embora existam referências ao mesmo em outros elementos do processo de crédito)

2. Em 20 de julho de 2007, foram utilizados EUR 58,411M, garantidos por 4,6 milhões de ações da Cimpor

e 14,6 milhões de ações do BCP.

3.5.1.2.4 Do incumprimento e da reestruturação do financiamento

Em 12 de dezembro de 2007, foi submetida à aprovação em CAC, pela DGE, a utilização de ações do grupo

Soares da Costa para reforço de garantias. A necessidade deste reforço advinha da oscilação negativa, no

segundo semestre de 2007, da cotação dos títulos penhorados (Cimpor, BCP E Soares da Costa) para níveis

de rácio de cobertura inferiores aos contratados. Assim, a proposta da DGE referia que «algumas operações

apresentam incumprimento de rácio, ainda que, analisando o envolvimento global face ao rácio médio apurado

para o conjunto das operações, a cobertura, mesmo considerando os juros do período seguinte, apresenta-se

acima do exigido.» A utilização de títulos do grupo Soares da Costa prendia-se com o facto de as «empresas

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não terem livres para dar em garantia mais ações Cimpor e encontrarem-se depositadas na CGD todas as ações

representativas do capital social do BCP detidas pelo grupo Fino».

Assim, propunha a DGE a aceitação dos títulos para reforço de garantia, de modo a que os rácios contratados

fossem repostos, desde que, no caso de evolução positiva da cotação dos títulos, os últimos títulos a libertar

fossem os representativos do capital social da Cimpor e do BCP, impedido assim a troca de garantias.

Importa salientar que, entre a aprovação em CAC de 26 de junho de 2007 e este reforço de garantias, tiveram

lugar três pedidos de libertação parcial de ações da Cimpor (10 de julho, 16 de agosto e 21 de agosto de 2007)

que se encontravam dados de garantia aos financiamentos existentes. A CGD acedeu aos pedidos, que se

encontram melhor descritos no capítulo relativo aos financiamentos concedidos à Investifino para aquisição de

ações da Cimpor. Na informação fornecida à CPI, não constam referências da DGR nem ao reforço de garantias

nem às libertações de penhores.

Em 19 de maio de 2008, por desvalorização continuada das ações do BCP e da Cimpor, os rácios de

cobertura contratados voltaram a ser incumpridos. Não dispondo a Investifino de novos títulos para reforço de

garantia e não dispondo de liquidez para aplicar à redução da dívida contratada, a sociedade propôs à CGD que

se constituísse o penhor de dois depósitos a prazo no valor de EUR 17,83M, por forma a repor os rácios; esta

proposta foi aceite pela CGD, uma vez que, apesar de não se destinar à amortização do saldo devedor, a

garantia apresentada era líquida, no sentido financeiro e estrito do termo.

Em 9 de julho de 2008, a DGE refere que «no âmbito de um acordo entre a CGD e a Investifino, estão a ser

efetuadas pelo Caixa BI um conjunto de operações ‘fora de mercado’ em que se pretende que, no final da

presente semana, estejam ‘casados’ os movimentos de compra e venda de um lote de títulos que poderá

ascender a 45 milhões (de ações), representativos do capital social do BCP que presentemente se encontram

a garantir três operações de crédito».

Apresentam-se, em seguida os movimentos de compra e venda:

Tipo de operação Data Número de ações Preço médio (EUR)

Compra 14/07/2008 8 000 000 1,225

Compra 14/07/2008 19 250 000 1,251

Compra 15/07/2008 20 000 1,23

Compra 15/07/2008 2 750 000 1,258

Compra 16/07/2008 5 615 1,23

Compra 16/07/2008 14 974 385 1,224

Venda 11/07/2008 11 000 000 1,215

Venda 14/07/2008 22 000 000 1,25

Venda 15/07/2008 25 615 1,235

Venda 15/07/2008 11 974 385 1,23

TOTAL

de ações vendidas 45 000 000

de ações compradas 45 000 000

de montante vendido 55 701 404

de montante comprado 55 625 128

diferença (montante) -76 276

custos de transação 73 724

Tendo em conta que o montante de ações compradas e vendidas (entre 11 de julho e 16 de julho de 2007)

coincidiram em número e apresentaram uma diferença reduzida em valor, à falta de melhor explicação, presume-

se que estas operações se tenham destinado à reafectação de garantias entre os diferentes créditos concedidos,

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96

na tentativa de maximizar os rácios de cobertura em cada um deles. A diferença em valor, de EUR 76m,

presume-se ter sido alocada aos custos de transação (comissões e Imposto do Selo).

Em 3 de dezembro de 2008, foi solicitada à CGD a prorrogação até 30 de dezembro do pagamento dos juros

devidos nesse mês. A prorrogação foi aceite até 22 de dezembro de 2008.

Em 7 de janeiro de 2009, é proposta pela DGE e aprovada pelo Conselho de Administração uma

reestruturação dos financiamentos da CGD ao grupo Investifino. Não tendo sido liquidados juros vencidos até à

data, no montante de EUR 11M (8 de dezembro de 2008, EUR 5,6M, 14 de dezembro de 2008, 0,87M, 8 de

janeiro de 2009, EUR 4,6M) e vencendo-se a 17 de janeiro de 2009 juros no montante de EUR 5,4M, a CGD

estaria «em condições de declarar o vencimento antecipado de todos os contratos, (que se tornaria) efetivo 3

dias após a sua notificação». Ainda, estava em vigor a cláusula de cross default, que permitia considerar

vencidos quaisquer dos quatro financiamentos verificando-se o incumprimento de pelo menos um destes.

Assim, aprovou o Conselho de Administração:

 «Que a Investifino regularizasse os juros vencidos e não pagos até 17 de janeiro de 2009 (inclusive), no

montante de EUR 17 770 020, recorrendo ao Depósito dado em penhor à CGD no valor de EUR 17 830 000

(...)»;

 «Amortizar parcialmente a dívida à CGD, dando em pagamento as 64,406 milhões de ações Cimpor dadas

em penhor à CGD, valoradas a um preço unitário de EUR 4,75, o que permitia uma amortização de dívida de

EUR 305 928 500».

O saldo devedor da Investifino ficaria, após a dação em pagamento dos títulos, no montante de EUR 268,5M,

garantido por ações do BCP e da Soares da Costa.

A dação em pagamento viria a ser realizada em condições específicas, nomeadamente a de concessão de

uma opção de compra à Investifino dos títulos alvo de dação, pelo prazo de três anos; estas condições

encontram-se melhor descritas no capítulo relativo à concessão de financiamento para aquisições da Cimpor.

Assim, em 16 de fevereiro de 2009, são celebrados dois contratos entre a CGD e a Investifino:

 Alteração aos contratos de mútuo, abertura de crédito e Promessa de Concessão de Crédito – Contrato

de Reestruturação da dívida, para amortização parcial da dívida à CGD e

 Contrato de Compra e Venda de Ações e Opção de Compra, que regularia a dação em pagamento e a

opção de compra mencionada acima – este contrato estabeleceu como data de pagamento da dívida

remanescente após dação (EUR 268,5M) o dia 29 de junho de 2014, com pagamento de juros durante o período

de vigência do contrato. Foram liquidadas as três primeiras prestações (29 de junho e 29 de dezembro de 2010,

29 de junho de 2010), sendo que as três subsequentes o foram parcialmente.

Em dezembro de 2013, o Conselho de Administração deliberou abater a dívida restante ao ativo, assumindo

o vencimento total da dívida. Lê-se ainda, no parecer da DGE de 19 de julho de 2014, que apesar «de

inicialmente se ter procedido ao abate total da dívida ao Ativo, na sequência dos contactos havidos entre a DGE,

DGR, DCI e Auditor Externo, foi decidido efetuar a reversão ao abate ao ativo de uma operação que em

31/12/2013 registava uma dívida de EUR 44.708.976,49, ou seja, com exceção da operação mencionada, todas

as restantes se mantêm como abatidas ao ativo», tendo esta dívida ficado garantida por todas as ações dadas

em penhor à data.

3.5.1.2.5 Conclusão

O crédito concedido à Investifino para aquisição de uma participação no capital social do BCP foi feito em

termos semelhantes aos outros concedidos pela CGD, a outros mutuários, para o mesmo efeito. A concessão

de crédito com pagamento integral no final do prazo (bullet) aumenta significativamente o risco de

incumprimento, sobretudo quando a garantia do financiamento é o penhor dos próprios valores mobiliários

adquiridos. Deve referir-se, no entanto, no processo de reestruturação dos créditos, foram envidados esforços

substanciais para recuperação dos montantes desembolsados, tendo a mutuária entregue em dação uma parte

substancial dos seus ativos.

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18 DE JULHO DE 2019

97

3.5.1.3 SFGP

3.5.1.3.1 A SFGP – Investimentos e participações, SGPS, SA

A SFGP era a holding pessoal de José Goes Ferreira. A sociedade foi constituída em novembro de 2002,

detendo essencialmente títulos do BCP que representavam 1,17% do capital social do banco.

José Goes Ferreira era membro do Conselho Superior do BCP e detinha, separadamente, o grupo IPG, um

grupo de empresas a operar em setores distintos, nomeadamente engenharia, ambiente, consultoria, imobiliário

e transportes. O grupo IPG detinha também investimentos diretos em projetos imobiliários em Portugal e

Moçambique.

3.5.1.3.2 Das propostas da DGE e a avaliação da DGR

Em 14 de dezembro de 2004, foi aprovado em Conselho de Crédito e Riscos (órgão equivalente ao CAC,

assim renomeado mais tarde) um financiamento à SFGP até ao montante de EUR 46,25M.

O financiamento destinava-se à aquisição de um lote de 25 milhões de ações detidas diretamente por José

Goes Ferreira. Segundo o Banco de Portugal22, existia «um memo interno da CGD que indica que este

financiamento foi concedido para liquidar financiamentos anteriormente concedidos pelo BCP para aquisição de

ações BCP».: foi concedido nas seguintes condições:

 Operação: Financiamento de longo prazo:

 Montante: até EUR 46,25M

 Tipo: Contrato de Mútuo +

 Finalidade: Financiamento da aquisição de 25 milhões de ações, detidas diretamente por José

Goes Ferreira

 Prazo: 1 ano, renovável até 3 anos

 Pagamento de juros: semestrais e postecipados

 Taxa de juro: EURIBOR 6M + 100 pontos base

 Garantias: Penhor deprimeiro grau sobre ações BCP e/ou constituição de depósito a prazo

 Outras condições relevantes:

o Rácio de cobertura (garantia/dívida) de 120%

o Reposição do rácio no prazo de 15 dias.

o Possibilidade de o mutuário solicitar a libertação do penhor em excesso caso o rácio fosse superior

a 135%.

o Apuramento trimestral do rácio, baseado na cotação média do trimestre anterior.

o Cross Default e Ownership clause.

No parecer de risco inerente à proposta, em 13 de dezembro de 2004, condicionado, eram referidas algumas

métricas financeiras relativamente à SFGP, à data de novembro 2004:

 O seu ativo líquido ascendia a EUR 55M.

 O seu ativo correspondia essencialmente a títulos do BCP (EUR 51,3M, correspondente a 37,5 milhões

de ações).

 Para financiar o ativo, a empresa havia recorrido a EUR 13M de fundos dos sócios e a EUR 39M de dívida

bancária (EUR 32,5M no BES e EUR 6,5M no BCP).

Para além de uma análise à evolução histórica da cotação das ações do BCP, desde 1997 até então, em

que se recomenda a revisão diária do rácio para evitar insuficiências de margem de cobertura, o parecer refere

22 Inspeção ao Crédito Garantido por Títulos (2011).

Página 98

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98

ainda que «além da posição no grupo IPG, o Dr. Pita Goes Ferreira é membro do Conselho Superior do BCP –

o que poderá ter levado a uma primazia do seu relacionamento pessoal e das suas empresas com esta

instituição de crédito (a CGD) – e desenvolve atividade enquanto Presidente da Associação nacional das

Empresas Familiares. Importa enunciar que a informação obtida relativamente ao Dr. Pita Goes Ferreira e

esposa, é bastante escassa, porém dos elementos obtidos não se apurou a existência de património em valor

significativo».

Assim, a DGR entendia que «a operação proposta comporta um nível de risco de crédito significativo e

apenas pode ser equacionada (...) se enquadrada numa ótica estritamente financeira (isto é, tendo por base

somente o valor dos ativos a adquirir)», pelo que sugeriu condicionar a aprovação da operação às seguintes

condições:

 Rácio de cobertura mínimo, diário, de 140%, assegurado o controlo operacional, rigoroso e atempado

deste.

 Oneração imediata das ações adquiridas ou, alternativamente, penhor de ações já detidas pela sociedade.

 Prestação de aval pessoal do acionista José Goes Ferreira.

 Afetação dos dividendos eventualmente distribuídos ao reembolso da operação.

 Obtenção económico-financeira do grupo IPG.

O contrato de mútuo, celebrado a 30 de dezembro de 2004, registava diferenças face às condições

aprovadas pelo Conselho de Crédito e Riscos, destacando-se que:

 O prazo aprovado foi de 1 ano, renovável até 3 anos, tendo ficado contratado o prazo mais alargado de 5

anos menos um mês, embora, segundo análise do Banco de Portugal23, o prazo efetivamente negociado com o

cliente tenha sido o de 3 anos.

 O spread contratado foi superior ao aprovado (115 vs. 100 p.b.).

 A frequência contratada para revisão do rácio foi mensal, baseada na média das cotações de fecho do

mês anterior, ao invés de trimestral conforme aprovado.

Refere-se ainda que para além da SFGP e da CGD, o grupo IPG figurava como parte no contrato, tendo

dado, na impossibilidade jurídica de penhorar imediatamente as ações a adquirir pela SFGP, o penhor de 20,4

milhões de ações do BCP, às quais se juntariam 9,5 milhões detidas pela SFGP (30 milhões, no total), para

garantir o financiamento solicitado.

Segundo apurado:

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «Qual era o património dessa SFGP?»

O Sr. Dr. José Pedro Cabral dos Santos: – «Por acaso tenho aqui porque tomei nota: a SFGP, em novembro

de 2004, tinha um ativo de 55 milhões de euros e tinha uma dívida bancária de cerca de 39 milhões de euros e

uma autonomia financeira de 29%. Grande parte deste ativo da SFGP, do que eu tenho aqui, seriam ações do

BCP».

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «Se decidiu emprestar 46 milhões a esta sociedade para comprar ações

do BCP, que tinha dado como garantia ações do BCP e o único ativo que tinha era ações do BCP, o que é que

aconteceria se alguma coisa corresse mal com as ações do BCP?»

O Sr. Dr. José Pedro Cabral dos Santos: – «O que correria mal… a operação – agora estou a falar de

memória – tinha um rácio de cobertura, que, se não me engano, era de 120% ou mais de 120%…»

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «120%!»

O Sr. Dr. José Pedro Cabral dos Santos: – «E, portanto, o património eram ações do BCP: se elas se

desvalorizassem como se desvalorizou, o nosso crédito, obviamente, estaria em bastante risco».

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «Como é que uma empresa que tem como único património ações do BCP

vai pagar os juros do empréstimo que fez para comprar ações do BCP?»

O Sr. Dr. José Pedro Cabral dos Santos: – «Na altura, com os dividendos. Depois, não».

23 Inspeção ao Crédito Garantido por Títulos (2011).

Página 99

18 DE JULHO DE 2019

99

3.5.1.3.3 Da renegociação e reestruturação da dívida

Em 19 de dezembro de 2007, foi aprovada em CAC uma prorrogação por 12 meses do prazo de reembolso,

passando a maturidade da operação para 30 de dezembro de 2008. A aprovação foi sustentada no

«cumprimento atempado das suas obrigações perante o grupo Caixa».

Foi assim explicado:

O Sr. Dr. José Pedro Cabral dos Santos: – «Deixe-me só, porque pode ser exemplificativo, contar o que é

que aconteceu a seguir nesta operação.

Esta operação, como a Sr.ª Deputada disse, foi contratada por 46 milhões de euros. Quando as cotações do

BCP começaram a cair drasticamente e a SFGP não teve mais capacidade de reforçar as garantias com ações

do BCP, o grupo Goes Ferreira o que fez foi dar garantias reais de dois projetos imobiliários que tinha no Parque

das Nações, um que se chamava Imomarina – não me lembro do nome do outro, já me vou lembrar —, e que

permitiu garantir adicionalmente esta operação.

Com esses projetos imobiliários, esta dívida, que inicialmente foi de 46, chegou a ser reduzida – estou a falar

de cor – em cerca de 20 milhões de euros».

Em 17 de abril de 2008, foi aprovada em CAC mais uma proposta de prorrogação do prazo, assim como de

alteração de montantes e reforço de garantias. Algumas sociedades do grupo IPG detinham outros

financiamentos com a CGD:

 A Espaço Tejo, Lda. solicitou o aumento de EUR 11M do financiamento que já detinha de EUR 7,5M

(portanto, para um limite global de EUR 18,5M), garantido por segunda hipoteca sobre um projeto imobiliário

 A SFGP solicitou nova prorrogação, em 2,5 anos, com 1 ano de carência e 2 anos de amortização com

pagamentos semestrais. Para isso, é prestada nova garantia (primeira hipoteca sobre ativos imobiliários)

O financiamento à Espaço Tejo deveria ser também garantido por ações BCP, uma vez que o montante então

aprovado (EUR 11M) se destinava à participação no aumento de capital do banco. Assim, e uma vez que o rácio

de cobertura havia sido inferior ao contratado, a CGD obteve garantias adicionais, imobiliárias, para reposição

do mesmo. Salienta-se que, nesta proposta, é referido um financiamento adicional já existente à SFGP de EUR

5M, de cuja aprovação não dispõe a CPI de evidência.

O parecer de risco para a proposta de 17 de abril de 2008 não consta na informação enviada à CPI,

encontrando-se apenas uma referência da DGE referente à emissão do parecer com a classificação de

«condicionado».

Foram celebrados seis aditamentos ao contrato de financiamento, a saber:

1. Em 11 de junho de 2008, são dados em penhor títulos adicionais do BCP, pela SFGP e o grupo IPG –

estes títulos foram adquiridos no aumento de capital do BCP.

2. Em 29 de setembro de 2008 foi celebrado segundo aditamento ao contrato, destacando-se as seguintes

alterações:

 O prazo de reembolso foi adiado em um mês (para 30 de dezembro 2009);

 O spread foi aumentado em 5 p.b., para 1,2%

 Alteração da fórmula de cálculo do rácio de cobertura, passando a utilizar-se a média das últimas

dez cotações de fecho (ao invés das cotações do mês anterior);

 Revisão diária do rácio de cobertura;

 Redução do prazo para reposição do rácio para 5 dias (inicialmente, 15);

 Redução do rácio de cobertura exigido, até 30 de novembro de 2008, para 100%;

 Formalização de penhor sobre depósito a prazo no montante de EUR 1,5M (este depósito era

proveniente de um crédito concedido pela CGD a outra empresa do grupo IPG).

Durante o ano de 2009, a CGD alocou financiamentos a outras sociedades do grupo IPG, no valor de EUR

14,5M. Assim, a CGD considerou o grupo, incluindo a SFGP, como um só cliente, tendo os novos financiamentos

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concedidos sido afetos à amortização dos montantes em dívida. No processo, detendo as novas mutuárias

ativos imobiliários, a CGD reforçou as suas garantias com estes ativos.

3. Em 29 de dezembro de 2009, celebra-se terceiro aditamento ao contrato, destacando-se as seguintes

alterações:

 O prazo de reembolso foi adiado para 30 de julho de 2012 (+3 anos);

 Evolução progressiva (crescente) do spread até à maturidade;

 Primeiro pagamento de juros em 30 de junho de 2010;

 Período de contagem de juros anual;

 Redução do rácio de cobertura para 90%, em 2009;

 Fixação do rácio de cobertura em 100% a partir de 201,0;

 Prestação de livrança em branco.

Relativamente ao depósito a prazo no montante de EUR 1,5M mencionado anteriormente, reproduzimos uma

nota do Banco de Portugal:

«Em 31/12/2009, o depósito a prazo de EUR 1,5M, que estava cativo como garantia do crédito concedido à

SFGP, venceu-se e, por erro informático, quando introduziram a alteração de prazo contratualizada no 3º

aditamento, foi retirado o cativo e este depósito ficou disponível na conta de DO do cliente, tendo sido utilizado

para pagamento de juros de Dez/2009 e Jun/2010 do financiamento da SFGP. Foi a DAI que detetou este erro,

numa Acão que realizou junto da DGE, estando esta direção a efetuar diligências junto do cliente para resolver

esta situação e junto da auditoria informática para apurar responsabilidades internamente.

4. Em 24 de maio de 2010 é acrescentado o aval de José Goes Ferreira à livrança entregue no anterior

aditamento. O aval só produziria efeito se o rácio viesse a ser inferior a 100%, e pelo montante do défice de

cobertura.

5. Em 31 de dezembro de 2012 o prazo de reembolso é prorrogado por mais 5 anos, até 30 de julho de

2017, mediante quinto aditamento ao contrato, onde também são dadas em penhor 60 mil ações da sociedade

QSA, no valor nominal de EUR 600m.

6. É realizado um último aditamento (sexto), em 16 de outubro de 2014, que procede à alteração da cláusula

oitava do quinto aditamento, no sentido de especificar que a SFGP declarava, na condição de autora do penhor

e de cliente, que a CGD poderia considerar imediatamente vencidos os créditos caso fossem alterados os

direitos do mutuante sobre estes. Salienta-se também que, enquanto no quinto aditamento é referido

explicitamente que as 60 mil ações ora dadas em penhor representavam o parte do capital social da sociedade

QSA, a alteração de redação imposta pelo sexto aditamento não contém essa referência, mencionando apenas

que a CGD aceita o «penhor sobre 60.000 ações, tituladas, com o valor nominal de EUR 10 (dez euros) cada,

a que corresponde o valor global de EUR 600.000 (...)».

3.5.1.3.4 Conclusão

A informação fornecida pelo Banco de Portugal indica que este financiamento foi concedido para

refinanciamento de um crédito existente no BCP, com a finalidade de aquisição das ações. Não foi fornecida

evidência dos motivos pelos quais se procedeu a este refinanciamento, sendo, no entanto, conhecidas as

diligências promovidas pelo Banco de Portugal para que o BCP reduzisse a exposição aos seus acionistas.

De acordo com o relatório EY, a imparidade e o crédito abatido ascendiam em 2015, para a SFGP, a EUR

28M.

3.5.1.4 Grupo Berardo (Metalgest, SGPS, SA e Fundação José Berardo)

Nos anos de 2006 e 2007, foram concedidos à Metalgest. e à Fundação José Berardo (FJB) financiamentos

até ao limite de EUR 400M (EUR 50M + EUR 350M, respetivamente) com a finalidade de adquirir títulos de

empresas cotadas nas bolsas europeias que, pelo que se apurou, se consubstanciou na constituição de uma

participação qualificada no BCP.

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3.5.1.4.1 Da entrada das operações na CGD

No que respeita à entrada das operações de financiamento ao grupo económico José Berardo na CGD, os

depoimentos na CPI providenciam evidências contraditórias. Quando questionado pelo Deputado Virgílio

Macedo (PSD), José Berardo referiu que foi a CGD a propor a operação de financiamento, na pessoa de José

Pedro Cabral dos Santos:

O Sr. Fernando Virgílio Macedo (PSD): – «(…) passando para outra matéria. Já nos disse aqui que o

objetivo da sua entrada e do seu reforço da participação no BCP foi pura e simplesmente uma questão

económica. Vislumbrou um bom negócio, certo? E, em 2011, o Sr. Comendador disse numa entrevista que ‘os

bancos é que me vieram oferecer crédito para comprar ações’, um pouco aquilo que disse na sua intervenção

inicial.

Relativamente às operações da Metalgest e da Fundação Berardo, também existiu essa atitude proativa dos

bancos? Foram os bancos, nomeadamente a Caixa Geral de Depósitos, que é o que nos interessa, que foi ter

consigo e disse ‘olhe, temos aqui 350 milhões de euros para a Fundação Berardo comprar ações do BCP e

passar a ter uma posição qualificada?’»

(…)

O Sr. José Manuel Rodrigues Berardo: – «OK!

Foi a Caixa Geral que propôs o negócio…»

O Sr. Fernando Virgílio Macedo (PSD): – «Ou seja, o Sr. Comendador está a dizer que nem lhe passava

pela cabeça investir em ações do BCP, mas a Caixa Geral de Depósitos foi bater à sua porta e disse ‘olhe,

temos aqui 350 milhões, vai ser um bom negócio, compre ações’. Quem é que da Caixa Geral de Depósito foi

ter com o Sr. Comendador?»

O Sr. José Manuel Rodrigues Berardo: – «Está escrito aí quando as negociações começaram…»

O Sr. Fernando Virgílio Macedo (PSD): – «Quem? Que pessoa?»

O Sr. José Manuel Rodrigues Berardo: – «Cabral dos Santos».

Por outro lado, o depoente José Pedro Cabral dos Santos, referiu uma carta constante do arquivo da CGD,

datada de 10 de novembro de 2006 e remetida pela Fundação José Berardo ao então Presidente do Conselho

de Administração Carlos Santos Ferreira. O texto da carta, conforme citado na intervenção inicial de José Pedro

Cabral dos Santos, era o seguinte:

«Assunto: Concessão de Linha de Crédito

Serve a presente para submeter à apreciação de V. Exa., a proposta infra para financiamento de aquisição

em bolsa de ações BCP, com as seguintes características:

 Mutuária: FJB;

 Modalidade: Abertura de Crédito;

 Montante Máximo: 350 M€;

 Finalidade: Financiamento da aquisição em bolsa de ações BCP e ações pertencentes ao PSI 20;

 Prazo: 5 anos;

 Reembolso de Capital: Bullet, no vencimento;

 Data de Pagamento de Juros: Semestral e postecipado;

 Reembolso Antecipado Voluntário: Sem qualquer penalização para a Mutuária;

 Garantia: Títulos adquiridos ao abrigo do presente financiamento; Ações do PSI 20, correspondentes a

5% do montante utilizado;

 Rácio de Cobertura: Cálculo semestral nas datas de pagamento de juros.

De V. Exa,

Atentamente

José Manuel Rodrigues Berardo»

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Disse ainda José Pedro Cabral dos Santos, quanto ao seguimento dado à proposta: «Esta carta, em 7 de

dezembro de 2006, é despachada para mim pelo Dr. Maldonado Gonelha. A seguir e até à aprovação do

financiamento, tudo se processou como aqui referi no passado dia 24 de abril.

Relembrando e precisando datas e sequência:

 Recebida a consulta, colhi a orientação para estudar a operação com os habituais procedimentos;

 A estrutura comercial da DGE estabeleceu contacto com o cliente para obtenção de informação que

suportasse uma decisão;

 Com a informação obtida, foi solicitado um parecer de risco à DGR;

 Foi preparada uma proposta para CAC, com a informação obtida, com o parecer da DGR, evidenciando

3 condições que a DGE via dificuldade de serem aceites, por tal ter sido referido pela FJB: a existência de aval,

o rácio de cobertura de 120% e a possibilidade de denúncia anual;».

3.5.1.4.2 Financiamento à Metalgest

À data de concessão do financiamento, a Metalgest participava em várias empresas que operavam em

diversos setores de atividade, nomeadamente «a gestão de investimentos financeiros, produção e

comercialização de tabacos, rações, indústria hoteleira, indústria vinícola, moagens, exploração e operação de

rede de distribuição de televisão por cabo».

Segundo informação constante em proposta comercial elaborada pela DGE, a Metalgest era a «empresa do

grupo que detém as participações financeiras de Joe Berardo em Portugal. O empresário detém uma fortuna

avaliada em mais de EUR 300M e é considerado um dos maiores colecionadores do Mundo no que se refere a

obras de arte». Ainda, a mesma informação referia que a Metalgest detinha «os melhores níveis de rentabilidade

do grupo, pelo facto de concentrar a atividade de aquisição de participações financeiras em empresas com

potencial de valorização e liquidez», destacando as participações nas empresas Privatel, BCP e Sonae SGPS.

Ao longo de período em análise, foram concedidos dois financiamentos à Metalgest: em 14 de julho de 2006

foi celebrado um contrato de abertura de crédito no montante de EUR 50M e, posteriormente, em 7 de maio de

2009, celebrado um contrato de mútuo no montante de EUR 1M.

Quanto ao financiamento de julho de 2006, a proposta elaborada pela DGE data de 21 de abril de 2006,

tendo sido aprovada em CAC a 27 de abril de 2006. Não existe evidência de iteração da proposta comercial e

das condições nela contidas, entre a DGE e o Cliente ou entre a DGE e a DGR. Assim, o financiamento veio a

ser aprovado nas seguintes condições:

 Operação: Financiamento de Médio/Longo Prazo;

 Montante: até EUR 50M;

 Tipo: Abertura de crédito;

 Finalidade: Aquisição de participações financeiras;

 Prazo: 5 anos;

 Taxa de juro: EURIBOR 3M ou 6M + 65 p.b.;

 Reembolso do capital: bullet (pagamento integral no final do prazo);

 Pagamento de juros: trimestrais ou semestrais, postecipados;

 Rácio de cobertura (garantia/dívida): mínimo de 100%, com revisão mensal;

 Outras condições:

o Cross default;

o Ownership clause da posição direta/indireta do Comendador José Berardo;

o Pari passu;

o Parecer prévio da CGD sobre a qualidade dos títulos a adquirir/penhorar;

o Depósito na CGD das ações a adquirir;

o Penhor/penhor com eficácia diferida sobre os títulos a adquirir com entrega de procuração

irrevogável, para venda extrajudicial pelo preço «ao melhor»;

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Na proposta, consta ainda que esta seria de aprovar «com all-in de 90 p.b., podendo, para ganhar a operação,

um all-in de 70 p.b». e que, sendo aprovada «possibilita que a Metalgest compre títulos incluídos nos principais

índices de bolsas europeias».

O parecer de risco que suporta esta proposta comercial referia que «numa vertente meramente técnica e do

ponto de vista do risco (…) não existe um conforto adequado à concessão do presente financiamento». O

parecer, condicionado, referia como argumentos contrários à concessão do financiamento «um diminuto valor

de proveitos operacionais e resultados operacionais fortemente negativos». Por outro lado, os custos financeiros

(especialmente juros) mantiveram-se superiores aos proveitos (ganhos em participadas), pelo que os resultados

líquidos do exercício apenas figuraram positivos dados os avultados resultados extraordinários positivos,

eventualmente ganhos na alienação de posições financeiras.

Referia ainda o mesmo parecer de risco que a informação obtida «sobre a sociedade em análise (Metalgest)

e sobre o universo Joe Berardo afigura-se escassa, na medida em que se limitou a:

(i) Mapas financeiros da Metalgest (de 2005, não auditados e sem qualquer anexo explicativo),

(ii) Relatórios de crédito (…) e

(iii) Alguma informação obtida na internet».

Assim, face à informação disponível, considerava a DGR que a operação proposta:

 Não beneficiava de qualquer envolvimento de José Berardo;

 Não contemplava qualquer mecanismo que permitisse aferir e assegurar a valia da Metalgest;

 Tinha por finalidade a aquisição de ações de empresas do PSI20, porém desconhecia-se em rigor quando

e quais os títulos a adquirir;

 Apresentava um rácio de cobertura de 100%, não existindo qualquer folga para a desvalorização das

ações;

 Tinha um prazo elevado (5 anos) e assume um reembolso bullet.

No entanto, para emitir o parecer condicionado, a DGR baseou-se em:

 «Ligação da Metalgest ao Comendador Joe Berardo, o qual historicamente tem vindo – segundo

informação recolhida na comunicação social – a obter resultados (mais valias) aceitáveis nos seus investimentos

bolsistas».

Sobre esta questão:

O Sr. Paulo Sá (PCP): – «Mas temos documentos – estão na posse da Comissão – que referem, a propósito,

por exemplo, de uma operação envolvendo a Metalgest, o seguinte: ‘O Comendador Joe Berardo que, segundo

informação recolhida na comunicação social, tem obtido resultados aceitáveis nos seus investimentos…’, e

continua.

Ou seja, há a referência a informação recolhida na comunicação social a propósito do Comendador Joe

Berardo. Era isto? Era desta forma que conheciam bem os seus clientes e procuravam conhecer bem os seus

clientes? Era recolhendo informações, e estou a citar o documento, na comunicação social?»

O Sr. Dr. José Pedro Cabral dos Santos: – «Sr. Deputado, a Metalgest foi a primeira operação que foi feita

com o Comendador José Berardo. Antes dessa operação, a Metalgest não era cliente da Caixa.

Portanto, não tínhamos essa proximidade, não tínhamos esse conhecimento».

 Aparente valia financeira da METALGEST (a aportar pelas contas de 2005 – ainda que individuais e não

auditadas – onde o capital próprio ascende a EUR 217M e a dívida financeira limita-se a EUR 3,4M).

Sujeitou, assim, a DGR a emissão do seu parecer às seguintes condições:

 Obtenção de aval de José Berardo;

 Existência de um rácio de cobertura de dívida mínimo de 120%;

 Compromisso da Metalgest de que as posições a adquirir não implicam o lançamento de OPA;

 Possibilidade de penhor imediato das ações a adquirir;

 Obtenção, previamente à contratação da operação, de informação económico-financeira da Metalgest e

do universo Joe Berardo.

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Em 2 de abril de 2009, foi aprovado em CAC um financiamento adicional de EUR 1M (mútuo), formalizado

por celebração de contrato em 7 de maio de 2009. Este financiamento teve como objetivo o reforço de garantias

junto do Banco Santander24 Totta, banco também credor da Metalgest.

A Metalgest veio solicitar este financiamento adicional em virtude da exigência do Banco Santander Totta à

sociedade do reembolso dos financiamentos ou reforço de garantias. No final de 2008, a CGD, o BCP e o BES

celebraram um contrato de Penhor e Promessa de Penhor, onde foram dados como garantia os títulos de

participação na Associação Coleção Berardo.

Segundo a audição de José Berardo:

O Sr. João Marques (PS): – «(…) O valor, face ao restante, é um valor residual, mas é um valor de grande

dimensão porque estamos a falar de 1 milhão de euros, e tem a ver com uma exigência por parte do Santander

decorrente do tal processo que tem a ver com a Associação Coleção Berardo, com a questão da constituição

daquele reforço de garantia da penhora, em que se dá um processo em que é dito pela Metalgest ao BCP, ao

BES e à CGD que resolvam o problema perante o Santander, um problema que é seu, da Metalgest, e que teria

de ser resolvido.

Estamos a falar da resolução de um problema que não se prende diretamente com a aquisição de ações,

mas, sim, pura e simplesmente, com a resolução de um processo de financiamento, um processo de crédito

que, eventualmente, estava já também – e queria saber isso – em processo de incumprimento, tanto que aquilo

que era referido era que era necessário o reforço ou, então, a liquidação daquele empréstimo.

Temos três bancos a trabalhar pela Metalgest no sentido de arranjar uma condição de resolução do problema

junto do Santander e eu queria saber o que é que o Sr. Comendador nos tem a dizer sobre este assunto. É que

uma coisa é estarmos a falar de créditos para aquisição de participações financeiras e outra coisa é estarmos,

num período pós-incumprimento, a utilizar um conjunto de três bancos para liquidar a dívida da Metalgest junto

de um banco espanhol.

Era sobre isso que gostava que nos pudesse esclarecer, nestas várias perspetivas».

O Sr. José Manuel Rodrigues Berardo: – «Numa altura, quando estávamos a reestruturar a dívida, o Banco

Santander não quis entrar, e eu também não estava muito interessado em que isso acontecesse. Então, eu

disse: ‘Então, se vocês querem, eles dão o crédito e vocês pagam’. E pronto».

As condições contratadas correspondem, em geral, às aprovadas em CAC. Salienta-se que, para o

financiamento de EUR 50M se aprovou uma cláusula de cross default da qual não se encontra evidência no

contrato. As recomendações da DGR foram apenas parcialmente acolhidas. Não foi obtido aval de José Berardo

para esta operação, e não existe evidência de que tenha sido fornecida à CGD informação económico-financeira

nas condições solicitadas.

3.5.1.4.3 Fundação José Berardo (FJB)

A FJB foi constituída a 12 de novembro de 1988 pelo seu fundador e presidente vitalício José Manuel

Rodrigues Berardo. Trata-se de uma instituição de solidariedade social, que estatutariamente se dedica a fins

«caritativos, educativos, artísticos e científicos», e cujas principais atividades e origens de rendimentos são

«administrar e dispor de todos os bens da Fundação» e «desenvolver qualquer atividade, comercial ou

industrial».

Segundo Francisco Capelo, em resposta escrita a esta CPI:

«Já em 1993, (…) a Fundação José Berardo era uma entidade controversa e a natureza dos seus Estatutos

de legalidade questionável.

A atividade social desta instituição era entendida como uma fachada para permitir a existência de uma

entidade essencialmente criada para beneficiar dos privilégios fiscais, sobretudo da isenção do pagamento de

mais-valias nos investimentos financeiros. Esta isenção significava nos anos 90 uma poupança de 40%

relativamente àqueles que não eram fundações ou não tinham este privilégio fiscal».

Na informação constante da proposta submetida a aprovação em CAC pela DGE, consta ainda que a FJB, à

data, «é acionista maioritária (54%) da Metalgest, que opera em diversas áreas de negócios (tabaco, rações,

hotelaria, comunicações por cabo)» e que «detém um significativo conjunto de ações, que asseguram

24 Inspeção ao Crédito Garantido por Títulos (Banco de Portugal, 2011).

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Participações Qualificadas, em empresas cujos títulos incorporam o PSI 20. Essas posições estão avaliadas na

ordem dos EUR 620M»”.

DAS PROPOSTAS DA DGE E DA AVALIAÇÃO DA DGR

 Inicialmente, a proposta de financiamento submetida pela DGE, datada de 19 de fevereiro de 2007, foi

aprovada em CAC a 7 de março de 2007, tendo sido ratificadas as seguintes condições: Operação:

Financiamento de Médio/Longo Prazo;

 Montante: até EUR 350M;

 Tipo: Abertura de crédito;

 Finalidade: Refinanciar a dívida existente no Millennium BCP e aquisição de ações dos principais índices

das bolsas europeias;

 Prazo: 5 anos;

 Taxa de juro: custo all-in de 85 pontos base;

 Reembolso do capital: bullet (pagamento integral no final do prazo);

 Rácio de cobertura (garantia/dívida): mínimo de 105%, com revisão trimestral.

Como argumentos favoráveis à realização do financiamento, referia a DGE:

 «A idoneidade e o prestígio do Presidente da Fundação José Berardo, o Comendador Joe Berardo, aliado

à sua fortuna pessoal avaliada, em 2006, em cerca de EUR 527M»; neste ponto, deve salientar-se que não foi

fornecido à CPI suporte documental desta avaliação e nenhum depoente deu informação que prove a sua

existência.

Aliás:

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «Nesse tempo que foi gasto a preparar isso, uma das coisas que

podemos ver nesta proposta que foi ao Conselho de Administração é que eram considerados, em termos globais,

a idoneidade e o prestígio do Presidente da Fundação José Berardo, o Comendador Joe Berardo, aliado à sua

fortuna pessoal, avaliada, em 2006, em cerca de 527 milhões de euros.

Gostava de saber quem fez esta avaliação à fortuna pessoal do Comendador».

O Sr. Dr. José Pedro Cabral dos Santos: – «Não lhe consigo dizer. Mas com certeza alguém fez».

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «Vi uma avaliação bastante parecida, que saiu na imprensa, à época,

na revista Exame, em 2006. Não seria, porventura, uma avaliação retirada da comunicação social, não?»

O Sr. Dr. José Pedro Cabral dos Santos: – «Não lhe sei responder».

 «A oportunidade em reforçar o relacionamento comercial, no qual assenta o universo de negócios do

Comendador Joe Berardo – o peso da CGD no endividamento nas empresas Pluricanal Santarém, Leiria e

Bragatel, em outubro de 2006 era de 31,4% (EUR 52M)»;

 «A dimensão da carteira de posições qualificadas da FJB, nomeadamente em ações do PSI-20»;

 «A qualidade das ações subjacentes à operação, que incorporam os principais índices das bolsas

europeias»;

 O rácio dívida/garantia;

 As garantias associadas (penhor e eficácia obrigacional).

Na informação fornecida, pode ainda ler-se que a operação seria de aprovar nas seguintes condições

adicionais:

 «Aval do Comendador Joe Berardo, que poderá ser dispensado após análise das contas da Fundação

pela CGD que conduza à possibilidade de se considerar confortável realização da operação sem aval»;

 «Rácio de cobertura de 110%, revisto trimestralmente, mas que a todo o momento deverá ser reposto se

for inferior a 100%»;

 «Autorização prévia da CGD relativamente às ações dadas de garantia a esta operação»;

 «Condicionada a distribuição de dividendos das ações dadas de garantia»;

 «Apresentação de contas da Fundação à CGD»;

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 «Penhor sobre ações dos principais índices das bolsas europeias, a favor da CGD, com entrega de

procuração irrevogável, para venda extrajudicial pelo preço ‘ao melhor’»;

 Inclusão no contrato de cláusulas de cross default (garantias cruzadas), negative pledge e pari passu;

 Depósito na CGD das ações adquiridas.

O parecer da DGR inerente à proposta comercial, emitido com a classificação de «condicionado» em 5 de

março de 2007, enquadra a solicitação de financiamento referindo que os elementos de que dispunha «da

Fundação José Berardo (e do próprio universo Joe Berardo) são escassos, pois ainda que nos tenham sido

disponibilizados os estatutos da Fundação não foi facultada qualquer informação económico-financeira». No

mesmo parecer, é referido que não se encontravam reunidas «todas as condições para – com um conforto

desejável – emitirmos uma posição sobre o nível de risco do envolvimento proposto». Assim, entende a DGR

que «apenas será de equacionar a participação do grupo CGD na presente operação se assegurados os

seguintes aspectos»:

 Aval do Comendador Joe Berardo;

 Existência, a todo o momento, de um rácio de cobertura mínimo de 120%;

 Prévia aprovação pela CGD das ações/títulos a adquirir e onerar com o presente financiamento, como

forma de evitar:

o Posições significativas no capital de empresas que criem dificuldades em desfazer as participações;

o Títulos/ações com elevada volatilidade;

o A necessidade de lançamento de OPA nas sociedades em que se proceda à aquisição de

participações;

o Eventuais conflitos de interesse para o grupo CGD.

 Obtenção de informação económico-financeira da FJB, «considerada satisfatória pelo grupo CGD»;

 Introdução de um mecanismo que permita aferir e manter a valia da mutuária;

 A alocação de rendimentos provenientes dos títulos a adquirir ao serviço da dívida do financiamento

contratado;

 Existência de uma opção de denúncia anual, um plano de reembolso escalonado e/ou um expressivo

agravamento do custo do financiamento;

 Penhor imediato das ações das sociedades cotadas.

Confrontando a proposta comercial aprovada com o parecer de risco, pôde apurar-se que as condições

propostas pela DGR não foram plenamente acomodadas, destacando-se a desconformidade quanto às

seguintes:

 A inexistência de aval do Comendador José Berardo, indicando-se que este poderia ser dispensado

mediante análise da informação económico-financeira solicitada;

 A inexistência de cláusula de opção de denúncia anual;

 O rácio de cobertura aprovado foi de 110%.

Assim, mediante a impossibilidade de obtenção do aval pessoal de José Berardo, foi elaborada nova proposta

comercial, datada de 17 de março de 2007 e aprovada em CAC em 3 de abril de 2007, e o correspondente

parecer de risco, de 2 de abril de 2007. A nova proposta pretendeu aprovar a substituição do aval previamente

solicitado por um mecanismo que permitisse aferir a valia da FJB (nível mínimo de autonomia financeira). Do

parecer, é possível apurar que foram «fornecidos à CGD o Relatório e Contas do exercício de 2005 e os mapas

financeiros (apenas Balanço e Demonstração de Resultados) das contas de 2006. Relativamente aos dados de

2005 foi também disponibilizada a certificação legal de contas», onde eram evidenciadas as seguintes reservas:

i.«Em 31 de dezembro de 2005, as Partes de Capital em empresas do grupo (EUR 141M) estão

valorizadas ao custo de aquisição e incluem participações em diversas empresas. À data da emissão

desta certificação ainda não nos tinham sido facultadas as demonstrações financeiras dessas empresas,

pelo que não nos é possível concluir quanto ao valor de recuperação de tais investimentos»;

ii. «Está incluído no imobilizado corpóreo o montante de cerca de EUR 8,765M, referente a um conjunto

de obras de arte que fazem parte do espólio da Fundação. Não existindo um inventário detalhado daquele

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conjunto de obras de arte, não nos é possível confirmar a existência física e consequente valorização do

mesmo».

Ainda, da análise da informação económico-financeira concedida, a CGD concluiu o seguinte:

 Os resultados líquidos registaram, desde 2004, forte crescimento, à custa das mais-valias pela alienação

de títulos de participações/investimentos financeiros;

 Os resultados extraordinários, no mesmo período, registaram igualmente fortes crescimentos;

 A rubrica de investimentos financeiros, relativa a participações qualificadas, em 2006, apresentou forte

crescimento (+ EUR 254,9M);

 Em 2006, as dívidas a instituições de crédito representavam 76% do valor de Investimentos Financeiro

em Títulos, quando em 2005, este rácio era de 101,15%;

 O endividamento da FJB registou, em 2006, um crescimento de 117,2%;

 Em 2005, os rendimentos de participações em capital (EUR 10,47M) foram superiores aos juros

suportados (EUR 7,57M), situação que se inverteu em 2006, devido aos custos financeiros de financiamento

que cresceram 112%, para os EUR 15,9M;

 O Rácio de Autonomia Financeira, no período 2004-2006, sofreu uma redução de cerca de 4,5 pontos

percentuais para 29,26%;

 Os montantes afetos aos fins para que a FJB foi constituída, representam a cerca de 2,5% dos ativos da

Fundação (EUR 11,43M em 2005 vs. EUR 2,1M em 2004);

 A ausência de vendas e prestações de serviços e um diminuto valor de proveitos operacionais, sendo que

em 2005 e 2006 os maiores proveitos decorreram de proveitos e ganhos extraordinários.

Assim, face às reservas da certificação legal de contas e ao facto de os elementos contabilísticos da FJB

relativos ao exercício de 2006 não conterem anexos às demonstrações financeiras que permitissem uma análise

granular, a DGR refere que «de um ponto de vista de risco, seria aconselhável o aval do Comendador Joe

Berardo como conforto adicional. Contudo, atendendo às contas da Fundação José Berardo admitir-se-ia a

substituição do mesmo pela introdução de uma cláusula que permita acautelar a valia financeira da Fundação

(sugerindo-se a fixação de uma autonomia financeira mínima de 25% (...))». A proposta veio a ser aprovada em

CAC (3 de abril de 2007) nas condições da aprovação anterior, à exceção da exigência de aval, substituída pela

obrigação de manutenção de autonomia financeira (capital próprio em percentagem do ativo) de 20%,

mantendo-se a não inclusão das outras exigências da DGR.

A operação de crédito foi sujeita a uma última alteração das condições, vertidas em proposta comercial

datada de 17 de abril de 2007 e aprovada em CAC a 19 de abril de 2007; nesta, procedeu-se ao ajustamento

do custo do financiamento: «de autorizar o ajustamento do spread para 70 pontos base, mantendo as demais

condições oportunamente aprovadas, nomeadamente em CAC de 2007/04/3». Assim, o financiamento foi

aprovado com uma taxa de juro de EURIBOR 6m + 70 p.b. + 5 p.b. de comissão.

Em resumo, entre 7 de março de 2007 e 19 de abril de 2007, foram apreciadas e aprovadas em CAC três

propostas de crédito, tendo a primeira aprovado a generalidade das condições de financiamento, a segunda

procedido à substituição do aval de José Berardo pela obrigação de manutenção de um nível de autonomia

financeira pela FJB de 20% e a terceira procedido à redução do custo do financiamento para a devedora. As

condições finais a contratualizar, constantes na última proposta aprovada, eram as seguintes:

 Operação: Financiamento de Médio/Longo Prazo;

 Montante: até EUR 350M;

 Tipo: Abertura de crédito;

 Finalidade: Financiar aquisição de ações integrantes dos principais índices de Bolsas Europeias;

 Prazo: 5 anos;

 Taxa de juro: EURIBOR 6m + 70 pontos base + 5 pontos base de comissão;

 Periodicidade do pagamento de juros: semestral (juros postecipados);

 Reembolso do capital: bullet (pagamento integral no final do contrato);

 Rácio de cobertura (garantia/dívida): mínimo de 105%, com revisão trimestral e que será reposto caso

seja inferior ao mínimo; reposição do rácio para 105% no prazo máximo de dez dias úteis caso viesse em algum

momento a ser inferior a 100%;

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 Outras condições:

o Depósito na CGD das ações dadas de garantia;

o Cross default;

o Negative pledge;

o Pari passu;

o Afetação dos dividendos recebidos ao saldo devedor existente na Abertura de Crédito;

o Manutenção de um rácio de autonomia financeira de 20%;

o Prestação de informação periódica sobre as Contas da Fundação José Berardo.

Deve salientar-se que o rácio de cobertura aprovado a 7 de março de 2007 (110%) era superior ao acordado

(105%).

Elencam-se abaixo, conforme as atas fornecidas à CPI, os administradores presentes em cada um dos três

CAC suprarreferidos:

7 de março de 2007: António Maldonado Gonelha, Celeste Cardona, Armando Vara e Francisco Bandeira

3 de abril de 2007: Carlos Santos Ferreira, Norberto Rosa, Armando Vara e Francisco Bandeira

19 de abril de 2007: Carlos Santos Ferreira, Celeste Cardona, Armando Vara e Francisco Bandeira

Na aprovação de 19 de abril de 2007, a proposta comercial refere que:

«Em CAC de 2007-03-07, a operação foi genericamente aprovada, ainda que condicionada à apresentação

das contas da FJB. Em CAC de 2007-04-03, já depois de a FJB ter apresentado as demonstrações financeiras,

com respetiva Certificação Legal de Contas emitida pelo seu auditor/ROC, e após negociações mantidas com a

FJB, o financiamento foi sancionado tendo-se incluído como covenant um rácio de autonomia financeira de 20%.

Em 2007-04-05, foram comunicadas, pela DGE, as condições em que a CGD realizaria a operação, tendo-

se iniciado contactos com vista à sua concretização. Neste sentido surge a presente proposta, propondo-se a

sua aprovação, com alteração do spread da operação para os 70 b.p. acrescida de uma comissão ‘flat’ de 0,05%,

condições estas já aceites pela FJB».

A CPI não dispõe de suporte documental dos contactos mantidos.

Sobre este tema:

O Sr. Dr. José Pedro Cabral dos Santos: – (…) «Agora vou falar completamente de memória e espero não

estar errado: existiam três situações em relação às quais a empresa, no contacto que tinha havido com ela, nos

tinha dito que não estaria em condições de aceitar. A primeira situação foi a do aval do Comendador Berardo.

Disseram-nos que não havia nenhuma situação de aval em nenhuma operação bancária do Comendador

Berardo nessa altura. A segunda situação foi a de não aceitarem, por não ser essa a prática que existia nos

outros bancos com quem tinham operações, um rácio superior a 100%. A terceira situação, que acho que está

nessa informação – e digo, mais uma vez, que estou a falar de memória —, foi a de que a direção de risco

gostaria que a operação tivesse uma denúncia anual, ou seja, a Caixa, ao fim do ano, poderia denunciar a

operação, e a Metalgest queria uma operação por cinco anos.

Acho que estas são as três situações que a direção de risco pôs no seu parecer e, depois, a DGE disse que

acha que essas situações não são possíveis de acomodar.

O cuidado que tivemos, quando a operação foi a Conselho de Crédito, foi o de dizer ‘esta era a consulta do

cliente, estas são as exigências de risco e achamos que estas três situações não são possíveis de serem

obtidas’, para, com base nisso, o Conselho decidir. E podia ter decidido várias coisas: ‘então, se o senhor não

aceita, não há operação’ ou ‘bem, essas situações podem ser aceites pelo Conselho’. E acho que foi isso que

aconteceu».

(…)

O Sr. Fernando Virgílio Macedo (PSD): – «(…) Porque é que no Conselho Alargado de Crédito esse aval

foi dispensado? Lembra-se com que base é que esse aval foi dispensado?»

O Sr. Dr. José Pedro Cabral dos Santos: – «(…) Em concreto, na operação da Fundação José Berardo,

houve uma primeira vez em que a operação foi a Conselho e em que foi feito um despacho no Conselho a dizer

que – e foi isso que decorreu da discussão no Conselho – podemos, eventualmente, dispensar o aval do

Comendador Berardo se as contas da Fundação nos derem sossego suficiente. Se não derem, queremos o aval

do Comendador Berardo. Estou a falar de memória.

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As contas foram analisadas e, num segundo Conselho de Crédito – aliás, esta operação foi três vezes a

Conselho de Crédito —, depois da análise das contas da Fundação, decidiu-se prescindir da exigência do aval

em função das contas da Fundação Berardo».

(…)

O Sr. Fernando Virgílio Macedo (PSD): – «Só estou a dizer que tinham duas reservas e que nem havia

certificação legal de contas relativamente ao exercício de 2006, quando analisaram essa operação.

Pergunto se será normal, porque a Direção de Gestão de Risco, em 2 de abril de 2007, diz isso, o que quer

dizer que, quando emitiram o vosso relatório em fevereiro de 2007, também existia essa situação.

Acham normal analisar uma operação de 350 milhões de euros sem uma solidez de análise dos indicadores

financeiros da empresa?»

O Sr. Dr. José Pedro Cabral dos Santos: – «Não me lembro de não haver certificação de contas. Não lhe

consigo dizer se havia ou não havia.

Havia contas. Se estavam certificadas ou não, não tenho isso presente».

A contratação do financiamento teve lugar no dia 28 de maio de 2007.

As condições contratualizadas correspondem em geral às condições aprovadas na proposta de 19 de abril

de 2007.

Quanto à cláusula relativa ao rácio de cobertura de dívida (de 105%, em desconformidade com os 110%

aprovados em CAC), a sua eventual reposição foi contratualizada nos termos que se seguem, ficando evidente

que a reposição do rácio poderia ser feita recorrendo ao aumento do saldo devedor:

«Para reposição do Rácio de Cobertura de Dívida de 105%, a Fundação poderá:

a) Empenhar ações cotadas em mercado regulamentado de primeira ordem emitidas pelas sociedades

mencionadas na Cláusula Quarta e outras com liquidez adequada que, a juízo da CAIXA, sejam suficientes para

repor aquele Rácio de Cobertura da Dívida; ou

b) Movimentar a crédito a conta corrente pelo montante necessário para repor o mesmo Rácio de Cobertura

da Dívida».

3.5.1.4.4 A utilização dos financiamentos

FINANCIAMENTOS À METALGEST, SA, SGPS

O financiamento de EUR 50M foi utilizado na totalidade após a sua concessão, assim como o financiamento,

em 2009, de EUR 1M.

Mediante a diminuição da cotação bolsista do BCP, a Metalgest procedeu ao reforço de garantias (foram

feitos 11 aditamentos ao contrato de abertura de crédito), tendo sido transferidas, para o efeito, 43,2 milhões de

ações, à cotação das datas de transferência.

FINANCIAMENTOS À FUNDAÇÃO JOSÉ BERARDO

Segundo informação enviada à CPI pelo Banco de Portugal, foi celebrado, em 25 de junho de 2007, um

contrato de penhor de 35 milhões de ações do BCP, entre a CGD e a FJB. A este contrato de penhor

correspondeu a primeira utilização da abertura de crédito concedida, no montante de EUR 138M. Foram feitas

duas utilizações adicionais: a segunda ocorreu a 28 de junho de 2007, no montante de EUR 108M e a terceira

a 9 de setembro de 2007, no montante de EUR 10M. À segunda e terceira operações corresponderam os

penhores de 26,9 milhões e 2,5 milhões de ações do BCP. Assim, as três utilizações totalizaram EUR 256M,

garantidas por 64,4 milhões de ações. Para o efeito de participação num aumento de capital do BCP, a FJB

solicitou à CGD uma utilização adicional da abertura de crédito em vigor, no montante de EUR 38M. Segundo o

depoimento de Francisco Bandeira, esta utilização adicional não foi acomodada nos termos pretendidos, tendo

sido, em alternativa, celebrado um novo contrato de abertura de crédito em conta corrente, nas condições gerais

do anterior, tendo sido obtido o aval pessoal de José Berardo. Salienta-se que, neste caso, o rácio de cobertura

de dívida contratado se fixou nos 100%. Neste contrato, pode ler-se que «a Fundação e o avalista (José Berardo)

entregam, neste ato, uma livrança com montante e vencimento em branco devidamente datada, subscrita pela

primeira e avalizada pelo segundo, e autoriza, desde já, a Caixa a preencher a sobredita livrança, quando tal se

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mostre necessário, a juízo da própria Caixa (...)». A utilização do montante adicional de EUR 38M, apesar de

celebrado novo contrato em 29 de abril de 2008, foi feito no âmbito do limite de EUR 350M anteriormente

aprovado, com penhor adicional de 31,49 milhões de ações do BCP.

Assim, foram utilizados, no total, EUR 294M (138 + 108 + 10 + 38), garantidos por 95,89 milhões de ações

do BCP. Sobre este processo:

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «Em abril de 2008, há um novo empréstimo de 38 milhões. Disse-nos que

sabia que o património de Joe Berardo era uma garagem».

O Sr. Dr. José Pedro Cabral dos Santos: – «Foi feita uma pesquisa de bens do Comendador pela Caixa e

foi esse o resultado».

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «Então porque é que aceitou o aval pessoal de Joe Berardo para garantir

um empréstimo de mais 38 milhões em cima dos 400 e pouco que já tinha de exposição à Caixa garantido por

ações do BCP?»

O Sr. Dr. José Pedro Cabral dos Santos: – «Sr.ª Deputada, a primeira operação dos 350 milhões de euros

nunca foi utilizada na sua totalidade. Foi utilizada, no máximo, acho eu, em cerca de 280 milhões de euros.

Estou a falar de cor. Portanto, os 350 milhões nunca foram utilizados.

Nessa altura da operação dos 38 milhões de euros, foi feita uma solicitação para que, na operação dos 38

milhões de euros, que era para ocorrer a um aumento de capital do BCP, pudesse ser utilizada a parte que ainda

estava livre da operação dos 350 milhões de euros.

Na altura, a DGE disse que não existiriam as condições para que essa utilização fosse feita.

Posteriormente, a DGE recebeu um contacto para levar a Conselho de Crédito a operação dos 38 milhões

de euros com o aval do Comendador Berardo. E foi isso que fizemos: levámos a Conselho essa operação, que

era fora dos 350 milhões de euros. Bloqueámos a utilização dos 350 milhões de euros e foi feita uma operação

diferente com o aval do Comendador Berardo.

(…)

Sobre a importância de um aval em que tínhamos feito uma pesquisa de bens que não era suficientemente

confortadora de uma operação desse tipo, era a questão, se quisermos, pessoal, e o peso que podia existir

relativamente a esse aval. Isto porque, segundo procurámos e acho que tivemos a certeza, não havia mais

nenhum aval dado pelo Comendador a nenhum banco em Portugal. Teria um valor diferente de um aval normal.

Esses foram os argumentos que foram dados para essa operação».

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «Foram dados por quem?»

O Sr. Dr. José Pedro Cabral dos Santos: – «Desculpe?»

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «Quem é que fez o contacto? Quem é que apresentou este rol de

argumentos que, na verdade, fazem pouco sentido, se me perguntar? Mas quem é que lhe deu esses

argumentos?»

O Sr. Dr. José Pedro Cabral dos Santos: – «Quem fez o contacto, na altura, com o comendador Berardo

foi o Dr. Francisco Bandeira».

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «E foi ele que comunicou à DGE para aceitar este aval e prolongar este

empréstimo, apesar de a DGE não estar inicialmente a favor de mais empréstimo de 38 milhões?»

