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Sexta-feira, 20 de dezembro de 2019 II Série-B — Número 11
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
S U M Á R I O
Votos (n.os 126 a 134/XIV/1.ª):
N.º 126/XIV/1.ª (CH) — De condenação e preocupação pelo acolhimento, em Portugal, de um grupo de estrangeiros que entraram no País de forma ilegal.
N.º 127/XIV/1.ª (CH) — De condenação e preocupação pela descida de Portugal no Índice de Desempenho das Alterações Climáticas.
N.º 128/XIV/1.ª (CH) — De condenação e preocupação pelas falhas ocorridas na prestação de socorro a vítimas por parte do INEM.
N.º 129/XIV/1.ª (PS) — De pesar pelo falecimento de Fernando Lemos.
N.º 130/XIV/1.ª (CDS-PP e subscrito por Deputados do PS) — De condenação e pesar pelas 304 pessoas mortas nos protestos antigovernamentais de novembro no Irão.
N.º 131/XIV/1.ª (CDS-PP e subscrito por Deputados do PS)
— De solidariedade pela decisão da Comissão Europeia de condenação do assassinato da jornalista maltesa Daphne Caruana Galizia.
N.º 132/XIV/1.ª (CH) — De preocupação pelas declarações prestadas pelo Sr. Presidente da Assembleia da República ao Expresso.
N.º 133/XIV/1.ª (BE e subscrito por Deputados do PS) — De saudação ao dia internacional das migrações.
N.º 134/XIV/1.ª (L) — De pesar pela morte de Fernando Lemos. Apreciação Parlamentar n.º 6/XIV/1.ª (PSD):
Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro — Procede à décima primeira alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio.
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VOTO N.º 126/XIV/1.ª
DE CONDENAÇÃO E PREOCUPAÇÃO PELO ACOLHIMENTO, EM PORTUGAL, DE UM GRUPO DE
ESTRANGEIROS QUE ENTRARAM NO PAÍS DE FORMA ILEGAL
Enquanto órgão responsável pela condução geral da política do País, o Governo tem o dever de garantir a
segurança interna, incluindo nas suas dimensões de proteção das fronteiras e de prevenção e combate à
imigração ilegal.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2017, aprovada apenas há 2 anos, identifica, aliás, a
«imigração irregular» como uma das «principais ameaças no âmbito da fronteira marítima».
Também o Decreto n.º 35/2004, que aprova o Acordo de Cooperação entre Portugal e Marrocos, em
matéria de controlo de fronteiras e de fluxos migratórios, prevê cooperação na luta contra a imigração ilegal.
Neste contexto, a anunciada decisão do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no sentido de «acolher» um
grupo de oito cidadãos marroquinos que, no passado dia 11, desembarcou ilegalmente na costa algarvia, não
pode deixar de merecer repúdio, já que a forma de entrada que aqueles cidadãos estrangeiros escolheram,
para mais quando o respetivo país de origem é um Estado seguro, deve simplesmente determinar o seu
regresso ao país de origem.
Convém lembrar, de resto, que é o próprio Ministério dos Negócios Estrangeiros a considerar, no Portal das
Comunidades Portuguesas, que «Marrocos é, dentro do contexto magrebino, um país que se caracteriza pela
sua estabilidade política». O estatuto de refugiado é atribuído a pessoas que «receando serem perseguidas
em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, filiação em certo grupo social ou das suas opiniões políticas,
se encontre fora do país de que têm nacionalidade e não possam ou, em virtude daquele receio, não queiram
pedir a proteção daquele país», o que manifestamente não é o caso.
E, sendo Marrocos um país de origem seguro, os seus nacionais que pretendam entrar em Portugal devem
fazê-lo de forma legal e não através de desembarques clandestinos, porventura até com recurso ao auxílio de
redes criminosas.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena e manifesta a sua preocupação
pelo anúncio da decisão das autoridades estatais portuguesas de acolherem um grupo de estrangeiros que
entrou ilegalmente em território nacional, ao invés de os fazer regressar ao seu país de origem.
Assembleia da República, 16 de dezembro de 2019.
O Deputado do CH, André Ventura.
