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Sábado, 14 de março de 2020 II Série-B — Número 28

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

S U M Á R I O

Petições (n.

os 609/XIII/4.ª e 32/XIV/1.ª):

N.º 609/XIII/4.ª (Solicitam a regulamentação da Profissão de Intérprete de Língua Gestual Portuguesa): — Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social.

N.º 32/XIV/1.ª (Liga dos Amigos do Douro Património Mundial e outros) — Pela completa requalificação e reabertura da Linha do Douro (Ermesinde/Barca de Alva) e subsequente ligação a Salamanca.

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PETIÇÃO N.º 609/XIII/4.ª

(SOLICITAM A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE INTÉRPRETE DE LÍNGUA GESTUAL

PORTUGUESA)

Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Índice

I. Objeto da petição

II. Análise da petição

III. Diligências efetuadas

IV. Opinião do relator

V. Conclusões

I. Objeto da petição

A Petição n.º 609/XIII/4.ª, da autoria de Ana Raquel Oliveira Lima (primeira peticionária) e demais

peticionários, totalizando 4110 assinaturas, deu entrada na Assembleia da República a 15 de março de 2019

endereçada ao Sr. Presidente da Assembleia da República, tendo sido remetida à Comissão de Trabalho e

Segurança Social, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputado José Manuel

Pureza, em 5 de abril de 2019.

Esta petição, por entretanto ter ocorrido o fim da XIII Legislatura, transitou para a XIV Legislatura.

Os 4110 peticionários vêm junto da Assembleia da República apelar à regulamentação da Lei n.º 89/99, de

5 de julho, que define as condições de acesso e exercício da atividade de intérprete de língua gestual, «por

forma a criar medidas que contribuirão para dinamizar, facilitar e dignificar o exercício desta profissão,

promover o recrutamento dos seus serviços, e melhorar quer as condições de exercício da profissão de

Intérprete de Língua Gestual Portuguesa (ILGP) quer a qualidade do serviço de interpretação de e para a

Língua Gestual Portuguesa (LGP)». Mencionam que, como «o trabalho de tradução e interpretação, entre

duas línguas de modalidades de produção e receção diferentes – língua gestual motora/visual e língua falada

oral/auditiva – exerce sobre o profissional um desgaste físico e mental acrescido, deve esta profissão ser

considerada de desgaste rápido e ser respeitado um conjunto de condições para assegurar a qualidade do

serviço prestado e prevenir o surgimento de doenças profissionais nos intérpretes de LGP». Desta forma, «os

signatários exigem a regulamentação da «profissão de intérprete de Língua Gestual Portuguesa (ILGP)», de

acordo com os pontos apresentados pela Associação Nacional e Profissional da Interpretação – Língua

Gestual (ANAPI-LG), em especial o objeto, o âmbito, a definição e as competências da atividade e dos seus

profissionais, as condições de acesso, as condições laborais, o horário de trabalho, a carreira profissional e o

Código Deontológico e de Ética do ILGP.

II. Análise da petição

Conforme referido na nota de admissibilidade, a presente petição cumpre os requisitos constitucionais,

formais e de tramitação e satisfaz o disposto nos artigos 9.º, 17.º e seguintes da Lei n.º 43/90, de 10 de

agosto, alterada pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, n.º 45/2007, de 24 de agosto,

e n.º 51/2017, de 13 de julho (Lei do Exercício do Direito de Petição – LEDP). Verifica-se ainda que não ocorre

nenhuma das causas legalmente previstas no artigo 12.º da LEDP para o indeferimento liminar da presente

petição.

Nos termos conjugados do disposto nos artigos 21.º, n.º 1, e 26.º, n.º 1, do atrás referenciado regime

jurídico, a presente petição pressupõe a audição dos peticionários, bem como a publicação em DAR, ambas já

concretizadas.

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Ademais, a Petição n.º 609/XIII/4.ª, uma vez que é subscrita por mais de 4000 cidadãos, deverá ser objeto

de apreciação em Plenário, conforme preceituado na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição.

Assim sendo, compete à Comissão de Trabalho e Segurança Social, apreciar a presente petição.

III. Diligências efetuadas

No dia 6 de janeiro de 2020 teve lugar, no Palácio de São Bento, a audição dos subscritores da petição

identificada em epígrafe, prevista no n.º 2 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, com a

presença dos primeiros subscritores da petição em epígrafe, Ana Raquel de Oliveira Lima, Rafaela Cota da

Silva, Renato Coelho, Maria José Freire, Susana Barbosa, Luís Manuel Rodrigues Oriola e Sofia Isabel

Figueiredo.

