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30 DE MAIO DE 2020

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 19/XIV/1.ª

DECRETO-LEI N.º 23/2020, DE 22 DE MAIO – ESTABELECE AS REGRAS PARA A CELEBRAÇÃO DE

CONTRATOS DE PARCERIA DE GESTÃO NA ÁREA DA SAÚDE

Exposição de motivos

No passado dia 22 de maio foi publicado o Decreto-Lei n.º 23/2020, que estabelece as regras para a

celebração de contratos de parceria de gestão na área da saúde.

É certo que o referido diploma admite a celebração de contratos de parceria de gestão na área da saúde, em

caso de necessidade fundamentada, um pressuposto com o qual o Grupo Parlamentar do Partido Social

Democrata (PSD) necessariamente concorda e que verteu, aliás, no seu Projeto de Lei n.º 1065/XIII/4.ª, de

alteração das bases da saúde.

Não obstante o referido aspeto positivo, este novo regime altera a ratio dos referidos contratos, neles

introduzindo elementos novos, de pendor mais ideológico, de cuja aplicação sempre resultaria uma

desvalorização de critérios de racionalidade e eficiência administrativas, o que não pode deixar de merecer a

frontal oposição do PSD.

Com efeito, se para o PSD a gestão das instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS) deve ser

primordialmente pública, o recurso aos setores privado e social deve verificar-se, não só quando tal se revele

necessário, atenta a capacidade instalada dos serviços públicos, como vantajoso, em termos de relação

qualidade-custos, e, mais importante ainda, quando tal cooperação possa conduzir à obtenção de ganhos em

saúde para os utentes do SNS, principalmente os mais fragilizados e vulneráveis.

O PSD considera ainda que a gestão das unidades de saúde do SNS deve sempre obedecer às melhores e

mais qualificadas práticas de gestão, de acordo com os padrões internacionais, importando que a lei não impeça

a realização de experiências inovadoras de gestão por meras razões de preconceito ideológico estatizante.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia

da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm

requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 23/2020, de 22 de maio, que «Estabelece as regras para

a celebração de contratos de parceria de gestão na área da saúde, publicado no Diário da República, Série I,

n.º 100, de 22 de maio de 2020.

Palácio de São Bento, 29 de maio de 2020.

Os Deputados do PSD: Ricardo Baptista Leite — Álvaro Almeida — Alberto Machado — Rui Cristina —

Sandra Pereira — António Maló de Abreu — Cláudia Bento — Cristóvão Norte — Fernanda Velez — Ofélia

Ramos — Pedro Alves.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 20/XIV/1.ª

DECRETO-LEI N.º 20/2020, DE 1 DE MAIO (ALTERA AS MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS

RELATIVAS À PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19), RETIFICADO PELA DECLARAÇÃO DE

RETIFICAÇÃO N.º 18-C/2020, DE 5 DE MAIO

Exposição de motivos

No passado dia 1 de maio foi publicado o Decreto-Lei n.º 20/2020, que altera as medidas excecionais e

temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19. Decorridos 3 dias foi publicada a Declaração de

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