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II SÉRIE-B — NÚMERO 41

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que a Assembleia da República já condenou em 2007 e agora, de novo, o reafirma na comissão permanente

reunida a 11 de Setembro de 2019.

Nesse sentido, as cidadãs e cidadãos que se identificam e assinam a presente petição, vêm solicitar ao Sr.º

Presidente da Assembleia da República e aos Srs. Deputados que, no início da nova legislatura, efetuem as

diligências necessárias, no respeito pelos valores inscritos na Constituição da República, para que tal ofensa

aos portugueses em geral, e em particular à memória dos milhares de vítimas do regime fascista do Estado

Novo, seja definitivamente travada e abandonada.

Considerando os sinais concretos do desenvolvimento de forças fascistas e fascizantes por toda a Europa (e

não só), a criação de um museu como o anunciado em Santa Comba Dão, não será apenas um depósito do

espólio do ditador Salazar, mas um centro de conspiração contra a democracia e o Portugal de abril.

O museu não vai ser um local de estudo e um centro interpretativo do Estado Novo como proclamam os seus

defensores, mas sim um instrumento para congregar saudosistas do passado e assumir-se como centro de

divulgação e ação enquadradas na matriz corporativa/fascista que a maioria do povo sofreu sob o Estado Novo.

Para fazer a história do Estado Novo existem já os baluartes e projeto da resistência e luta pela liberdade em

Peniche, no Aljube e outros deverão ser abertos, como a antiga cadeia da PIDE na Rua do Heroísmo, no Porto.

Ao que acrescem razões jurídico-substantivas para que não possa ser uma realidade a criação de tal

associação-museu.

De facto, o n.º 4 do artigo 46.º da Constituição da República Portuguesa, proíbe todas as organizações que

partilhem a ideologia fascista, esclarecendo a Lei n.º 64/78, de 6 de Outubro, que «são proibidas e não pode

exercer toda e qualquer atividade as organizações que mostrem (…) pretender difundir ou difundir efetivamente

os valores, os princípios, os expoentes, as instituições e os métodos característicos dos regimes fascistas (…)

nomeadamente (…) o corporativismo ou a exaltação das personalidades das mais representativas daqueles

regimes.»

Pelo exposto e nos termos do n.º 1 do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, os abaixo

assinados solicitam que a Assembleia da República, em nome do Portugal de abril, mas também da Constituição

da República Portuguesa e da lei, condene politicamente o processo de criação do «Museu Salazar», em Santa

Comba Dão, e processe as diligências necessárias ao impedimento do intento que tanto ofende a memória dos

milhares de vítimas do Estado Novo e os portugueses em geral.

Data de entrada na Assembleia da República: 28 de fevereiro de 2020.

O primeiro subscritor: União de Residentes Antifascistas Portugueses.

Nota: Desta petição foram subscritores 10 396 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 83/XIV/1.ª

ENCERRAMENTO DE CRECHES E PRÉ-ESCOLAR ATÉ SETEMBRO DE 2020

Eu, Fernanda Ferreira, e os 18 917 constituintes deste documento até às 11h35 do dia 13 de maio de 2020,

com assinaturas em anexo, vimos por este meio, apelar a uma reabertura das creches, jardins-de-infância e

ATL de forma ponderada dado o estado de pandemia atual, ainda sem tempo de uma reavaliação pausada da

retirada do estado de emergência. Obedecendo hoje e sempre à Convenção dos Direitos Universais da Criança,

reiterados a 20 de novembro de 1989. Tendo sido ratificada por Portugal em 21 de setembro de 1990.

Convenção que assenta em quatro pilares fundamentais, que julgo ser do conhecimento geral mas que passo

a enunciar desde já: direito à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados); o direito relativo ao

desenvolvimento (ex. o direito à educação); o direito relativo à proteção (ex. o direito de ser protegida contra a

exploração) e o direito de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião).

Dadas as normas enunciadas pela Direção-Geral da Saúde, estes quatro pilares em que assentam os direitos

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