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24 DE ABRIL DE 2020

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PETIÇÃO N.º 53/XIV/1.ª

RADIOAMADORISMO – CAT III

1 – Nota introdutória:

O radioamadorismo é um hobby técnico-científico. É ainda um serviço de rádio e de telecomunicações

amadoras que permite aos seus praticantes manterem ligação via rádio a nível local e a nível Global.

É praticado em quase todos os países do mundo por pessoas habilitadas e licenciadas pelas autoridades

competentes. É um hobby que proporciona e incentiva a estudos técnicos, sem fins lucrativos.

Em Portugal agora por cerca de 4200 praticantes, nota-se um acentuado decréscimo no número de novos

radioamadores causado pelas limitações impostas no Decreto-Lei n.º 53/2009, publicada em Diário da

República, 1.ª série — n.º 42 — 2 de março de 2009, decreto-lei esse que regula, determina e estabelece e as

normas deste hobby atualmente em Portugal.

2 – Os radioamadores e as populações em Portugal:

Como sabemos, os radioamadores têm voluntariamente garantido comunicações em áreas remotas nas

mais diversas ocasiões. Têm ainda estabelecido redes de comunicações e redes de informação às populações

em múltiplas ocasiões, sempre que solicitados pela ANPC (Autoridade Nacional de Proteção Civil) ou pelos

Serviços Regionais de Proteção Civil em todo o País.

Já foram criadas em Portugal redes de comunicações de emergência com a finalidade de juntar esforços,

dar formação técnica e treino operacional aos radioamadores tendo por fim a prestação de serviços de

voluntariado na área das radiocomunicações de emergência da proteção e defesa civil.

Estas redes, constituídas por radioamadores, prestam trabalho cívico e de voluntariado em situações de

emergência e calamidade quando todos as redes de telefones e/ou de telemóveis falham ou são destruídas. A

capacidade operacional dos radioamadores está atualmente em elevado risco devido às limitações impostas

pelo Decreto-Lei n.º 53/2009 aos recém-licenciados.

3 – O Decreto-Lei:

O decreto-lei que rege a atividade em Portugal categoriza os radioamadores em três categorias. São estas

as três categorias de radioamadores baseadas nos conhecimentos que o praticante demonstra ter no exame

para licenciamento:

CAT III – Categoria de entrada no hobby. Implica conhecimentos sobre legislação, segurança e alguns

conhecimentos de eletrónica e eletricidade;

CAT II – Categoria intermédia. Implica conhecimentos intermédios sobre eletrónica, eletricidade,

componentes de emissores e de recetores, diagramas e linhas de transmissão;

CAT I – Categoria superior. Implica conhecimentos aprofundados sobre eletrónica, eletricidade, emissores,

recetores, aparelhos de medição, propagação, fontes de alimentação, circuitos, amplificadores e

transformadores.

4 – As limitações impostas pelo Decreto-Lei n.º 53/2009 aos CAT III e a contestação dos

radioamadores:

A contestação dos radioamadores em Portugal reside no facto de um recém-licenciado ser OBRIGADO

pela lei em vigor (e pela ANACOM – entidade reguladora) a permanecer à escuta, sem poder emitir, no

mínimo durante 2 anos. Se ao fim de 5 anos esse radioamador não fizer um exame para subir para a categoria

II perde a sua carta (licença) de radioamador.

Embora um radioamador com categoria III não possa emitir e seja obrigado a permanecer na mesma

durante dois anos é obrigado a pagar uma taxa de utilização do espectro radioelétrico, podendo apenas operar

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