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Sexta-feira, 20 de dezembro de 2019 II Série-B — Número 11

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

S U M Á R I O

Votos (n.os 126 a 134/XIV/1.ª):

N.º 126/XIV/1.ª (CH) — De condenação e preocupação pelo acolhimento, em Portugal, de um grupo de estrangeiros que entraram no País de forma ilegal.

N.º 127/XIV/1.ª (CH) — De condenação e preocupação pela descida de Portugal no Índice de Desempenho das Alterações Climáticas.

N.º 128/XIV/1.ª (CH) — De condenação e preocupação pelas falhas ocorridas na prestação de socorro a vítimas por parte do INEM.

N.º 129/XIV/1.ª (PS) — De pesar pelo falecimento de Fernando Lemos.

N.º 130/XIV/1.ª (CDS-PP e subscrito por Deputados do PS) — De condenação e pesar pelas 304 pessoas mortas nos protestos antigovernamentais de novembro no Irão.

N.º 131/XIV/1.ª (CDS-PP e subscrito por Deputados do PS)

— De solidariedade pela decisão da Comissão Europeia de condenação do assassinato da jornalista maltesa Daphne Caruana Galizia.

N.º 132/XIV/1.ª (CH) — De preocupação pelas declarações prestadas pelo Sr. Presidente da Assembleia da República ao Expresso.

N.º 133/XIV/1.ª (BE e subscrito por Deputados do PS) — De saudação ao dia internacional das migrações.

N.º 134/XIV/1.ª (L) — De pesar pela morte de Fernando Lemos. Apreciação Parlamentar n.º 6/XIV/1.ª (PSD):

Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro — Procede à décima primeira alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio.

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VOTO N.º 126/XIV/1.ª

DE CONDENAÇÃO E PREOCUPAÇÃO PELO ACOLHIMENTO, EM PORTUGAL, DE UM GRUPO DE

ESTRANGEIROS QUE ENTRARAM NO PAÍS DE FORMA ILEGAL

Enquanto órgão responsável pela condução geral da política do País, o Governo tem o dever de garantir a

segurança interna, incluindo nas suas dimensões de proteção das fronteiras e de prevenção e combate à

imigração ilegal.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2017, aprovada apenas há 2 anos, identifica, aliás, a

«imigração irregular» como uma das «principais ameaças no âmbito da fronteira marítima».

Também o Decreto n.º 35/2004, que aprova o Acordo de Cooperação entre Portugal e Marrocos, em

matéria de controlo de fronteiras e de fluxos migratórios, prevê cooperação na luta contra a imigração ilegal.

Neste contexto, a anunciada decisão do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no sentido de «acolher» um

grupo de oito cidadãos marroquinos que, no passado dia 11, desembarcou ilegalmente na costa algarvia, não

pode deixar de merecer repúdio, já que a forma de entrada que aqueles cidadãos estrangeiros escolheram,

para mais quando o respetivo país de origem é um Estado seguro, deve simplesmente determinar o seu

regresso ao país de origem.

Convém lembrar, de resto, que é o próprio Ministério dos Negócios Estrangeiros a considerar, no Portal das

Comunidades Portuguesas, que «Marrocos é, dentro do contexto magrebino, um país que se caracteriza pela

sua estabilidade política». O estatuto de refugiado é atribuído a pessoas que «receando serem perseguidas

em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, filiação em certo grupo social ou das suas opiniões políticas,

se encontre fora do país de que têm nacionalidade e não possam ou, em virtude daquele receio, não queiram

pedir a proteção daquele país», o que manifestamente não é o caso.

E, sendo Marrocos um país de origem seguro, os seus nacionais que pretendam entrar em Portugal devem

fazê-lo de forma legal e não através de desembarques clandestinos, porventura até com recurso ao auxílio de

redes criminosas.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena e manifesta a sua preocupação

pelo anúncio da decisão das autoridades estatais portuguesas de acolherem um grupo de estrangeiros que

entrou ilegalmente em território nacional, ao invés de os fazer regressar ao seu país de origem.

Assembleia da República, 16 de dezembro de 2019.

O Deputado do CH, André Ventura.