Estiveram presentes a aqui subscritora, Deputada Maria Germana Rocha, PSD, na qualidade de relatora

da Petição, juntamente com o Deputado Fernando José do Grupo Parlamentar, do PS, o Deputado José

Manuel Pureza, do Grupo Parlamentar do BE, e a Deputada Cristina Rodrigues, do Grupo Parlamentar do

PAN.

Os representantes dos peticionários agradeceram o agendamento da audição, procederam a uma

exposição sucinta do seu conteúdo, na pessoa da Sr.ª Maria José Freire, que afirmou ter integrado o grupo de

trabalho que deu origem à Lei n.º 89/99, de 5 de julho – «Define as condições de acesso e exercício de

atividade de intérprete de língua gestual». A Sr.ª Maria José Freire mencionou que a lei carece de

regulamentação, sendo que ao longo dos 20 anos subsequentes à sua aprovação, os intérpretes de língua

gestual sentiram que era necessário: i) a descrição das funções de intérprete nos diferentes contextos de

trabalho, ii) a melhoria das condições de trabalho, não só como garantia da qualidade de tradução e

interpretação, mas também como garantia da qualidade do trabalho dos profissionais, uma vez que esta é uma

profissão com desgaste acentuado tanto a nível físico como psicológico, iii) regulamentar os horários e as

pausas dos profissionais e iv) regulamentar a contratação dos intérpretes, dando assim continuidade ao que

foi criado em 1999. Referiu ainda que a formação profissional tem sido feita a nível académico desde

1997/1998, passando em 2000/2001 a ser o único nível de formação disponível.

De seguida, passou a palavra à Sr.ª Ana Raquel Oliveira Lima que reforçou a exposição inicial da Sr.ª

Maria José Freire e elencou algumas situações, a título exemplificativo.

No final, a Deputada relatora, aqui subscritora, agradeceu os contributos deixados pelos representantes

dos peticionários e explicou que, uma vez apresentado o relatório final à Comissão competente, o mesmo será

apreciado e votado e que, posteriormente, os peticionários serão informados atempadamente do agendamento

do debate em Plenário.

IV. Opinião da relatora

A Deputada relatora, nos termos do artigo 137.º do Regimento, exime-se de emitir quaisquer considerações

sobre a petição em apreço, deixando essa apreciação e análise política ao critério de cada Deputado/a e

Grupo Parlamentar.

V. Conclusões

Em face do exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social é de parecer:

a) Que, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, alínea a), deverá a petição em apreço ser objeto de apreciação em

Plenário;

b) Que, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, a referida

petição foi corretamente objeto de publicação em Diário da Assembleia da República;

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c) Que, de acordo com os termos das alíneas d) e c) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei de Exercício do Direito

de Petição, foi enviada cópia da petição aos membros do Governo que tutelam, respetivamente, o Trabalho e

a Segurança Social e a Educação, e aos grupos parlamentares para ponderação acerca da adequação e

oportunidade de aprovação legislativa no sentido apontado pelos peticionários;

d) Que deve o presente relatório ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos

do n.º 11 do artigo 17.º e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e do artigo 24.º da Lei

de Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 11 de março de 2020.

A Deputada relatora, Maria Germana Rocha. O Presidente da Comissão, Pedro Roque.

———

PETIÇÃO N.º 32/XIV/1.ª

PELA COMPLETA REQUALIFICAÇÃO E REABERTURA DA LINHA DO DOURO (ERMESINDE/BARCA

DE ALVA) E SUBSEQUENTE LIGAÇÃO A SALAMANCA

Nos termos da Lei do Exercício do Direito de Petição, submetemos a presente petição pública à

Assembleia da República no sentido de, em seu critério e em tudo o que possa estar ao seu alcance, os

excelentíssimos Srs. Deputados ponderarem e promoverem que seja devidamente contemplado na versão

final do Programa Nacional de Investimentos (PNI) 2030, ou em outro instrumento público adequado, o

investimento na reabertura, requalificação e modernização de toda a Linha do Douro, até Barca d' Alva.Que o

seja com carácter de primeira prioridade e com proporcionada dotação financeira. E que o seja em articulação

com o Governo de Espanha e a autonomia de Castela e Leão, de modo a que seja também assegurado o

investimento na ligação entre Barca d’ Alva e La Fuente de San Esteban, na província de Salamanca.

