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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

8

— Elza Pais — Nuno Fazenda — José Manuel Carpinteira — Norberto Patinho — Francisco Rocha — António

Gameiro — Lara Martinho — Pedro Sousa — Telma Guerreiro — Fernando Paulo Ferreira — Tiago Barbosa

Ribeiro — Hugo Carvalho — Vera Braz — Alexandra Tavares de Moura — João Miguel Nicolau — Cristina

Moreira — Hugo Costa — Mara Coelho — Marta Freitas — Sara Velez.

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PROJETO DE VOTO N.º 190/XIV/1.ª

DE CONDENAÇÃO CONTRA O RACISMO, SUAS FORMAS, SINTOMAS E MANIFESTAÇÕES

O racismo é um sistema de opressão secular que advém do sistema colonial e respetiva limitada

mundividência e que se tem alimentado, nas sociedades contemporâneas, ora através da sua própria negação

e relativização, ora através do seu reforço, ideológico, por partidos de extrema-direita e/ou de cariz fascista.

Na sociedade portuguesa, a denúncia do e a luta contra o racismo tem estado nas mãos do associativismo

e das comunidades racializadas. Torna-se cada dia mais urgente que o Estado e as suas instituições abracem

de forma veemente esta que é também uma luta pela sustentação e reforço democráticos da sociedade

portuguesa.

Os últimos casos de vítimas de racismo conhecidos mediaticamente, como o do futebolista Moussa Marega,

o da cidadã Cláudia Silva, sem esquecer o assassinato do estudante Giovanni Rodrigues, bem como a

proliferação de discursos de ódio de que são alvo personalidades negras das artes, do desporto, da política

institucional e ativista, entre outras, alertam-nos para o perigo da banalização da violência racista na sociedade

portuguesa e, consequentemente, da necessidade de a combater de forma contundente e efetiva.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena o racismo e compromete-se a lutar contra

todas as suas manifestações.

Palácio de São Bento, 18 de fevereiro de 2020.

A Deputada não inscrita, Joacine Katar Moreira.

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PETIÇÃO N.º 7/XIV/1.ª

ARMADILHAS NÃO: PROIBIR FABRICO, POSSE E VENDA DE ARMADILHAS PARA AVES

40 000 aves selvagens mortas num ano em Portugal. 10 000 capturadas para colocar em gaiolas. É essa a

estimativa de um estudo da SPEA, realizado em 2014. Estes crimes passam geralmente impunes por serem

difíceis de detetar e investigar, em parte porque embora seja ilegal capturar ou caçar estas aves, os meios

usados para estas capturas não são proibidos. É urgente colmatar esta grave lacuna legal.

Para o efeito solicitamos à Assembleia da República que altere as leis em vigor de forma a proibir o fabrico,

posse e venda dos meios que permitem a captura ilegal de aves. Solicitamos também a proibição de apanha da

formiga d’asa, cujo único uso é como isco nesta atividade ilegal.

Especificamente, propomos proibir o fabrico, posse e venda de:

 Armadilhas de mola destinadas à captura de aves de pequeno porte («passarinhos»), vulgarmente

designadas por costelos ou esparrelas;

 Cola destinada à apanha de pássaros em árvores, sebes ou no cimo de canas, vulgarmente designada por

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