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22 DE NOVEMBRO DE 2019

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sanitária do povo.

Por último, e ainda com relevo para a presente petição, o n.º 3 do mesmo artigo consagra a Lei

Fundamental que, para assegurar o direito à proteção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado garantir,

entre outras condições, as previstas nas alíneas a) e b) desta norma, nomeadamente garantir o acesso de

todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva,

curativa e de reabilitação, bem como garantir uma racional e eficiente cobertura médica hospitalar de todo o

País.

Por sua vez, a Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, nas Bases I e V, que

para a presente petição assumem um especial relevo, consagram que a proteção da saúde constitui um direito

dos indivíduos e da comunidade que se efetiva pela responsabilidade conjunta dos cidadãos, da sociedade e

do Estado, em liberdade de procura e de prestação de cuidados, nos termos da Constituição e da Lei,

consagrando, ainda, que os cidadãos são os primeiros responsáveis pela sua própria saúde, individual e

coletiva, tendo o dever de a defender e promover, assim como o direito a que os serviços públicos de saúde se

constituam e funcionem de acordo com os seus legítimos interesses. No que concerne à responsabilidade do

Estado, a Base VI da Lei dispõe que incumbe ao Estado a definição da política de saúde, cabendo ao

Ministério da Saúde propor a definição da política nacional de saúde, promover e vigiar a respetiva execução e

coordenar a sua ação com a dos ministérios que tutelam áreas conexas.

A legislação sobre a saúde em vigor em Portugal, em especial a Constituição e a Lei de Bases da Saúde,

norteou-se por princípios e direitos inscritos, nomeadamente na Declaração Universal dos Direitos Humanos,

da Organização Mundial de Saúde da Convenção sobre os Direitos das Crianças. Importou resumir qual o

relevo e proteção que o legislador dá ao direito à saúde em Portugal, porque é deste direito que trata a

presente petição, mais especificamente do direito à saúde das mulheres, crianças e jovens do distrito da

Guarda.

Consideram os signatários desta petição, pelas razões a seguir expostas, que o direito à saúde das

mulheres, crianças e jovens no distrito da Guarda não está plenamente salvaguardado.

O distrito da Guarda tem uma população de 167 798 habitantes (INE Censos de 20111). Nos últimos três

anos, nasceram em média no distrito 829 crianças (INE Nados vivos por local de residência2), sendo que na

maternidade do Hospital Sousa Martins essa média foi de 570 crianças (Portal SNS3), a mais alta taxa de

nascimentos, nas maternidades dos distritos da Guarda e Castelo Branco.

Das duas unidades hospitalares do distrito da Guarda, o Hospital de Sousa Martins serve todo o distrito e

tem, entre outras, as valências de ginecologia/obstetrícia, pediatria, neonatologia, urgência pediátrica e

urgência obstétrica. Tais valências estão instaladas num edifício centenário, localizado no denominado

Pavilhão 1. Os serviços em causa têm uma procura e uma resposta muito significativa que, sem dúvida,

aumentariam, caso as instalações oferecessem outras condições de segurança e bem-estar.

A maternidade do Hospital Sousa Martins está acreditada pela UNICEF e pela OMS como Hospital Amigo

dos Bebés, sendo que na zona centro apenas o Hospital de São Teotónio de Viseu e a Maternidade Bissaya

Barreto de Coimbra têm também esta acreditação (Unicef4). A maternidade do HSM oferece parto sem dor

com anestesia epidural. Na maternidade, toda a equipa de enfermagem é composta por enfermeiros

especialistas, havendo poucos hospitais na zona centro com um quadro de pessoal tão qualificado.

A pediatria é dotada de um serviço de urgência pediátrica que funciona 24 horas por dia, sendo que esta

urgência tem uma afluência média de 39 utentes por dia, nos últimos 3 anos (Portal SNS5). O serviço de

pediatria tem capacidade formativa nas áreas médica e de enfermagem, quer para o ensino pré-graduado,

quer para o pós-graduado.

Existem outros parâmetros de excelência relativos ao próprio hospital que devem ser referidos, pois são

uma mais-valia também para as valências em causa: o Laboratório da Saúde Pública da ULS é o único

1 httDs://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpqid=ine indicadores&indOcorrCod=0009091&contexto=bd& selTab=tab2 2 https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine indicadores&indOcorrCod=0008234&contexto=bd& selTab=tab2 3 https://www.sns.aov.pt/monitorizacao-do-sns/simplex-saude-infantil/ 4 https://www.unicef.pt/media/2323/lista-entidades-amiaas-dos-bebes-2019-01-23.pdf 5 https://transparencia.sns.aov.pt/explore/dataset/atendimentos-por-tipo-de-uraencia-hospitalar-link/table/?sort=tempo&refine.reaiao=Reai%C3%A3o+de+Sa%C3%BAde+do+Centro&refine.instituicao=U nidade+Local+de+Sa%C3%BAde+da+Guarda.+EPE

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