A motivação e justificação desta petição pública assenta na seguinte factualidade e argumentação:

1 – A Linha do Douro conta com já quase um século e meio de história.

Segundo reza a história, os estudos para a construção da Linha do Douro foram decretados em 1872,

tendo o primeiro troço, entre Ermesinde e Penafiel, sido inaugurado em 1875. Em 1879 chegava à Régua, em

1883 atingia a estação do Tua, finalmente em dezembro de 1887 a Linha do Douro alcançava Barca d’Alva e

era inaugurada a ligação internacional para Salamanca, via La Fregeneda.

O esforço financeiro da construção do caminho-de-ferro do vale do Douro representou a enorme vontade

que a burguesia mercantilista da cidade do Porto dos fins do século XIX tinha em expandir os seus mercados

para o interior da Península Ibérica, nomeadamente para as regiões de Trás-os-Montes e Alto Douro e para as

terras de Castela e Leão, à qual se juntava o interesse dos produtores do vinho do Porto em ver a exportação

dos seus produtos escoada não apenas pelo rio.

2 – A ligação internacional foi encerrada a 1 de janeiro de 1985 e o lanço entre Pocinho e Barca d’Alva

fechou em 18 de outubro de 1988.

3 – Em 2007, pela iniciativa de 28 municípios da região, foi criada a Comissão para a Revitalização da

Linha do Douro.

A Comissão era constituída pelos presidentes das Câmaras de Figueira de Castelo Rodrigo, Torre de

Moncorvo, Vila Nova de Foz Côa, Peso da Régua, Marco de Canavezes, Freixo de Espada-à-Cinta, pela

CCDR/N, pelo Chefe de Estrutura de Missão do Douro, pelo Diretor do Museu do Douro e pelo Presidente da

Diputación de Salamanca. O objetivo era reativar o troço Pocinho/Barca d’Alva para fins turísticos. Nesse

seguimento, foi publicado pela Comissão, em abril de 2008, o relevante livro «Linha do Douro» que reúne

elementos históricos, atas, deliberações, recomendações, conclusões, propostas, depoimentos.

E também neste mesmo seguimento, em 2008 foi apresentado o Estudo de Investimento para reativação

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do troço Pocinho/Barca d’Alva, pela CCDR-Norte e pela Estrutura de Missão da Região Demarcada do Douro

(EMRDD).

E a 10 de setembro de 2009 foi celebrado o Protocolo de Intenções entre diversas entidades: REFER, CP,

Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, CCDR-Norte e EMRDD visando criar as condições que

permitissem a exploração turísticada Linha do Douro entre a Régua e Barca d’Alva,incluindo a reabilitação do

troço entre Pocinho e Barca d’Alva. Este Protocolo estabelecia como responsabilidade da REFER o estudo e

projeto das obras que viessem a ser definidas.

4 – A empresa Infraestruturas de Portugal, S.A., tem preparado, desde setembro de 2016, um importante

estudo, intitulado «Linha do Douro, Troço Ermesinde/Barca d’Alva e ligação a Salamanca, Análise de

Intervenções na Infraestrutura Ferroviária».

Deste relatório toma-se a liberdade de acolher, resumindo ou transcrevendo, o que consta dos pontos 4.1 a

4.5 seguintes:

4.1 – A linha do Douro desenvolve-se ao longo de 191 km – de Ermesinde a Barca D'Alva, Fronteira – onde

existe, existia, uma ligação internacional à rede ferroviária espanhola e, em particular ao AVE, via Salamanca,

com ligações a Madrid e a Irún/Hendaya. O seu posicionamento geográfico confere-lhe um interesse

estratégico, permitindo uma ligação mais direta desde Leixões à fronteira com Espanha, obviando o

congestionamento de outras linhas nacionais, nomeadamente a Linha do Norte, entre o Porto e Aveiro, e a da

Beira Alta, e com perfil adequado ao transporte de mercadorias e pessoas.

As implicações e oportunidades também se verificam no transporte de minério das minas de Moncorvo

para o porto de Leixões e para as Astúrias.

«Paradigma esse (decorrente da reabertura da ligação ferroviária internacional por Barca d’Alva) que

permite encurtar a distância e o tempo de viagem do porto de Leixões à região de Castela-Leão em Espanha,

nomeadamente às plataformas industriais e logísticas de Salamanca, Madrid, Valladolid, León, Burgos,

Oviedo, Miranda de Ebro e Vitória-Gasteiz, abrindo-se novas oportunidades de negócio que permitirão

expandir o hinterland daquela infraestrutura portuária.

