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II SÉRIE-B — NÚMERO 11

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VOTO N.º 126/XIV/1.ª

DE CONDENAÇÃO E PREOCUPAÇÃO PELO ACOLHIMENTO, EM PORTUGAL, DE UM GRUPO DE

ESTRANGEIROS QUE ENTRARAM NO PAÍS DE FORMA ILEGAL

Enquanto órgão responsável pela condução geral da política do País, o Governo tem o dever de garantir a

segurança interna, incluindo nas suas dimensões de proteção das fronteiras e de prevenção e combate à

imigração ilegal.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2017, aprovada apenas há 2 anos, identifica, aliás, a

«imigração irregular» como uma das «principais ameaças no âmbito da fronteira marítima».

Também o Decreto n.º 35/2004, que aprova o Acordo de Cooperação entre Portugal e Marrocos, em

matéria de controlo de fronteiras e de fluxos migratórios, prevê cooperação na luta contra a imigração ilegal.

Neste contexto, a anunciada decisão do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no sentido de «acolher» um

grupo de oito cidadãos marroquinos que, no passado dia 11, desembarcou ilegalmente na costa algarvia, não

pode deixar de merecer repúdio, já que a forma de entrada que aqueles cidadãos estrangeiros escolheram,

para mais quando o respetivo país de origem é um Estado seguro, deve simplesmente determinar o seu

regresso ao país de origem.

Convém lembrar, de resto, que é o próprio Ministério dos Negócios Estrangeiros a considerar, no Portal das

Comunidades Portuguesas, que «Marrocos é, dentro do contexto magrebino, um país que se caracteriza pela

sua estabilidade política». O estatuto de refugiado é atribuído a pessoas que «receando serem perseguidas

em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, filiação em certo grupo social ou das suas opiniões políticas,

se encontre fora do país de que têm nacionalidade e não possam ou, em virtude daquele receio, não queiram

pedir a proteção daquele país», o que manifestamente não é o caso.

E, sendo Marrocos um país de origem seguro, os seus nacionais que pretendam entrar em Portugal devem

fazê-lo de forma legal e não através de desembarques clandestinos, porventura até com recurso ao auxílio de

redes criminosas.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena e manifesta a sua preocupação

pelo anúncio da decisão das autoridades estatais portuguesas de acolherem um grupo de estrangeiros que

entrou ilegalmente em território nacional, ao invés de os fazer regressar ao seu país de origem.

Assembleia da República, 16 de dezembro de 2019.

O Deputado do CH, André Ventura.

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VOTO N.º 127/XIV/1.ª

DE CONDENAÇÃO E PREOCUPAÇÃO PELA DESCIDA DE PORTUGAL NO ÍNDICE DE DESEMPENHO

DAS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS

Se a visita da jovem Greta Thunberg deixou clara a posição dos nossos governantes em relação às

alterações climáticas, o relatório divulgado na Conferência do Clima mostra-nos que afinal as preocupações

ambientais são apenas chavões utilizados para agradar a alguns partidos, caso contrário – e sem uma maioria

absoluta – pode a governação entrar em declínio.

O ministro do Ambiente, entre outros atores políticos, correu a aplaudir a jovem na sua chegada a Portugal,

mas a mesma pressa parece não existir quando se trata de colocar as políticas em prática.

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