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de desigualdade entre alunos: uns terão as suas escolas abertas e as aulas a funcionar, outros ficarão excluídos

dessa possibilidade.

Por todos estes motivos, defendemos que as escolas não devem voltar a abrir para o ensino secundário no

atual ano letivo.

Data de entrada na Assembleia da República: 18 de maio de 2020.

O primeiro subscritor: Maria Sanches Ribeiro.

Nota: Desta petição foram subscritores 1028 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 85/XIV/1.ª

MÁSCARAS PARA TODOS – USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA FACIAL NA COMUNIDADE

Que aprove e implemente uma lei de uso obrigatório em Portugal de máscara facial por todas as pessoas

em público, em qualquer local exterior ao seu domicílio, não apenas em escolas e transportes públicos, como

também em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas (por exemplo estabelecimentos de comércio,

restauração, bebida, atendimento ao público, etc.), bem como durante a circulação em via pública, que

permaneça em vigor pelo menos até à resolução da fase de mitigação da COVID-19 no nosso País.

Citando a informação da Direção-Geral da Saúde n.º 009/2020, de 13 de abril, relativamente ao uso de

máscaras na comunidade em contexto de pandemia por COVID-19, «sabe-se hoje que um indivíduo infetado é

transmissor do vírus desde 2 dias antes do início de sintomas, sendo a carga viral elevada na fase precoce da

doença e diferentes estudos estimam várias e muito díspares percentagens de indivíduos assintomáticos com

capacidade de transmitir a infeção. Acresce que não foram descritas diferenças significativas na carga viral entre

casos assintomáticos e casos sintomáticos.»

Assim, no sentido combater a COVID-19 e reduzir a taxa de contágio da mesma, acreditamos, tal como a

Direção-Geral da Saúde, que deve ser aplicado o princípio da precaução em saúde pública e tornar o uso

obrigatório de máscara facial por toda a comunidade, à semelhança do que já foi legislado em outros países

europeus como a República Checa e a Eslováquia.

Sabemos que a realidade atual que vivemos é de escassez de recursos e da importância da disponibilidade

de respiradores e máscaras cirúrgicas e da sua utilização pelos grupos profissionais e pessoas sujeitas a maior

risco, pelo que defendemos que deve ser obrigatório o uso em público de máscaras não-cirúrgicas, comunitárias

ou de uso social por parte de pessoas assintomáticas.

Acreditamos que esta medida, complementar ao distanciamento social, higiene correta das mãos e etiqueta

respiratória vai contribuir para a redução efetiva da taxa de contágio da COVID-19, ajudando a salvar vidas,

contribuindo ao levantamento eficaz das medidas de confinamento e retorno mais precoce à normalidade por

parte da sociedade portuguesa, trazendo não apenas ganhos em saúde, mas ajudando à retoma da economia.

Como apoio a esta lei, pedimos igualmente ao Governo e às entidades competentes que promovam a

formação à população sobre criação de máscaras comunitárias, bem como utilização correta de máscaras

faciais, fazendo uso de todos os recursos disponíveis para divulgar esta informação, incluindo vídeos na

comunicação social. Pedimos igualmente que sejam distribuídas de forma gratuita ou a custo muito baixo

máscaras faciais à população mais vulnerável.

Acreditamos que tal ação contribuiria igualmente para a redução de taxas de infeção, bem como para a

consciencialização coletiva para a importância do uso generalizado de máscaras faciais enquanto durar a crise

sanitária, ajudando a combater um estigma que ainda existe na sociedade relativa ao uso de máscara facial em

público.

Por fim, apoiamos as políticas do Governo em relação ao controlo sobre a especulação e concertação de

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