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II SÉRIE-B — NÚMERO 64

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Jaime Octávio Cardona Ferreira nasceu em Lisboa, em 1937.

Licenciado em Direito, dedicou toda a sua carreira profissional à magistratura, tendo sido Juiz Secretário do

Conselho Superior da Magistratura (1979), Juiz de Direito (1985) e Juiz Desembargador no Tribunal da Relação

de Évora (1988), Juiz Desembargador no Tribunal da Relação de Lisboa (1990), Juiz Desembargador (1993) e

Juiz Conselheiro no Supremo Tribunal de Justiça (1993).

Entre 1990 e 1993, foi Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, assumindo, entre 1998 e 2001, a

Presidência do Supremo Tribunal de Justiça.

Autor de diversa obra publicada – como o Guia de Recursos em Processo Civil (Coimbra Editora, 2014),

Julgados de Paz (Coimbra Editora, 2014), Justiça de Paz – Julgados de Paz (Coimbra Editora, 2005) ou

Processo Civil (Rei dos Livros, 1997) –, era Professor Catedrático Convidado da Universidade Lusíada desde

outubro de 2001, onde exercia as funções de docente na Faculdade de Direito.

Em 2001, Jaime Octávio Cardona Ferreira é convidado para presidir ao Conselho dos Julgados de Paz, cargo

que vinha exercendo de forma exemplar, com inegável empenho e dedicação desde a VIII Legislatura e até ao

seu falecimento, designado por escolha sucessiva de cinco Presidentes da Assembleia da República.

Jaime Octávio Cardona Ferreira foi um dos maiores promotores da resolução alternativa de litígios, tendo-se

batido, desde longa data, pela criação de uma parceria entre o Estado e as Autarquias capaz de aproximar a

justiça dos cidadãos, a ele se devendo a rede de Julgados de Paz que o País hoje conhece, e o sucesso da sua

implementação.

No momento do seu falecimento, e porque inteiramente justo, é-lhe devido profundo reconhecimento pelo

serviço de prestou a Portugal e aos portugueses.

A Assembleia da República, reunida em Comissão Permanente, expressa o seu pesar pelo falecimento de

Jaime Octávio Cardona Ferreira, endereçando aos seus familiares e amigos as mais sinceras condolências.

Palácio de São Bento, 11 de setembro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Outros subscritores: Wanda Guimarães (PS) — Berta Cabral (PSD).

———

VOTO N.º 876/XIII/4.ª

DE CONDENAÇÃO DA CRIAÇÃO DE UM “MUSEU” DEDICADO A SALAZAR EM SANTA COMBA DÃO

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão tem vindo a anunciar a criação para breve de um

“museu” dedicado à memória do ditador Oliveira Salazar.

Ainda que autodenominado de “centro interpretativo” e criado sob o pretexto de um projeto académico, mas

com um espólio baseado em objetos pessoais do ditador, tal instalação, desprovida de elementos de denúncia

real da natureza da ditadura fascista que durante quase meio século oprimiu o povo português, liquidou as mais

elementares liberdades, condenou o nosso país ao atraso e à miséria, reprimiu, torturou e assassinou, mais não

seria, a ser concretizada, do que um local de romaria de antigos saudosistas da ditadura e de novos apoiantes

de uma extrema-direita que se pretende assumir cada vez mais como ameaça à democracia.

A intenção agora reiterada já não é nova. Em 2007 deu origem à Petição n.º 412/X/3.ª, na qual se considerava

a criação do Museu Salazar na casa onde viveu o falecido ditador, uma verdadeira “afronta a todos os

portugueses que se identificam com a democracia e o seu acto fundador do 25 de Abril”, para além de desprovida

de qualquer relevo para o estudo objetivo da história do Estado Novo.

Nos últimos dias têm-se sucedido as manifestações de repúdio de inúmeros democratas perante a iniciativa

da criação do “museu” dedicado a Salazar. Foi o caso da tomada de posição de mais de duzentos antigos presos

políticos e apoiada por um abaixo-assinado subscrito por mais de 16.000 cidadãos.

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