O Sr. Dr. José Pedro Cabral dos Santos: – «Não foi dito para a DGE fazer. Foi dito para a DGE preparar

uma informação e uma proposta para Conselho nesse sentido».

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «Para terminar, pode confirmar aquilo que disse inicialmente, ou seja, que

a DGE entendia que este empréstimo não deveria ser prolongado, melhor, não deveria haver mais um

empréstimo e um aumento da exposição a Berardo?»

O Sr. Dr. José Pedro Cabral dos Santos: – «Não só disse, como escreveu».

3.5.1.4.5 Do incumprimento e da reestruturação dos créditos

Em face da quebra da cotação bolsista do BCP, que atingiu o seu máximo local em junho de 2007, as

sociedades devedoras procuraram reforçar as garantias, uma vez que os rácios de cobertura de dívida vinham

a ser sucessivamente inferiores aos contratados.

Destacam-se os seguintes eventos, por ordem cronológica:

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 Entre novembro de 2007 e julho de 2008, verificou-se um reforço de garantias do financiamento à

METALGEST consubstanciado num penhor adicional de 12,2 milhões de ações do BCP e na libertação de 1,8

milhões de ações da PT:

o Em 14 de julho de 2008, foram pagos juros no montante de EUR 1,4M, seguindo-se outra prestação

a 25 de maio de 2008, tendo sido pagos juros no montante de EUR 6,8M;

o Em 28 de novembro de 2008 venceram-se juros no valor de EUR 7,5M que não foram liquidados.

 No financiamento à FJB, entre agosto de 2007 e julho de 2008, verificou-se uma redução de dívida de

EUR 23M, dos quais cerca de EUR 19M em 28 de julho, decorrentes da venda pela Metalgest de participações

em operadoras de cabo à Zon Multimédia) e um reforço de garantias através do penhor adicional de 47,5 milhões

de ações do BCP;

 Quanto ao financiamento de EUR 38M, foram liquidados em 3 de novembro de 2008 juros no valor de

EUR 1M;

 No âmbito de um Contrato de Prestação de Garantias entretanto celebrado entre a CGD, a FJB, a

Metalgest. e a Parfitel, SGPS, SA (22 de julho de 2008), foram rececionados a 29 de dezembro de 2008 EUR

2,5M, alocados à amortização do saldo devedor;

 Em 31 de dezembro de 2008 foram reforçadas as garantias dos financiamentos à FJB com penhor de

40% dos títulos da Associação Coleção Berardo, no âmbito de um contrato celebrado entre a devedora e os

restantes bancos seus credores (BES e BCP).

o Mediante este reforço de garantias, foram capitalizados os juros vencidos à data de 31 de dezembro

de 2008 para seu pagamento (EUR 7,5M);

o Foi acordada a carência de juros em 18 meses a partir desta data.

 Em 12 de janeiro de 2009, a METALGEST e a FJB deviam conjuntamente EUR 347M, sendo que o valor

dos títulos dados em garantia ascendia a EUR 157M.

o Mediante o valor da garantia, o rácio de cobertura da dívida era a esta data de 45,2% (face ao rácio

contratualmente exigido de 103,72% – média ponderada dos rácios de 100% e 105%).

 Em 31 de dezembro de 2010, o montante em dívida pela FJB ascendia a EUR 266M; o montante em

dívida a esta data resultou da capitalização dos juros vencidos (novembro de 2008, maio e novembro de 2009).

Segundo informação constante no aditamento feito ao contrato de financiamento, a primeira prestação após a

capitalização seria devida a 28 de maio de 2010, não tendo sido liquidada. «A FJB entendeu que este pagamento

deveria ter ocorrido com os dividendos recebidos das ações do BCP, mas a CGD utilizou esses dividendos para

reduzir o capital da conta corrente»;

 No que respeita ao financiamento de EUR 38M, foram capitalizados os juros devidos e a primeira

prestação após esta capitalização também não foi paga (EUR 0,33M); em 31 de dezembro de 2010, o montante

em dívida ascendia a EUR 39,2M – o aumento do limite de crédito tinha sido aprovado em CAC a 15 de janeiro

de 2009;

 Após a concessão de uma moratória excecional, e não tendo sido liquidados os juros vencidos, a CGD

considerou, para efeitos de incumprimento, a data de 17 de janeiro de 2011;

 A última proposta aprovada em CAC, em 19 de maio de 2011, abrange a FJB e a METALGEST e

contempla a extensão das linhas de crédito já existentes ou, em alternativa, a consolidação destas linhas numa

só com as condições que abaixo se indicam:

o Montante: EUR 357,8M (financiamento consolidado às duas sociedades);

o Prazo: 7 anos;

o Reembolso do capital: carência de 5 anos e reembolso de 30% no final do 6.º ano e o restante no

final do 7.º ano;

o Juros: primeiro pagamento decorridos 18 meses da data do contrato de reestruturação e

posteriormente juros semestrais e postecipados. A taxa de juro a aplicar estaria abaixo do praticado no

mercado para riscos semelhantes;

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o Garantias: manutenção das garantas existentes e constituição de uma conta de reserva do serviço

da dívida, onde serão creditados todos os rendimentos proporcionados pelos títulos onerados, bem como

o produto de venda de ativos que venha a ocorrer mediante determinadas condições.

 O parecer de risco subjacente à proposta aprovada em CAC a 19 de maio de 2011 emitiu-se desfavorável

à reestruturação do crédito, por prever que «o grupo CGD e os (restantes bancos) façam depender a

recuperação dos seus créditos da evolução futura do comportamento bolsista de ações(...)» referindo ainda que

a operação «não tem inerente um reforço de garantias nem qualquer redução de dívida, pelo que em substância,

a reestruturação em análise não aparenta per se melhorias no previsível valor de recuperação de crédito».

3.5.1.4.6 O acordo quadro/contrato de penhor e de promessa de penhor

Depois do crédito de 2008, ocorre o primeiro incumprimento – após as prorrogações anteriores:

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «(…) se o primeiro incumprimento é de 28 de novembro de 2008, porque

é que não executaram imediatamente a garantia, ainda para mais, se havia um aval pessoal?»

O Sr. Eng.º Fernando Faria de Oliveira: – «(…) Em função desse primeiro incumprimento, foi imediatamente

espoletado pela Caixa… Aliás, na medida em que, aparentemente, o mutuário não tinha condições para reforçar

garantias de outra forma, espoletou-se, juntamente com os outros bancos credores – o maior dos quais era o

BCP, tendo o BES praticamente tanto quanto a Caixa Geral de Depósitos —, a possibilidade de ter onde

conseguir obter garantias significativas. Foi por isso que se negociou a possibilidade de fazer um penhor sobre

os títulos de participação de uma associação que detinha uma coleção de arte, que foi avaliada parcialmente

pela Christie’s, nessa altura, e, posteriormente, por uma outra grande empresa especializada nessa matéria».

(…)

«Como tal, foi celebrado um acordo e sabia-se que, no mesmo momento, havia um acordo de comodato com

o Estado para a utilização da coleção de arte, em exposição no Centro Cultural de Belém, e que o Estado tinha

um direito de aquisição sobre essa coleção, mas ficou exatamente assegurado no contrato que, se isso

acontecesse, imediatamente o pagamento seria feito aos credores.

Daí ter-se procurado… Por um lado, conseguiu-se cobrir o montante em dívida, só que tornou a haver

incumprimento de juros no final de 2010. Então, nessa altura, reunimos com todos os outros principais bancos

credores nesta matéria – como já referi, o BCP tinha uma percentagem bastante mais elevada do que os outros

dois – e chegou-se a um acordo trilateral. A partir daí, através da celebração desse acordo trilateral, o

relacionamento com o mutuário passou a ser feito comummente pelas três instituições de crédito, apenas no

conjunto de garantias que não eram cobertas por esta ação comum e pelas ações que foram desencadeadas

na sequência disso, isto é, um contrato assinado em março de 2012, com sete anos, com reembolso de 30% no

sexto ano e 70% no sétimo ano, negociado comummente pelos três bancos».

Parece claro que o Contrato de penhor e de promessa de penhor, assinado no último dia do ano de 2008, foi

necessário de forma a que as contas do exercício de 2008 não refletissem o incumprimento do grupo Berardo e

consequentes provisões.

Sobre as garantias dos títulos de participação da ACB, existiram três contratos celebrados entre entidades

do grupo Berardo no âmbito de prestação de garantias adicionais e/ou reestruturação dos financiamentos que,

para melhor compreensão, se descrevem brevemente:

A ASSOCIAÇÃO COLEÇÃO BERARDO (ACB)

A ACB é uma associação sem fins lucrativos, proprietária das obras de arte que constituem a coleção

Berardo. Na medida em que os títulos de participação da ACB foram dados como garantia dos financiamentos

concedidos pelos bancos credores das entidades do grupo Berardo (CGD, BCP e BES), refere-se que uma parte

substancial da coleção se encontra atualmente exposta no Centro Cultural de Belém ao abrigo de um contrato

de comodato com o Estado português – renovado em 2016 -, contrato esse, de 2006, que contemplava uma

opção de compra (pelo Estado) da coleção, que não veio a ser exercida.

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CONTRATO DE PENHOR E DE PROMESSA DE PENHOR(CPPP) – CELEBRADO EM 31 DE DEZEMBRO

DE 2008

Neste contrato, as sociedades do grupo Berardo constituem a favor dos bancos credores o penhor de parte

dos títulos da ACB, prometendo dar de penhor títulos adicionais caso se viessem a verificar situações de

incumprimento, atribuição a terceiros de direitos sobre as participações das entidades do grupo Berardo na ACB

ou desvalorização das obras de arte, se se determinasse que «o valor dos títulos patrimoniais ora empenhados

não permite atingir um grau de cobertura de todos os financiamentos correspondente aos rácios de cobertura

atuais». O penhor estabelecido aloca 53,3262% dos títulos à CGD, 20,0107% ao BCP e 26,6631% ao BES.

Adicionalmente, estipula-se que os bancos devem beneficiar, ao longo de toda a vigência do contrato, de

«penhor de primeiro grau sobre pelo menos 75,01% dos títulos de participação e direitos de voto na Associação

Coleção Berardo».

O contrato regula ainda as condições de avaliação das obras de arte e a eventual execução dos penhores.

CONTRATO DE PENHOR – CELEBRADO EM 15 DE JULHO DE 2010

É constituído o penhor prometido no CPPP, alocando-se os títulos adicionais na proporção de 40% para a

CGD, 40% para o BCP e 20% para o BES; procede-se ainda à realocação, nesta mesma proporção, dos títulos

anteriormente penhorados.

Estabelece-se a aplicação supletiva CPPP a tudo o que não estivesse regulado neste contrato.

O ACORDO QUADRO – CELEBRADO EM 16 DE MARÇO DE 2012

Em 16 de março de 2012 foi celebrado um Acordo Quadro com o objetivo de regular as relações contratuais

futuras, entre os bancos credores (CGD, BCP e BES) das sociedades representadas por José Berardo e as

mesmas sociedades; inicialmente, o princípio do Acordo Quadro foi aprovado em CAC de 19 de maio de 2011.

O Acordo Quadro decorre de uma execução movida pelo BBVA no âmbito do incumprimento creditício por parte

da Metalgest. A quantia exequenda era de EUR 3.1M e, mediante a execução, os demais bancos credores

seriam chamados a reclamar ativos atinentes ao cumprimento das obrigações da sociedade. Assim, para que

os direitos dos bancos credores e/ou o valor das garantias dos seus créditos não fossem afetados, o Acordo

Quadro contemplava a possibilidade do BCP e do BES emitirem «a qualquer momento e em partes iguais,

garantias bancárias (...) destinadas a conferir efeito suspensivo» à execução em curso.

Neste contrato, procede-se ao estabelecimento de condições para execução das garantias, de modo a

assegurar aos bancos credores (CGD, BCP, BES) o ressarcimento, ainda que parcial, dos montantes

financiados. O acordo contempla a liquidação imediata de ativos, e concede uma extensão temporal desde que

verificadas certas condições.

Assim, estipulam-se:

 A venda imediata de ativos listados no contrato (sobretudo participações financeiras, mas também ativos

imobiliários), para pagamento dos montantes em dívida;

 Os mandatos conferidos aos bancos de venda de ativos onerados; neste ponto, salienta-se o

estabelecimento de saldos mínimos das Contas de Reserva do Serviço da Dívida (a abrir junto dos três bancos).

Fica vedado aos bancos o exercício destes mandatos durante o período de vinte e quatro meses após a

assinatura do contrato, desde que os saldos mínimos sejam assegurados.

Quanto ao objeto do acordo, pode ler-se no mesmo o seguinte:

«Pelo presente Acordo Quadro, as Partes acordam mecanismos de alienação de ativos dados em garantia

aos Bancos, convertendo-os atempadamente, e sempre que necessário nos termos do presente Acordo e dos

Financiamentos tal como reestruturados, em liquidez para o pontual pagamento de responsabilidades, bem

como os demais termos e condições aplicáveis à reestruturação dos Financiamentos (...)». Contempla, desta

forma, a alteração das condições dos financiamentos, a alienação de ativos, a outorga de mandatos de venda

e a constituição de Contas de Reserva de Serviço da Dívida.

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Em anexo ao Acordo Quadro é fornecida informação detalhada sobre os títulos abrangidos pelo contrato,

assim como as responsabilidades existentes à data, a cuja amortização se destinaria os proveitos das vendas

estipuladas.

Sobre a evolução do contrato de penhor de 2008, contrato de penhor e promessa de penhor de 2011 e do

Acordo-Quadro de 2012, assim como sobre a indexação:

O Sr. Duarte Alves (PCP): – «(…) Em relação à operação de José Berardo, refere uma questão que é

importante esclarecer. Refere que as obras de arte estavam indexadas, uma a uma e por lotes, a cada um dos

títulos da Associação. Aquilo que nos foi dito pelo Sr. José Berardo foi que os bancos tinham títulos da

Associação, que, por sua vez, detinha as obras, mas aquilo que o senhor tem na sua intervenção inicial é um

bocadinho diferente, ou seja, que os bancos tinham títulos da tal Associação que detinha as obras, mas que a

esses títulos estavam indexadas as próprias obras. Isto é um bocadinho diferente, não é?!».

O Sr. Dr. Jorge Tomé: – «A informação e o recordatório que tenho, o registo que tenho da montagem da

estrutura jurídica dessa garantia, é de que foi uma operação complexa, muito complexa, porque obrigou…

Repare, o grupo José Berardo tentou, por várias vezes, o reforço das garantias. Por força das responsabilidades

que tinha junto da Caixa, tentou dar as garantias dos títulos da Associação Coleção Berardo, mas a Caixa

recusou sempre. Recusou porque entendeu que os títulos, tal como estavam… Para já, não era a totalidade dos

títulos, era uma pequena parte e, depois, sendo uma associação, os títulos… Não chegávamos às obras de arte

e, portanto, isso foi sempre recusado, e há correspondência nessa matéria.

Então, aquando do reforço das garantias por essa via, teve de se construir uma solução jurídica para termos

acesso às obras de arte e a solução que se construiu foi a de se ficar, numa primeira fase, com 75% dos títulos

da Associação e, depois, numa segunda fase, com 100%. Mas, para isso teríamos de ter três condições: como

credores pignoratícios, ter os direitos sociais e económicos da Associação; não permitir qualquer endividamento

da Associação; e como as obras de arte estavam organizadas em três volumes, como, aliás, digo na minha

exposição, aquando do reforço dessas garantias o empresário José Berardo disse que daria essa garantia, mas

punha como condição que essa garantia tinha de ser dividida ou partilhada pelos outros bancos que tinham

grande exposição ao grupo José Berardo. Depois, enfim, houve toda a discussão de quem é que fica com o quê,

etc., e a Caixa saiu, obviamente, reforçada dessa partição. Já estava reforçada antes dessa partição, porque,

no conjunto… Mas isso é uma questão que explico aí na… A Caixa já tinha mais garantias, na proporção, do

que os outros dois bancos, mesmo antes do reforço dessa garantia. Relativamente aos outros dois bancos, a

Caixa já tinha uma vantagem em matéria de garantia, mas, com a constituição dessas garantias, ainda ficou

com mais vantagem.

Mas, como estava a dizer, essa operação tinha três requisitos. Primeiro, o de termos os direitos sociais e

económicos dos títulos. Segundo, não permitir qualquer endividamento da Associação, porque se a Associação

tinha aquele património, para que ele valesse o valor atribuído nas avaliações, não poderia haver endividamento,

caso contrário teríamos de deduzir o endividamento ao valor do património; portanto, a Associação não tinha

endividamento e não se poderia endividar, condição esta que está ligada à primeira, logo, os bancos tinham de

ter não só o controlo dos 100% dos títulos mas também os direitos sociais associados aos títulos. Depois, havia

uma terceira condição de… Como aquilo eram três volumes de obras, como é que se fazia a partição? Portanto,

indexou-se os títulos às obras.

Este é o registo que tenho das negociações, que decorreram ao longo de várias semanas, da montagem que

os departamentos jurídicos dos três bancos fizeram, mais o escritório de advogados que foi especialmente

contratado para fazer esta construção jurídica. Para isso, também teve de se fazer a alteração dos estatutos,

como é óbvio.

Tudo isso aconteceu, os contratos foram assinados, a escritura foi assinada e, portanto, nós, os bancos,

ficamos com 100% do penhor dos títulos da Associação, ficamos com os direitos sociais e económicos da

Associação, tivemos o direito de nomear o presidente da Assembleia Geral e fez-se a indexação, de facto, dos

títulos às obras.

Esse é o registo que tenho da construção dessa garantia e acho que foi executado assim».

(…)

O Sr. Dr. Jorge Tomé: – «Na construção da garantia, a indexação estava prevista e esteve sempre prevista.

E acho que isso aconteceu».

O Sr. Duarte Alves (PCP): – «Mas dizer ‘acho’ não chega!»

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O Sr. Dr. Jorge Tomé: – «O Sr. Deputado está a perguntar sobre uma coisa que aconteceu no final de 2008,

uma operação concreta… Um administrador não está a fazer a contagem dos quadros, nem a ver os volumes

dos quadros, isso é impossível. Há pessoas especializadas na Caixa para fazer esse trabalho. E isso foi feito, e

bem feito.

Portanto, o que estava a ser construído e decidido era fazer a indexação. Até porque, devo dizer-lhe – mas

isto são inferências —, é quase impossível, se queremos ter acesso aos quadros… E a Caixa tinha já esse

historial, porque, por correspondência trocada entre a Caixa e o grupo José Berardo, não era a primeira vez que

ele tinha oferecido os títulos de garantia e que a Caixa, através da Direção de Grandes Empresas, tinha

recusado. E tinha recusado exatamente porque não havia essa indexação. Se, no final de 2008, tudo é

construído nessa base, é porque certamente isso foi feito.

Por outro lado, em informação adicional que tenho, mas não é recente, confirmaram-me também isso».

(…)

O Sr. Fernando Anastácio (PS): – «O desenho da solução jurídica foi feito pela Vieira de Almeida &

Associados?»

O Sr. Dr. Jorge Tomé: – «Com apoio dos departamentos jurídicos dos três bancos».

O Sr. Fernando Anastácio (PS): – «Portanto, o departamento jurídico e, presumo, os demais sentiram-se

confortáveis com a solução jurídica encontrada?»

O Sr. Dr. Jorge Tomé: – «Absolutamente».

(…)

O Sr. Fernando Anastácio (PS): – «Ainda quanto à estrutura jurídica, já disse que se sentiam confortáveis.

Nunca foi colocada a possibilidade de a totalidade dos direitos sociais que eram uma referência…

Mas aconteceu, obviamente, uma solução que permitiu que esses direitos sociais não fossem exercidos na

sua plenitude ou, pelo menos, que fosse construída uma solução que gerou uma opção contrária, uma

alternativa. Poder acontecer uma situação como esta não estaria blindado, na sua perspetiva? Ou estava

mesmo?»

O Sr. Dr. Jorge Tomé: – «Sr. Deputado, acho que esse risco não é tanto um risco da construção jurídica, é

um risco moral.

Por muitos controlos que tenhamos, por muitos reportes que tenhamos, por muitas monitorizações que

façamos, é um risco que é muito difícil de controlar, para não dizer que é impossível».

3.5.1.4.7 A titularidade das obras da Coleção Berardo

Sendo as obras de arte da Coleção Berardo o património da associação – ACB -, cujos títulos de participação

passaram a constituir garantia dos financiamentos do grupo Berardo, esta comissão teve especial atenção em

inquirir os factos da eficácia desta garantia, a propriedade das obras e a sua disponibilidade:

O Sr. Duarte Marques (PSD): – «Qual é a diferença entre a Associação Coleção Berardo e o Museu

Berardo?»

O Sr. José Manuel Rodrigues Berardo: – «Uma tem um contrato com o Museu e com o Governo, a outra

é minha. É minha, não; sou membro».

O Sr. Duarte Marques (PSD): – «Portanto, uma tem um contrato com o Governo e a outra tem os quadros.

É isso?»

O Sr. José Manuel Rodrigues Berardo: – «Não. Hã?»

(…)

O Sr. Dr. André Luiz Gomes: – «A Associação Coleção Berardo tem a Coleção e celebrou um contrato com

a Fundação Coleção Berardo, que foi instituída pelo Estado, pelo CCB e pela Associação. É a Fundação Coleção

Berardo que explora o Museu…».

O Sr. José Manuel Rodrigues Berardo: – «Que é 50% nosso, 50%…»

O Sr. Dr. André Luiz Gomes: – «Não é 50%, não. Não tem percentagens.

(…)

A Associação Coleção Berardo tem a Coleção e celebrou um contrato com a Fundação Berardo…»

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O Sr. Dr. André Luiz Gomes: – «Coleção Berardo!».

O Sr. José Manuel Rodrigues Berardo: – «Coleção Berardo. Quer dizer, em cima tem a Coleção, depois,

vem para baixo e tem… A Fundação Coleção Berardo foi instituída pelo Estado, pelo CCB e pela Associação e

é a Fundação Coleção Berardo que explora o Museu. Nada tem a ver com a Fundação José Berardo».

(…)

O Sr. Duarte Marques (PSD): – «Então, de quem é que são os quadros?»

O Sr. Dr. André Luiz Gomes: – «Da Associação Coleção Berardo!»

O Sr. Duarte Marques (PSD): – «Mas a Coleção, afinal, não é sua!»

O Sr. José Manuel Rodrigues Berardo: – «Pois não é!»

O Sr. Dr. André Luiz Gomes: – «É da Associação».

O Sr. José Manuel Rodrigues Berardo: – «É da Associação. Mas quem é que manda na Associação? Sou

eu!»

Sobre o exercício dos bancos, incluindo a CGD, dos seus direitos de credores pignoratícios:

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «E os bancos como credores em penhor têm lugar, com direito de voto, na

assembleia geral?»

O Sr. José Manuel Rodrigues Berardo: – «Não, não, não».

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «É isso que dizem os Estatutos. Mandou-nos ler e nós lemos».

O Sr. José Manuel Rodrigues Berardo: – «Ainda bem. Se eles não exercerem os seus direitos, não é por

minha culpa».

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «Estou a perguntar se têm ou não lugar».

O Sr. José Manuel Rodrigues Berardo: – «Até hoje nunca estiveram lá».

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «Se os bancos executarem a Associação, ficam com maioria dos votos na

assembleia geral?»

(…)

O Sr. José Manuel Rodrigues Berardo: – «Não sei».

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «É o que dizem os Estatutos».

O Sr. José Manuel Rodrigues Berardo: – «Ainda não executaram. Quando eles executarem, depois vê-

se».

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «Se os bancos executarem a Associação, ficam com maioria dos votos».

O Sr. José Manuel Rodrigues Berardo: – «Whatever. Eles que façam esse trabalho».

(…)

O Sr. José Manuel Rodrigues Berardo: – «Até hoje, nunca foram lá exercer os direitos de voto».

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «Quantas vezes convocou os bancos para uma assembleia geral?»

O Sr. José Manuel Rodrigues Berardo: – «É preciso ver uma coisa: o presidente da assembleia geral foi

apontado pelo… Como era o nome?»

O Sr. Dr. André Luiz Gomes: – «Dr. Vieira de Almeida».

O Sr. José Manuel Rodrigues Berardo: – «Dr. Vieira de Almeida.

Depois, não sei o que aconteceu, nunca veio. Então, com os direitos que tinha, exercei também o direito de

ser presidente da assembleia geral. Chamámos a assembleia geral, convocámos, mas não apareceram, como

fazem muitas vezes aqui neste País. Não ligam muito às assembleias gerais».

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «Os credores, neste momento, têm ou não têm maioria dos votos na

assembleia geral?»

O Sr. José Manuel Rodrigues Berardo: – «Se não exerceram ainda, não têm».

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «Mas têm direito ou não têm direito?»

O Sr. José Manuel Rodrigues Berardo: – «Se eles escreverem para mim a dizer que querem uma

assembleia, como é normal, eu chamo a assembleia geral».

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «E têm maioria dos votos?»

O Sr. José Manuel Rodrigues Berardo: – «Vamos ver lá».

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A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «Não vamos ver, não. Os Estatutos dizem que têm. Portanto, ou está aqui

alguma coisa muito errada ou, então, têm maioria dos votos!»

O Sr. José Manuel Rodrigues Berardo: – «Acho que você está indo a ponto muito, muito, sensível, que é:

eles pensam que têm maioria, mas não têm. Eles não vão lá para ver!»

(…)

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «Houve alguma alteração na constituição dos títulos? Houve alguma

emissão de novos títulos desde que foi dado o penhor?»

O Sr. José Manuel Rodrigues Berardo: – «Foram dados aumentos de capital».

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «Portanto, a posição que foi dada aos bancos foi diluída, entretanto».

O Sr José Manuel Rodrigues Berardo: – «Não era diluída se eles tivessem ido ao aumento de capital».

(…)

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «Depois de ter havido o aumento de capital que diluiu a posição dos bancos,

quanto é que vale a participação dos bancos depois desse aumento de capital?»

O Sr. José Manuel Rodrigues Berardo: – «Não sei, eu não vendi títulos. Só o aumento de capital foi… Igual

a todos. OK?»

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «Não percebi. Preciso que repita, por favor».

O Sr. José Manuel Rodrigues Berardo: – «É o valor nominal, que foi o valor que levou todos. Eles não

quiseram, talvez, aumentar o capital. O problema é deles».

A ACB, nos poucos documentos enviados a esta CPI, enviou apenas as atas das assembleias gerais e lista

de presenças onde estiveram presentes os representantes da CGD, e não o registo completo como tinha sido

requerido. E mesmo nas atas enviadas, estão omissas a Ata n.º 16, assim como uma folha do Livro de Atas

(com a continuação da Ata n.º 12 e o início da Ata n.º 13).

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «Quando é que foi feito esse aumento de capital?»

O Sr. José Manuel Rodrigues Berardo: – «Não sei, tenho de ver».

(…)

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «Foi posterior ao contrato de penhor?»

O Sr. José Manuel Rodrigues Berardo: – «Foi, foi».

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «Quem é que acorreu a esse aumento? Quem é que saiu com posição

reforçada desse aumento?»

O Sr. José Manuel Rodrigues Berardo: – «Foram diversas pessoas que quiseram entrar. Agora não sei…

Não sei se foi em dinheiro ou em obras. Não me lembro, agora. As pessoas têm de acompanhar as coisas. Não

acompanham, desculpe».

Na inquirição, foi ainda apurado que a ACB efetuou várias alterações dos seus Estatutos, com consequências

para os direitos dos bancos:

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – (…) «Gostava que me dissesse se é ou não verdade que, em 2 de abril

de 2016, fez uma alteração de estatutos à revelia dos credores pignoratícios».

O Sr. José Manuel Rodrigues Berardo: – «Como?»

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «Sem eles saberem, sem o consentimento deles».

O Sr. José Manuel Rodrigues Berardo: – «Não. São convocados para a assembleia geral. Quem vem,

vem; quem não vem…»

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «Foram convocados por quem e de que modo?»

O Sr. José Manuel Rodrigues Berardo: – «Houve um ponto muito importante, que foi uma alteração feita

aos Estatutos pelo Tribunal. Mas não sei a quê ao pormenor».

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «Estou a referir-me a uma alteração feita em 2016, sobre a qual os

credores pignoratícios declararam, creio eu, por escritura pública, também em outubro de 2016, ter sido feita à

sua revelia».

O Sr. José Manuel Rodrigues Berardo: – «À minha revelia».

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «Não, não! À revelia deles, dos credores. À revelia dos bancos».

O Sr. José Manuel Rodrigues Berardo: – «Não, não! Eles fizeram uma à minha revelia, antes. Ah! E, depois,

o tribunal cancelou».

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O Sr. Dr. André Luiz Gomes: – «Não foi bem assim».

(…)

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «E qual era o objetivo dessa alteração dos Estatutos? Se alterou os

Estatutos, com certeza sabe porquê, não?!»

O Sr. José Manuel Rodrigues Berardo: – «Uma parte foi por ordem judicial e, depois, aproveitámos para

fazer o aumento de capital de outras coisas».

Em outubro de 2013 deu entrada, em Lisboa, uma ação para anulação parcial dos Estatutos da ACB –

nomeadamente as alterações realizadas em 2008, para acomodar o primeiro contrato de penhor e promessa de

penhor. O Processo n.º 1753/13 1.ª Secção Cível do Juízo 12, teve como autor Augusto Joaquim Vieira de

Sousa e Réu a Associação Coleção Berardo.

Em 8 de março, data o saneador de sentença do Processo n.º 1753/13.1TVLSB. O Tribunal decide pela

nulidade de vários artigos dos Estatutos da ACB, que não recorre. Após o trânsito – 30 dias depois – em 22 de

abril, é realizada assembleia geral da ACB, sem a convocação e presença da CGD e dos credores pignoratícios.

Nesta assembleia geral é realizada a Alteração dos Estatutos, em prejuízo dos credores e dos direitos assinados

no Acordo Quadro.

Os credores, então, utilizando os títulos de participação da ACB, convocam e realizam – em 4 de outubro –

uma assembleia geral da ACB, apenas com os credores pignoratícios, que reverte as alterações da AG de 22

de abril. Em 12 de outubro, nova assembleia geral da ACB, com nova alteração de Estatutos.

E, em 23 de novembro, é assinada a Adenda ao protocolo de 2006 (do regime de comodato da coleção na

Fundação de Arte Moderna e Contemporânea Coleção Berardo), com o ministro da Cultura, que prolonga o

Acordo anterior até 1 de janeiro de 2023.

3.5.1.4.8 As garantias reais do crédito

Visto a dificuldade, dos credores, com a execução das garantias do Acordo Quadro – que levou Eduardo Paz

ferreira a desejar «boa-sorte» aos bancos, no seu depoimento -, e após as declarações de José Berardo nesta

CPI:

O Sr. José Manuel Rodrigues Berardo: – «Não é minha! Eu não tenho nada!»

Foi questionada a decisão que levou ao Acordo Quadro. A administração da CGD que geriu a restruturação,

depois de 2008, afirmou que o referido acordo foi necessário na «medida em que, aparentemente, o mutuário

não tinha condições para reforçar garantias de outra forma». No entanto, para a administração que concedeu o

crédito, o risco estava protegido pela garantia oferecida – as ações – mas também pelo património do mutuário:

O Sr. Dr. Carlos Santos Ferreira: – «(…) o contrato tem algumas cláusulas que, se me permite que lhe leia,

diziam: «assegurar que as responsabilidades atuais e contingentes assumidas no presente contrato constituem

obrigações diretas e incondicionais, concorrendo, pelo menos, em pé de igualdade com todas as outras

responsabilidades presentes ou futuras, atuais ou contingentes».

Normalmente, as pessoas esquecem-se – enfim, a Sr.ª Deputada não, claro! – de que, quando há um pedido

de crédito, por esse pedido responde o bem adquirido, digamos, mas também todos os bens da sociedade, nos

termos gerais das obrigações».

A mesma opinião foi transmitida pelo ex-Governador do Banco de Portugal:

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «(…) Repito, é uma operação em que, como li do artigo 15.º, n.º 1, alínea k)

do contrato, compromete a garantia de todo o património da Fundação, que era de muitas centenas de milhões

de euros.

Portanto, essa garantia geral, refletida no contrato na alínea que aqui li hoje de manhã, era também uma

garantia da operação. Isto é, não era eu nem o Sr. Deputado que podíamos chegar ao pé da Caixa e dizer ‘agora

quero uma operação de tantos milhões. E o que é o meu património? Não, só dou as ações em garantia’.

Ninguém, nenhum banco, nem a Caixa, faria essa operação. Por detrás havia a Fundação, com o património

que tinha, que, nos termos da lei geral e nos termos do contrato, respondia também por essas obrigações. Nada

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no contrato isenta total ou parcialmente o património da Fundação de responder pela dívida. Pelo contrário, há

a cláusula que eu li. Isto é a realidade».

No entanto, não ficou esclarecido se seria possível executar os bens dos mutuários – Metalgest e Fundação

Berardo – sem antes executar as ações dadas como garantia. Ora, como foi expresso por Faria de Oliveira e

Jorge Tomé, tal traria um problema sistémico ao sistema financeiro português e, pela consequente ainda maior

desvalorização do valor do BCP, seria impossível recuperar o financiamento.

3.5.1.4.9 Conclusão

No que diz respeito à supervisão, são retiradas conclusões no capítulo que lhe é dedicado neste relatório.

Quanto às administrações, à semelhança de outros casos referidos neste relatório, a decisão inicial do crédito

limitou a atuação futura da gestão do mesmo.

A concessão de um financiamento de valor tão elevado, garantido pelas participações que são financiadas,

tornaram este caso num exemplo negativo de uma decisão que, sendo legal, não foi prudente.

A acumulação de financiamentos à aquisição de participações no BCP, concentrando o reembolso do capital

integralmente no final do contrato, e a fraca qualidade de informação fornecida pelos mutuários, resultou em

perdas avultadas para a CGD.

Porque, como foi afirmado nesta CPI:

O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «E veja o que se passou concretamente em relação às ações… Temos

de ver o contexto, mas, quando um banco assume um financiamento à compra de ações, nós sabemos qual é

o risco da ação: é o mais elevado. Se realmente o colateral é constituído pela própria ação que está financiada,

o risco da compra da ação é transferido diretamente para o banco. Disso não há dúvida».

A falta de prudência é evidente no desconforto do Risco, nos pareceres condicionados e nas audições nesta

CPI, e na opinião do responsável do Conselho Fiscal e da Comissão de Auditoria:

O Sr. Prof. Eduardo Paz Ferreira: – «(…) Primeiro, a Caixa não foi, como sabe, o único banco que fez este

tipo de operação e que fez com esse senhor, o Sr. Joe Berardo. E, mais uma vez, estamos nos períodos de

euforia (…). Mas isto não tem nada a ver com serem operações que não fazem qualquer espécie de sentido».

Realmente, outros bancos realizaram estas operações, mas seria de esperar que o banco público não se

expusesse-nos tais ‘períodos de euforia’ – a negócios desta índole e dimensão que não tinham relação com a

sua missão e objetivos. O objetivo de crescimento da CGD, no conjunto do sistema financeiro, manifestamente

não deveria ser razão para hipotecar o seu futuro em troca de aparentes bons resultados trimestrais e anuais –

que foram razão para distribuição de bónus aos administradores. As administrações seguintes, seguramente

limitadas pelos fatores que já se enunciaram, apenas assumiram as imparidades necessárias quando a isso

obrigadas (ou quando existiu capital disponível para as reconhecer), preferindo – sempre que possível –

prorrogações e novas garantias.

Quanto à atuação dos mutuários, e do seu presidente José Manuel Berardo, no seu depoimento e na recusa

de documentação a esta comissão, a CPI comissão decidiu utilizar todos os meios legais para que esta conduta

seja julgada por quem de Direito.

Na audição do Sr. José Berardo ficou evidente que o depoente recorreu a mecanismos e artifícios com vista

a ludibriar as administrações quer da CGD quer de outros bancos e desse modo proteger os bens que tinha

dado como garantia na renegociação dos seus créditos. Nesta audição o Sr. José Berardo adotou perante a

assembleia da república uma postura não condizente com as exigências de figura pública e em especial de

comendador.

Refira-se, ainda que, o Sr. José Berardo gozava de enorme proximidade com os agentes políticos. sublinha-

se que o primeiro grande empréstimo concedido pela CGD a empresas do Sr. José Berardo ocorreu no mesmo

mês em que este celebrou com o governo o acordo para que a sua coleção pudesse ser exposta no Centro

Cultural de Belém.

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3.5.2 Vale do Lobo

3.5.2.1 Racional do negócio

No ano de 2006, a CGD concedeu um financiamento de EUR 196M a um grupo de promotores para

aquisição, pelo valor total de EUR 230M, da sociedade detentora do empreendimento turístico sito em Almancil,

no Algarve, comummente referido como Vale do Lobo.

O empreendimento configurava, segundo a informação fornecida à CPI, um grupo económico de empresa

detidas por uma empresa-mãe, a Vale do Lobo Resort Turístico de Luxo, SA; a principal atividade do grupo era

«a promoção e a venda de moradias e lotes de terreno, assim como a construção e a manutenção e gestão do

empreendimento».

O objetivo dos promotores (Diogo Gaspar Ferreira, Rui Horta e Costa, Francisco Cruz Martins, Hélder

Bataglia, Luís Horta e Costa e Pedro Neto), segundo consta da informação fornecida pelos mesmos e constante

na análise efetuada pela DGR, passava investir até EUR 500M «e duplicar o tamanho geográfico do

empreendimento no decorrer da próxima década (2006-2016)».

Assim, pretenderam os promotores proceder à aquisição do empreendimento com recurso sobretudo a

capital alheio, tendo em vista a obtenção de resultados líquidos positivos num horizonte temporal de dez anos,

recorrendo na maior parte à alienação de lotes de terreno detidos para venda (82%) e à geração adicional de

receitas provenientes da prestação de serviços variados.

Sendo a empresa-mãe (Vale do Lobo Resort Turístico, SA) a responsável pela gestão, manutenção e

desenvolvimento do empreendimento, o grupo contava ainda com as seguintes empresas:

Oceano Clube – Empreendimentos Turísticos do Algarve, Lda.

Detentora dos lotes de terreno da zona Vale do Lobo II.

Sociedade Imobiliária do Trafal, Lda.

Detentora dos lotes de terreno no «Vale do Trafal».

Vale do Lobo (Turismo), Lda.

Arrendamento de moradias e apartamentos, pertencentes a clientes e ao empreendimento, fornecimento de

serviços de manutenção e atividades de lazer.

Vale do Lobo (Serviços), Lda.

Fornecimento de serviços básicos, segurança, ambulância, vigilância e serviços de proteção a incêndios.

Vale do Lobo (mediadora imobiliária), Lda.

Mediação imobiliária de propriedades.

Clube de Golfe, Lda.

Exploração dos campos de golfe do empreendimento.

Tudo Seguro, Lda.

Mediação de seguros relacionados com as atividades do empreendimento.

O grupo Vale do Lobo detinha uma participação (49%) da Infralobo, Lda., em conjunto com a Câmara

Municipal de Loulé (51%), para manutenção de infraestruturas, espaços públicos e áreas verdes, dentro do

empreendimento.

3.5.2.2 Pressupostos subjacentes às vendas

Os promotores apresentaram um plano de negócios à CGD, para o período de 2006-2010, baseado nos

seguintes pressupostos:

A. VENDAS – TOTAL: EUR 476M

Lotes de terreno.

Área para venda (m2): 250 729.

Preço médio de venda (EUR/m2): 900.

SUBTOTAL: EUR 226M.

Villas.

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Área de construção (m2): 65 880.

Preço médio de venda (EUR/m2): 3 200.

Margem de lucro (%): 50.

SUBTOTAL: EUR 105M.

Townhouses e apartamentos.

Área de construção (m2): 57 910.

Preço médio de venda (EUR/m2): 4 250.

Margem de lucro (%): 60.

SUBTOTAL: EUR 145M.

B. Percentagem de vendas por ano: 10%, com taxa de atualização de 4%.

C. Venda de hotel: Encaixe de EUR 10M previsto para 2009 e EUR 10M para 2010; «trata-se da venda de

um lote de terreno com capacidade de construção de 30 000m2 a um preço de venda de EUR 666/m2».

D. GOLFE: «Foram considerados os proveitos de novas entradas; os proveitos dos membros atuais, entre

outros».

O plano de negócios apresentado pelos promotores contemplava um horizonte temporal de 10 anos (sendo

que o financiamento foi inicialmente solicitado por um prazo de 8 anos). O EBITDA médio anual para o horizonte

projetado era de aproximadamente EUR 48M. Deve salientar-se que, segundo a informação fornecida, a

capacidade inicial de reembolso do financiamento se encontrava dependente da concretização da venda do

hotel, supramencionado no Ponto C do plano de negócios, venda que não se veio a verificar.

Na forma como a operação foi inicialmente desenhada (EUR 250M a 8 anos), os promotores, recorrendo

totalmente a capital alheio, pretendiam gerar receitas suficientes provenientes da alienação dos tipos de ativo

acima mencionados, para liquidar cerca de EUR 43M de capital e juros por ano, nos primeiros quatro anos e

cerca de EUR 30M por ano nos quatro anos restantes.

3.5.2.3 O financiamento

3.5.2.3.1 Da entrada da operação na CGD

A solicitação de financiamento por parte dos promotores deu entrada formal na CGD por via de um e-mail

contendo as projeções financeiras elaboradas por estes. Este e-mail foi enviado em 28 de junho de 2006 por

Diogo Gaspar Ferreira (um dos promotores, que viria posteriormente a ser o CEO do empreendimento) ao

administrador Armando Vara, que o reencaminhou na mesma data para Alexandre Santos, o diretor da Direção

de Empresas Sul.

Durante a sua audição na CPI, Alexandre Santos confirmou que recebeu este e-mail de Armando Vara, e

que esta via de chegada de operações à CGD não era habitual, não tendo memória de «ter recebido mais

nenhum dossier preparado»:

O Sr. Dr. Alexandre Santos: – «Recebi um e-mail que me foi dirigido pelo administrador do pelouro. Não

consigo precisar a data, mas recebi um e-mail, vindo do administrador do pelouro, para iniciar o estudo do

dossier».

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «O administrador do pelouro era Armando Vara?»

O Sr. Dr. Alexandre Santos: – «Sim».

(…)

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «Recebeu muitos mais e-mails de administradores, com

reencaminhamentos de pedidos, ao longo destes 15 anos?»

O Sr. Dr. Alexandre Santos: – «Não».

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «Portanto, não era habitual?»

O Sr. Dr. Alexandre Santos: – «Percentualmente, face aos pedidos de financiamento, os financiamentos

que entram por via dos Srs. Administradores são ínfimos, comparando com o que é normal, que é ser pela via

local do cliente».

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «Lembra-se, por exemplo no ano de 2006, de quantos

reencaminhamentos terá recebido?»

O Sr. Dr. Alexandre Santos: – «Acho que foi o único».

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II SÉRIE-B — NÚMERO 61

122

Quando questionado sobre os contactos mantidos com a CGD para boa condução da operação de

financiamento para aquisição do empreendimento, Diogo Gaspar Ferreira refere que «o procedimento foi

desenvolvido pelo Dr. Rui Horta e Costa, que contactou a administração». Referiu também terem tido lugar pelo

menos duas reuniões entre Armando Vara e Alexandre Santos «para definir linhas gerais». Para além destas,

refere uma reunião em que o próprio esteve presente, com Rui Horta Costa, Alexandre Santos e Armando Vara,

em que foi comunicado aos promotores que a CGD «teria que ser acionista», de forma a que pudesse ser

suprida a necessidade de capitais próprios do projeto.

3.5.2.3.2 Da proposta da Direção de Empresas Sul (DES) e da avaliação da DGR

Após o encaminhamento supramencionado por parte do administrador Armando Vara para o diretor

Alexandre Santos, este reencaminhou-o para análise, tendo como destinatários os colaboradores incumbidos

dessa diligência. Inicialmente, a proposta foi avaliada pela DGR em parecer emitido a 19 de julho de 2006 e

aprovada preliminarmente em Conselho de Crédito a 27 de julho de 2006. As condições aprovadas em Conselho

de Crédito viriam a ser ratificadas, com ajustamentos, em Conselho Alargado de Crédito a 25 de outubro de

2006.

O parecer emitido pela DGR (19 de julho de 2006), relativamente à proposta inicial para concessão do

financiamento, classificado como «Condicionado», salientava que:

1. «Está em causa um pedido de apoio financeiro de EUR 250M, para um conjunto de investidores privados

portugueses, com a finalidade de compra do empreendimento Vale do Lobo através da aquisição de 100% do

capital social da empresa Vale do Lobo Resort Turístico de luxo, SA (holding), e consequentemente de todas as

suas participações sociais noutras empresas do grupo, incluindo ‘os vários lotes de terrenos e operações

diversas, como o Golfe, Turismo, Retail, etc.’»;

2. «A estrutura de financiamento solicitada, e que consta do Mapa de funding enviado, no total de EUR

250M, é a seguinte: senior debt de EUR 200M, pelo prazo de 8 anos, mezzanine tranche 1 de EUR 30M e

mezzanine tranche 2 de EUR 20M, pelo prazo de 3 a 4 anos. Acresce que não foi considerada qualquer

participação de capitais próprios»;

3. «Das informações enviadas, os investidores privados (...) em causa irão constituir (caso a operação se

concretize) um Fundo de Investimento Imobiliário (cuja tipologia não foi divulgada) – que irá controlar a holding

do grupo Vale do Lobo»

4. «A operação de Aquisição de Vale do Lobo será sujeita a um ‘leilão’, existindo, para além do grupo de

investidores em análise, mais dois ‘potenciais interessados/compradores: um grupo português (cujo nome não

foi divulgado) e um grupo irlandês (antigos donos da Quinta do Lago), os quais fizeram ofertas na ordem dos

EUR 220M e EUR 230M, sujeitas a uma due diligence (...)’»;

5. «O empreendimento Vale do Lobo foi avaliado pelo cliente, com base no Método dos Cash Flows

atualizados, em EUR 307M (taxa de oportunidade de 7%)»;

6. «Das projeções económico-financeiras apresentadas, e dos elementos contabilísticos históricos

consolidados, verificamos estar perante um negócio puramente imobiliário, no sentido de que esta área de

negócios (inclui lotes de terreno para venda, construção de moradias, apartamentos e villas para arrendamento

ou venda direta) assume um peso de cerca de 82% do total de proveitos operacionais (contas consolidadas de

2005)»;

7. «Dos mapas previsionais enviados, sem qualquer validação por parte da DGR, parecem-nos otimistas os

pressupostos do cliente, uma vez que pressupõem a manutenção do nível de atividade de 2005, considerado

‘muito bom’, apesar da retração do mercado imobiliário, em particular no Algarve»;

8. «Por outro lado, numa perspetiva de EBITDA, e caso o cliente não consiga vender o lote do Hotel (EUR

20M, sendo EUR 10M em 2008 e EUR 10M em 2009), nos anos previstos, então passará para 4 anos o período

em que o projeto não consegue libertar fundos suficientes para fazer face ao serviço da dívida em análise».

Tendo em conta os pontos acima, considerou a DGR que «poderão eventualmente existir condições para

uma tomada de princípio, até um máximo de EUR 250M, da CGD», mediante a verificação de um conjunto de

condições, das quais se destacam as seguintes:

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1. «Participação mínima de 15% de capitais próprios, devendo ser preferencialmente de 25%, o que significa

financiamento exclusivo ao fundo de investimento»;

2. «Realização de um processo de due diligence (...)»;

3. «Auditoria às contas das empresas do grupo Vale do Lobo, no sentido de assegurar a aquisição das

sociedades livres de quaisquer passivos e contingências»;

4. «Quanto ao fundo de investimento deverão ser esclarecidas as características do mesmo, nomeadamente

por forma a satisfazer aos critérios e condições de endividamento do Fundo de acordo com a legislação em

vigor (CMVM e Banco de Portugal) (...)»;

5. «A gestão do fundo de investimento deverá ser efetuada pela Fundimo (entidade gestora de fundos da

CGD)»;

6. «Avaliação pela CGD e/ou Fundimo que valide os montantes propostos e considerados nesta análise»;

7. «Penhor da totalidade das unidades de participação do fundo, até à liquidação das responsabilidades na

CGD»;

8. «Sindicar a operação».

A 27 de julho de 2006, por despacho do Conselho de Crédito da CGD, «a operação foi autorizada nas

condições da DGR, em sindicato bancário, com a possibilidade dos avales se restringirem aos administradores

executivos, EUR 30M de capitais próprios, e ainda nas seguintes (condições) da área comercial»:

1. Financiamento total de EUR 250M, repartido em três tranches:

a. Financiamento MLP no montante de EUR 170M, pelo prazo de 10 anos (1+9), Euribor (1M, 3M ou 6M)

arredondada a ¼ superior + 3% (com fixação da taxa de juro);

b. Financiamento de médio prazo (4 anos) de EUR 30M para os investidores;

c. Financiamento de médio prazo (5 anos) de EUR 20M para os investidores.

2. Garantias em caso de financiamento a uma sociedade veículo:

a. Fase 1: Penhor das ações representativas do capital da mutuária;

b. Fase 2 (após fusão da sociedade veículo na empresa adquirida): hipoteca sobre a totalidade do

património imobiliário do grupo (no caso de relação Financiamento/Garantia de 80%).

3. Outras condições:

a. Impossibilidade de distribuição de lucros, durante a vigência dos empréstimos, que não sejam para

fazer face ao serviço da dívida assumida pelos sócios no âmbito do financiamento à aquisição (componente

de financiamento para apoio direto aos acionistas);

b. Cláusulas contratuais:

i.Negative pledge; pari passu; ownership clause;

ii. Não cedência de exploração a terceiros, sem autorização do sindicato;

iii.Possibilidade de step-in na exploração: possibilidade de entrega da gestão a uma terceira entidade até

que o empréstimo estivesse integralmente regularizado;

iv. Exigência da manutenção de eventuais suprimentos existentes ou a constituir nas empresas do grupo;

v.Não diversidade da atividade da empresa adquirida e participadas, sem autorização do sindicato;

vi. Cross default (garantias cruzadas).

A proposta de financiamento sofreu alterações, não dispondo a CPI de informação documental que permita

aferir sobre a negociação das mesmas. As alterações encontram-se vertidas em parecer subsequente da DGR,

condicionado, datado de 23 de outubro de 2006. Destacam-se abaixo as diferenças relevantes face à proposta

inicial:

1. O valor do negócio proposto ascendia a EUR 230M (inferior em EUR 20M ao inicialmente apresentado);

2. Os promotores propuseram a constituição de um Special Purpose Vehicle (SPV) para a aquisição do

empreendimento, ao invés do fundo imobiliário inicialmente contemplado, para evitar custos fiscais com a

transmissão dos imóveis para o Fundo inicialmente estipulado;

3. Não obtenção dos avales individuais dos promotores;

4. A componente de capitais próprios, proveniente dos acionistas privados, ascenderia a EUR 6M (apenas

3% do total do investimento).

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Assim, diz ainda o parecer da DGR que «face ao exposto, e apesar de estar agora em causa uma exposição

bancária mais reduzida, existe um agravamento de risco em relação ao despacho em CC de 27 de julho de 2006

e que decorre essencialmente da não obtenção dos avales individuais dos promotores e do abandono da

estrutura da operação sob a forma de Fundo de Investimento Imobiliário».

Para colmatar este agravamento do risco, é sugerida a inclusão no contrato de financiamento de condições

adicionais às anteriormente estipuladas, nomeadamente:

1. Formulação da ownership clause tendo em vista a vinculação dos promotores ao projeto;

2. Quanto à aquisição por via de constituição de veículo para o efeito, formulação de mecanismos contratuais

«que tentem aproximar à forma do Fundo de Investimento, que obriguem um controlo ‘apertado’ das medidas

de gestão (...), obrigando à prévia autorização/consentimento por parte do grupo CGD»;

3. Realização de um processo de due diligence, a analisar pela CGD, quanto à avaliação dos imóveis e às

condições e montagem da operação de aquisição em análise, bem como sobre a viabilidade do projeto;

4. Auditoria às contas das empresas do grupo económico Vale do Lobo, no sentido de assegurar a aquisição

das sociedades livres de quaisquer passivos e contingências;

5. Sindicação da operação.

Deve mencionar-se que, na proposta submetida à aprovação em CAC, consta uma avaliação por tipologia

de risco elaborada pela DES, que aqui reproduzimos:

 Risco comercial – BAIXO – empreendimento de relevância nacional e internacional;

 Risco organizacional/gestão – BAIXO/MÉDIO – os potenciais adquirentes têm experiência de

gestão na área imobiliária;

 Risco contratual – ALTO – numa primeira fase ficaremos apenas com penhor das ações da

empresa adquirente e das empresas adquiridas e, posteriormente (após fusão) serão efetuadas

hipotecas, sobre as quais existe risco ligado à assistência financeira, derivado da montagem da operação;

 Risco técnico – MÉDIO/BAIXO – as condições agora propostas permitem acautelar uma cobertura

financeira mais adequada e proporcionam, em simultâneo, uma margem de segurança prudente para que

o desenvolvimento da atividade permita solver o serviço da dívida atempadamente. Uma vez que a

libertação das hipotecas terá por base valores de distrate, teremos em todo o momento a mesma relação

financiamento/garantia.

Conclui, assim, a DES, ser «de parecer favorável ao proposto».

3.5.2.4 A estrutura acionista

Mediante a indisponibilidade dos acionistas privados para aportar ao investimento capitais próprios

superiores a EUR 6M, e confrontada esta indisponibilidade com a recomendação da DGR para que a aquisição

(EUR 230M) fosse suportada por um mínimo de 15% de capitais próprios (aprox. EUR 30M), a solução

encontrada passou pela constituição, por parte do grupo CGD, de uma sociedade comercial denominada

wolfpart, SA, tendo em vista a participação daquele no capital do projeto. Assim, o envolvimento do grupo CGD

veio a ser não só creditício (EUR 194M), mas também acionista (EUR 30M, repartidos por EUR 2M de capitais

próprios e EUR 28M de prestações suplementares), para acomodar a exigência original da DGR, cujo espírito

era o de equilibrar o risco entre o credor (a CGD) e os acionistas privados, mas que veio a resultar em mais

aporte de recursos da CGD. Adicionalmente, foi solicitado, após a aprovação do financiamento, o aumento do

mesmo em EUR 2M (para EUR 196M) com a finalidade de fazer face aos custos de montagem da transação.

Em suma, os fundos para aquisição do empreendimento, totalizando EUR 232M repartiram-se quanto à

origem como se segue:

 Grupo CGD:

o Capital alheio (mútuo): EUR 196M;

o Capital próprio (WOLFPART, SA – grupo CGD): EUR 30M.

 Promotores (capital próprio): EUR 6M.

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Apresenta-se, em seguida, um esquema da operação conforme veio a ser concretizada:

Ainda, a respeito da solução encontrada para a estrutura acionista, disseram o Presidente do Conselho de

Administração, Carlos Santos Ferreira:

O Sr. Dr. Carlos Santos Ferreira: – «É a ata n.º 51/2006, de 13 de dezembro. Eu não tenho a ata, tenho

notas minhas, mas essa ata diz qualquer coisa como isto: ‘O Conselho de Administração considerou a

necessidade de uma SGPS para desenvolver projetos em parceria com clientes da CGD na área do imobiliário’.

Continuando: ‘Foi deliberado criar a Wolfpart’ e, a seguir, vêm as condições todas, a aprovação dos estatutos

da Wolfpart, dos órgãos sociais da Wolfpart, quem era administrador por parte da Caixa, quem presidiria à

assembleia geral, e por aí fora. Esta deliberação do Conselho, que lhe cito, diz: ‘Delegar no Dr. Armando Vara

os poderes necessários para constituir a Wolfpart e representar o grupo CGD na execução desta operação’».

Segundo Armando Vara – «Para a Direção de Empresas Sul, para a direção do Algarve, foi de grande

importância o acesso àquele segmento prime do imobiliário turístico».

3.5.2.5 A aprovação do financiamento em conselho alargado de crédito

A proposta de financiamento foi discutida e aprovada em CAC a 25 de outubro de 2006, estando presentes

os seguintes administradores: Carlos Santos Ferreira (Presidente do Conselho de Administração), António

Maldonado Gonelha, Celeste Cardona, Carlos da Silva Costa, Armando Vara e Francisco Bandeira.

Da proposta, constam os seguintes Parecer e Despacho:

Parecer: «Parecer favorável ao proposto, com as alterações incluídas na ficha para Conselho de Crédito, e

rubricada por mim (Alexandre Santos)».

Despacho: «Autorizado como proposto em ficha de CC rubricada pelo D. Central nesta data, delegou-se no

Sr. Administrador (Armando Vara) a possibilidade a (sic) ajustar o montante para EUR 200M e redução de 0,25%

no spread. Condições como pg. 23 e 24 do parecer e rubricadas. Operação a ser acompanhada pela DAJ,

nomeadamente alínea b) da DGR. Estas condições têm os ajustamentos realizados no ponto ii; iii; iv».

Quanto às condições aprovadas, consta da proposta da DES o seguinte:

Operação: Financiamento de Médio/Longo Prazo

Montante: EUR 194M

Tipo: Mútuo

Finalidade: Apoio à aquisição do grupo Vale do Lobo

Prazo: Até 10 anos, sendo 1 ano de carência de capital e juros

WOLFPART (25%)

RESORTPART

TURPART (75%)

CGD

EUR 6M (CAPITAL PRÓPRIO)

EUR 2M (CAPITAL PRÓPRIO)

+

EUR 28M (SUPRIMENTOS)

EUR 196M (FINANCIAMENTO)

ACCIONISTAS VdL CONSULTORES

EUR 230M (AQUISIÇÃO) EUR 2M (SERVIÇOS)

ORIGENS

APLICAÇÕES

PROMOTORES

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Indexante + Spread: Euribor (6 meses ou um ano) arredondada para cima a 1/8 + 2%

Periodicidade do pagamento: anual

Quanto à taxa de juro efetivamente aprovada, depreende-se ter sido feito uso da prerrogativa delegada no

administrador Armando Vara no sentido da redução do custo de financiamento. Assim, mediante alterações

manuscritas à proposta comercial, aprovou-se a seguinte progressão temporal do spread:

 Primeiros dois anos: 2,25%;

 Três anos seguintes: 2,00%;

 Últimos cinco anos: 1,75%.

Constam, ainda as seguintes condições prévias:

 Entrada de capitais permanentes no valor mínimo de EUR 36M;

 Due diligence e avaliação do património por parte da CGD;

 Rácio de cobertura igual ou superior a 120%;

 Confirmação pela CGD dos pressupostos da avaliação efetuada pelos promotores;

 Possibilidade de sindicar a operação;

Analisando o contrato de mútuo, verifica-se estarem vertidas neste a generalidade das condições aprovadas

em CAC, das quais se destacam os juros, o prazo e o montante; as cláusulas de negative pledge, step-in e

ownership; a limitação à distribuição de dividendos; o rácio de cobertura de 120% e exigência do seu reforço se

necessário; penhor das ações e quotas das sociedades adquiridas e hipoteca sobre o património imobiliário.

Não foram acolhidas as sugestões iniciais da DGR para que se obtivessem os avales dos promotores, tendo

estes sido substituídos pelo aporte de capitais próprios, e a sindicação do financiamento, embora contemplada

no contrato celebrado, não se veio a verificar.

Por fim, a CPI não dispõe de informação atinente à realização da due diligence mencionada na proposta

comercial, tendo, salvo melhor esclarecimento futuro, a avaliação do projeto sido elaborada exclusivamente

pelos promotores e servido de base ao cálculo do montante do financiamento.

O contrato não condiciona a concessão do empréstimo à realização de capitais próprios e que a WOLFPART

SA, originadora da maioria (83%) do capital próprio aportado, foi constituída a 15 de dezembro de 2006, três

dias antes da celebração do contrato de mútuo, a 18 de dezembro de 2006. Salienta-se, também que, na

cláusula décima terceira, «as sociedades do grupo Vale do Lobo autorizam, desde já, a cessão à Caixa da

respetiva posição contratual em empréstimos com garantia hipotecária constituída a favor do Banco Comercial

Português, SA ou do Finibanco, SA (...)». Ainda, a condição inicial de aquisição do empreendimento livre de

ónus ou encargos também não veio a ser satisfeita.

