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Terça-feira, 3 de julho de 2020 II Série-B — Número 48

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

S U M Á R I O

Projeto de Voto n.º 274/XIV/1.ª (PCP):

De condenação contra a anexação por Israel de territórios palestinos – Pela defesa dos direitos do povo palestino. Apreciações Parlamentar (n.os 24 e 25/XIV/1.ª):

N.º 24/XIV/1.ª (BE) — Decreto-Lei n.º 33-A/2020 – Procede à apropriação pública por via da nacionalização da participação

social detida pela Winterfell 2 Limited na Efacec Power Solutions, SGPS, S. A.

N.º 25/XIV/1.ª (PCP) — Decreto-Lei n.º 33-A/2020, de 2 de julho (Procede à apropriação pública por via da nacionalização da participação social detida pela Winterfell 2 Limited na Efacec Power Solutions, SGPS, S. A.).

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PROJETO DE VOTO N.º 274/XIV/1.ª

DE CONDENAÇÃO CONTRA A ANEXAÇÃO POR ISRAEL DE TERRITÓRIOS PALESTINOS – PELA

DEFESA DOS DIREITOS DO POVO PALESTINO

O Governo de Israel anunciou a intenção de promover, a partir do dia 1 de julho, a anexação de jure de cerca

de 30% do território da Cisjordânia, ocupada ilegalmente desde 1967. Uma tal decisão viola a Carta das Nações

Unidas que, no seu artigo 2.º, estabelece o princípio da inadmissibilidade da aquisição de território pela força.

Ademais, ela afronta o consenso internacional estabelecido em torno da resolução da questão palestina.

Décadas de resoluções das Nações Unidas, nomeadamente as Resoluções n.os 181 e 194 da Assembleia Geral,

e n.os 242, 338, 1397 e 2334 do Conselho de Segurança, estabeleceram a solução de dois Estados,

reconhecendo, dessa forma, o direito à constituição do estado palestino nos territórios ocupados por Israel em

1967, incluindo Jerusalém Oriental. Nesse sentido, a Assembleia Geral das Nações Unidas reconheceu à

Palestina o estatuto de «Estado não membro» (Resolução n.º 67/19, de 29.11.2012), e ao povo palestino a

soberania permanente sobre os recursos naturais nos territórios ocupados por Israel, incluindo Jerusalém Leste

(Resolução n.º 60/183 de 22.12.2005).

Na sequência da política de colonização, prosseguida à custa da expropriação da população palestina das

suas terras, a anexação de jure de território na Cisjordânia constituiria, se concretizada, uma violação dos

direitos do povo palestiniano e do direito internacional, tendo tal intenção já suscitado uma ampla censura

internacional.

Assim, em obediência aos preceitos constitucionais e no seguimento de anteriores deliberações que

reafirmam a solução de dois Estados e o reconhecimento do direito inalienável do povo palestino à constituição

de um Estado, nas fronteiras anteriores a 1967, com Jerusalém Oriental como capital, a Assembleia da

República, delibera:

1. Expressar a mais viva condenação pelas anunciadas intenções do Governo de Israel, de anexação dos

territórios palestinos, facto que constitui, só por si, uma intolerável violação do direito internacional;

2. Recomendar ao Governo português que, pelos canais políticos e diplomáticos e no plano das relações

bilaterais e multilaterais, intervenha de forma decidida e na medida que a situação exige, em defesa dos direitos

inalienáveis do povo palestino.

Assembleia da República, 2 de julho de 2020.

Os Deputados do PCP: João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa

— Duarte Alves — Diana Ferreira — Alma Rivera — Ana Mesquita — João Dias.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 24/XIV/1.ª

DECRETO-LEI N.º 33-A/2020 – PROCEDE À APROPRIAÇÃO PÚBLICA POR VIA DA

NACIONALIZAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL DETIDA PELA WINTERFELL 2 LIMITED NA EFACEC

POWER SOLUTIONS, SGPS, S.A.