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VOTO N.º 127/XIV/1.ª

DE CONDENAÇÃO E PREOCUPAÇÃO PELA DESCIDA DE PORTUGAL NO ÍNDICE DE DESEMPENHO

DAS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS

Se a visita da jovem Greta Thunberg deixou clara a posição dos nossos governantes em relação às

alterações climáticas, o relatório divulgado na Conferência do Clima mostra-nos que afinal as preocupações

ambientais são apenas chavões utilizados para agradar a alguns partidos, caso contrário – e sem uma maioria

absoluta – pode a governação entrar em declínio.

O ministro do Ambiente, entre outros atores políticos, correu a aplaudir a jovem na sua chegada a Portugal,

mas a mesma pressa parece não existir quando se trata de colocar as políticas em prática.

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O relatório «The climate change performance – índex 2020», divulgado no dia 10 de dezembro, mostra que

Portugal desceu oito lugares no Índice de Desempenho das Alterações Climáticas, estando agora na 22.ª

posição do ranking. O único fator positivo diz respeito às políticas climáticas.

Mas de que nos valem as boas políticas ambientais se não as conseguimos colocar em prática? De que

nos vale o «festival» criado em torno da chegada de uma jovem que defende, e bem, uma mudança de

paradigma, se depois dos aplausos e homenagens os nossos governantes assobiam para o lado?

As alterações climáticas são uma realidade e o que deve ser feito, tal como o CHEGA já sublinhou por

diversas vezes, é delinear uma estratégia de redução das emissões de carbono que seja sustentável a longo

prazo e que não signifique a destruição de milhões de postos de trabalho.

Outro ponto também assinalado neste relatório refere a seca em Portugal. Se por um lado é consequência

das alterações climáticas, por outro lado é também da responsabilidade do ministro da Agricultura que não tem

sido capaz de definir políticas assertivas e eficazes, atirando a culpa para a questão do ambiente.

Pelo exposto, vem a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, apresentar um voto de

condenação e preocupação pela forma como as questões ambientais estão a ser acompanhadas por este

Governo, que apenas se preocupa em aparecer ao lado de ativistas e em dizer-se «verde», mas que na

prática não está a ser capaz de aplicar políticas que, efetivamente, possam melhorar o ambiente e as

condições de vida de todos os portugueses.

Assembleia da República, 16 de dezembro de 2019.

O Deputado do CH, André Ventura.

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VOTO N.º 128/XIV/1.ª

DE CONDENAÇÃO E PREOCUPAÇÃO PELAS FALHAS OCORRIDAS NA PRESTAÇÃO DE SOCORRO

A VÍTIMAS POR PARTE DO INEM

Em apenas uma semana, dois cidadãos morreram em situações que, se se vier a comprovar a veracidade

dos indícios, apontam para problemas e dificuldades no socorro prestado pelo INEM.

A primeira, dia 3 de dezembro, diz respeito ao psicanalista Carlos Amaral Dias que morreu à espera de

socorro depois de se ter sentido mal em casa, em Lisboa. A ambulância mobilizada para a ocorrência avariou

e, garante a família, a viatura médica do INEM chegou ao local atrasada e sem o equipamento de reanimação

necessário.

A segunda, dia 9, ocorreu na sequência de um acidente rodoviário no IC1, em Ourique, que levou à morte

de Beatriz Morganho, uma jovem de 22 anos, que morreu à espera que o helicóptero do INEM mobilizado

chegasse ao local, o que não aconteceu porque este avariou e teve de regressar à base.

Em comum, estes dois casos têm o facto de o socorro não ter sido prestado com a devida brevidade e

qualidade. E porquê? Porque uma ambulância e um helicóptero do INEM avariaram, respetivamente.

Duas pessoas perderam a vida porque o Estado não foi capaz de dar as condições materiais aos meios de

socorro para que estes profissionais possam exercer o seu trabalho e salvar a vida dos portugueses.

Não nos podemos afirmar um País moderno e desenvolvido quando o nosso Serviço Nacional de Saúde

deixa os doentes à espera durante meses para uma consulta ou quando as nossas ambulâncias avariam

porque as verbas necessárias à renovação das frotas estão cativas no Ministério das Finanças.

