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II SÉRIE-B — NÚMERO 14

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E como diz a Constituição Portuguesa:

«Artigo 59.º

(Direitos dos trabalhadores)

1 – Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião,

convicções políticas ou ideológicas, têm direito:

a) À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que

para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna;».

11.º – Por isso exige-se a regulamentação imediata da categoria de «Técnico Auxiliar de Saúde».

12.º – Protagoniza-se e exige-se também que todos os profissionais que expeçam, funções na área dos

cuidados de saúde, como os «Ajudantes de Ação Direta», «Auxiliares de Geriatria», sejam integrados numa só

categoria de «Técnicos Auxiliares de Saúde», pois também praticam esses mesmos cuidados e não faz

sentido existirem tantas categorias.

13.º – Ser considerada uma profissão de desgaste, penosidade, rápido, físico e emocional, devido à

situação de se trabalhar por turnos, e pela carga horária exercida pela falta de recursos humanos

acrescentamos também a idade da reforma que achamos justa, que será aos 65 anos com 35 anos de

descontos, seja para o sistema da segurança social seja para a caixa Nacional de aposentações.

14.º – Dar às chefias dos Assistentes Operacionais, ex-Auxiliares de Ação Médica, autonomia e poder de

decisão perante os seus subordinados, sem ter que recorrer a outros superiores hierárquicos; Ex: Enfermeiro

Diretor.

15.º – Que seja permitido a escusa de trabalho noturno das 00 horas às 8 horas após completar cinquenta

anos de idade.

16.º – Acresce ainda que, pela diretiva comunitária, transcrita abaixo, o Estado português está em falta com

a ainda não transposição da mesma Diretiva 2013/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de

novembro de 2013, que altera a Diretiva 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações

profissionais e o Regulamento (UE) n.º 1024/2012, relativo à cooperação administrativa através do Sistema de

Informação do Mercado Interno (Regulamento IMI).

Mais se acrescenta que Portugal é o único País da UE, que permite que entrem pessoas para trabalhar

nesta área, sem a devida formação, qualificação e certificação que é dada pelo Estado português.

17.º – Não podemos deixar de referir neste ponto com máxima importância para todos estes profissionais,

que pretende assim justiça igualdade para todos, para os que estão na idade da reforma, para os que estão a

meio caminho e para os que estão a menos tempo e pelo futuro dos que vão entrar, e tentar resolver de forma

simplificada o imbróglio de que o governo PS na altura de 2009 fez com estes profissionais, passando-os a

categoria de Assistentes Operacionais, pretendemos salvaguardar todos os colegas em contexto hospitalar,

centros de saúde e unidades de saúde, público e privado, que se viram assim envolvidos neste processo e

que após esta situação muitos passaram à mobilidade por interesse dos profissionais de trabalho reduzido por

doença profissional e de uma melhor gestão de recursos passando-os para os cargos de funções de

motoristas, telefonistas, rouparia, fiel de armazéns, incluindo farmácias hospitalares, etc. (…) Que lhes seja

reconhecida a carreira profissional de técnicos auxiliares de saúde ou que os integrem nas carreiras

profissionais especificas, acabando assim com a mobilidade destes profissionais, com a carreira fidedigna aos

seus cargos, é da mais elementar justiça que se chegue ao bom senso e se designe com especificada uma

carreira fidedigna para todos os que estão como Assistentes Operacionais nomeadamente em hospitais,

centros de saúde, unidades de saúde.

Note-se que todos estes profissionais são avaliados pelo sistema SIADAP, de qual todos os pontos de

avaliação a estes profissionais não se dignam em nada nas suas tarefas, Também designamos neste ponto a

falta de subidas de escalão que parece que foi abolida a estes profissionais. Pedindo assim uma revisão na

carreira dos profissionais com mais de dez anos de trabalho e com mais um dia de férias por cada dez anos

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