Atualmente, a circulação de comboios de transporte de mercadorias do porto de Leixõesde e para a região

de Castela-Leão em Espanha efetua-se via Linha da Beira Alta sendo necessário percorrer cerca de 328 km

(+56% do que pela Linha do Douro), passando obrigatoriamente pelo nó ferroviário do Porto, nomeadamente

pela estação de Porto-Campanhã, pela ponte de São João e pelo troço Ovar/Gaia da Linha do Norte cuja

capacidade se encontra praticamente esgotada.

A distância pela ligação Pocinho/Vila Franca das Naves é idêntica totalizando 313 km (+49% do que pela

Linha do Douro).

No entanto, a Linha do Douro permite fazer a mesma ligação via Barca d’Alva, sendo apenas necessário

percorrer 210 km, o que permite uma poupança significativa de tempo e de distância a percorrer, assumindo

uma importância relevante na competitividade do modo do transporte ferroviário em médias e longas

distâncias.

No âmbito do Estudo de Procura desenvolvido para a Linha do Douro e na sequência das reuniões

efetuadas com as entidades publicas e privadas interessadas, constatou-se que a respetiva modernização e a

reabertura da ligação internacional pela fronteira de Barca d’Alva permite aumentar a vantagem competitiva

desta infraestrutura, com vista à potenciação do transporte de passageiros nomeadamente no que respeita ao

turismo, e à captação dos fluxos mercadorias que podem surgir da exploração das minas de Moncorvo e do

porto de Leixões para as principais plataformas industriais de Castela-León, em Espanha.»

4.2 – O turismo é uma valência que ganha argumentos novos e bastante reforçados. Pode de certo modo

afirmar-se que, no turismo do Vale do Douro, «a oferta cria a sua própria procura».

«Por sua vez, o desenvolvimento do sector turístico verificado nos últimos anos na região do Douro

vinhateiro confere um novo paradigma a esta infraestrutura ferroviária que deve ser entendido e enquadrado

(…) juntamente com a navegabilidade do Douro».

«No que ao transporte de passageiros se refere, uma infraestrutura moderna, eficiente e segura permite

aumentar deforma decisiva a acessibilidade ao interior norte, nomeadamente aos concelhos que se distribuem

ao longo do vale do rio Douro, e com a materialização da ligação internacional, permite enquadrar a Linha do

Douro entre dois importantes poios geradores de tráfego dotados de infraestruturas de transporte relevantes,

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tais como o Aeroporto Francisco Sá Carneiro e o Terminal de Passageiros do porto de Leixões, no Porto, e a

estação (ligação) do AVE em Salamanca, permitindo criar um eixo turístico de excelência, constituído por

quatro destinos classificados pela UNESCO como Património da Humanidade: Porto, Douro Vinhateiro,

Gravuras Rupestres do Vale do Côa e Salamanca.»

«No que ao turismo respeita, importa ainda referir que o Aeroporto Francisco Sá Carneiro, através da oferta

low cost aí existente, e o Terminal de Cruzeiros do porto de Leixões, ambos no Porto, e a existência de uma

estação (ligação) do AVE em Salamanca que dista cerca de 1h36 de Madrid, colocam a região entre dois

poios geradores de viagens turísticas que poderão potenciar a procura e abrir novas oportunidades no setor do

turismo.»

4.3 –A Linha do Douro dá, dava, acesso a quatro linhas de via estreita que se localizam nas seguintes

estações:

 «Livração (km 55,3) – Linha do Tâmega, com 51,6 km e liga Livração a Arco de Baúlhe ao longo do vale

do rio Tâmega;

 Régua (km 103,3) – Linha do Corgo, com 96,2 km e liga Régua a Chaves por Vila Real, percorrendo o

vale do rio Corgo e, no final, parte do rio Tâmega;

 Tua (km 139,8) – Linha do Tua, com 133,8 km e liga Tua a Bragança pelo vale do rio Tua e, a partir de

Mirandela, pelo planalto transmontano;

 Pocinho (km 171,5) – Linha do Sabor, com 105,3 km e liga Pocinho, Torre de Moncorvo e Duas Igrejas,

em Miranda do Douro, percorrendo no seu início a margem direita do rio Douro, após o que se desenvolve ao

longo do planalto mirandês.»

A extinção de ramais e a perda de serviços da Linha do Douro acabam por funcionar como um motor de

impulsão para o isolamento.