O estado da Saúde e da prestação de socorro em Portugal é uma vergonha e devia envergonhar os nossos

governantes. Não é este o país que os portugueses desejam. Não é este o País que os portugueses merecem.

Face ao exposto, vem a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, apresentar um voto de

condenação e preocupação pela ausência de investimento do Governo numa área tão sensível como é a de

prestação de socorro às pessoas, em especial no INEM, cujas falhas resultam em perda de vidas inocentes.

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Palácio de São Bento, 16 de dezembro de 2019.

O Deputado do CH, André Ventura.

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VOTO N.º 129/XIV/1.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE FERNANDO LEMOS

José Fernandes de Lemos, conhecido como Fernando Lemos, nascido em Lisboa a 3 de maio de 1926,

fixou residência no Brasil em 1953, onde também adquiriu nacionalidade brasileira, faleceu em São Paulo, no

dia 17 de dezembro de 2019.

Estudou na Escola de Artes Decorativas António Arroio e na Sociedade Nacional de Belas Artes, em

Lisboa. Realizou-se, em 1994, uma retrospetiva da sua obra fotográfica no Centro de Arte Moderna da

Fundação Calouste Gulbenkian e, há poucos meses, uma última grande exposição na Cordoaria Nacional, há

poucos meses, dedicada exclusivamente ao design gráfico. Em 2018, foi-lhe atribuído o grau de Grande Oficial

da Ordem do Infante D. Henrique, a que se associam inúmeras distinções, prémios nacionais e internacionais.

Grande humanista luso-brasileiro, um dos maiores nomes do Surrealismo português, pertenceu à terceira

geração de artistas modernistas portugueses, dedicando-se à pintura, desenho, fotografia e ao design gráfico,

como também à escrita e ao ensino.

Assim, reunida em sessão plenária no dia 20 de dezembro de 2019, a Assembleia da República presta a

devida homenagem a Fernando Lemos, manifestando o seu mais profundo pesar pelo seu desaparecimento e

apresenta à família as suas condolências.

Assembleia da República, 18 de dezembro de 2019.

Os Deputados do PS: Paulo Porto — Paulo Pisco — Lara Martinho — Pedro Cegonho — Carla Sousa —

Palmira Maciel — Ana Maria Silva — Cristina Sousa — Anabela Rodrigues — Joana Bento — Bruno Aragão

— Susana Correia — Maria da Graça Reis — Joaquim Barreto — Cristina Jesus — Pedro Sousa — José Rui

Cruz — Pedro Coimbra — Francisco Rocha.

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VOTO N.º 130/XIV/1.ª

DE CONDENAÇÃO E PESAR PELAS 304 PESSOAS MORTAS NOS PROTESTOS

ANTIGOVERNAMENTAIS DE NOVEMBRO NO IRÃO

No dia 16 de dezembro, a Amnistia Internacional reviu em alta o número de mortes ocorridas nos protestos

antigovernamentais no Irão, anunciado que o número não era o anteriormente avançado de 208 pessoas, mas

sim de 304 cidadãos.

Em conformidade com a referida organização, as forças de segurança abriram fogo sobre pessoas

desarmadas, matando várias dezenas, e prenderam milhares de manifestantes, jornalistas e estudantes numa

repressão violenta para impedir a disseminação dos protestos.

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É igualmente descrito que uma das vítimas mortais é um rapaz de 15 anos, da cidade de Xiraz, baleado a

caminho da escola quando passava por um protesto.

Há cerca de 3 semanas o CDS apresentou um voto de condenação e pesar pelas mortes ocorridas nas

manifestações no Irão, sem que fossem ainda do conhecimento público estes novos dados.

Neste sentido, entendemos que, com o agravamento factos descritos, o Parlamento deve reiterar o seu

pesar e a sua condenação.

Pelo exposto a Assembleia da República decide demonstrar o seu pesar pelas 304 pessoas mortas nos

protestos antigovernamentais de novembro no Irão e condenar os excessos cometidos na repressão para

travar os protestos e manifestações.

Assembleia da República, 18 de dezembro de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Cecília Meireles — Telmo Correia — Assunção Cristas — João Pinho de

Almeida — Ana Rita Bessa.