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VOTO N.º 127/XIV/1.ª
DE CONDENAÇÃO E PREOCUPAÇÃO PELA DESCIDA DE PORTUGAL NO ÍNDICE DE DESEMPENHO
DAS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS
Se a visita da jovem Greta Thunberg deixou clara a posição dos nossos governantes em relação às
alterações climáticas, o relatório divulgado na Conferência do Clima mostra-nos que afinal as preocupações
ambientais são apenas chavões utilizados para agradar a alguns partidos, caso contrário – e sem uma maioria
absoluta – pode a governação entrar em declínio.
O ministro do Ambiente, entre outros atores políticos, correu a aplaudir a jovem na sua chegada a Portugal,
mas a mesma pressa parece não existir quando se trata de colocar as políticas em prática.
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O relatório «The climate change performance – índex 2020», divulgado no dia 10 de dezembro, mostra que
Portugal desceu oito lugares no Índice de Desempenho das Alterações Climáticas, estando agora na 22.ª
posição do ranking. O único fator positivo diz respeito às políticas climáticas.
Mas de que nos valem as boas políticas ambientais se não as conseguimos colocar em prática? De que
nos vale o «festival» criado em torno da chegada de uma jovem que defende, e bem, uma mudança de
paradigma, se depois dos aplausos e homenagens os nossos governantes assobiam para o lado?
As alterações climáticas são uma realidade e o que deve ser feito, tal como o CHEGA já sublinhou por
diversas vezes, é delinear uma estratégia de redução das emissões de carbono que seja sustentável a longo
prazo e que não signifique a destruição de milhões de postos de trabalho.
Outro ponto também assinalado neste relatório refere a seca em Portugal. Se por um lado é consequência
das alterações climáticas, por outro lado é também da responsabilidade do ministro da Agricultura que não tem
sido capaz de definir políticas assertivas e eficazes, atirando a culpa para a questão do ambiente.
Pelo exposto, vem a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, apresentar um voto de
condenação e preocupação pela forma como as questões ambientais estão a ser acompanhadas por este
Governo, que apenas se preocupa em aparecer ao lado de ativistas e em dizer-se «verde», mas que na
prática não está a ser capaz de aplicar políticas que, efetivamente, possam melhorar o ambiente e as
condições de vida de todos os portugueses.
Assembleia da República, 16 de dezembro de 2019.
O Deputado do CH, André Ventura.
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VOTO N.º 128/XIV/1.ª
DE CONDENAÇÃO E PREOCUPAÇÃO PELAS FALHAS OCORRIDAS NA PRESTAÇÃO DE SOCORRO
A VÍTIMAS POR PARTE DO INEM
Em apenas uma semana, dois cidadãos morreram em situações que, se se vier a comprovar a veracidade
dos indícios, apontam para problemas e dificuldades no socorro prestado pelo INEM.
A primeira, dia 3 de dezembro, diz respeito ao psicanalista Carlos Amaral Dias que morreu à espera de
socorro depois de se ter sentido mal em casa, em Lisboa. A ambulância mobilizada para a ocorrência avariou
e, garante a família, a viatura médica do INEM chegou ao local atrasada e sem o equipamento de reanimação
necessário.
A segunda, dia 9, ocorreu na sequência de um acidente rodoviário no IC1, em Ourique, que levou à morte
de Beatriz Morganho, uma jovem de 22 anos, que morreu à espera que o helicóptero do INEM mobilizado
chegasse ao local, o que não aconteceu porque este avariou e teve de regressar à base.
Em comum, estes dois casos têm o facto de o socorro não ter sido prestado com a devida brevidade e
qualidade. E porquê? Porque uma ambulância e um helicóptero do INEM avariaram, respetivamente.
Duas pessoas perderam a vida porque o Estado não foi capaz de dar as condições materiais aos meios de
socorro para que estes profissionais possam exercer o seu trabalho e salvar a vida dos portugueses.
Não nos podemos afirmar um País moderno e desenvolvido quando o nosso Serviço Nacional de Saúde
deixa os doentes à espera durante meses para uma consulta ou quando as nossas ambulâncias avariam
porque as verbas necessárias à renovação das frotas estão cativas no Ministério das Finanças.
