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II SÉRIE-B — NÚMERO 41

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Retificação n.º 18-C/2020, de 5 de maio, na qual o Governo se permitiu retirar a diabetes e a hipertensão da

lista de doenças beneficiárias do regime excecional de proteção.

Uma opção não isenta de reparo na medida em que o referido expurgo não se limita a operar uma mera

correção jurídico-formal, antes encerra uma verdadeira alteração substancial relativamente ao âmbito de

previsão legal de uma norma jurídica que, além do mais, por se conter num ato legislativo, ficou desse modo

subtraída do pertinente e exigível controlo político do Presidente da República.

Independentemente do que se acaba de referir, a verdade é que, com esta alteração legal, o Governo deixou

de prever expressamente a possibilidade das pessoas com diabetes e hipertensão, nos casos em que o

teletrabalho não seja possível, solicitarem a pertinente declaração médica, a fim de se manterem em

confinamento e terem as suas faltas justificadas.

Ora, importa não ignorar o inegável risco acrescido que as pessoas com diabetes ou hipertensão

representam perante a COVID-19, bem como o facto de tais doenças as tornarem mais vulneráveis ao

desenvolvimento de complicações graves com a infeção da referida doença, incluindo o risco acrescido de

morte.

No entender do Partido Social Democrata, incumbe aos médicos assistentes a avaliação de cada pessoa

com diabetes ou hipertensão e, consequentemente, das respetivas condições individuais em trabalho, sendo

esse o contexto para a correta tomada da decisão de proteção.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1 alínea h), e 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia

da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm

requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio – «Altera as medidas excecionais

e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19», retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-

C/2020, de 5 de maio.

Palácio de São Bento, 29 de maio de 2020.

Os Deputados do PSD: Ricardo Baptista Leite — Álvaro Almeida — Alberto Machado — Rui Cristina —

Sandra Pereira — António Maló de Abreu — Cláudia Bento — Cristóvão Norte — Fernanda Velez — Ofélia

Ramos — Pedro Alves.

———

PETIÇÃO N.º 40/XIV/1.ª

PELA AUTONOMIA E MANUTENÇÃO DA SEDE DA ESCOLA SUPERIOR DE GESTÃO DE IDANHA-A-

NOVA

O Movimento pela Autonomia da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, constituído por vários

cidadãos do concelho de Idanha-a-Nova e de todos os que a este se associaram, vem por este meio expor a

VV. Ex.as o motivo sua indignação quanto à decisão tomada pelo Conselho Geral do Instituto Politécnico de

Castelo Branco (IPCB) no âmbito da reestruturação organizacional dessa Instituição, por colocar em causa a

perda da sede, em Idanha-a-Nova, bem como a sua autonomia administrativa, pedagógica e científica da Escola

Superior de Gestão de Idanha-a-Nova (ESGIN).

Considera este movimento que a proposta de reestruturação aprovada por aquele órgão, no dia 2/12/2019,

segundo as notícias recentemente publicadas, pretende diminuir o número de escolas, ou seja das 6 existentes

passam a 4 novas escolas. Entre outras alterações, a ESGIN deixa de ter claramente a sua sede em Idanha-a-

Nova e passa a ter a sua sede no espaço físico da Escola Superior de Educação, e que segundo a restruturação

será futuramente denominada por Escola Superior de Informática e Gestão de Negócios.

Face ao cenário aprovado pelo Conselho Geral do IPCB, enquanto cidadãos no seu pleno direito de

manifestar a nossa opinião, expressamos claramente o nosso desagrado, apresentando para o efeito os

seguintes argumentos:

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