Outros subscritores: Carla Sousa (PS) — Palmira Maciel (PS).

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VOTO N.º 131/XIV/1.ª

DE SOLIDARIEDADE PELA DECISÃO DA COMISSÃO EUROPEIA DE CONDENAÇÃO DO

ASSASSINATO DA JORNALISTA MALTESA DAPHNE CARUANA GALIZIA

No passado dia 17 de dezembro, a Comissão Europeia comunicou estar a «acompanhar de forma muito

próxima» a situação do Estado de direito em Malta, na sequência do assassinato de uma jornalista de

investigação e o envolvimento do Governo neste caso.

Vera Jourová, Comissária Europeia para a Justiça, esclareceu que «como a presidente, Von der Leyen,

deixou claro, estamos preocupados com os recentes desenvolvimentos em Malta. A Comissão tem vindo a

acompanhar os desenvolvimentos de forma muito próxima».

Adiantou ainda que a Comissão Europeia «condena o assassínio da jornalista» e que «a sua morte foi um

ataque à liberdade de imprensa e cria bastante preocupação para a Europa como um todo».

Se o ataque à liberdade de imprensa já deve ser condenado por todos os parlamentos democráticos, o

assassinato de um jornalista em situação que coloca a mesma em causa deve merecer um forte repúdio.

Neste sentido, entendemos que o Parlamento deve demonstrar claramente que apoia e se revê na posição

da Comissão Europeia de condenação do assassinato da jornalista maltesa Daphne Caruana Galizia.

Pelo exposto a Assembleia da República decide solidarizar-se com a Comissão Europeia na condenação

do assassinato da jornalista maltesa Daphne Caruana Galizia e na consideração de que a sua morte foi um

ataque à liberdade de imprensa.

Assembleia da República, 18 de dezembro de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Cecília Meireles — Telmo Correia — Assunção Cristas — João Pinho de

Almeida — Ana Rita Bessa.

Outros subscritores: Carla Sousa (PS) — Palmira Maciel (PS).

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VOTO N.º 132/XIV/1.ª

DE PREOCUPAÇÃO PELAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO SR. PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA

DA REPÚBLICA AO EXPRESSO

Todos os Deputados, desde que não inflijam o regimento da Assembleia da República, gozam de total

liberdade para expressar as suas opiniões seja qual for o vocabulário utilizado, desde que, não seja

objetivamente ofensivo da honra ou bom nome de qualquer um dos Deputados ou da própria Assembleia da

República.

No passado dia 13 de dezembro, como é do conhecimento de toda a câmara, uma expressão utilizada pelo

Sr. Deputado André Ventura suscitou um reparo por parte de Sua Excelência, o Sr. Presidente da Assembleia

da República, de todo em todo injustificado, porquanto o termo utilizado pelo Sr. Deputado André Ventura não

configurou nenhuma das circunstâncias acima referidas.

Na sequência deste incidente parlamentar, em declarações concedidas ao Jornal Expresso, Sua

Excelência, o Presidente da Assembleia da República, declarou e cita-se: «Tenho que parar isto a tempo…»

Se o reparo de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República durante a sessão acima referida

já havia sido claramente grave, que dizer destas declarações ao mencionado órgão de comunicação social.

A que título se arrogará Sua Excelência, o Sr. Presidente da Assembleia da República de «parar a tempo»

o que quer que seja no que toca a um Deputado eleito pelo povo português? «Parar a tempo», o quê?

Quererá Sua Excelência, o Sr. Presidente da Assembleia da República elucidar esta Câmara sobre o que

«quer parar a tempo»?

Será a atividade parlamentar do Sr. Deputado André Ventura? Será a livre e legítima expressão do Sr.

Deputado André Ventura? E que dizem os restantes Srs. Deputados desta Câmara?

Estarão eles disponíveis para ver a sua liberdade de atuação nesta assembleia cortada por Sua Excelência

o Sr. Presidente da Assembleia da República?

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, vem desta forma manifestar a sua

condenação por estas declarações e pelo caminho que, aparentemente, está a ser seguido na sua relação

com os restantes Deputados por Sua Excelência, o Sr. Presidente da Assembleia da República, cortando-lhes,

a ampla capacidade de expressão que a constituição e o regimento da Assembleia da República lhes

reconhecem.

