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II SÉRIE-B — NÚMERO 39

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I – Nota Prévia

A Petição n.º 644/XIII/4.ª, cujo primeiro subscritor é António Manuel Lima Coelho, deu entrada na

Assembleia da República em 24 de julho de 2019, estando endereçada ao Presidente da Assembleia da

República. A petição tem 5029 assinaturas.

Em 23 de setembro de 2019, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia, Deputado Jorge Lacão,

a petição foi remetida à Comissão de Defesa Nacional, que, no entanto, não teve condições para a sua

apreciação até ao termo da XIII Legislatura, atendendo à suspensão dos trabalhos parlamentares. Por

despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, de 14 de novembro de 2019, foi a petição

redistribuída à Comissão de Defesa Nacional da XIV Legislatura. Importa, pois, aferir agora da sua

admissibilidade, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do Regime Jurídico do

Exercício do Direito de Petição, adiante mencionado como RJEDP, aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de

agosto (alterada pelas Leis n.os

6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, 45/2007, de 24 de agosto, e Lei

n.º 51/2017, de 13 de julho).

A 3 de março de 2020 foi realizada a audição dos peticionários, tendo sido especificados os motivos da

apresentação da petição à Assembleia da República.

II – Objeto da petição

Os subscritores, em número de 5029, dirigem-se à Assembleia da República para solicitar a alteração do

Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, que consideram ter provocado um tratamento discriminatório e lesivo

para com os militares das Forças Armadas, os profissionais da GNR e da Polícia Marítima ao não permitir a

correção que entendem devida das consequências do tempo de congelamento na progressão das respetivas

carreiras.

III – Análise da petição

O objeto desta petição está especificado e o texto inteligível, o primeiro peticionário encontra-se

corretamente identificado, sendo mencionado o nome completo, o respetivo domicílio e o número e a validade

do documento de identificação, mostrando-se ainda genericamente presentes os demais requisitos formais e

de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º do Regime Jurídico de Exercício do Direito de Petição

(RJEDP).

O Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, cria regras sobre o modo de recuperação do tempo de serviço,

para efeitos de progressão na carreira, cuja contagem esteve congelada entre 2011 e 2017, nas carreiras em

que a progressão dependa do decurso de um certo prazo e que tenham mais do que uma categoria. São

abrangidos os magistrados, os oficiais de justiça e os militares da GNR e das Forças Armadas, a quem é

contabilizada uma parte do tempo de serviço anteriormente congelado no escalão ou posição remuneratória

detidos pelos trabalhadores, com efeitos entre junho de 2019 e junho de 2021.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

A – Audição dos peticionários

No dia 3 de março de 2020, no Palácio de S. Bento, foi feita a audição dos peticionários de acordo com o

previsto o n.º 1 do artigo 21.º do Regime Jurídico do Exercício do Direito de Petição (aprovado pela Lei n.º

43/90, de 10 de agosto, e alterado pelas Leis n.os

6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de

24 de agosto), com a presença de António Lima Coelho, José Miguel, António Mota, Aníbal Rosa e Luís Reis.

Estavam presentes a Sr.ª Deputada Cristina Jesus (PS), na qualidade de relatora da petição, bem como os

Srs. Deputados Carlos Eduardo Reis (PSD), João Vasconcelos (BE) e António Filipe (PCP).

O primeiro peticionário António Lima Coelho, Presidente da Associação Nacional de Sargentos (ANS)

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