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4 DE ABRIL DE 2020

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Sobre a banca e a capitalização das empresas

O combate à pandemia e às suas consequências económicas exige o esforço de todos os setores da

economia. O Estado, à cabeça, terá de expandir a sua capacidade financeira para apoiar as pessoas e a

atividade económica. Muitos trabalhadores já estão a pagar esta crise com perdas salariais e mesmo com o

desemprego. Para muitos outros, o isolamento não é uma opção para que os serviços essenciais possam

continuar em funcionamento. E muitas pequenas empresas enfrentam enormes dificuldades para se manterem

solventes. Perante este cenário, é inaceitável que alguns setores e grandes empresas possam passar ao lado

deste esforço generalizado, e mesmo lucrar com a crise.

Da banca, que sobreviveu à última crise graças a injeções maciças de dinheiro público, têm chegado

relatos de práticas abusivas no contacto com clientes individuais e empresas mais fragilizadas. As propostas

acima mencionadas visam conter esses abusos de âmbito comportamental. Há, no entanto, outra medida que

urge aplicar como forma (ainda que limitada) de coresponsabilização da banca pelo esforço de apoio à

economia, que é a proibição de remuneração acionista sob a forma de dividendos ou de compra de ações

próprias tal como, de resto, já foi recomendado pelo BCE. Se este é o momento de financiar a economia em

condições sustentáveis, então não pode ser o momento de lucrar com a crise e distribuir os ganhos, quer

presentes quer passados, como pretende fazer o BPI.

O Bloco de Esquerda defende, no entanto, que esta medida, que tem um especial significado para as

instituições de crédito ou que operem em setores monopolistas, como a eletricidade, se estenda a toda a

economia. Se, no caso da banca e, por exemplo, da EDP, se trata de coresponsabilizar estas entidades pelo

esforço coletivo, ainda mais porque fornecem serviços essenciais, no caso das restantes empresas trata-se de

proteger a solvabilidade da economia no médio prazo. A generalização da proibição de distribuição de

lucros, que deverá aplicar-se em 2020, podendo ser prorrogada em caso de necessidade, visa assim

proteger a estrutura de capital de todas as empresas,promovendo a manutenção da atividade e dos

postos de trabalho com menor recurso possível a dívida. No mesmo sentido, e porque não é

compreensível que, em tempos de crise, os administradores se remunerem de forma extraordinária, é

proposta suspensão temporária do pagamento de bónus aos membros dos Conselhos de

Administração. É este o sentido do projeto de lei também apresentado.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do

artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26

de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições

particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de

garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Assembleia da República, 3 de abril de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa —

Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João

Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria

Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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