O estado da Saúde e da prestação de socorro em Portugal é uma vergonha e devia envergonhar os nossos
governantes. Não é este o país que os portugueses desejam. Não é este o País que os portugueses merecem.
Face ao exposto, vem a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, apresentar um voto de
condenação e preocupação pela ausência de investimento do Governo numa área tão sensível como é a de
prestação de socorro às pessoas, em especial no INEM, cujas falhas resultam em perda de vidas inocentes.
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Palácio de São Bento, 16 de dezembro de 2019.
O Deputado do CH, André Ventura.
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VOTO N.º 129/XIV/1.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE FERNANDO LEMOS
José Fernandes de Lemos, conhecido como Fernando Lemos, nascido em Lisboa a 3 de maio de 1926,
fixou residência no Brasil em 1953, onde também adquiriu nacionalidade brasileira, faleceu em São Paulo, no
dia 17 de dezembro de 2019.
Estudou na Escola de Artes Decorativas António Arroio e na Sociedade Nacional de Belas Artes, em
Lisboa. Realizou-se, em 1994, uma retrospetiva da sua obra fotográfica no Centro de Arte Moderna da
Fundação Calouste Gulbenkian e, há poucos meses, uma última grande exposição na Cordoaria Nacional, há
poucos meses, dedicada exclusivamente ao design gráfico. Em 2018, foi-lhe atribuído o grau de Grande Oficial
da Ordem do Infante D. Henrique, a que se associam inúmeras distinções, prémios nacionais e internacionais.
Grande humanista luso-brasileiro, um dos maiores nomes do Surrealismo português, pertenceu à terceira
geração de artistas modernistas portugueses, dedicando-se à pintura, desenho, fotografia e ao design gráfico,
como também à escrita e ao ensino.
Assim, reunida em sessão plenária no dia 20 de dezembro de 2019, a Assembleia da República presta a
devida homenagem a Fernando Lemos, manifestando o seu mais profundo pesar pelo seu desaparecimento e
apresenta à família as suas condolências.
Assembleia da República, 18 de dezembro de 2019.
Os Deputados do PS: Paulo Porto — Paulo Pisco — Lara Martinho — Pedro Cegonho — Carla Sousa —
Palmira Maciel — Ana Maria Silva — Cristina Sousa — Anabela Rodrigues — Joana Bento — Bruno Aragão
— Susana Correia — Maria da Graça Reis — Joaquim Barreto — Cristina Jesus — Pedro Sousa — José Rui
Cruz — Pedro Coimbra — Francisco Rocha.
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VOTO N.º 130/XIV/1.ª
DE CONDENAÇÃO E PESAR PELAS 304 PESSOAS MORTAS NOS PROTESTOS
ANTIGOVERNAMENTAIS DE NOVEMBRO NO IRÃO
No dia 16 de dezembro, a Amnistia Internacional reviu em alta o número de mortes ocorridas nos protestos
antigovernamentais no Irão, anunciado que o número não era o anteriormente avançado de 208 pessoas, mas
sim de 304 cidadãos.
Em conformidade com a referida organização, as forças de segurança abriram fogo sobre pessoas
desarmadas, matando várias dezenas, e prenderam milhares de manifestantes, jornalistas e estudantes numa
repressão violenta para impedir a disseminação dos protestos.
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É igualmente descrito que uma das vítimas mortais é um rapaz de 15 anos, da cidade de Xiraz, baleado a
caminho da escola quando passava por um protesto.
Há cerca de 3 semanas o CDS apresentou um voto de condenação e pesar pelas mortes ocorridas nas
manifestações no Irão, sem que fossem ainda do conhecimento público estes novos dados.
Neste sentido, entendemos que, com o agravamento factos descritos, o Parlamento deve reiterar o seu
pesar e a sua condenação.
Pelo exposto a Assembleia da República decide demonstrar o seu pesar pelas 304 pessoas mortas nos
protestos antigovernamentais de novembro no Irão e condenar os excessos cometidos na repressão para
travar os protestos e manifestações.
Assembleia da República, 18 de dezembro de 2019.
Os Deputados do CDS-PP: Cecília Meireles — Telmo Correia — Assunção Cristas — João Pinho de
Almeida — Ana Rita Bessa.
Outros subscritores: Carla Sousa (PS) — Palmira Maciel (PS).