Assembleia da República, 18 de dezembro de 2019.

O Deputado do CH, André Ventura.

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VOTO N.º 133/XIV/1.ª

DE SAUDAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DAS MIGRAÇÕES

No dia 18 de dezembro celebra-se o Dia Internacional das Migrações proclamado em 2000 pela

Organização das Nações Unidas (ONU). É o dia escolhido pelas Nações Unidas para reconhecer os cerca de

272 milhões de migrantes enquanto membros de direito das nossas sociedades atuais.

Ao longo da história da Humanidade, a migração tem sido uma manifestação corajosa da vontade da

pessoa em superar a adversidade e em alcançar uma vida melhor para si e para a sua família, o que leva

milhões de pessoas a atravessar desertos e oceanos, desafiando a própria morte.

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A larga maioria destes imigrantes permanece em solo europeu, dando um contributo inestimável para a

diversidade social e cultural, para o equilíbrio do saldo demográfico e para a sustentabilidade dos sistemas de

segurança social.

Desde 2015 que o fluxo migratório tem vindo a crescer em Portugal, resultando num aumento em 750

milhões de euros por ano para os cofres da Segurança Social em 2018. Apesar da relevância dos contributos

dos e das imigrantes, e do reconhecimento pelo próprio governo, persistem vários obstáculos à regularização

dos imigrantes. Os atrasos nas marcações, para renovação ou obtenção de autorização de residência são

umas das queixas principais, potenciando a exploração e precariedade laboral.

As pessoas migrantes e refugiadas são alvo de racismo e xenofobia, constroem-se narrativas que

promovendo visões estereotipadas e preconceituosas que acentuam as divisões e estigmatizam as pessoas

migrantes.

É urgente a adoção de medidas que promovam a humanização das leis de imigração, para eliminar

práticas administrativas obsoletas e discriminatórias que permitam regularizar os imigrantes e garantir a

dignidade e os direitos das pessoas migrantes.

Assim, a Assembleia da República, reunida em plenário, saúda o Dia Internacional das Migrações e apela à

adoção de medidas que promovam a humanização das leis de imigração.

Assembleia da República, 18 de dezembro de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Beatriz Gomes Dias — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Jorge Costa — Alexandra Vieira — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos

— José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola

— Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

Outros subscritores: Carla Sousa (PS) — Palmira Maciel (PS).

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VOTO N.º 134/XIV/1.ª

DE PESAR PELA MORTE DE FERNANDO LEMOS

Nascido em 1926 no seio de uma família de operários, Fernando Lemos foi uma figura maior da história da

arte portuguesa (e brasileira). Artista multidisciplinar – fotógrafo, pintor, gráfico, designer, poeta – havia de

autodefinir-se: «escrevo como se fizesse fotografia, faço fotografia como se pintasse, pinto como se estivesse

fazendo desenho».

Importante figura do surrealismo português, participa de um dos seus momentos altos: a Exposição Casa

Jalco (1952). É lá que expõe parte da sua galeria de retratos, registo da inteligenzia anti-fascista. Aí estão

Vieira da Silva, Sophia, Alberto Lacerda, José-Augusto França, Césariny e Jorge de Sena. Dela disse um dia

Acciaiuoli: «é uma cidade inteira, um país e uma paisagem. É toda a gente, mesmo que por contingências

várias faltem alguns. Em comum todos tiveram a coragem de ser e por isso se foram. Para os recantos da

escrita, da pintura, do teatro, de si mesmos ou de outras fronteiras – que aqui não tinham lugar, nem nos

jornais nem nas receções nem tão-pouco nas exposições oficiais. Era Portugal no seu pior e estes eram os

seus maiores filhos».

No ano seguinte foge à pequenez do país para o Brasil, onde se tornará artista gráfico e designer,

recebendo inúmeras distinções e convivendo com artistas e intelectuais, como Vinícius de Moraes e Buarque

de Holanda. Havia de exclamar: «tenho duas pátrias – uma que me fez e outra que ajudo a fazer». A sua

ligação a Portugal manteve-se através da participaçãoem inúmeras exposições, nomeadamente na Fundação

Gulbenkian, no Museu ASVS, no MAAT e no MUDE. Venceu o Prémio do Centro Português de Fotografia e o

Prémio da Crítica da APCA, tendo sido agraciado com o grau de Grande-Oficial da Ordem do Infante D.