Exposição de motivos

A Efacec é a mais antiga e importante empresa tecnológica do País. É uma empresa de referência nas áreas

da energia, ambiente e mobilidade e está presente em mercados das mais variadas geografias. A empresa

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emprega 2500 trabalhadores e é também um dos maiores investidores nacionais em Investigação &

Desenvolvimento, destacando-se como um polo de competências e como um centro de inovação.

Atualmente, porém, a empresa enfrenta um grave problema financeiro e dificuldades no plano comercial e

operacional. Na sequência do caso Luanda leaks, a determinação do arresto da participação de Isabel dos

Santos levou à situação de impasse na empresa, entretanto agravada pelo contexto de pandemia da COVID-

19.

Os trabalhadores da Efacec são duramente atingidos por esta situação, não só pela extensão por um mês

adicional da atual situação de layoff, mas também pela eventualidade de não serem pagos os salários do mês

de julho e o valor do subsídio de férias, conforme declaração da Comissão de Trabalhadores ao jornal Público.

Perante este cenário, o Governo decidiu avançar com a nacionalização da Efacec, comprando 71,73% do

capital social da empresa e, segundo o Comunicado do Conselho de Ministros, «com vista à salvaguarda do

interesse público nacional»». Ora, lamentamos que a defesa do interesse público seja apenas temporário e que

a nacionalização da Efacec tenha como real objetivo preparar a empresa para ser vendida mais tarde, «no mais

curto prazo possível». Isso mesmo está previsto no artigo 9.º do decreto-lei, o que nos levanta as maiores

reservas.

Desde há muito que este grupo parlamentar defende o controlo público da Efacec, uma empresa que

consideramos ter um valor económico e estratégico incontornável e que pode ser o motor da transição energética

no País.

Com a aceleração do aquecimento global e da escassez dos recursos naturais, a transição para uma

economia mais verde e circular exige uma forte aposta na eletrificação das economias e das sociedades. A

Efacec pode fazer cumprir esse desígnio enquanto empresa tecnológica com profundos conhecimentos técnicos

nas áreas que suportam os processos de eletrificação e que são absolutamente estratégicas para o cumprimento

mais ambicioso dos objetivos de descarbonização até 2050.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo

189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as deputadas e deputados abaixo assinados do

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 33-A/2020,

que procede à apropriação pública por via da nacionalização da participação social detida pela Winterfell 2

Limited na Efacec Power Solutions, SGPS, S.A..

Assembleia da República, 3 de julho de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Dias — Fabíola Cardoso — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José

Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira

— Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 25/XIV/1.ª

DECRETO-LEI N.º 33-A/2020, DE 2 DE JULHO (PROCEDE À APROPRIAÇÃO PÚBLICA POR VIA DA

NACIONALIZAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL DETIDA PELA WINTERFELL 2 LIMITED NA EFACEC

POWER SOLUTIONS, SGPS, S. A.)

Exposição de motivos

I

A indústria transformadora continua e continuará a ser o esteio das economias mais desenvolvidas, seja a

nível europeu, seja a nível mundial, sendo esta uma constatação face à realidade económica do último século

e meio.

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A história das últimas décadas da indústria transformadora em Portugal é a história do progressivo

desaparecimento de indústrias transformadoras estratégicas no nosso País, inseparável de opções de

sucessivos governos, levando a uma crescente dependência externa, à perda de emprego e competitividade da

economia portuguesa. Quando perante os impactos do surto epidémico COVID-19, alguns parecem acordar de

uma longa ilusão – a de que os países se podem desenvolver e responder às necessidades das suas populações

sem indústria – eis uma oportunidade para passar das intenções aos atos: recuperar o controlo público da

Efacec, salvar a empresa, colocá-la ao serviço da economia nacional.

II

O grupo Efacec é um importante grupo industrial com presença ao longo de décadas em Portugal, que reúne

os meios de produção, tecnologias e competências técnicas para o desenvolvimento das suas atividades que

abarcam os domínios das soluções de energia, engenharia, ambiente, transportes, automação e mobilidade

elétrica, com uma rede de filiais e agentes em vários países (Reino Unido, França, Espanha, Dinamarca,

República Checa, EUA, Colômbia, Brasil, Argentina, Angola, Moçambique, Qatar, EAU, Tailândia, etc.) tem tido

um volume de negócios anual superior a 500 milhões de euros e conta com cerca de 2500 trabalhadores ao seu

serviço, constituindo-se como uma das mais importantes empresas industriais do País.

