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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

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muito em particular, para o regime de rendas acessíveis;

13. As medidas vertidas na Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2020 tiveram ainda o condão de

gerar a revolta nos titulares e de aumentar muito a desconfiança destes agentes económicos face ao Governo

e mesmo face às câmaras municipais;

14. Estes programas de migração para o arrendamento significavam um compromisso de médio-longo prazo

e implicavam a existência de uma relação de confiança entre as partes envolvidas, confiança essa que é

quebrada com as medidas agora propostas e que, claramente, têm como objetivo pressionar os operadores a

saírem do alojamento local e obrigarem-nos a ir para o arrendamento;

15. As pessoas deixaram de ver estes programas de migração para o arrendamento como uma

oportunidade, passando a ver como uma armadilha, já que assentam numa pressão fiscal aleatória e injusta,

que visa forçar o abandono da atividade original, por considerarem que o Estado não está a agir como pessoa

de bem.

III – CONSEQUÊNCIAS QUE PODEM RESULTAR DA APROVAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA DA PROPOSTA DE LEI DO ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2020 PARA O SETOR DO

ALOJAMENTO LOCAL, CASO A MESMA NÃO SEJA ALTERADA

1. Tendo em consideração que a alteração proposta incide apenas sobre o regime simplificado, tanto em

sede de IRS como de IRC, a alteração que está neste momento em cima da mesa irá recair, sobretudo, sobre

os pequenos proprietários e as micro e pequenas empresas que exploram estabelecimentos de alojamento local,

ou seja, sobre os mais fragilizados e os que dependem exclusivamente do alojamento local para sustentar as

suas famílias.

2. Estamos a falar dos titulares que fazem tudo eles próprios, gerem as reservas, fazem as arrumações e

limpezas, lavam e engomam as roupas e atoalhados, fazem o check-in dos hóspedes, fazem a sua própria

contabilidade, para além de terem de cumprir um conjunto cada vez maior de obrigações legais e fiscais próprias

da atividade e que não existem em muitos outros setores como, por exemplo, o seguro de responsabilidade civil,

que os empreendimentos turísticos não têm.

3. De acordo com dados tornados públicos recentemente pela ALEP – Associação do Alojamento Local

em Portugal:

a) Os titulares de alojamento local afetados por esta medida são quase todos proprietários particulares,

sendo que 91% têm de um a três unidades. A maioria (60%) tem apenas uma unidade;

b) O alojamento local é, para a grande maioria dos seus titulares, um autoemprego e não uma forma de

investimento;

c) O alojamento local é a principal, ou única, fonte de rendimento e, para estas famílias, o rendimento obtido

é o equivalente a um salário;

d) A maior parte destas famílias obtém no alojamento local um rendimento líquido, depois de despesas e

impostos, estimado entre 450 e 850 euros;

e) Se comparado com o trabalho dependente, este agravamento proposto equivale quase a retirar um mês

de remuneração anual a um contribuinte que receba em média 650 euros mensais de salário.

4. As alterações propostas pelo Governo, e que constam da Proposta de Lei do Orçamento de Estado para

2020, têm na sua base um conjunto de equívocos que importa identificar e desmitificar, a saber:

a) As propostas apresentadas pretendem aproximar a tributação dos estabelecimentos de alojamento local

e do arrendamento urbano, o que é um erro enorme, porque não se pode comparar o que não é comparável: o

alojamento local é uma atividade profissional ou empresarial, tributada na categoria B, o arrendamento é um

rendimento predial, tributado na categoria F; o arrendamento é uma atividade passiva, o alojamento local é uma

atividade económica muito exigente que dá muito trabalho a quem tem de gerir o seu negócio; o arrendamento

praticamente não tem custos associados, ou os custos são marginais; o alojamento local tem um conjunto muito

variado de custos fixos associados à sua atividade: desde logo, as comissões que tem de pagar às plataformas

de intermediação de reservas e pagamentos online e/ou, aos operadores turísticos, a que se somam os custos

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