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29 DE NOVEMBRO DE 2019

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PETIÇÃO N.º 642/XIII/4.ª

SOLICITAM A ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO RELATIVA AO COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA

IDOSOS

O Complemento Solidário para Idosos (CSI), instituído pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro,

com as alterações que lhe foram feitas posteriormente, continua a ser um instrumento fulcral no combate à

pobreza dos idosos, a grande maioria dos quais são pensionistas de baixas pensões.

As assimetrias de rendimento existentes entre os portugueses penalizam particularmente os mais velhos,

entre a população que se encontra em situação de pobreza, pelo que se justifica a necessidade de correção

dessas assimetrias, no grupo dos mais idosos (66 anos e 5 meses, ou mais).

A existência de um conjunto de condições a serem cumpridas pelo requerente do Complemento Solidário

para Idosos para a atribuição desta prestação social justifica-se, na medida em que é uma forma de aferir o

grau de necessidade em que o idoso se encontra.

De entre as regras que foram estabelecidas destaca-se a importância dos rendimentos considerados para

verificar a situação de necessidade e assim apurar o direito ou não à prestação.

Nas regras em vigor para o acesso ao Complemento Solidário para Idosos são considerados, para além

dos rendimentos do requerente e respetivo cônjuge, também os rendimentos do(s) filho(s), mesmo que estes

não vivam com o idoso.

Muito embora esteja consagrado na lei que os filhos são obrigados à prestação de alimentos aos seus

ascendentes (artigo 2009.º do Código Civil), todos sabemos que na realidade é pouco comum essa prática e

também todos conhecemos a existência de casos de abandono ou negligência da parte do(s) filho(s).

A atual legislação pressupõe a existência de uma família tradicional e estruturada, quando a realidade que

se nos apresenta frequentemente é de situações de famílias desestruturadas, onde a solidariedade familiar é

muitas vezes inexistente.

A inclusão de rendimentos do(s) filho(s) nos rendimentos que são considerados para a atribuição da

prestação, faz muitas vezes com que o Complemento Solidário para Idosos não seja atribuído.

Considerando que a inclusão de rendimentos do(s) filho(s) é não só injusto como também um atentado ao

direito de independência do idoso, os cidadãos abaixo assinados solicitam a alteração da legislação atual de

modo a que a condição de recursos do Complemento Solidário para Idosos tenha apenas em consideração os

rendimentos do requerente e do respetivo cônjuge, excluindo todos os rendimentos do restante agregado

familiar.

Data da entrada na Assembleia da República: 4 de julho de 2019.

O primeiro subscritor: Fernando Maria Rodrigues Martins.

Nota: Desta petição foram subscritores 4627 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 650/XIII/4.ª

DIZ NÃO AO PAREDÃO

As Nações Unidas definiram, em 1987, o desenvolvimento sustentável como aquele que «satisfaz as

necessidades presentes sem comprometer a capacidade de as gerações futuras satisfazerem as suas

próprias necessidades», sendo que estas «necessidades» se referem não só aos interesses económicos, mas

também aos alicerces ambientais e sociais em que assenta a prosperidade global.

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