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Terça-feira, 3 de julho de 2020 II Série-B — Número 48
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
S U M Á R I O
Projeto de Voto n.º 274/XIV/1.ª (PCP):
De condenação contra a anexação por Israel de territórios palestinos – Pela defesa dos direitos do povo palestino. Apreciações Parlamentar (n.os 24 e 25/XIV/1.ª):
N.º 24/XIV/1.ª (BE) — Decreto-Lei n.º 33-A/2020 – Procede à apropriação pública por via da nacionalização da participação
social detida pela Winterfell 2 Limited na Efacec Power Solutions, SGPS, S. A.
N.º 25/XIV/1.ª (PCP) — Decreto-Lei n.º 33-A/2020, de 2 de julho (Procede à apropriação pública por via da nacionalização da participação social detida pela Winterfell 2 Limited na Efacec Power Solutions, SGPS, S. A.).
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PROJETO DE VOTO N.º 274/XIV/1.ª
DE CONDENAÇÃO CONTRA A ANEXAÇÃO POR ISRAEL DE TERRITÓRIOS PALESTINOS – PELA
DEFESA DOS DIREITOS DO POVO PALESTINO
O Governo de Israel anunciou a intenção de promover, a partir do dia 1 de julho, a anexação de jure de cerca
de 30% do território da Cisjordânia, ocupada ilegalmente desde 1967. Uma tal decisão viola a Carta das Nações
Unidas que, no seu artigo 2.º, estabelece o princípio da inadmissibilidade da aquisição de território pela força.
Ademais, ela afronta o consenso internacional estabelecido em torno da resolução da questão palestina.
Décadas de resoluções das Nações Unidas, nomeadamente as Resoluções n.os 181 e 194 da Assembleia Geral,
e n.os 242, 338, 1397 e 2334 do Conselho de Segurança, estabeleceram a solução de dois Estados,
reconhecendo, dessa forma, o direito à constituição do estado palestino nos territórios ocupados por Israel em
1967, incluindo Jerusalém Oriental. Nesse sentido, a Assembleia Geral das Nações Unidas reconheceu à
Palestina o estatuto de «Estado não membro» (Resolução n.º 67/19, de 29.11.2012), e ao povo palestino a
soberania permanente sobre os recursos naturais nos territórios ocupados por Israel, incluindo Jerusalém Leste
(Resolução n.º 60/183 de 22.12.2005).
Na sequência da política de colonização, prosseguida à custa da expropriação da população palestina das
suas terras, a anexação de jure de território na Cisjordânia constituiria, se concretizada, uma violação dos
direitos do povo palestiniano e do direito internacional, tendo tal intenção já suscitado uma ampla censura
internacional.
Assim, em obediência aos preceitos constitucionais e no seguimento de anteriores deliberações que
reafirmam a solução de dois Estados e o reconhecimento do direito inalienável do povo palestino à constituição
de um Estado, nas fronteiras anteriores a 1967, com Jerusalém Oriental como capital, a Assembleia da
República, delibera:
1. Expressar a mais viva condenação pelas anunciadas intenções do Governo de Israel, de anexação dos
territórios palestinos, facto que constitui, só por si, uma intolerável violação do direito internacional;
2. Recomendar ao Governo português que, pelos canais políticos e diplomáticos e no plano das relações
bilaterais e multilaterais, intervenha de forma decidida e na medida que a situação exige, em defesa dos direitos
inalienáveis do povo palestino.
Assembleia da República, 2 de julho de 2020.
Os Deputados do PCP: João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa
— Duarte Alves — Diana Ferreira — Alma Rivera — Ana Mesquita — João Dias.
———
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 24/XIV/1.ª
DECRETO-LEI N.º 33-A/2020 – PROCEDE À APROPRIAÇÃO PÚBLICA POR VIA DA
NACIONALIZAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL DETIDA PELA WINTERFELL 2 LIMITED NA EFACEC
POWER SOLUTIONS, SGPS, S.A.
