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Sábado, 14 de março de 2020 II Série-B — Número 28
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
S U M Á R I O
Petições (n.
os 609/XIII/4.ª e 32/XIV/1.ª):
N.º 609/XIII/4.ª (Solicitam a regulamentação da Profissão de Intérprete de Língua Gestual Portuguesa): — Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social.
N.º 32/XIV/1.ª (Liga dos Amigos do Douro Património Mundial e outros) — Pela completa requalificação e reabertura da Linha do Douro (Ermesinde/Barca de Alva) e subsequente ligação a Salamanca.
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PETIÇÃO N.º 609/XIII/4.ª
(SOLICITAM A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE INTÉRPRETE DE LÍNGUA GESTUAL
PORTUGUESA)
Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social
Índice
I. Objeto da petição
II. Análise da petição
III. Diligências efetuadas
IV. Opinião do relator
V. Conclusões
I. Objeto da petição
A Petição n.º 609/XIII/4.ª, da autoria de Ana Raquel Oliveira Lima (primeira peticionária) e demais
peticionários, totalizando 4110 assinaturas, deu entrada na Assembleia da República a 15 de março de 2019
endereçada ao Sr. Presidente da Assembleia da República, tendo sido remetida à Comissão de Trabalho e
Segurança Social, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputado José Manuel
Pureza, em 5 de abril de 2019.
Esta petição, por entretanto ter ocorrido o fim da XIII Legislatura, transitou para a XIV Legislatura.
Os 4110 peticionários vêm junto da Assembleia da República apelar à regulamentação da Lei n.º 89/99, de
5 de julho, que define as condições de acesso e exercício da atividade de intérprete de língua gestual, «por
forma a criar medidas que contribuirão para dinamizar, facilitar e dignificar o exercício desta profissão,
promover o recrutamento dos seus serviços, e melhorar quer as condições de exercício da profissão de
Intérprete de Língua Gestual Portuguesa (ILGP) quer a qualidade do serviço de interpretação de e para a
Língua Gestual Portuguesa (LGP)». Mencionam que, como «o trabalho de tradução e interpretação, entre
duas línguas de modalidades de produção e receção diferentes – língua gestual motora/visual e língua falada
oral/auditiva – exerce sobre o profissional um desgaste físico e mental acrescido, deve esta profissão ser
considerada de desgaste rápido e ser respeitado um conjunto de condições para assegurar a qualidade do
serviço prestado e prevenir o surgimento de doenças profissionais nos intérpretes de LGP». Desta forma, «os
signatários exigem a regulamentação da «profissão de intérprete de Língua Gestual Portuguesa (ILGP)», de
acordo com os pontos apresentados pela Associação Nacional e Profissional da Interpretação – Língua
Gestual (ANAPI-LG), em especial o objeto, o âmbito, a definição e as competências da atividade e dos seus
profissionais, as condições de acesso, as condições laborais, o horário de trabalho, a carreira profissional e o
Código Deontológico e de Ética do ILGP.
II. Análise da petição
Conforme referido na nota de admissibilidade, a presente petição cumpre os requisitos constitucionais,
formais e de tramitação e satisfaz o disposto nos artigos 9.º, 17.º e seguintes da Lei n.º 43/90, de 10 de
agosto, alterada pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, n.º 45/2007, de 24 de agosto,
e n.º 51/2017, de 13 de julho (Lei do Exercício do Direito de Petição – LEDP). Verifica-se ainda que não ocorre
nenhuma das causas legalmente previstas no artigo 12.º da LEDP para o indeferimento liminar da presente
petição.
Nos termos conjugados do disposto nos artigos 21.º, n.º 1, e 26.º, n.º 1, do atrás referenciado regime
jurídico, a presente petição pressupõe a audição dos peticionários, bem como a publicação em DAR, ambas já
concretizadas.
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Ademais, a Petição n.º 609/XIII/4.ª, uma vez que é subscrita por mais de 4000 cidadãos, deverá ser objeto
de apreciação em Plenário, conforme preceituado na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei de Exercício do
Direito de Petição.
Assim sendo, compete à Comissão de Trabalho e Segurança Social, apreciar a presente petição.
III. Diligências efetuadas
No dia 6 de janeiro de 2020 teve lugar, no Palácio de São Bento, a audição dos subscritores da petição
identificada em epígrafe, prevista no n.º 2 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, com a
presença dos primeiros subscritores da petição em epígrafe, Ana Raquel de Oliveira Lima, Rafaela Cota da
Silva, Renato Coelho, Maria José Freire, Susana Barbosa, Luís Manuel Rodrigues Oriola e Sofia Isabel
Figueiredo.
