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22 DE FEVEREIRO DE 2020

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«visgo»;

 Armadilhas para animais de maior porte, também utilizadas para captura de aves de rapina;

 Redes verticais de captura de aves, vulgarmente designadas por «redes invisíveis», «redes japonesas» ou

«redes chinesas» (exceto quando devidamente autorizadas, por exemplo para fins científicos);

 Proibir a apanha da formiga d’asa, que apenas é utilizada como isco para a captura de aves.

Estas alterações fortalecerão a lei, pois irão contribuir em muito para um combate mais efetivo à captura

ilegal de aves selvagens.

Data de entrada na Assembleia da República: 29 de novembro de 2019.

O primeiro peticionário: Julieta Areal e Silva Calvet da Costa.

Nota: Desta petição foram subscritores 4327 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 12/XIV/1.ª

IDADE LEGAL DE REFORMA DOS TRABALHADORES DO SECTOR DE TRANSPORTES,

COMUNICAÇÕES E TELECOMUNICAÇÕES AOS 55 ANOS

Os peticionários abaixo assinados, nos termos previsto na Constituição e na Lei n.º 43/90, de 10 de agosto,

vêm por este meio exercer o seu direito de petição para:

Instituição de um regime especial da idade legal de reforma para os trabalhadores do sector dos

transportes e comunicações, aos 55 anos, tendo em conta as justificações abaixo descritas.

As características da organização e desempenho do trabalho no setor dos transportes e comunicações –

trabalho por turnos/escalas, trabalho diurno e noturno, horários variáveis e tempo de trabalho prolongado,

trabalho em subsolo, em cima de água, no ar, em prevenção, em altura, com longas permanências em veículos

sujeitos a vibrações, sujeitos a intempéries, sujeitos à pressão da exposição pública, tarefas repetitivas e

sobrecargas de trabalho – têm um forte impacto na saúde dos trabalhadores, que se manifestam através das

doenças músculo-esqueléticas, problemas renais, de audição e visão, stress, ansiedade, depressão e

sonolência diurna.

As conclusões que têm sido retiradas de um grande número de estudos científicos que relacionam o trabalho

por turnos (e noturno) com problemas de saúde graves com origem em distúrbios neurofisiológicos ligados ao

ciclo circadiano apontam para a necessidade de melhores condições na atividade laboral, acrescido ainda que

se colocam também em causa a segurança de pessoas e bens.

Pode afirmar-se que a desregulação dos horários de trabalho amplia exponencialmente os problemas

individuais por ela originados, pois alarga-os aos membros dos agregados familiar e social dos trabalhadores

em causa, com consequências imprevisíveis, embora sempre negativas.

Data de entrada na Assembleia da República: 28 de novembro de 2019.

O primeiro peticionário: José Manuel Rodrigues de Oliveira.

Nota: Desta petição foram subscritores 7646 cidadãos.

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