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II SÉRIE-B — NÚMERO 10

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da República um decreto-lei de iniciativa do Ministro da Economia que mudou grosseiramente as regras

inerentes às PPP.

Destas alterações resultou um discricionário reforço do poder do Conselho de Ministros na hora de decidir

sobre a hipótese de realizar uma qualquer destas parcerias com o setor privado, o que confere a esta decisão

uma natureza mais política e menos técnica, deixando de ser o Ministro das Finanças, juntamente com o

Ministro da tutela em causa a decidirem sobre a possibilidade da sua realização.

Por outro lado, pela publicação do diploma no Diário da República, consegue-se igualmente compreender

que o Governo enfraqueceu todas as regras inerentes aos lançamentos das PPP, deixando cair 16 exigências

que anteriormente constavam da lei das parcerias público-privadas (PPP) e definindo que daqui para diante,

os pressupostos serão fixados isoladamente para cada parceria.

Desta forma será realizada pelo Conselho de Ministros uma análise casuística sobre as exigências para

cada PPP, desaparecendo igualmente o juízo da análise custo-benefício até aqui sempre aplicada.

A Assembleia da República manifesta a sua maior condenação a esta conduta bem como igual

preocupação pelas consequências que dela certamente advirão, uma vez que com este decreto-lei se está

claramente a contribuir para uma maior opacidade em torno das PPP, transformando-as não num instrumento

de auxílio social nas várias áreas possíveis mas numa ferramenta política para uso do poder por parte deste

governo Socialista.

Palácio de São Bento, 9 de dezembro de 2019.

O Deputado do CH, André Ventura.

———

VOTO N.º 104/XIV/1.ª

DE CONGRATULAÇÃO PELO 71.º ANIVERSÁRIO DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS

HUMANOS

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada e proclamada pela Assembleia Geral das

Nações Unidas, em dezembro de 1948, em Paris, na sequência da catastrófica Segunda Guerra Mundial.

Este evento representa um marco inolvidável na História da Humanidade, uma vez que apresentou o

condão de estabelecer um «ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações», como

especificamente enuncia o documento.

Não obstante este documento não ser vinculativo para os governos é indesmentível que influenciou e

continua a influenciar as ordens jurídico-constitucionais dos países envolvidos, constituindo igualmente um

alicerce crucial do direito internacional no que concerne à temática dos direitos humanos, colocando a

dignidade humana como referencial máximo e impassível de desconsideração pelos Estados soberanos.

Outros direitos fundamentais patentes inclusivamente na nossa Constituição, designadamente a igualdade,

a liberdade e o direito à vida, a justiça, a privacidade, o direito à propriedade, a democracia, o trabalho e o

salário, o repouso e o lazer, a segurança no desemprego, na doença e na velhice, a educação, a participação

na vida cultural e científica e o desenvolvimento da personalidade, emanam diretamente deste documento.

Pelos elementos expostos, o PAN pretende enaltecer a importância da Declaração Universal dos Direitos

Humanos por via do presente voto, bem como reforçar a importância e atualidade em se efetivar os direitos aí

consagrados.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa a sua congratulação pelo 71.º

aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Palácio de São Bento, 9 de dezembro de 2019.

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