Estiveram presentes a aqui subscritora, Deputada Maria Germana Rocha, PSD, na qualidade de relatora
da Petição, juntamente com o Deputado Fernando José do Grupo Parlamentar, do PS, o Deputado José
Manuel Pureza, do Grupo Parlamentar do BE, e a Deputada Cristina Rodrigues, do Grupo Parlamentar do
PAN.
Os representantes dos peticionários agradeceram o agendamento da audição, procederam a uma
exposição sucinta do seu conteúdo, na pessoa da Sr.ª Maria José Freire, que afirmou ter integrado o grupo de
trabalho que deu origem à Lei n.º 89/99, de 5 de julho – «Define as condições de acesso e exercício de
atividade de intérprete de língua gestual». A Sr.ª Maria José Freire mencionou que a lei carece de
regulamentação, sendo que ao longo dos 20 anos subsequentes à sua aprovação, os intérpretes de língua
gestual sentiram que era necessário: i) a descrição das funções de intérprete nos diferentes contextos de
trabalho, ii) a melhoria das condições de trabalho, não só como garantia da qualidade de tradução e
interpretação, mas também como garantia da qualidade do trabalho dos profissionais, uma vez que esta é uma
profissão com desgaste acentuado tanto a nível físico como psicológico, iii) regulamentar os horários e as
pausas dos profissionais e iv) regulamentar a contratação dos intérpretes, dando assim continuidade ao que
foi criado em 1999. Referiu ainda que a formação profissional tem sido feita a nível académico desde
1997/1998, passando em 2000/2001 a ser o único nível de formação disponível.
De seguida, passou a palavra à Sr.ª Ana Raquel Oliveira Lima que reforçou a exposição inicial da Sr.ª
Maria José Freire e elencou algumas situações, a título exemplificativo.
No final, a Deputada relatora, aqui subscritora, agradeceu os contributos deixados pelos representantes
dos peticionários e explicou que, uma vez apresentado o relatório final à Comissão competente, o mesmo será
apreciado e votado e que, posteriormente, os peticionários serão informados atempadamente do agendamento
do debate em Plenário.
IV. Opinião da relatora
A Deputada relatora, nos termos do artigo 137.º do Regimento, exime-se de emitir quaisquer considerações
sobre a petição em apreço, deixando essa apreciação e análise política ao critério de cada Deputado/a e
Grupo Parlamentar.
V. Conclusões
Em face do exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social é de parecer:
a) Que, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, alínea a), deverá a petição em apreço ser objeto de apreciação em
Plenário;
b) Que, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, a referida
petição foi corretamente objeto de publicação em Diário da Assembleia da República;
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c) Que, de acordo com os termos das alíneas d) e c) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei de Exercício do Direito
de Petição, foi enviada cópia da petição aos membros do Governo que tutelam, respetivamente, o Trabalho e
a Segurança Social e a Educação, e aos grupos parlamentares para ponderação acerca da adequação e
oportunidade de aprovação legislativa no sentido apontado pelos peticionários;
d) Que deve o presente relatório ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos
do n.º 11 do artigo 17.º e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e do artigo 24.º da Lei
de Exercício do Direito de Petição.
Palácio de São Bento, 11 de março de 2020.
A Deputada relatora, Maria Germana Rocha. O Presidente da Comissão, Pedro Roque.
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PETIÇÃO N.º 32/XIV/1.ª
PELA COMPLETA REQUALIFICAÇÃO E REABERTURA DA LINHA DO DOURO (ERMESINDE/BARCA
DE ALVA) E SUBSEQUENTE LIGAÇÃO A SALAMANCA
Nos termos da Lei do Exercício do Direito de Petição, submetemos a presente petição pública à
Assembleia da República no sentido de, em seu critério e em tudo o que possa estar ao seu alcance, os
excelentíssimos Srs. Deputados ponderarem e promoverem que seja devidamente contemplado na versão
final do Programa Nacional de Investimentos (PNI) 2030, ou em outro instrumento público adequado, o
investimento na reabertura, requalificação e modernização de toda a Linha do Douro, até Barca d' Alva.Que o
seja com carácter de primeira prioridade e com proporcionada dotação financeira. E que o seja em articulação
com o Governo de Espanha e a autonomia de Castela e Leão, de modo a que seja também assegurado o
investimento na ligação entre Barca d’ Alva e La Fuente de San Esteban, na província de Salamanca.