Salienta-se que, após a aprovação deste financiamento, foi solicitado o aumento do mesmo em EUR 2M

(para EUR 196M), com a finalidade de pagar os custos de transação, nomeadamente com consultores e

advogados.

3.5.2.6 A compra do Vale de Santo António e a sociedade Easyview

A sociedade Easyview, SA foi constituída a 14 de julho de 2005 com a finalidade de adquirir um lote de

terreno adjacente ao empreendimento Vale do Lobo, denominado Vale de Santo António (VSA), nesse mesmo

ano.

Posteriormente, em setembro de 2007, a CGD veio a financiar o empreendimento Vale do Lobo para

aquisição das ações da Easyview, SA com o correspondente ativo VSA. Esta operação gerou imparidades de

crédito na CGD e encontra-se incluída na amostra obtida no âmbito do relatório de auditoria da EY. Ainda assim,

esta imparidade não pertence ao conjunto das 25 maiores perdas para as quais foram inicialmente concedidos

os processos de crédito respetivos. Após envio de informação adicional pela CGD, e mediante o mencionado

pelos depoentes na CPI e livro referido em várias audições, foi possível apurar o seguinte:

 A sociedade Easyview, SA foi constituída a 14 de julho de 2005 para aquisição do VSA

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 Diogo Gaspar Ferreira participa na constituição da Easyview, SA, adquirindo uma participação de 10% do

capital social, tendo como sócios a Multi Development Corporation, empresa holandesa da qual Diogo Gaspar

Ferreira era colaborador

 A aquisição do VSA é efetuada por EUR 14,75M, com recurso a financiamento bancário concedido pelos

bancos BES, BCP e BIC, assim como a capital próprio dos acionistas

 Em setembro de 2007, a CGD aprova e concede uma abertura de crédito até EUR 34M à EASYVIEW,

SA, utilizada em 2010 em EUR 22,8M, «tendo sido utilizados EUR 18,5M aquando da contratação e EUR 4,3M

para apoio à construção de infraestruturas». O financiamento foi concedido pelo prazo de 52 meses à taxa de

juro EURIBOR 3m + 2,5%.

Da utilização aquando da contratação, destaca-se a liquidação do empréstimo da sociedade junto do BES

(EUR 12M) e dos suprimentos à sociedade (EUR 5,15M)

 Adicionalmente, a CGD concedeu um financiamento de EUR 10M ao empreendimento Vale do Lobo para

aquisição do capital social da Easyview, SA aos seus acionistas, com os correspondentes direitos sobre o lote

de terreno VSA, valorizando o ativo em EUR 25M

 O depoente Diogo Gaspar Ferreira referiu ter sido este a levar a operação de aquisição ao Conselho de

Administração do empreendimento, onde foi aprovada, do qual era CEO

3.5.2.7 Factos supervenientes à concessão dos financiamentos

Pela análise da informação constante no acervo da CPI, foi possível constatar a concessão de

financiamentos, assim como outros factos, posteriores à concessão inicial de EUR 196M, nomeadamente:

 «Em setembro de 2007 deu-se a fusão por incorporação do património das sociedades Resortpart, SA e

Vale do Lobo, SGPS, SA na sociedade Vale do Lobo, Resort Turístico de Luxo, SA, a Wolfpart passou a deter

uma participação de 25% do capital desta última sociedade»;

 A 26 de novembro de 2007 foi concedido ao grupo Vale do Lobo um financiamento de curto prazo no

montante de EUR 5M (linha de conta corrente), cujo limite foi aumentado para EUR 10M em setembro de 2008;

 Em setembro de 2009, na administração de Fernando Faria de Oliveira, foi concedido um mútuo adicional

de EUR 8,5M para «pagamento a fornecedores»;

 No primeiro trimestre de 2010, foi solicitado um novo financiamento à CGD, no montante de EUR 13,32M,

com a finalidade de pagar juros vencidos (do empréstimo inicial de EUR 194M e do financiamento de EUR 10M

para apoio à aquisição da Easyview, SA) que, segundo parecer da DGR se encontravam em dívida desde julho

de 2008; simultaneamente, é solicitada a aprovação de uma linha de confirming até ao limite de EUR 8,165M;

 No mesmo parecer da DGR, datado de 16 de março de 2010, é referida a situação de falência técnica do

grupo Vale do Lobo pelo menos desde novembro de 2009, enfrentando este «fortes dificuldades de tesouraria,

patentes nos sucessivos pedidos de reestruturações (com alargamentos dos períodos de carência, diferimento

das prestações de capital e juros) e novos financiamentos (sobretudo para pagamento a fornecedores e agora

para pagamento de juros vencidos), mostrando-se incapaz de solver as suas dívidas perante fornecedores e

banca. Todavia, verifica-se que, pelo menos, o financiamento de EUR 13,32M foi aprovado, pelo prazo de 7

anos e com taxa de juro EURIBOR 12M + 4%;

 Da aprovação consta o seguinte despacho: «face à importância do financiamento para pagamento de

juros para a conta de resultados da CGD, autoriza-se esse financiamento e só esse. O mesmo terá que ser

concretizado antes (de) 30 Mar face às contas trimestrais. A ratificar em CAC»;

 Segundo o Relatório e Contas da CGD (2015), a Vale do Lobo, Resort Turístico de Luxo, SA registava

uma situação líquida negativa de EUR -137,16M, sendo que o relatório de auditoria da EY refere imparidade e

crédito abatido a 2015 ascendente a EUR 81M. A exposição a esta sociedade ascendia em 2015 a EUR 201M;

 Em 2017, o fundo de capital de risco ECS, a que preside o ex-presidente da CGD António de Sousa,

adquiriu à CGD, em troca de Unidades de Participação num fundo, a carteira de créditos que o banco detinha

sobre o grupo Vale do Lobo, no valor de EUR 300M, por EUR 222M. António de Sousa referiu na sua audição

que a CGD se «livrou de dois terços do problema. Ficou com as unidades de participação inscritas no balanço.

Tinha no seu ativo um crédito e passou a ter no seu ativo UPs, que representam uma alíquota de um conjunto

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relativamente largo de ativos»; referiu ainda que a operação «tem corrido bastante bem até agora, no caso

concreto. Alguns dos ativos vendidos pelo fundo foram-no com lucros razoáveis».

3.5.2.8 A correspondência com o Banco de Portugal

O Banco de Portugal solicitou à CGD, a 6 de setembro de 2007, que transmitisse os «comentários» que

tivesse por conveniente sobre a exposição incorrida perante a Resortpart, SGPS, SA pela CGD. Concretamente:

«Da análise dos elementos de informação sobre o assunto em epígrafe, parecem resultar indícios relevantes

para, do ponto de vista prudencial e no âmbito da disciplina do Aviso n. 10/94, caracterizar a exposição incorrida

perante a Resortpart – SGPS e respetivas filiais como riscos perante o próprio grupo CGD, com destaque para

a elevada dependência financeira dessas empresas perante a CGD, aliada à detenção por esta de uma

participação qualificada indireta no capital da mencionada sociedade.

Assim, solicita-se a V. Exas. Que nos transmitam os comentários que tiverem por convenientes sobre este

assunto».

Em resposta, a 28 de setembro de 2007, a CGD informa que «aquela sociedade não está a ser incluída no

grupo Caixa Geral de Depósitos, para efeitos de Grandes Riscos (...) devido à inexistência de qualquer relação

de domínio da Caixa Geral de Depósitos em relação à Resortpart SGPS, seja por via da percentagem detida,

seja por qualquer outro meio.

De facto, a Caixa Geral de Depósitos detém uma participação indireta de 25% na RESORTPART SGPS,

correspondente à participação que a sua filial Wolfpart SGPS tem naquela empresa, cabendo à Turpart SA os

restantes 75% da participação».

A 25 de outubro de 2007, um ano depois da aprovação do financiamento de EUR 194M em CAC, o Banco

de Portugal informa em resposta que «a dependência financeira das empresas em questão face a essa

instituição, aliada à detenção de uma participação que permite à CGD exercer uma influência significativa na

Resortpart SGPS, sociedade que tem, pelo menos, um administrador comum com a Wolfpart, SGPS, aspetos

que V. Exas. não comentaram». Diz ainda o Banco de Portugal que existiam «indícios relevantes para

caracterizar a exposição incorrida perante aquelas empresas como riscos perante o próprio grupo CGD»,

solicitando uma vez mais esclarecimentos à CGD.

A 29 de novembro de 2007, a CGD reitera não haver motivos para considerar a Resortpart SA no seu

perímetro de Grandes Riscos, considerando que a «operação de financiamento decorreu da atividade normal e

em consonância com a especial vocação creditícia da CGD, tendo sido aprovada de acordo com as habituais

práticas em vigor na instituição, tanto em termos de análise de risco, como de obtenção de garantias (...)».

Finalmente, a 21 de janeiro de 2008, o Banco de Portugal transmite à CGD entender «não existirem motivos

para alterar o entendimento transmitido pela carta (de 25 de outubro)»; acrescenta que «assim, deve essa

instituição proceder em conformidade com o entendimento transmitido na mencionada carta, passando a

considerar a exposição incorrida perante a Resortpart, SGPS, e respetivas filiais como risco perante o próprio

grupo, para efeitos da aplicação do Aviso n. 10/94».

Não dispôs a CPI de informação que permita verificar a acomodação da instrução do Banco de Portugal,

nem de insistência ou consequência retirada pelo Banco de Portugal desta eventual omissão de acomodação.

No dia 25 de maio de 2011, relativamente aos financiamentos concedidos ao grupo Vale do Lobo e à

Easyview, SA, o Banco de Portugal solicita à CGD a prestação de informação relativa à «inexistência de crédito

vencido relativamente aos clientes VdL e Easyview, face à concessão de crédito para a liquidação de juros

vencidos e à prorrogação dos prazos de vencimento de prestações de capital e de juros sem adequado reforço

de garantias»; solicita também o Banco de Portugal «indicação das razões para a ausência de provisões

específicas para os créditos concedidos àqueles clientes, face aos atuais níveis de imparidade e às dificuldades

evidenciadas pelo grupo em solver os seus compromissos financeiros, e tendo em conta que se perspetiva,

após a dação em pagamento em curso, uma degradação da cobertura do financiamento por garantias», uma

«lista completa das garantias recebidas do GVdL, com indicação das responsabilidades a que respeitam, valor

e data da última avaliação» e «identificação dos beneficiários efetivos da VdL».

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3.5.2.9 Conclusão

A aquisição do empreendimento Vale do Lobo foi feita com um recurso excessivo a alavancagem financeira.

Apurou-se que, mediante as razoáveis exigências da DGR de que houvesse aporte significativo de capitais

próprios, por parte dos promotores, foi encontrada uma solução alternativa, em que a CGD aportou os fundos

que deveriam ter sido injetados pelos acionistas.

Efetivamente, a CGD envolveu 97% dos fundos necessários à aquisição, tendo passado a deter apenas 25%

do capital.

Para além disso, verificou-se a derrogação, no administrador Armando Vara, da faculdade de aumentar o

montante financiado em EUR 6M, assim como da redução do custo do financiamento. Esta prática, segundo

prova testemunhal na CPI, não era usual.

Conclui-se, assim, que este investimento, que contou com um elevado envolvimento da CGD, configurou

uma partilha extremamente desequilibrada do risco. Caso tivesse ocorrido uma evolução favorável da

conjuntura, os promotores teriam colhido os benefícios; no entanto, tendo a conjuntura evoluído

desfavoravelmente, as perdas foram transferidas para a CGD e, por inerência, para os contribuintes.

Segundo o relatório EY, esta operação levou ao reconhecimento de imparidades no montante de EUR 81M.

3.5.3 Always Special/Grupo Lena

3.5.3.1 O Grupo Lena

O grupo Lena foi fundado em em 1980 pela família Barroca Rodrigues, constituindo um grupo de empresas

que atua nos mercados da construção, indústria, imobiliário, automóveis, comunicação social e concessões. Na

década de 1990, iniciou um processo de expansão internacional, passando a operar em três continentes

(Europa, América do Sul e África).

O grupo registou uma evolução desfavorável da sua atividade, devido sobretudo à quebra significativa dos

mercados imobiliário e da construção, que veio a culminar na sua reestruturação no ano de 2013; encontra-se

em atividade em 2018, tendo sido redenominado grupo Nov.

3.5.3.2 A Construtora Abrantina

A Construtora Abrantina foi fundada em 1927 por Luiz Marques dos Santos.

A empresa dedicava-se à construção, engenharia civil e obras públicas e participou na construção de

diversos edifícios emblemáticos em Portugal.

Em 2007, a Construtora Abrantina foi adquirida pela família Barroca Rodrigues, passando a estar integrada,

em sentido lato, no grupo Lena. Após a reestruturação do grupo, a construtora foi alvo de fusão na Lena

Engenharia e Construções.

Antes da aquisição pelo grupo Lena, ambas as entidades já registavam envolvimento creditício com a CGD.

A evolução das duas entidades é indissociável para efeitos de análise, conforme melhor se descreve mais abaixo

neste capítulo.

3.5.3.3 Racional do negócio

No ano de 2007, a família Barroca Rodrigues abordou a CGD no sentido de esta lhe conceder um

financiamento para refinanciar o passivo do grupo Abrantina, que a família havia adquirido.

A família Barroca Rodrigues detinha a totalidade do capital da Construtora do Lena, SGPS, tendo adquirido

a Abiber, SGPS, a holding que detinha todas as participações do grupo Abrantina.

A Construtora Abrantina (empresa operacional mais relevante do grupo) tinha obtido um volume de negócios

de EUR 100M, para os quais apresentava reduzidos níveis de cash flow e resultados líquidos. O ativo da

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II SÉRIE-B — NÚMERO 61

130

empresa ascendia a EUR 168M, sendo que, destes, a maioria (EUR 102M) eram relativos a dívidas a receber

(clientes). Quanto ao seu passivo, consistia essencialmente em dívida a fornecedores (EUR 80M) e passivo

bancário (EUR 23M).

Assim, foi solicitado um financiamento no montante de EUR 80M, que se destinava a refinanciar o passivo

global do GRUPO Abrantina, a repartir em três tranches:

 TRANCHE A: EUR 43M (Longo Prazo);

 TRANCHE B: EUR 25M (Linha de Papel Comercial);

 TRANCHE C: EUR 12M (dívida subordinada).

O endividamento global do grupo, em dezembro de 2006, ascendia a EUR 56M.

Deve salientar-se que, segundo a informação constante no processo de crédito fornecido à CPI, não foram

entregues à CGD (concretamente, ao Caixa BI, pelo qual a operação deu entrada na CGD) contas consolidadas

do grupo a refinanciar, nem «foi apresentado, no âmbito da operação, qualquer business plan que sustente o

refinanciamento em causa e permita concluir pela viabilidade do GRUPO Abrantina».

3.5.3.4 O financiamento

Em 23 de maio de 2007, foi aprovada em CAC a proposta de financiamento em tranches, no valor global de

EUR 80M.

As condições aprovadas foram as seguintes:

 Mutuária: Abiber SGPS (holding que detinha a Abrantina);

 Modalidade: Financiamento em 3 tranches (conforme descritas anteriormente);

 Finalidade: Refinanciar a dívida existente no GRUPO Abrantina e financiar os custos e despesas

relacionados com o refinanciamento da dívida;

 Montante:

o Tranche A: EUR 43M (Longo Prazo);

o Tranche B: EUR 25M (Linha de Papel Comercial);

o Tranche C: EUR 12M (dívida subordinada).

 Prazo de reembolso:

o Tranche A: 9 anos, com 3 anos de carência e 9 anos de amortização (prestações semestrais ou

anuais);

o Tranche B: 5 anos (reembolso ao par, na maturidade do papel comercial);

o Tranche C: 12 anos (bullet).

 Utilização:

o Tranche A: em uma ou mais ou mais utilizações (mín. EUR 5M por utilização);

o Tranche B: revolving;

o Tranche C: de uma só vez, na data do contrato de empréstimo.

 Taxa de juro de referência: EURIBOR 6M.

 Spread:

o Tranche A: 120 pontos base;

o Tranche B: 75 pontos base;

o Tranche C: 140 pontos base.

 Pagamento dos juros: semestrais, postecipados.

 Garantias:

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131

o Penhor das ações representativas do capital social da Abiber;

o Penhor das ações representativas do capital social da Construtora Abrantina;

o Penhor das ações representativas da Abrantina Investimento Imobiliário;

o Penhor das ações detidas pela família Barroca Rodrigues, representativas do capital social da

Construtora do Lena;

o Livrança e aval subscrita pela ABIBER e pelos acionistas Joaquim Barroca Rodrigues, António

Barroca Rodrigues e Maria de Fátima Barroca Rodrigues.

 Outras condições relevantes:

o Mecanismo de cash sweep, i.e. a alocação preferencial do excesso de meios libertos à amortização

da dívida. O excesso deveria ser calculado com base num nível mínimo de meios libertos, a estabelecer;

o Covenant financeiro: rácio Dívida/EBITDA inferior a 6.

O parecer da DGR, emitido em 14 de maio de 2007, com a classificação de «Desfavorável», referia que a

aquisição do GRUPO Abrantina havia sido efetuada, segundo as informações disponibilizadas, mediante

capitais próprios (EUR 12M), com assunção do passivo (...), tendo esta decisão sido baseada na

complementaridade (geográfica), sinergias (de atividade e gestão), bem como no potencial (de crescimento) a

médio prazo».

Relativamente ao grupo Abrantina, a DGR sustentava o seu parecer em vários argumentos, dos quais se

destacam os seguintes:

 Não foi apresentado um plano de negócios que sustentasse o refinanciamento em causa e permitisse

aferir a viabilidade do investimento

 Não estava previsto que o produto da venda de quaisquer ativos do GRUPO Abrantina fosse utilizado

para amortização antecipada da dívida das Tranches A e B

 A Tranche C era subordinada, não existindo um plano de reembolso definido para a mesma

 As ownership clauses deveriam abranger toda a cadeia de participações do GRUPO Abrantina, e

mantidas caso ocorressem fusões entre empresas dos grupos

Ainda, o parecer de risco referia que, apesar de a família Barroca Rodrigues ser a proprietária do grupo Lena,

este não intervinha na operação em estudo, nem apresentava «qualquer compromisso, assumindo apenas um

risco indireto» e que, «segundo notícias vindas a público, os dois grupos (Lena e Abrantina) eram para manter

independentes».

Concluía a DGR:

«Face ao exposto e numa ótica de risco, pensamos que nos termos propostos não se encontram reunidas

condições suficientes para emissão de um parecer favorável à participação do grupo CGD. (...)

Deste modo, pensamos que a intervenção da CGD apenas deveria ser considerada se incluída numa

proposta de reestruturação do grupo Abrantina, com consolidação de passivo e esforço distribuído pelos

diferentes credores, e desde que inequivocamente assegurada como risco Lena SGPS/Lena Construções».

Previamente à celebração do contrato, foram ainda submetidas duas propostas de alteração das condições

iniciais, tendo a primeira sido aprovada em CAC de 14 junho de 2007. A segunda, submetida em 25 de junho

de 2007, mereceu o parecer favorável do Conselho de Crédito do CAIXA BI, não existindo evidência de que

tenha sido aprovada em CAC.

Estas alterações prendiam-se essencialmente com:

1. Substituição do aval em nome individual dos acionistas pelo aval da CASA AGRÍCOLA AVR (empresa

detida pela família Barroca Rodrigues e detentora de 58% do capital da CONSTRUTORA DO Lena; a CASA

AGRÍCOLA AVR foi posteriormente redenominada ALWAYS SPECIAL, designação que se adotará daqui em

diante)

2. Revisão em baixa das taxas de juro a aplicar, conforme tabela seguinte:

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Spreads propostosMontante 23/mai 14/jun 25/jun

Tranche A 43 000 000 1,20% 1,15% 1,00%

Tranche B 25 000 000 0,75% 0,40% 0,40%

Tranche C 12 000 000 1,40% 1,30% 2,20%

3. Exclusão do impedimento à realização de aquisições a efetuar pelo grupo Lena, uma vez que estas se

revelavam essenciais ao desenvolvimento da atividade desse grupo.

Assim, eram apresentados os seguintes argumentos a favor da realização da operação:

 Incluindo o Grupo Abrantina, o grupo Lena tornar-se-ia na terceira maior construtora nacional.

 As métricas financeiras globais estavam ao nível do topo do setor.

 A operação era alvo de interesse dos outros bancos do mercado.

Salienta-se que, segundo consta nas propostas da Direção de Clientes do CAIXA BI, o acolhimento destas

condições era exigido pelo cliente, dada a concorrência outros bancos (BCP, BES) para a realização da

operação.

Entre a aprovação inicial e a revisão das condições, foi emitido um segundo parecer de risco, cujo conteúdo

não revelava alterações substanciais às conclusões anteriormente apresentadas. No entanto, o parecer foi

classificado como «Condicionado» (antes, «Desfavorável»), destacando-se as seguintes recomendações:

 Análise de contas consolidadas dos grupos, de forma a confortar a CGD quanto ao plano de reembolso

da dívida;

 O montante de toma final não deveria ser superior às responsabilidades do GRUPO Abrantina já

existentes na CGD;

 Vencimento antecipado se verificado o incumprimento do covenant financeiro relativo à cobertura do

serviço de dívida;

 Constituição de um sinking fund (depósito para pagamento da dívida) para as Tranches B e C.

Para formalização dos empréstimos, foram celebrados dois contratos, dada a natureza financeira distinta das

tranches (as Tranches A e C correspondiam a uma abertura de crédito/mútuo, sendo a Tranche B relativa a uma

emissão de papel comercial – os contratos foram celebrados em 25 de julho e 28 de junho de 2007,

respetivamente).

As condições aprovadas corresponderam genericamente às contratualizadas. Salienta-se, que o prazo

efetivamente contratado para as Tranches A e B foi de 12 anos (conforme aprovado), uma vez que foram

concedidos 4 anos de carência de capital, aos quais se seguiria o pagamento de oito prestações anuais. Quanto

ao spread a aplicar, este foi contratado de forma a variar em função do rácio Dívida/EBITDA, para um máximo

nas Tranches A e C de 1% e 1,10% e um mínimo de 0,80% e 0,90%, respetivamente. Destaca-se ainda que,

para estas tranches, foram acolhidas as recomendações da DGR quanto à manutenção de ownership clauses

em caso de fusão entre sociedades dos grupos, o vencimento antecipado em caso de incumprimento do

covenant financeiro. Foram ainda incluídas no contrato cláusulas de negative pledge e de limitação da

distribuição de dividendos sem consentimento prévio da CGD. Os avales individuais dos acionistas foram

efetivamente substituídos por avales da Always Special e da Construtora do Lena.

Embora não conste no acervo da CPI informação mais detalhada a esse respeito, referia-se numa informação

comercial posterior que o refinanciamento do GRUPO Abrantina foi realizado em sindicato bancário (CGD e

BCP), num total de EUR 160M repartidos igualmente entre os bancos.

3.5.3.5 A reestruturação dos créditos

No ano de 2010, fruto da evolução desfavorável da atividade e de uma tendência geral negativa do setor da

construção e imobiliário, os grupos decidiram implementar um processo de reestruturação transversal de forma

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a evitar uma situação de insolvência. Assim, em setembro de 2011 foi proposto aos bancos credores a

reestruturação do passivo existente e a contratação adicional de novas facilidades de crédito.

Assim, os bancos credores procederam a uma avaliação económico-financeira dos grupos, durante o

primeiro trimestre de 2012, que culminou na referida proposta de reestruturação. Esta assentava em três pontos

fundamentais:

1. A fusão das holdings da Abrantina (ABIBER SGPS e Abrantina SGPS) com a Always Special SGPS,

holding do grupo Lena.

2. Fusão das duas construtoras Lena Engenharia e Construções SA e Abrantina SA, subsidiárias das

holdings.

3. Criação de níveis de senioridade da dívida, para seu reembolso no sentido ascendente, i.e. pagamentos

em primeiro lugar pelas subsidiárias e só depois pelas holdings. Ficaria previsto que o cash flow pudesse ser

distribuído às holdings caso o rácio Dívida Bruta/EBITDA fosse inferior a 3,3x. À data da reestruturação, o rácio

era de 48x.

A fusão de sociedades teria como objetivo consolidar os grupos Lena e Abrantina numa só entidade,

procedendo-se não só à fusão das SGPS mas também a fusões das subsidiárias do setor da construção, de

forma a simplificar a abrangência das garantias. Assim, o grupo Lena ficaria dotado uma estrutura societária que

lhe permitiria recuperar a sua atividade e liquidar o passivo existente de forma sustentável (vide diagramas

abaixo).

As responsabilidades dos grupos perante a CGD ascendiam a EUR 436M e estavam assim repartidos:

Responsabilidade Montante (EUR M)

Garantias bancárias 174

Aquisição do grupo Abrantina 95

Médio/Longo prazo 77

Factoring e Confirming 50

Curto Prazo 28

Incumprimento (juros e com.) 6

Leasing (mob. + imob.) 6

TOTAL 436

O plano de reestruturação passava por reorganizar a estrutura societária, consolidar o negócio internacional

(Angola, Brasil, Marrocos, Moçambique, Venezuela, etc.), e desenvolver novos mercados, assim como proceder

à redução dos custos operacionais e à venda de ativos. Foi solicitado, para plena implementação deste plano,

um financiamento adicional de EUR 65M, a ser concedido pelo sindicato bancário, à taxa de juro EURIBOR +

4,5%.

Em 25 de outubro de 2012, foi aprovada em CAC a proposta submetida pela Direção de Acompanhamento

de Empresas (DAE) contendo as condições da reestruturação. No despacho, pode ler-se que «a reestruturação

proposta é a possível e que poderá permitir a recuperação do nosso (da CGD) crédito, pelo que se autoriza o

proposto (...) Delega-se no Sr. Administrador a possibilidade de prescindir das fusões das SGPS».

Apresentam-se em seguida diagramas simplificados das estruturas societárias, antes e depois das fusões

propostas:

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ANTES DAS FUSÕES

APÓS AS FUSÕES

FAMÍLIA B. RODRIGUES

LENA SGPS

LEC SGPS

NOVA HOLDING

LENA SUPPORT NOVA CONSTRUTORA

100%

100%

100%

100%

30%

30%

FAMÍLIA B. RODRIGUES

ABIBER SGPS

LEC SA

LENA SGPS

LEC SGPS

Abrantina SGPS

LENA SUPPORT

CONSTRUTORA Abrantina

ALWAYS SPECIAL SGPS

100% 89%

58% 100%

85%

100%

95%

30%

15%

FUSÃO DAS SGPS

EM NOVA HOLDING

FUSÃO DAS

CONSTRUTORAS EM

NOVA CONSTRUTORA

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135

Após a reestruturação, a dívida ficaria alocada conforme tabela seguinte:

Reestruturação do passivo (EUR M)

MUTUÁRIA/CREDOR BCP CGD BES TOTAL

Nova Holding 81 56 0 137

Lena SGPS 13 29 33 74

LEC SGPS 28 7 19 54

Nova Construtora (3 bancos) 42 73 24 139

Nova Construtora (BES) 0 0 7 7

Lena Support 0 0 9 9

TOTAL A REESTRUTURAR 163 165 92 420

em % 39% 39% 22% 100%

Dívida não reestruturada 2 2 38 42

TOTAL 166 167 130 463

em % 36% 36% 28% 100%

em EUR M

Para além da nova estrutura societária e subsequente realocação dos financiamentos, destacam-se as

seguintes condições, entre as aprovadas em CAC:

 O novo financiamento seria contratado na Lec SGPS;

 Os spreads aplicados seriam de 1% para todas as sociedades, à exceção da Nova Construtora da Lena

Suport (2%);

 A emissão de garantias bancárias, num total de EUR 100M a repartir igualmente pelos credores, sujeitas

a aprovação casuística de cada garantia e com uma comissão de 2,5%;

 O prazo dos financiamentos MLP seria de 15 anos, com carência de 3 anos;

 Limitação de distribuição de lucros, sob qualquer forma, aos acionistas;

 Remuneração dos Administradores a fixar por um conselho de remunerações onde estariam

representados os credores;

 Compromisso de alienação de ativos.

A DAE manifestava-se favorável à reestruturação, argumentando que, no entanto, se deveria «pressionar»

a fusão das SGPS, que havia sido ponto de discórdia entre a CGD e o BCP e que, para além «do risco político

da Venezuela, país onde o grupo tem o maior volume de carteira de obra, temos ainda o risco da dívida na

restante banca (EUR 186M) para a qual os estudos dos bancos de investimento pressupõem a sua

manutenção».

O parecer da DGR à reestruturação, emitido a 23 de outubro de 2012 com a classificação de «Condicionado»,

referia que, «numa perspetiva de recuperação do crédito (considerava) não ser da CGD inviabilizar a operação».

Alertava-se, no entanto, para o risco que decorria «do facto de não estarem a ser incluídas todas as áreas de

negócio nem todos os credores do grupo». Uma vez que não estavam a ser dadas garantias adicionais no

momento da reestruturação, recomendava-se confirmação de que tal facto se verificaria para todos os bancos

do sindicato.

Durante os anos de 2012 e 2013, foram celebrados quatro aditamentos ao contrato referente à linha de papel

comercial concedida inicialmente. Estes aditamentos (26 de junho e 18 de dezembro de 2012 e 22 de abril e 18

de julho de 2013) configuraram 11 meses de prorrogações consecutivas, até à celebração de um Acordo Quadro

entre as mutuárias e os bancos credores, em 6 de setembro de 2013. No que respeita às restantes tranches do

financiamento inicial, foi concedida uma prorrogação até abril de 2014.

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136

3.5.3.6 O acordo quadro de 2013

O acordo foi celebrado na generalidade das condições aprovadas para a reestruturação. Por esta via, foi

concedido um novo financiamento de EUR 205M, destinado maioritariamente ao refinanciamento das dívidas

existentes.

Uma vez que tinham sido concedidos empréstimos intercalares até à assinatura do acordo, e que o montante

de juros vencidos ascendia a EUR 26M, o financiamento adicional concedido foi de EUR 80M, face aos EUR

65M estipulados um ano antes.

Não consta no acervo da CPI informação quanto aos anos subsequentes à celebração do Acordo Quadro.

No entanto, considerando que a maior parte do volume da carteira de obras do grupo Lena respeitava a

construção na Venezuela, e que este país atravessou uma conjuntura política volátil, acompanhada de uma

quebra acentuada da cotação do petróleo, a evolução da atividade não terá sido favorável; a atividade da

construção está por natureza condicionada à emissão de garantias bancárias que assegurem a execução das

obras.

Segundo o relatório EY, a CGD registava uma exposição de EUR 93M à Always Special e à Lena Engenharia

e Construções, para um nível de imparidades de EUR 62M (67%). Os valores apresentados referem-se apenas

a estas duas sociedades, não tendo sido fornecida informação quanto à evolução da recuperação dos restantes

financiamentos.

3.5.3.7 Conclusão

O setor da construção e do imobiliário, onde operavam os grupos Lena e Abrantina, sofreu uma queda

acentuada após o início da crise financeira que começou no ano de 2007.

Apesar da conjuntura desfavorável que afetou transversalmente as empresas do setor, deve referir-se que o

financiamento concedido para aquisição/refinanciamento do GRUPO Abrantina foi elaborado com base em

informação não consolidada (não fornecida à CGD), o que poderá ter levado a uma análise insuficiente dos

riscos incorridos.

Para além disso, e à semelhança de outros financiamentos em análise neste relatório, verificou-se a

concentração dos pagamentos de capital na data de vencimento dos contratos e/ou a concessão de períodos

largos de carência de capital, o que aumenta o risco de incobrabilidade dos créditos.

A reestruturação dos financiamentos foi objeto de negociações extensas entre os credores e as empresas,

negociações essas que nem sempre resultam em condições ótimas para todos os participantes, e que para não

as prejudicar conduzem à concessão de financiamentos intercalares e prorrogações. No entanto, tratando-se já

de solucionar uma situação desfavorável em curso, as condições contratadas foram apropriadas. Salvaguarda-

se, no entanto, que a reestruturação incidiu apenas sobre as empresas do setor da construção e que, do ponto

de vista estrito da recuperação dos montantes desembolsados, poderiam ter sido obtidos melhores resultados

se tivessem sido incluídas as restantes empresas do grupo Lena, que operavam noutros setores como o

industrial, automobilístico, etc.

3.5.4 La Seda/Artlant

3.5.4.1 O racional do investimento

O financiamento à Artlant corresponde à maior imparidade registada à data de 2015 no relatório EY (EUR

211M). Apesar de a La Seda Barcelona (LSB) não constar na lista de mutuários com imparidades geradas, os

financiamentos configuram uma situação de grupo e devem ser vistos como partes de um financiamento global.

Segundo o depoimento de Carlos Santos Ferreira na CPI, o financiamento à LSB, iniciado em 2006,

destinava-se à constituição de participações no capital social da sociedade, tendo em vista a influência

estatutária na gestão para a concretização da construção de uma fábrica de PTA em Sines, atraindo assim

investimento estrangeiro para Portugal:

O Sr. Dr. Carlos Santos Ferreira: – «(…) Há, igualmente, uma ata n.º 43 do conselho de investimentos da

Caixa Capital, que diz o seguinte: ‘O conselho de investimentos tomou conhecimento das informações

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137

subsequentes à entrada de capital na empresa, deu acordo ao reforço da posição para 5%, bem como à

celebração do acordo de entendimento com o grupo Imatosgil, tendo em vista a concretização do investimento

PET/PTA em Portugal e o reforço da parceria estratégica com o referido grupo’. Isto é setembro de 2006»

(…)

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «Aquilo que nos está a dizer é que o aumento de capital e a participação

no capital tinham diretamente a ver com a construção desta fábrica. Certo?»

O Sr. Dr. Carlos Santos Ferreira: – «Estou a dizer-lhe… Por outras palavras, a resposta é sim, para sermos

diretos. Faria pouco sentido entrar no capital de uma empresa da Catalunha se não tivéssemos presente que

essa empresa poderia vir a investir em Portugal».

No mesmo sentido:

O Sr. Eng.º Fernando Faria de Oliveira: – «(…) Isto é, o objetivo fundamental da Caixa quando entrou no

capital da La Seda foi, de acordo com todas as atas que li, trazer para Portugal um projeto de investimento

considerado estruturante e estratégico, que já tinha tido, da parte do Governo, a garantia do apoio para a sua

realização, em Portugal. E houve também um acionista português da La Seda – e aqui estou a poder falar em

La Seda e em Artlant, porque são duas empresas que já entraram em falência, pelo que não prejudico o nome

de ninguém —, que terá sido quem despoletou a possibilidade de a Caixa intervir neste projeto, que julgava que,

com a participação da Caixa e numa ótica de continuação de um esforço de investimento brutal que a La Seda

estava a fazer em Espanha para se tornar no primeiro player europeu e, havendo a intenção de construir uma

fábrica de produção de PTA (ácido tereftálico purificado), uma das possibilidades de localização era aqui, em

Sines, e o Governo português apoiou inteiramente essa iniciativa».

A LSB tinha um acionista de referência português, Manuel Matos Gil, com cerca de 12% do capital social,

que poderia, em conjunto com a CGD, constituir uma participação com peso suficiente para os objetivos

pretendidos.

Neste sentido:

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «E a proposta do grupo Imatosgil era para participar na La Seda, tinha

a ver com a construção da fábrica em Sines ou era para as duas coisas ao mesmo tempo?»

O Sr. Dr. Jorge Tomé: – «Sr.ª Deputada, as duas questões estão interligadíssimas.

Mas, indo um bocado atrás na minha resposta de há bocado, o facto de ter sido o grupo Imatosgil a pedir a

reunião ao Caixa BI para falar deste assunto não quer dizer que não houvesse já reuniões do grupo Imatosgil

com o Governo. Essa informação foi carreada para aqui pelo Dr. Matos Gil, o que eu desconhecia totalmente,

devo dizer. Mas tudo aquilo fez sentido, para mim.

Indo agora à sua pergunta em concreto, diria que o que o grupo Imatosgil nos comunicou ou solicitou nessa

reunião foi exatamente isto: fazer uma participação de capital na La Seda, porque havia um projeto muito

importante para Portugal, para Sines, que teria um efeito muito estruturante porque era uma refinaria. E lá nos

explicou como funcionava a questão do PET e do PTA.

Portanto, o objetivo era fazer um investimento de capital no capital da La Seda para influenciar a decisão do

grupo português no seio da La Seda para trazer o projeto para Portugal».

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «Portanto, o investimento no capital era para influenciar a La Seda, não

garantia que a La Seda trouxesse o investimento para Portugal?»

O Sr. Dr. Jorge Tomé: – «Exatamente».

3.5.4.2 A La Seda de Barcelona

A LSB era uma empresa catalã, fundada em 1925, líder europeia no segmento industrial do fabrico de

poliéster. Através da marca Artenius, era também o maior produtor europeu de PET (plástico utilizado no fabrico,

por exemplo, de garrafas de refrigerantes) e ainda produtor de preformas (peças tipicamente tubulares em PET,

que são sopradas mecanicamente para que adquiram a forma pretendida). A LSB operava em mais de 10 áreas

geográficas distintas.

À data da concessão inicial dos financiamentos pela CGD, a LSB havia encetado uma estratégia de

integração vertical da sua cadeia de valor, i.e., incorporando, por via da aquisição de empresas, os produtores

de matéria prima do PET, o seu produto final.

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138

Em 2006, a LSB realizou vendas de EUR 661M, com uma margem de EBITDA de 10%. As ações da LSB

estiveram cotadas nas bolsas de Madrid e Barcelona, tendo registado uma quebra acentuada a partir de março

de 2007. A quebra da cotação teve implicações negativas no capital da CGD, uma vez que esta detinha uma

participação direta no capital social e veio a financiar o grupo Imatosgil para reforço da sua participação. Para

além disso, o financiamento concedido à Artlant dependia de covenants25 respeitantes aos financiamentos

contratados pela LSB, facto que veio a revelar-se prejudicial para o investimento em Sines.

Em 2013, face à incapacidade da LSB de solver os seus compromissos com credores e fornecedores, foi

submetido ao tribunal espanhol um processo insolvência da sociedade.

3.5.4.3 A Artlant PTA

A Artlant (inicialmente Artenius PTA Sines) foi constituída em outubro de 2006, com a finalidade de

construção de uma fábrica de PTA no polo petroquímico de Sines, implementada numa área de 18 hectares.

Foi escolhida tecnologia de ponta, e contratados fornecedores e consultores reputados, com vasta experiência

no setor. O produto final é tipicamente fornecido na forma de pequenas esferas de plástico, depois utilizadas na

produção de PET.O processo de produção de PTA requer, para além de outros elementos, a utilização de

Paraxileno como matéria-prima. O paraxileno, por sua vez, é um subproduto do processo de refinação de

combustíveis.

Tendo a LSB iniciado um processo de crescimento por aquisição, para integração da cadeia de valor, o

investimento em Sines tinha como pressuposto a produção de PTA e a celebração de contratos de compra da

totalidade produção da Artlant para utilização na produção de PET.

O investimento orçamentado ascendia a aproximadamente EUR 400M, tendo sido classificado como Projeto

de Interesse Nacional (PIN), o que lhe conferiu a atribuição de incentivos financeiros e benefícios fiscais.

O investimento foi concedido com base no pressuposto de que a Artlant fosse detida a 100% pela LSB.

3.5.4.3.1 A classificação da Artlant como Projeto de Interesse Nacional (PIN)

A fábrica da Artlant em Sines foi classificada pelo Governo de então como Projeto de Interesse Nacional, o

que lhe conferia agilidade nos processos de licenciamento, bem como incentivos financeiros e fiscais. O projeto

beneficiou de benefícios fiscais no montante de EUR 57,3M, em sede de IRC e Imposto do Selo, e de incentivos

financeiros no montante de EUR 38,8M.

A aprovação da classificação de PIN teve lugar no Conselho de Ministros de 28 de junho de 2007. Reproduz-

se aqui o ponto relativo à Artlant constante no comunicado desse Conselho:

«2. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as minutas do Contrato de Investimento e respetivos

Anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, EPE e

a La Seda de Barcelona, SA e a Artenius Sines PTA, SA, que tem por objeto a construção e equipamento de

uma unidade industrial desta última sociedade, localizada em Sines.

25 Garantia de natureza operacional financeira ou estatutária.

ARTLANT LA

SEDA

FORNECEDORES DE

MATÉRIAS-PRIMAS

PARAXILENO,

HIDROGÉNIO,

AZOTO, ETC.

ÁCIDO

TEREFTÁLICO

PURIFICADO

(PTA)

POLIETILENO

TEREFTALATO

(PET)

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139

Este projeto de investimento da Artenius Sines PTA, SA, visa a construção, em Sines, de raiz de uma unidade

industrial de escala mundial para a produção de PTA (ácido tereftálico purificado), com capacidade para 700

000 toneladas/ano.

O projeto permitirá a produção de um bem internacionalmente transacionável, cuja produção se destina

essencialmente ao mercado externo, levando à consolidação do cluster petroquímico da região de Sines, com

efeitos em termos de visibilidade internacional das condições competitivas desta localização para projetos desta

natureza e dimensão.

O investimento em causa ronda agora os 400 milhões de euros, prevendo-se a criação de 150 postos de

trabalho e sua manutenção, bem como o alcançar de um valor de vendas acumulado de 2355 mil toneladas até

31 de dezembro de 2013 e de 4377 milhões de toneladas no final de 2016, ano do termo da vigência do Contrato.

Dado o seu elevado impacto macro-económico, foi atribuído ao projeto o estatuto de projeto PIN».

3.5.4.4 Financiamento à La Seda

Uma das questões iniciais foi a forma – e através de quem – é que este projeto chegou à CGD:

O Sr. Dr. Carlos Santos Ferreira: – «Em junho de 2006, a Caixa Geral de Depósitos foi contactada pelo

grupo Imatosgil, que veio propor a participação de 5% no capital da La Seda. De acordo com os representantes

desse grupo, Imatosgil, o projeto, digamos…»

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «Só para precisar: quem, exatamente, em nome deste grupo, o

contactou a si?»

O Sr. Dr. Carlos Santos Ferreira: – «Sr.ª Deputada, não. Participei… Um dos meus colegas – que deve ter

sido contactado, penso que terá sido o Dr. Maldonado Gonelha, é normal que fosse, porque tinha, efetivamente,

as grandes empresas – perguntou-me se estaria disponível para um almoço na Caixa, onde ele estaria presente,

e não sei mais quem, e o grupo proponente, que era este senhor da Imatosgil e mais dois nomes de que me hei

de lembrar, depois digo-lhe e a Sr.ª Deputada registará. Não me esquecerei. Mas sabe-os de certeza.

(…)

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): – «Talvez Gaioso Ribeiro. E o outro Freire de Sousa».

O Sr. Dr. Carlos Santos Ferreira: – «Exatamente. Esses mesmos. Fica como se fora eu a dizer.

Estes senhores apresentaram o projeto. O projeto foi mandado estudar para a Caixa Banco de Investimento

(Caixa BI). Devo ter feito, e fiz de certeza, uma diligência junto do Ministro das Finanças por causa do PIN que

diziam que poderia haver. Estamos no verão de 2006».

Na Caixa BI:

O Sr. Dr. Jorge Tomé: – «Este projeto foi-me apresentado numa reunião no Caixa BI em 2006, suponho que

em maio de 2006, pelo grupo Imatosgil».

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «E o projeto era para uma participação da Caixa com o grupo Imatosgil

para controlar La Seda ou era um crédito… Bem, se fosse um crédito banal não iria ao Caixa Bi, provavelmente».

O Sr. Dr. Jorge Tomé: – «Sr.ª Deputada, não era uma operação de crédito, era uma operação de participação

de capital.

O que o grupo Imatosgil veio apresentar ao Caixa Bi, na altura, foi o provável projeto de Sines, primeiro foi a

Artenius e depois a Artlant. Sinceramente, na altura, eu não conhecia a La Seda, embora fosse uma empresa

grande espanhola, mas a La Seda, que era uma empresa grande de referência na área do PET e do PTA, tinha

uma grande projeto, uma refinaria de PTA – o PTA é matéria-prima do PET – e um dos sítios possíveis que

estava a ser discutido no âmbito da La Seda seria Sines.

Era, pois, importante que houvesse um grupo português forte na La Seda, em sede do seu próprio conselho

de administração, para influenciar que a decisão desse projeto fosse em Sines e não noutros sítios possíveis.

Portanto, a operação foi apresentada dessa forma. A Caixa deveria fazer um investimento de 5% no capital

da La Seda para, conjuntamente com o grupo Imatosgil que já tinha 10 ou 11 ou 12%, em sede de conselho de

administração da La Seda, tornarmos possível que a decisão fosse para Portugal e não para outros sítios».

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «E qual foi a avaliação que fez desse projeto?»

O Sr. Dr. Jorge Tomé: – «O que eu disse ao grupo Imatosgil, na altura, foi o seguinte: primeiro, o Caixa BI

não tinha qualquer competência para estar a aprovar operações de capital nem em Portugal e muito menos em

Espanha. Nós também não conhecíamos o projeto, como é óbvio, mas, pese embora a valia económica que

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pudesse ter a refinaria de PTA, em Sines, não fazia nenhum sentido que a Caixa fosse fazer um investimento

em Espanha – 5% – para tornar possível que uma empresa espanhola decidisse o investimento em Portugal.

Para nós, isso não fazia sentido, independentemente do valor da La Seda e do projeto de Sines ou do projeto

PTA. Foi a nossa opinião nessa reunião.

De qualquer forma, essa decisão não era uma decisão que o Caixa BI tivesse qualquer competência para a

tomar. Portanto, a reunião acabou aí».

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «E quem é que acabou por tomar a decisão?»

O Sr. Dr. Jorge Tomé: – «Recebo a comunicação não sei se do Dr. Maldonado Gonelha, se do Dr. Santos

Ferreira – francamente, já não me lembro —, que me dizem que o potencial projeto de Sines era muito importante

para Portugal, era um projeto infraestruturante e que, portanto, o Caixa BI deveria estudá-lo».

(…)

O Sr. Dr. Jorge Tomé: – «Não sei se foi exatamente nessa primeira conversa, mas, a seguir, houve várias

conversas sobre o assunto, houve reuniões, o assunto foi estudado. Obviamente, estudámos a La Seda e o

projeto de Sines, pedimos informação para o fazer. Depois, agendámos o assunto para o Conselho de

Investimentos do Capital de Risco da Caixa Geral de Depósitos, onde o mesmo foi debatido.

O nosso primeiro parecer foi de recomendação de não investir, mas o Conselho decidiu que o projeto era,

de facto, muito importante para Portugal, era um projeto infraestruturante a toda a cadeia de valor de Sines, pelo

que sugeriam que a Caixa Capital e o Caixa BI estudassem o projeto com mais profundidade».

Em outubro de 2006, a CGD aprovou a tomada firme de EUR 40M de um financiamento sindicado ao grupo

La Seda de Barcelona (LSB) no total de EUR 405M.

Um ano depois, em setembro de 2007, a LSB viria a solicitar ao sindicato bancário um incremento de EUR

200M ao financiamento inicial, no qual a CGD tomou a parte de EUR 50M, cifrando-se então o seu envolvimento

creditício em EUR 90M.

Estes créditos tiveram como objetivo sustentar o crescimento por aquisição da LSB, financiando as

aquisições já realizadas pela empresa (sociedades pertencentes à Imatosgil em várias geografias, o grupo

Advansa BV, etc.; em fevereiro de 2006, a LSB tinha adquirido ao grupo Imatosgil duas sociedades por EUR

140M e contratou uma opção de compra sobre uma terceira pelo strike price26 de EUR 48M).

Para além dos referidos financiamentos, a CGD participou inicialmente em dois aumentos de capital da LSB:

1. Em junho de 2006 (EUR 419M): a CGD afetou EUR 34,2M à aquisição de 5% do capital social e cerca de

EUR 30M via Caixa Capital para aquisição de 4,5%;

2. Em julho de 2007 (EUR 440M): a CGD incrementou a sua participação para 7,2% (EUR 48,9M) e financiou

a Selenis (empresa do grupo Imatosgil) até EUR 115M para que esta reforçasse a sua posição acionista.

Os aumentos de capital destinaram-se a fazer face ao crescimento por aquisição já em curso. Para além

disso, permitiriam que se viessem a concertar as posições da CGD e do grupo Imatosgil na gestão da LSB.

Assim, nos anos de 2006 e 2007, a CGD comprometeu recursos (entre crédito e participações) no montante

de EUR 318M, para que a LSB realizasse a construção da fábrica de PTA em Sines.

3.5.4.4.1 Reveses no investimento em Sines

Contrariamente ao previsto, e mesmo após a concessão dos financiamentos e participação nos aumentos

de capital, a LSB não deu prioridade a este investimento.

O Sr. Dr. Jorge Tomé: – «De facto, em 2007 constatamos que as prioridades estratégicas de investimento

da La Seda não era tanto projeto PTA, mas eram outros projetos. Nunca puseram em causa, obviamente, o

investimento PTA, mas o que se discutia muito era o sítio».

Ao invés, vieram a ter lugar duas aquisições adicionais, na senda do crescimento em curso, com vista a

tornar a LSB o maior produtor de PET (plástico do qual o PTA é a matéria-prima) da Europa:

1. Eastman San Roque, pelo preço de EUR 38,8M, no dia 2 de maio de 2007;

2. Amcor Pet Packaging Europe, pelo preço acordado EUR 432M, com recurso ao aumento de capital

colocado em 18 de julho de 2007.

26 Preço de venda-compra fixado na celebração do contrato de opção.

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Após a integração destas sociedades, segundo informação fornecida pela CGD, a LSB passaria a deter uma

capacidade instalada de produção de 970 mil toneladas de PET, apontando para vendas de EUR 2.2MM,

EBITDA de EUR 183M e Resultado Antes de Impostos de EUR 47M. A dívida total da LSB ascenderia, segundo

as demonstrações previsionais fornecidas pela empresa à CGD, a EUR 722M (3.95x EBITDA).

Estes investimentos foram, assim, prioritários para a LSB, não se concretizando assim os prazos – e a

decisão – de construir a estrutura em Sines – que tinha sido o racional para o investimento inicial. A CGD

continuou, no entanto, o seu investimento:

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): «(…) Mas a Caixa Geral de Depósitos resolveu continuar a investir já depois

de tudo aquilo que se sabia.

Sobre isso, pergunto-lhe se essa decisão de manter já depois de o próprio promotor do projeto se ter afastado

resultou – e de duas uma – ou daquela posição de jogador de casino de ‘já lá meti, já gastei, já perdi isto e vou

tentar recuperar, mas, afinal, vou é perder mais 370 milhões de euros’ ou, pelo contrário, resultou da pressão

política, dado a imagem que se queria transmitir na altura de que aquele tinha sido um grande projeto, um projeto

muito importante para Portugal, e não podia ser o banco público a vir a público mostrar as fragilidades e o

fracasso do mesmo».

O Sr. Dr. Jorge Tomé: – «(…) Agora, respondendo à sua questão, na segunda derivada, no primeiro trimestre

de 2008, se o projeto Sines poderia não ser reequacionado… Bem, como lhe digo, a informação que tínhamos

não era muito diferente da informação que tínhamos em 2007, mas admito, hoje, que, se o projeto não tivesse

um estatuto de projeto de interesse nacional, um grande interesse do Estado português em trazer o projeto para

Portugal, e já tinha sido feito o lançamento da primeira pedra, admito que o projeto pudesse ter sido repensado.

Admito. Não sei se a decisão, depois, não teria sido a mesma.

Estamos a falar no primeiro trimestre de 2008. Se estivéssemos a falar no terceiro trimestre de 2008, as

coisas já seriam muito diferentes. Seriam muito diferentes porquê?! Porque já tínhamos muito mais informação

sobre a La Seda, sobre as contas da La Seda e, depois, o mercado PET/PTA cai abruptamente. Mas, no tempo,

no momento, ser um projeto PIN, de interesse nacional, interesse público, etc., obviamente condiciona as

decisões a nível técnico, é indiscutível, porque um processo de decisão é um processo em árvore. Se há

decisões a montante de interesse público, interesse nacional, etc., o decisor a decidir em frente, na opção a

seguir, tem de ter em conta essa restrição atrás. Portanto, isso é o que chamo «modelo de decisão em

probabilidades condicionadas»».

3.5.4.5 A reestruturação do passivo da LSB e a entrada da BA Vidro no seu capital

Em setembro de 2009, estava em curso um processo de reestruturação do passivo financeiro da LSB, fruto

das dificuldades da empresa em solver os seus compromissos.

A dívida da LSB ascendia a EUR 1,13MM, repartindo-se por um empréstimo sindicado (EUR 578M), dívidas

a fornecedores (EUR 278M) e linhas bilaterais (EUR 276M), onde se incluía a dívida da Artlant (EUR 104M).

Dívida da La Seda de Barcelona Montante %

Empréstimo sindicado 578 51%

Dívida a fornecedores 278 25%

Linhas bilaterais 276 24%

TOTAL 1132 100%

A par da reestruturação do passivo, iria proceder-se à alteração da gestão da LSB e a um aumento de capital

de EUR 150M. Este aumento de capital destinar-se-ia ao pagamento de dívida a fornecedores (referida acima),

passando os restantes EUR 128M (278 – 150) a ser devidos no prazo de 3 anos.

A alteração da gestão passava pela entrada de Carlos Moreira da Silva (presidente da BA Vidro), que seria

também investidor de capital no aumento a realizar (EUR 65M). A nova gestão estaria incumbida de reestruturar

as operações e participações da LSB, com vista à recuperação do grupo empresarial.

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Para além da exposição de EUR 117M à Artlant, a CGD participou na concessão de financiamento a outras

empresas da LSB, nomeadamente uma linha de crédito à APPE (fabricante de preformas, que contribuía

significativamente para o EBITDA da LSB, sendo assim essencial à sustentabilidade financeira desta) em EUR

15M. Esta linha foi concedida pelo total de EUR 25M, tendo os restantes EUR 10M, segundo informação

fornecida pela CGD, sido tomados pelo Millennium BCP.

3.5.4.6 O financiamento à Selenis SGPS para aquisição de participação no capital social da LSB

A Imatosgil era a empresa-mãe da família Matos Gil, que detinha participações em várias empresas do setor

petroquímico. Era acionista da LSB desde 2003, tendo adquirido nesse ano 10% do seu capital social.

CGD participou no aumento de capital da LSB de 2007 reforçando a sua participação para 7,2% do capital.

Em simultâneo, foi concedido um financiamento à Selenis (EUR 115M), para o mesmo fim, passando desta

forma o grupo Imatosgil e a CGD a deter uma participação conjunta superior a 20% do capital social da LSB.

Esta posição conjunta permitiria influência na gestão para viabilizar a construção da fábrica de PTA em

Portugal (Sines):

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): – «Mas isto quer dizer que, quando o negócio foi apresentado, esta

necessidade de nova entrada de capital, por parte da Caixa, e de financiamento do grupo Imatosgil através da

Selenis não estava já prevista? Ou seja, não estava previsto este início, em que a Caixa teria de financiar uma

posição maioritária dentro do capital da La Seda? Isto aparece depois para conseguir concretizar aquilo que

tinha sido a ideia inicial?»

O Sr. Dr. Jorge Tomé: – «Não, isso não estava previsto, de todo. De todo, não estava previsto.

Na altura, quando a questão se levantou, foi no sentido de ter uma participação de, pelo menos, 5% na La

Seda, conjuntamente com o grupo Imatosgil, dado que o grupo Imatosgil tinha uma relação umbilical –

chamemos-lhe assim – com a La Seda e com uma influência dentro da La Seda, havendo já algum compromisso

do próprio presidente da La Seda em trazer o projeto para Portugal e, portanto, as coisas correriam normalmente.

De facto, não foi assim. Quando tomei posse e fui administrador da La Seda constatei, assim como os

representantes do grupo Imatosgil, que a hipótese de Sines era uma hipótese, mas não era a hipótese mais

provável.

Por outro lado, a La Seda, em 2007, definiu, na sua estratégia, dar prioridade a outro tipo de investimentos,

não ao projeto PTA».

A dispersão das participações pelos dois acionistas evitava também a eventual concentração de mais de

30% do capital social e a inerente obrigação de lançamento de Oferta Pública de Aquisição (OPA) de acordo

com a regulação em vigor em Espanha. Foi celebrado um acordo parassocial para gestão conjunta das

participações, cuja rescisão teve lugar a 16 de outubro de 2008.

«De facto não me lembro dos termos que utilizei na reunião. Mas não houve alteração nenhuma em relação

aquilo que tinham sido os objetivos da CGD no projeto quer visava trazer a La Seda e o projeto Artlant para

Portuga», disse Faria de Oliveira – «O que houve foi um ato de gestão: evitar que a CGD fosse obrigada a fazer

uma OPA sobre a La Seda. Isso é que era fundamental».

Assim, com a finalidade de permitir a participação na SELENIS no aumento de capital a realizar pela LSB em

2007, foi aprovado em CAC de 4 de julho de 2007 um financiamento nas seguintes condições:

 Montante: Até 115M

 Prazo: 3 anos

 Prazo de reembolso:bullet

 Pagamento de juros: semestral, postecipado

 Taxa de Juro: EURIBOR 6M + 65 pontos base

 Outras condições:

o Penhor de participações financeiras com um rácio de cobertura de 135%, verificado

quinzenalmente. Em caso de quebra do rácio, este deveria ser reposto no prazo máximo de 15 dias úteis,

ou 3 dias úteis no caso de ser inferior a 125%;

o Pari passu, cross default e ownership clause;

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o Criação de conta de reserva para os encargos do financiamento, num montante permanente

equivalente a 12 meses de juros (2 prestações).

Parte deste financiamento destinava-se a refinanciar dívida que a Imatosgil tinha contraído junto do BES,

para aquisição da sua participação na LSB.

O parecer de risco inerente à proposta de financiamento, emitido em 29 de junho de 2007, referia que «um

financiamento com esta finalidade e tipologia, numa fase de incerteza face à situação final de reestruturação do

grupo La Seda, estrutura patrimonial e financeira daquele grupo, bem como ao desconhecimento da efetiva

situação económico-financeira do grupo Imatosgil (principal acionista da Mutuária), se afigura como risco

elevado.». Recomendava ainda a DGR, tendo em conta que a LSB era uma empresa líder no setor em que

operava e que o envolvimento direto e indireto da CGD na LSB, que o financiamento, a realizar-se, deveria

cingir-se à participação da Imatosgil no aumento de capital a realizar, excluindo a utilização parcial do montante

para refinanciamento de dívida existente no BES.

O contrato de abertura de crédito foi celebrado em 13 de julho de 2007, nas condições aprovadas em CAC,

incluindo a manutenção de uma conta de reserva para pagamento de 12 meses de juros. Foram ainda obtidos

livrança e aval da Selenis como garantia do financiamento. Com a assinatura do contrato, foi feita uma primeira

utilização do financiamento no montante de EUR 95M, pelo que não foi acomodada a sugestão da DGR para

que o crédito não se destinasse a refinanciamento de dívida já contraída pela Selenis, uma vez que a

participação no aumento de capital da LSB ascenderia a EUR 53M.

Mediante a quebra da cotação das ações e consequente incumprimento do rácio de cobertura contratado, a

partir de janeiro de 2009 não foram liquidados os juros devidos pelo financiamento, sendo que a totalidade do

capital concedido venceria em 13 de julho de 2010. O capital também não foi reembolsado e, em 30 de julho de

2010, a CGD executou o penhor sobre as ações da LSB, que valiam, à data, EUR 8M. Assim, encontravam-se

reconhecidas pela CGD imparidades no montante de EUR 89M.

