O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE MAIO DE 2020

7

de viajar para o estrangeiro em dezembro de 2014, e tanto o seu ex-marido como o seu irmão continuam a

cumprir sentenças de 15 e 10 anos, respetivamente, devido às suas posições a favor dos direitos humanos.

O sistema opressivo e discriminatório que continua a vigorar em solo saudita e que recai sobretudo sobre as

mulheres que desafiem a doutrina da tutela masculina, obrigando-as a ter de pedir permissão a um parente

masculino para realizar uma série de atividades quotidianas, comprova que a tão propagandeada «reforma

política» de 2018 não passou de uma simples tentativa de apaziguar os apelos da comunidade internacional.

Dado que os atropelos aos direitos humanos continuam manifestamente a fazer parte do modus operandi

das autoridades sauditas, e que ativistas sociais, defensores dos direitos das mulheres e outros dissidentes

continuam a ver as suas liberdades individuais serem sistematicamente privadas, não pode esta Assembleia

deixar de demonstrar, de forma inequívoca, o seu repúdio perante estas atrocidades.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena a detenção e não-libertação de

ativistas dos direitos humanos e dos direitos das mulheres na Arábia Saudita, rogando pela sua libertação

imediata e incondicional.

Assembleia da República, 21 de maio de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — José Manuel Pureza — Mariana Mortágua —

Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João

Vasconcelos — José Maria Cardoso — José Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira

— Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

———

PROJETO DE VOTO N.º 233/XIV/1.ª

DE SAUDAÇÃO PELA COMEMORAÇÃO DO DIA INTERNACIONAL DOS MUSEUS

Assinalou-se, no passado dia 18 de maio de 2020, o Dia Internacional dos Museus sob o tema «Museus para

a igualdade: diversidade e inclusão».

Organizado desde 1977 pelo International Council of Museums (ICOM), o Dia Internacional dos Museus visa

promover o intercâmbio e o enriquecimento cultural através da organização de eventos e atividades

comemorativas, através das quais os museus se unem internacionalmente.

Este ano, em consequência da pandemia de COVID-19, essas atividades comemorativas tiveram que ser

adaptadas. Durante o período de confinamento os museus foram forçados a fechar portas, as inaugurações

foram canceladas e as visitas impedidas. Mas esta paragem imposta demonstrou a capacidade de reinvenção

dos museus e a excelência dos seus profissionais.

Através das redes digitais os museus vieram a nossas casas. As suas portas estavam fechadas, mas o digital

permitiu-lhes abrir as suas janelas ao mundo. O contacto físico foi proibido, mas a fruição e aprendizagem

culturais ganharam novas formas e novas expressões.

O desafio foi grande, mas as aprendizagens e as oportunidades que se abrem para o futuro são inúmeras.

A reflexão sobre uma nova forma de chegar aos públicos permitirá descobrir soluções que mudarão a

museologia. Em Portugal e no mundo.

No Dia Internacional dos Museus, dia de reabertura de portas em Portugal, e face aos constrangimentos

ainda grandes, a missão definida pelo ICOM ganha outra força. «’Reunir, conservar, estudar, comunicar,

expor…’ a memória coletiva da Humanidade» transformou-se num desafio de reinvenção e de reorganização

com criatividade, esperança, trabalho e ousadia, que cumpre enaltecer.

Pelo exposto, a Assembleia da República reunida em sessão plenária saúda o Dia Internacional dos Museus,

os museus portugueses e todos os que neles trabalham.

Palácio de São Bento, 20 de maio de 2020.

Páginas Relacionadas
Página 0010:
II SÉRIE-B — NÚMERO 40 10 identificadas, destinando-se aos sócios-ger
Pág.Página 10
Página 0011:
23 DE MAIO DE 2020 11 os «10 convites mensais por residência». Mas cabe ao Estado d
Pág.Página 11