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5 DE JUNHO DE 2020

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III. Análise da petição

IV. Diligências efetuadas

V. Opinião do relator

VI. Conclusões e parecer

I – Nota Prévia

A Petição n.º 650/XIII/4.ª, cujo primeiro peticionário é Humberto Tomaz de Sousa Almeida e Silva, com 6535

assinaturas, deu entrada na Assembleia da República em 4 de julho de 2019, tendo baixado à Comissão

Parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas em 9 de outubro de 2019. Em virtude, de ter terminado a

XIII Legislatura, e de acordo com a lei do exercício do direito de petição em que as petições não apreciadas na

legislatura em que foram apresentadas não carecem de ser renovadas na legislatura seguinte, a referida petição

transitou para a XIV Legislatura tendo baixado à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação

em 14 de novembro de 2019.

Na reunião ordinária da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação de 27 de novembro

de 2019, após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi admitida por unanimidade e

nomeado relator o Deputado signatário.

II – Objeto da petição

O peticionário vem requer que seja suspenso o investimento apresentado pela administração dos portos do

Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL) referente à extensão do molhe norte por mais 300 m, segundo os

seguintes prossupostos:

 O projeto em causa tem um impacto significativo na qualidade das águas e na prática de desportos de

ondas nessas praias;

 O estudo de impacte ambiental (EIA), apesar de aprovado pela Agência Portuguesa do Ambiente, não

cumpre as melhores práticas europeias, uma vez que se revela «insuficiente no que diz respeito à qualidade da

água, já que não existe uma efetiva modelação/previsão de quais as consequências sobre a qualidade da água

face às fontes de poluição identificadas pelo próprio estudo»;

 O próprio EIA salienta um possível condicionamento da prática de desportos de ondas decorrentes da

extensão do molhe, prejudicando, deste modo, as praias afetadas que são reconhecidas internacionalmente

para as melhores práticas de iniciação e ensino destas práticas desportivas ao longo de quase todo o ano.

Neste sentido, os peticionários apelam a outras opções de alteração ao projeto da extensão do molhe que

«apresenta por si um risco ambiental, social e económico que a Surfrider Foundation Europe e grande parte da

comunidade local considera inaceitável». Contudo, ressalvam que não são contra o Porto de Leixões que

reconhecem ser uma infraestrutura importante para o desenvolvimento económico, social e político da região e

do País.

III – Análise da petição

Estão preenchidos os requisitos formais e de tramitação previstos nos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de

10 de agosto.

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