Confrontado com estes factos na sua audição, Matos Gil relativizou a sua responsabilidade por esta dívida

afirmando não ter o controlo da Selenis, tendo afirmado ainda que na altura em que os rácios de colateralização

se deterioram empreendeu todos os esforços para reforçar as suas garantias junto da CGD que as recusou.

Matos Gil acusou ainda a CGD de negligência por não executado o penhor e vendido as ações da La Seda mais

cedo.

Em resposta à Deputada Constância Urbano de Sousa, Manuel Matos Gil disse não dever absolutamente

nada, ideia que foi reforçada em resposta à Deputada Cecília Meireles, afirmando «Não sou eu o devedor»,

sendo refutado pela mesma Deputada que recordou a sua condição de acionista e até de presidente da Selenis

à data da assinatura do contrato de financiamento com a CGD. A este respeito, Matos Gil foi ainda confrontado

pela Deputada Mariana Mortágua com a estrutura acionista da Selenis, evidenciada no parecer da DGR da

CGD, que demonstrava o controlo efetivo do Grupo Imatosgil na empresa.

Em relação ao reforço de garantias, Matos Gil mencionou na sua intervenção inicial: «Em 20 de dezembro

de 2007, as ações deixaram de garantir um rácio de cobertura de 135%, facto notificado em 9 de janeiro de

2008, por carta da Caixa BI; apesar de não ser essa a prática dos outros participantes no capital da Selenis

SGPS, que eram fundamentalmente Private Equities, foi proposto à CGD o reforço concreto dessas garantias,

não tendo sido possível chegar a acordo com o banco». Quando questionado a este respeito na sua audição

afirmou que enviaria a esta comissão prova documental destas tentativas de reforço e negociação com a CGD.

Até à data, não chegou a esta comissão qualquer prova nesse sentido. Por outro lado, na sua segunda audição

nesta comissão, José Pedro Cabral dos Santos, refutou por inteiro estas afirmações, negando qualquer tentativa

da Selenis de reforço de garantias.

Ainda a respeito da execução e venda das ações da La Seda dadas em penhor neste financiamento, um

memo da Caixa BI de 29 de junho de 2010 menciona as «indicações transmitidas pela Administração, em junho

de 2009, no sentido de desencadear o processo de venda, na Bolsa de Madrid, das ações da La Seda que se

encontram dadas em penhor pela Júpiter, anteriormente denominada Selenis SGPS, SA, para garantia dos

créditos da CGD» porém «face à posterior suspensão da negociação das ações da La Seda na Bolsa de Madrid,

o processo ficou a aguardar e evolução da situação da La Seda» uma vez que para cumprimentos dos

procedimentos formais em Espanha, «a notificação à devedora (Júpiter) da declaração de exigibilidade

antecipada do crédito /resolução do contrato» « só poderá ser concretizada desde que estejam reunidas todas

as condições necessárias para se efetuar a venda em bolsa». Ora o grupo Imatosgil aproveita este interregno

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para, à revelia da CGD, e em transgressão do contrato de financiamento assinado, desfazer-se da sua posição

na Selenis, tal como se pode ler no mesmo memo: «Já no decurso do presente mês de junho tivemos

conhecimento de que a titularidade de todas as ações representativas do capital social da Júpiter SGPS havia

sido transmitida para o Sr. José Carlos Cameselle Rivas. A referida transmissão foi notificada à CNMV em 31

de maio de 2010. A aludida transmissão das ações da Júpiter, não tendo sido autorizada pela CGD, constitui

fundamento adicional para a declaração de exibilidade antecipada, nos termos da alínea h) do n.º. 1 do Contrato

de Abertura de Crédito, de 13 de julho de 2007.».

Em 23 de setembro de 2010, foi aprovado em CAC o abatimento do crédito durante o terceiro trimestre de

2010, uma vez que não se prefiguravam alternativas para recuperação dos montantes financiados.

Confrontando o montante inicialmente utilizado (EUR 95M), a taxa de juro aplicada, montantes em dívida à

data do abatimento (EUR 97,2M em capital, aos quais se reduziram os EUR 8M provenientes da venda das

ações executadas + EUR 7M em juros vencidos), os custos do financiamento terão sido liquidados, ao longo da

vida do empréstimo, com recurso ao próprio limite de crédito. No entanto, não foi fornecida evidência concreta

que permita confirmar este facto.

Em 2015, a CGD submeteu ao tribunal um pedido de insolvência da Selenis, tendo passado a deter as

participações sociais de que esta era titular, mas cujo valor se revelou irrisório para o ressarcimento do montante

desembolsado.

Conclui-se que esta operação de crédito não configurou uma partilha de risco equilibrada entre mutuante

(CGD) e mutuária (Selenis).

3.5.4.7 Financiamento à Artlant

Estruturação do financiamento na modalidade de project finance

Encontrava-se em estudo, pela CGD, a estruturação do financiamento na forma de project finance, tendo

sido aprovada, em Conselho de Crédito de 7 de janeiro de 2008, uma oferta condicionada a condições de

mercado favoráveis, aprovações internas de crédito e due diligence técnico, legal e de auditoria.

Face à intenção de prosseguir com o investimento, e uma vez que a estruturação do project finance só se

concluiu em 2010, a LSB solicitou vários financiamentos intercalares a ser posteriormente transportados para a

nova estrutura de financiamento.

Assim, o montante máximo a financiar (em project finance) seria de EUR 311M, para um investimento total

de EUR 420M, com uma alocação de 27% de capitais próprios; a maturidade do financiamento seria contratada

a 15 anos, sujeita a garantia contratual da LSB para conclusão da construção, assim como a incumprimento

caso se verificassem níveis de rácio de cobertura de serviço de dívida inferiores aos contratados (RCSD igual

ou inferior a 1,05x; RCVE inferior a 1,15x). A tomada firme para o grupo CGD seria de um terço do montante a

financiar. As condições em que se veio a formalizar o financiamento diferiram significativamente das inicialmente

concebidas.

Não tendo a LSB priorizado o investimento em Sines, no sentido da afetação de recursos já concedidos pela

CGD, a Artlant veio solicitar um financiamento, intercalar à estruturação em project finance,ao CAIXA BI no

montante de EUR 30M e uma linha de garantias bancárias para pagamento a fornecedores (de construção) até

EUR 100M, para a prossecução do projeto.

Assim, em 30 de janeiro de 2008, o financiamento foi aprovado em CAC.

Eram apresentados vários argumentos favoráveis à concessão do financiamento, dos quais se destacam:

 A visão estratégica e a liderança europeia, focalizada no negócio PET

 Elevado potencial de crescimento do mercado de PET

 O plano de expansão existente, que passava pela instalação de uma unidade industrial em Portugal, com

um investimento estimado de EUR 380M

 Refinanciamento e adequação da estrutura do passivo da empresa, assim como dos seus fundos próprios

 Previsão de forte geração de cash flow e rápida redução do endividamento

 Liquidez da ação LSB

 Experiência do Grupo Imatosgil no setor

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 Participação da CGD na LSB (7,2%)

 Oportunidade do CAIXA BI participar num financiamento bilateral a uma empresa líder no seu setor

Em 18 de janeiro de 2008, a DGR emitiu um parecer, com a classificação de «Desfavorável», enquadrando

a proposta de financiamento da seguinte forma:

«Trata-se de uma proposta de financiamento intercalar destinada a cobrir parte dos custos incorridos no

projeto de instalação de uma fábrica de PTA em Sines pela Artenius, empresa constituída pela La Seda de

Barcelona para este projeto, bem como a constituição de uma linha de garantias bancárias para o bom

pagamento do equipamento a adquirir para a unidade industrial, cujo financiamento se encontra em estudo no

grupo CGD, possivelmente em regime de project finance.»

A DGR elencava vários motivos que suportavam a sua posição desfavorável, dos quais se destacam os

seguintes:

 A LSB tinha vindo a crescer por via da aquisição de sociedades, cuja consolidação não se encontrava

completa. Assim, a avaliação económico-financeira consolidada era de difícil aferição

 Em 2006, os resultados líquidos eram reduzidos face ao volume de negócios gerado (EUR 2,9M vs. EUR

645M, com margens EBITDA de 8-9%)

 A empresa registava um endividamento financeiro elevado (EUR 605M), dos quais EUR 90M haviam sido

tomados pela CGD

 A cotação dos títulos (cotados nas bolsas de valores de Madrid e Barcelona) tinha vindo a registar uma

queda acentuada

 O Grupo CGD detinha à data 6% do capital social da LSB, o que em conjunto com a posição da Imatosgil

(15,9%) não permitiria uma posição de controlo de gestão suficiente

 A proposta destinava-se a afetar e adiantar cerca de EUR 130M relativos a parte do investimento a realizar

na unidade industrial (EUR 380M), com um aporte de capitais próprios de 27%, beneficiando de apoio do

Governo em cerca de 10%

 O início da construção da unidade estava previsto para o primeiro semestre de 2008, estando a maioria

das licenças em fase final de atribuição e os equipamentos encomendados

 O financiamento do projeto encontrava-se a ser estruturado pelo grupo CGD, devendo assumir a forma

de project finance, apesar de ainda se encontrar em fase de due diligence

 Vinham-se verificando vários processos de consolidação no setor, a par da volatilidade do preço das

matérias primas. A consolidação conferia assim aos operadores de maior dimensão uma vantagem competitiva,

devido à existência de economias de escala

 Previa-se concorrência futura dos mercados asiáticos

Assim, concluía-se no parecer de risco que «face ao exposto (...) não se afigura oportuna a concessão de

tais apoios, que se encontram bastante condicionados à concretização do investimento em Sines, pelo que

apenas após efetivo conhecimento da situação económico-financeira do grupo (LSB) (certificada) (...) deverá

ser tal envolvimento equacionado, preferencialmente em regime de project finance».

Em 29 de janeiro de 2008, a DGR emitiu novo parecer, com a classificação de «Condicionado» (o anterior

havia sido classificado como «Desfavorável»), referindo que se tratava de «um pedido de reapreciação da

proposta anteriormente apresentada pelo CAIXA BI, para um apoio intercalar». O pedido de reapreciação

baseava-se, segundo a DGR, no seguinte:

 Desfecho do processo de aquisição da Interquisa (uma aquisição que tinha sido comunicada ao mercado

em dezembro de 2007); a oferta havia sido «recentemente retirada»

 Apresentação de informação adicional e mais recente sobre a situação económico-financeira consolidada

do grupo La Seda, ainda que não certificada

 Apresentação de informação financeira mais detalhada sobre o projeto de investimento em Sines

 Interesse da CGD em financiar o projeto em Sines

Após reapreciação do pedido, a DGR manteve a sua opinião anterior, referindo que os apoios financeiros

pela CGD deveriam ser condicionados a:

 Prévia aceitação do financiamento adicional pelo sindicato bancário financiador

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II SÉRIE-B — NÚMERO 61

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 Afetação de capitais próprios pela LSB à mutuária (Artlant), na proporção prevista, antes de qualquer

desembolso pela CGD

 Sindicação dos apoios intercalares, no prazo de 2 meses

 Aceitação das condições, pelo cliente, das condições aprovadas em sede de project finance

 Aceitação da sindicação futura, em níveis considerados confortáveis para a CGD

 Que as condições anteriores não implicassem um compromisso de tomada firme, dado que o projeto se

encontrava ainda em fase de due diligence pelo CAIXA BI

Em 31 de janeiro de 2008, o CAIXA BI comunicou à Artlant os termos e condições dos financiamentos

aprovados, das quais se destacam as as seguintes:

 Operação: Financiamento de Curto Prazo

 Montante: Até EUR 30M

 Tipo: Abertura de crédito

 Finalidade: Financiamento intercalar dos custos associados ao desenvolvimento da fábrica de PTA em

Sines até à contratação do regime de project finance

 Prazo: Até 6 meses após assinatura do contrato

 Taxa de juro: EURIBOR 3M + 125 pontos base

 Pagamento de juros: Trimestrais, postecipados

 Reembolso do capital: bullet (pagamento integral no final do prazo)

 Garantias: Fiança da La Seda de Barcelona

 Outras condições relevantes:

o Pari Passu, Cross Default, Material Adverse Change

o Negative Pledge

o Limitação da distribuição de dividendos

o Mandato ao CAIXA BI visando a liderança da organização e montagem do financiamento (project

finance)

o Adequação às condições do financiamento sindicado em vigor (EUR 603M)

o Alocação do montante financiado apenas no âmbito do projeto

o Aportação de capitais próprios no mínimo de EUR 9M

o Sindicação da operação no prazo máximo de 2 meses

 Operação: Financiamento de Médio/Longo Prazo

 Montante: Até EUR 100M

 Tipo: Linha de garantias bancárias

 Finalidade: Garantir o bom pagamento aos fornecedores de equipamento

 Prazo: até 31 de dezembro de 2010

 Comissão: 125 pontos base por cada garantia bancária

 Garantias: Fiança da La Seda de Barcelona

 Outras condições relevantes:

o Onde aplicável, as condições eram iguais às da abertura de crédito simultaneamente

o Faculdade de análise, por parte da CGD e previamente à utilização das garantias, de cada pedido

de utilização

Em 13 de março de 2008 teve lugar o lançamento do projeto em Sines. A inauguração contou com a presença

do então Primeiro Ministro José Sócrates e do Ministro da Economia Manuel Pinho, assim como de Manuel

Matos Gil Freire de Sousa...

Nessa altura, o estado do relacionamento era o descrito:

O Sr. Dr. Jorge Tomé: – «Aquando do arranque da refinaria em Sines, nós tínhamos algumas dúvidas sobre

os reportings financeiros que nos eram feitos nos conselhos de administração da La Seda relativamente à

relação entre as vendas e a conta de clientes, etc. Portanto, levantámos dúvidas sobre isso.

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147

A qualidade da informação que era disponibilizada ao Conselho não era uma qualidade que eu diria muito

boa, não era. Mas, de acordo com os reportings financeiros que eram facilitados aos conselheiros, no final de

2008 levantámos algumas questões sobre a relação e evolução das vendas face ao histórico e face ao

andamento da empresa em 2007 e a respetiva relação com a conta de clientes, etc., portanto já são questões

mais pormenorizadas e levantámos algumas dúvidas sobre as contas nesse domínio.

Nos conselhos, que tinham uma periodicidade mensal ou de dois em dois meses, foi dito que tinham vendido

umas licenças tecnológicas por um valor muito significativo. Estamos a falar de 100 milhões de euros de venda

de licenças tecnológicas e isso, de facto, tocou algumas campainhas e levantámos algumas dúvidas

relativamente a esse aspeto particular. Não era tanto a questão da La Seda. Como disse, o conselho da La Seda

era muito dominado pelo presidente na sua relação com os acionistas catalães e, portanto, era isto».

O Sr. Dr. Jorge Tomé: – «(…) Quem pediu a demissão nessa altura foram os outros dois administradores

que estavam em representação do grupo Imatosgil, que era o Prof. Freire de Sousa e o Dr. Nuno Gaioso.

Após o lançamento do projeto, ainda no contexto dos financiamentos aprovados em janeiro, foi ainda

submetida a aprovação em CAC (10 de abril de 2008) uma proposta de waiver em resultado da solicitação de

garantias pela CGD à LSB para o financiamento intercalar. Aqui, convém mencionar que, mediante a

impossibilidade por parte da LSB de prestar uma garantia corporate para o total de EUR 130M solicitado, o

montante contratado reduziu-se para EUR 57M, por diminuição do montante afeto à linha de garantias bancárias.

a proposta deriva do conflito entre as condições dos financiamentos solicitados e as condições contratualizadas

(do financiamento sindicado inicialmente concedido)».

Era então solicitada a aprovação das condições seguintes, que implicava a dispensa de parte das condições

do financiamento sindicado (contratado pela LSB):

 Permissão de aportação de garantia corporate ao financiamento intercalar da LSB

 Exclusão da SIMPE para efeitos do cálculo dos covenants aprovados (a SIMPE era uma empresa

petroquímica adquirida entretanto pela LSB; solicitava-se a não inclusão da dívida desta uma vez que esta não

tinha recurso sobre a adquirente)

 Aumento do limite de recurso a factoring non-recourse para EUR 150M, para amortização da dívida

existente em EUR 62M

 Flexibilização dos covenants financeiros, nomeadamente dos atinentes aos rácios de cobertura de serviço

de dívida/vida do empréstimo, com especial incidência em 2008, uma vez que o EBITDA, em janeiro de 2008,

se havia cifrado 17% abaixo do orçamentado

O parecer de risco inerente à última proposta (waiver), emitido com a classificação de «Condicionado», referia

«ser aceitável a concessão dos waivers solicitados», nas seguintes condições:

 Prévia certificação das condições da dívida da SIMPE (empresa entretanto adquirida pela LSB e excluída

do cálculo para efeitos de rácios de cobertura)

 Não assunção de qualquer compromisso por parte da CGD em adquirir recebíveis de clientes, no âmbito

do aumento da linha de factoring para EUR 150M

 Limitação da dívida intercalar ao valor garantido pela LSB (garantia corporate)

 Aceitação dos covenants financeiros apenas até ao final de 2008 (ano em curso à data de elaboração do

parecer)

As condições contratualizadas, em 7 de maio de 2008, correspondem genericamente às aprovadas. Deve

salientar-se que o waiver foi aceite pelo sindicato bancário da LSB (segundo proposta posterior fornecida à CPI)

e que não existe evidência de terem sido acomodadas as condições da DGR quanto à certificação das condições

da dívida da SIMPE. Também não foi fornecida evidência quanto ao aumento da linha de factoring da LSB (para

EUR 150M).

Segundo informação do Caixa BI, procedeu-se à sindicação do financiamento intercalar: a CGD encetou

«contactos com o Millennium BCP, dos quais resultou a sindicação de 50% do pacote financeiro intercalar

(financiamento e linha de garantias), ou seja, EUR 28,5M dos EUR 57M». A CPI não dispõe de evidência

documental desta sindicação.

Em 11 de setembro de 2008, foi aprovada em CAC uma alteração da composição dos financiamentos

concedidos à Artlant, conforme se evidencia na tabela seguinte:

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II SÉRIE-B — NÚMERO 61

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ANTES DEPOIS

Abertura de crédito 30M 44M

Linha de garantias 27M 13M

TOTAL 57M 57M

Na proposta, consta que a Artlant tinha vindo «a registar alguns constrangimentos processuais que têm

impedido a emissão de garantias bancárias». Assim, solicitava-se a alteração da composição do financiamento

para suprir a Artlant de liquidez que lhe permitisse fazer face aos compromissos decorrentes do avanço do

projeto.

3.5.4.7.1 A aprovação da estruturação na modalidade de project finance

Em 6 de novembro de 2008, foi aprovado em CAC a estruturação do financiamento do investimento em

project finance. O financiamento repartir-se-ia por quatro facilidades de crédito, com finalidades distintas, no total

de EUR 390M, aos quais se somariam EUR 38M (incentivo financeiro da API) e EUR 106M (capitais próprios).

Assim, segundo a proposta da Direção de Structured Finance (DSF), as origens e aplicações dos fundos seriam

as seguintes:

Origens EUR M %

Empréstimo 390 73%

API 38 7%

Capitais próprios 106 20%

TOTAL 534 100%

Aplicações EUR M %

Investimento 425 80%

Opex 12 2%

Custos de financiamento 97 18%

534 100%

Estando prevista a sindicação futura da operação, propunha-se a tomada firme (inicial) de 100% do montante

a financiar pela CGD (EUR 509M), para que fosse depois alocada aos outros participantes de um eventual

sindicato. Quanto aos contactos mantidos nesse sentido, a DSF referia que tinha estabelecido «contacto com o

BEI (Banco Europeu de Investimento), na medida em que esta instituição participou num projeto semelhante no

qual o CAIXA BI era também assessor financeiro. Segundo informação disponível existe um forte interesse do

BEI na participação no financiamento deste projeto». Adicionalmente, a DSF referia que havia partilhado o

mandato de assessoria com «o BCP e o BES, que se encontram neste momento em processo de aprovação

interna da operação», tendo estendido também o convite ao BPI. No entanto, o sindicato bancário não se veio

a materializar.

A DGR emitiu um parecer classificado como «Condicionado», cujo fundamento se descreverá mais abaixo.

As quatro facilidades de crédito a incluir no project finance seriam as seguintes:

1. Financiamento da construção da unidade industrial para produção de PTA

 Montante: Até EUR 375M (crédito ou emissão de garantias bancárias)

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 Período de utilização: A qualquer momento entre a contratualização da operação e 6 meses após o fim

da construção, previsto para 2010

 Maturidade: Até 15 anos após a contratualização

 Reembolso: Estruturado em função do caso base (previsão)

 Spread: 2% durante a construção, entre 2% e 2,5% após a construção, em função do prazo

 Comissão de imobilização: 40% do spread

 Comissão de estruturação: Mínimo de 2%

2. Antecipação do subsídio da API

 Montante: Até EUR 39M

 Período de utilização: Igual ao da facilidade 1

 Maturidade: Até 6 meses após o final do período de utilização

 Reembolso: Em função das utilizações do Subsídio API

 Spread: Igual ao da facilidade 1

 Comissão de imobilização: 40% do spread

 Comissão de estruturação: Mínimo de 2%

3. Assegurar o reembolso da componente reembolsável do subsídio da API (garantia)

 Montante: Até 50% da Facilidade 2

 Período de utilização: Igual ao da Facilidade 1

 Maturidade: Até 15 anos ou, se anterior, na data de maturidade do subsídio

 Comissão de garantia: 2%

 Comissão de imobilização: 40% da comissão de garantia

 Comissão de estruturação: Mínimo de 2%

4. Cobertura de fundo de maneio

 Montante: Até EUR 90M

 Período de utilização: Igual ao da Facilidade 1

 Maturidade: Até 5 anos

 Spread: 2%

 Comissão de imobilização: 40% do spread

 Comissão de estruturação: Mínimo de 2%

Todas as facilidades teriam como mutuária a Artlant, e as seguintes condições comuns:

 Comissão de agente: EUR 40m p.a.

 Penhor de 100% do capital social da mutuária

 Penhor (ou hipoteca quando aplicável) dos ativos da mutuária

 Cessão dos créditos decorrentes dos contratos do projeto e de contratos de seguro

 Garantias de performance da LSB para a conclusão da construção

 Assinatura de contrato de compra da produção de PTA, pela LSB, a um preço que permitisse um nível

mínimo de EBITDA a definir

 Rácio dívida/capital de 80/20

 Incumprimento e distribuições condicionados aos rácios de cobertura dos serviços de dívida acordados

 Cenário pessimista que assegurasse o serviço da dívida suportado apenas em vendas à LSB

Deve destacar-se que, assim estruturado e segundo a proposta da DSF, o projeto poderia vir a ser financiado

até ao montante de EUR 509M (soma das facilidades de crédito, excluindo a parte do subsídio da API a fundo

perdido, e tendo em conta a licença de EUR 25M que viria a ser paga pela licença da tecnologia). Desta forma,

não estaria a ser considerado o aporte de capitais próprios da Artlant/LSB ao projeto.

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3.5.4.7.2 O parecer da DGR para o project finance

O parecer de risco decorreu da análise da proposta apresentada pela DSF e descrita acima.

A DGR referia que as garantias propostas eram as usuais naquele tipo de financiamento, suportando o seu

parecer em diversos aspetos, dos quais se destacam os seguintes:

 Risco de mercado/preço: as vendas da Artlant, conforme previstas, dependeriam do cumprimento por

parte da LSB de um contrato (não assegurado) de off take (compra de 100% da produção)

 Risco de incumprimento da LSB

 Risco de fornecimento de matéria prima: o paraxileno, matéria prima do PTA, era uma commodity (produto

não diferenciável) transacionada no mercado, com uma volatilidade elevada do preço

 Estava em fase de negociação uma fusão entre a LSB e a INDORAMA VENTURES (empresa produtora

de PET integrada num conglomerado industrial asiático), o que poderia aportar sinergias ao projeto

 O desconhecimento da «situação real de risco e de mercado» da LSB, já que não estavam disponíveis

os relatórios de auditoria às contas semestrais do grupo, que tinha vindo a completar diversas aquisições de

empresas

 O elevado envolvimento do grupo CGD na LSB (EUR 88,8M em dívida, sendo que os rácios de cobertura

vinham a ser renegociados, porque ultrapassados

 A participação da CGD (7,2%) não assegurava o controlo da gestão

 O envolvimento indireto da CGD por via do financiamento de EUR 115M à Imatosgil (utilizado em EUR

97M, com o rácio contratual de cobertura em incumprimento (40% vs 135%)

 «Elevada incerteza no mercado onde atua a LSB, com elevada volatilidade do preço das matérias-primas

e aumento da concorrência extraeuropeia (...) onde uma taxa de câmbio desfavorável ao euro facilita a entrada

de concorrentes asiáticos, conforme referido pelo consultor do projeto».

Assim, a DGR persistia na «opinião de que se mantém desfavorável a participação do grupo CGD na

operação nas condições apresentadas». Outrossim, mencionava que a participação deveria ficar condicionada

às seguintes condições:

 Existência de contratos firmes de off take, a preços fixos

 Apresentação de garantia bancária que cobrisse o diferencial entre o EBITDA real e o EBITDA mínimo

para o serviço da dívida da Artlant

 Cross default com dívida da LSB

 Entrada de novo parceiro na LSB (Indorama, com o mínimo de 1/3 do capital)

 Eliminação do risco de sindicação, para que o grupo CGD pudesse tomar inicialmente 100% da dívida,

devendo ficar com o máximo de 1/3 do valor financiado após sindicação

As condições foram aprovadas pela DSF, que incorporou o espírito das sugestões da DGR, apesar dos

diversos riscos mencionados. Não ficou estabelecida a condição de entrada do parceiro Indorama (que viria a

adquirir a Artlant em 2017). Deve salientar-se que o contrato de project finance só se veio a concretizar no ano

de 2010.

Em 10 de novembro de 2008 foi concedida a prorrogação do prazo de reembolso do financiamento intercalar

à Artlant, para evitar um estrangulamento da sua tesouraria, uma vez que se previa a formalização do project

finance para janeiro de 2009, e que o contrato de abertura de crédito (EUR 44M) se vencera a 7 de novembro

de 2008.

3.5.4.8 Dos restantes financiamentos intercalares

FINANCIAMENTO INTERCALAR #2

Em 30 de dezembro de 2008, foi aprovada em CAC uma proposta da DSF para concessão de um

financiamento intercalar adicional de EUR 30M.

Deve salientar-se que, embora a proposta tenha sido aprovada nessa data, consta na informação fornecida

à CPI um contrato celebrado a 19 de dezembro de 2008, para efeitos do financiamento solicitado, anterior à data

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de aprovação em CAC. O financiamento decorria da necessidade da Artlant de fazer face a pagamentos a

fornecedores, elencados na proposta. Assim, deveriam ser concedidos EUR 15M ainda em 2008, sendo os

restantes EUR 15M concedidos no primeiro trimestre de 2009.

Este financiamento deveria ser liquidado na íntegra após aprovação do project finance, que ainda se

encontrava em elaboração, por eventos atribuíveis a «um conjunto de situações detetadas no decorrer do

processo de due diligence», dos quais se destaca a «afetação de responsabilidades quanto à contaminação do

terreno que foi detetada».

As condições aprovadas foram as seguintes:

 Mutuária: Artlant

 Montante: Até 30M

 Modalidade: Abertura de Crédito

 Prazo: Até 31 de março de 2009

 Taxa de juro: EURIBOR 1M + 2,50% p.a.

 Reembolso:bullet (pagamento integral no final do contrato), obrigatório com a contratação do project

finance

 Garantias: Livrança subscrita pela Artlant

 Comissão de imobilização: 40% do spread

 Comissão de agente: EUR 2,5m

As condições contratualizadas corresponderam genericamente às aprovadas. Salienta-se que o spread

aplicado foi de 2% (inferior em 50 pontos base ao aprovado). O montante da primeira utilização, conforme

proposta da DSF, se fixou nos EUR 15M; na segunda utilização (EUR 15M), ainda em dezembro de 2008, o

spread foi reposto nos 2,5% aprovados.

FINANCIAMENTO INTERCALAR #3

Em 24 de março de 2009, numa informação submetida à Comissão Executiva do Caixa BI, os analistas

solicitaram orientação superior quanto a um novo financiamento intercalar de EUR 30M, sendo feita referência

à total utilização do financiamento de dezembro de 2008 (EUR 30M: 15+15). A proposta menciona também uma

conferência telefónica no dia 9 de março de 2009 «que contou com as presenças dos Srs. Dr. Rafael Español,

Dr. Aurélio Isla, pela La Seda de Barcelona, e os Srs. Dr. Fernando Faria de Oliveira e Dr. Jorge Tomé, em

representação da CGD no sentido de ser concedido um financiamento intercalar de EUR 30M, sujeito a um

conjunto de condições precedentes», entre as quais se destacavam:

 A evidência de aporte adicional de capitais próprios à Artlant (EUR 17,1M)

 Auditoria das contas do projeto a 28 de fevereiro de 2009, por entidade selecionada pela CGD

 Controlo total dos cash flows do projeto pela CGD

 Acesso e análise a todos os contratos celebrados com os fornecedores e verificação das faturas já pagas

 Identificação dos fornecedores que seriam pagos com o financiamento intercalar adicional

Estava ainda em «fase de formalização a constituição de hipoteca sobre o direito de superfície que a Artlant»

detinha sobre o terreno onde seria implementada a fábrica, assim como constituição do penhor sobre 100% das

ações da Artlant.

No despacho constante da informação, é dado o acordo, sujeito a estas condições e à continuação da

preparação do project finance.

Em 23 de abril de 2009 é ratificada em CAC proposta submetida pela DSF à Comissão Executiva do CAIXA

BI, para prorrogação do vencimento das linhas existentes até 30 de setembro de 2009, uma vez que estas

venciam na data de submissão da proposta.

A prorrogação foi aprovada por um prazo mais curto (até 30 de junho de 2009, com possibilidade de extensão

até setembro 2009); não se encontrando a LSB em condições de celebrar o contrato de project finance, foi

solicitada e concedida a extensão mencionada.

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Financiamentos intercalares concedidos à Artlant (março de 2009)

por memória, em EUR M

Data Montante

Bridge loan 1

Abertura de crédito maio 2008 44

Garantias bancárias maio 2008 13

Bridge loan 2

Primeira utilização dezembro 2008 15

Segunda utilização dezembro 2008 15

Bridge loan 3 março 2009 30

TOTAL 117

FINANCIAMENTO INTERCALAR #4

Em 19 de outubro, foi aprovada uma proposta de financiamento adicional no montante de EUR 10M. A Artlant

tinha celebrado, em 2007, um contrato com a AICEP (antes AIP – Agência Portuguesa para o Investimento),

que lhe conferia incentivos financeiros por parte do Estado português no montante de EUR 38M. A LSB era

parte desse contrato, e contraiu responsabilidades contratuais de cujo cumprimento dependia a atribuição dos

incentivos.

Para que se prosseguisse com o investimento em Sines, a AICEP celebrou um aditamento ao contrato,

desvinculando a LSB e permitindo que os apoios fossem atribuídos. A atribuição em causa ascendia a EUR 10M

e teria lugar após aprovação em Conselho de Ministros.

Assim, solicitava-se à CGD o adiantamento do valor do incentivo (EUR 10M), consolidando-o com os dois

financiamentos intercalares de EUR 60M, fixando-se o montante utilizado em abertura de crédito em EUR 70M

(nota: os dois financiamentos de EUR 30M cada haviam sido consolidados por aditamento ao contrato de

abertura de crédito num só financiamento de EUR 60M, com um spread de 3,875%, superior aos 2,5%

anteriormente contratados).

3.5.4.8.1 A contratação do project finance em 2010

Em 7 de janeiro de 2010 foi submetida a CAC uma proposta para definição das condições de contratação do

financiamento em project finance. As negociações decorrentes dessa aprovação culminaram na assinatura de

um facility agreement (contrato) entre a CGD, o CAIXA BI e a Artlant, no dia 22 de janeiro de 2010. Este contrato

definiu todas as condições para as quatro facilidades de crédito a conceder, bem como a amortização dos

financiamentos em dívida existentes.

Estando celebrado o contrato, faltavam cumprir algumas condições precedentes para proceder à libertação

dos fundos aprovados, e.g. a reestruturação do passivo da LSB só estaria concluída e junho de 2010 e era

condição precedente à execução do contrato. Assim, à semelhança das situações anteriores, foi solicitado um

financiamento intercalar (EUR 95M) para fazer face aos custos operacionais decorrentes da evolução do

processo. Este financiamento foi contratado nas condições dos anteriores, dispondo assim de hipoteca sobre o

direito de superfície do terreno inerente ao projeto e de penhor sobre 100% das ações da Artlant.

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Financiamentos intercalares concedidos à Artlant (janeiro de 2010)

por memória, em EUR M

Data Montante

Bridge loan 1 maio 2008 57

Bridge loan 2 + 3 + 4 dez 08/mai, out 09 70

Bridge loan 5 janeiro 2010 95

TOTAL 222

Das negociações ocorridas entre a LSB e a CGD resultou a aprovação em CAC de 28 de janeiro de 2010,

das quatro facilidades de crédito contempladas na nova modalidade de financiamento:

Financiamento em project finance

em EUR M

Facilidade Montante %

Longo prazo 266 70%

Reserva de serviço da dívida 40 10%

Garantia 10 3%

Conta-corrente 65 17%

TOTAL 381 100%

Foram ainda solicitadas duas prorrogações dos financiamentos em vigor, até setembro de 2010, uma vez

que não se encontrava cumprida uma condição precedente que exigia que maioria (75%) dos credores da LSB

votasse favoravelmente o plano de reestruturação da empresa. Ainda, em julho de 2010 foi aprovado em CAC

um aumento do financiamento intercalar de EUR 95M para EUR 113M, cuja necessidade decorria do atraso

verificado no cumprimento da condição mencionada.

3.5.4.9 O aumento de capital da Artlant

Entre agosto e setembro de 2010, foram celebrados vários contratos tendo em vista realização de um

aumento de capital na Artlant (EUR 55M) e a consequente redefinição da estrutura acionista, por injeção de

fundos e conversão de dívida em capital. Assim, a LSB reduziu a sua posição na Artlant para 41%, tendo os

novos acionistas passado a deter os restantes 59%: FCR Recuperação (ECS Capital, 29%), FCR Caixa (Caixa

Capital, 19%) e FCR InovCapital (11%). Por via do FCR Caixa, a CGD participou no aumento de capital com o

montante de EUR 17M.

Artlant – Estrutura acionista após aumento de capital

Acionista Participação

LSB 41%

FCR Recuperação (ECS) 29%

FCR Caixa 19%

FCR InovCapital 11%

TOTAL 100%

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II SÉRIE-B — NÚMERO 61

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3.5.4.10 A reestruturação dos financiamentos à Artlant

Entre os anos de 2011 e 2015, tiveram lugar várias operações de reestruturação dos financiamentos em

curso. Apesar dos esforços envidados pelos acionistas e credores da Artlant, esta veio a submeter um pedido

de insolvência (Plano Especial de Revitalização) em 2014, que veio a ser aprovado em 2015.

O investimento para construção e operação da fábrica foi superior ao orçamentado e, fruto desses desvios e

das renegociações ocorridas, a exposição do grupo CGD à Artlant cifrava-se nos EUR 520M em setembro de

2014. Esta exposição (montante que foi submetida ao PER) era a seguinte:

Exposição da CGD à Artlant (Set 2014)

EUR M

Facilidade de crédito Montante

Longo prazo 277

Fundo de maneio 99

Reserva de serviço de dívida 13

Conta corrente 1 102

Conta corrente 2 (matéria-prima) 21

Outros 8

TOTAL 520

Abaixo, destacam-se, por ano, os eventos relevantes relativos à reestruturação dos financiamentos

apresentados acima:

Ano de 2011

 Em 2 de junho, foi aprovada em CAC a cessão de créditos da CGD sobre Artlant à ECS e ao Caixa BI,

no montante de EUR 18,5M

 Em 5 de dezembro, foi aprovada em CAC (i) a alocação de EUR 28M da facilidade de Reserva de Serviço

de Dívida à facilidade de Fundo de Maneio, para fazer face aos custos do projeto e (ii) a contratação de uma

linha de factoring adicional no montante de EUR 20M

 As atividades de produção iniciaram-se em 21 de dezembro

Ano de 2012

 Em março a produção de PTA propriamente dita viria a iniciar-se. Previamente ao arranque, foi solicitada

a abertura de uma linha de crédito adicional, até ao montante de EUR 50M, que garantisse aos fornecedores os

pagamentos devidos pelas compras de matéria-prima (paraxileno) para o arranque da produção

 Entre 17 de abril e 4 de maio, a produção esteve parada devido a problemas técnicos; esta quebra da

produção levou a necessidades de financiamento de fundo de maneio adicionais

 Em consequência do ponto anterior, em 14 de agosto e 11 de setembro foi autorizado um aumento de

limite de descoberto bancário em 25M (17+8)

 Em 27 de setembro foi aprovado um outro aumento do descoberto bancário (EUR 10M), assim como a

carência, por um ano, do reembolso das prestações de capital de maio e novembro de 2012

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Ano de 2013

 Em 30 de maio foi aprovada a prorrogação de juros a vencer em 31 de maio e a prorrogação das

prestações de capital até 30 de novembro

 Em 4 de julho o tribunal espanhol de Barcelona emitiu notificação para que os credores da LSB

reclamassem os seus créditos junto da sociedade

 Em 2 de outubro a Artlant reclamou os seus créditos sobre a LSB

 Em 9 de outubro a produção de PTA voltou a cessar, por falta de matéria-prima

 Em 31 de outubro de 2013 foi aprovado em CAC (i) um aumento dos limites existentes no montante de

EUR 11M, para além do diferimento de prestações de juros e capital vencidas e vincendas para janeiro de 2014

e (ii) a emissão de uma carta conforto à GALP para aquisição de paraxileno

Ano de 2014

 Neste ano procedeu-se a prorrogações adicionais de pagamentos e ao aumento dos limites existentes

em EUR 10M, para garantir uma vez mais a aquisição de matéria prima, de forma a permitir a retoma do

funcionamento da fábrica

 Segundo a informação fornecida à CPI, a janeiro de 2014 a CGD tinha reconhecido imparidades no

montante de EUR 50M (10,7% dos montantes em em dívida à data)

 Face às dificuldades sentidas pela, nomeadamente por dificuldade de acesso ao paraxileno, por deter

créditos sobre a LSB no montante de EUR 50M (de PTA vendido e não pago) e por questões de reputação por

associação à LSB e pelas sucessivas quebras de atividade da fábrica, a Artlant submeteu ao tribunal um Plano

Especial de Revitalização (PER)

Ano de 2015

 5 de janeiro seria a data de votação dos termos do PER, para um montante de dívida de EUR 520M

 Em novembro foi aprovado o aumento dos limites existentes no valor de EUR 7,7M

Ano de 2016

 Em 9 de junho foi aprovado um aumento adicional dos limites existentes, em EUR 10M

 Na mesma proposta, referia-se que, face às dificuldades continuadas experienciadas pela Artlant, o Caixa

BI foi mandatado para liderar o processo de venda internacional

Deve referir-se que os pareceres da DGR, que acompanharam algumas das aprovações em CAC acima

descritas, foram sendo emitidos com a classificação de «Condicionado», mantendo sempre a opinião

desfavorável a aumentos de exposição, mediante a imprevisibilidade de evolução da produção e venda de PTA.

3.5.4.11 A venda da Artlant em 2017

Em 19 de novembro de 2017, a Indorama (grupo tailandês do setor petroquímico) adquiriu os ativos da Artlant

pelo valor de EUR 28M.

Segundo o relatório EY, as imparidades reconhecidas ascendiam a EUR 211M, para uma exposição, após

reestruturação, de EUR 351M (60%).

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156

3.5.4.12 Conclusão

A exposição do grupo CGD à LSB (e à Artlant, por inerência) ascendeu a cerca de EUR 900M, entre

participações no capital social e financiamentos concedidos.

O projeto, pela sua natureza, foi concebido na modalidade de project finance. A estruturação em project

finance é típica em projetos industriais e de infraestrutura, permitindo que o reembolso dos financiamentos seja

feito a partir dos cash flows gerados pelo ativo – este tende tipicamente a depreciar-se, não havendo lugar, neste

sentido, a ganhos de capital. Para além disso, esta estrutura de financiamento permite, em certa medida, a

estanquicidade da operação do ponto de vista societário. Por isso, é necessária a realização de due diligences

(legal, financeira e auditoria).

Analisada a informação fornecida à CPI, pôde apurar-se que apesar de concebido nesta modalidade, os

requisitos prévios à execução do investimento não se coadunavam, no tempo, com a intenção de materialização

do projeto a curto prazo. Assim, foram realizados cinco financiamentos intercalares (bridge loans) até à

contratação em project finance (2010), a amortizar/transferir nessa ocasião. Ou seja, permitiu-se o avanço da

construção da fábrica enquanto decorriam as due diligences necessárias.

As condições foram sendo flexibilizadas conforme se foi revelando necessário, e a CGD viu-se forçada a

deter a totalidade do projeto, sendo, no fim, o seu único financiador.

O envolvimento global da CGD neste projeto, resultou em perdas de pelo menos EUR 400M.

Como foi referido a esta Comissão:

O Sr. Prof. Eduardo Paz Ferreira: – «O negócio da Artlant é um negócio com características totalmente

ímpares, porque – já falámos muito sobre a questão da Caixa ser um banco público – é um exemplo típico da

utilização da Caixa para, digamos, uma finalidade política. Por isso, digamos que é um daqueles negócios que

poderia ter saído muito bem e que saiu muito mal».

Mas, o facto de ter uma «finalidade política» inicial levou à limitação das possibilidades de gestão ao longo

do processo, podendo ter contribuído para o resultado, como foi afirmado:

O Sr. Dr. Jorge Tomé: – «(…) Se há decisões a montante de interesse público, interesse nacional, etc., o

decisor a decidir em frente, na opção a seguir, tem de ter em conta essa restrição atrás. Portanto, isso é o que

chamo «modelo de decisão em probabilidades condicionadas»».

3.5.5 Opway

A Opway era um grupo de empresas que operava em diversos setores, concentrando-se maioritariamente

no da construção e do imobiliário.

Anteriormente denominada grupo OPCA, a sociedade era detida pelo Grupo Espírito Santo (GES). O GES

participava no capital do grupo OPCA desde 1999, tendo adquirido, em 2007, uma participação adicional de

38%, passando então a deter 70% do capital social, estabelecendo assim uma relação de domínio sobre o

grupo.

Por sua vez, o grupo OPCA implementou uma estratégia de crescimento por aquisição e havia adquirido, em

fevereiro de 2007, as empresas Sopol e Sopol Construções ao grupo A. silva & silva. Para além das empresas

no setor da construção propriamente dita, o grupo OPCA detinha um vasto conjunto de participações (tratamento

de resíduos, comércio de materiais de construção, concessões, telecomunicações, gás, etc.); adquiriu ainda em

2007 a construtora espanhola Sarrion Martinez, financiada pelo BES Investimento Espanha, no montante de

EUR 115M.

No âmbito do financiamento inicial concedido pela CGD em 2007 (vide abaixo), não foram disponibilizadas

contas consolidadas do grupo. No entanto, consta na informação fornecida à CPI uma análise económico-

financeira individual da construtora OPCA. Em 2006, o volume de negócios ascendia a EUR 221M,

representando uma quebra de EUR 77M face ao ano anterior. A margem EBITDA (EBITDA/Volume de Negócios)

era de 7,1%. O cash flow da construtora tinha vindo a deteriorar-se significativamente (EUR 30M em 2004 vs.

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EUR 8M em 2006), sendo que 42% do seu ativo consistia em participações financeiras noutras empresas do

grupo.

À semelhança de outras empresas do setor da construção e imobiliário, o grupo OPCA foi afetado pela

conjuntura internacional iniciada com a crise financeira de 2007, que conduziu a uma quebra acentuada da

atividade. Aliada a uma estrutura de financiamento assente sobretudo em capitais alheios, o GRUPO OPCA

(mais tarde redenominado Opway) reestruturou as suas operações, participações e financiamentos. A

reestruturação não se veio a revelar suficiente para colmatar a continuada deterioração da atividade, o que

acabou por resultar no reconhecimento de imparidades por parte da CGD.

Em junho de 2007, o endividamento global do GRUPO OPCA ascendia a EUR 355M, maioritariamente

concentrado na OPCA (EUR 136M) e na Sarrion Martinez (EUR 115M).

3.5.5.1 Racional do negócio

Em junho de 2007, a OPCA solicitou um financiamento de EUR 150M à CGD, com o objetivo de refinanciar

parcialmente a dívida existente. Segundo proposta da DGE, o financiamento destinava-se a «refinanciar parte

desta dívida, não só para adequar a maturidade dos financiamentos aos meios libertos do grupo, como para

reduzir a dívida contraída dentro do Grupo Espírito Santo, devido a imposições do Banco de Portugal».

Entre as participações relevantes da OPCA, à data da solicitação do financiamento, constavam 99,9% do

capital social da SOPOL e da SOPOL Concessões e 74% da Sarrion Martinez; segundo a proposta comercial,

a empresa teria já adjudicadas obras em carteira no valor de EUR 414M.

3.5.5.2 A proposta da DGE e a avaliação da DGR

Em 6 de junho de 2007, foi aprovado em CAC um financiamento de EUR 150M, com a finalidade de

refinanciar parte da dívida financeira da OPCA.

As condições aprovadas foram as seguintes:

 Montante: EUR 150M

 Finalidade: Refinanciamento parcial do passivo existente

 Prazo: 10 anos, com 3 anos de carência de capital e um plano de amortizações crescentes

 Taxa de juro: EURIBOR + 80 pontos base

 Garantias:

o Carta de conforto da Espírito Santo Resources, com cláusula de ownership

o Negative pledge e Cross default

o Manutenção de um nível de autonomia financeira (capital/ativo) igual ou superior a 15%

A proposta da DGE referia vários argumentos favoráveis à concessão do financiamento, dos quais se

destacam:

 A dimensão e valia do grupo OPCA, embora a CGD não dispusesse de contas consolidadas do grupo

 Reforço da autonomia financeira da construtora OPCA para 36%, mediante a realização de prestações

suplementares de capital

 As recentes aquisições (e.g. Sarrion Martinez)

 O prestígio do GES e a experiência e conhecimento deste no setor

 O teor da carta de conforto por parte da Espírito Santo Resources (ESR), que previa a manutenção da

propriedade do grupo OPCA pelo GES, assim como o compromisso para a realização de suprimentos para

liquidação das responsabilidades do grupo caso se viesse a revelar necessário.

Referia ainda a DGE que, durante o ano de 2006 e no primeiro trimestre de 2007 o GES, que tinha

envolvimento creditício adicional com a CGD, num total de EUR 527M, havia procedido a reembolsos de

financiamentos concedidos no montante de EUR 70M.

O parecer da DGR, emitido em 29 de maio de 2007, com a classificação de «Condicionado», referia que «as

informações económico-financeiras disponíveis (onde não existem contas consolidadas ou mesmo Relatórios e

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Contas individuais acompanhadas das respetivas Certificações) e o desconhecimento quanto ao futuro modelo

de gestão do grupo OPCA a implementar pelo novo acionista maioritário (GES), parecem não ser suficientes

para permitir uma apreciação fundamentada do risco associado à concretização da operação proposta, que

implica um aumento de envolvimento de EUR 150M por um prazo não inferior a 7 anos (com três anos de

carência)».

Assim, a DGR referia que a carteira de obras adjudicada e o «prestígio» do GES permitiria o refinanciamento

da dívida, conforme solicitado, desde que fossem asseguradas as seguintes condições:

 A carta de conforto da Espírito Santo Resources deveria ser do Tipo III27

 Formalização de ownership clause por parte do GRUPO OPCA quanto à sua estrutura acionista

 Negociação de um plano de liquidação que se adequasse à expectável libertação de fundos do grupo

OPCA

Em 25 de junho de 2007, foi celebrado o contrato de mútuo pelo valor de EUR 150M. As condições

contratualizadas corresponderam às aprovadas, com exceção do spread, que se fixou em 72,5 pontos base

(face aos 80 aprovados). As recomendações da DGR foram geralmente acolhidas, não existindo evidência de

que o plano de liquidação não tenha sido negociado.

No início de 2008, o grupo OPCA procedeu à fusão das construtoras OPCA e SOPOL, dando origem à

Opway. No âmbito desta fusão, foi aprovada em CAC de 22 de julho de 2008 a renovação e prorrogação dos

limites de curto prazo existentes em diversas participadas da Opway, cujos montantes ascendiam a EUR 23M.

Entre os anos de 2009 e 2012 ocorreram várias alterações aos financiamentos concedidos às empresas da

Opway, que se consubstanciaram em renovações dos limites de curto prazo, assim como a reafectação de

garantias. Destacam-se as seguintes:

 Em face da exposição da CGD a várias empresas do GES, e uma vez que, em 2009, este grupo procedeu

à deslocação da sede da Espírto Santo Resources para o Luxemburgo, constituindo para esse efeito uma nova

sociedade (RIOFORTE INVESTMENTS), foi substituída a garantia dada ao financiamento da Opway, que

consistia numa Carta Conforto emitida pela Espírito Santo Resources. Assim, em 29 de setembro de 2009, uma

vez que os contratos de financiamento incluíam ownership clauses e que a titularidade das participações se viria

a alterar, foi aprovada a substituição da contraparte da Carta Conforto pela Espírito Santo International (a carta

viria a ser emitida em 26 de julho de 2010)

 Em 1 de outubro de 2009 foi aprovada em CAC a renovação dos apoios de curto prazo à Opway, com

aumento de um plafond de factoring em vigor.

 Em 10 de maio de 2012, foi aprovada em CAC nova renovação por 6 meses dos apoios de curto prazo à

Opway, para a qual foi obtido o aval da Rioforte

 Em 12 de julho de 2012, foi aprovado em CAC um pedido de substituição do aval da RIOFORTE por uma

Carta Conforto da Espírito Santo International. Como argumento favorável a esta substituição de garantia, era

referido pela DGE que o GES vinha a cumprir «pontualmente todas as responsabilidades na CGD,

nomeadamente através de suprimentos acionistas às participadas com mais dificuldades de tesouraria», nas

quais se incluía a Opway. A nova Carta Conforto foi emitida a 10 de outubro de 2012.

3.5.5.3 A insolvência da Espírito Santo International, da opway e a reestruturação dos

financiamentos

Em 2014, o GES enfrentava uma deterioração da sua situação económico-financeira, em resultado da

conjuntura desfavorável e das desconformidades detetadas na contabilização do passivo da Espírito Santo

International. Neste contexto, em que a cotação bolsista das ações do BES e da Espírito Santo Financial GROUP

registou uma quebra acentuada, foi aprovada em CAC de 27 de junho de 2014 a concessão de uma moratória

de 90 dias para as prestações vencidas à data, respeitantes aos financiamentos da CGD à Espírito Santo

International, à Opway e à Rioforte (a prestação vencida da Rioforte viria a ser liquidada entretanto). Em

resultado de negociações mantidas, a moratória veio a ser concedida apenas por 60 dias.

27

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Salienta-se que, durante os meses de junho e julho de 2014, a Espírito Santo International, a Rioforte e a

Espírito Santo Financial Group submeteram às autoridades do Luxemburgo pedidos de gestão controlada

(gestion controlée; mecanismo semelhante ao PER [Portugal] ou ao Chapter 11 [EUA]).

À data, a exposição da CGD ao GES era a seguinte:

Mutuária Montante

(EUR M)

Espírito Santo International 114,2

Herdade da Comporta 98,6

Opway 90

Espírito Santo Saúde 39

Espírito Santo Property 10

Outras 56

TOTAL 408

Em fevereiro de 2015 a Opway requereu um Processo Especial de Revitalização28, que veio a ser submetido

a votação em 27 de julho do mesmo ano. A empresa vinha, desde 2012, a implementar um processo de

reestruturação assente na simplificação da estrutura organizacional, na redução do número de colaboradores,

alienação de ativos e redução da dívida financeira. No entanto, em face da insolvência do GES, seu acionista

maioritário, as linhas de financiamento da Opway foram canceladas na totalidade, levando a uma rutura da

situação de tesouraria. Os bancos credores requereram assim a mudança do acionista, tendo sido iniciado um

processo de venda, sob a forma de concurso, da qual saiu vencedora uma proposta de compra pela gestão da

empresa (Management Buyout).

Ao abrigo do PER, e dado que, para evitar a descontinuidade das operações, a Opway necessitava obter

garantias bancárias para a prossecução das obras em carteira, foram concedidas garantias bancárias adicionais

para esse efeito. Em relação a estas garantias, um parecer da DGR, emitido em 26 de maio de 2015, referia

que face «à consciência da Caixa relativamente à necessidade do nosso apoio à empresa no imediato, agora

que:

i. Se sabe que é o MBO que ficou com a Opway e que os administradores que conhecemos

(juntamente com quatro quadros da empresa) ficarão numa primeira fase com 80% do capital social,

percentagem que poderá reduzir para 60% numa segunda fase com a abertura de 20% a entrada de

fundos de investimento (...)

ii. Conhecemos as necessidades de tesouraria no curto prazo (EUR 6,1M até ao final de junho) e

perante as dificuldades que a empresa apresenta em cumprir os seus compromissos, nomeadamente

pagar salários e a fornecedores, pondo em causa a continuidade das obras e o cumprimento dos prazos

acordados com os seus clientes somos a propor e emitimos parecer favorável à emissão de duas

garantias bancárias para adiantamento, solicitadas pela Opway de i) EUR 0,41M a favor da Rede

Ferroviária Nacional – Refer EP; ii) EUR 5M para o sublanço do túnel do Marão».

Em 4 de junho de 2015, foi aprovada proposta da DAE de votação favorável ao PER, incluindo a concessão

de garantias acima referida.

3.5.5.4 Conclusão

A Opway operava no setor da construção, que foi largamente afetado pela conjuntura económica desde 2007.

A evolução da atividade operacional da Opway não foi, assim, caso único em Portugal.

28 Informação disponível no portal Citius: https://www.citius.mj.pt.

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No entanto, a falência do GES, seu principal acionista, veio inviabilizar o plano de reestruturação da empresa

iniciado em 2010, uma vez que esta perdeu o acesso a financiamento bancário que lhe permitisse prosseguir

as suas operações.

Salienta-se que, segundo a informação constante no processo de crédito, o financiamento até EUR 150M

concedido em 2007 se deveu a «imposições do Banco de Portugal», para que a empresa reduzisse a exposição

creditícia ao seu acionista, uma vez que o GES era o principal financiador da Opway.

O financiamento foi assim transmitido à CGD, sendo que as garantias prestadas se resumiram a Cartas

Conforto, que prefiguravam suprimentos do acionista em caso de necessidade e que, em face da falência do

GES, se revelaram impossíveis de realizar.

Assim, segundo o relatório EY, o financiamento à Opway levou ao reconhecimento de imparidades no

montante de EUR 77M.

3.5.6 Cimpor

A Cimentos de Portugal é uma empresa fundada em 1976 cujo núcleo de atividade é a produção e venda de

betões, agregados e argamassas. A empresa detém ativos de produção (fábricas) de dimensão significativa em

Portugal, operando no mercado internacional em 11 países.

A Cimpor é atualmente detida pela empresa brasileira Camargo Corrêa, que opera no mesmo setor. Em

2016, as vendas da Cimpor ascenderam a EUR 1 800M, representando uma quebra de 26% face ao ano

anterior.

Em 2012, a Cimpor foi alvo de uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) lançada pela Camargo Corrêa, que

culminou no seu controlo acionista da Cimpor.

A estrutura acionista da Cimpor, em 2011, era a seguinte:

Acionista Participação

Camargo Corrêa 32,9%

Votorantim 21,2%

Manuel Fino 10,7%

CGD 9,6%

Fundo de Pensões do BCP 10,0%

Free Float e outros15,6%

TOTAL 100%

À data da OPA (16 de fevereiro de 2012), a CGD detinha uma participação de 9,6% no capital social da

Cimpor, cuja maioria obteve por via da execução de garantias afetas a financiamentos concedidos ao grupo

Manuel Fino, e que alienou à Camargo Corrêa no decorrer da oferta.

3.5.6.1 Financiamento à Investifino para aquisição de participações no capital social da Cimpor

A Investifino – Investimentos e Participações, SGPS, SA resulta da redenominação da TDP, SGPS, SA

(Teixeira Duarte Participações), após a aquisição da mesma pelo grupo Manuel Fino em outubro de 2004. A

empresa foi adquirida com o objetivo de «fazer investimentos, de forma progressiva, mas permanente, na

aquisição de títulos cotados em bolsa, essencialmente do BCP, tendo ainda interesse na Cimpor, na Brisa e na

EDP».

À data da aquisição da Investifino (ex-TDP, SGPS, SA), a sociedade detinha um portefólio de participações

financeiras, das quais se destacam as no capital social da Cimpor (11,3%), BCP (0,8%) e na Soares da Costa

(16,9%). No final do ano de 2004, o valor das participações ascendia a EUR 405M.

A CGD já tinha uma relação comercial com a Investifino, na qual se incluía uma linha de crédito para aquisição

de participações, até ao montante de EUR 82M. Em 1 de março de 2005, é submetida a e aprovada em CAC

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uma proposta de aumento desta linha até ao montante de EUR 100M. Estiveram presentes o vice-presidente

João Freixa e os administradores José Ramalho, António Vila Cova e Luís Monteiro.

Segundo a intervenção inicial de Manuel Fino:

«Os financiamentos contraídos junto da CGD, foram feitos em condições normais de mercado, isto é, em

condições, à data, habitualmente praticadas pela generalidade das instituições bancárias a operar em Portugal

para este tipo de operações.

Condições perfeitamente usuais no mercado neste tipo de operações e que a lnvestifino teve igualmente com

outras instituições de crédito.

A este respeito convirá referir que a desblindagem dos estatutos da Cimpor, ocorrida em meados de 2005,

fazia prever, com elevado grau de probabilidade, a valorização do título, como de facto aconteceu em prazo

muito curto. Com efeito tal valorização fez com que o rácio de cobertura inicial do financiamento contratado em

2005 (115%) atingisse, menos de seis meses decorridos, uma cobertura superior a 170%.

Acresce que a política de dividendos praticada pela Cimpor e pelo BCP, asseguravam igualmente à

lnvestifino os meios necessários para o pontual cumprimento do serviço da sua dívida, situação que a CGD

acautelou com a consignação de dividendos nos seus contratos.

Quer isto dizer que os financiamentos contratados entre a lnvestifino e a CGD no referido período, foram

feitos em condições perfeitamente comuns às praticadas à data, para além de estarem bem justificadas e

sustentadas pela qualidade dos títulos adquiridos com os recursos disponibilizados».

Para José Pedro Cabral dos Santos:

O Sr. Dr. José Pedro Cabral dos Santos: – «(…) o envolvimento da Caixa com o grupo Manuel Fino tinha

características bem diferentes de outras situações que já aqui foram referidas.

O grupo Investifino, para além da história que tinha, no início, tinha um investimento estratégico: a Cimpor.

A Cimpor era um investimento estratégico.

Acho que, ao fim do dia, se fizermos as contas e se – estou a pôr no campo das hipóteses – a Caixa Geral

de Depósitos, em termos de apoio às participações financeiras do grupo Investifino, apenas tivesse apoiado o

investimento na Cimpor, não teria havido problema absolutamente nenhum com esse grupo.

Relativamente a essa componente que tem a ver com a Cimpor, eram propostas defendidas que tinham um

sentido. Era um investimento estratégico do grupo, um acionista de referência, numa das principais empresas

portuguesas.

A Caixa, não só por isso, mas também por isso, conseguia ter uma relação comercial com a Cimpor

importante. Portanto, havia todo um racional que fazia sentido».

O aumento do limite de crédito foi aprovado nas seguintes condições:

 Operação: Financiamento de Curto Prazo

 Montante: até EUR 100M

 Tipo: Linha de conta corrente

 Finalidade: Aquisição de títulos cotados em bolsa (BCP, Cimpor, EDP e BRISA)

 Prazo: 6 meses, renovável

 Taxa de juro: EURIBOR + 75 pontos base

 Garantias: Rácio de cobertura de 110% sobre o capital em dívida e promessa de penhor de ações

 Outras condições relevantes:

o Ownership clause

o Revisão do rácio de cobertura pela CGD, a qualquer momento

o Comissão de imobilização de 0,1%

A operação foi aprovada nas condições propostas, com uma frequência mensal de revisão do rácio de

cobertura.

