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II SÉRIE-B — NÚMERO 32

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proteger trabalhadores, peões ou automobilistas, não devem ser uma decisão exclusiva das operadoras de

comunicações eletrónicas – razão pela qual deve ser considerado o parecer prévio vinculativo da força policial

competente.

Não haverá certamente discordâncias quanto à necessidade de assegurar, neste contexto, a continuidade

da prestação de serviços de comunicações eletrónicas aos utilizadores prioritários como, por exemplo, as

entidades prestadoras de cuidados de saúde, as forças e serviços de segurança e administração interna. Mas

tal como tem sido afirmado de forma recorrente, não estamos perante a suspensão da democracia. Razão

pela qual importa assumir as opções mais adequadas na gestão das redes de comunicações eletrónicas,

salvaguardando o interesse nacional e os direitos dos cidadãos.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 10-D/2020, de 23 de março, que «Estabelece medidas

excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 relacionadas com o setor das

comunicações eletrónicas», publicado no Diário da República n.º 58/2020, 1.º Suplemento, 1.ª Série, de 23 de

março de 2020.

Assembleia da República, 31 de março de 2020.

Os Deputados do PCP: João Oliveira — Bruno Dias — António Filipe — Paula Santos — Diana Ferreira —

João Dias — Jerónimo de Sousa — Alma Rivera — Duarte Alves — Ana Mesquita.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 9/XIV/1.ª

DECRETO-LEI N.º 10-A/2020, DE 13 DE MARÇO (APROVA UM CONJUNTO DE MEDIDAS RELATIVAS

À SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DO NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19)

O Governo, com a aprovação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, visou estabelecer medidas

excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus – COVID-19. Não

rejeitando a justiça intencional de muitas das medidas consagradas, não se pode escamotear o fato de muitas

delas, serem insuficientes.

O PCP considera que o Governo devia e podia ir mais longe no que diz respeito à manutenção do

emprego, dos salários e dos direitos dos trabalhadores. É nesse sentido que o PCP apresenta estas propostas

de alteração, tendo em vista a salvaguarda dos trabalhadores e consequentemente da economia, neste

momento difícil que o país atravessa.

Enfrentamos um momento de grande complexidade e incerteza, considerando a evidência científica

existente, mas tendo consciência de tudo o que ainda é desconhecido da comunidade científica sobre o

coronavírus. Um momento que exige que tudo seja feito para combater a COVID-19, minimizando os seus

impactos na saúde e na vida dos portugueses.

A situação que o País e o mundo atravessam, com medidas excecionais para situações excecionais, não

poderá servir de argumento para o atropelo dos direitos e garantias dos trabalhadores. Não pode ser usado e

instrumentalizado para, aproveitando legítimas inquietações, servir de pretexto para o agravamento da

exploração e para o ataque aos direitos dos trabalhadores.

Pelo exposto, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, publicado no Diário da

República, 1.º Suplemento, Série I, de 13 de março de 2020.

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