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23 DE MAIO DE 2020

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porque não é admissível que se incentive a promiscuidade público-privado, permitindo que os grupos

económicos realizem medicina privada dentro das instalações do SNS e porque não se compreende o regime

de exceção que se pretende dar a determinadas parcerias público privadas, como Cascais e Vila Franca de

Xira, é necessário que este decreto-lei seja chamado à Assembleia da República.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo

189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados abaixo-assinados do

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 23/2020, de

22 de maio, que estabelece as regras para a celebração de contratos de parceria de gestão na área da saúde.

Assembleia da República, 22 de maio de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João

Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel

Rola — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 15/XIV/1.ª

DECRETO-LEI N.º 20-C/2020, DE 7 DE MAIO – ESTABELECE MEDIDAS EXCECIONAIS DE

PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DA PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19

Exposição de motivos

Desde o início da situação provocada pelo surto epidémico de COVID-19, o PCP alertou para a realidade de

camadas e sectores da população particularmente atingidos pelas consequências da situação que se vive, de

que se destacam os trabalhadores mas também milhares de micro e pequenas empresas que vivem situações

de crise empresarial.

As medidas criadas pelo Governo nestas situações mereceram, assim, justas críticas por se revelarem

insuficientes nos apoios e limitadas na sua abrangência. Foi o caso concreto da situação dos sócios-gerentes

de micro e pequenas empresas que, excluídos de quaisquer medidas de apoio social, apesar de na sua maioria

viverem do salário que auferem pela atividade que desenvolvem na respetiva empresa.

Considerando estas difíceis situações, o PCP propôs que seja aplicado aos sócios-gerentes das micro e

pequenas empresas o regime dos trabalhadores independentes, pela similitude das circunstâncias em que

desenvolvem a sua atividade, propondo simultaneamente o reforço da proteção social concedida nessas

situações e facilitando as condições de acesso.

Tal proposta foi apresentada no dia 3 de abril, e logo no dia 8 foi rejeitada com os votos contra de PS e PSD

e a abstenção do CDS-PP e CH. Importa sublinhar: esta proposta do PCP, se tivesse sido aprovada

oportunamente, significaria que já hoje estes sócios-gerentes estariam a receber um apoio que tanta falta tem

feito.

Já depois desta discussão e votação em Plenário da Assembleia da República, o Governo foi aprovando

legislação claramente limitada e insuficiente, que passou por excluir todos os sócios-gerentes que tivessem

quaisquer trabalhadores a seu cargo, até finalmente à publicação do Decreto-Lei em apreço, que logo no

preâmbulo reconhece a existência de «lacunas no que respeita ao âmbito subjetivo da proteção criada pelos

referidos decretos-leis, mostrando-se necessário o seu alargamento aos membros de órgãos estatutários de

pessoas coletivas com funções de direção quando estas tenham trabalhadores ao seu serviço e aos

trabalhadores independentes não abrangidos, seja por não terem obrigação contributiva, seja por não

preencherem as demais condições de acesso ao apoio extraordinário».

Assim, o apoio para sócios-gerentes é apresentado para supostamente dar resposta a essas lacunas

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