Em 31 de maio de 2005, foi aprovado um novo financiamento à CGD pela Investifino para reforço da sua

participação na Cimpor. O reforço pretendido pela Investifino prendia-se com a recente desblindagem dos

estatutos da Cimpor e a intenção de manter a quantidade de direitos de voto.

Assim, solicitou a Investifino um financiamento no valor de EUR 180M, destinada à amortização do saldo

utilizado do limite de EUR 100M (à data, EUR 79M) e à aquisição de 22 milhões de ações da Cimpor (EUR

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101M). Desta forma, o financiamento existente e o destinado ao reforço ficariam consolidados no mesmo

contrato e sujeitos às mesmas condições.

O financiamento foi aprovado nas seguintes condições:

 Operação: Financiamento de Médio/Longo Prazo

 Montante: até EUR 180M

 Tipo: Abertura de crédito

 Finalidade: Aquisição de títulos Cimpor

 Prazo: Até 5 anos

 Taxa de juro: EURIBOR + 100 pontos base

 Reembolso do capital:bullet (pagamento integral no final do contrato)

 Garantias: Penhor de ações e Penhor de ações com efeito a um ano e um dia, que permitam uma

cobertura de 115% do capital mutuado

 Outras condições relevantes:

o Revisão do rácio de cobertura pela CGD, a qualquer momento

o Comissão de imobilização de 0,1%

o Liquidação do montante utilizado do limite anteriormente concedido

o Ownership clause

o Cross default

A DGE referia que a carteira de títulos da Investifino, ao fecho do ano de 2004, registava uma valorização de

mercado de EUR 409M, representando uma desvalorização face à aquisição de EUR 64M.

Os pareceres da DGR inerentes às duas propostas de financiamento, de 25 de fevereiro e 23 de maio de

2005, emitidos com a classificação de «Condicionado», referiam que as operações de financiamento apenas se

apresentariam aceitáveis se (enquadradas) numa ótica estritamente financeira, tendo por base os valores dos

ativos/ações a onerar.»

A DGR suportava a sua opinião referindo que «a informação existente sobre o grupo Manuel Fino é escassa

e, em alguns casos, aparentemente, contraditória» e que «o montante do financiamento (EUR 100M) afigurava-

se, a nosso ver, bastante elevado face à aparente «pouco expressiva» dimensão e valia do grupo Manuel Fino».

As recomendações do parecer de risco eram as seguintes:

 Aval e ownership clause de Manuel Fino e do seu filho, José Manuel Fino, uma vez que este último se

dedicaria à gestão da Investifino e ocupava o correspondente lugar no Conselho de Administração da Cimpor

 Possibilidade da CGD decretar o vencimento antecipado caso: i) José Manuel Fino deixasse de assumir

as funções de administração na Cimpor e/ou ii) ocorresse incumprimento nos financiamentos concedidos às

empresas do grupo Manuel Fino

 Estruturação jurídica de um mecanismo que permitisse efetuar penhor imediato sobre as ações Cimpor a

adquirir pela Investifino

 Impossibilidade de contratação de endividamento adicional pela Investifino

 Revisão quinzenal do rácio de cobertura, devendo ser «garantido/comunicado» ao cliente que assistiria à

CGD a possibilidade de passar a efetuar uma revisão diária

 Depósito dos dividendos recebidos em contas da CGD para posterior utilização em termos do serviço da

dívida

 Equacionar a sindicação de parte da operação

O contrato de financiamento foi celebrado em 8 de julho de 2005, vertendo as condições aprovadas. Salienta-

se que, confrontando a aprovação com os pareceres de risco, não foi acomodada a sindicação da operação.

Para além disso, não se encontra evidência no contrato da prestação de aval pelo acionista.

Durante o ano de 2006, tiveram lugar pedidos de autorização para libertação de condições contratuais e dois

pedidos de libertação de garantia, que em seguida se descrevem:

 Em 11 de julho de 2006, a CGD autorizou um financiamento à Investifino para aquisição de uma

participação de 26,46% do capital social da Soares da Costa, no montante de EUR 28,1M. Adicionada à posição

já detida na construtora, a posição total da Investifino ultrapassava o limite legal para obrigatoriedade de

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lançamento de OPA. O financiamento estava condicionado à venda do número de ações necessárias para que

a participação se fixasse abaixo do limite, pelo que em 18 de outubro de 2006, a Investifino viu aprovada a

solicitação à CGD da supressão das cláusulas atinentes a esta fixação. A proposta da DGE refere ainda que por

«questões estratégicas a Investifino optou por lançar OPA sobre a totalidade do capital social (com o apoio do

Millennium BCP) vindo solicitar à CGD a libertação das obrigações constantes (no contrato)».

 No mesmo dia 18 de outubro de 2006, é solicitada e concedida uma libertação de 4 milhões de ações da

Cimpor

 Em 27 de novembro de 2006, é solicitado, ao abrigo do pedido anterior, uma correção do número de

ações a desonerar, tendo sido assim autorizada a libertação de 4,1 milhões de ações

As libertações de penhor foram sustentadas, na proposta comercial, no facto de «após o recálculo dos rácios,

verificam-se que mesmo após a libertação de 4,1 milhões de ações os rácios apresentam-se acima dos mínimos

contratualmente previstos (...)». Ainda, deve referir-se que estas libertações foram autorizadas pela DGE, isto

é, não requeriam aprovação do CAC.

3.5.6.2 Eventos relevantes a partir do ano de 2007 até ao reconhecimento da imparidade de crédito

Durante o ano de 2007 foram solicitados pela Investifino os financiamentos que esta destinou à aquisição de

ações do BCP. Estas operações estão descritas em capítulo próprio do relatório. Importa, no entanto, descrever

os seguintes eventos:

 Pedidos de libertação de ações da Cimpor: em 10 de julho de 2007, encontravam-se penhoradas pela

CGD 60 milhões de ações da Cimpor. Em três pedidos consecutivos, entre esta data e 21 de agosto de 2007)

foi solicitada a libertação de 2,1 milhões de ações (500 000+500 000+1 100 000); as ações foram libertas, por

autorização da DGE, uma vez que os rácios de cobertura, após libertação, se mantinham acima dos

contratualmente exigidos. Às cotações do dia de aprovação, o valor das ações libertas terá ascendido

aproximadamente a EUR 14M.

 Reforços de garantias ocorridos em 2008, por quebra do rácio de cobertura contratualizado, i.e.

desvalorização das participações financeiras:

o Em 3 de janeiro, foram penhoradas 4 milhões de ações da SOARES DA COSTA, no valor de EUR

8,2M (financiamento de ações BCP)

o Em 19 de maio, não dispondo a Investifino de novos títulos para reforço de garantia e não dispondo

de liquidez para aplicar à redução da dívida contratada, foram penhorados dois depósitos a prazo no valor

de EUR 17,8M (financiamento ações BCP)

o Em 18 de junho foram celebrados três contratos, com as seguintes finalidades respetivas:

1. Penhor de depósito detido pela Investifino no valor de EUR 6,1M (financiamento ações BCP)

2. Para o mesmo financiamento, alteração contratual para que o depósito ora penhorado fosse

contabilizado no cálculo dos rácios de cobertura (para além das ações dadas em penhor)

3. Penhor adicional de 11,3 milhões de ações da Soares da costa (EUR 17,3M), e alteração

contratual que permitisse a inclusão das ações da Soares da Costa, para garantir o (financiamento

ações Cimpor)

o Em 5 de agosto, foram celebrados dois contratos, para reforço do financiamento concedido para

aquisição de ações da Cimpor:

1. Penhor adicional de 16,3 milhões de ações do BCP, no valor de EUR 23M

2. Penhor adicional de 14,6 milhões de ações do BCP, no valor de EUR 21M

Estes dois reforços totalizaram assim EUR 44M (30,9 milhões de ações) Assim, foram feitos reforços durante

o ano de 2008, entre liquidez e penhor de títulos, no valor de EUR 93,4M.

 Em 3 de dezembro de 2008, o envolvimento da Investifino com a CGD era o seguinte:

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II SÉRIE-B — NÚMERO 61

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Não foi fornecido à CPI suporte documental (propostas, pareceres, etc.) sobre os contratos 2, 3 e 5, conforme

numerados na tabela acima. Com base em informação fornecida pelo Banco de Portugal e nos documentos

respeitantes à reestruturação da dívida, foi possível apurar:

o Que o Contrato 2 se encontrava exclusivamente garantido por ações da Cimpor, tendo a operação

sido liquidada aquando da reestruturação da dívida

o Que o Contrato 3 se destinou à aquisição de ações da Soares da Costa

o Que o Contrato 5 se encontrava garantido por ações da Cimpor e da Soares da Costa

Reestruturação da dívida: em 16 de fevereiro de 2009 foi feita uma reestruturação da dívida, por celebração

de um Contrato de Venda de Ações e Opção de Compra. Com a desvalorização das garantias e o incumprimento

dos créditos, a reestruturação «contemplava a aquisição, por parte da CGD, das ações da Cimpor» dadas de

penhor. «Assim, a CGD adquiriu 64.406.000 ações da Cimpor, ao valor unitário de EUR 4,75 e o produto desta

venda (acima do valor de mercado, uma vez que a cotação nunca esteve acima de EUR 4 durante o mês de

fevereiro) no valor total de EUR 305.928.500, foi utilizado na amortização parcial das dívidas anteriores». A

dívida remanescente, no montante de EUR 258M, foi consolidada num único financiamento, com as seguintes

condições:

 Operação: Financiamento de Médio/Longo Prazo

 Montante: EUR 258 469 800

 Finalidade: Consolidação dos financiamentos concedidos ao grupo Manuel Fino

 Prazo: 5 anos, bullet

 Pagamento de juros: semestrais, nas três primeiras prestações; anuais nas quatro seguintes

 Taxa de juro: EURIBOR + 150 pontos base

 Garantias: Alienação das ações à CGD, para pagamento do financiamento e penhor das restantes ações

já dadas para o efeito

 Outras condições relevantes:

o Afetação dos dividendos das ações penhoradas ao serviço da dívida

o Atribuição à Investifino de opção de compra das ações Cimpor alienadas, durante 3 anos. O preço

de compra seria calculado com base no preço de venda acrescido de um juro (EURIBOR +3,5%)

o Inibição de endividamento adicional, superior a EUR 12,5M

o Ownership clause

 A opção de compra: a opção, para recomprar as ações da Cimpor, faria parte do racional de reembolso

do empréstimo. Assim, se a Investifino viesse a exercer a opção de compra no fim dos 3 anos e a cotação das

Contrato 1 Contrato 2 Contrato 3 Contrato 4 Contrato 5 TOTAL

Capital em dívida 180 000 000 144 000 000 28 100 000 169 823 300 42 475 000 564 398 300

Spread 1% 0,9% 0,9% 0,9% 1%

Data do contrato julho 2005 fevereiro 2006 julho 2006 julho 2007 novembro 2007

Data do próximo vencimento 08/12/2008 06/01/2009 14/12/2008 17/01/2009 14/05/2009

Ações depositadas

Cimpor 17 891 000 25 450 000 2 065 000 12 000 000 7 000 000 64 406 000

BCP 30 965 447 42 500 000 73 465 447

Soares da Costa 11 332 420 15 000 000 15 000 000 5 000 000 46 332 420

Depósito a prazo 17 830 000 17 830 000

Rácio de cobertura contratado 115% 110% 120% 120% 120% 116%

Rácio de cobertura à data 54% 64% 58% 62% 66% 60%

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ações da Cimpor subisse acima do preço de compra (strike price), esta geraria um ganho que permitiria

amortizar, pelo menos parcialmente, o montante em dívida. Este ganho potencial seria considerado pela CGD

no cálculo da imparidade que veio a reconhecer.

Do contrato, de acordo com a proposta aprovada em Conselho de Administração, consta que a atribuição da

opção «não limita o exercício pela CGD de todos os demais direitos sociais inerentes às ações, incluindo o

direito aos lucros e o direito de voto, podendo, consequentemente, cobrar e receber os respetivos dividendos,

juros ou outros rendimentos e reembolsos, participar e deliberar nas assembleias gerais, e exercer directamente

qualquer direito social».

 Cumprimento do contrato de reestruturação: em 29 de junho de 2009 foram pagos EUR 6,84M de

juros, com recurso a dividendos emitidos pela Cimpor, BCP e SC; os dividendos das ações da Cimpor pagos

em 2009 pertenceriam, contratualmente, à CGD. Contudo, sendo os dividendos respeitantes ao exercício de

2008 (EUR 9,53M), a CGD atribuiu os dividendos à Investifino, que os utilizou na liquidação dos juros referentes

a junho e dezembro de 2009.

Os juros relativos a junho de 2010 foram liquidados com o valor proveniente de dividendos da Soares da

Costa e do BCP (EUR 3,4M).

Os juros relativos a junho de 2011 foram liquidados com recurso a dividendos da Cimpor (EUR 3,7M), saldo

da conta de depósitos à ordem (EUR 1,8M), liquidação de ações do BCP (EUR 1,2M), no total de EUR 6,8M.

Foram capitalizados juros de EUR 0,7M.

Em 3 de fevereiro de 2010, a CGD celebrou com um outro acionista da Cimpor, a VOTORANTIM, um acordo

parassocial em que as partes concedem uma à outra o direito de primeira opção de compra, em caso de

alienação das suas ações a terceiros.

As prestações de 29 de junho de 2012 e 2013 não foram liquidadas.

3.5.6.3 A OPA conjunta da Camargo Corrêa e da Votorantim

Reproduz-se aqui, por não dispor a CPI de suporte documental adicional, uma secção da intervenção inicial

do depoente José Fino, relativa à OPA lançada em 2012 sobre a Cimpor. Para o resultado da OPA, contribuiu

o facto de a CGD ter decidido alienar a sua participação aos oferentes.

Tendo em conta que a Investifino solicitou à CGD a extensão do prazo para o exercício da opção de compra

das ações, entretanto expirado, que este foi recusado e que «um mês mais tarde» esta foi alienada à Camargo

Corrêa, procede-se à dita reprodução, na medida em que possa contribuir para melhor compreensão dos

créditos da Investifino (em dívida) à data:

«Em fevereiro de 2010 quando a OPA lançada pela Brasileira CSN ofereceu o valor de EUR 6,18 por ação

da Cimpor, a oferta foi rejeitada pela maioria dos acionistas, depois do conselho de administração daquela

empresa ter considerado a OPA como hostil e com um valor abaixo do valor do real título».

Igualmente em março de 2010 a brasileira Camargo Corrêa adquiriu ao grupo Teixeira Duarte a sua

participação na Cimpor (22,17%) ao preço unitário de EUR 6,50.

Na sequência e rescaldo da OPA falhada da CSN deu-se a entrada na Cimpor dos dois grupos brasileiros

concorrentes – Votorantim e Camargo Corrêa.

A Votorantim adquiriu à Lafarge 17,28% do capital da Cimpor (comunicação ao mercado de 5 de fevereiro

de 2010).

A Camargo Corrêa entra por via de duas aquisições, a primeira feita à Teixeira Duarte (Tedal e TDCIM)

correspondente a 22,17% do capital (comunicação ao mercado de 10 de fevereiro de 2010) e outra,

correspondente a 6,46%, à Atlansider (comunicada ao mercado em 17 de fevereiro de 2010).

Por sua vez em 9 de fevereiro de 2010 a CGD comunica ao mercado ter celebrado um acordo parassocial

com os brasileiros da Votorantim com vista a regular as suas relações enquanto acionistas da Cimpor.

Indicam então as partes, que com este acordo parassocial ambas «têm como motivação a constituição entre

si de um bloco acionista minoritário, representando menos de um terço dos direitos de voto da Cimpor, que seja

coeso e estável e que contribua, designadamente, para favorecer a estabilidade acionista na Cimpor, o

desenvolvimento sustentado da empresa e a manutenção da sua independência empresarial, estrutura e cultura

corporativas, em particular enquanto sociedade aberta com sede em Portugal, e a preservação de uma situação

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financeira suscetível de notação de rating de categoria investment grade». Comunicação ao mercado de 9 de

fevereiro de 2010.

Esta perspetiva de estabilidade empresarial e governativa, anunciada e assumida pela CGD, deixava antever

um período de estabilidade e crescimento na Cimpor, mantendo a sua política de distribuição de dividendos com

boa remuneração do título, mantendo a Investifino a capacidade para cumprir normalmente as suas obrigações

perante a CGD.

De facto, ao longo dos 3 anos de vida da opção de recompra, a Investifino fora contactada por quase todos

os players interessados na Cimpor, com quem aprofundou contactos e soluções quer para a manutenção da

participação ou da sua alienação, mas sempre de modo a permitir-lhe resolver as suas dívidas bancárias. Era

assim espectável para a Investifino que a CGD aceitasse manter viva a opção de recompra, atendendo ao

particular interesse na participação relevante que a Investifino detinha na Cimpor e na sua capacidade para com

este bloco vir a regularizar integralmente as suas responsabilidades perante a CGD.

No início de 2012, não tendo até lá surgido a oportunidade para a Investifino proceder à recompra das ações

da Cimpor que entregara à CGD em 2009, a Investifino veio solicitar à CGD a extensão do prazo para o exercício

do direito de opção de compra. Ciente de que esse lote era fundamental para poder ter possibilidade de vir a

cumprir com os seus compromissos, e de que, mais tarde ou mais cedo uma ação sobre o capital da Cimpor

seria inevitável.

Essa solicitação não foi aceite pela CGD, tendo por isso a opção de compra das ações Cimpor por parte da

Investifino expirado em 16 de fevereiro de 2012.

Um mês mais tarde, de forma totalmente imprevista é lançada uma nova OPA sobre a Cimpor, desta vez

articulada entre os dois grupos brasileiros (Votorantim e Camargo Corrêa a um preço considerado

substancialmente abaixo do valor da Cimpor.

(...)

Em qualquer caso esta venda em OPA gerou uma mais-valia para a CGD de aproximadamente EUR 50M».

3.5.6.4 A imparidade e o crédito abatido ao ativo

Na Inspeção ao Crédito Garantido por Títulos efetuada pelo Banco de Portugal em 2011, o regulador referia

a sua discordância quanto ao método de cálculo da imparidade a reconhecer decorrente dos financiamentos ao

grupo Manuel Fino.

31-dez-2010 (milhões de EUR)

Garantias

TOTAL (2) Dif. (1)-(2) Imparid.

Exposição (1) Garantias (títulos) Mais-valia potencial

CGD 258,47 116,368 85,4 201,768 56,702 77,584

Banco de Portugal 258,47 67,63 0 67,63 190,84 -

As diferenças no método de cálculo prendiam-se com dois fatores:

1. O valor da cotação das ações dadas em penhor: a CGD considerava uma média entre a cotação de

fecho, o valor contabilístico e o valor médio dos preços-alvo conhecidos para o título, o que aumentava o seu

valor, uma vez que a cotação de fecho, considerada isoladamente, era inferior à média.

2. A consideração da mais-valia potencial: a este respeito, o Banco de Portugal referia que a

«consideração, no âmbito das garantias, de uma hipotética mais-valia a realizar pela Investifino com aquisição

das ações da Cimpor à CGD e posterior venda a terceiros não deverá ser considerada, na medida em que a

sociedade não tem a obrigação de proceder a essas transações. Por outro lado, ainda que essas transações

fossem um compromisso firme, o valor de venda estimado baseia-se numa transação realizada em março de

2010, altura em que o valor de referência para a fixação do preço das ações era superior.»

Assim, a CGD calculava uma imparidade a reconhecer no montante EUR 75M. Embora o Banco de Portugal

não apresente um valor para a imparidade, é de salientar a diferença EUR 134M na cobertura do montante em

dívida (EUR 190,84M – EUR 56,702M). O Banco de Portugal referia que em «sede de provisões, refere-se que

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o Aviso n.º 3/95 estabelece apenas um quadro mínimo regulamentar para o provisionamento dos créditos,

pressupondo que são adotadas, ao nível da instituição, políticas de provisionamento dos seus ativos orientadas

por critérios de rigor e prudência. Considera-se que no provisionamento dos créditos em análise não se

encontram a ser ponderados fatores relevantes, que determinam o reconhecimento de imparidade para os

mesmos, concluindo-se por um desfasamento significativo entre o valor das provisões específicas e o valor de

imparidade».

Sobre esta inspeção e a necessidade de garantias:

A Sr.ª Constança Urbano de Sousa (PS): – «Em 2011, o rácio de cobertura global do remanescente da

dívida já reestruturada, porque uma parte foi liquidada, amortizada com ações da Cimpor, era de 25%. E, de

acordo com o Banco de Portugal, não foram encetadas negociações nem feitas insistências, pelo menos ao

nível da DGE, para obter reforços de garantia. Confirma ou não confirma esta conclusão da auditoria do Banco

de Portugal na inspeção que fez ao crédito garantido por títulos?»

O Sr. Dr. José Pedro Cabral dos Santos: – «Sr.ª Deputada, recordo que, nessa altura, foi tentado um reforço

de garantias. Só que, na altura, e depois, como aqui foi referido pelo Sr. José Fino, a Investifino não tinha

património para reforçar garantias e, portanto, não se pode dizer que não foi feito o esforço. Mas não existiam

garantias. Não havia património para se dar a garantia».

(…)

O Sr. Dr. José Pedro Cabral dos Santos: – «Sr.ª Deputada, o que lhe posso dizer é que, da nossa parte,

foram feitas todas as diligências para obter garantias adicionais. A Investifino não tinha.

Pode perguntar-me: «Não obtiveram aval?». Não o conseguimos obter».

Em proposta da DGE aprovada a 21 de julho de 2014, constata-se que a imparidade reconhecida é superior

à calculada pela CGD em 2011. O capital em dívida era de EUR 259M. Na proposta, pode ler-se:

«Tendo-se mostrado inviável a recuperação dos valores em dívida e tendo em conta:

 Que o nível de imparidade registada correspondia a 94,37% (EUR 244,6M) [ficando EUR 14,6M por

imparizar (sic)]

 Que o valor de mercado das ações dadas em garantia, à data ascendia a EUR 27,4M (cotação de

16/12/2013)

Em dezembro de 2013, em articulação com a DGR, DCI, e DCP, foi considerada a conveniência do crédito

ser abatido ao ativo até ao final do corrente ano, pelo que foi assumido o vencimento total da dívida».

Posteriormente, a CGD procedeu a uma reversão do abate do total da dívida ao ativo: «na sequência dos

contactos havidos entre a DGE, DGR, DCI e Auditor Externo, foi decidido efetuar a reversão ao abate ao ativo

de uma operação que em 31/12/2013 registava uma dívida de EUR 44.7M».

O valor das ações ainda detidas pela Investifino, do BCP e da Soares da Costa, ascendia a EUR 24,3M. Para

cálculo da imparidade a reconhecer e do consumo de capital, dizia a DGE que seria «considerada a totalidade

das ações em colateral pelo cliente para benefício exclusivo da operação que não será abatido ao ativo».

O relatório da EY refere que em 2015 a imparidade e crédito abatido relativos aos financiamentos à Investifino

ascendia a EUR 133M.

3.5.7 Boats Caravela

Em 23 de dezembro de 1999, as Obrigações do Tesouro com cupão a taxa fixa detidas pelos bancos do

grupo Caixa, em Espanha e na sucursal de Paris, estavam a originar perdas e foram vendidas a um VEF (Veículo

Especial de Financiamento) denominado Boats Caravela. Este VEF emitiu, então, obrigações de cupão a taxa

variável que foram tomadas pelo grupo CGD. O valor das carteiras alienadas ascendeu a cerca de EUR 447,1M,

sendo o prazo da operação de 11 anos. A venda das obrigações ao VEF permitiu a anulação de provisões de

EUR 25,5M.

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3.5.7.1 Racional inicial, alterações posteriores e resultado da operação

A anulação das provisões deveu-se ao facto de a Caixa ter em carteira Obrigações do Tesouro português a

taxa fixa, estando a registar perdas (potenciais) devido à subida das taxas de juro (que fazem baixar o valor das

obrigações em carteira). Esta situação gerou menos-valias que tinham de ser reconhecidas e refletidas nas

contas da CGD. Esses títulos e as respetivas perdas potenciais estavam parqueados no Banco Caixa Geral

(BCG), em Espanha, e na sucursal de França. Caso o reconhecimento de menos-valias fosse feito nestas

entidades fora de Portugal, iria colocar em causa os fundos próprios das mesmas, podendo obrigar a uma

intervenção da CGD, para além de afetar negativamente os resultados consolidados do banco público.

Para travar perdas, pelo menos no curto prazo, e reverter alguns dos prejuízos já registados, a caixa vendeu

estas obrigações a um banco de investimento – Credit Suisse First Boston (CSFB) – pelo seu valor de balanço,

portanto sem menos-valias, o que permitiu anular as provisões já constituídas no valor de 25,5 milhões de euros.

Em troca, a CGD, passou a deter participação no VEF estruturado pelo CSFB, com uma remuneração menor.

A operação cumpriu a sua missão nesse final de 1999, ano em que a Caixa apresentou lucros de 70 milhões

de contos, cerca de EUR 350M, um valor próximo do registado no ano anterior.

De referir que, tendo em conta o que consta no relatório EY, não há evidências de análise de risco ou da

Direção de Apoio Jurídico (DAJ). Também, segundo os mesmos auditores, em 2000 a CGD procedeu a

diligências para rever o contrato com o banco contraparte – em 2001 tentou recuperar a gestão da pool de

referência e o valor das notes – explorando ainda a possibilidade de venda. Todavia, o processo negocial

esbarrou imediatamente em vários entraves. Desde logo, a CGD tinha-se reconhecido como investidor

qualificado e ciente dos riscos dos produtos que estavam descritos na ficha técnica.

Apesar disso, e a troco de uma redução na taxa de juro paga à CGD (que passou para 0,785%), o banco

conseguiu proceder a algumas alterações contratuais que incluíam a «redução da discricionariedade do CSFB

relativamente à pool de ativos», e a «limitação da potencial degradação creditícia da pool de referência e

obtenção de mais informação que permitirá uma melhor monitorização da transação». Alterações que, no

entanto, não foram suficientes para evitar as enormes perdas associadas à operação.

Note-se que, de acordo com os documentos que foram enviados a esta Comissão, as obrigações emitidas

pelo VEF não dispunham de rating nem podiam ser transacionadas em mercado secundário, pelo que a CGD

estava vinculada até ao vencimento das obrigações.

Relativamente a esta operação, os Relatórios do Conselho Fiscal são omissos. somente no relatório de 2005

é sinalizada pela primeira vez uma perda nos títulos Boats Caravela de EUR 32,8M. Em 2006, há nova

referência, neste caso à venda que tinha sido realizada em março desse ano, por 102 milhões de euros. Ora o

investimento inicial feito neste instrumento totalizou os EUR 447M, ou seja, resultou em EUR 340M de prejuízo

para a CGD.

Carta do António de Sousa a Manuela Ferreira Leite (Ministra das Finanças)

Da documentação referente à correspondência trocada entre a CGD e o Ministério das Finanças, consta uma

carta da autoria de António de Sousa dirigida à então Ministra das Finanças, Manuela Ferreira Leite. Nesta

missiva, o então Presidente do CA da CGD refere que a venda das obrigações ao VEF BOATS CARAVELA foi

feita pelo preço a que as mesmas se encontravam no balanço das entidades do grupo CGD (superior ao preço

do mercado da altura), tendo essa operação proporcionado a anulação de provisões entretanto constituídas,

que atingiam cerca de 5,1 milhões de contos (EUR 25,5M), evitando igualmente a constituição das provisões

adicionais necessárias para fazer face às perdas potenciais. Em consequência, o resultado antes de impostos

do exercício de 1999 da CGD foi empolado no montante em questão (cerca de 7,5 milhões de contos, EUR

37,5M).

Naturalmente, os efeitos contabilísticos positivos sobre o exercício de 1999 referidos no parágrafo anterior

só foram atingidos mediante contrapartidas incidentes sobre os exercícios posteriores. Porém, para compensar

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a compra de obrigações por um valor superior ao de mercado o VEF pagou à CGD uma remuneração inferior à

de mercado (Euribor 3 meses – 1.425%).

Daqui resultaria uma redução nos proveitos das carteiras do grupo CGD em termos médios de cerca de 1,9

milhões de contos por ano (EUR 9,5M). Em termos simples, a CGD trocou uma perda de cerca de 7,5 milhões

de contos em 1999 por uma sucessão de perdas médias anuais de cerca de 1,9 milhões de contos em exercícios

futuros, sendo que as duas alternativas eram financeiramente equivalentes à data da contratação da operação.

CDS (Credit Default Swap)

Como a operação Boats Caravela, nos moldes anteriormente descritos, não oferecia uma remuneração

satisfatória para a CGD, foi decidido em Conselho Diário da CGD (14 e 17 de dezembro 1999) complementar a

operação com um CDS contratado entre o VEF e uma contraparte (CREDIT SUISSE FIRST BOSTON). Através

deste CDS o VEF recebe da contraparte um retorno de 1,425%, que transfere posteriormente para os detentores

das obrigações emitidas no âmbito do VEF. Esta emissão tem como contrapartida a assunção, por parte desses

detentores, das perdas que se possam registar, a partir de determinado montante e até determinado nível, numa

pool de créditos gerida pela contraparte, CSFB.

O valor inicial da pool de créditos era de 1500 milhões de dólares. Verificando-se incumprimentos nesses

créditos, os primeiros 10% (150 milhões de dólares) ficam a cargo do Credit Suisse, os incumprimentos

seguintes serão assumidos pelo VEF, que os repercutirá sobre os detentores das obrigações por si emitidas,

isto é, sobre o grupo CGD.

Contrato

«Accordingly, subject only to complying with the reference pool guidelines and the other terms of the

conditions, the counterparty may make such reference pool adjustments as, in its sole and absolute discretion, it

considers appropriate and, in particular, when making those adjustments may have regard only to its own

financial interests…»

3.5.7.2 Depoimentos e documentos a que a CPI teve acesso

António de Sousa: Em comentário à declaração do Deputado João Paulo Correia «Foi a operação mais

ruinosa para a CGD, até hoje» o Dr. António de Sousa diz «Exatamente!»

«Sei bem o quanto afetou os resultados durante a época, mas enfim, ela assinada a 28 ou 29 de dezembro

de 1999 e penso que não foi totalmente compreendida por toda a gente, porque aquilo era uma operação

financeira complexa, e enfim, não é que eu ache que toda a gente que está como membro de conselho de

administração da banca tenha de perceber de instrumentos financeiros complexos, depende muito de quais é

que são os pelouros que a pessoa tem e a atividade que tem… penso que vários membros desse conselho de

administração não entenderam bem o que estavam a assinar.»

«Eu penso que o Dr. João Salgueiro, pelo menos fiquei convicto disso, não se apercebeu qual era o risco

que estava subjacente a uma operação daquelas».

Tomás Correia, sobre a operação Boats Caravela:

Esta «nasceu na tesouraria da Caixa» e – «foi apresentada pelo diretor do respetivo departamento», sendo

que, em seu entender, «o administrador do pelouro não acredito que soubesse; «é uma operação da direção

financeira da caixa», «o administrador que acompanhava a direção financeira era o Dr. Vieira Monteiro», «em

nenhuma das apresentações efetuadas, foi possível, percecionar o risco da operação», «…um contracto que

nunca se discutiu em conselho» em relação à experiência da CGD neste tipo de instrumentos «a caixa negociava

credit default swap em quantidades muito significativas».

Vítor Fernandes:

«Transação complexa com um risco muito alto que poderia levar a prejuízos significativos no futuro».

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«Eu tendo a concordar com o professor António de Sousa, porque a operação era tão gravosa que a única

explicação é que não sabiam o que estavam a assinar».

«Todas as definições iam no sentido que o contrato estava tão bem feito por parte do Credit Suisse que era

difícil nós litigarmos com o Credit Suisse».

Aquando da audição do Dr. Vieira Monteiro, membro do Conselho de Administração responsável pelo pelouro

de mercados financeiros, o mesmo referiu que a operação denominada de Boats Caravela foi aprovada de

acordo com o que constava na Informação n.º 314/99 – DTM/DIN de 13 de dezembro, e que, de acordo com o

que estava plasmado nesse documento, a operação não deveria ter originado quaisquer perdas para a Caixa

Geral de Depósitos. Situação que não se verificou de todo, sobretudo devido às cláusulas bastante claras do

contrato firmado entre a Caixa e o CSFB que permitiam à contraparte alterações na pool de ativos em prejuízo

da CGD.

Ora, no parecer elaborado manuscritamente sobre a mencionada Informação n.º 314/99 – DTM/DIN, pode

ler-se o seguinte: «De acordo, na sequência do despacho de 22/11; parece-nos, no entanto, que na atual

configuração do derivativo de crédito se está a sancionar a política de investimento do CSFB, apenas com base

em guidelines genéricos». Ou seja, ao contrário do que afirmou o Dr. Vieira Monteiro já na dita informação havia

perceção do risco da operação, para além de que nada na informação diz que o CSFB não poderia alterar a

pool de ativos ou que se tratava de um fundo fechado como o mesmo referiu.

«Lendo-o agora, em preparação para esta audição, e comparando-o com as deliberações em conselho de

administração que haviam fixado as suas condições, verifico que existe uma discrepância entre o que este órgão

autorizou – balizando rigorosa e zelosamente o nível de risco a assumir – e o que consta das duas cláusulas do

contrato, que se desviam das condições aprovadas pelo conselho de administração».

– «Era essa a interpretação que o CA faz relativamente à informação que é apresentada pela direção de

mercados e de títulos, a introdução depois de clausulas de alteração vai na verdade introduzir alguma coisa que

é contraria ao espírito do contrato e ao espírito daquilo que foi decidido no conselho».

Em relação à pergunta da deputa Constança Urbano de Sousa

– «Acho que a Sr.ª Deputada tocou no cerne da questão, como é que os senhores que assinam o contrato,

assinam o contrato com estas discrepâncias».

Respostas à inquirição por escrito de João Salgueiro

O Dr. João Salgueiro não respondeu de forma concreta a nenhuma das perguntas enviadas, a única resposta

que se pode considerar é a seguinte: – «A resposta simples ao agora solicitado é explicitar que não considero

necessário acrescentar nada ao que foi informado pelo Dr. Vieira Monteiro…»

Respostas à inquirição por escrito dos signatários do contrato

Albino Martins

– «Sendo ao tempo Diretor Adjunto na Direção Internacional (DIN), fui chamado simplesmente a assinar o

contrato da operação Boats Caravela, pois tinha procuração para obrigar a Sucursal de Paris da Caixa».

Fernando Marques Pereira

– «A operação surgiu a pedido do Conselho de Administração (CA), com o objetivo de interromper e mesmo

recuperar perdas importantes que registavam as carteiras de investimento de entidades detidas pela CGD e

sediadas no exterior (Sucursal de Paris e Bancos em Espanha)»

«toda a operação era do conhecimento do administrador do pelouro e foi pedida expressamente pelo

Conselho de Administração.»

– «A cobertura de riscos da carteira própria da CGD/sede era realizada através da contratação de operações

de swap de taxa de juro e de venda de contractos de futuros, tendo a DTM dado um parecer desfavorável

quando foi questionada pelo CA, no mesmo período a que se reportam os fatos analisados, sobre a possibilidade

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de se parquearem os valores da carteira de investimento da sede num veiculo como o Boats Caravela, não

tendo essa operação sido realizada».

Daniel Chambel

«…Recordamo-nos ter sido inquiridos em ação inspetiva por parte da Direção de Auditoria e inspeção relativa

à nossa intervenção nesta operação, tendo a mesma considerado que os compromissos decorrentes da

assinatura do contrato com o CSFB estavam claros, inequívoca e amplamente respaldados pela Administração

da CGD através do seu despacho de autorização da mesma, datado de dezembro de 1999, nada existindo

portanto a apontar à nossa intervenção em representação da DIN e da Sucursal de França da CGD.»

«Esta operação terá sido originada no seio do próprio Conselho de Administração da CGD»

«Tanto quanto é do nosso conhecimento, a Direção de Tesouraria e Mercados da CGD agiu por orientação

expressa do Conselho de Administração da CGD».

3.5.7.3 Conclusões

O objetivo de eliminação da provisão de EUR 25,5M de perdas potenciais em obrigações do tesouro

português, dificilmente justifica a realização da operação Boats Caravela, mesmo se se considerasse que esta

não acarretaria risco de perdas para a CGD. Perdas potenciais essas que se vieram a materializar, considerando

a baixa probabilidade de o estado português, à altura, incumprir as suas obrigações perante os credores.

Acresce que, mesmo excluindo o problemático CDS, a CGD não ficaria a receber o mesmo valor de taxa de

juro, dado que a taxa de juro das obrigações iniciais era superior à taxa de juro paga pelo VEF.

Fica provado documentalmente que a CGD não podia ignorar alguns importantes riscos e as consequências

que poderiam advir do contrato que estava a assinar com CSFB.

Finalmente, salienta-se a discrepância nas declarações entre os signatários do contrato e os membros do

CA. Se Tomás Correia afirmou que a operação nasceu nos serviços, já os titulares da DIN e DTM afirmam o

contrário.

3.5.8 Operação em Espanha

3.5.8.1 Operação em Espanha e o BCG

A entrada da Caixa Geral de Depósitos em Espanha dá-se em 1991 com aquisição de dois pequenos bancos

regionais e em 1995 com a compra do Banco Simeón. Mais tarde a CGD decide adquirir um banco de maior

dimensão o que teria permitido ultrapassar o problema de escala que a CGD tinha no mercado espanhol, mas

essa aquisição acabou por não ser possível.

Assim sendo, a CGD tenta crescer no mercado espanhol de forma orgânica, abrindo novas agências,

captando recursos de clientes e concedendo crédito. Em 2002 dá-se a fusão dos três bancos detidos pela CGD

passando o novo banco a designar-se de banco SIMEÓN, que se manteve até 2006, passando depois a Banco

Caixa Geral (BCG). A operação em Espanha nunca conseguiu ganhar uma dimensão que a tornasse

sustentável, verificando-se a necessidade de vários aumentos de capital até 2015 totalizando €427 milhões.

Em 2015, o Banco Caixa Geral, apresentava nas contas individualizadas da CGD um valor de balanço de

EUR 597M, com uma imparidade associada de EUR 212M. Até 2016 a operação Espanha apresenta um

contributo negativo para os resultados consolidados do grupo CGD, com um valor total de EUR 670M. Ainda em

2017 as imparidades do BCG ascendia a EUR 318M.

3.5.8.2 O papel da Caixa BI em Espanha

A Caixa BI é a plataforma da banca de investimento do grupo CGD, desenvolvendo produtos e serviços

orientados para os clientes do universo que constitui o seu mercado alvo – grandes e médias empresas,

institutos públicos, autarquias, investidores institucionais e promotores de grandes projetos.

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Aproveitando o excelente desempenho do sistema financeiro e da economia espanhola, a Caixa BI abriu

uma sucursal em Madrid em 2004. A Caixa BI passou a colaborar e articular-se ativamente com o banco

SIMÉON, posteriormente BCG, no âmbito do objetivo de crescimento do negócio do grupo CGD em Espanha,

procurando participar em operações de investment banking, project finance, corporate finance e, muito em

particular (mais de 90% das operações por ela originadas), participando em sindicatos bancários.

3.5.8.3 A Sucursal de Espanha

A sucursal de Espanha foi constituída em 2004, com o objetivo de prosseguir a estratégia de

internacionalização da banca de investimento. Esta sucursal foi recebendo diversas cedências de créditos (do

BCG, sucursal de França e Caixa BI) com o objetivo de maximizar resultados e minimizar o valor de imparidades

a constituir por aquelas entidades, o que de certa forma ocultaria os resultados do BCG já que diluía prejuízos

nos resultados consolidados da CGD. No total, as cedências de créditos para a sucursal de Espanha

ascenderam a cerca de €2,6 mil milhões.

Na auditoria interna feita pela Direção de Auditoria Interna em 2008 à Sucursal de Espanha, conclui-se que

«Encontra-se definido que a alocação de operações de crédito e/ou de risco de crédito para a carteira da

sucursal deve ser concertada com o BCG e aprovada pelo CA da CGD».

Apesar disso, algumas das cedências de créditos do BCG para a Sucursal de Espanha foram feitas

inicialmente por iniciativa da Comissão Executiva do BCG, sem a prévia autorização do CA/CE da CGD, tendo

essa autorização sido feita a posteriori.

Também a mesma auditoria interna evidencia que «no que concerne à transferência de risco da sucursal de

França para a sucursal de Espanha, a DNI deverá solicitar à DGR/DAJ um parecer que suporte seu

entendimento sobre a matéria».

Vítor Constâncio:

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «…O que pode acontecer é que a decisão não tenha sido tomada de acordo

com as regras de decisão do grupo, isto é, que deviam ser tomadas ao nível do conselho de administração da

Caixa e essa já é outra dimensão do problema, mas sobre os prejuízos eles seriam os mesmos».

João Paulo Correia: – «Está na cara que esta era uma estratégia para o senhor não ver, porque ao varrer

para a sucursal esses créditos tóxicos do Banco Caixa Geral, da Caixa BI e da sucursal francesa, ao entrar na

sucursal que respondia perante o balanço consolidado da Caixa eles aí eram dissolvidos…»

O Sr. Dr. Vítor Constâncio: – «Claro que sim!»

João Paulo Correia: – «… e eram ocultados, porque se tivessem ficado no seu sítio de origem o senhor,

certamente, iria perguntar – admito que sim, se tivesse visto…»

Vítor Constâncio: – « Sim, sim!»

Eduardo Paz Ferreira:

«houve, por exemplo, uma operação com Espanha que foi aquilo a que se chama «um azar terrível».»

Carlos Costa:

«lamento que não se tenha percebido que uma das grandes debilidades dos bancos portugueses é não

conseguir ser primeiro banco das PME que vão trabalhar no mercado ibérico.

As PME não têm a ver nem com crédito hipotecário, nem com crédito a projetos de investimento, nem com

operações sindicadas. Não foi para isso que se fez ou criou o Banco Caixa Geral»

Faria de Oliveira:

Em documentação enviada por Faria de Oliveira a esta comissão o mesmo diz: «a sucursal foi parcialmente

usada quase como bad bank».

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António de Sousa:

«Em relação a Espanha, havia uma prática que eu terminei, que criou alguns mal-estares, digamos, dentro

da Caixa, que quando o banco dava prejuízo…

Sempre defendi e fi-lo, que não devia haver essas operações de fim de ano e, portanto, se dava prejuízo

dava prejuízo, se dava lucro dava lucro. Em termos consolidados da caixa ia dar exatamente ao mesmo, mas a

transparência era completamente diferente».

3.5.8.4 Estratégia

Considerando a ligação das economias de Portugal e de Espanha, sendo Espanha o maior parceiro comercial

português, uma economia à altura em plena expansão e tendo um dos sectores bancários mais desenvolvidos,

apesar disso, a banca portuguesa só tinha 0,3% de quota de mercado em Espanha enquanto que a banca

Espanhola detinha 12% da quota de mercado em Portugal. Estas eram resumidamente as razões para o

investimento da CGD em Espanha, investimento esse que deveria ter como vetores principais o crescimento

orgânico da rede de agências, o incremento das quotas de mercado ao nível de depósitos e credito e a liderança

no negocio bilateral Portugal-Espanha, pelo que em (2005/2006) abriram-se 20 centros de empresas, 12 centros

de private banking para acompanhamento de clientes abastados e dois centros de corporate banking. Em 2005,

o volume de crédito concedido é de cerca de 2 mil milhões, repartidos entre PMEs (60%), crédito à habitação

(24%) e Grandes Riscos (16%). Porém, nos anos seguintes a atividade do Banco Caixa Geral centrou-se, não

no esperado apoio aos pequenos e médios empresários portugueses com atividades ibéricas, mas na banca de

investimento. Entre 2005 e 2008, o crédito concedido quase triplicou, para EUR 4,8 mil milhões. Como a banca

de retalho tinha um potencial de crescimento muito lento e limitado, a banca de investimento, de maior

complexidade e risco, tornou-se mais apelativa num contexto de acesso facilitado aos mercados internacionais

de capitais. A antecipação dos objetivos impostos pelo plano de negócios 2005-2010 (triplicar o ativo para EUR

7 mil milhões, duplicar a base de clientes, duplicar o número de agências e atingir um ROE positivo) foi assim

conseguida à custa de uma alteração substancial da estrutura do crédito concedido. Em 2008, incluindo o crédito

concedido pela sucursal, as PME passaram a representar apenas 38% enquanto os Grandes Riscos no BCG

duplicaram, para 29%, ou 36% se considerarmos os 7% da sucursal. O crédito à habitação, por seu turno,

passou a representar 27%.

A composição do crédito do porftolio de grandes riscos também se alterou. Em 2005, 20% eram relativos à

banca de investimento e o restante à banca comercial, enquanto que em 2008, a banca de investimento já

representa 54% e 70% em 2011.

No total de crédito em 2011 no BCG e Sucursal, os grandes riscos representavam 18% do crédito, o crédito

à habitação 41% e as PME 24%. A sucursal representava 18% do crédito, desses 18%, 57,1% do crédito é

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relativo a imobiliário e sectores relacionados e/ou afetados pelo desempenho desse sector. Ora, considerando

que parte do crédito «grandes riscos» é afeto ao imobiliário, somando o crédito à habitação e restantes créditos

relacionados com o sector e colocados na sucursal, pode-se concluir que mais de 50% da atividade da CGD em

Espanha era dedicada a este sector. Para além de não serem estes os objetivos iniciais com que a caixa iniciou

as suas operações em Espanha, a exposição ao imobiliário nesta dimensão não é justificável seja por demasiada

concentração num único sector seja por à altura já se observar um pico, pelo que não se afigurava prudente

tamanho nível de investimento no sector.

Se se tivesse mantido a estratégia inicial de investimento, seria menos provável o falhanço geral da operação

da CGD em Espanha mesmo tendo em conta a crise, porque enquanto que o PIB espanhol caiu 4%, as vendas

do sector imobiliário contraíram 40%, sector em que a caixa apostou maioritariamente após a mudança de

estratégia.

3.5.8.5 O exemplo de Ajalvir

Segundo a EY, O BCG concedeu um empréstimo à entidade NOZAR em 2006, no valor de EUR 54,6M com

o objetivo de desenvolver um projeto imobiliário num conjunto de parcelas de terrenos em Ajalvir. Contudo, em

2008 a NOZAR entrou num processo equiparável ao PER (Plano Especial de Revitalização) e, como forma de

resolver o incumprimento do serviço da dívida, o CA da CGD aprovou a compra desses ativos através da

entidade Imocaixa, de forma a otimizar este processo do ponto de vista fiscal. Na data de aquisição encontrava-

se em curso uma revisão do Plano Territorial de Ajalvir, para alterar a classificação do terreno de rústico para

urbanizável. No entanto, nunca se verificou qualquer alteração na classificação desde a data de decisão de

concessão do crédito até 2016.

Inicialmente o crédito foi aprovado para o desenvolvimento de um projeto imobiliário, que com base na

informação que existia, era um pressuposto bastante otimista. O ativo foi adquirido com o pressuposto de

alteração no plano territorial para Ajalvir, no entanto esta alteração nunca se materializou, e existem indícios em

documentação da altura de que a CGD teria motivos para concluir que valor de venda estaria abaixo do valor

de mercado e que como tal seria necessário suprimento adicional à Imocaixa. Como essa alteração não se

verificou, CGD teve de reconhecer uma imparidade no valor de €39,9 milhões.

No início de 2017, foi realizada nova avaliação, no valor de €4,4 milhões – esta avaliação é realizada com o

pressuposto que o plano territorial não será alterado pelo que haverá a necessidade de reforço do valor da

imparidade.

O resultado final, foi um crédito concedido cuja garantia foi ativo sobrevalorizado e com projeto com elevado

risco de concretização. A aprovação não teve em conta condicionantes do parecer técnico. Compra posterior do

ativo com valor sobrevalorizado que deu origem a reconhecimento de perda por imparidade quase total do valor.

Diz-se ainda na auditoria interna sobre este caso que, «todas as operações de crédito que integravam a

carteira da sucursal estavam devidamente suportadas em deliberações do CA, com data anterior à da respetiva

contratação» já a «NOZAR, SA – O derivado de crédito contratado com o BCG em 2008.05.27 (…) só foi

autorizado/ratificado pelo CA em 2008.07.16».

3.5.8.6 Conclusão

A «operação Espanha» custou à CGD mais de EUR 582M em prejuízos para além dos valores despendidos

em aumentos de capital do BCG, tendo contribuído de forma relevante para os aumentos de capital que o

acionista Estado teve de efetuar na CGD em Portugal e que justificaram os trabalhos desta CPI. Para além dos

prejuízos diretos pode também considerar-se o imensurável custo de oportunidade, dado que a CGD poderia

ter aplicado esses recursos noutras áreas mais seguras e alinhadas com a estratégia inicialmente delineada

para a presença em Espanha, nomeadamente os apoios a pequenas e médias empresas portuguesas a operar

no país vizinho.

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3.5.9 Crown Bank

Como parte da sua estratégia de expansão, em 2000, a CGD tinha como orientação o alargamento da sua

atividade a países onde existissem comunidades portuguesas de dimensão significativa, como aconteceu em

Timor, Cabo Verde, Luxemburgo, etc.

Nesse sentido, deliberou-se pela expansão para os EUA por via do estabelecimento da presença da CGD

em Nova Jérsia, NJ.

Segundo o testemunho dos depoentes na CPI, a expansão passou inicialmente por uma tentativa de

crescimento orgânico, isto é, pela criação de um banco de raiz. No entanto, não foi possível à CGD obter a

licença bancária para operar nos EUA. Assim, foi identificada a oportunidade de aquisição do Crown Bank, um

banco maioritariamente detido por um acionista português, emigrante em NJ, Jacinto Rodrigues.

A aquisição consistiu na aquisição de 51% do capital social do Crown Bank, pelo valor de USD 25M, e no

estabelecimento de uma gestão com cinco administradores, em que três seriam nomeados pela CGD. A CGD

nomeou três dos administradores, sendo que um deles seria o próprio Jacinto Rodrigues, que nomeu os

restantes dois. Assim Jacinto Rodrigues passou a representar os dois acionistas, assumindo efetivamente a

gestão do banco. De acordo com o depoimento de António de Sousa, esta distribuição dos lugares da

administração era comum aos casos em que se considerava desejável a continuidade dos órgãos de gestão das

sociedades adquiridas.

A este respeito, o relatório EY refere que «os principais constrangimentos desta operação iniciam com o

atraso das autoridades americanas na aprovação do negócio. Durante o processo de negociação, a CGD como

forme de compensar por atrasos processuais da sua equipa na gestão do dossier, acabou por ir cedendo a

várias exigências do emigrante português, incluindo aumentar o valor a pagar pelo investimento (acima da

avaliação efetuada inicialmente), não considerar ajustamentos de DD propostos, aceitar como garantia as

próprias ações do Crown Bank sem outros colaterais. Adicionalmente, as premissas adicionais do acordo que a

CGD tinha com o emigrante português foram sendo alteradas, incluindo a escolha por parte da CGD do seu

representante nos futuros órgãos de gestão do Crown Bank (Conselho de Administração e Comissão Executiva),

a qual não foi do agrado do emigrante português».

Iniciou-se assim uma disputa pelo controlo da gestão do banco, que levou a CGD a desencadear um processo

legal que se estendeu entre 2001 e 2006. Segundo o depoimento de Celeste Cardona, foram envidados todos

os esforços para acautelar não só o ressarcimento, mas também a manutenção da reputação da CGD, que

poderia ser afetada caso a disputa escalasse. Assim, mediante a receção na CGD de dois ofícios das

autoridades estadunidenses sobre «irregularidades» que teriam lugar na gestão do Crown Bank, a solução

encontrada passou pela revenda da participação adquirida pela CGD ao anterior acionista maioritário, Jacinto

Rodrigues, pelo mesmo valor (USD 25M). Salienta-se que os custos legais associados à operação ascenderam

a USD 20M.

O acordo de revenda ficou concluído em março de 2006, data à qual foram pagos USD 7M. Os restantes

USD 25M deveriam ser liquidados no prazo de um ano, embora esse pagamento tenha vindo a ser diferido no

tempo.

Para se apurar as perdas efetivamente decorrentes desta operação, da revenda ao mesmo valor da compra,

haveria que ter em conta não só os custos legais, mas também a evolução do câmbio e o valor temporal dos

montantes envolvidos.

Segundo o relatório EY, o banco encontra-se em atividade, tendo esta operação gerado perdas na ordem

dos EUR 10M.

4 Limitações

Neste capítulo faz-se referência a dois tipos de limitações: as relativas aos trabalhos da comissão e as que

se referem à elaboração do presente Relatório. Sendo que, naturalmente, algumas se sobrepõem.

A primeira grande limitação foi o tempo. Por um lado, o facto de a II – CPIRCGDGB ter iniciado funções na

fase final da Legislatura, a poucos meses do seu fim. Por outro lado, porque essa limitação acabou por também

se refletir no tempo disponível para a elaboração do Relatório. Com efeito, o pouco tempo disponível para os

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trabalhos da comissão limitou a possibilidade de realização de audições. Obrigando a reduzir o número de

personalidades a ouvir presencialmente e a não poder concretizar algumas segundas audições. Outro aspeto

relevante, enquanto limitação temporal, foi a impossibilidade de tratar com detalhe o enorme volume de

documentação a que a Comissão teve acesso. Esta limitação levou os Deputados a concentrar a sua atenção

em alguns assuntos, não lhes permitindo aprofundar outros. No que diz respeito à elaboração do presente

Relatório a limitação temporal fez com que – apesar do enorme esforço dos serviços – a maioria das transcrições

das audições não estivessem todas disponíveis até à sua conclusão e que tenha chegado documentação, bem

como respostas a inquirições, a poucos dias do prazo de entrega. Assim, não se pode garantir que o tratamento

dado à informação resultante de audições já transcritas seja o mesmo que é para as que ainda não o foram.

A segunda limitação que merece destaque é a impossibilidade de ouvir alguns depoentes considerados

essenciais. Deste grupo destacam-se: Maldonado Gonelha e Almerindo Marques. Se o primeiro ainda foi

inquirido por escrito, o segundo não chegou a sê-lo. É convicção do relator que a possibilidade de realização de

audição presencial de ambos teria constituído vantagem para os trabalhos da comissão.

Por fim, como terceira limitação, destaca-se o ritmo de chegada de documentos ou a sua não remissão à

Comissão. No primeiro caso, embora fossem cumpridos os prazos legais, houve entidades que foram enviando

os documentos em momentos diferentes o que acabou por fazer com que chegasse documentação depois de

audições para as quais essa seria relevante. Por fim, não pode deixar de se referir como limitação a recusa da

«Associação Coleção Berardo» enviar documentação que lhe foi solicitada, bem como o Banco de Portugal ter

recusado o envio do «Relatório Costa Pinto».

5 Conclusões

I. Foi evidente, nesta comissão, que a CGD não foi gerida de forma sã e prudente, na concessão de

vários dos créditos analisados;

I.-A. A CGD desviou-se da sua missão enquanto banco público, envolvendo-se em operações de

concessão de avultados créditos – em alguns casos de centenas de milhões de euros – dirigidas à especulação

financeira e ao favorecimento de alguns grupos económicos privados e de alguns projetos de investimento

público, nomeadamente PPP rodoviárias, em vez de reforçar o seu papel de apoio ao desenvolvimento da

economia nacional, em particular, das micro, pequenas e médias empresas.

I.-B O afastamento do banco público da sua missão é da responsabilidade dos conselhos de

administração da CGD e também dos sucessivos governos.

II. As recomendações e pareceres da Direção de Gestão de Risco foram desvalorizadas e/ou

contrariadas em muitas operações de concessão de crédito, no entanto uma parte significativa dos riscos

veio a materializar-se, apontando para uma necessidade de maior consideração destes avisos, acentuando a

responsabilidade das administrações pelas perdas registadas.

III. As irregularidades e outros problemas detetados pelos órgãos de controlo interno foram

reportadas ao Ministério das Finanças e ao Banco de Portugal, não existindo evidência de diligências

efetuadas no sentido de as colmatar.

III.-A. Sucessivos governos exerceram de forma deficiente e insuficiente o seu dever de tutela,

designadamente, no acompanhamento das decisões dos conselhos de administração da CGD relativas à política

de concessão de crédito.

IV. Verificou-se uma dualidade de critérios no tratamento de clientes com operações semelhantes.

IV.-A Conclui-se que em Portugal existe e subsiste um grupo restrito de pessoas e empresas que beneficia

e concede entre si tratamentos privilegiados, constituindo posições de vantagem para si, que se tornam em

sacrifícios e desvantagens para os restantes agentes económicos e para os portugueses em geral.

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Um grupo que nesta CPI reproduziu um padrão de encobrimento mútuo, através de defesa coletiva, do

silêncio, da concertação de narrativas e mesmo da falta de memória. um encobrimento mútuo de práticas de

concessão de financiamentos e créditos de favor e de créditos especulativos com condições mais favoráveis,

num processo que envolveu um triângulo nefasto de figuras do poder empresarial, político e financeiro.

V. Os financiamentos à aquisição de ações foram concedidos com elevados níveis de alavancagem e

em grande parte dos casos aprovada em condições diferentes das preconizadas pela DGR. Raramente estas

operações obtiveram parecer favorável desta direção.

V.-A A política de crédito da CGD, em particular na concessão de crédito colaterizado por ações, contribuiu

para aumentar o risco sistémico do sistema financeiro português.

VI. Segundo alguns depoimentos na CPI, a presença de alguns administradores nos CAC destinava-

se à mera constituição de quórum, no pressuposto da confiança, sem evidência de debate ou confronto de

posições, o que frustrou os resultados de alterações introduzidas na governance da CGD.

VI.-A Os procedimentos à época adotados não incluíam o registo nas atas da ponderação de argumentos

feita pelo CAC ou pelo CA, ou as razões para a não observância de recomendações, designadamente do risco,

bem como deliberações sobre contratos com rácios em situação de incumprimento, não permitindo a

reconstituição das motivações das decisões sobre concessão, monitorização e restruturação de créditos ou

sobre outras operações financeiras.

VII. A CGD colocou-se várias vezes numa situação em que ficou refém de si própria, credora e acionista

dos mutuários, o que condicionava os seus direitos nos casos de insolvência.

VII.-A Em particular, a elevada exposição da CGD ao risco de outra instituição de crédito – o BCP -, através

do financiamento dos seus acionistas tendo como colaterais ações BCP, condicionou a sua capacidade para

executar os mutuários sem colocar em causa o valor de mercado do próprio BCP;

VIII. Pelo que foi apurado, a maioria das perdas teve origem nos anos do mandato da administração

liderada por Santos Ferreira, sendo, contudo, de referir que esse mandato coincide com a eclosão da crise

financeira internacional iniciada em 2007. O vice-presidente Maldonado Gonelha, os administradores

Armando Vara e Francisco Bandeira tiveram, segundo os trabalhos da comissão, intervenção direta nos

créditos mais problemáticos;

VIII.-A Para além dos administradores responsáveis pelos pelouros diretamente associados à concessão dos

créditos analisados, as declarações dos restantes administradores com assento regular no CAC ouvidos nesta

CPI (Celeste Cardona, Vítor Fernandes, Norberto Rosa, Rodolfo Lavrador e Carlos Costa) permitiram concluir

que a sua presença era uma formalidade. Em todos os casos, os créditos mais problemáticos foram aprovados

por consenso e em total sintonia com as propostas dos administradores dos pelouros, sem evidência de debate

ou confronto de posições, o que frustrou os resultados de alterações introduzidas na governance da CGD.