A motivação e justificação desta petição pública assenta na seguinte factualidade e argumentação:
1 – A Linha do Douro conta com já quase um século e meio de história.
Segundo reza a história, os estudos para a construção da Linha do Douro foram decretados em 1872,
tendo o primeiro troço, entre Ermesinde e Penafiel, sido inaugurado em 1875. Em 1879 chegava à Régua, em
1883 atingia a estação do Tua, finalmente em dezembro de 1887 a Linha do Douro alcançava Barca d’Alva e
era inaugurada a ligação internacional para Salamanca, via La Fregeneda.
O esforço financeiro da construção do caminho-de-ferro do vale do Douro representou a enorme vontade
que a burguesia mercantilista da cidade do Porto dos fins do século XIX tinha em expandir os seus mercados
para o interior da Península Ibérica, nomeadamente para as regiões de Trás-os-Montes e Alto Douro e para as
terras de Castela e Leão, à qual se juntava o interesse dos produtores do vinho do Porto em ver a exportação
dos seus produtos escoada não apenas pelo rio.
2 – A ligação internacional foi encerrada a 1 de janeiro de 1985 e o lanço entre Pocinho e Barca d’Alva
fechou em 18 de outubro de 1988.
3 – Em 2007, pela iniciativa de 28 municípios da região, foi criada a Comissão para a Revitalização da
Linha do Douro.
A Comissão era constituída pelos presidentes das Câmaras de Figueira de Castelo Rodrigo, Torre de
Moncorvo, Vila Nova de Foz Côa, Peso da Régua, Marco de Canavezes, Freixo de Espada-à-Cinta, pela
CCDR/N, pelo Chefe de Estrutura de Missão do Douro, pelo Diretor do Museu do Douro e pelo Presidente da
Diputación de Salamanca. O objetivo era reativar o troço Pocinho/Barca d’Alva para fins turísticos. Nesse
seguimento, foi publicado pela Comissão, em abril de 2008, o relevante livro «Linha do Douro» que reúne
elementos históricos, atas, deliberações, recomendações, conclusões, propostas, depoimentos.
E também neste mesmo seguimento, em 2008 foi apresentado o Estudo de Investimento para reativação
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do troço Pocinho/Barca d’Alva, pela CCDR-Norte e pela Estrutura de Missão da Região Demarcada do Douro
(EMRDD).
E a 10 de setembro de 2009 foi celebrado o Protocolo de Intenções entre diversas entidades: REFER, CP,
Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, CCDR-Norte e EMRDD visando criar as condições que
permitissem a exploração turísticada Linha do Douro entre a Régua e Barca d’Alva,incluindo a reabilitação do
troço entre Pocinho e Barca d’Alva. Este Protocolo estabelecia como responsabilidade da REFER o estudo e
projeto das obras que viessem a ser definidas.
4 – A empresa Infraestruturas de Portugal, S.A., tem preparado, desde setembro de 2016, um importante
estudo, intitulado «Linha do Douro, Troço Ermesinde/Barca d’Alva e ligação a Salamanca, Análise de
Intervenções na Infraestrutura Ferroviária».
Deste relatório toma-se a liberdade de acolher, resumindo ou transcrevendo, o que consta dos pontos 4.1 a
4.5 seguintes:
4.1 – A linha do Douro desenvolve-se ao longo de 191 km – de Ermesinde a Barca D'Alva, Fronteira – onde
existe, existia, uma ligação internacional à rede ferroviária espanhola e, em particular ao AVE, via Salamanca,
com ligações a Madrid e a Irún/Hendaya. O seu posicionamento geográfico confere-lhe um interesse
estratégico, permitindo uma ligação mais direta desde Leixões à fronteira com Espanha, obviando o
congestionamento de outras linhas nacionais, nomeadamente a Linha do Norte, entre o Porto e Aveiro, e a da
Beira Alta, e com perfil adequado ao transporte de mercadorias e pessoas.
As implicações e oportunidades também se verificam no transporte de minério das minas de Moncorvo
para o porto de Leixões e para as Astúrias.
«Paradigma esse (decorrente da reabertura da ligação ferroviária internacional por Barca d’Alva) que
permite encurtar a distância e o tempo de viagem do porto de Leixões à região de Castela-Leão em Espanha,
nomeadamente às plataformas industriais e logísticas de Salamanca, Madrid, Valladolid, León, Burgos,
Oviedo, Miranda de Ebro e Vitória-Gasteiz, abrindo-se novas oportunidades de negócio que permitirão
expandir o hinterland daquela infraestrutura portuária.