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VOTO N.º 131/XIV/1.ª
DE SOLIDARIEDADE PELA DECISÃO DA COMISSÃO EUROPEIA DE CONDENAÇÃO DO
ASSASSINATO DA JORNALISTA MALTESA DAPHNE CARUANA GALIZIA
No passado dia 17 de dezembro, a Comissão Europeia comunicou estar a «acompanhar de forma muito
próxima» a situação do Estado de direito em Malta, na sequência do assassinato de uma jornalista de
investigação e o envolvimento do Governo neste caso.
Vera Jourová, Comissária Europeia para a Justiça, esclareceu que «como a presidente, Von der Leyen,
deixou claro, estamos preocupados com os recentes desenvolvimentos em Malta. A Comissão tem vindo a
acompanhar os desenvolvimentos de forma muito próxima».
Adiantou ainda que a Comissão Europeia «condena o assassínio da jornalista» e que «a sua morte foi um
ataque à liberdade de imprensa e cria bastante preocupação para a Europa como um todo».
Se o ataque à liberdade de imprensa já deve ser condenado por todos os parlamentos democráticos, o
assassinato de um jornalista em situação que coloca a mesma em causa deve merecer um forte repúdio.
Neste sentido, entendemos que o Parlamento deve demonstrar claramente que apoia e se revê na posição
da Comissão Europeia de condenação do assassinato da jornalista maltesa Daphne Caruana Galizia.
Pelo exposto a Assembleia da República decide solidarizar-se com a Comissão Europeia na condenação
do assassinato da jornalista maltesa Daphne Caruana Galizia e na consideração de que a sua morte foi um
ataque à liberdade de imprensa.
Assembleia da República, 18 de dezembro de 2019.
Os Deputados do CDS-PP: Cecília Meireles — Telmo Correia — Assunção Cristas — João Pinho de
Almeida — Ana Rita Bessa.
Outros subscritores: Carla Sousa (PS) — Palmira Maciel (PS).
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VOTO N.º 132/XIV/1.ª
DE PREOCUPAÇÃO PELAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO SR. PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
DA REPÚBLICA AO EXPRESSO
Todos os Deputados, desde que não inflijam o regimento da Assembleia da República, gozam de total
liberdade para expressar as suas opiniões seja qual for o vocabulário utilizado, desde que, não seja
objetivamente ofensivo da honra ou bom nome de qualquer um dos Deputados ou da própria Assembleia da
República.
No passado dia 13 de dezembro, como é do conhecimento de toda a câmara, uma expressão utilizada pelo
Sr. Deputado André Ventura suscitou um reparo por parte de Sua Excelência, o Sr. Presidente da Assembleia
da República, de todo em todo injustificado, porquanto o termo utilizado pelo Sr. Deputado André Ventura não
configurou nenhuma das circunstâncias acima referidas.
Na sequência deste incidente parlamentar, em declarações concedidas ao Jornal Expresso, Sua
Excelência, o Presidente da Assembleia da República, declarou e cita-se: «Tenho que parar isto a tempo…»
Se o reparo de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República durante a sessão acima referida
já havia sido claramente grave, que dizer destas declarações ao mencionado órgão de comunicação social.
A que título se arrogará Sua Excelência, o Sr. Presidente da Assembleia da República de «parar a tempo»
o que quer que seja no que toca a um Deputado eleito pelo povo português? «Parar a tempo», o quê?
Quererá Sua Excelência, o Sr. Presidente da Assembleia da República elucidar esta Câmara sobre o que
«quer parar a tempo»?
Será a atividade parlamentar do Sr. Deputado André Ventura? Será a livre e legítima expressão do Sr.
Deputado André Ventura? E que dizem os restantes Srs. Deputados desta Câmara?
Estarão eles disponíveis para ver a sua liberdade de atuação nesta assembleia cortada por Sua Excelência
o Sr. Presidente da Assembleia da República?
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, vem desta forma manifestar a sua
condenação por estas declarações e pelo caminho que, aparentemente, está a ser seguido na sua relação
com os restantes Deputados por Sua Excelência, o Sr. Presidente da Assembleia da República, cortando-lhes,
a ampla capacidade de expressão que a constituição e o regimento da Assembleia da República lhes
reconhecem.