VIII.-B Durante todo o período em análise foram identificadas práticas de concessão de crédito na CGD que

desrespeitaram recorrentemente critérios de prudência e boa gestão, a saber: rácios de cobertura próximos de

100%; elevada concentração de risco nos ativos dados como colateral; predominância das tipologias bullet, com

pagamento integral no final do contrato; inexistência de uma avaliação detalhada do património do mutuário;

desconsideração pelos alertas constantes nos pareceres da DGR ou mesmo ausência destes pareceres.

IX. A CGD financiou diversas participações qualificadas com pagamento no final do contrato (bullet), em

que a venda pelo mutuário para solver o crédito, ou a execução da garantia, não poderiam ser feitas sem causar

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tumulto no mercado e eventual desvalorização da própria garantia. Estas operações tinham uma natureza

puramente especulativa, na medida em que dependiam do valor futuro das ações em mercado.

X. As operações de financiamento à aquisição de participações consistiram, e era previsível que

assim fosse, um enorme risco sistémico, expondo largamente a CGD à evolução de outro banco, no caso o

BCP.

X.-A Na intromissão da CGD na chamada «guerra de acionistas» do BCP, financiando a compra de ações

que tinham como objetivo o controlo deste banco por parte de um conjunto de acionistas, a CGD foi afastada

dos critérios de gestão baseados no interesse público que deviam presidir à sua atuação.

XI. No processo conhecido por «assalto ao BCP», apesar das coincidências e acasos referidos pelos

envolvidos, não é possível afastar a relação potencial entre o financiamento na CGD da aquisição de

participações sociais por decisão de quem veio a transitar diretamente para a administração do BCP

(Carlos Santos Ferreira, Armando Vara e Vítor Fernandes).

XII. No caso dos créditos concedidos a José Berardo, ficou esclarecido (por carta de José Pedro Cabral

dos Santos) que foi o cliente a procurar a CGD e não o contrário;

XIII. O financiamento à LSB revelou-se desastroso. Quando foi iniciado, não estava garantido que tivesse

como resultado o investimento em Sines. Já eram conhecidas irregularidades praticadas pelo CEO da LSB

quando o investimento foi feito.

XIV. Toda a intervenção da CGD relativa à LSB e ao projeto Artlant foi condicionada pelo apoio político do

Governo ao projeto de instalação de uma fábrica em Sines, traduzida na declaração do projeto como PIN em

2007. Este condicionamento levou, designadamente, a que fosse ultrapassado a rejeição inicial pelo CAIXA BI

do investimento em Espanha.

XV. O investimento no projeto Artlant era para ser realizado na modalidade de project finance – é normal

uma due diligence para um projeto desta dimensão demorar 1 a 2 anos. A aceleração do projeto, mediante a

concessão de financiamentos intercalares foi reveladora da vontade política de realizar o investimento. Vontade

essa referida várias na Comissão.

XVI. A constituição da WOLFPART configura uma situação paradigmática de contorno das

recomendações e pareceres dos serviços da CGD para realização do investimento. A CGD entrou com 97% dos

fundos, mas ficou apenas com 25% do capital.

XVII. A operação em Espanha centrou-se, não no esperado apoio aos pequenos e médios empresários

portugueses com atividades ibéricas, mas na banca de investimento e no setor imobiliário – como no projeto

Ajalvir –, cujos resultados geram perdas de mais de EUR 500M;

XVIII. Na operação Boats Caravela a administração presidida por João Salgueiro procurou melhorar os

resultados de 1999, eliminando uma provisão de EUR 25,5M em perdas potenciais de Obrigações do Tesouro,

trocando-a por perdas equivalentes que se verificariam em anos subsequentes e pela subscrição de um produto

financeiro com elevadíssimas perdas potenciais.

XVIII-A Apesar das discordâncias entre os ex-membros do CA e os elementos dos serviços da CGD sobre

o que foi aprovado pela Administração da CGD e o contrato assinado com o Credit Suisse First Boston, foi

evidente a falta de conhecimento e preparação para lidar com o produto estruturado cujas perdas de EUR 340M

que tiveram de ser assumidas durante os anos seguintes;

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XVIII-B A CGD não efetuou um acompanhamento prudente da situação financeira dos seus maiores

mutuários, nem acompanhou juridicamente os processos relevantes de incumprimento desses mesmos

mutuários;

XIX. O BdP, então liderado pelo Dr. Vítor Constâncio, preocupou-se com o reforço dos modelos de

governance, mas não com a sua operacionalidade. também se dedicou ao registo pró-forma da idoneidade, mas

não avaliou o comportamento dos administradores, a concretização da segregação de poderes, nem a falta de

discussão dentro dos conselhos – em que as propostas de cada um não eram escrutinadas pelos outros.

XX. Foi exercida uma supervisão do sistema financeiro de forma burocráticae displicente, não procurando

olhar para além dos rácios de solvabilidade e níveis adequados de liquidez, de cada banco, e não percebendo

o risco sistémico de algumas operações.

XXI. A supervisão seguiu acriticamente as notas técnicas dos serviços do BdP, não exigindo mais

informação do que aquela fornecida, demonstrando mais receio no confronto jurídico com os supervisionados

do que com a possibilidade de erros ou fraudes.

XXI-A O BdP tinha elementos, em particular o Relatório de Controlo Interno de 2008 e os resultados da

Inspeção de 2011, que lhe teriam permitido uma intervenção mais atempada na CGD, com a consequente

avaliação das práticas de gestão, concessão e acompanhamento de crédito, bem como da idoneidade dos

administradores responsáveis.

XXII. O BdP teve uma confiança extrema nas linhas internas de defesa das instituições – direção de

risco, auditoria, administração – e externas – revisores e auditores -, tanto que nem perante reparos, ênfases ou

denúncias públicas, atuou com celeridade, colocando assim em causa a utilidade da sua supervisão;

XXIII. O BdP, então liderado pelo Dr. Vítor Constâncio, não seguia os problemas detetados, assumindo que

as suas orientações eram executadas, o que muitas vezes não acontecia;

XXIV. Verificou-se uma dualidade de critérios no tratamento dos casos semelhantes pelo BdP. Verifica-

se uma dualidade de critérios na justificação do tratamento dos casos semelhantes pelo BdP. A invocação da

impossibilidade legal de vetar ou afastar administradores, invocada amiúde pelo BdP – designadamente nos

casos de Francisco Bandeira ou Armando Vara – é desmentida pela forma como o mesmo BdP usou de «moral

persuasion» para afastar Filipe Pinhal, por razões que aliás se vieram a revelar justificadas pela sua posterior

condenação criminal.

XXIV-A O Banco de Portugal, na liderança de Vítor Constâncio, embora munido de toda a informação que

lhe permitia concluir pelo risco sistémico que se estava a criar com a concentração de empréstimos para

aquisição de ações do BCP, nunca alertou a CGD para o perigo que, no seu conjunto ou individualmente, tais

operações estavam a criar para o sistema financeiro nacional.

XXV. Na concessão do financiamento de EUR 350M à Fundação José Berardo, o Banco de Portugal deveria

ter realizado uma análise real da instituição em vez de aceitar informação de fraca qualidade dos seus serviços.

uma análise completa poderia ter levado à inibição dos direitos de voto e exigido contrapartidas adicionais,

promovendo um alerta referindo a ausência do cumprimento de uma gestão sã e prudente.

XXVI. O Novo Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares e recente alteração do RGICSF

permitiram acesso a mais informação, cumprindo o objetivo da alteração legislativa e quebrando a barreira

de ocultação de informação;

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XXVII. Sem prejuízo da sua utilidade, o relatório EY não foi base dos trabalhos da Comissão. Tendo

acesso à documentação original, os Deputados fizeram a sua própria leitura dos processos, não se posicionando

na polémica que vários depoentes criaram com o Relatório;

XXVIII. Durante os trabalhos desta comissão, verificaram-se importantes desenvolvimentos e ações

do setor financeiro no sentido de recuperar os montantes em dívida;

XXIX. Os trabalhos da Comissão permitiram o aprofundamento de diversas matérias que poderão ter

relevância criminal. Assim, o Relatório será enviado à Procuradoria-Geral da República, ficando à

disposição todo o espólio da Comissão que possa ser útil à investigação criminal.

XXX. Não pode ser ignorada a responsabilidade política, em particular do governo em funções no período

mais crítico de 2005-2008, durante o qual se verificou não só uma penalizadora omissão de fiscalização

acionista, mas também se registaram várias práticas que diretamente contribuíram para os problemas gerados,

designadamente: (i) a substituição da administração em funções por outra de confiança política direta, (ii)

interferência ou exercício de influência em operações concretas de concessão de financiamentos, e (iii)

atribuição de bónus milionários a estes administradores.

XXXI. Como transmitido na audição de Florbela Lima, Partner da EY responsável pelo relatório de auditoria,

e de Paulo Macedo (na COFMA em 7 de fevereiro), têm vindo a ser introduzidas melhorias substantivas e

efetivas nas ferramentas e processos de gestão da governance da CGD, nos termos referidos por ambos.

6 Recomendações

I. Deve ser promovida uma reflexão profunda sobre o papel da CGD enquanto banco público. Sendo

indiscutível a sua relevância numa economia aberta, integrada numa União Económica e Monetária, num país

com as nossas características. Não pode bastar a proclamação de princípios gerais, é necessário definir

bem a missão da Caixa, no apoio à economia produtiva e a sua compatibilização com princípios exigentes de

transparência, competência e respeito pelo superior interesse público.

II. O Estado, através do Governo, tem que exercer o seu papel de acionista de forma presente, sistemática

e transparente. Não pode bastar nomear a administração e aferir resultados quantitativos. Deve ser promovida

uma avaliação regular que possa apreciar de forma adequada e em toda a sua extensão, o papel definido no

ponto anterior.

III. O Banco de Portugal deve, à semelhança dos citados exemplos dos bancos centrais da Holanda e da

Irlanda, realizar uma reflexão transparente sobre a atuação da supervisão portuguesa na crise financeira,

assumir os erros e as lições aprendidas, assim como promover uma maior transparência da sua atuação,

resultados e consequências.

IV. O Banco de Portugal deve incidir a supervisão também sobre a cultura, o comportamento e as

dinâmicas internas que afetam o desempenho das instituições financeiras – um modelo seguido pelo DNB

holandês e recomendado em estudos do FMI -, fatores essenciais para a responsabilização ética, a reputação

dos bancos e a confiança no sistema financeiro.

V. A reforma da supervisão deve ser uma prioridade, devendo o processo de discussão e aprovação ficar

concluído durante a primeira sessão legislativa da próxima Legislatura.

V.– A - Introduzir, na CGD, mecanismos sistemáticos e formais, de diálogo e relacionamento efetivo com

a tutela, de modo a evitar decisões casuísticas relativamente a aspetos estratégicos.

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VI. A CGD tem que apurar as responsabilidades dos processos ruinosos, e utilizar todos os meios

legais para se ressarcir das perdas.

VII. A CGD deve verificar, tendo em conta as evidências e conclusões desta comissão, que todas as

medidas são tomadas para que não se repitam as situações que geraram tãos avultados prejuízos.

Devem ser instituídos novos mecanismos de transparência na gestão do sistema bancário, contribuindo para

que a ocultação de informação de interesse público deixe de ser um fator de impunidade.

Assembleia da República, 17 de julho de 2019.

O Deputado relator, João Pinho de Almeida.

Mapa da documentação solicitada

Ofício/data Entidade

destinatária Documentação solicitada Requerimento

Resposta enviada à Comissão

Obs.

Ofício n.º 5/IICPIRCGDGB/2019 27-02-2019 NU: 626190

Caixa Geral de Depósitos

1- Relatório produzido pela Auditora EY – Auditoria Independente realizada pela aos Atos de Gestão entre 2000 e 2015 da CGD sem qualquer rasura ou modificação, i.e., solicita-se o relatório enviado pela EY à Administração da CGD, em 26 de junho de 2018, na sua versão original; 2- Atas de Conselho de Administração e Comissão Executiva e Assembleia Geral, entre 2000 e 2015; 3- Atas de outros Comités e Conselhos identificados pela EY, nomeadamente a Direção Geral de Risco e Comité de Investimento, Conselho de Crédito e Conselho Alargado de Crédito; 4- Dossiês de crédito para operações selecionadas no relatório de auditoria da EY (Top25 dos mutuários que geraram as maiores perdas e Operações referidas no âmbito do WS2); 5- Relatório com informação detalhada, e de acordo com as definições e termos previstos na Lei n.º 15/2019, de 12 de fevereiro, do seguinte:

a) «Informação relevante» e atualizada sobre cada grande posição financeira (crédito ou investimento) referido no relatório de auditoria da EY;

b) Valor do crédito, financiamento ou garantia concedido originariamente ou da participação societária adquirida;

c) Data da concessão e de eventuais reestruturações do crédito, financiamento ou garantia, ou da aquisição da participação societária;

Agregado Decidido em reunião plenária da II CPIRCGDGB 27-02-2019

Ofício da Ernest & Young, SA ref.ª n.º 421/19-TAS NU: 626365 Arquivada pasta 08 e na Confidencial e responde aos: – Ponto 1 – Ponto 2 (parcialmente) – Ponto 6 Ofício da CGD, SA ref.ª n.º 42/19-CA 19 NU: 626842 Arquivada pasta Confidencial e responde aos: – Ponto 2 – Ponto 3 (parcialmente) – Ponto 4 Ofício da CGD, SA ref.ª n.º 46/19-CA, 15-03-2019 NU: 627323 Ofício da CGD, SA ref.ª n.º 46/19-CA, 14-03-2019 NU: 627323 Arquivada pasta geral Ofício da CGD ref.ª n.º 82/19-CA, 18-04-2019 (1 pastas) NU: 630412 – Ponto 2 – Ponto 3 NU: 627575 Arquivada pasta Confidencial Ofício da CGD, SA ref.ª n.º 115/19-CA, 27-05-2019 NU: 634955 Arquivada pasta Confidencial – responde ao ponto 5

Ofício n.º 18/IICPIRCGDGB/2019 21-03-2019 NU: 627956 Enviado por e-mail em 21-03-2019 Resposta aos ofícios 46 e 48 da CGD – Reitera pedido de documento e esclarece o objeto da CPI

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Ofício/data Entidade

destinatária Documentação solicitada Requerimento

Resposta enviada à Comissão

Obs.

d) Valor do capital que foi reembolsado à instituição de crédito abrangida;

e) Valor das perdas de capital e juros verificadas após eventual execução ou reestruturação;

f) Valor das perdas de capital e juros estimadas;

g) Existência e tipo de garantia ou qualquer forma de colateral;

h) Identificação do devedor da grande posição financeira, assim como, no caso de pessoas coletivas, dos respetivos sócios;

i) Identificação dos membros da administração e dirigentes da instituição de crédito abrangida que participaram na decisão de concessão da grande posição financeira ou na decisão da sua eventual renovação ou reestruturação, bem como na avaliação das garantias prestadas;

j) Identificação das ações e medidas para recuperação da grande posição financeira realizadas ou em curso, pela instituição de crédito abrangida. 6- Composição e Regulamentos de funcionamento do Conselho de Crédito e do Conselho Alargado de Crédito.

Ofício da CGD, SA ref.ª n.º 131/19-CA NU: 636600 Considera que toda a documentação foi entregue – solicita esclarecimentos concretos quanto ao que é solicitado.

Ofício n.º 10/IICPIRCGDGB/2019 06-03-2019 NU: 626645

Banco de Portugal

Atas das reuniões do Conselho de Administração do Banco de Portugal em que se discutiu e/ou tomou deliberação no âmbito da auditoria da EY à CGD.

Agregado Decidido em reunião plenária da II CPIRCGDGB 27-02-2019

1ª tranche de atas recebido por e-mail de 08-03-2019 Ofício GOV/2019/0077 de 08 de março NU: 626891 2ª tranche de atas recebido por e-mail de 14-03-2019 Ofício GOV/2019/0082 de 13 de março NU: 627322

Ofício n.º 11/IICPIRCGDGB/2019 13-03-2019 NU: 627180

Caixa Geral de Depósitos

1- Atas de Conselho de Administração e Comissão Executiva e Assembleia Geral, entre 2000 e 2015; 2- Atas de outros Comités e Conselhos identificados pela EY, nomeadamente a Direção Geral de Risco e Comité de Investimento, Conselho de Crédito e Conselho Alargado de Crédito.

Agregado Decidido em reunião plenária da II CPIRCGDGB 27-02-2019

Ofício da CGD, SA ref.ª n.º 48/19-CA, 15-03-2019 NU: 627575

Atas truncadas com «justificação»

Ofício n.º 12/IICPIRCGDGB/2019 14-03-2019 NU: 627482

Caixa Geral de Depósitos

Segundo requerimento de documentação:

1- Informação prestada à EY para o trabalho de auditoria efetuado (adicional):

Agregado Decidido em reunião plenária da II CPIRCGDGB 27-02-2019

Ofício da CGD ref.ª n.º 53/19-CA, 25-03-2019 (7 pastas) NU: 628263 Arquivada pasta confidencial e responde aos:

Enviado por e-mail Em 14.03.2019

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Ofício/data Entidade

destinatária Documentação solicitada Requerimento

Resposta enviada à Comissão

Obs.

a. Planos estratégicos e/ou de recapitalização elaborados durante o período 2000-2015; b. Ficheiros de produção para período de 2004 – 2014, reconciliados com resumo de carteira de crédito de cada um dos períodos; c. Ficheiros de abate para período de 2005-2014 (abates entre período de 2000-2004 dizem respeito a operações originadas antes do nosso período de análise; d. As listagens para o período de 2000 – 2015 para os seguintes ativos: i) ativos financeiros detidos para negociação; ii) outros ativos financeiros ao justo valor através de resultados; iii) ativos financeiros; e. Carteira de imóveis da i) CGD para período de 2000 a 2015; ii) Imocaixa para período de 2000 a 2015; iii) Caixa Imobiliária para o período de 2009 a 2015 (apenas foi criada em 2009); iv) Caixa Leasing Factoring 2000 a 2015; f. Despachos/notas informativas e outros documentos de suporte das várias direções que serviram de base a decisões tomadas em sede de CA e/ou CE; g. Modelo de risco do grupo CGD (evolução 2001-2015); h. Titulares e pelouros dos membros da Comissão Executiva com responsabilidade pelas seguintes áreas: Gestão de Riscos, Crédito e Recuperação para o período 2000-2015; i. Manuais com a descrição da organização e funções da DGR, DRC, DAE e DAI (ou Direções com pelouros equivalentes) no período 2000-2015; j. Reportes efetuados no âmbito da Instrução do BdP 5/2015 com referência a 31.12.2014 e 31.12.2015; k. Reportes efetuados no âmbito da Instrução do BdP 26/2013 do BdP com referência a 31.12.2013; l. Orientações definidas pelo Acionista relativas à política remuneratória para o período 2000-2015, com a referida aprovação em AG ou DSUE; m. Documento ICAAP” referente ao período 2000-2015; n. Documentos com a descrição do RAF (versão 2015) e com o RAS (período 2000-2015).

2- Plano de restruturação e respetivas atualizações; 3- Listagem de todas as operações de compras de

– Ponto 1 a), g), h), i), j), k), l), m) e n); – Ponto 2 (incompleta); – Ponto 4; – Ponto 5; – Ponto 6; – Ponto 7; – Ponto 9 (algumas referentes a 2011, 2012 e 2014); – Ponto 12; – Ponto 13; – Ponto 15; – Ponto 16 (com exceção do relatório 2002); – Ponto 17; – Ponto 18; – Ponto 21 (não se encontrou documentação); – Ponto 22 (está na pág. 22 do relatório da EY); – Ponto 23 (está na pág. 115 a 125 do relatório da EY); – Ponto 25 – Informação consta dos contratos de financiamento que forma disponibilizados pelo Top25. PIRCGDGB de 05-04Ofício n.º 46/IIC-2019 com esclarecimento.Ofício da CGD ref.ª n.º 58/19-CA, 26-03-2019 (1 pasta) NU: 628361 Arquivada pasta confidencial e responde aos: – Ponto 1 e); – Ponto 2 – versão integral; – Ponto 24. Ofício da CGD ref.ª n.º 76//19-DSC, 16-04-2019 (2 pastas) NU: 630174 Arquivada pasta confidencial e responde aos: – Ponto 1 c) – Operações não foram objeto de abate; – Ponto 1 f) – parcialmente; – Ponto 8; – Ponto 10; – Ponto 11 (resposta incluída nos pontos 12 e 13; – Ponto 14. Ofício da CGD ref.ª n.º 80/19-CA, 87-04-2019 (1 pasta) NU: 630411 Arquivada pasta confidencial e responde aos:

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Ofício/data Entidade

destinatária Documentação solicitada Requerimento

Resposta enviada à Comissão

Obs.

participações garantidas por ações (margin loans) desde 2000; 4- Os relatórios e conclusões dos testes de stress realizados à CGD; 5- Testes e recomendações da EBA; 6- Eventual correspondência trocada entre representantes do Acionista Único e membros da Administração da CGD no período entre 2000 e 2015 e relativamente a qualquer das operações mencionadas no Relatório da EY (TOP25 dos mutuários que geraram as maiores perdas e Operações referidas no âmbito do WS2); 7- Correspondência trocada com o Banco de Portugal, CMVM, Governo, DG Comp e outras instituições europeias sobre a capitalização de 2012; 8- Correspondência, incluindo documentação, trocada com a EY no âmbito da auditoria; 9- Relatórios e atas da Comissão de Auditoria entre 2000 e 2015; 10- Relatórios de Auditoria Internas; 11- Pareceres da Direção de Gestão de Risco objeto de análise no âmbito da auditoria independente realizada pela EY; 12- Plano de Reestruturação do Banco Simeón – Espanha; 13- Plano de Negócios elaborado pela consultora Roland Berger para a operação da CGD em Espanha; 14- Informações e relatórios relacionados com a atividade da sucursal da CGD em Espanha entre 2007 e 2015; 15- Relatórios das auditorias realizadas à sucursal de Espanha e à centralização de processos do Banco Caixa Geral; 16- Relatórios e contas do Banco Caixa Geral em Espanha até 2015; 17- Plano de Capitalização de 2012 e revisões; 18- Exercícios transversais: SIP (2011), OIP (2012), ETRICC (2013), ETRICC2 (2013.2014), Resultados RIGA; 19- Relatórios do «on-site inspection» do BCE; 20- Lista das operações de recuperação e negociação entre a CGD e as entidades referidas nos WS; 21- Correspondência enviada por Almerindo Marques, na qualidade de Administrador da CGD, ao então Presidente da República Dr. Jorge Sampaio e ao então Governador do Banco de Portugal Dr. Vítor Constâncio e eventuais respostas;

– Pontos 1. b) e 1. d); NOTA: Ponto 19 e 20 dispensado conforme e-mail do CDS-PP de 04-04-2019.

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Ofício/data Entidade

destinatária Documentação solicitada Requerimento

Resposta enviada à Comissão

Obs.

22- Relação dos créditos imparizados, por sector económico; 23- Lista de previsões por crédito a partir de € 15 milhões; 24- Lista de créditos concedidos em participação em sindicato bancário; 25- Dos 25 créditos que geraram mais imparidades, lista de quais os outros bancos participantes em cada um dos sindicatos bancários, quando aplicável.

Ofício n.º 13/IICPIRCGDGB/2019 14-03-2019 NU: 627483

Banco de Portugal

1. Medidas corretivas determinadas pelo BdP à CGD na sequência dos exercícios transversais de supervisão; 2. Auditorias e/ou ações de inspeção realizadas à Caixa Geral de Depósitos (CGD) desde o ano 2000; 3. Toda a atividade no âmbito contencioso desencadeada pelo BdP a envolver a CGD ou entidades do grupo, desde o ano 2000; 4. Conclusões de todas as averiguações, investigações e processos abertos, desde o ano 2000, envolvendo a CGD ou outras entidades do grupo; 5. Relatórios das seguintes inspeções:

a) Programa Especial de Inspeções – SIP (2011); b) Programa de Inspeções on-site – OIP (2012); c) Exercício Transversal de Revisão das Imparidades das Carteiras de Crédito – ETRICC (2013); d) Análise dos Planos de Negócio de Clientes Relevantes do Sistema Bancário – ETRICC2 (2013-2014); 6. Correspondência com a CGD relativa às operações mencionadas no WS1, WS2 e WS3 da auditoria da EY; 7. Parecer relativo ao Plano de Capitalização de 2012; 8. Relatório da auditoria que avaliou as decisões e atuação do Banco de Portugal (BdP) na supervisão do BES; 9. Avisos e circulares, no período em análise, referentes a processos de concessão de crédito, risco e auditoria; 10. Lista das reuniões, e participantes envolvidos, entre o BdP e responsáveis e acionistas do BCP Millennium entre novembro de 2007 e fevereiro de 2008;

Ofício do BdP ref.ª n.º GOV/2019/0100, recebido por e-mail em 25-03-2019 NU: 628297 Arquivada pasta Doc. recebida e integra – Nota Explicativa Ofício do BdP (Continuação) ref.ª n.º GOV/2019/0100, 25-03-2019 recebido por protocolo em 26-03-2019 (incluí pen) NU: 628365 Arquivada pasta Confidencial e responde: – Ponto 1, 2, 3, 4, 5, 8, 9 e 10. Ofício do BdP ref.ª n.º GOV/2019/0103, 27-03-2019 recebido por protocolo em 28-03-2019 (incluí pen) NU: 628621 Em complemento do Ofício do ofício Ref. n.º GOV/2019/0100, Arquivada pasta confidencial e responde ao Ponto 7 Ofício do BdP ref.ª n.º CRI/2019/00012795, 04-04-2019 recebido por protocolo em 05-04-2019 (incluí pen) NU: 629298 Arquivada pasta Confidencial responde ao Ponto 6 e inclui documentação (anexo II) elemento referido na audição do Governador do BdP. Ofício do BdP ref.ª n.º GOV/2019/0144, 15-05-2019 NU: 634192

Enviado por e-mail

Em 14.03.2019

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Ofício/data Entidade

destinatária Documentação solicitada Requerimento

Resposta enviada à Comissão

Obs.

Corrige lista de reuniões enviada pelo ofício GOV/2019/0100 – Arquivada pasta confidencial

Ofício n.º 14/IICPIRCGDGB/2019 14-03-2019 NU: 627484 Ofício n.º 28/IICPIRCGDGB/2019 29-03-2019 NU: 628698 Sobre «Levantamento do segredo profissional» conforme teor da deliberação aprovada na reunião CPI de 28-03-2019

CMVM 1. Auditorias e/ou ações de inspeção realizadas à Caixa Geral de Depósitos (CGD) desde o ano 2000; 2. Toda a atividade no âmbito contencioso desencadeada pela CMVM a envolver a CGD ou entidades do grupo, desde o ano 2000; 3. Conclusões de todas as averiguações, investigações e processos abertos, desde o ano 2000, envolvendo a CGD ou outras entidades do grupo.

Ofício 312/CA/2019/6599 de 25-03-2019 NU: 628281 Arquivada pasta 08 – Partilhada e responde a parte do ponto 2 e 3. Ofícios 312/CA/2019/7063 e 312/CA/2019/7268 de 02-04-2019 e 04-04-2019 NU: 628917 e 629182 Enviadas listagens de ações e análises p/ resposta pontos 1 e pontos 2 e 3 (complemento). Solicitam seleção e modo de consulta. Ofício 312/CA/2019/10821 de 02-05-2019 NU: 633219 Resposta aos pontos 2 e 3. Arquivada pasta confidencial.

Enviado por e-mail em 14-03-2019 Enviado por e-mail em 29-03-2019 Nosso Ofício n.º 61/IICPIRCGDGB/2019 22-04-2019 NU: 630481 Solicitamos documentação referente aos pontos 1 e 2 na integra.

Ofício n.º 19/IICPIRCGDGB/2019 21-03-2019 NU: 628001

Ernest & Young

«Tendo em conta que na página 3 do relatório de Auditoria Independente aos Atos de Gestão praticados entre 2000 e 2015, a EY refere que: 1. ‘(N)o decorrer do nosso trabalho, obtivemos informação e clarificações verbais e escritas, assim como dados em formato eletrónico relacionados com as operações selecionadas’. 2. Tiveram lugar ‘(R)euniões de apresentação de conclusões globais do projeto AIAG a elementos dos vários Conselhos de Administração do período 2000-2015’ para as quais '(F)oram convidados ( ... ) os Presidentes dos Conselhos de Administração, que convidaram outros Administradores quando assim o entenderam relevante. O objetivo destas reuniões foi o de obter esclarecimentos que ainda estivessem em aberto relativamente a cada um dos mandatos e permitir ter a visão de cada Conselho de Administração às conclusões reportadas’. Solicitada a informação referente aos pontos acima mencionados:

Requerimento n.º 10 – GP CDS-PP

Resposta por e-mail em 02-04-2019 NU: 628911 Ponto 1 – consideram q as clarificações constam do relatório de auditoria, com indicação das páginas

Enviado por e-mail em 22-03-2019

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Ofício/data Entidade

destinatária Documentação solicitada Requerimento

Resposta enviada à Comissão

Obs.

1. As clarificações referidas – orais e escritas-, o correspondente colaborador e os dados em formato eletrónico relacionados com as operações selecionadas; 2. Atas das reuniões de apresentação de conclusões globais, contendo registo de presenças, se as houver, ou qualquer suporte documental que descreva o conteúdo das mesmas. a. Os esclarecimentos obtidos nas referidas reuniões que tiveram lugar entre o fim da análise de campo a 31/01/2018 e a data de publicação do relatório a 26/06/2018, em particular os que se referem aos pontos ainda por esclarecer, à data, conforme refere a EY, e as visões de cada Conselho de Administração às conclusões apresentadas pela Auditora».

Ofício n.º 20/IICPIRCGDGB/2019 21-03-2019 NU: 628009

Banco de Portugal

1. Para o período 2006-2008: relatórios de controlo interno do grupo, enviados pela CGD, ao abrigo do número 19.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2006, completos, incluindo os relatórios individuais previstos no 4) do mesmo número, assim como os pareceres que o acompanham. 2. Desde 2008: relatórios de controlo interno do grupo financeiro, enviados pela CGD, ao abrigo do n.º 1 do artigo 26.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2008, completos, incluindo os relatórios individuais previstos na alínea d) do mesmo número, assim como os pareceres que o acompanham. 3. Evidência de todas as diligências tomadas pelo Banco de Portugal no seguimento da receção de cada um destes relatórios, incluindo a análise inicial, acompanhamento feito junto da CGD, bem como toda a correspondência trocada com a CGD sobre esta matéria».

Requerimento n.º 11 – GP BE

Ofício GOV/2019/0109 de 01-04-2019 NU: 628915 Assume que os pontos 1 e 2 já foram entregues pela CGD. Ofício n.º 42/IICPIRCGDGB de 05-04-2019 a contestar.Solicitam prorrogação de prazo p/ envio doc. referida no ponto 3 Ofício do BdP ref.ª n.º CRI/2019/00013705, recebido por protocolo em 12-04-2019 (incluí pen) NU: 629936 Arquivada pasta Confidencial Responde ao ponto 1 Verificar se ponto 2 foi plenamente respondido

Enviado por e-mail em 22-03-2019

Nota técnica de contextualização do relatório de inspeção n.º 370/11 (CGD – Inspeção ao crédito garantido por títulos)

Questões colocadas na audição

Ofício n.º 42/IICPIRCGDGB/2019 05-04-2019 NU: 629261

Remete esclarecimento sobre o pedido efetuado pelo ofício 20/II-CPICGDGB/2019

Ofício do BdP ref.ª n.º CRI/2019/00013705, recebido por protocolo em 12-04-2019 (incluí pen) NU: 629936 Ofício do BdP ref.ª n.º GOV/2019/0119 recebido por email com Nota de

Enviado por e-mail em 05-04-2019

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II SÉRIE-B — NÚMERO 61

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Ofício/data Entidade

destinatária Documentação solicitada Requerimento

Resposta enviada à Comissão

Obs.

Enquadramento sobre a documentação enviada. NU: 630387 Arquivada pasta Confidencial. Pasta CRI/2019/00013705 – Ponto 4

Ofício n.º 22/IICPIRCGDGB/2019 26-03-2019 NU: 628407

Ministério das Finanças

1. Correspondência e comunicação com a Caixa Geral de Depósitos desde 1998; 2. Informações da Inspeção Geral de Finanças sobre os relatórios da Comissão de Auditoria da CGD, incluindo despachos dos membros do governo sobre cada informação.

Agregado Decidido em reunião plenária da II CPIRCGDGB 27-02-2019

Ofício 2295 do MF (via SEAP ref.ª 1102) de 10-04-2019 (1 CD-ROM) NU: 629542 Arquivada pasta Partilhada resposta ao ponto 2 Ofício 2295 do MF (via SEAP ref.ª 1180) de 16-04-2019 (2 CD-ROM + 1 pen). NU: 630175 Arquivada pasta Confidencial – Ministério das Finanças resposta ao ponto 1.

Enviado por e-mail em 27-03-2019 (VIA SEAP) E-mail da CPI em 10-04-2019 a indicarprorrogação de prazo até 5 dias

Ofício n.º 23/IICPIRCGDGB/2019 26-03-2019 NU: 628408

Ministério da Economia e AICEP

1. Lista dos projetos de Potencial Interesse Nacional (PIN), assim como documentação de negociação e apoio à decisão dos projetos relacionados com as entidades referidas no TOP25 da auditoria da EY.

Agregado Decidido em reunião plenária da II CPIRCGDGB 27-02-2019

Ofício 1778 do MNE (via SEAP) de 10-04-2019 (1 CD-ROM) com resposta da AICEP NU: 629696 Arquivada pasta Partilhada 1. Listagem de projetos PIN; 2. Documentação projetos PIN relacionados com Top25 do relatório EY. Ofício 1349 do ME (via SEAP) de 12-04-2019 com resposta NU: 629899

Enviado por e-mail em 27-03-2019 (VIA SEAP)

Ofício n.º 24/IICPIRCGDGB/2019 26-03-2019 NU: 628409

Ministério da Cultura

1. Correspondência com a Fundação Berardo, no âmbito da negociação da «Coleção Berardo».

Agregado Decidido em reunião plenária da II CPIRCGDGB 27-02-2019

Ofício 1306 do MC (via SEAP) de 10-04-2019 (1 CD-ROM) NU: 629658 Arquivada pasta Partilhada 1. Adenda Protocolo 3-4-2006 2. Protocolo de 03-04-2006 3. Anexo I – Estatutos Fundação Berardo 4. Anexo II – Plantas 5. Anexo III – Lista obras de arte 6. Anexo IV – Compromissos assumidos 7. Anexo V – avaliação Christie’s 8. Carta sobre opção de compra

Enviado por e-mail em 27-03-2019 (VIA SEAP) Ofício xxx do MC (via SEAP) de 10-04-2019 a solicitar prorrogação de prazo E-mail da CPI 51/IICPIRCGDGB/2019 NU: 629762 a indicarprorrogação de prazo até dia 11-abril. Resposta ainda chega dia 10-04-2019. Ofício 1557 do MC (via SEAP) de 15-05-2019 a enviar nova documentação

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Ofício/data Entidade

destinatária Documentação solicitada Requerimento

Resposta enviada à Comissão

Obs.

Ofício n.º 25/IICPIRCGDGB/2019 26-03-2019 NU: 628410

Tribunal de Contas

1. Relatório completo da auditoria ao controlo do setor empresarial do Estado pelo Ministério das Finanças entre 2013 e 2015; 2. Relatório completo da auditoria à alienação de seguradoras do grupo Caixa.

Agregado Decidido em reunião plenária da II CPIRCGDGB 27-02-2019

Resposta do TC por e-mail em 02-04-2019 NU: 628942 Responde aos pontos 1 e 2. Arquivada pasta 08 – Documentação Partilhada → 4 – Tribunal de Contas → Docs. 1 e 2.

Enviado por e-mail em 27-03-2019

Ofício n.º 26/IICPIRCGDGB/2019 26-03-2019 NU: 628411

Ministério Público – Procuradoria Geral da República

1. Processo 121/08 relativo ao «caso BPN»; 2. Processo 122/13.8 relativo ao «caso Marquês»; 3. Outra documentação relacionada com a gestão da Caixa Geral de Depósitos.

Agregado Decidido em reunião plenária da II CPIRCGDGB 27-02-2019

Resposta do MP por ofício n.º 113204.19 em 16-04-2019 NU: 630250 Pontos 1, 2 remete para os juízos; Ponto 3 – está em segredo de justiça e não se especifica o pedido. Arquivada pasta Confidencial Resposta do MP por ofício n.º 42/DIR em 26-04-2019 NU: 631891 Informa que o processo está em segredo de justiça. Pede toda a documentação recebida na CPI. Sr.º Presidente dá nota deste ofício em reunião de M&C

Enviado por e-mail em 27-03-2019

Caixa Geral de Depósitos

Fichas de devedores de 4 operações crédito do Top25

Requerimento oral no âmbito da audição da EY

Ofício da CGD ref.ª n.º 60/19-CA, 28-03-2019 (3 pastas) NU: 628600 Arquivada pasta Confidencial

Recebida em 28-03-2019.

Ofício n.º 29/IICPIRCGDGB/2019 29-03-2019 NU: 628740

Caixa Geral de Depósitos

1. Relatório/Parecer produzido/emitido pelo Revisor Oficial de Contas («ROC») em 28 de julho de 2008 relativo ao Sistema de Controlo Interno da CGD; 2. Relatórios/Pareceres produzido/emitidos pelo Conselho Fiscal sobre a adequação e a eficácia do Sistema de Controlo Interno da CGD:

a. Em 29 de junho de 2009; b. Em 22 de dezembro de 2009; c. Em 30 de junho de 2010.

3. Todos e quaisquer outros relatórios e pareceres produzidos/emitidos de auditoria interna e ainda não enviados a esta comissão; 4. Relatórios produzidos pela Deloitte, na qualidade de auditor externo, relativos à imparidade sobre a carteira de créditos concedido pela CGD, enviados ao Banco de Portugal, de acordo com o disposto nas Cartas

Requerimento n.º 16 – GP PSD

Ofício da CGD ref.ª n.º 71/19-CA, 09-04-2019 (1 pasta) NU: 629544 Arquivada pasta Confidencial. Responde aos pontos 1, 2 e 4. Ponto 3 – solicita esclarecimento.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 61

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Ofício/data Entidade

destinatária Documentação solicitada Requerimento

Resposta enviada à Comissão

Obs.

Circulares n.º 17/2002/DSB, de 14 de fevereiro e n.ºs 38/2008/DSV, de 29 de maio emitidas pelo Supervisor.

Ofício n.º 30/IICPIRCGDGB/2019 29-03-2019 NU: 628752

Banco de Portugal

– Relatório de avaliação interna às decisões e à atuação do Banco de Portugal na supervisão do Banco Espírito Santo

Requerimento n.º 12 – GP CDS-PP

Ofício do BdP ref.ª n.º GOV/2019/0112, recebido em 09-04-2019 NU: 629586 Não enviam o Relatório, apenas folha informativa

Reiteração de pedido

Ofício n.º 33/IICPIRCGDGB/2019 02-04-2019 NU: 629004

Caixa Geral de Depósitos

Documentação relevante, nos mesmos moldes dos anteriores, das operações C006, C014, C024, C028 e C029

Requerimento n.º 13 – GP CDS-PP

Ofício da CGD ref.ª n.º 60/19-CA, 28-03-2019 (3 pastas) Respondido parcialmente NU: 628600 Ofício da CGD ref.ª n.º 75/19-CA, 15-04-2019 (2 pastas) Envio de nova documentação NU: 630038 Arquivada pasta Confidencial

Enviado por e-mail em 03-04-2019

Ofício n.º 34/IICPIRCGDGB/2019 02-04-2019 NU: 629005

Caixa Geral de Depósitos

1. Toda a informação e documentação que não esteja sob segredo de justiça, na posse da CGD, relativa aos quatro contratos referidos; 2. Um cabal esclarecimento sobre a razão pela qual não foi disponibilizada pela CGD à EY, toda a informação que a mesma solicitou e que a CGD diz ter na sua posse, especificamente, a respeitante aos quatro créditos mencionados.

Requerimento n.º 14 – GP PSD

Insistência em 22-04-2019 por e-mail ao Dr. Vasco Ribeiro. Ofício da CGD ref.ª n.º 87/19-CA, 24-04-2019 (1 dossier pequeno) NU: 630789 Responde ao ponto 1 e remete tb para documentação enviada pelo ofício 75/19-CA. Ponto 2 Arquivada pasta Confidencial – CGD – 87/19-CA

Enviado por e-mail em 03-04-2019 lapso no envio reenviado em 04-04-2019

Ofício n.º 35/IICPIRCGDGB/2019 02-04-2019 NU: 629006

Caixa Geral de Depósitos

1. Relativos ao período completo entre 2000 e 2015:

a) Todos os relatórios de Auditoria Interna elaborados pela Direção de Auditoria Interna da CGD (e não só os da Comissão de auditoria como foi, entretanto, recebido); b) Todos os relatórios elaborados pelo controlo interno da CGD; c) Todos os relatórios de performance e risco apresentados ao Conselho de Administração da CGD, bem como outros relatórios ou apresentações ao Conselho de Administração que a DGR possa ter preparado com pontos de situação sobre risco de crédito e/ou sobre as principais exposições ao risco e sua monitorização;

Requerimento n.º 15 – GP BE

Ofício da CGD ref.ª n.º 76/19-CA, 16-04-2019 (33 pastas) NU: 630173 Arquivada pasta Confidencial – CGD – 76/19-CA Responde ao: – Ponto 1 a) parcialmente, Ponto b) – totalidade e Ponto c) – totalidade; – Ponto 9 ilegível foi pedido novos mapas por e-mail em 22-04-2019, Ponto d) – totalidade, Ponto e) – totalidade; – Ponto 2 e 3 – totalidade. Ofício da CGD ref.ª n.º 79/19-CA, 18-04-2019 (1 pastas)

Enviado por e-mail em 03-04-2019

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Ofício/data Entidade

destinatária Documentação solicitada Requerimento

Resposta enviada à Comissão

Obs.

d) Todos os pareceres ou relatórios do Órgão de Fiscalização que tenham sido reportados ou apresentados à Assembleia Geral, ao Conselho de Administração, ao Banco de Portugal ou à tutela; e) Evolução dos limites internos aplicáveis no âmbito da OS 27/2006. f) Evolução da exposição ao BCP, segregada por tipo de exposição (crédito, investimento, colateralização); g) Evolução da exposição ao BES, segregada por cada instituição do.grupo BES, e por tipo de exposição (crédito, investimento, colateralização).

2. Nova versão legível do parecer de risco da DGR de 15/06/2007 do dossier relativo ao C002; 3. Parecer de risco associado à reestruturação do cliente C002, associada à proposta 34375 de 2014 (em falta no dossier enviado).

NU: 630409 Arquivada pasta Confidencial – CGD – 79/19-CA Responde ao Ponto 1 f) e 1 g)

Ofício n.º 36/IICPIRCGDGB/2019 02-04-2019 NU: 629007

Banco de Portugal

1. A identificação do administrador do BdP que, em 2007, possuía a função de acompanhamento direto do Departamento de Supervisão Bancária; 2. A identificação de toda a estrutura hierárquica que, em 2007, constituía o Departamento de Supervisão Bancária; 3. O documento que comprove as medidas que o Departamento de Supervisão Bancária do BdP adotou junto da CGD face à síntese da Análise de Estrutura de Gestão de Riscos da CGD, de 12/04/2007; 4. A identificação de todos os administradores do Banco de Portugal, entre os anos de 2000 e 2015 e respetivas funções; 5. A identificação de todos os Coordenadores do Departamento de Supervisão Bancária do Banco de Portugal, entre 2000 e 2015.

Requerimento n.º 17 – GP PS

Ofício do BdP ref.ª n.º GOV/2019/0118, recebido em 16-04-2019 NU: 630251 Responde a todos os pontos Arquivada pasta Confidencial BdP – Gov_2019_0118 e-mail Deputados 17-04-2019

Enviado por e-mail em 03-04-2019

Ofício n.º 37/IICPIRCGDGB/2019 03-04-2019 NU: 629097

Fundação Berardo

– Relatório e contas e documentos relativos à situação financeira a partir de 2000

E-mail de resposta da Fundação Berardo em15-04-2019 NU: 630582 Arquivado pasta 08

Enviado por e-mail em 04-04-2019

Ofício n.º 38/IICPIRCGDGB/2019 03-04-2019 NU: 629098

Metalgest – Relatório e contas e documentos relativos à situação financeira a partir de 2000

E-mail de resposta da Metalgest em15-04-2019 NU: 630583 Arquivado pasta 08

Enviado por e-mail em 04-04-2019

Ofício n.º 39/IICPIRCGDGB/2019 03-04-2019 NU: 629099

Investifino – Relatório e contas e documentos relativos à situação financeira a partir de 2000

Enviado por carta registada com AR RD 5324 8037 2 PT

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II SÉRIE-B — NÚMERO 61

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Ofício/data Entidade

destinatária Documentação solicitada Requerimento

Resposta enviada à Comissão

Obs.

Ofício n.º 40/IICPIRCGDGB/2019 03-04-2019 NU: 629100

Caixa Geral de Depósitos

– Toda a informação sobre os créditos que forma registados «sem incumprimento» quando tal não era verdade.

Ofício da CGD ref.ª n.º 132/19-CA, 21-06-2019 NU: 636601 Informa que não encontra forma de responder ao requerimento

Enviado por e-mail em 04-04-2019

Ofício n.º 41/IICPIRCGDGB/2019 03-04-2019 NU: 629101

Tribunal da Relação de Lisboa

– Os elementos reunidos nos autos que não estejam em segredo de justiça e sustentam a decisão deste processo (631/16.7TELSB-A.L1)

Requerimento n.º 18 – GP PSD

Ofício do Tribunal da Relação de Lisboa n.º 238e239 de 09-04-2019 NU: 629565 O Processo de dispensa de sigilo encontra-se junto ao processo principal

Enviado por e-mail em 04-04-2019

Ofício n.º 43/IICPIRCGDGB/2019 05-04-2019 NU: 629264

Boston Consulting Group

– Auditoria interna ao Banco de Portugal

E-mail de resposta com pedido de identificação mais precisa sobre a documentação solicitada em 12-04-2019 E-mail à Boston Consulting 59/IICPIRCGDGB/2019 em 17-04-2019 (630353) a enviar esclarecimento sobre a informação solicitada. E-mail de resposta da BCG em29-04-2019 NU: 631868 Indica que por dever de sigilo escusa-se a responder E-mail de resposta da BCG em 19-06-2019 NU: 636544 Envia contrato de aquisição de serviços com o BdP.

Enviado por e-mail em 05-04-2019

Ofício n.º 44/IICPIRCGDGB/2019 05-04-2019 NU: 629270

Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa

– Os elementos reunidos nos autos que não estejam em segredo de justiça e sustentam a decisão deste processo (631/16.7TELSB-A.L1)

Requerimento n.º 18 – GP PSD

Enviado por e-mail em 05-04-2019

Ofício n.º 46/IICPIRCGDGB/2019 05-04-2019 NU: 629100

Caixa Geral de Depósitos

Resposta ao ofício 53/19 – CA da CGD com esclarecimento ao segundo requerimento de documentação enviado pelo ofício 12/II-CPIRCGDGB/2019

Ofício da CGD ref.ª n.º 113/19-CA, 24-05-2019 NU: 634831 Arquivada pasta 16 – arquivo Confidencial – CGD – 113/19-CA – envia «Plano de Negócios do Banco Caixa Geral».

Enviado por e-mail em 05-04-2019

Ofício n.º 47/IICPIRCGDGB/2019 08-04-2019 NU: 629100

Caixa Geral de Depósitos

Reitera o pedido de documentação já efetuado (minuta de ofício aprovado em reunião de Mesa e Coordenadores)

Enviado por e-mail em 08-04-2019

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Ofício/data Entidade

destinatária Documentação solicitada Requerimento

Resposta enviada à Comissão

Obs.

Ofício n.º 49/IICPIRCGDGB/2019 09-04-2019 NU: 629577

Caixa Geral de Depósitos

1. Para todo o período em análise: a) Evolução anual das imparidades registadas para cada uma das operações constantes da auditoria da EY. b) Todos os relatórios de imparidade realizados por auditor externo. 2. Para o período 2000-2006: a) relatórios de controlo interno da instituição, enviados pela CGD, ao abrigo do número 10.º da Instrução do Banco de Portugal n.º 72/96, completos, assim como os pareceres que os acompanham. 3. Para o período 2006-2008: a) relatórios de controlo interno do grupo, enviados pela CGD, ao abrigo do número 19.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2006, completos, incluindo os relatórios individuais previstos no 4) do mesmo número, assim como todos os pareceres que o acompanham. 4. Para o período 2008 – 2015: a) relatórios de controlo interno do grupo financeiro, enviados pela CGD, ao abrigo do n.º. 1 do artigo 26º. do Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2008, completos, incluindo os relatórios individuais previstos na alínea d) do mesmo número, assim como todos os pareceres que o acompanham.

Requerimento n.º 19 – GP BE (629571)

Ofício da CGD ref.ª n.º 84/19-CA, 18-04-2019 NU: 630445 Arquivada pasta Confidencial – CGD – 84/19-CA Responde ao Ponto 1 a) Ponto 1 b) – já facultada Ponto 2 a) – já facultada Ponto 3.a) – já facultada Ponto 4. a) – já facultada

Enviado por e-mail em 10-04-2019

E-mail n.º 50/IICPIRCGDGB/2019 10-04-2019 NU: 629701

Ernest & Young

Esclarecimento sobre a aparente repetição patente no relatório de Auditoria Independente aos Atos de Gestão entre 2000 e 2015. As páginas 157 e 159 do relatório são idênticas, à exceção do código de identificação do cliente; a informação constante na página 159 (cliente C006) aparenta referir-se corretamente ao cliente a que respeita, enquanto

Requerimento n.º 20 – GP CDS-PP (629662)

Resposta por e-mail da EY de 10-04-2019 NU: 629789 Arquivado pasta 8 Partilhada

Enviado por e-mail em 10-04-2019

Ofício n.º 52/IICPIRCGDGB/2019 15-04-2019 NU: 629999

Banco de Portugal

1. Informação se existiu correspondência adicional entre BdP e CGD, sobre o Projeto Vale de Lobo e a constituição da Wolpart, assim como a participação na RESORPART, SGPS. 2. Se a sua determinação foi cumprida e quando; 3. E, ainda, se esta participação e financiamento foi alvo de mais alguma ação pelo supervisor, e quando.

Requerimento n.º 22 – GP CDS-PP (629861)

Ofício do BdP ref.ª n.º GOV/2019/0133, recebido em 30-04-2019 NU: 633077 Responde a todos os pontos Arquivada pasta Confidencial BdP – Gov_2019_0133 e-mail Deputados 30-04-2019

Enviado por e-mail em 15-04-2019

Ofício n.º 53/IICPIRCGDGB/2019 15-04-2019 NU: 630006

Caixa Geral de Depósitos

1. «Mapas de acompanhamento» elaborados pela Direção de Gestão de Risco (no período 2000-2015) da CGD relativos a: a. Grandes Exposições de crédito;

Requerimento n.º 23 – GP CDS-PP (629912)

Ofício da CGD ref.ª n.º 114/19-CA, 27-04-2010 NU: 634954 Informa que o ponto 1c) do ofício 76/19-CA

Enviado por e-mail em 15-04-2019

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II SÉRIE-B — NÚMERO 61

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Ofício/data Entidade

destinatária Documentação solicitada Requerimento

Resposta enviada à Comissão

Obs.

b. Exposição a grandes grupos económicos; c. Financiamento à aquisição de ações; d. Seguimento de carteiras; e. Provisões económicas; f. Imparidades g. Alertas de crédito; h. Primeiros incumprimentos.

responde aos pontos a), b), d) e e). Que os mapas de acompanhamento responde aos restantes pontos. Pede esclarecimento quanto à documentação pretendida.

Ofício n.º 54/IICPIRCGDGB/2019 15-04-2019 NU: 630007

Caixa Geral de Depósitos

– Relatórios de Auditoria:

a) 2008 RAI 08-066 Sucursal de Espanha; b) 2008 RAI 08-119 Fundimo; c) 2009 RAI 09-139 Sucursal de Espanha; d) 2011 RAI 11-011 Caixa – Banco de Investimento; e) 2013 RAI 13-002 Gestão Risco Compliance e PBC/CFT; f) 2013 RAI 13-007 Financiamento a Grandes Empresas.

Requerimento n.º 24 – GP PS (629979)

Ofício da CGD ref.ª n.º 82/19-CA, 18-04-2019 (1 pastas) NU: 630412 Arquivada pasta Confidencial – CGD – 82/19-CA Responde a todos os pontos

Enviado por e-mail em 15-04-2019

Ofício n.º 55/IICPIRCGDGB/2019 16-04-2019 NU: 630216

Banco de Portugal

Requerimento n.º. 21 – Insistência do pedido de documentação

Requerimento n.º 21 – GP CDS-PP (629852)

Ofício do BdP ref.ª n.º GOV/2019/0136, recebido em 30-04-2019 NU: 633212 Pede adiamento de prazo para resposta até 07-05-2019 – e-mail de resposta a concordar. Ofício do BdP ref.ª n.º GOV/2019/0138, recebido em 07-05-2019 NU: 633547 Responde a parte do pedido. Envio de justificação.

Enviado por e-mail em 16-04-2019

Ofício n.º 60/IICPIRCGDGB/2019 22-04-2019 NU: 630474

Caixa Geral de Depósitos

1. Dossiers de crédito dos seguintes clientes identificados na auditoria da EY: a) C40 b) C41 c) C47 d) C48 e) C66 2. Avaliação dos ativos/património do empreendimento de Vale do Lobo efetuada pelo grupo CGD ou por entidades externas.

Requerimento n.º 25 – GP BE (630405)

Ofício da CGD ref.ª n.º 88/19-CA, 29-04-2019 (11 pastas) NU: 630082 Arquivada pasta Confidencial – CGD – 88/19-CA Responde a todos os pontos e-mail Deputados 30-04-2019

Enviado por e-mail em 22-04-2019

Ofício n.º 61/IICPIRCGDGB/2019 22-04-2019 NU: 630481

CMVM – Solicitamos documentação referente aos pontos 1 e 2 na integra. Aguardamos indicação dos GP quanto ao ponto 3

Enviado por e-mail em 22-04-2019

Ofício n.º 62/IICPIRCGDGB/2019 24-04-2019 NU: 630791

Caixa Geral de Depósitos

No relatório intercalar, realizado pela E&Y, surge a referência a duas operações:

1.Veículo Especial da Financiamento Boats Caravela; 2. Crown Bank.

Requerimento n.º 27 – GP PS (630759)

Ofício da CGD, SA ref.ª n.º 93/19-CA, 7-5-2019 NU: 633485 Responde a todos os pontos

Enviado por e-mail em 24-04-2019

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Ofício/data Entidade

destinatária Documentação solicitada Requerimento

Resposta enviada à Comissão

Obs.

A informação divulgada é insuficiente para a completa compreensão das referidas operações, neste sentido solicitam-se os processos relativos às operações referidas.

Ofício n.º 73/IICPIRCGDGB/2019 03-05-2019 NU: 633302

Banco de Portugal

Caderno de encargos e Contrato de prestação de serviços (incluindo Anexos) que o Banco de Portugal estabeleceu com a Boston Consulting Group, no âmbito do procedimento de ajuste direto DSACLOO0115ADC relativo à « aquisição de serviços de consultoria estratégica», conforme publicação constante na plataforma de contratos públicos online, que anexamos a este ofício.

Ofício do BdP ref.ª n.º GOV/2019/0145, recebido em 16-05-2019 NU: 634735 Envia Caderno de encargos e remete resposta para a Boston Email a Coordenadores com indicação para discussão em M&C

Enviado por e-mail em 03-05-2019

Ofício n.º 74/IICPIRCGDGB/2019 15-05-2019 NU: 634173

Banco de Portugal

Quais as estruturas orgânicas que tomaram conhecimento deste Relatório (Conselho de Administração do Banco de Portugal; Divisão/Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória; outros)?; Quais as diligências que o Conselho de Administração do Banco de Portugal e a Divisão/Departamento de Averiguação e Ação Sancionatório efetuaram face às conclusões do Relatório em apreço?

Requerimento n.º 28 – GP PS (633840)

Ofício do BdP ref.ª n.º GOV/2019/0153, recebido em 27-05-2019 NU: 635041 Arquivada pasta Confidencial – CGD – 153/19-CA ofício com esclarecimento sobre procedimento.

Enviado por e-mail em 15-05-2019

Ofício n.º 75/IICPIRCGDGB/2019 15-05-2019 NU: 634175

Associação Coleção Berardo

Envio de todas as atas de Assembleias Gerais e anexos, a lista de presenças nas respetivas Assembleias Gerais, os Estatutos atuais e todas as versões anteriores, a lista de associados (em todas as qualidades) e detentores de títulos de participação, anual, de 2009 até à última Assembleia Geral, relatórios de atividades e contas desde 2009, estrutura de participação antes e depois do aumento de capital mencionado pelo Sr. José Berardo (incluindo montantes e datas); os autos do Processo referido na audição e as convocatórias para as Assembleias Gerais enviadas à CGD.

Requerimento n.º 29 – GP CDS-PP(633967)

Email de advogado para enviarmos diretamente o pedido à Associação. Ofício reenviado via ctt c/AR RD 5324 8050 5 PT 24-05-2019 Responde apenas ao ponto relativo aos Estatutos atuais. Ofício da Associação Coleção Berardo recebido em 14-06-2019 NU: 636161 Arquivado pasta Partilhada

Enviado por e-mail em 15-05-2019

Ofício n.º 76/IICPIRCGDGB/2019 15-05-2019 NU: 634176

Fundação Berardo

Nomes dos membros dos órgãos sociais, desde o início até hoje

Requerimento n.º 29 – GP CDS-PP(633967)

Ofício da Fundação Berardo, ref.ª n.º FAMC-CB/115/2019, de 24-05-2019 NU: 634930 Responde a tudo

Enviado por e-mail em 15-05-2019

Ofício n.º 77/IICPIRCGDGB/2019 15-05-2019 NU: 634190

Ministério da Cultura

Envio de toda a correspondência que falta entrega no âmbito do requerimento anterior, a correspondência com a Associação Coleção Berardo, Fundação José Berardo, Fundação de Arte Moderna e

Requerimento n.º 29 – GP CDS-PP(633967)

Ofício 1481 da SEAP entrou por e-mail em 23-05-2019 NU: 634738 Enviado por e-mail Deputados. Considera respondido atendendo a visita ao

Enviado por e-mail em 15-05-2019 (VIA SEAP) a reiterar pedido de documentação e nova documentação

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II SÉRIE-B — NÚMERO 61

196

Ofício/data Entidade

destinatária Documentação solicitada Requerimento

Resposta enviada à Comissão

Obs.

Contemporânea – Coleção Berardo, o Sr. José Manuel Rodrigues Berardo e o Dr. André Luiz Gomes;

arquivo do M. Cultura por parte do CDS-PPe BE Ofício 2451 do MC (via SEAP) de 28-05-2019NU: 634950 Envio de CD Arquivado pasta 08 Partilhada

Ofício n.º 79/IICPIRCGDGB/2019 16-05-2019 NU: 634326

Ministério da Cultura

– Datas da realização anual, desde 2006, de contribuição de € 500.000; – Lista de obras adquiridas, por este fundo, com indicação para cada uma de: data e valor de aquisição, identificação do vendedor e prévio(s) proprietário(s) de cada obra.

Requerimento n.º 31 – GP CDS-PP(634250)

Ofício 2451 do MC (via SEAP) de 28-05-2019NU: 634950 Envio de CD Arquivado pasta 08 Partilhada

Enviado por e-mail em 16-05-2019

Ofício n.º 80/IICPIRCGDGB/2019 16-05-2019 NU: 634327

Fundação de Arte Moderna e Contemporânea Coleção Berardo

– Datas da realização anual, desde 2006, de contribuição de € 500.000; – Lista de obras adquiridas, por este fundo, com indicação para cada uma de: data e valor de aquisição, identificação do vendedor e prévio(s) proprietário(s) de cada obra.