A Efacec, no seu atual formato, é a última empresa – de várias que foram sendo privatizadas e/ou destruídas

ao longo dos anos em Portugal – com um domínio de intervenção industrial claramente estratégica ainda em

atividade e que assume na prática uma intervenção na substituição de importações por produção nacional.

De facto, a Efacec (grupo Efacec: Efacec Power Solutions, a partir de 2014) é a última grande empresa de

metalomecânica e eletromecânica que, apesar da política de direita e das suas opções de desvalorização da

produção nacional, resistiu no nosso País.

O grupo Efacec agrega os meios de produção, tecnologias e competência técnicas para o desenvolvimento

de soluções integradas (projeto e fabrico), regra geral, marcadas por um alto padrão de qualidade, nos domínios

da energia, engenharia, transportes, ambiente, automação e mobilidade elétrica, com forte presença e

intervenção em múltiplas geografias.

Às dificuldades estruturais da Efacec decorrentes de uma política nacional que, em regra, e na indústria, não

promove a substituição de importações por produção nacional, somam-se os problemas relacionados quer com

a sua estrutura acionista – designadamente com as ações detidas por Isabel dos Santos – quer pela pressão

dos credores/banca. Dificuldades essas que se acentuaram nos últimos meses com os impactos do surto

epidémico.

III

O Governo do PS anunciou a nacionalização do grupo Efacec (empresa já foi pública), com o objetivo de a

entregar novamente, no futuro, ao capital privado – como bem identifica o Decreto-Lei n.º 33-A/2020, de 2 de

Julho que, no seu artigo 9.º determina que «No mais curto prazo possível, o Estado procede à alienação da

participação no capital social da Efacec, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 11/90, de 5 de

abril, na sua redação atual, devendo para o efeito o Governo iniciar as diligências conducentes à mesma no

momento da entrada em vigor do presente decreto-lei.»

O Governo do PS está a criar todas as condições para que a empresa, à semelhança de muitas outras no

passado, seja entregue a um grupo económico estrangeiro, com os riscos de descaracterização ou mesmo

destruição da empresa como se verificou com outras de que é exemplo a Sorefame.

O trabalho desenvolvido pela Efacec assume-se de enorme importância na produção nacional,

particularmente no norte do País, está interligada com dezenas de MPME que trabalham para ela sendo evidente

que têm que ser tomadas todas as medidas para garantir a continuidade da atividade da empresa, assegurar

todos os postos de trabalho e colocar a produção da Efacec ao serviço das necessidades de desenvolvimento

da região norte e do País.

Mais do que resolver o problema dos bancos que têm créditos da Efacec como pretende o Governo, o que é

preciso é salvar a Efacec, garantindo-lhe liquidez para cumprir os seus compromissos – trabalhadores,

fornecedores, investimento – e colocá-la ao serviço do País.

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Para o PCP, a nacionalização definitiva da Efacec, resolvendo os problemas de tesouraria, garantindo os

direitos dos trabalhadores, integrando-a no sector empresarial do Estado e num projeto de desenvolvimento

nacional, é a solução que se impõe.

É neste sentido que o PCP promove a apreciação parlamentar do decreto-lei em questão para que a

Assembleia da República possa impedir a futura reprivatização da Efacec.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 33-A/2020, de 2 de julho, que «Procede à apropriação

pública por via da nacionalização da participação social detida pela Winterfell 2 Limited na Efacec Power

Solutions, SGPS, S.A.», publicado no Diário da República n.º 127/2020, Série I, de 2 de julho de 2020.

Assembleia da República, 3 de julho de 2020.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Bruno Dias — João Oliveira — Paula Santos — António Filipe —

Ana Mesquita — Duarte Alves — João Dias — Alma Rivera — Jerónimo de Sousa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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