Assembleia da República, 18 de dezembro de 2019.
O Deputado do CH, André Ventura.
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VOTO N.º 133/XIV/1.ª
DE SAUDAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DAS MIGRAÇÕES
No dia 18 de dezembro celebra-se o Dia Internacional das Migrações proclamado em 2000 pela
Organização das Nações Unidas (ONU). É o dia escolhido pelas Nações Unidas para reconhecer os cerca de
272 milhões de migrantes enquanto membros de direito das nossas sociedades atuais.
Ao longo da história da Humanidade, a migração tem sido uma manifestação corajosa da vontade da
pessoa em superar a adversidade e em alcançar uma vida melhor para si e para a sua família, o que leva
milhões de pessoas a atravessar desertos e oceanos, desafiando a própria morte.
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A larga maioria destes imigrantes permanece em solo europeu, dando um contributo inestimável para a
diversidade social e cultural, para o equilíbrio do saldo demográfico e para a sustentabilidade dos sistemas de
segurança social.
Desde 2015 que o fluxo migratório tem vindo a crescer em Portugal, resultando num aumento em 750
milhões de euros por ano para os cofres da Segurança Social em 2018. Apesar da relevância dos contributos
dos e das imigrantes, e do reconhecimento pelo próprio governo, persistem vários obstáculos à regularização
dos imigrantes. Os atrasos nas marcações, para renovação ou obtenção de autorização de residência são
umas das queixas principais, potenciando a exploração e precariedade laboral.
As pessoas migrantes e refugiadas são alvo de racismo e xenofobia, constroem-se narrativas que
promovendo visões estereotipadas e preconceituosas que acentuam as divisões e estigmatizam as pessoas
migrantes.
É urgente a adoção de medidas que promovam a humanização das leis de imigração, para eliminar
práticas administrativas obsoletas e discriminatórias que permitam regularizar os imigrantes e garantir a
dignidade e os direitos das pessoas migrantes.
Assim, a Assembleia da República, reunida em plenário, saúda o Dia Internacional das Migrações e apela à
adoção de medidas que promovam a humanização das leis de imigração.
Assembleia da República, 18 de dezembro de 2019.
As Deputadas e os Deputados do BE: Beatriz Gomes Dias — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —
Jorge Costa — Alexandra Vieira — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos
— José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola
— Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.
Outros subscritores: Carla Sousa (PS) — Palmira Maciel (PS).
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VOTO N.º 134/XIV/1.ª
DE PESAR PELA MORTE DE FERNANDO LEMOS
Nascido em 1926 no seio de uma família de operários, Fernando Lemos foi uma figura maior da história da
arte portuguesa (e brasileira). Artista multidisciplinar – fotógrafo, pintor, gráfico, designer, poeta – havia de
autodefinir-se: «escrevo como se fizesse fotografia, faço fotografia como se pintasse, pinto como se estivesse
fazendo desenho».
Importante figura do surrealismo português, participa de um dos seus momentos altos: a Exposição Casa
Jalco (1952). É lá que expõe parte da sua galeria de retratos, registo da inteligenzia anti-fascista. Aí estão
Vieira da Silva, Sophia, Alberto Lacerda, José-Augusto França, Césariny e Jorge de Sena. Dela disse um dia
Acciaiuoli: «é uma cidade inteira, um país e uma paisagem. É toda a gente, mesmo que por contingências
várias faltem alguns. Em comum todos tiveram a coragem de ser e por isso se foram. Para os recantos da
escrita, da pintura, do teatro, de si mesmos ou de outras fronteiras – que aqui não tinham lugar, nem nos
jornais nem nas receções nem tão-pouco nas exposições oficiais. Era Portugal no seu pior e estes eram os
seus maiores filhos».
No ano seguinte foge à pequenez do país para o Brasil, onde se tornará artista gráfico e designer,
recebendo inúmeras distinções e convivendo com artistas e intelectuais, como Vinícius de Moraes e Buarque
de Holanda. Havia de exclamar: «tenho duas pátrias – uma que me fez e outra que ajudo a fazer». A sua
ligação a Portugal manteve-se através da participaçãoem inúmeras exposições, nomeadamente na Fundação
Gulbenkian, no Museu ASVS, no MAAT e no MUDE. Venceu o Prémio do Centro Português de Fotografia e o
Prémio da Crítica da APCA, tendo sido agraciado com o grau de Grande-Oficial da Ordem do Infante D.
