O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 40

8

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Ana Rita Bessa — João Pinho de Almeida — Cecília Meireles

— João Gonçalves Pereira.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 14/XIV/1.ª

DECRETO-LEI N.º 23/2020, DE 22 DE MAIO, QUE ESTABELECE AS REGRAS PARA A CELEBRAÇÃO

DE CONTRATOS DE PARCERIA DE GESTÃO NA ÁREA DA SAÚDE

Exposição de motivos

Se dúvidas houvesse, elas deveriam ter sido dissipadas com a epidemia de COVID-19: o Serviço Nacional

de Saúde e a sua gestão pública são um fator de proteção da população e um garante do direito à saúde; a

gestão privada, por sua vez, ora fechou instalações, ora tentou fazer da epidemia negócio. Nos grupos

económicos que exploram as atuais PPP na área da saúde pondera-se até exigir um reequilíbrio financeiro dos

contratos estabelecidos com o Estado.

A gestão pública dos serviços de saúde é a única que se orienta pelo interesse público e pelo bem comum.

O SNS deve, por isso, ser inteiramente público na sua gestão. Só assim serão realizáveis os seus princípios.

Esta visão de um SNS público, universal e gratuito foi a que norteou a sua fundação e é a que está prevista

na nova Lei de Bases da Saúde. Não é, no entanto, a que o Governo tem vindo a aplicar.

Em Cascais e em Loures optou por novas PPP e no caso de Cascais já autorizou uma despesa de quase

860 milhões de euros para esse efeito. Foram processos feitos à revelia da Lei de Bases e nunca demonstrando

que não era possível a gestão pública nestes dois hospitais, coisa que, aliás, seria impossível de demonstrar

por não ser verdade.

Agora, no Decreto-Lei n.º 23/2020, de 22 de maio, que viria finalmente regulamentar a Lei de Bases sobre

«os termos da gestão pública dos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde», são apresentados, afinal,

os termos em que as PPP podem continuar a ser celebradas.

Este diploma representa a insistência num modelo que ao longo dos anos trouxe inúmeros problemas para

os utentes, desde transferências para hospitais a dezenas de quilómetros por razões financeiras à recusa de

cuidados de saúde por ter sido atingido o número de atos contratualizados com o Estado, passando ainda pelo

falseamento de fichas clínicas e conflitos consecutivos para a dispensa em farmácia hospitalar de fármacos para

o VIH ou esclerose múltipla.

Este diploma insiste na ideia de que a gestão privada pode ser melhor para as instituições do SNS, mesmo

depois de se ter visto o comportamento da gestão privada num momento de urgência de saúde pública.

Diz que o recurso a PPP só é possível mediante «necessidade fundamentada», mas em momento algum se

tem de explicar a razão pela qual não é possível a gestão pública de determinada unidade de saúde, da mesma

forma que não se explicou para as PPP de Cascais ou de Loures. Diz que só é possível mediante um estudo,

mas já conhecemos isso do passado, inclusivamente do Governo PSD/CDS-PP e dos estudos que justificavam

a entrega de hospitais a privados.

E como se a entrega de instalações do SNS a privados não fosse suficiente, prevê-se ainda que o grupo

económico que fique a gerir o hospital do SNS possa «utilizar o estabelecimento para a realização de prestações

de saúde fora do âmbito do serviço público que assegura». Ou seja, equipamento do SNS ao serviço dos

privados e mecanismos que aumentam a promiscuidade entre público e privado.

A gestão privada, por se orientar pelo lucro dos acionistas dos grupos económicos, não pode ter lugar no

SNS. O SNS pode e deve ser inteiramente público. Esse é o princípio pelo que nos devemos guiar. Não há

razão nenhuma para que não haja capacidade de gestão pública de toda a rede SNS. E se forem identificadas

dificuldades, a resposta tem de ser o investimento e o reforço do SNS e não a sua entrega aos pedaços aos

grupos económicos.

Porque o SNS deve ser público e a gestão das suas unidades não pode ser entregue a grupos económicos,

Páginas Relacionadas
Página 0007:
23 DE MAIO DE 2020 7 de viajar para o estrangeiro em dezembro de 2014, e tanto o se
Pág.Página 7