Um reaproveitamento para fins turísticos da Linha do Douro e dos seus ramais, assim como a reabertura

da ligação com Espanha, traria um novo dinamismo económico à região duriense, contribuindo para travar a

tendência de despovoamento do território.

4.4 – Reativação das Minas de Moncorvo

«Além de se tratar de uma região que contribui diretamente para a balança comercial com o exterior por via

do setor vitivinícola e do turismo, ambos inseridos no setor exportador, existe ainda uma oportunidade

económica associada à exploração de minério nas minas de Moncorvo (…), 0,2% do valor total das

exportações nacionais e 0,07% do PIB, valor que poderá atingir os 0,5% e 0,21% respetivamente, caso a

capacidade logística o permita, o que ainda se traduz na possibilidade de Portugal se tornar o segundo maior

produtor de minério de ferro da UE.»

«A empresa (…) foi criada com vista à reativação das minas de ferro de Torre de Moncorvo, no Douro

Superior, tendo iniciado as prospeções em 2008 e obtido a declaração de impacte ambiental favorável em

2016.»

«Fruto da dimensão do projeto e dos elevados volumes de minério a transportar (…) abre a oportunidade

para a linha do douro entre o Pocinho e o porto de Leixões.»

4.5 – O troço Pocinho/Barca d'Alva – Fronteira (Km 171,5 – Km 200)

Encerrado ao tráfego ferroviário desde 18 de outubro de 1988, é aquele que apresenta melhores

características técnicas de toda a Linha do Douro, uma vez que não tem restrições ao nível do perfil

longitudinal, porquanto o mesmo se desenvolve em patamar em toda a extensão. O traçado em planta

apresenta alguma sinuosidade, no entanto permite suportar velocidades até 100 Km/h para comboios

convencionais em grande parte do trajeto. Desde que a ligação a Espanha pela Linha do Douro foi encerrada,

o troço tem recebido atenções diferentes dos dois lados da fronteira. Enquanto do lado espanhol a linha foi

declarada Bem de Interesse Nacional com Categoria de Monumento, recebendo inspeções e intervenções

mensais, do lado português, a ligação entre o Pocinho e o posto fronteiriço foi deixado ao abandono e

encontra-se neste momento em degradação profunda. É importante reverter a tendência de abandono e

degradação do património ferroviário do Douro, aproveitando o seu contributo para o desenvolvimento

económico, particularmente de regiões desfavorecidas: «a reabertura ao tráfego ferroviário do troço

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Pocinho/Barca D'Alva/La Fuente de San Esteban, permite enquadrar a Linha do Douro entre dois poios de

dimensão considerável – Porto e Salamanca – (…) um eixo turístico por excelência (…).»

5 – Sobre admissibilidade e não caducidade da presente Petição

Há diversas petições públicas sobre as ferrovias do Vale do Douro, ensaiadas e tentadas ao longo do

tempo, mas que se saiba não almejaram chegar ao fim.

Sem pretender ser exaustivo, são mencionáveis: (i) Petição pela requalificação/reabertura do troço da

Linha do Douro entre Ermesinde/Barca de Alva; (ii) Petição pela remodelação e eletrificação da Linha do

Douro, troço Caíde/Marco de Canaveses, remodelação das estações do Marco, Livração e Vila Meã, e

requalificação da Linha do Tâmega; (iii) Reabertura da Linha do Douro entre Pocinho e Salamanca; (iv)

Petição pela Linha do Corgo.

Tais petições, mesmo que entradas nas entidades destinatárias, não podem, com todo o respeito, retirar

razão e cabimento à presente Petição, porque esta assenta em «novos elementos de apreciação», em

particular recentes estudos e o supracitado projeto PNI2030 ou um seu eventual sucedâneo, pelo que não se

pode aplicar ao acolhimento da Petição nenhum «indeferimento liminar», conforme está salvaguardado pela

alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º da citada Lei do Exercício do Direito de Petição.

Os subscritores da presente Petição estão certos de que os Srs. Deputados tratarão do assunto objeto da

Petição ainda na legislatura em curso, que, todavia, está a terminar. A Petição não pode ser prejudicada pelo

termo da legislatura, como estabelece o artigo 25.º da citada Lei: «As petições não apreciadas na legislatura

em que foram apresentadas não carecem de ser renovadas na legislatura seguinte».

Data de entrada na Assembleia da República: 17 de dezembro de 2019.

Os primeiros subscritores: Liga dos Amigos do Douro Património Mundial e Fundação do Museu do Douro.

Nota: Desta petição foram subscritores 13 888 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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