Henrique.
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Fernando Lemos, «responsável e irresponsável por imagens», deixa aos portugueses (e brasileiros) uma
obra profícua de enorme valor. A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu pesar
pelo seu falecimento, endereçando aos familiares e amigos as suas condolências.
Palácio de São Bento, 19 de dezembro de 2019.
A Deputada do L, Joacine Katar Moreira.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 6/XIV/1.ª
DECRETO-LEI N.º 170/2019, DE 4 DE DEZEMBRO – PROCEDE À DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO
AO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS, APROVADO EM ANEXO AO DECRETO-LEI N.º 18/2008, DE
29 DE JANEIRO, E À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 111/2012, DE 23 DE MAIO
Exposição de motivos
No passado dia 4 de dezembro foi publicado o Decreto-Lei n.º 170/2019, que procede à alteração do
Código dos Contratos Públicos e do regime jurídico que disciplina a intervenção do Estado em matéria de
parcerias público-privadas.
Afiguram-se particularmente significativas, e objeto de preocupação, as alterações introduzidas por este
diploma ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, que «Disciplina a intervenção do Estado na definição,
conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias
público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos».
Com efeito, como consequência das alterações introduzidas, a generalidade das decisões relativas às
parcerias público-privadas passa a ser tomada em Conselho de Ministros, através de Resolução do Conselho
de Ministros, tendo como consequência uma clara diminuição dos poderes do Ministro das Finanças.
Por outro lado, uma matéria tão relevante como a dos pressupostos do lançamento e adjudicação do
contrato de parceria – 16 pressupostos que se encontravam elencados e claramente identificados, devendo
ser observados em todas as parcerias público-privadas – deixa de constar da legislação e passa a ser
definida, para cada parceria, por Resolução do Conselho de Ministros.
Os estudos económico-financeiros de suporte ao lançamento da parceria, bem como os critérios de
avaliação das propostas a apresentar pelos concorrentes, passam a utilizar parâmetros macroeconómicos
definidos por Resolução do Conselho de Ministros, deixando de ser definidos pelo Ministro das Finanças. De
notar que, entre estes pressupostos, incluem-se os aspetos a considerar na fixação da taxa de desconto a
adotar para efeitos das atualizações financeiras.
Acresce que são substancialmente reduzidos os elementos que devem constar obrigatoriamente da
Resolução do Conselho de Ministros que aprova o lançamento da parceria face aos que, na redação que
vigorava anteriormente, deveriam constar do teor do despacho conjunto dos ministros das Finanças e da
tutela. Com efeito, mantêm-se apenas o programa do procedimento, o caderno de encargos e a composição
do júri do procedimento.
É, assim, entendimento do Grupo Parlamentar do PSD que as alterações agora introduzidas pelo Decreto-
Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, têm como consequência o aumento da discricionariedade na constituição
das parcerias-público-privadas e a diminuição da transparência que deve, necessariamente, envolver todo o
processo de decisão e acompanhamento das mesmas.
Com o objetivo de procurar esclarecer todas as questões suscitadas pelo Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de
dezembro, o PSD, antes de avançar com qualquer iniciativa política, pretendeu ouvir tempestivamente o
Ministro das Finanças em sede de Comissão de Orçamento e Finanças, mas, dado o atraso nesta audição
provocado pelo PS, tomou a decisão de requerer desde já a apreciação parlamentar do diploma.
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Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da
República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º e seguintes do Regimento da
Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social
Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que
«Procede à décima primeira alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de
maio», publicado no Diário da República, I Série, n.º 233, de 4 de dezembro de 2019.
Palácio de São Bento, 18 de dezembro de 2019.
Os Deputados do PSD: Afonso Oliveira — Duarte Pacheco — Álvaro Almeida — Alberto Fonseca —
Eduardo Teixeira — Margarida Balseiro Lopes — Alexandre Poço — António Ventura — Jorge Paulo Oliveira
— Sara Madruga da Costa.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.