Henrique.

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Fernando Lemos, «responsável e irresponsável por imagens», deixa aos portugueses (e brasileiros) uma

obra profícua de enorme valor. A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu pesar

pelo seu falecimento, endereçando aos familiares e amigos as suas condolências.

Palácio de São Bento, 19 de dezembro de 2019.

A Deputada do L, Joacine Katar Moreira.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 6/XIV/1.ª

DECRETO-LEI N.º 170/2019, DE 4 DE DEZEMBRO – PROCEDE À DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO

AO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS, APROVADO EM ANEXO AO DECRETO-LEI N.º 18/2008, DE

29 DE JANEIRO, E À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 111/2012, DE 23 DE MAIO

Exposição de motivos

No passado dia 4 de dezembro foi publicado o Decreto-Lei n.º 170/2019, que procede à alteração do

Código dos Contratos Públicos e do regime jurídico que disciplina a intervenção do Estado em matéria de

parcerias público-privadas.

Afiguram-se particularmente significativas, e objeto de preocupação, as alterações introduzidas por este

diploma ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, que «Disciplina a intervenção do Estado na definição,

conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias

público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos».

Com efeito, como consequência das alterações introduzidas, a generalidade das decisões relativas às

parcerias público-privadas passa a ser tomada em Conselho de Ministros, através de Resolução do Conselho

de Ministros, tendo como consequência uma clara diminuição dos poderes do Ministro das Finanças.

Por outro lado, uma matéria tão relevante como a dos pressupostos do lançamento e adjudicação do

contrato de parceria – 16 pressupostos que se encontravam elencados e claramente identificados, devendo

ser observados em todas as parcerias público-privadas – deixa de constar da legislação e passa a ser

definida, para cada parceria, por Resolução do Conselho de Ministros.

Os estudos económico-financeiros de suporte ao lançamento da parceria, bem como os critérios de

avaliação das propostas a apresentar pelos concorrentes, passam a utilizar parâmetros macroeconómicos

definidos por Resolução do Conselho de Ministros, deixando de ser definidos pelo Ministro das Finanças. De

notar que, entre estes pressupostos, incluem-se os aspetos a considerar na fixação da taxa de desconto a

adotar para efeitos das atualizações financeiras.

Acresce que são substancialmente reduzidos os elementos que devem constar obrigatoriamente da

Resolução do Conselho de Ministros que aprova o lançamento da parceria face aos que, na redação que

vigorava anteriormente, deveriam constar do teor do despacho conjunto dos ministros das Finanças e da

tutela. Com efeito, mantêm-se apenas o programa do procedimento, o caderno de encargos e a composição

do júri do procedimento.

É, assim, entendimento do Grupo Parlamentar do PSD que as alterações agora introduzidas pelo Decreto-

Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, têm como consequência o aumento da discricionariedade na constituição

das parcerias-público-privadas e a diminuição da transparência que deve, necessariamente, envolver todo o

processo de decisão e acompanhamento das mesmas.

Com o objetivo de procurar esclarecer todas as questões suscitadas pelo Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de

dezembro, o PSD, antes de avançar com qualquer iniciativa política, pretendeu ouvir tempestivamente o

Ministro das Finanças em sede de Comissão de Orçamento e Finanças, mas, dado o atraso nesta audição

provocado pelo PS, tomou a decisão de requerer desde já a apreciação parlamentar do diploma.

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Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º e seguintes do Regimento da

Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social

Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que

«Procede à décima primeira alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao

Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de

maio», publicado no Diário da República, I Série, n.º 233, de 4 de dezembro de 2019.

Palácio de São Bento, 18 de dezembro de 2019.

Os Deputados do PSD: Afonso Oliveira — Duarte Pacheco — Álvaro Almeida — Alberto Fonseca —

Eduardo Teixeira — Margarida Balseiro Lopes — Alexandre Poço — António Ventura — Jorge Paulo Oliveira

— Sara Madruga da Costa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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