Exposição de motivos
A Efacec é a mais antiga e importante empresa tecnológica do País. É uma empresa de referência nas áreas
da energia, ambiente e mobilidade e está presente em mercados das mais variadas geografias. A empresa
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emprega 2500 trabalhadores e é também um dos maiores investidores nacionais em Investigação &
Desenvolvimento, destacando-se como um polo de competências e como um centro de inovação.
Atualmente, porém, a empresa enfrenta um grave problema financeiro e dificuldades no plano comercial e
operacional. Na sequência do caso Luanda leaks, a determinação do arresto da participação de Isabel dos
Santos levou à situação de impasse na empresa, entretanto agravada pelo contexto de pandemia da COVID-
19.
Os trabalhadores da Efacec são duramente atingidos por esta situação, não só pela extensão por um mês
adicional da atual situação de layoff, mas também pela eventualidade de não serem pagos os salários do mês
de julho e o valor do subsídio de férias, conforme declaração da Comissão de Trabalhadores ao jornal Público.
Perante este cenário, o Governo decidiu avançar com a nacionalização da Efacec, comprando 71,73% do
capital social da empresa e, segundo o Comunicado do Conselho de Ministros, «com vista à salvaguarda do
interesse público nacional»». Ora, lamentamos que a defesa do interesse público seja apenas temporário e que
a nacionalização da Efacec tenha como real objetivo preparar a empresa para ser vendida mais tarde, «no mais
curto prazo possível». Isso mesmo está previsto no artigo 9.º do decreto-lei, o que nos levanta as maiores
reservas.
Desde há muito que este grupo parlamentar defende o controlo público da Efacec, uma empresa que
consideramos ter um valor económico e estratégico incontornável e que pode ser o motor da transição energética
no País.
Com a aceleração do aquecimento global e da escassez dos recursos naturais, a transição para uma
economia mais verde e circular exige uma forte aposta na eletrificação das economias e das sociedades. A
Efacec pode fazer cumprir esse desígnio enquanto empresa tecnológica com profundos conhecimentos técnicos
nas áreas que suportam os processos de eletrificação e que são absolutamente estratégicas para o cumprimento
mais ambicioso dos objetivos de descarbonização até 2050.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo
189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as deputadas e deputados abaixo assinados do
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 33-A/2020,
que procede à apropriação pública por via da nacionalização da participação social detida pela Winterfell 2
Limited na Efacec Power Solutions, SGPS, S.A..
Assembleia da República, 3 de julho de 2020.
As Deputadas e os Deputados do BE: Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge
Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Dias — Fabíola Cardoso — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José
Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira
— Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 25/XIV/1.ª
DECRETO-LEI N.º 33-A/2020, DE 2 DE JULHO (PROCEDE À APROPRIAÇÃO PÚBLICA POR VIA DA
NACIONALIZAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL DETIDA PELA WINTERFELL 2 LIMITED NA EFACEC
POWER SOLUTIONS, SGPS, S. A.)
Exposição de motivos
I
A indústria transformadora continua e continuará a ser o esteio das economias mais desenvolvidas, seja a
nível europeu, seja a nível mundial, sendo esta uma constatação face à realidade económica do último século
e meio.
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A história das últimas décadas da indústria transformadora em Portugal é a história do progressivo
desaparecimento de indústrias transformadoras estratégicas no nosso País, inseparável de opções de
sucessivos governos, levando a uma crescente dependência externa, à perda de emprego e competitividade da
economia portuguesa. Quando perante os impactos do surto epidémico COVID-19, alguns parecem acordar de
uma longa ilusão – a de que os países se podem desenvolver e responder às necessidades das suas populações
sem indústria – eis uma oportunidade para passar das intenções aos atos: recuperar o controlo público da
Efacec, salvar a empresa, colocá-la ao serviço da economia nacional.
II
O grupo Efacec é um importante grupo industrial com presença ao longo de décadas em Portugal, que reúne
os meios de produção, tecnologias e competências técnicas para o desenvolvimento das suas atividades que
abarcam os domínios das soluções de energia, engenharia, ambiente, transportes, automação e mobilidade
elétrica, com uma rede de filiais e agentes em vários países (Reino Unido, França, Espanha, Dinamarca,
República Checa, EUA, Colômbia, Brasil, Argentina, Angola, Moçambique, Qatar, EAU, Tailândia, etc.) tem tido
um volume de negócios anual superior a 500 milhões de euros e conta com cerca de 2500 trabalhadores ao seu
serviço, constituindo-se como uma das mais importantes empresas industriais do País.
