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18 DE JULHO DE 2020

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Objeto da petição Os autores da Petição n.º 12/XIV/1.ª alertam para as características do trabalho no sector dos transportes e

comunicações, que «têm um forte impacto na saúde dos trabalhadores, que se manifestam através das doenças músculo-esqueléticas, problemas renais, de audição e visão, stress e ansiedade, depressão e sonolência diurna». Referem que existe evidência científica que sustenta que o trabalho por turnos e o trabalho noturno representam um perigo grave para a saúde e que se manifesta nomeadamente «em distúrbios neurofisiológicos ligados ao ciclo circadiano» e que coloca em causa a segurança de pessoas e bens.

Concluem referindo que «a desregulação dos horários de trabalho amplia exponencialmente os problemas individuais por ela originados, pois alarga aos membros dos agregados familiar e social dos trabalhadores em causa, com consequências imprevisíveis, embora sempre negativas».

Com base nestes argumentos, os peticionários pretendem que seja instituído «um regime especial da idade legal de reforma para os trabalhadores do sector dos transportes e comunicações, aos 55 anos».

A audição dos peticionários decorreu em 10 de março de 2020, coordenada pela Deputada relatora Rita Borges Madeira (PS) e com a presença da Deputada Ofélia Ramos (PSD) e a Deputada Diana Ferreira (PCP).

Nesta audição, os peticionários foram representados pelos primeiros subscritores, o Sr. José Manuel Rodrigues de Oliveira, a Sr.ª Anabela Carvalheira, o Sr. Carlos Costa e o Sr. José Leal Oliveira, todos membros da Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (FECTRANS) que reiteraram a argumentação constante na petição em apreço, tendo concluído com um resumo das preocupações e pretensões dos trabalhadores relativas as condições de trabalho destes profissionais:

• a segurança dos próprios trabalhadores; • a segurança dos bens transportados; • a qualidade do serviço que era colocada em causa, prejudicando os cidadãos. Entre outras considerações, os representantes dos peticionários afirmaram ser impreterível providenciar um

fim de vida laboral condigno a estes trabalhadores, o que beneficiaria igualmente o país como um todo, propondo assim a instituição de «um regime especial da idade legal de reforma para os trabalhadores do sector dos transportes e comunicações, aos 55 anos».

PARTE II – Conclusões Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui que: 1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários e

estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

2 – A presente petição, face ao número de subscritores, deve ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

3 – Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo, para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

4 – O presente relatório devera ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 de artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 1 de julho de 2020.

A Deputada relatora, Rita Borges Madeira — O Presidente da Comissão, Pedro Roque.

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