Requerimento n.º 31 – GP CDS-PP(634250)

Ofício da Fundação Berardo, ref.ª n.º FAMC-CB/116/2019, de 24-05-2019 NU: 634931 Responde a tudo

Enviado por e-mail em 16-05-2019

Ofício n.º 81/IICPIRCGDGB/2019 16-05-2019 NU: 634328

Caixa Geral de Depósitos

– Todos os pareceres jurídicos elaborados para efeitos da estruturação, negociação e decisão da solução referida; – Todos os pareceres jurídicos elaborados para ações interpostas relacionadas com a Associação Coleção Berardo; – Listagem com todos os assessores jurídicos externos à CGD, com indicação de data e intervenção nestes processos.

Requerimento n.º 32 – GP PSD (634314)

Ofício da CGD, SA ref.ª n.º 136/19-CA, 25-06-2019 NU: 636777 Responde a todos os pontos

Enviado por e-mail em 16-05-2019

Ofício n.º 82/IICPIRCGDGB/2019 16-05-2019 NU: 634329

Presidência do Conselho de Ministros

– todos os pareceres jurídicos elaborados pelos serviços da PCM em relação à Fundação de Arte Moderna e Contemporânea – Coleção Berardo, incluindo os relativas a iniciativa legislativa.

Requerimento n.º 32 – GP PSD (634314)

Ofício 153 do MPMA (via SEAP) de 28-05-2019NU: 634963 Envio de documentação Arquivado pasta Confidencial

Enviado por e-mail em 16-05-2019

Ofício n.º 83/IICPIRCGDGB/2019 16-05-2019 NU: 634329

Associação Coleção Berardo

– Elementos identificativos da ação judicial de que a Associação Coleção Berardo foi alvo, no que concerne à legalidade dos seus estatutos, bem como da sentença aí proferida.

Requerimento n.º 33 – GP PS (634330)

Email de advogado para enviarmos diretamente o pedido à Associação. Ofício reenviado via ctt c/AR RD 5324 8049 1 PT 24-05-2019 Ofício da Associação Coleção Berardo recebido em 14-06-2019 NU: 636162 Arquivado pasta Partilhada

Enviado por e-mail em 17-05-2019

Ofício n.º 92/IICPIRCGDGB/2019 23-05-2019 NU: 634739

Dr. Paulo Fernandes ex-Administradorgrupo Lena

18 perguntas no âmbito do requerimento apresentado pelo GP PCP e que surgem na sequência da audição de Joaquim Barroca

Requerimento n.º 34 – GP PCP (634325)

Responde por email em 30-05-2019NU: 635277 Encaminhado ao Srs. Deputados

Enviado por e-mail em 23-05-2019

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18 DE JULHO DE 2019

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Ofício/data Entidade

destinatária Documentação solicitada Requerimento

Resposta enviada à Comissão

Obs.

Arquivado pasta 08-Partilhada

Ofício n.º 100/IICPIRCGDGB/2019 03-06-2019 NU: 635411

Caixa Geral de Depósitos

Relativamente à cedência de créditos da sucursal da Caixa, em Espanha entre 2007 e 2013, solicita-se para cada crédito concedido de valor igual ou superior a 5M€ e com imparidade registada na sua origem (BCGE, CGD França, CGD SFE Madeira e Caixa BI) e/ou na conta consolidada á da Caixa Geral de Depósitos, o envio da respetiva ficha individual com os seguintes elementos:

a) Caraterização; b) Concessão inicial; c) Monitorização; d) Reestruturação; e) Outros factos relevantes.

Requerimento n.º 35 – GP PS (635268)

Ofício da CGD, SA ref.ª n.º 141/19-CA, 28-06-2019 NU: 637167 Não responde ao pedido Arquivado pasta Confidencial E-mail Deputados (Anexo 10 pastas) Ofício da CGD, SA ref.ª n.º 154/19-CA, 10-07-2019 NU: 638058 Responde ao nosso e-mail de insistência

Enviado por e-mail em 03-06-2019 E-mail enviado à CGD com insistência de acordo com o novo pedido do GP PS, em 08-07-2019.

Ofício n.º 101/IICPIRCGDGB/2019 03-06-2019 NU: 635412

Caixa Geral de Depósitos

Documentação relativa à operação designada por «Boats Caravela»: – Contrato firmado entre a Caixa Geral de depósitos e a Crédit Suisse First Boston; – Informação n.º 314/99 da DTN Boats Caravela; – Ata do Conselho Diário de 14 de dezembro de 1999; – Ficha técnica da operação.

Requerimento n.º 36 – GP PS (635269)

Ofício da CGD, SA ref.ª n.º 126/19-CA, 5-6-2019 NU: 635705 Responde a todos os pontos

Enviado por e-mail em 03-06-2019

Ofício n.º 102/IICPIRCGDGB/2019 03-06-2019 NU: 635413

Grupo Imatosgil

Relativamente à Imatosgil Investimentos SGPS: – Lista completa das participações financeiras à data, para os anos de 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011. Relativamente à Selenis SGPS: – Estrutura acionista em 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011; – Todas as atas das reuniões de administração com referência à venda da Selenis SGPS a empresas ligadas a José Carlos Cameselle Rivas. Relativamente à Selenis Control SGPS: – Lista completa das participações financeiras à data, para os anos de 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011. – Estrutura acionistas em 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011; Adicionalmente, solicita-se evidências das várias tentativas, referidas pelo Dr. Matos Gil na sua audição, de reforço de garantias, do empréstimo contraído pela Selenis SGPS junto da CGD, nomeadamente correspondência trocada com a CGD nesse sentido.

Requerimento n.º 37 – GP BE (635270)

Ofício de resposta recebido por e-mail em 21-6-2019 NU: 636622 Responde a todos os pontos Arquivado pasta confidencial

Enviado por e-mail em 03-06-2019 Pede por e-mail prorrogação de prazo de resposta – e-mail em 12-06-2019 a prorrogar prazo até dia 21 de junho às 18H00

Ofício n.º 105/IICPIRCGDGB/2019 06-06-2019 NU: 635807

Dr. João Salgueiro

Inquirição por escrito 11 perguntas referente ao requerimento n.º 38 GP PS

Requerimento n.º 38 – GP PS (635676)

Carta de resposta, recebida em 25-06-2019 NU: 636812 E-mail enviado Arquivado pasta partilhada

Enviado por ofício em 07.05.2019 RD 5324 8038 6 PT

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II SÉRIE-B — NÚMERO 61

198

Ofício/data Entidade

destinatária Documentação solicitada Requerimento

Resposta enviada à Comissão

Obs.

Ofício n.º 106/IICPIRCGDGB/2019 07-06-2019 NU: 635815

Comissão de Ética do Banco de Portugal

1. A Comissão de Ética do Banco de Portugal emitiu, por sua iniciativa, a pedido do próprio ou de outro membro do Conselho de Administração, algum parecer sobre conflito de interesses ou incompatibilidades do Governador Carlos Costa na participação em deliberações e/ou iniciativas do Banco de Portugal sobre situações abrangidas pela auditoria da Ernst & Young à Caixa Geral de Depósitos? O que constava desses pareceres? 2. A Comissão de Ética do Banco de Portugal emitiu, por sua iniciativa, a pedido do próprio ou de outro membro do Conselho de Administração, algum parecer sobre conflito de interesses ou incompatibilidades da Vice-Governadora Elisa Ferreira na participação em deliberações e/ou iniciativas do Banco de Portugal sobre situações abrangidas pela auditoria da Ernst & Young à Caixa Geral de Depósitos? O que constava desses pareceres?

Requerimento n.º 40 – GP PSD (635676)

Ofício do BdP ref.ª n.º CRI/2019/00021657, 18-06-2019 recebido em 19-06-2019 NU: 626492 Responde a todos os pontos Arquivado pasta partilhada

Enviado por ofício em 07.06.2019 RD 5324 8053 1 PT

Ofício n.º 107/IICPIRCGDGB/2019 07-06-2019 NU: 635903

Parvalorem 1. Os processos de crédito do BPN – nomeadamente, os contratos de mútuo, as contas correntes caucionadas, letras, livranças, garantias bancárias, descobertos e crédito potencial – prestadas a qualquer uma das entidades – ou pertencentes a grupo económico presente – da lista de entidades infra designadas, no período entre a nacionalização e 9 de dezembro de 2011; 2. Os processos devem incluir propostas e pareceres comerciais e de risco; 3. As atas de aprovação dos referidos processos (em todos os níveis e órgãos de aprovação).

Requerimento n.º 39 – GP CDS-PP(635767)

Ofício da Parvalorem ref.ª n.º ADM007/ST-SL/2019, em 17-6-2019 NU: 636337 Arquivado pasta Confidencial

Enviado por e-mail em 17.06.2019

Ofício n.º 108/IICPIRCGDGB/2019 07-06-2019 NU: 635905

Banco BIC 1. Os processos de crédito do BPN – nomeadamente, os contratos de mútuo, as contas correntes caucionadas, letras, livranças, garantias bancárias, descobertos e crédito potencial – prestadas a qualquer uma das entidades – ou pertencentes a grupo económico presente – da lista de entidades infra designadas, no período entre a nacionalização e 9 de dezembro de 2011; 2. Os processos devem incluir propostas e pareceres comerciais e de risco; 3. As atas de aprovação dos referidos processos (em todos

Requerimento n.º 39 – GP CDS-PP(635767)

Ofício do Banco BIC Português, recebido em 21-06-2019 NU: 636586 Arquivado pasta Confidencial

Enviado por e-mail em 07.06.2019 Pede por carta prorrogação de prazo de resposta – e-mail em 12-06-2019 a prorrogar prazo até dia 21 de junho às 18H00

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Ofício/data Entidade

destinatária Documentação solicitada Requerimento

Resposta enviada à Comissão

Obs.

os níveis e órgãos de aprovação).

Ofício n.º 111/IICPIRCGDGB/2019 11-06-2019 NU: 635926

Dr. António Maldonado Gonelha

Inquirição por escrito 13 perguntas referente ao requerimento n.º 41 GP BE

Requerimento n.º 41 – GP BE (635842)

E-mail de resposta, recebido em 25-06-2019 NU: 636865 E-mail enviado Arquivado pasta partilhada

Enviado por e-mail em 11.06.2019

Ofício n.º 112/IICPIRCGDGB/2019 11-06-2019 NU: 635927

Caixa Geral de Depósitos

Para o período em análise, de todas as atas das reuniões do Conselho de Investimento e lista de todos os participantes nas mesmas, referentes aos financiamentos concedidos pelo grupo La Seda de Barcelona, ao Grupo Imatosgil (Selenis SGPS, agora Júpiter SGPS) e à Artenius (agora Artlant).

Requerimento n.º 46 – GP CDS-PP(635909)

Ofício da CGD, SA ref.ª n.º 134/19-CA, 21-6-2019 NU: 636612 Responde a todos os pontos Arquivada pasta confidencial

Enviado por e-mail em 11.06.2019

Ofício n.º 113/IICPIRCGDGB/2019 11-06-2019 NU: 635950

Banco de Portugal

1. Todas as Atas do Conselho de Administração do BdP das reuniões em que foram discutidas, de forma direta ou indireta, operações de crédito, entre 2000 e 2015, independentemente da instituição financeira que a concedeu, incluindo as que tiveram como objetivo a aquisição de capital / participações sociais de instituições financeiras, e menção a todos os elementos presentes nas reuniões. 2. Toda a documentação de suporte às reuniões, referidas no ponto anterior, relativa à CGD. 3. Evidência de correspondência efetuada no seguimento das discussões tidas nas reuniões referidas no ponto 1 com as partes envolvidas, isto é, quer com a CGD, quer com os mutuários das operações em questão. 4. Informações prestadas pela Caixa Geral de Depósitos ao Banco de Portugal, em que sejam mencionadas operações de crédito, ou alterações de posição societária, relativamente a outras instituições bancárias, no mencionado período. 5. Atas das reuniões do Conselho de Administração do Banco de Portugal em que tais informações tenham, de alguma forma, sido mencionadas. 6. Toda a documentação na posse do Banco de Portugal incluindo toda a correspondência trocada, relativa ao financiamento de 350 milhões de euros por parte da Caixa Geral de Depósitos à Fundação José Berardo, ou outras entidades e/ou representantes do grupo Berardo.

Requerimentos n.º 42 – GP PCP (635845) n.º 43 – GP BE (635847) n.º 44 – GP PSD (635849) n.º 45 – GP PS (635861)

Ofício do BdP ref.ª n.º GOV/2019/0172, recebido em 17-06-2019 NU: 636338 Responde…. Arquivada pasta Confidencial BdP – Gov_2019_0172 e-mail Deputados 17-06-2019

Enviado por e-mail em 11.06.2019

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Ofício/data Entidade

destinatária Documentação solicitada Requerimento

Resposta enviada à Comissão

Obs.

Ofício n.º 114/IICPIRCGDGB/2019 12-06-2019 NU: 636110

Banco de Portugal

1. Envio das atas das reuniões de 20/12/2017 em que estiveram presentes o Sr. Governador Vítor Constâncio, o Sr. Vice-Governador Pedro Duarte Neves e por parte do BCP o Sr. Christopher Beck e o Dr. Filipe Pinhal e uma segunda reunião em 21/12/2007 em que estiveram presentes o Sr. Governador Vítor Constâncio e vários acionistas do BCP.

Requerimento n.º 47 – GP PS (636104)

Ofício do BdP ref.ª n.º GOV/2019/0173, recebido em 18-06-2019 NU: 636339 Arquivada pasta Partilhada E-mail Deputados 18-06-2019

Enviado por e-mail em 12.06.2019

Ofício n.º 115/IICPIRCGDGB/2019 14-06-2019 NU: 636214

Banco de Portugal

1. A lista de todas as reuniões, incluindo data e nomes de todos os participantes, entre janeiro de 2007 e fevereiro de 2008, entre o BdP – incluindo membros do seu Conselho de Administração – e responsáveis e acionistas do Millennium BCP; 2. As atas dessas reuniões; 3. A especificação dos participantes nessas reuniões, incluindo na de 21.12.2007 onde, na lista entregue, apenas se refere «com acionistas do Millennium BCP».

Requerimento n.º 48 – GP CDS-PP(636213)

Ofício do BdP ref.ª n.º GOV/2019/0176, recebido em 28-06-2019 NU: 637114 Arquivada pasta Partilhada E-mail Deputados 28-06-2019

Enviado por e-mail em 14.06.2019

Ofício n.º 116/IICPIRCGDGB/2019 18-06-2019 NU: 636393

Associação Coleção Berardo

Reiterado pedido de documentação.

Requerimentos n.º 29 – GP CDS-PP e n.º 33 – GP PS

Ofício da Associação Coleção Berardo recebido em 01-07-2019 NU: 637214 Arquivado pasta Confidencial E-mail Deputados

Enviado por e-mail em 18-06-2019 e via CTT RD 5324 8054 5 PT

Ofício n.º 117/IICPIRCGDGB/2019 25-06-2019 NU: 636611

Banco de Portugal

Requerimento n.º. 21 – Nova Insistência do pedido de documentação na sequência dos ofícios:

30/IICPIRCGDGB/2019 55/IICPIRCGDGB/2019

Requerimento n.º 21 – GP CDS-PP (629852)

Ofício do BdP ref.ª n.º GOV/2019/0180, recebido em 05-07-2019 Deputado

Enviado por e-mail em 25-06-2019

Ofício n.º 118/IICPIRCGDGB/2019 24-06-2019 NU: 636660

Engenheiro José Sócrates

Inquirição por escrito no âmbito do requerimento apresentado pelo GP BE

Requerimento n.º 50 – GP BE (636617)

E-mail de resposta, recebido em 05-07-2019 NU: 637682 E-mail enviado Arquivado pasta partilhada

Enviado por e-mail em 24-06-2019

Ofício n.º 119/IICPIRCGDGB/2019 24-06-2019 NU: 636661

Engenheiro José Sócrates

Inquirição por escrito no âmbito do requerimento apresentado pelo GP PSD

Requerimento n.º 51 – GP PSD (636632)

E-mail de resposta, recebido em 05-07-2019 NU: 637682 E-mail enviado Arquivado pasta partilhada

Enviado por e-mail em 24-06-2019

Ofício n.º 120/IICPIRCGDGB/2019 24-06-2019 NU: 636662

Engenheiro José Sócrates

Inquirição por escrito no âmbito do requerimento apresentado pelo GP PS

Requerimento n.º 52 – GP PS (636636)

E-mail de resposta, recebido em 05-07-2019 NU: 637682 E-mail enviado Arquivado pasta partilhada

Enviado por e-mail em 24-06-2019

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18 DE JULHO DE 2019

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Ofício/data Entidade

destinatária Documentação solicitada Requerimento

Resposta enviada à Comissão

Obs.

Ofício n.º 121/IICPIRCGDGB/2019 25-06-2019 NU: 636856

Dr. Daniel Chambel

Inquirição por escrito no âmbito do requerimento apresentado pelo GP PS

Requerimento n.º 53 – GP PS (636722)

E-mail de resposta, recebido em 04-07-2019 NU: 637644 E-mail enviado Arquivado pasta partilhada

Enviado por e-mail em 25-06-2019

Ofício n.º 122/IICPIRCGDGB/2019 26-06-2019 NU: 636953

Dr. Fernando Marques Pereira

Inquirição por escrito no âmbito do requerimento apresentado pelo GP PS

Requerimento n.º 53 – GP PS (636722)

E-mail de resposta, recebido em 05-07-2019 NU: 637700 E-mail enviado Arquivado pasta partilhada

Enviado por e-mail em 26-06-2019

Ofício n.º 123/IICPIRCGDGB/2019 27-05-2019 NU: 636953

Dr. Albino Manuel Domingos Martins

Inquirição por escrito no âmbito do requerimento apresentado pelo GP PS

Requerimento n.º 54 – GP PS (636723)

E-mail de resposta, recebido em 05-07-2019 NU: 637686 E-mail enviado Arquivado pasta partilhada

Enviado por e-mail em 27-06-2019

Ofício n.º 124/IICPIRCGDGB/2019 02-07-2019 NU: 637383

Dr. Francisco Capelo

Inquirição por escrito no âmbito do requerimento apresentado pelo GP CDS-PP

Requerimento n.º 55 – GP CDS-PP (637382)

E-mail de resposta, recebido em 11-07-2019 NU: 638109 E-mail enviado Arquivado pasta partilhada

Enviado por e-mail em 02-07-2019

Relatório discussão e votações do relatório final

1. Na reunião do dia 17 de julho de 2019, pelas 16 horas, com a presença dos Deputados constantes da

folha de presenças procedeu-se à discussão e votação do relatório final da CPI – II CPIRCGDGB;

2. Os Grupos Parlamentares do PSD, do PS, do BE e do PCP apresentaram tempestivamente propostas de

alteração ao relatório preliminar apresentado pelo Sr. Deputado relator;

3. O Sr. Deputado relator integrou por ponderação com os Grupos Parlamentares no âmbito de uma reunião

de Mesa e Coordenadores realizada no dia 17 de julho de 2019, com início às 13 horas e 30 minutos, parte das

propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares;

4. No dia 17 de julho de 2019, na reunião das 16 horas, as propostas de alteração não integradas foram

objeto da seguinte votação:

Ponto 3.1.2.2 – Normativos internos da Caixa

Proposta de alteração retirada pelo grupo parlamentar proponente (PSD).

Ponto 3.2.2. – Intervenção do governo nas decisões de negócio

Proposta de alteração do PSD desagregado em 2 partes:

Parte A

Proposta de alteração do PSD aprovada por unanimidade, com uma nova redação apresentada pelo PS.

Estavam presentes os Srs. Deputados Luís Leite Ramos (PSD), como Presidente da Comissão, Conceição

Bessa Ruão (PSD), Duarte Marques (PSD), Duarte Pacheco (PSD), Fernando Virgílio Macedo (PSD), Inês

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Domingos (PSD), Carlos Pereira (PS), Fernando Anastácio (PS), João Marques (PS), João Paulo Correia (PS),

Jorge Gomes (PS), Isabel Moreira (PS), Mariana Mortágua (BE) e Paulo Sá (PCP).

Estavam ainda presentes os Deputados suplentes António Leitão Amaro (PSD) e Cecília Meireles (CDS-PP),

em substituição dos Deputados efetivos Carlos Silva (PSD) e João Pinho de Almeida (CDS-PP) nas votações.

Parte B

Proposta de alteração aprovada

Votos a favor dos Srs. Deputados efetivos: Luís Leite Ramos (PSD), como Presidente da Comissão,

Conceição Bessa Ruão (PSD), Duarte Marques (PSD), Duarte Pacheco (PSD), Fernando Virgílio Macedo (PSD),

Inês Domingos (PSD), Carlos Pereira (PSD), Deputado suplente António Leitão Amaro (PSD) em substituição

dos Deputados efetivos Carlos Silva (PSD), Cecília Meireles (CDS-PP), em substituição do Deputado João Pinho

de Almeida (CDS-PP).

Votos contra dos Srs. Deputados Carlos Pereira (PS), Fernando Anastácio (PS), João Marques (PS), João

Paulo Correia (PS), Jorge Gomes (PS), Isabel Moreira (PS), Fernando Rocha Andrade (PS);

Abstiveram-se os Srs. Deputados Mariana Mortágua (BE) e Paulo Sá (PCP).

Novo ponto 3.2.4 «B» – Gestão danosa

Proposta de alteração do PSD rejeitada (2 votações com empate):

Votos a favor dos Srs. Deputados efetivos: Luís Leite Ramos (PSD), como Presidente da Comissão,

Conceição Bessa Ruão (PSD), Duarte Marques (PSD), Duarte Pacheco (PSD), Fernando Virgílio Macedo (PSD),

Inês Domingos (PSD), Carlos Pereira (PSD), Deputado António Leitão Amaro (PSD) e Cecília Meireles (CDS-

PP).

Votos contra dos Srs. Deputados Carlos Pereira (PS), Fernando Anastácio (PS), João Marques (PS), João

Paulo Correia (PS), Jorge Gomes (PS), Isabel Moreira (PS), Fernando Rocha Andrade (PS) e Paulo Sá (PCP).

Absteve-se a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua (BE).

Ponto 3.4.5 – Os poderes e a atuação da supervisão

Proposta de alteração do PSD desagregado em 2 partes:

Parte A

Proposta de alteração aprovada.

Votos a favor dos Srs. Deputados Luís Leite Ramos (PSD), como Presidente da Comissão, Conceição Bessa

Ruão (PSD), Duarte Marques (PSD), Duarte Pacheco (PSD), Fernando Virgílio Macedo (PSD), Inês Domingos

(PSD), Carlos Pereira (PSD), Deputado António Leitão Amaro (PSD), Cecília Meireles (CDS-PP), Paulo Sá

(PCP) e Mariana Mortágua (BE).

Abstiveram-se os Srs. Deputados Carlos Pereira (PS), Fernando Anastácio (PS), João Marques (PS), João

Paulo Correia (PS), Jorge Gomes (PS), Isabel Moreira (PS) e Fernando Rocha Andrade (PS).

Parte B

Proposta de alteração rejeitada.

Votos a favor dos Srs. Deputados Luís Leite Ramos (PSD), como Presidente da Comissão, Conceição Bessa

Ruão (PSD), Duarte Marques (PSD), Duarte Pacheco (PSD), Fernando Virgílio Macedo (PSD), Inês Domingos

(PSD), Carlos Pereira (PSD) e Deputado António Leitão Amaro (PSD).

Votos contra dos Srs. Deputados Carlos Pereira (PS), Fernando Anastácio (PS), João Marques (PS), João

Paulo Correia (PS), Jorge Gomes (PS), Isabel Moreira (PS), Fernando Rocha Andrade (PS), Paulo Sá (PCP) e

Mariana Mortágua (BE).

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Absteve-se a Sr.ª Deputada Cecília Meireles (CDS-PP).

Ponto 3.5.1.4.9. – Conclusão

Proposta de alteração do PSD desagregada em 2 partes:

Parte A

Proposta de alteração do Grupo Parlamentar do PSD aprovada por unanimidade

Estavam presentes os Srs. Deputados Luís Leite Ramos (PSD), como Presidente da Comissão, Conceição

Bessa Ruão (PSD), Duarte Pacheco (PSD), Fernando Virgílio Macedo (PSD), Inês Domingos (PSD), António

Leitão Amaro (PSD), Carlos Pereira (PS), Fernando Anastácio (PS), João Marques (PS), João Paulo Correia

(PS), Jorge Gomes (PS), Isabel Moreira (PS), Fernando Rocha Andrade (PS), Mariana Mortágua (BE), Paulo

Sá (PCP) e Cecília Meireles (CDS-PP);

Esteve ainda presente a Sr.ª Deputada suplente Liliana Silva (PSD) em substituição do Deputado efetivo

Duarte Marques (PSD) nas votações.

Parte B

Proposta de alteração aprovada.

Votos a favor dos Srs. Deputados Luís Leite Ramos (PSD), como Presidente da Comissão, Conceição Bessa

Ruão (PSD), Liliana Silva (PSD), Duarte Pacheco (PSD), Fernando Virgílio Macedo (PSD), Inês Domingos

(PSD), Carlos Pereira (PSD), Deputado António Leitão Amaro (PSD), Cecília Meireles (CDS-PP), Mariana

Mortágua (BE) e Paulo Sá (PCP).

Abstiveram-se os Srs. Deputados Carlos Pereira (PS), Fernando Anastácio (PS), João Marques (PS), João

Paulo Correia (PS), Jorge Gomes (PS), Isabel Moreira (PS), Fernando Rocha Andrade (PS).

Conclusões

Conclusão I

Proposta de alteração do PSD.

Proposta de alteração rejeitada.

Votos a favor dos Srs. Deputados Luís Leite Ramos (PSD), como Presidente da Comissão, Conceição Bessa

Ruão (PSD), Liliana Silva (PSD), Duarte Pacheco (PSD), Fernando Virgílio Macedo (PSD), Inês Domingos

(PSD), Carlos Pereira (PSD), Deputado suplente António Leitão Amaro (PSD) em substituição dos Deputados

efetivos Carlos Silva (PSD) e Cecília Meireles (CDS-PP).

Votos contra dos Srs. Deputados Paulo Sá (PCP), Carlos Pereira (PS), Fernando Anastácio (PS), João

Marques (PS), João Paulo Correia (PS), Jorge Gomes (PS), Isabel Moreira (PS) e Fernando Rocha Andrade

(PS).

Absteve-se a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua (BE).

Conclusão I-B

Proposta de aditamento do PCP.

Proposta de aditamento aprovada.

Votos a favor dos Srs. Deputados Paulo Sá (PCP), Carlos Pereira (PS), Fernando Anastácio (PS), João

Marques (PS), João Paulo Correia (PS), Jorge Gomes (PS), Isabel Moreira (PS), Fernando Rocha Andrade (PS),

Deputada Mariana Mortágua (BE), Paulo Sá (PCP), Mariana Mortágua (BE) e Cecília Meireles (CDS-PP).

Abstiveram-se os Srs. Deputados Luís Leite Ramos (PSD), como Presidente da Comissão, Conceição Bessa

Ruão (PSD), Liliana Silva (PSD), Duarte Pacheco (PSD), Fernando Virgílio Macedo (PSD), Inês Domingos

(PSD), Carlos Pereira (PSD) e Deputado António Leitão Amaro (PSD).

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Conclusão I-C

Proposta de aditamento do PCP.

Proposta de aditamento rejeitada.

Votos a favor dos Srs. Deputados Mariana Mortágua (BE), Paulo Sá (PCP), Mariana Mortágua (BE) e Cecília

Meireles (CDS-PP).

Votos contra dos Srs. Deputados Paulo Sá (PCP), Carlos Pereira (PS), Fernando Anastácio (PS), João

Marques (PS), João Paulo Correia (PS), Jorge Gomes (PS), Isabel Moreira (PS), Fernando Rocha Andrade (PS).

Abstiveram-se os Srs. Deputados Luís Leite Ramos (PSD), como Presidente da Comissão, Conceição Bessa

Ruão (PSD), Liliana Silva (PSD), Duarte Pacheco (PSD), Fernando Virgílio Macedo (PSD), Inês Domingos

(PSD), Carlos Pereira (PSD) e Deputado António Leitão Amaro (PSD).

Conclusão III

Parte da proposta de alteração do PS.

Proposta de alteração rejeitada.

Votos a favor dos Srs. Deputados Paulo Sá (PCP), Carlos Pereira (PS), Fernando Anastácio (PS), João

Marques (PS), João Paulo Correia (PS), Jorge Gomes (PS), Isabel Moreira (PS), Fernando Rocha Andrade (PS).

Votos contra dos Srs. Deputados Luís Leite Ramos (PSD), como Presidente da Comissão, Conceição Bessa

Ruão (PSD), Liliana Silva (PSD), Duarte Pacheco (PSD), Fernando Virgílio Macedo (PSD), Inês Domingos

(PSD), Carlos Pereira (PSD), Deputado suplente António Leitão Amaro (PSD) e Paulo Sá (PCP);

Abstenção das Sr.as Deputadas Mariana Mortágua (BE) e Cecília Meireles (CDS-PP).

Conclusão III-A

Proposta de aditamento do PCP aprovada por unanimidade.

Estavam presentes os Srs. Deputados Luís Leite Ramos (PSD), como Presidente da Comissão, Conceição

Bessa Ruão (PSD), Liliana Silva (PSD), Duarte Pacheco (PSD), Fernando Virgílio Macedo (PSD), Inês

Domingos (PSD), António Leitão Amaro (PSD), Carlos Pereira (PS), Fernando Anastácio (PS), João Marques

(PS), João Paulo Correia (PS), Jorge Gomes (PS), Isabel Moreira (PS), Fernando Rocha Andrade (PS), Mariana

Mortágua (BE), Paulo Sá (PCP) e Cecília Meireles (CDS-PP).

Conclusão IV-A

Proposta de aditamento do PSD.

Proposta de aditamento aprovada.

Votos a favor dos Srs. Deputados Luís Leite Ramos (PSD), como Presidente da Comissão, Conceição Bessa

Ruão (PSD), Liliana Silva (PSD), Duarte Pacheco (PSD), Fernando Virgílio Macedo (PSD), Inês Domingos

(PSD), António Leitão Amaro (PSD), Mariana Mortágua (BE) e Paulo Sá (PCP).

Votos contra dos Srs. Deputados Carlos Pereira (PS), Fernando Anastácio (PS), João Marques (PS), João

Paulo Correia (PS), Jorge Gomes (PS), Isabel Moreira (PS) e Fernando Rocha Andrade (PS).

Absteve-se a Sr.ª Deputada Cecília Meireles (CDS-PP).

Conclusão VI

Proposta de eliminação do BE.

Proposta retirada pelo BE.

Conclusão VI-A

Proposta de aditamento do PS aprovada por unanimidade.

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Estavam presentes os Srs. Deputados Luís Leite Ramos (PSD), como Presidente da Comissão, Conceição

Bessa Ruão (PSD), Liliana Silva (PSD), Duarte Pacheco (PSD), Fernando Virgílio Macedo (PSD), Inês

Domingos (PSD), António Leitão Amaro (PSD), Carlos Pereira (PS), Fernando Anastácio (PS), João Marques

(PS), João Paulo Correia (PS), Jorge Gomes (PS), Isabel Moreira (PS), Fernando Rocha Andrade (PS), Mariana

Mortágua (BE), Paulo Sá (PCP) e Cecília Meireles (CDS-PP).

ConclusãoVIII

Proposta de alteração do PSD.

Proposta de alteração rejeitada.

Votos a favor dos Srs. Deputados Luís Leite Ramos (PSD), como Presidente da Comissão, Conceição Bessa

Ruão (PSD), Liliana Silva (PSD), Duarte Pacheco (PSD), Fernando Virgílio Macedo (PSD), Inês Domingos

(PSD), António Leitão Amaro (PSD).

Votos contra dos Srs. Deputados Carlos Pereira (PS), Fernando Anastácio (PS), João Marques (PS), João

Paulo Correia (PS), Jorge Gomes (PS), Isabel Moreira (PS), Fernando Rocha Andrade (PS) e Paulo Sá (PCP).

Abstiveram-se as Sr.as Deputadas Mariana Mortágua (BE) e Cecília Meireles (CDS-PP).

Proposta de alteração do PS (original é dividida em duas conclusões)

Proposta de alteração aprovada.

Votos a favor dos Srs. Deputados Carlos Pereira (PS), Fernando Anastácio (PS), João Marques (PS), João

Paulo Correia (PS), Jorge Gomes (PS), Isabel Moreira (PS), Fernando Rocha Andrade (PS), Mariana Mortágua

(BE) e Paulo Sá (PCP);

Votos contra dos Srs. Deputados Luís Leite Ramos (PSD), como Presidente da Comissão, Conceição Bessa

Ruão (PSD), Liliana Silva (PSD), Duarte Pacheco (PSD), Fernando Virgílio Macedo (PSD), Inês Domingos

(PSD), António Leitão Amaro (PSD) e Cecília Meireles (CDS-PP);

A segunda parte da proposta de alteração do PS foi retirada pelo grupo parlamentar.

Conclusão VIII-A

Proposta de alteração do BE.

Proposta de alteração aprovada por unanimidade.

Estavam presentes os Srs. Deputados Luís Leite Ramos (PSD), como Presidente da Comissão, Conceição

Bessa Ruão (PSD), Liliana Silva (PSD), Duarte Pacheco (PSD), Fernando Virgílio Macedo (PSD), Inês

Domingos (PSD), António Leitão Amaro (PSD), Carlos Pereira (PS), Fernando Anastácio (PS), João Marques

(PS), João Paulo Correia (PS), Jorge Gomes (PS), Isabel Moreira (PS), Fernando Rocha Andrade (PS), Mariana

Mortágua (BE), Paulo Sá (PCP) e Cecília Meireles (CDS-PP).

Conclusão X

Proposta de eliminação do BE.

O BE retirou a proposta de eliminação.

Conclusão X-A

Aditamento das conclusões X-A.

Proposta de aditamento do PCP.

Proposta de aditamento aprovada por unanimidade.

Estavam presentes os Srs. Deputados Luís Leite Ramos (PSD), como Presidente da Comissão, Conceição

Bessa Ruão (PSD), Liliana Silva (PSD), Duarte Pacheco (PSD), Fernando Virgílio Macedo (PSD), Inês

Domingos (PSD), António Leitão Amaro (PSD), Carlos Pereira (PS), Fernando Anastácio (PS), João Marques

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(PS), João Paulo Correia (PS), Jorge Gomes (PS), Isabel Moreira (PS), Fernando Rocha Andrade (PS), Mariana

Mortágua (BE), Paulo Sá (PCP) e Cecília Meireles (CDS-PP).

Conclusão XII

Proposta de alteração do PSD.

Proposta de alteração rejeitada.

Votos a favor dos Srs. Deputados Luís Leite Ramos (PSD), como Presidente da Comissão, Conceição Bessa

Ruão (PSD), Liliana Silva (PSD), Duarte Pacheco (PSD), Fernando Virgílio Macedo (PSD), Inês Domingos

(PSD), António Leitão Amaro (PSD).

Votos contra dos Srs. Deputados Carlos Pereira (PS), Fernando Anastácio (PS), João Marques (PS), João

Paulo Correia (PS), Jorge Gomes (PS), Isabel Moreira (PS), Fernando Rocha Andrade (PS), Mariana Mortágua

(BE), Paulo Sá (PCP) e Cecília Meireles (CDS-PP).

Conclusão XIII

Proposta de alteração do PS.

Proposta de alteração aprovada por unanimidade.

Estavam presentes os Srs. Deputados Luís Leite Ramos (PSD), como Presidente da Comissão, Conceição

Bessa Ruão (PSD), Liliana Silva (PSD), Duarte Pacheco (PSD), Fernando Virgílio Macedo (PSD), Inês

Domingos (PSD), António Leitão Amaro (PSD), Carlos Pereira (PS), Fernando Anastácio (PS), João Marques

(PS), João Paulo Correia (PS), Jorge Gomes (PS), Isabel Moreira (PS), Fernando Rocha Andrade (PS), Mariana

Mortágua (BE), Paulo Sá (PCP) e Cecília Meireles (CDS-PP).

Conclusão XIV

Proposta de alteração do PS.

Proposta de alteração aprovada.

Votos a favor dos Srs. Deputados Carlos Pereira (PS), Fernando Anastácio (PS), João Marques (PS), João

Paulo Correia (PS), Jorge Gomes (PS), Isabel Moreira (PS), Fernando Rocha Andrade (PS), Mariana Mortágua

(BE) e Paulo Sá (PCP).

Votos contra dos Srs. Deputados Luís Leite Ramos (PSD), como Presidente da Comissão, Conceição Bessa

Ruão (PSD), Liliana Silva (PSD), Duarte Pacheco (PSD), Fernando Virgílio Macedo (PSD), Inês Domingos (PSD)

e António Leitão Amaro (PSD).

Absteve-se a Sr.ª Deputada Cecília Meireles (CDS-PP).

Conclusão XVIII-A

Proposta de aditamento do BE.

Proposta aprovada por unanimidade.

Estavam presentes os Srs. Deputados efetivos: Luís Leite Ramos (PSD), como Presidente da Comissão,

Conceição Bessa Ruão (PSD), Liliana Silva (PSD), Fernando Virgílio Macedo (PSD), Inês Domingos (PSD),

António Leitão Amaro (PSD), Carlos Pereira (PS), Fernando Anastácio (PS), João Marques (PS), João Paulo

Correia (PS), Jorge Gomes (PS), Isabel Moreira (PS), Fernando Rocha Andrade (PS), Mariana Mortágua (BE),

Paulo Sá (PCP) e Cecília Meireles (CDS-PP).

Estava ainda presente a Deputada suplente Margarida Mano (PSD), em substituição do Deputado efetivo

Duarte Pacheco (PSD) na votação.

Conclusão XXIV-B

Proposta de aditamento do PSD.

Proposta de aditamento aprovada por unanimidade.

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Estavam presentes os Srs. Deputados Luís Leite Ramos (PSD), como Presidente da Comissão, Conceição

Bessa Ruão (PSD), Liliana Silva (PSD), Fernando Virgílio Macedo (PSD), Inês Domingos (PSD), António Leitão

Amaro (PSD), Margarida Mano (PSD), Carlos Pereira (PS), Fernando Anastácio (PS), João Marques (PS), João

Paulo Correia (PS), Jorge Gomes (PS), Isabel Moreira (PS), Fernando Rocha Andrade (PS), Mariana Mortágua

(BE), Paulo Sá (PCP) e Cecília Meireles (CDS-PP).

Conclusão XXV

Proposta de alteração do PSD.

Proposta de alteração aprovada.

Votos a favor dos Srs. Deputados Luís Leite Ramos (PSD), como Presidente da Comissão, Conceição Bessa

Ruão (PSD), Liliana Silva (PSD), Fernando Virgílio Macedo (PSD), Inês Domingos (PSD), António Leitão Amaro

(PSD), Margarida Mano (PSD), Mariana Mortágua (BE), Paulo Sá (PCP) e Cecília Meireles (CDS-PP).

Votos contra dos Srs. Deputados Carlos Pereira (PS), Fernando Anastácio (PS), João Marques (PS), João

Paulo Correia (PS), Jorge Gomes (PS), Isabel Moreira (PS), Fernando Rocha Andrade (PS).

Conclusão XXV-A

Proposta de aditamento do BE.

Proposta de aditamento rejeitada.

Votos a favor dos Srs. Deputados Mariana Mortágua (BE) e Paulo Sá (PCP).

Votos contra dos Srs. Deputados Luís Leite Ramos (PSD), como Presidente da Comissão, Conceição Bessa

Ruão (PSD), Liliana Silva (PSD), Fernando Virgílio Macedo (PSD), Inês Domingos (PSD), António Leitão Amaro

(PSD) e Margarida Mano (PSD).

Abstiveram-se os Srs. Deputados Carlos Pereira (PS), Fernando Anastácio (PS), João Marques (PS), João

Paulo Correia (PS), Jorge Gomes (PS), Isabel Moreira (PS), Fernando Rocha Andrade (PS) e Cecília Meireles

(CDS-PP).

Conclusão XXV-B

Proposta de aditamento do BE desagregado em 2 partes:

Parte A

Proposta de aditamento rejeitada.

Votos a favor dos Srs. Deputados Mariana Mortágua (BE) e Paulo Sá (PCP).

Votos contra dos Srs. Deputados Luís Leite Ramos (PSD), como Presidente da Comissão, Conceição Bessa

Ruão (PSD), Liliana Silva (PSD), Fernando Virgílio Macedo (PSD), Inês Domingos (PSD), Margarida Mano

(PSD), Deputado Duarte Marques (PSD) e Cecília Meireles (CDS-PP).

Abstiveram-se os Srs. Deputados Carlos Pereira (PS), Fernando Anastácio (PS), João Marques (PS), João

Paulo Correia (PS), Jorge Gomes (PS), Isabel Moreira (PS) e Fernando Rocha Andrade (PS).

O Sr. Deputado Duarte Marques (PSD) substituiu o Deputado António Leitão Amaro (PSD) nas votações.

Parte B

Proposta de alteração rejeitada.

Votos a favor dos Srs. Deputados Mariana Mortágua (BE) e Paulo Sá (PCP).

Votos contra dos Srs. Deputados Carlos Pereira (PS), Fernando Anastácio (PS), João Marques (PS), João

Paulo Correia (PS), Jorge Gomes (PS), Isabel Moreira (PS), Fernando Rocha Andrade (PS) e Cecília Meireles

(CDS-PP).

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Abstiveram-se os Srs. Deputados Luís Leite Ramos (PSD), como Presidente da Comissão, Conceição Bessa

Ruão (PSD), Liliana Silva (PSD), Fernando Virgílio Macedo (PSD), Inês Domingos (PSD), Duarte Marques (PSD)

e Margarida Mano (PSD).

Conclusão XXVI

Proposta de alteração do PSD.

Proposta de alteração rejeitada.

Votos a favor dos Srs. Deputados Luís Leite Ramos (PSD), como Presidente da Comissão, Conceição Bessa

Ruão (PSD), Liliana Silva (PSD), Fernando Virgílio Macedo (PSD), Inês Domingos (PSD), Duarte Marques (PSD)

e Margarida Mano (PSD).

Votos contra dos Srs. Deputados Carlos Pereira (PS), Fernando Anastácio (PS), João Marques (PS), João

Paulo Correia (PS), Jorge Gomes (PS), Isabel Moreira (PS), Fernando Rocha Andrade (PS) e Cecília Meireles

(CDS-PP), Mariana Mortágua (BE) e Paulo Sá (PCP).

Conclusão XXX

Proposta de aditamento do PSD.

Proposta de aditamento rejeitada.

Votos a favor dos Srs. Deputados Luís Leite Ramos (PSD), como Presidente da Comissão, Conceição Bessa

Ruão (PSD), Liliana Silva (PSD), Fernando Virgílio Macedo (PSD), Inês Domingos (PSD), Duarte Marques (PSD)

e Margarida Mano (PSD).

Votos contra dos Srs. Deputados Carlos Pereira (PS), Fernando Anastácio (PS), João Marques (PS), João

Paulo Correia (PS), Jorge Gomes (PS), Isabel Moreira (PS), Fernando Rocha Andrade (PS), Mariana Mortágua

(BE) e Paulo Sá (PCP).

Abstenção da Sr.ª Deputada Cecília Meireles (CDS-PP).

Conclusão XXXI

Proposta de aditamento do PSD.

Proposta de aditamento aprovada.

Votos a favor dos Srs. Deputados Luís Leite Ramos (PSD), como Presidente da Comissão, Conceição Bessa

Ruão (PSD), Liliana Silva (PSD), Fernando Virgílio Macedo (PSD), Inês Domingos (PSD), Duarte Marques

(PSD), Margarida Mano (PSD), Cecília Meireles (CDS-PP) e Mariana Mortágua (BE).

Votos contra dos Srs. Deputados Carlos Pereira (PS), Fernando Anastácio (PS), João Marques (PS), João

Paulo Correia (PS), Jorge Gomes (PS), Isabel Moreira (PS) e Fernando Rocha Andrade (PS)

Absteve-se o Sr. Deputado Paulo Sá (PCP).

Nova conclusão XXXII

Proposta de aditamento do PSD.

Proposta de aditamento rejeitada.

Votos a favor dos Srs. Deputados Luís Leite Ramos (PSD), como Presidente da Comissão, Conceição Bessa

Ruão (PSD), Liliana Silva (PSD), Fernando Virgílio Macedo (PSD), Inês Domingos (PSD), Duarte Marques

(PSD), Margarida Mano (PSD) e Cecília Meireles (CDS-PP).

Votos contra dos Srs. Deputados Mariana Mortágua (BE) Carlos Pereira (PS), Fernando Anastácio (PS),

João Marques (PS), João Paulo Correia (PS), Jorge Gomes (PS), Isabel Moreira (PS), Fernando Rocha Andrade

(PS) e Paulo Sá (PCP).

Nova conclusão XXXIII

Proposta de aditamento do PSD.

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Proposta de aditamento aprovada por unanimidade.

Votaram a favor os Srs. Deputados Luís Leite Ramos (PSD), como Presidente da Comissão, Conceição

Bessa Ruão (PSD), Liliana Silva (PSD), Fernando Virgílio Macedo (PSD), Inês Domingos (PSD), Duarte Marques

(PSD), Margarida Mano (PSD), Carlos Pereira (PS), Fernando Anastácio (PS), João Marques (PS), João Paulo

Correia (PS), Jorge Gomes (PS), Isabel Moreira (PS), Fernando Rocha Andrade (PS), Mariana Mortágua (BE),

Paulo Sá (PCP) e Cecília Meireles (CDS-PP).

Recomendações

Recomendação I

Proposta de alteração do BE, desagregado em 2 partes:

Parte 1

Proposta de alteração rejeitada.

Votos a favor dos Srs. Deputados Mariana Mortágua (BE) e Paulo Sá (PCP).

Votos contra dos Srs. Deputados Luís Leite Ramos (PSD), como Presidente da Comissão, Conceição Bessa

Ruão (PSD), Liliana Silva (PSD), Fernando Virgílio Macedo (PSD), Inês Domingos (PSD), Duarte Marques

(PSD), Margarida Mano (PSD) e Cecília Meireles (CDS-PP).

Abstenção dos Srs. Deputados Carlos Pereira (PS), Fernando Anastácio (PS), João Marques (PS), João

Paulo Correia (PS), Jorge Gomes (PS), Isabel Moreira (PS) e Fernando Rocha Andrade (PS).

Parte 2

Aprovada por unanimidade.

Votaram a favor os Srs. Deputados Luís Leite Ramos (PSD), como Presidente da Comissão, Conceição

Bessa Ruão (PSD), Liliana Silva (PSD), Fernando Virgílio Macedo (PSD), Inês Domingos (PSD), Duarte Marques

(PSD), Margarida Mano (PSD), Carlos Pereira (PS), Fernando Anastácio (PS), João Marques (PS), João Paulo

Correia (PS), Jorge Gomes (PS), Isabel Moreira (PS), Fernando Rocha Andrade (PS), Mariana Mortágua (BE),

Paulo Sá (PCP) e Cecília Meireles (CDS-PP).

Recomendação V-A

Proposta de alteração do PCP.

Proposta de alteração aprovada.

Votos a favor dos Srs. Deputados Luís Leite Ramos (PSD), como Presidente da Comissão, Conceição Bessa

Ruão (PSD), Liliana Silva (PSD), Fernando Virgílio Macedo (PSD), Inês Domingos (PSD), Duarte Marques

(PSD), Margarida Mano (PSD), Mariana Mortágua (BE), Paulo Sá (PCP) e Cecília Meireles (CDS-PP).

Votos contra dos Srs. Deputados Carlos Pereira (PS), Fernando Anastácio (PS), João Marques (PS), João

Paulo Correia (PS), Jorge Gomes (PS), Isabel Moreira (PS), Fernando Rocha Andrade (PS).

Recomendação VIII

Proposta de aditamento do BE, foi desagregado em 2 partes:

Parte A

Proposta de alteração aprovada.

Votos a favor dos Srs. Deputados Carlos Pereira (PS), Fernando Anastácio (PS), João Marques (PS), João

Paulo Correia (PS), Jorge Gomes (PS), Isabel Moreira (PS), Fernando Rocha Andrade (PS), Mariana Mortágua

(BE), Paulo Sá (PCP) e Cecília Meireles (CDS-PP).

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Votos contra dos Srs. Deputados Luís Leite Ramos (PSD), como Presidente da Comissão, Conceição Bessa

Ruão (PSD), Liliana Silva (PSD), Fernando Virgílio Macedo (PSD), Inês Domingos (PSD), Duarte Marques (PSD)

e Margarida Mano (PSD).

Parte B

Proposta de alteração rejeitada.

Votos a favor dos Srs. Deputados Mariana Mortágua (BE) e Paulo Sá (PCP).

Votos contra dos Srs. Deputados Luís Leite Ramos (PSD), como Presidente da Comissão, Conceição Bessa

Ruão (PSD), Liliana Silva (PSD), Fernando Virgílio Macedo (PSD), Inês Domingos (PSD), Duarte Marques

(PSD), Margarida Mano (PSD), Carlos Pereira (PS), Fernando Anastácio (PS), João Marques (PS), João Paulo

Correia (PS), Jorge Gomes (PS), Isabel Moreira (PS), Fernando Rocha Andrade (PS) e Cecília Meireles (CDS-

PP).

O remanescente da proposta de relatório apresentada pelo Deputado relator foi aprovado com os votos a

favor dos Srs. Deputados Luís Leite Ramos (PSD), como Presidente da Comissão, Conceição Bessa Ruão

(PSD), Duarte Marques (PSD), Duarte Pacheco (PSD), Fernando Virgílio Macedo (PSD), Inês Domingos (PSD),

António Leitão Amaro (PSD), Carlos Pereira (PS), Fernando Anastácio (PS), João Marques (PS), João Paulo

Correia (PS), Jorge Gomes (PS), Isabel Moreira (PS), Fernando Rocha Andrade (PS), Mariana Mortágua (BE),

Paulo Sá (PCP) e Cecília Meireles (CDS-PP).

O relatório final foi depois votado na sua globalidade com os votos a favor dos Srs. Deputados Srs. Deputados

Luís Leite Ramos (PSD), como Presidente da Comissão, Conceição Bessa Ruão (PSD), Liliana Silva (PSD),

Fernando Virgílio Macedo (PSD), Inês Domingos (PSD), Duarte Marques (PSD), Margarida Mano (PSD), Carlos

Pereira (PS), Fernando Anastácio (PS), João Marques (PS), João Paulo Correia (PS), Jorge Gomes (PS), Isabel

Moreira (PS), Fernando Rocha Andrade (PS), Cecília Meireles (CDS-PP), Mariana Mortágua (BE) e Paulo Sá

(PCP).

Propostas de alteração apresentada pelo PCP, pelo PS, pelo PSD e pelo BE

Capítulo 5: Conclusões

Aditamento das conclusões I.-A, I.-B e I.-C

I.-A A CGD desviou-se da sua missão enquanto banco público, envolvendo-se em operações de

concessão de avultados créditos – em alguns casos de centenas de milhões de euros – dirigidas à especulação

financeira e ao favorecimento de grupos económicos privados, em vez de reforçar o seu papel de apoio ao

desenvolvimento da economia nacional, em particular, das micro, pequenas e médias empresas.

I.-B O afastamento do banco público da sua missão é da responsabilidade dos conselhos de administração

da CGD e também dos sucessivos governos, os quais definiram orientações estratégicas que favoreceram ou

mesmo estimularam esta opção.

I.-C As erradas opções de gestão da CGD não estarão desligadas do facto de, em diversos casos, a

escolha dos membros dos conselhos de administração se basear em critérios de natureza partidária e não em

critérios de competência, experiência profissional e idoneidade.

Alteração da conclusão II.

II. As recomendações da Direção de Gestão de Risco foram ignoradas em muitas operações de

concessão de crédito, no entanto uma parte significativa dos riscos veio a materializar-se, apontando para uma

necessidade de maior consideração destes avisos.

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Aditamento da conclusão III.-A

III.-A Sucessivos governos exerceram de forma deficiente e insuficiente o seu dever de tutela,

designadamente, no acompanhamento das decisões dos conselhos de administração da CGD relativas à política

de concessão de crédito.

Aditamento das conclusões X.-A

X.-A A intromissão da CGD na chamada «guerra de acionistas» do BCP, financiando a compra de ações

que tinham como objetivo o controlo deste banco por parte de um conjunto de acionistas, é um exemplo de como

a CGD foi afastada dos critérios de gestão baseados no interesse público que deviam presidir à sua atuação.

Alteração da conclusão XX

XX. Foi exercida uma supervisão do sistema financeiro de forma burocrática e displicente, não procurando

olhar para além dos rácios de solvabilidade e níveis adequados de liquidez, de cada banco, e não percebendo

o risco sistémico de algumas operações;

Capítulo 6: Recomendações

Alteração da recomendação I.

I. Deve ser promovida uma reflexão profunda sobre a missão da CGD enquanto banco público, afirmando

o seu papel enquanto instrumento insubstituível numa política de crédito, captação de poupanças e

financiamento da economia, integrado numa política soberana de desenvolvimento económico e social

do País.

Aditamento da recomendação V.-A

V.-A Introduzir, na CGD, mecanismos sistemáticos e formais, de diálogo e relacionamento efetivo com a

tutela, de modo a evitar decisões casuísticas relativamente a aspetos estratégicos».

Palácio de São Bento, 16 de julho de 2019.

Os Deputados do PS: Paulo Sá — Duarte Alves.

Propostas de Alteração e Aditamento às Conclusões do Projeto de Relatório Final da II Comissão

Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco

Conclusão III.

Os problemas detetados pelos órgãos de controlo interno, foram reportadas ao Ministério das Finanças, ainda

que por vezes de forma vaga ou genérica, não existindo evidência de diligências efetuadas no sentido de os

colmatar.

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Conclusão V.

Os financiamentos à aquisição de ações foram concedidos com elevados níveis de alavancagem e em

grande parte dos casos aprovada em condições diferentes das preconizadas pela DGR. Raramente estas

operações obtiveram parecer favorável desta direção.

Proposta de aditamento de conclusão VI-A

Os procedimentos à época adotados não incluíam o registo nas atas da ponderação de argumentos feita

pelo CAC ou pelo CA, ou as razões para a não observância de recomendações, designadamente do risco, bem

como deliberações sobre contratos com rácios em situação de incumprimento, não permitindo a reconstituição

do racional das decisões sobre concessão, monitorização e restruturação de créditos ou sobre outras operações

financeiras.

Conclusão VIII. (original é dividida em duas conclusões):

VIII-A

Pelo que foi apurado, a maioria das perdas teve origem nos anos do mandato da administração liderada por

Santos Ferreira, sendo contudo de referir que esse mandato coincide com a eclosão da crise financeira iniciada

em 2007.

VIII-B

O vice-presidente Maldonado Gonelha e os administradores Armando Vara, Celeste Cardona, Francisco

Bandeira, Norberto Rosa e Vítor Fernandes tiveram, segundo os trabalhos da comissão, intervenção direta nos

créditos mais problemáticos.

Conclusão IX.

A CGD financiou diversas participações qualificadas com pagamento no final do contrato (bullet), em que a

venda pelo mutuário para solver o crédito, ou a execução da garantia, não poderiam ser feitas sem causar

tumulto no mercado e eventual desvalorização da própria garantia.

Conclusão XIII.

O financiamento à LSB revelou-se desastroso. Quando foi iniciado, não estava garantido que tivesse como

resultado o investimento em Sines. Já eram conhecidas irregularidades praticadas pelo CEO da LSB quando o

investimento foi feito.

Conclusão XIV.

Toda a intervenção da CGD relativa à LSB e ao projeto Artlant foi condicionada pelo apoio político do Governo

ao projeto de instalação de uma fábrica em Sines, traduzida na declaração do projeto como PIN em 2007. Estas

considerações levaram, designadamente, a que fosse ultrapassado a rejeição inicial pelo CAIXA BI do

investimento em Espanha.

Conclusão XVI.

A constituição da WOLFPART configura uma situação paradigmática de contorno das recomendações e

pareceres dos serviços da CGD para realização do investimento. A CGD entrou com 97% dos fundos, mas ficou

apenas com 25% do capital.

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Conclusão XVIII. (original é dividida em duas conclusões):

XVIII-A

Na operação «BoatsCaravela» a administração presidida por João Salgueiro procurou melhorar os

resultados de 1999, eliminando uma provisão de EUR 25,5M em perdas potenciais de Obrigações do Tesouro,

trocando-a por perdas equivalentes que se verificariam em anos subsequentes e pela subscrição de um produto

financeiro com elevadíssimas perdas potenciais.

XVIII-B

Apesar das discordâncias entre os ex-membros do CA e os elementos dos serviços da CGD sobre o que foi

aprovado pela Administração da CGD e o contrato assinado com o Credit Suisse First Boston, foi evidente a

falta de conhecimento e preparação para lidar com o produto estruturado cujas perdas de EUR 340M que tiveram

de ser assumidas durante os anos seguintes;

Palácio de São Bento, 16 de julho de 2019

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PS.

I. Propostas de alteração e aditamento às conclusões

CONCLUSÃO I

Foi evidente, nesta comissão, que a CGD não foi gerida de forma sã e prudente, na concessão de vários dos

créditos analisados,indiciando em alguns casos prática de gestão danosa.

CONCLUSÃO II

Os pareceres negativos da Direção de Gestão de Risco foram reiteradamente contrariados pela

Administração da CGD liderada por Santos Ferreira.No entanto uma parte significativa dos riscos veio a

materializar-se, redobrando a responsabilidade da administração pelas perdas registadas.

CONCLUSÃO III

As irregularidades detetadas pelos órgãos de controlo interno foram reportadas ao Ministério das Finanças e

ao Banco de Portugal, não existindo evidência de diligências efetuadas no sentido de as colmatar;

CONCLUSÃO IV

Verificou-se uma dualidade de critérios no tratamento de clientes com operações semelhantes.

CONCLUSÃO IV – B

Conclui-se que em Portugal existe e subsiste um grupo restrito de pessoas e empresas que beneficia e

concede entre si tratamentos privilegiados, constituindo posições de vantagem para si, que se tornam em

sacrifícios e desvantagens para os restantes agentes económicos e para os portugueses em geral.

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Um grupo que nesta CPI reproduziu um padrão de encobrimento mútuo, através de defesa coletiva, do

silêncio, da concertação de narrativas e mesmo da falta de memória. um encobrimento mútuo de práticas de

concessão de financiamentos e créditos de favor e de créditos especulativos com condições mais favoráveis,

num processo que envolveu um triângulo nefasto de figuras do poder empresarial, político e financeiro.

Conclusão VIII

No período entre 2005 e 2008, no qual foram concedidas várias centenas de milhões de euros para aquisição

de ações, e no qual foram gerados 80% das perdas das operações do top 25 tal como referido no relatório da

EY, a administração da CGD, liderada por Santos Ferreira exerceu o seu mandato violando as regras de gestão

sã, prudente e de racionalidade económica, indiciando a pratica de gestão danosa. nesta administração, o Vice-

Presidente Maldonado Gonelha e os administradores Armando Vara e Francisco Bandeira tiveram, segundo os

trabalhos da comissão, intervenção direta nos créditos mais problemáticos;

Conclusão XII

No caso dos créditos concedidos a José Berardo, e no que respeita a quem tomou a iniciativa do contacto,

ficou demonstrado que o cliente remeteu carta (por carta de José Pedro Cabral dos Santos) ao banco, no entanto

não se pode afastar a possibilidade de em momento prévio ter havido contactos promovidos pela CGD junto do

cliente.

Conclusão XIV

O projeto Artlant foi apresentado pelo seus promotores à Caixa BI como tendo apoio do governo, o que não

impediu a sua rejeição inicial. Instada a estudar melhor o dossier, aprovou posteriormente o projeto,

evidenciando provável pressão política nesta alteração de posicionamento.