Atualmente, a circulação de comboios de transporte de mercadorias do porto de Leixõesde e para a região
de Castela-Leão em Espanha efetua-se via Linha da Beira Alta sendo necessário percorrer cerca de 328 km
(+56% do que pela Linha do Douro), passando obrigatoriamente pelo nó ferroviário do Porto, nomeadamente
pela estação de Porto-Campanhã, pela ponte de São João e pelo troço Ovar/Gaia da Linha do Norte cuja
capacidade se encontra praticamente esgotada.
A distância pela ligação Pocinho/Vila Franca das Naves é idêntica totalizando 313 km (+49% do que pela
Linha do Douro).
No entanto, a Linha do Douro permite fazer a mesma ligação via Barca d’Alva, sendo apenas necessário
percorrer 210 km, o que permite uma poupança significativa de tempo e de distância a percorrer, assumindo
uma importância relevante na competitividade do modo do transporte ferroviário em médias e longas
distâncias.
No âmbito do Estudo de Procura desenvolvido para a Linha do Douro e na sequência das reuniões
efetuadas com as entidades publicas e privadas interessadas, constatou-se que a respetiva modernização e a
reabertura da ligação internacional pela fronteira de Barca d’Alva permite aumentar a vantagem competitiva
desta infraestrutura, com vista à potenciação do transporte de passageiros nomeadamente no que respeita ao
turismo, e à captação dos fluxos mercadorias que podem surgir da exploração das minas de Moncorvo e do
porto de Leixões para as principais plataformas industriais de Castela-León, em Espanha.»
4.2 – O turismo é uma valência que ganha argumentos novos e bastante reforçados. Pode de certo modo
afirmar-se que, no turismo do Vale do Douro, «a oferta cria a sua própria procura».
«Por sua vez, o desenvolvimento do sector turístico verificado nos últimos anos na região do Douro
vinhateiro confere um novo paradigma a esta infraestrutura ferroviária que deve ser entendido e enquadrado
(…) juntamente com a navegabilidade do Douro».
«No que ao transporte de passageiros se refere, uma infraestrutura moderna, eficiente e segura permite
aumentar deforma decisiva a acessibilidade ao interior norte, nomeadamente aos concelhos que se distribuem
ao longo do vale do rio Douro, e com a materialização da ligação internacional, permite enquadrar a Linha do
Douro entre dois importantes poios geradores de tráfego dotados de infraestruturas de transporte relevantes,
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tais como o Aeroporto Francisco Sá Carneiro e o Terminal de Passageiros do porto de Leixões, no Porto, e a
estação (ligação) do AVE em Salamanca, permitindo criar um eixo turístico de excelência, constituído por
quatro destinos classificados pela UNESCO como Património da Humanidade: Porto, Douro Vinhateiro,
Gravuras Rupestres do Vale do Côa e Salamanca.»
«No que ao turismo respeita, importa ainda referir que o Aeroporto Francisco Sá Carneiro, através da oferta
low cost aí existente, e o Terminal de Cruzeiros do porto de Leixões, ambos no Porto, e a existência de uma
estação (ligação) do AVE em Salamanca que dista cerca de 1h36 de Madrid, colocam a região entre dois
poios geradores de viagens turísticas que poderão potenciar a procura e abrir novas oportunidades no setor do
turismo.»
4.3 –A Linha do Douro dá, dava, acesso a quatro linhas de via estreita que se localizam nas seguintes
estações:
«Livração (km 55,3) – Linha do Tâmega, com 51,6 km e liga Livração a Arco de Baúlhe ao longo do vale
do rio Tâmega;
Régua (km 103,3) – Linha do Corgo, com 96,2 km e liga Régua a Chaves por Vila Real, percorrendo o
vale do rio Corgo e, no final, parte do rio Tâmega;
Tua (km 139,8) – Linha do Tua, com 133,8 km e liga Tua a Bragança pelo vale do rio Tua e, a partir de
Mirandela, pelo planalto transmontano;
Pocinho (km 171,5) – Linha do Sabor, com 105,3 km e liga Pocinho, Torre de Moncorvo e Duas Igrejas,
em Miranda do Douro, percorrendo no seu início a margem direita do rio Douro, após o que se desenvolve ao
longo do planalto mirandês.»
A extinção de ramais e a perda de serviços da Linha do Douro acabam por funcionar como um motor de
impulsão para o isolamento.