A Efacec, no seu atual formato, é a última empresa – de várias que foram sendo privatizadas e/ou destruídas
ao longo dos anos em Portugal – com um domínio de intervenção industrial claramente estratégica ainda em
atividade e que assume na prática uma intervenção na substituição de importações por produção nacional.
De facto, a Efacec (grupo Efacec: Efacec Power Solutions, a partir de 2014) é a última grande empresa de
metalomecânica e eletromecânica que, apesar da política de direita e das suas opções de desvalorização da
produção nacional, resistiu no nosso País.
O grupo Efacec agrega os meios de produção, tecnologias e competência técnicas para o desenvolvimento
de soluções integradas (projeto e fabrico), regra geral, marcadas por um alto padrão de qualidade, nos domínios
da energia, engenharia, transportes, ambiente, automação e mobilidade elétrica, com forte presença e
intervenção em múltiplas geografias.
Às dificuldades estruturais da Efacec decorrentes de uma política nacional que, em regra, e na indústria, não
promove a substituição de importações por produção nacional, somam-se os problemas relacionados quer com
a sua estrutura acionista – designadamente com as ações detidas por Isabel dos Santos – quer pela pressão
dos credores/banca. Dificuldades essas que se acentuaram nos últimos meses com os impactos do surto
epidémico.
III
O Governo do PS anunciou a nacionalização do grupo Efacec (empresa já foi pública), com o objetivo de a
entregar novamente, no futuro, ao capital privado – como bem identifica o Decreto-Lei n.º 33-A/2020, de 2 de
Julho que, no seu artigo 9.º determina que «No mais curto prazo possível, o Estado procede à alienação da
participação no capital social da Efacec, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 11/90, de 5 de
abril, na sua redação atual, devendo para o efeito o Governo iniciar as diligências conducentes à mesma no
momento da entrada em vigor do presente decreto-lei.»
O Governo do PS está a criar todas as condições para que a empresa, à semelhança de muitas outras no
passado, seja entregue a um grupo económico estrangeiro, com os riscos de descaracterização ou mesmo
destruição da empresa como se verificou com outras de que é exemplo a Sorefame.
O trabalho desenvolvido pela Efacec assume-se de enorme importância na produção nacional,
particularmente no norte do País, está interligada com dezenas de MPME que trabalham para ela sendo evidente
que têm que ser tomadas todas as medidas para garantir a continuidade da atividade da empresa, assegurar
todos os postos de trabalho e colocar a produção da Efacec ao serviço das necessidades de desenvolvimento
da região norte e do País.
Mais do que resolver o problema dos bancos que têm créditos da Efacec como pretende o Governo, o que é
preciso é salvar a Efacec, garantindo-lhe liquidez para cumprir os seus compromissos – trabalhadores,
fornecedores, investimento – e colocá-la ao serviço do País.
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Para o PCP, a nacionalização definitiva da Efacec, resolvendo os problemas de tesouraria, garantindo os
direitos dos trabalhadores, integrando-a no sector empresarial do Estado e num projeto de desenvolvimento
nacional, é a solução que se impõe.
É neste sentido que o PCP promove a apreciação parlamentar do decreto-lei em questão para que a
Assembleia da República possa impedir a futura reprivatização da Efacec.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do
artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,
requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 33-A/2020, de 2 de julho, que «Procede à apropriação
pública por via da nacionalização da participação social detida pela Winterfell 2 Limited na Efacec Power
Solutions, SGPS, S.A.», publicado no Diário da República n.º 127/2020, Série I, de 2 de julho de 2020.
Assembleia da República, 3 de julho de 2020.
Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Bruno Dias — João Oliveira — Paula Santos — António Filipe —
Ana Mesquita — Duarte Alves — João Dias — Alma Rivera — Jerónimo de Sousa.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.