Conclusão XIX

O BdP, então liderado pelo Dr. Vítor Constâncio, preocupou-se com o reforço dos modelos de governance,

mas não com a sua operacionalidade. Também se dedicou ao registo pró-forma da idoneidade, mas não avaliou

o comportamento dos administradores, a concretização da segregação de poderes, nem a falta de discussão

dentro dos conselhos – em que as propostas de cada um não eram escrutinadas pelos outros;

Conclusão XXIII

O BdP, então liderado pelo Dr. Vítor Constâncio, não seguia os problemas detetados, assumindo que as

suas orientações eram executadas, o que muitas vezes não acontecia;

Conclusão XXIV – B

O Banco de Portugal, na liderança de Vítor Constâncio, embora munido de toda a informação que lhe permitia

concluir pelo risco sistémico que se estava a criar com a concentração de empréstimos para aquisição de ações

do BCP, nunca alertou a CGD para a irracionalidade destas operações e para o perigo que, no seu conjunto,

estavam a criar para o sistema financeiro nacional.

Conclusão XXV

Na concessão do financiamento de EUR 350M à Fundação José Berardo, o Banco de Portugal deveria ter

realizado uma análise real da instituição em vez de aceitar informação de fraca qualidade dos seus serviços.

Uma análise completa poderia ter inibido os direitos de voto e exigido contrapartidas adicionais, promovendo

um alerta referindo a ausência do cumprimento de uma gestão sã e prudente.

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Conclusão XXVI

As alterações introduzidas pela Lei n.º 15/2019, de 12 de fevereiro, sobre transparência em bancos que

receberam ajudas públicas, reiteraram as possibilidades de acesso a informação antes reconhecidas pelo

Tribunal da Relação de Lisboa, cumprindo o objetivo da alteração legislativae quebrando a barreira de ocultação

de informação;

II. Proposta de aditamento às conclusões

Nova conclusão XXX

Confirmou-se a existência de comportamentos de gestão e de omissões de controlo acionista e de supervisão

cujas caraterísticas, efeitos e gravidade não se bastam com explicações como «as práticas de mercado à época»

ou «os efeitos da crise». foram comportamentos e omissões de uma gravidade e desadequação patológicas, à

semelhança dos apurados em comissões de inquérito anteriores ao Banco Espírito Santo e Banco Português

de Negócios.

Nova conclusão XXXI

Não pode ser ignorada a responsabilidade política, em particular do governo em funções no período mais

crítico de 2005-2008, durante o qual se verificou não só uma penalizadora omissão de fiscalização acionista,

mas também se registaram várias práticas que diretamente contribuíram para os problemas gerados,

designadamente: (i) a substituição da administração em funções por outra de confiança politica direta, (ii)

interferência ou exercício de influência em operações concretas de concessão de financiamentos, e (iii)

atribuição de bónus milionários a estes administradores.

Conclusão XXXII

Conclui-se que para a existência de decisões erradas e perversas é indiferente se a natureza do banco e a

titularidade do seu capital são públicas ou privadas. não podem os administradores, o acionista e o supervisor

assumir uma qualquer presunção de bondade na gestão apenas por se tratar de um banco público.

aliás, tratando-se do banco com a maior dimensão no mercado português, o mais sistémico dos bancos

sistémicos, a caixa geral de depósitos funciona até como indutor de comportamentos e práticas no mercado, o

que acarreta riscos adicionais e exige cuidados reforçados na sua gestão, acompanhamento e supervisão.

Conclusão XXXIV

Como transmitido na audição de Florbela Lima, partner da EY responsável pelo relatório de auditoria, e de

Paulo acedo (na COFMA em 7 de fevereiro), sobretudo desde 2012 têm vindo a ser introduzidas melhorias

substantivas e efetivas na governance, ferramentas e processos de gestão da governance da CGD.

III. Propostas de aditamento – Para o corpo do relatório

Ponto 3.1.2.2 – Normativos internos da Caixa

O regulamento da centralização de riscos de crédito – (BdP e CGD)

Desde 2000, na instrução de serviço n.º 22/2000, que a Caixa Geral de Depósitos acolheu o Regulamento

de Centralização de Riscos de Crédito, emanado do Banco de Portugal – DOCBI – Instrução n.º 126/96, não

podia o mesmo BdP ignorar nem os montantes nem o fim da aplicação do crédito concedido, quer pela CGD

quer por todas as entidades sujeitas à supervisão do mesmo.

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«Ao abrigo do artigo 22.º, n.º 1, alíneas a) e b) da sua Lei Orgânica, o Banco de Portugal determina o seguinte:

1. Objeto

Em execução do Decreto-Lei n.º 29/96, de 11 de abril, o Banco de Portugal efetua a centralização dos

elementos informativos respeitantes aos riscos da concessão e aplicação do crédito.

2. Entidades participantes

Contribuem para a centralização de responsabilidades e são denominadas participantes as entidades

sujeitas à supervisão do Banco de Portugal que concedem crédito (…)»

Ponto 3.1.5 – Processos de atribuição de crédito

Ponto 3.1.5.2 – A agilização do processo de concessão de crédito e a relevância dada à área comercial

Por deliberação do conselho de administração da caixa geral de depósitos, sob proposta da MacKinsey,

constante da ata, n.º 43/2006, de 18.10.2006:

«O Conselho ouviu uma exposição que lhe foi feita pela DGR e pela MacKinsey e deu o seu acordo aos

princípios gerais da proposta (…)

a) Passar de uma abordagem largamente baseada em discrição para uma abordagem assente em regras,

isto é: o sistema passará a assentar em modelos de risco e consequentes limites dos clientes, ao invés de estar

baseado na preparação de pareceres casuísticos para as operações. Os pareceres não desaparecerão, mas

ficarão basicamente ‘reservados’ para operações de grande dimensão (…) ii)(…) e da delegação de

competências, (…)

c) Redemarcar os papéis das direções comerciais e da DGR no processo de concessão de crédito. (…)

Dentro das regras e limites aprovados, a rede (de balcões) passará a ter toda a margem de manobra para gerir

a exposição da CGD»

Ponto 3.2.2. – Intervenção do Governo nas decisões de negócio

Foi declarada, por vários depoentes, a existência de interferências efetuadas pelo Ministro da Economia,

Manuel Pinho. quer por ação direta – caso da Aerosoles –, quer ainda por ter permitido (senão incentivado) que

o seu nome – e estatuto político – fossem utilizados por privados junto da CGD no sentido de obter financiamento

(caso La Seda Barcelona).

Ainda no que respeita à operação La Seda realça-se a resposta de Faria de Oliveira que afirma que o

processo de concessão de créditos foi acelerado por vontade política do governo liderado por José Sócrates,

tendo especificado que a CGD foi instada a participar pelo ex-Ministro da Economia Vieira da Silva em 2010

(reafirmando a vontade do seu antecessor Manuel Pinho).

Novo ponto 3.2.4 «B-» – Gestão danosa

Da análise da documentação disponibilizada e dos depoimentos prestados em sede de comissão é possível

concluir-se que, no que respeita à concessão de vários dos créditos analisados assim como no que concerne à

decisão de participações em algumas sociedades, a CGD não foi gerida de forma sã e prudente, tendo sido

infringidas regras económicas de uma gestão racional, indiciadoras de gestão danosa.

Com efeito, veja-se, e apenas a título de exemplo, o caso da concessão de créditos para aquisição de títulos

do BCP. Com condições especiais, este tipo de créditos não tinha subjacente qualquer critério de racionalidade

económica. Aliás, basta recordar as palavras de João Costa Pinto, ex-Presidente do Conselho de Auditoria do

Banco de Portugal: «(quando) um banco aceita financiar uma operação de natureza puramente financeira, como,

por exemplo, financiar a aquisição de ações de outra instituição de crédito – isso não entendo. é uma operação

puramente financeira, pelo que é de difícil compreensão. E nem cabe nos padrões normais de avaliação de

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risco, porque o tipo de colateral ou garantia fica dependente de um ativo que, por sua vez, é suscetível de ter

grandes oscilações no mercado».

Estes créditos analisados individualmente, e nas condições em que o foram, já não passavam o crivo da

racionalidade económica. Todavia, a agravar, é importante dizer que, no caso do BCP, os créditos concedidos

no seu conjunto, ascendiam a 8% deste banco. Esta situação foi contrária aos interesses da CGD e contrária às

regras de racionalidade económica na gestão do banco público.

Ponto 3.4.5 – Os poderes e a atuação da supervisão

Vítor Constâncio foi governador no período crítico de concessão de créditos ruinosos por parte da CGD.

Assumiu, perante a comissão, que nada poderia ter feito relativamente aos créditos concedidos na medida

em que, no seu entender, não dispunha de comando legal que lhe permitisse atuar.

Importa, todavia, dizer que, por um lado, a eventual não exigência legal de atuação não impede que o BdP,

enquanto supervisor, possa assumir uma ação mais proativa; por outro lado, Vítor Constâncio não foi constante

na sua postura, na medida em que, sem qualquer base/comando legal, não deixou de interferir na guerra

acionista do BCP, promovendo reuniões de acionistas que tiveram como resultado prático a preferência por uma

lista em detrimento de outra.

Para além disso, e segundo declaração do seu sucessor Carlos Costa «(…) até 2010 (…) não foram

desenvolvidas (pelo Banco de Portugal) ações de supervisão especificamente dirigidas ao processo de

concessão de crédito», facto que se afigura grave.

Este facto – que a nosso ver é mais do que uma mera coincidência – prova, por um lado, a importância da

criação desta comissão e a utilidade dos trabalhos desenvolvidos e; por outro lado, com preocupação, parece

poder concluir-se que foi necessária esta comissão para que estas entidades deixassem anos e anos de

passividade, passando finalmente a atuar e a agir.

Ficou assim provado a utilidade da realização desta comissão de inquérito, que muitos tentaram evitar, aliás

como antes já se tinham oposto à realização de uma auditoria independente e bloqueado os trabalhos os

trabalhos da I Comissão de inquérito à gestão da CGD.

Ponto 3.3.1 – Alterações de governance

Como transmitido na audição de Florbela Lima, partner da EY responsável pelo relatório de auditoria, e de

Paulo Macedo (na COFMA em 7 de fevereiro), sobretudo desde 2012 têm vindo a ser introduzidas melhorias

substantivas e efetivas na governance, ferramentas e processos de gestão da governance da CGD.

Florbela Lima referiu que «efetivamente, as reestruturações que aconteceram a partir de 2012, penso, foram

mais em linha com muitas instruções, recomendações que existiram por parte do regulador nacional e europeu

que, como sabem, depois da crise económica, foi muito mais intransigente e emitiu muito mais obrigações.

deixaram de ser recomendações e tiveram de ser medidas que foram implementadas. O que verificámos é que

nesse período a Caixa seguiu essas indicações e foi implementando essas alterações quer a nível de

empowerment do CA (Conselho de Administração) e do CRO (chief risk officer), quer a nível… nisso,

efetivamente, verificámos que seguiram as indicações que existiam».

E ainda disse a mesma responsável: «tal como poderão constatar na página 91 do nosso relatório, é referido

que durante o período de 2008-2011 houve algumas medidas que foram implementadas e após 2014

verificaram-se alterações mais profundas no governance específico».

Também José Pedro Cabral dos Santos referiu a esta comissão que que houve uma alteração na

governance do risco a partir do mandato de José de Matos – «mais cuidada, mais rigorosa».

Importa assinalar o que foi referido pelo Presidente da Comissão Executiva da Caixa Geral de Depósitos,

Paulo Macedo, em audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, em 7 de

fevereiro do presente:

«Toda a gente sabe que houve uma evolução em termos de 7 fatores que tornam totalmente, eu diria,

impossível aquilo que se passava anteriormente quando estas regras não existiam:

Nós temos primeiro uma regra relativamente ao recrutamento das pessoas. Relativamente ao recrutamento

das pessoas, nós hoje temos uma escolha de pessoas apenas aceites desde que tenham experiência bancária

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de cinco anos, com cargos de direção ou de administração. Temos pessoas que são escolhidas definindo todas

as suas incompatibilidades, quer conflitos de interesse passados quer incompatibilidades, como por exemplo,

em termos de pelouros. ou seja, se uma pessoa tem, por exemplo, o risco não pode ter o crédito, se tem o

crédito não pode ter a recuperação, etc., etc., etc. Tem uma seleção em termos de pessoas relativamente ao

seu mérito individual, mas também à equipa. Ou seja, eu posso ter uma pessoa bastante qualificada, mas se

por exemplo a equipa não tem uma pessoa com um perfil e com uma experiência na área do risco essa pessoa

apesar de ser qualificada não será selecionada porque a pessoa que falta, que é preciso, é ter um elemento de

risco, conhecedor da área de risco. E depois também hoje os senhores administradores são hoje avaliados pelos

não executivos ou pela comissão de remunerações. Os avaliados têm hoje dia uma nota. essa é outra diferença

total, que no passado não existia. os administradores não tinham avaliações formais. Hoje têm avaliações

formais e avaliações individuais e avaliações de grupo.

Segundo fator que faz com que as coisas também sejam diferentes é a parte da tecnologia. Hoje em dia na

Caixa há uma aplicação que é o «ágil» que já existe há muitos anos, mas que faz com que qualquer alteração

numa proposta de crédito tenha que ficar registada e, portanto, documentos à parte, etc., avulsos, está sempre

tudo registado num processo que é possível repescar e ver quem é que interveio.

Depois também, em termos de risco, houve uma evolução muito grande. A Caixa, em 2016, não tinha uma

direção de crédito. Portanto, tinha uma direção de risco e o crédito era basicamente decidido na área comercial,

aliás como noutros bancos, como por exemplo, se não me engano, o Novo Banco, ou o Banco Espírito Santo

na altura.

Em 2016, ou inícios de 2017, a Caixa constitui uma Direção de Crédito e em 2018 tira todos os poderes de

crédito da área comercial e centraliza tudo no crédito. Portanto, uma direção ao lado do risco. e isto para quê?

Para o crédito, para os comerciais poderem ser a primeira linha de defesa, ou seja, quem propõe é quem

conhece o cliente, é quem conhece a operação, é quem ela vê se tem mérito. propõem-na, mas depois já não

tem qualquer peso na decisão, nem digamos, não está a lutar, como é natural, quem propõe uma operação quer

sempre lutar por ela. Não está a lutar, digamos, e a defender a poder aprovar a operação apenas nos escalões

comerciais. E, portanto, tem aqui uma decisão da área de crédito. Decisão de área de crédito que está, que é

feita por escalões, até ao nível do conselho de crédito e a comissão executiva não decide sobre crédito e depois

quando as operações são acima de 300 milhões, ou o acumulado, basta uma operação de 100 mil euros, se já

tiver um valor de exposição de 300 milhões, tem que ir a uma comissão de riscos financeiros que é feita por

pessoas totalmente independentes. Independentes porque penso que atualmente a comissão de riscos

financeiras são dois administradores estrangeiros e outra pessoa que era da área financeira, mas fora da banca.

e, portanto, que tem que analisar. e depois tem quer ser votado em conselho de administração, esse crédito. e,

portanto, em termos de procedimentos de crédito é algo totalmente distinto.

Depois não vou referir todas as sucessivas inspeções que se fizeram ao crédito que o Sr. Deputado Leitão

Amaro já referiu, mas o Sr. Deputado ainda se esqueceu de todas as específicas que cada banco tem por parte

da JST a partir de 2014.

A Caixa Geral de Depósitos foi inspecionada em 2015, 17 e 18 sobre a concessão de crédito, numa inspeção.

outra sobre colaterais, noutra inspeção. e noutra na concessão a PME. e, portanto, tudo isto são inspeções que

são feitas umas por elementos do joint supervisory team, outras por auditores contratados fora dos elementos

do BCE e do Banco de Portugal e que são contratados por equipas de 10, 12 pessoas, em que, portanto, veem

todos os procedimentos.

Este aprofundamento da área de risco foi muito incisivo em todos os bancos nos últimos 4 anos e com certeza

terão hipótese de verificar isso também com os outros bancos. na Caixa foi especialmente porque fizemos

igualmente, como disse, esta centralização na direção e, portanto, temos uma primeira linha de defesa clara que

é a área comercial; uma segunda linha de defesa que é a área de risco e depois então uma terceira linha de

defesa que é a auditoria.

Em termos tecnológicos também as diferenças são grandes. portanto, temos tudo registo no «ágil» e quem

é que interveio nas operações e vamos ter também um módulo no sentido de que ter as operações que sejam

decididas e depois sejam comunicadas.

Portanto, quando as comissões também sejam aqui introduzidas para poderem ser comunicadas. isto para

não dar origem àquilo que a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua tinha referido: como é que era possível que

houvesse uma decisão e depois ela fosse executada outra vez? A única explicação é risco operacional. não é

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um Sr. Administrador que mesmo que tivesse más intenções ia lá dizia ao Sr. que estava a preencher o contrato:

onde estava 0,75 ponha lá 0,74 ou qualquer coisa. há questões tecnológicas que, se tiver um fio condutor, e

ficar tudo registado evitam-se muitos erros.

Depois também em termos tecnológicos vale a pena dizer que há coisas que a Caixa também tem o seu

caminho. A Caixa, ainda hoje, não tem a sua generalidade de faturas eletrónicas. Aliás, houve uma disposição

no sentido de ser obrigatório para a Administração Pública, mas, por exemplo, começamos logo por ter

dificuldade com as empresas tecnológicas, designadamente as Accentures, BM, etc. que nos faturam

eletronicamente. porque é que estou a referir isto? estou a referir isto porque se eu tiver tudo, quanto mais

automatizado, quanto mais digitalizado, menor é possibilidade de aparecer papel, tirar papel, o papel

desaparecer passado 3 anos ou 4, porque está tudo digitalizado. portanto é aqui um esforço que a caixa também

está a fazer em termos tecnológicos.

Depois em termos de governance, hoje a caixa tem uma estrutura, portanto, bastante mais ativa em termos

das suas comissões executivas e separação daquilo que são os seus órgãos. portanto, a caixa tem um conselho

de administração, tem um conselho fiscal, isso é normal. o que é que hoje funciona de forma bastante mais

efetiva na caixa e nos outros bancos? São as comissões especializadas. portanto, a comissão de riscos

financeiras, como eu já disse, tem um conjunto de aspetos, e bastante trabalho, totalmente documentados as

comissões especializadas, a JST assiste às reuniões delas quando quer, da mesma maneira que assiste às

reuniões da Comissão Executiva e do Conselho de Administração. portanto, pode assistir às reuniões de cada

um. Tem uma Comissão de Auditoria, onde também analisa um conjunto de aspetos e o que eu diria é que estas

comissões, portanto, reúnem em média 10 a 20x quando no passado reunião meia dúzia de vezes, ou uma vez

por mês no máximo, mas penso que nem isso. na parte dos não executivos, hoje em dia exige-se uma carga de

intervenção e de atuação sem paralelo.

Depois o próprio controlo que é feito não tem paralelo. por um exemplo, um controlo que é feito em todos os

bancos de forma totalmente diferente, e também na caixa, é o controlo das atas. como é uma ata basicamente

era feita? Com a decisão final em termos das características do crédito que tinha sido aprovado. e penso que

era assim na generalidade dos bancos. hoje, por exemplo, uma ata de uma comissão executiva, não tem crédito,

mas, portanto, uma ata de uma comissão executiva nunca tem menos de 20 páginas. precisamente porquê?

porque se quer registar o que é que aconteceu, para se poder registar quais os fatores tidos em consideração,

qual é que foi a explicação e se houve intervenções e em que sentido. e isto parece aqui um exemplo caricato,

isto é uma recomendação que enquanto não foi acatada o BCE não retira isso dos aspetos de governance em

termos negativos. isto não é minimamente uma questão de somenos. aliás, se nós virmos a falta de

documentação, das atas e de detalhes e de pormenores, designadamente passadas 10 anos, e 5 anos, e 15

anos, vemos que isto é totalmente diferente.

Em termos de governance também, o que é a aprovação de um plano de sucessão? ou seja, por exemplo,

algo que é indispensável é que nunca mais possa acontecer o que aconteceu em janeiro de 2017 à caixa, que

é ter ficado sem Conselho de Administração durante um tempo. portanto, hoje em dias os bancos têm de ter,

designadamente a Caixa, um plano de sucessão que está acordado entre o acionista e a JST para precisamente

evitar que algo possa voltar a acontecer.

Depois, por outro lado, o recrutamento de membros internacionais. O recrutamento de membros

internacionais é algo absolutamente facultativo, mas que a Caixa faz questão de ter. portanto, a Caixa tem como

política ter 3 a 4 administradores não executivos internacionais. e, portanto, tem pessoas hoje com experiênc ia…

um ex-Administrador do BCE, um ex-Administrador de uma empresa cotada, enfim, tem um antigo Presidente

da Câmara dos Revisores Oficiais de Contas e depois tem mais 2 estrangeiros na área tecnológica e de

finanças… um professor de finanças e com experiência em auditoria noutros bancos.

E depois, desde 2008, depois há aqui uma grande evolução, com certeza depois vão analisar esses passos

com cuidado, mas desde 2008 passou a haver relatórios de controlo interno em termos de compliance, em

termos de auditoria, em termos de risco, que os próprios têm que apurar as suas deficiências e mandá-las ao

banco de Portugal. e, neste caso, hoje, em dia, ao BCE. e isto é totalmente distinto. são os serviços que fazem

as suas análises e, portanto, mandam quais são os tipos de falhas. e, portanto, esse documento é um documento

basicamente elaborado pelos serviços que as administrações aprovam, mas que portanto é em termos de

controlo interno é totalmente distinto.

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220

E depois em termos de supervisão. aí os Srs. Deputados sabem bastante, não é. as equipas de supervisão

hoje são cerca de 12, 13 pessoas que estão permanentes na caixa. a equipas de supervisão dentro as

instituições, se não me engano, terá começado em 2010, 2…, não consigo dizer quando é que foi, mas portanto,

as pessoas que estão lá são 12 ou 13, são equipas mistas entre banco de Portugal e a JST, que não tem a ver

com outras equipas especializadas do BCE, que vêm ver um processo de under routing, que é uma equipa à

parte, ou uma equipa que vem ver o crédito que foi dado e aí o BCE subcontrata uma equipa de auditores

externos. portanto, os meios que existem por parte do BCE, que nós pagamos, são uns milhões de euros que

pagamos ao BCE por ano. os meios de supervisão que tem hoje, o nível de atuação e o timing dessa atuação é

totalmente distinto do que era há uns anos. e, portanto, isso faz toda uma diferença.

Depois também o tipo de supervisão em termos de detalhes. quer dizer, não há supervisão no sentido de

dizer se: a vossa governance está boa ou está má, ou se o vosso crédito, o vosso sistema de controlo interno

tem de melhor ou não. não, há relatórios com 15, 16 recomendações, que se desdobram em várias subalíneas

e que depois é feito um follow-up e que só aceita se a recomendação está ultrapassada quando ou a auditoria

interna, a tal terceira linha de defesa do banco, reconhece ou quando eles reconhecem. e, portanto, o controlo

do tipo de recomendações que é feito hoje em dia na banca não tem nada a ver pela supervisão.

Depois a parte da regulação também é totalmente distinta. hoje em dia a caixa tem o capital maior de sempre,

mas o risco da caixa é muitíssimo menor do que era. tem um capital maior, com um rácio loans to deposits que

não eram os 120 ou os 160 do sistema financeiro português de 2007. é para um montante de crédito menor e é

também é para uma dispersão geográfico menor. se estamos em menos geografias, há menos risco. portanto,

não só a caixa hoje tem um maior capital, como tem um maior capital com um balanço com menos risco. Aliás,

porque também está a reduzir os NPL e, portanto, quanto mais reduzirmos os NPL mas estamos a retirar o risco

do balanço. e, portanto, a parte da regulação também é totalmente distinta.

Depois, enfim, há um conjunto de fatores. a própria conjuntura que é muito diferente. em termos de

conjuntura, antes de vir cá perguntei nestes dois anos quantas operações de crédito tínhamos feito acima de

100 milhões. não há nenhuma. há, portanto, renovações. porquê? Primeiro não há procura de crédito suficiente

como todos sabem. o investimento dá sinais numa área, ou em algumas áreas, mas não dá sinais onde os

grandes investimentos, como sabem portugueses na formação bruta de capital fixo durante muitíssimos anos

foi construção e obras públicas, não é? 75% da formação bruta em capital fixo era aí. portanto, quando a

formação bruta de capital fixo cai a pique com a construção e obras públicas, os grandes investimentos deixam

de se fazer. portanto, quero eu dizer, também, como sabem, há uma quebra nos valores da concessão de crédito

a partir de 2008, após a crise do subprime em 2007, chega à banca portuguesa ali em 2008. Portanto, a partir

de 2008 à banca portuguesa é retirado o acesso à liquidez ou nos mercados internacionais à emissão de dívida,

é retirada a possibilidade de um pouco mais tarde de fazer mercado monetário interbancário e, portanto, os

bancos portugueses têm uma muitíssimo menor exposição a dívida, aliás os bancos portugueses têm muitíssimo

menores passivos com o exterior. o maior passivo da caixa, felizmente, e sempre foi, mas hoje ainda é maior é

com os seus depositantes. portanto, o próprio risco do balanço, que é ter de repagar e ter aqueles anos em que

não se sabia como é que se ia refinanciar e pagar aquela dívida toda isso hoje não existe e, portanto, também

há aqui uma questão de conjuntura».

Ponto 3.5.1.4. – Grupo Berardo

Ponto 3.5.1.9. – Conclusão

Na audição do Sr. José Berardo ficou evidente que o depoente recorreu a mecanismos e artifícios com vista

a ludibriar as administrações quer da CGD quer de outros bancos e desse modo proteger os bens que tinha

dado como garantia na renegociação dos seus créditos.

Nesta audição o Sr. José Berardo adotou perante a assembleia da república uma postura não condizente

com as exigências de figura pública e em especial de comendador.

refere-se, ainda que, o Sr. José Berardo gozava de enorme proximidade com os agentes políticos. sublinha-

se que o primeiro grande empréstimo concedido pela CGDF a empresas do Sr. José Berardo ocorreu no mesmo

mês em que este celebrou com o governo o acordo para que a sua coleção pudesse ser exposta no Centro

Cultural de Belém.

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Palácio de São Bento, 16 de julho de 2019.

Os Deputados do PSD.

Aditamento ao ponto 3.5.4.6 O financiamento à Selenis SGPS para aquisição de participação no capital social

da LSB.

(...)

Mediante a quebra da cotação das ações e consequente incumprimento do rácio de cobertura contratado, a

partir de janeiro de 2009 não foram liquidados os juros devidos pelo financiamento, sendo que a totalidade do

capital concedido venceria em 13 de julho de 2010. O capital também não foi reembolsado e, em 30 de julho de

2010, a CGD executou o penhor sobre as ações da LSB, que valiam, à data, EUR 8M. Assim, encontravam-se

reconhecidas pela CGD imparidades no montante de EUR 89M.

(Novo) Confrontado com estes factos na sua audição, Matos Gil relativizou a sua responsabilidade por esta

dívida afirmando não ter o controlo da Selenis, tendo afirmado ainda que na altura em que os rácios de

colateralização se deterioram empreendeu todos os esforços para reforçar as suas garantias junto da CGD que

as recusou. Matos Gil acusou ainda a CGD de negligência por não executado o penhor e vendido as ações da

La Seda mais cedo.

Em resposta à Deputada Constância Urbano de Sousa, Manuel Matos Gil disse não dever absolutamente

nada, ideia que foi reforçada em resposta à Deputada Cecília Meireles, afirmando «Não sou eu o devedor»,

sendo refutado pela mesma Deputada que recordou a sua condição de acionista e até de presidente da Selenis

à data da assinatura do contrato de financiamento com a CGD. A este respeito, Matos Gil foi ainda confrontado

pela Deputada Mariana Mortágua com a estrutura acionista da Selenis, evidenciada no parecer da DGR da

CGD, que demonstrava o controlo efetivo do grupo Imatosgil na empresa.

Em relação ao reforço de garantias, Matos Gil mencionou na sua intervenção inicial: «Em 20 de dezembro

de 2007, as ações deixaram de garantir um rácio de cobertura de 135%, facto notificado em 9 de janeiro de

2008, por carta da Caixa BI; apesar de não ser essa a prática dos outros participantes no capital da Selenis

SGPS, que eram fundamentalmente private equities, foi proposto à CGD o reforço concreto dessas garantias,

não tendo sido possível chegar a acordo com o banco. «Quando questionado a este respeito na sua audição

afirmou que enviaria a esta comissão prova documental destas tentativas de reforço e negociação com a CGD.

Até à data, não chegou a esta comissão qualquer prova nesse sentido. Por outro lado, na sua segunda audição

nesta comissão, José Pedro Cabral dos Santos, refutou por inteiro estas afirmações, negando qualquer tentativa

da Selenis de reforço de garantias.

Ainda a respeito da execução e venda das ações da La Seda dadas em penhor neste financiamento, um

memo da Caixa BI de 29 de junho de 2010 menciona as «indicações transmitidas pela Administração, em junho

de 2009, no sentido de desencadear o processo de venda, na Bolsa de Madrid, das ações da La Seda que se

encontram dadas em penhor pela Júpiter, anteriormente denominada Selenis SGPS, SA, para garantia dos

créditos da CGD» porém «face à posterior suspensão da negociação das ações da La Seda na Bolsa de Madrid,

o processo ficou a aguardar e evolução da situação da La Seda» uma vez que para cumprimentos dos

procedimentos formais em Espanha, «a notificação à devedora (Júpiter) da declaração de exigibilidade

antecipada do crédito /resolução do contrato» « só poderá ser concretizada desde que estejam reunidas todas

as condições necessárias para se efetuar a venda em bolsa». Ora o grupo Imatosgil aproveita este interregno

para, à revelia da CGD, e em transgressão do contrato de financiamento assinado, desfazer-se da sua posição

na Selenis, tal como se pode ler no mesmo memo: «Já no decurso do presente mês de junho tivemos

conhecimento de que a titularidade de todas as ações representativas do capital social da Júpiter SGPS havia

sido transmitida para o Sr. José Carlos Cameselle Rivas. A referida transmissão foi notificada à CMVM em 31

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de maio de 2010. A aludida transmissão das ações da Júpiter, não tendo sido autorizada pela CGD, constitui

fundamento adicional para a declaração de exibilidade antecipada, nos termos da alínea h) do n.º. 1 do Contrato

de Abertura de Crédito, de 13 de julho de 2007.

Em 23 de setembro de 2010, foi aprovado em CAC o abatimento do crédito durante o terceiro trimestre de

2010, uma vez que não se prefiguravam alternativas para recuperação dos montantes financiados.

(...)

Aditamento ao ponto 3.4.4 A Atividade de supervisão na CGD

(...) Evidentemente, é uma referência grave e séria como referiu. Enfim, é essa a minha honesta resposta

sobre o que aconteceu nesse caso»

(Novo) Ainda a este respeito chegou a esta comissão um relatório interno do Banco de Portugal de análise

sobre o Relatório anual de controlo interno da CGD de 2008, onde é apontada «a discrepância de critérios entre

o Conselho de Administração e os órgãos de fiscalização, na classificação de grau de risco de determinadas

insuficiências» referindo também que «o órgão de fiscalização identificou como deficiência de risco elevado na

área de créditos, os créditos garantidos por penhor de ações, deficiência que não é mencionada no RCI» (do

Conselho de Administração) e que «a natureza e gravidade das deficiências justifica uma inspeção».

Aditamento ao ponto 3.4.6 Os factos que o Banco de Portugal conheceu em tempo.

(...) Era uma questão que resultava da identificação de irregularidades assumidas pelas pessoas que também

vieram a ser condenadas nos processos, quer do Banco de Portugal, quer da CMVM. Portanto, os casos eram

completamente diferentes».

(Novo) Mais ainda, em maio de 2011 os serviços do Banco de Portugal emitiram um relatório na sequência

de uma inspeção ao crédito garantido por títulos onde são apontadas muitas das principais conclusões da

posterior auditoria da EY, de onde se retiram os seguintes comentários:

 «No cálculo das imparidades individuais são utilizados, em alguns casos, critérios pouco prudentes na

valorização das garantias»;

 «A valorização das ações não é aceitável na medida em que não reflete o justo valor dos títulos»;

 «consideração dos avales pessoais sem que haja avaliação do património do avalista» – exemplo Joe

Berardo;

 «O não reconhecimento de imparidades individuais em situações em que existe evidência objetiva de

imparidade, nomeadamente por não existir o cumprimento dos rácios de cobertura contratados»;

 «A existência de avaliações de risco que nem sempre são suportadas no conhecimento de situações

financeiras do mutuário»;

 «A inexistência de constituição de penhora efetiva das ações dadas em garantia de alguns créditos» –

exemplo Espírito Santo International Holding;

 «Apesar do rácio de cobertura global ter chegado a valores muito baixos, não foram encetadas

negociações nem feitas insistências para obter reforços de garantia» – exemplo Investifino;

 «Os documentos internos da proposta e aprovação de crédito estabelecem um prazo e uma finalidade

diferente do que ficou no contrato» – exemplo grupo Goes Ferreira.

E onde são apresentadas as seguintes conclusões em relação ao controlo interno da CGD:

«A DGE (Direção de Grandes Empresas) realiza o controlo do cumprimento dos rácios de cobertura da dívida

para créditos garantidos por ações cotadas e, semanalmente, essa informação é enviada para a DGR que, por

sua vez, prepara para o Conselho de Administração um documento com a posição detalhada de todas as

operações garantidas por ações.

Apesar de existirem muitos contratos com rácios em situação de incumprimento desde há algum tempo, nas

atas do conselho de administração não constam deliberações específicas sobre essa matéria.

Constatou-se que grande parte dos créditos analisados foi aprovada em condições diferentes das

preconizadas pela DGR; raramente estas operações obtiveram parecer favorável desta direção.

Em termos de acompanhamento dos processos, verificou-se, em algumas situações, que a informação sobre

a situação económico-financeira dos clientes se encontrava desatualizada».

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5 – Conclusões

I. Foi evidente, nesta comissão, que a CGD não foi gerida de forma sã e prudente, na concessão de vários

dos créditos analisados; II. As recomendações da Direção de Gestão de Risco nem sempre foram acomodadas, no entanto uma

parte significativa dos riscos veio a materializar-se, apontando para uma necessidade de maior consideração

destes avisos;

III. As irregularidades detetadas pelos órgãos de controlo interno foram reportadas ao Ministério das

Finanças, não existindo evidência de diligências efetuadas no sentido de as colmatar;

IV. O tratamento não foi igual aos diferentes clientes, como se verifica na diferença de tratamento entre o

grupo Fino e o grupo Berardo;

V. Os financiamentos à aquisição de ações foram concedidos com elevados níveis de alavancagem;

(Novo) A política de crédito da CGD, em particular na concessão de crédito colaterizado por ações,

contribuiu para aumentar o risco sistémico da economia portuguesa;

VI. Segundo alguns depoimentos na CPI, a presença de alguns administradores nos CAC destinava-se à

mera constituição de quórum, no pressuposto da confiança, sem evidência de debate ou confronto de posições,

o que frustrou os resultados de alterações introduzidas na governance da CGD;

VII. A CGD colocou-se várias vezes numa situação em que ficou refém de si própria, credora e acionista

dos mutuários, o que condicionava os seus direitos nos casos de insolvência;

(Novo) Em particular, a elevada exposição da CGD ao risco de outra instituição de crédito – o BCP -,

através do financiamento dos seus acionistas tendo como colateral ações BCP, condicionou a sua capacidade

para executar os mutuários sem colocar em causa o valor de mercado do próprio BCP;

VIII. Pelo que foi apurado, a maioria das perdas teve origem nos anos do mandato da administração

liderada por Santos Ferreira; O vice-presidente Maldonado Gonelha, os administradores Armando Vara e

Francisco Bandeira tiveram, segundo os trabalhos da comissão, intervenção direta nos créditos mais

problemáticos;

(Novo) Para além dos administradores responsáveis pelos pelouros diretamente associados à concessão

dos créditos analisados, as declarações dos restantes administradores com assento regular no CAC ouvidos

nesta CPI (Celeste Cardona, Vítor Fernandes, Norberto Rosa, Rodolfo Lavrador) permitiram concluir que a sua

presença era uma formalidade. Em todos os casos, os créditos mais problemáticos foram aprovados por

consenso e em total sintonia com as propostas dos administradores dos pelouros, sem evidência de debate ou

confronto de posições, o que frustrou os resultados de alterações introduzidas na governance da CGD.

(Novo) Durante todo o período em análise foram identificadas práticas de concessão de crédito na CGD

que desrespeitaram recorrentemente critérios de prudência e boa gestão, a saber: rácios de cobertura próximos

de 100%; elevada concentração de risco nos ativos dados como colateral; predominância das tipologias bullet,

com pagamento integral no final do contrato; inexistência de uma avaliação detalhada do património do mutuário;

desconsideração pelos alertas constantes nos pareceres da DGR ou mesmo ausência destes pareceres.

IX. Em particular, foram concedidos pela CGD, durante o período em análise, vários créditos com pagamento

integral no final do contrato. Assim, financiaram-se participações qualificadas, que não se poderiam desfazer –

portanto pagar o crédito – sem causar tumulto no mercado e eventual desvalorização da própria garantia;

(Novo) Estas operações tinham uma natureza puramente especulativa, na medida em que dependiam do

valor futuro das ações em mercado.

X. As operações de financiamento à aquisição de participações consistiram, e era previsível que assim fosse,

um enorme risco sistémico, expondo largamente a CGD à evolução de outro banco, no caso o BCP;

XI. No processo conhecido por «assalto ao BCP», apesar das coincidências e acasos referidos pelos

envolvidos, não é possível afastar a relação potencial entre o financiamento na CGD da aquisição de

participações sociais por decisão de quem veio a transitar diretamente para a administração do BCP (Carlos

Santos Ferreira, Armando Vara e Vítor Fernandes);

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XII. No caso dos créditos concedidos a José Berardo, ficou esclarecido (por carta de José Pedro Cabral

dos Santos) que foi o cliente a procurar a CGD e não o contrário;

XIII. O financiamento à LSB revelou-se desastroso, e não era necessário para o desenvolvimento da fábrica

em Sines. Já eram conhecidas irregularidades praticadas pelo CEO da LSB quando o investimento foi feito. Não

se percebe esta necessidade nem porque foi suportada pelo Governo de então;

XIV. O projeto Artlant foi apresentado à CGD como tendo apoio do Governo, o CAIXA BI rejeitou, mas

mesmo assim o projeto foi aprovado – vontade política;

XV. O investimento no projeto Artlant era para ser realizado na modalidade de project finance – é normal

uma due diligence para um projeto desta dimensão demorar 1 a 2 anos. A aceleração do projeto, mediante a

concessão de financiamentos intercalares foi reveladora da vontade política de realizar o investimento. Vontade

essa referida várias na Comissão;

XVI. A constituição da Wolfpart configura uma situação paradigmática de contorno das recomendações da

CGD para realização do investimento. A CGD entrou com 97% dos fundos, mas ficou apenas com 25% do

capital;

XVII. A operação em Espanha centrou-se, não no esperado apoio aos pequenos e médios empresários

portugueses com atividades ibéricas, mas na banca de investimento e no setor imobiliário – como no projeto

Ajalvir –, cujos resultados geram perdas de mais de EUR 500M;

XVIII. A operação Boats Caravela procurou melhorar os resultados de 1999, eliminando uma provisão de

EUR 25,5M em perdas potenciais de Obrigações do Tesouro, trocando-as por participação num Veículo Especial

de Financiamento. Apesar das discordâncias sobre o que foi aprovado pela Administração da CGD e o contrato

assinado com o Credit Suisse First Boston, foi evidente a falta de conhecimento e preparação para lidar com

este produto estruturado cujas perdas de EUR 340M que tiveram de ser assumidas durante os anos seguintes;

(Novo) A CGD demonstrou não ter capacidade para efetuar um acompanhamento prudente da situação

financeira dos seus maiores mutuários ou para acompanhar juridicamente os processos relevantes de

incumprimento destes mesmos mutuários.

XIX. O BdP preocupou-se com o reforço dos modelos de governance, mas não com a sua operacionalidade.

Também se dedicou ao registo pró-forma da idoneidade, mas não avaliou o comportamento dos

administradores, a concretização da segregação de poderes, nem a falta de discussão dentro dos conselhos –

em que as propostas de cada um não eram escrutinadas pelos outros;

XX. Foi exercida uma supervisão do sistema financeiro de forma burocrática, não procurando olhar para

além dos rácios de solvabilidade e níveis adequados de liquidez, de cada banco, e não percebendo o risco

sistémico de algumas operações;

XXI. A supervisão seguiu acriticamente as notas técnicas dos serviços do BdP, não exigindo mais

informação do que aquela fornecida, demonstrando mais receio no confronto jurídico com os supervisionados

do que com a possibilidade de erros ou fraudes;

(Novo) O BdP tinha elementos, em particular o Relatório de Controlo Interno de 2008 e os resultados da

Inspeção de 2011, que lhe teriam permitido uma intervenção mais atempada na CGD, com a consequente

avaliação das práticas de gestão, concessão e acompanhamento de crédito, bem como da idoneidade dos

administradores responsáveis.

XXII. O BdP teve uma confiança extrema nas linhas internas de defesa das instituições – direção de risco,

auditoria, administração – e externas – revisores e auditores -, tanto que nem perante reparos, ênfases ou

denúncias públicas, atuou com celeridade, colocando assim em causa a utilidade da sua supervisão;

XXIII. O BdP não seguia os problemas detetados, assumindo que as suas orientações eram executadas, o

que muitas vezes não acontecia;

XXIV. Verificou-se uma dualidade de critérios no tratamento dos casos semelhantes pelo BdP: veja-se Vale

do Lobo, onde o BdP escreveu cartas a exigir detalhes da operação mas, depois, no caso do BCP, não exerceu

o mesmo zelo; ou como foi usada a «moral persuasion» para afastar Filipe Pinhal mas restringiu-se no caso de

Francisco Bandeira ou Armando Vara o BdP veio invocar motivos legais para cumprir o seu papel. Ou seja, o

mesmo BdP que invocava a inexistência de atribuição legal para atuar em certos casos, não deixava de o fazer

noutros idênticos.

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XXV. Na concessão do financiamento de EUR 350M à Fundação José Berardo, o Banco de Portugal deveria

ter realizado uma análise real da instituição em vez de aceitar informação de fraca qualidade dos seus serviços.

Uma análise completa poderia ter levado poderia ter inibido os direitos de voto e exigido contrapartidas

adicionais;

(Novo) O modelo da autorregulação, que surgiu no contexto do quadro institucional de liberalização

financeira, que presidiu a atuação do BdP e da tutela, e que orientou as políticas de organização e regulação do

sistema bancário, provou ser ineficaz na identificação atempada de más práticas de gestão ou na sua posterior

correção, não tendo por isso cumprido os objetivos propostos de salvaguarda da estabilidade financeira.

(Novo) Em geral, política de concessão de crédito da CGD seguiu as grandes tendências da economia

portuguesa na sequência do seu processo de liberalização financeira de capitais, tendo contribuído para uma

rápida expansão do crédito bancário que, no setor empresarial, se concentrou em setores não-transacionáveis,

como a construção, o imobiliário, project finance e aquisição de ações. Em momento algum a tutela tentou

contrariar esta tendência, embora tenha enunciado objetivos genéricos, como o apoio às PME, que não foram

cumpridos. Na prática, a instituição de objetivos quantitativos na análise de desempenho da CGD, como a

distribuição de dividendos e expansão do balanço, terá contribuído de forma pró-cíclica para as tendências curto-

prazistas e focadas unicamente na rentabilidade e concorrência de mercado.

XXVI. O Novo Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares e recente alteração do RGICSF permitiram

acesso a mais informação, cumprindo o objetivo da alteração legislativa e quebrando a barreira de ocultação de

informação;

XXVII. Sem prejuízo da sua utilidade, o relatório EY não foi base dos trabalhos da Comissão. Tendo acesso

à documentação original, os Deputados fizeram a sua própria leitura dos processos, não se posicionando na

polémica que vários depoentes criaram com o Relatório;

XXVIII. Durante os trabalhos desta comissão, verificaram-se importantes desenvolvimentos e ações do

setor financeiro no sentido de recuperar os montantes em dívida;

XXIX. Os trabalhos da Comissão permitiram o aprofundamento de diversas matérias que poderão ter

relevância criminal. Assim, o Relatório será enviado à Procuradoria-Geral da República, ficando à disposição

todo o espólio da Comissão que possa ser útil à investigação criminal.

6 Recomendações

I. Deve ser promovida uma reflexão profunda sobre o papel da CGD enquanto banco público. Sendo

indiscutível a sua relevância numa economia aberta, integrada numa União Económica e Monetária, num país

com as nossas características, (novo) em que a banca privada é hoje dominada por capital estrangeiro, não

pode bastar a proclamação de princípios gerais, é necessário definir bem a missão da Caixa e a sua

compatibilização com os princípios de regulamentação e concorrência da EU (novo) no apoio à economia

produtiva e a sua compatibilização com princípios exigentes de transparência, competência e respeito pelo

superior interesse público.

II. O Estado, através do Governo, tem que exercer o seu papel de acionista de forma presente, sistemática

e transparente. Não pode bastar nomear a administração e aferir resultados quantitativos. Deve ser promovida

uma avaliação regular que possa apreciar de forma adequada e em toda a sua extensão, o papel definido no

ponto anterior;

III. O Banco de Portugal deve, à semelhança dos citados exemplos dos bancos centrais da Holanda e da

Irlanda, realizar uma reflexão transparente sobre a atuação da supervisão portuguesa na crise financeira,

assumir os erros e as lições aprendidas, assim como promover uma maior transparência da sua atuação,

resultados e consequências;

IV. O Banco de Portugal deve incidir a supervisão também sobre a cultura, o comportamento e as dinâmicas

internas que afetam o desempenho das instituições financeiras – um modelo seguido pelo DNB holandês e

recomendado em estudos do FMI -, fatores essenciais para a responsabilização ética, a reputação dos bancos

e a confiança no sistema financeiro;

IV. A reforma da supervisão deve ser uma prioridade, devendo o processo de discussão e aprovação ficar

concluído durante a primeira sessão legislativa da próxima Legislatura;

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V. A CGD tem que apurar as responsabilidades dos processos ruinosos, e utilizar todos os meios legais para

se ressarcir das perdas;

VI. A CGD deve verificar, tendo em conta as evidências e conclusões desta comissão, que todas as medidas

são tomadas para que não se repitam as situações que geraram tão avultados prejuízos.

(Novo) Devem ser instituídos novos mecanismos de transparência na gestão do sistema bancário,

contribuindo para que a ocultação de informação de interesse público deixe de ser um fator de impunidade,

nomeadamente através da publicação, de forma periódica e universal, dos grandes riscos, assim como dos

maiores devedores em incumprimento;

Assembleia da República, 16 de julho de 2019.

A Deputada do BE, Mariana Mortágua.

Declarações de voto do PSD e do PS

O PSD pretende, antes de mais, sublinhar que valeu a pena insistir. Que valeu a pena não desistir para que

a verdade sobre o que aconteceu na Caixa Geral de Depósitos chegasse ao conhecimento dos Portugueses.

Importa recordar que o pedido de auditoria que o PSD apresentou foi chumbado pela maioria de esquerda

nesta Assembleia. Deve ainda lembrar-se que a mesma maioria fechou à pressa a I Comissão de Inquérito de

forma a que o Parlamento não recebesse toda a documentação solicitada, impedindo assim que os Portugueses

soubessem a verdade sobre o que aconteceu na Caixa Geral de Depósitos.

Hoje podemos dizer que, graças ao funcionamento desta II Comissão de Inquérito, os Portugueses sabem

mais sobre o que aconteceu na Caixa Geral de Depósitos. E o que aconteceu não foi irrelevante. Foi, aliás, o

que justificou que desde 2008 o Estado tenha injetado mais de 6 mil milhões de dinheiro dos contribuintes (a

que acrescem outros instrumentos de recapitalização) no banco público.

Também na sequência dos trabalhos desta Comissão, verifica-se, por um lado, que o Banco Público iniciou

um processo judicial com vista à recuperação dos créditos em incumprimento e, por outro lado, que o Banco de

Portugal se encontra a desenvolver um processo de avaliação de possíveis processos contraordenacionais e

criminais contra ex-Administradores da CGD.

Os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, e agora o relatório apresentado pelo Deputado João

Almeida, confirmam de forma factual a seguinte realidade:

– O período em que mais operações ruinosas foram aprovadas está essencialmente concentrado no período

2005/2008, numa administração liderada pelo Dr. Carlos Santos Ferreira;

– O Governo Socialista em funções naquele período tem responsabilidade por ação e omissão na sua função

acionista, com evidência de vários sinais de interferência política como sejam: ter substituído a administração

anterior da CGD por outra de confiança política direta; ter interferido diretamente em operações concretas; e ter

atribuído bónus milionários aos administradores do banco público;

– O Banco de Portugal, liderado pelo Dr. Vítor Constâncio faltou e incumpriu o seu papel de supervisor na

CGD, ao mesmo tempo que se envolvia em movimentações dirigidas ao controlo de bancos privados. Para o

PSD, o Dr. Vítor Constâncio falhou grosseiramente por omissão mas também por ação.

O Grupo Parlamentar do PSD entende, por esta razão, que o relatório apresentado pelo Deputado João

Almeida merece um voto favorável

Com vista a introduzir melhorias ao mesmo, o PSD apresentou um conjunto de propostas de alteração que

vão ao encontro das conclusões que hoje são consensuais para todos os Portugueses:

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a) A evidência de uma gestão danosa. Ficou comprovado que foram aprovadas operações de crédito sem

racionalidade económica, contra os pareceres da Direção de Risco e que geraram avultadas perdas e danos

para a Caixa Geral de Depósitos;

b) A evidência de que as decisões e comportamentos errados praticados na Caixa Geral de Depósitos não

se justificam nem com a crise, nem com comportamentos gerais de mercado à época;

c) A evidência das ações diretas de Manuel Pinho e Vieira da Silva em processos de crédito, subvertendo e

ultrapassando os limites e papéis adequados da função acionista;

d) A existência de decisões erradas e perversas. Para a sua verificação, é indiferente se a natureza da Banca

e a titularidade do seu capital é pública ou privada. Aliás, o facto da CGD ser pública e o maior banco do sistema

nacional exige reforçado controlo e cuidado por parte dos administradores, governo acionista e supervisor;

e) A existência de créditos de favor e o tratamento privilegiado entre um grupo restrito. Um verdadeiro

«triângulo nefasto» que inclui alguns agentes do poder económico, político e financeiro, cujo comportamento

prejudica os demais Portugueses;

f) A verificação de melhorias substanciais na gestão da Caixa Geral de Depósitos, em especial a partir de

2012 e continuadas no presente, para evitar que aqueles comportamentos se repitam.

Tendo a grande maioria das propostas pelo PSD sido aprovadas, lamenta-se que o ponto relativo à gestão

danosa tenha dividido a Comissão, com um empate na votação que teve como consequência a sua rejeição.

Para o PSD ficou claro – e aliás no Relatório são várias as referências que fundamentam a nossa conclusão

– de que houve decisões tomadas sem qualquer racionalidade económica ou financeira; que essas decisões

foram tomadas contradizendo pareceres dos próprios serviços internos da Caixa; e que em resultado dessas

decisões a Caixa, e todos os Portugueses, sofreram perdas e danos muito significativos.

Ao contrário do Partido Socialista, que nas suas propostas procurou diluir responsabilidades ou mesmo

branquear certas praticas incorretas, o PSD não pretendeu alterar a estrutura do Relatório, nem o desvirtuar,

mas tão somente, pôr preto no branco «verdades» que hoje todos sabemos em resultado do trabalho desta

Comissão de Inquérito, e que no nosso ponto de vista devem ser explicitadas.

Os Deputados do PSD.

O PS foi um dos partidos proponentes da II Comissão de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de

Depósitos, correspondendo ao interesse público e à elevada expetativa da opinião pública na descoberta da

verdade sobre a gestão passada da Caixa.

A participação dos Deputados do PS neste inquérito parlamentar focou-se no apuramento imparcial e

rigoroso dos factos, das responsabilidades e dos responsáveis pelos atos de gestão que geraram múltiplas e

avultadas perdas patrimoniais no balanço do banco desde o ano 2000.

E fizemo-lo sem procurar proteger pessoas ou encobrir factos, mas também sem fazer ataques apenas

justificados por mera conveniência partidária.

Foi nesse sentido que em várias ocasiões lançámos o apelo para que os trabalhos da Comissão não fossem

marcados pela partidarite, algo que aos olhos de muitos portugueses condenou anteriores inquéritos

parlamentares.

Os portugueses têm o direito de conhecer a verdade sobre a gestão passada da Caixa, quais os casos que

geraram tamanhas perdas e quem, por ação, omissão ou negligência, participou direta ou indiretamente nas

decisões relacionadas com essas perdas.

Foram aprovadas 44 conclusões. O PS votou favoravelmente 93% das mesmas e 8 das 9 propostas de

conclusões apresentadas pelo PS foram aprovadas.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 61

228

Consideramos assim que a esmagadora maioria das conclusões aprovadas refletem com rigor e

imparcialidade os factos apurados no inquérito, e o trabalho, que reputamos de sério, do relator, o Deputado

João Almeida.

Nas conclusões que votou e nas propostas que apresentou, o PS assume as responsabilidades dos governos

socialistas, dos administradores por estes nomeados e do supervisor presidido por um seu militante nos factos

apurados, na medida em que foram efetivamente apurados pela Comissão de Inquérito. Ninguém pode assim

duvidar do nosso comprometimento com a exposição da verdade. Pelo contrário, as propostas apresentadas

pelo PSD – o outro partido com responsabilidades governativas no período em causa – procuraram apenas alijar

as suas próprias responsabilidades e afirmar a tese, sem suporte factual, de que só os governos dos outros são

responsáveis.

O PSD não resistiu à partidarite e, através das suas propostas de alteração, procurou subverter a linha séria

e factual do relatório, sugerindo conclusões não sustentadas nos factos apurados, sugerindo, com redações

atabalhoadas, insinuações não substanciadas, fazendo considerações genéricas com o intuito de branquear

alguns, tudo por mero calculismo partidário.

O facto do PSD ter sido o partido com mais propostas e o facto da maioria das suas propostas terem sido

rejeitadas é demonstrativo da postura errática do PSD. O relator e os restantes grupos parlamentares optaram

por se manterem no perímetro das conclusões extraídas e sustentadas em factos apurados, e também dos

princípios de uma sociedade civilizada.

Uma Comissão Parlamentar de Inquérito não se substitui à Justiça. Não se substitui aos tribunais. Não se

substitui ao Ministério Público. E não cabe ao inquérito fazer julgamentos criminais.

Por isso defendemos intransigentemente a máxima factualidade das conclusões, pois desde cedo

percebemos que um relatório factual, imparcial e rigoroso é o serviço que o Parlamento deve prestar ao país.

Contribuindo dessa forma para o trabalho que cabe à Justiça. A opção pela conveniência partidária não prestigia

o Parlamento, não serve o País e não ajuda a Justiça.

Decisiva para a eficácia do funcionamento do inquérito foi a aplicação da recente alteração legislativa ao

Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, que veio excecionar do segredo bancário

o envio de informação e documentação requerida pela Comissão Parlamentar.

Só com este regime legal foi possível conhecer os factos pertinentes, factos a que a anterior Comissão de

Inquérito não tinha podido aceder. É assim incompreensível que o mesmo partido que sustenta que esta

alteração legislativa foi determinante para chegar a estes resultados, sustente também a posição logicamente

incompatível de que a anterior comissão de inquérito podia ter continuado, apesar da manifesta impossibilidade

de aceder a esses mesmos factos.

Na esfera do funcionamento dos órgãos internos e do sistema de controlo interna da Caixa

concluímos que:

1. A CGD não foi gerida de forma sã e prudente, na concessão de vários dos créditos analisados.

2. Os procedimentos à época adotados não incluíam o registo nas atas da ponderação de argumentos feita

pelo CAC ou pelo CA, ou as razões para a não observância de recomendações, designadamente do risco.

3. As recomendações e pareceres da Direção de Gestão de Risco foram desvalorizadas e/ou contrariadas

em muitas operações de concessão de crédito.

4. Os financiamentos à aquisição de ações foram concedidos com elevados níveis de alavancagem e em

grande parte dos casos aprovada em condições diferentes das preconizadas pela DGR. Raramente estas

operações obtiveram parecer favorável desta direção.

5. Na intromissão da CGD na chamada «guerra de acionistas» do BCP, financiando a compra de ações que

tinham como objetivo o controlo deste banco por parte de um conjunto de acionistas, a CGD foi afastada dos

critérios de gestão baseados no interesse público que deviam presidir à sua atuação.

6. O financiamento à LSB revelou-se desastroso. Quando foi iniciado, não estava garantido que tivesse

como resultado o investimento em Sines.

7. Toda a intervenção da CGD relativa à LSB e ao projeto Artlant foi condicionada pelo apoio político do

Governo ao projeto de instalação de uma fábrica em Sines, traduzida na declaração do projeto como PIN em

2007. Este condicionamento levou, designadamente, a que fosse ultrapassado a rejeição inicial pelo CAIXA BI

do investimento em Espanha.

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18 DE JULHO DE 2019

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8. A constituição da Wolfpart configura uma situação paradigmática de contorno das recomendações e

pareceres dos serviços da CGD para realização do investimento.

9. A operação em Espanha centrou-se, não no esperado apoio aos pequenos e médios empresários

portugueses com atividades ibéricas, mas na banca de investimento e no setor imobiliário, cujos resultados

geram perdas de mais de EUR 500M.

10. Na operação «Boats Caravela» a administração presidida por João Salgueiro procurou melhorar os

resultados de 1999, eliminando uma provisão de EUR 25,5M em perdas potenciais de Obrigações do Tesouro,

trocando-a por perdas equivalentes que se verificariam em anos subsequentes e pela subscrição de um produto

financeiro com elevadíssimas perdas potenciais.

11. Apesar das discordâncias entre os ex-membros do CA e os elementos dos serviços da CGD sobre o que

foi aprovado pela Administração da CGD e o contrato assinado com o Credit Suisse First Boston, foi evidente a

falta de conhecimento e preparação para lidar com o produto estruturado cujas perdas foram de EUR 340M.

No que concerne à atuação do Banco de Portugal e ao funcionamento do sistema de supervisão

financeira concluímos que:

12. Foi exercida uma supervisão do sistema financeiro de forma burocrática e displicente, não procurando

olhar para além dos rácios de solvabilidade e níveis adequados de liquidez, de cada banco, e não percebendo

o risco sistémico de algumas operações.

13. O BdP tinha elementos, em particular o Relatório de Controlo Interno de 2008 e os resultados da Inspeção

de 2011, que lhe teriam permitido uma intervenção mais atempada na CGD, com a consequente avaliação das

práticas de gestão, concessão e acompanhamento de crédito, bem como da idoneidade dos administradores

responsáveis.

14. O BdP teve uma confiança extrema nas linhas internas de defesa das instituições – direção de risco,

auditoria, administração – e externas – revisores e auditores -, tanto que nem perante reparos, ênfases ou

denúncias públicas, atuou com celeridade, colocando assim em causa a utilidade da sua supervisão.

Por fim, duas importantes conclusões sobre o inquérito:

15. Sucessivos governos exerceram de forma deficiente e insuficiente o seu dever de tutela, designadamente,

no acompanhamento das decisões dos conselhos de administração da CGD relativas à política de concessão

de crédito.

16. Os trabalhos da Comissão permitiram o aprofundamento de diversas matérias que poderão ter relevância

criminal.

O Parlamento soube responder ao interesse público na busca da verdade.

Os portugueses sabem hoje a verdade sobre a gestão passada da Caixa, quais os casos que geraram

tamanhas perdas e quem, por ação, omissão ou negligência, participou direta ou indiretamente nas decisões

relacionadas com essas perdas.

E para tudo isto a Comissão de Inquérito contou com o papel decisivo e responsável do PS.

Assembleia da República, 18 de julho de 2019.

As Deputadas e os Deputados do PS.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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