Um reaproveitamento para fins turísticos da Linha do Douro e dos seus ramais, assim como a reabertura
da ligação com Espanha, traria um novo dinamismo económico à região duriense, contribuindo para travar a
tendência de despovoamento do território.
4.4 – Reativação das Minas de Moncorvo
«Além de se tratar de uma região que contribui diretamente para a balança comercial com o exterior por via
do setor vitivinícola e do turismo, ambos inseridos no setor exportador, existe ainda uma oportunidade
económica associada à exploração de minério nas minas de Moncorvo (…), 0,2% do valor total das
exportações nacionais e 0,07% do PIB, valor que poderá atingir os 0,5% e 0,21% respetivamente, caso a
capacidade logística o permita, o que ainda se traduz na possibilidade de Portugal se tornar o segundo maior
produtor de minério de ferro da UE.»
«A empresa (…) foi criada com vista à reativação das minas de ferro de Torre de Moncorvo, no Douro
Superior, tendo iniciado as prospeções em 2008 e obtido a declaração de impacte ambiental favorável em
2016.»
«Fruto da dimensão do projeto e dos elevados volumes de minério a transportar (…) abre a oportunidade
para a linha do douro entre o Pocinho e o porto de Leixões.»
4.5 – O troço Pocinho/Barca d'Alva – Fronteira (Km 171,5 – Km 200)
Encerrado ao tráfego ferroviário desde 18 de outubro de 1988, é aquele que apresenta melhores
características técnicas de toda a Linha do Douro, uma vez que não tem restrições ao nível do perfil
longitudinal, porquanto o mesmo se desenvolve em patamar em toda a extensão. O traçado em planta
apresenta alguma sinuosidade, no entanto permite suportar velocidades até 100 Km/h para comboios
convencionais em grande parte do trajeto. Desde que a ligação a Espanha pela Linha do Douro foi encerrada,
o troço tem recebido atenções diferentes dos dois lados da fronteira. Enquanto do lado espanhol a linha foi
declarada Bem de Interesse Nacional com Categoria de Monumento, recebendo inspeções e intervenções
mensais, do lado português, a ligação entre o Pocinho e o posto fronteiriço foi deixado ao abandono e
encontra-se neste momento em degradação profunda. É importante reverter a tendência de abandono e
degradação do património ferroviário do Douro, aproveitando o seu contributo para o desenvolvimento
económico, particularmente de regiões desfavorecidas: «a reabertura ao tráfego ferroviário do troço
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Pocinho/Barca D'Alva/La Fuente de San Esteban, permite enquadrar a Linha do Douro entre dois poios de
dimensão considerável – Porto e Salamanca – (…) um eixo turístico por excelência (…).»
5 – Sobre admissibilidade e não caducidade da presente Petição
Há diversas petições públicas sobre as ferrovias do Vale do Douro, ensaiadas e tentadas ao longo do
tempo, mas que se saiba não almejaram chegar ao fim.
Sem pretender ser exaustivo, são mencionáveis: (i) Petição pela requalificação/reabertura do troço da
Linha do Douro entre Ermesinde/Barca de Alva; (ii) Petição pela remodelação e eletrificação da Linha do
Douro, troço Caíde/Marco de Canaveses, remodelação das estações do Marco, Livração e Vila Meã, e
requalificação da Linha do Tâmega; (iii) Reabertura da Linha do Douro entre Pocinho e Salamanca; (iv)
Petição pela Linha do Corgo.
Tais petições, mesmo que entradas nas entidades destinatárias, não podem, com todo o respeito, retirar
razão e cabimento à presente Petição, porque esta assenta em «novos elementos de apreciação», em
particular recentes estudos e o supracitado projeto PNI2030 ou um seu eventual sucedâneo, pelo que não se
pode aplicar ao acolhimento da Petição nenhum «indeferimento liminar», conforme está salvaguardado pela
alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º da citada Lei do Exercício do Direito de Petição.
Os subscritores da presente Petição estão certos de que os Srs. Deputados tratarão do assunto objeto da
Petição ainda na legislatura em curso, que, todavia, está a terminar. A Petição não pode ser prejudicada pelo
termo da legislatura, como estabelece o artigo 25.º da citada Lei: «As petições não apreciadas na legislatura
em que foram apresentadas não carecem de ser renovadas na legislatura seguinte».
Data de entrada na Assembleia da República: 17 de dezembro de 2019.
Os primeiros subscritores: Liga dos Amigos do Douro Património Mundial e Fundação do Museu do Douro.
Nota: Desta petição foram subscritores 13 888 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.