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18 DE JULHO DE 2020

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1000 horas ministradas. A audição dos peticionários decorreu em 12 de março de 2020, tendo sido conduzida pela Deputada

relatora Mara Coelho (PS) e tendo estado presentes a Deputado José Moura Soeiro (BE) e a Deputada Diana Ferreira (PCP).

Nesta audição os peticionários foram representados pelas primeiras subscritoras, a Sr.ª Susana Isabel Antónia Jorge, e a Sr.ª Gabriela Serrão, que reiteraram a argumentação constante na petição em apreço, tendo referido que existiam à data 4000 formadores no Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP (IEFP) a recibos verdes, e que entre os 2000 dos que entregaram requerimento para integração ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP), apenas 1199 obtiveram parecer favorável, enquanto cerca de 800 formadores obtiveram parecer negativo, não conseguindo cumprir o requisito de 1000 horas de formação em 2016, conforme decorria da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.

Os peticionários alertaram para a existência de irregularidades na contagem das horas de formação e na abertura de vagas que o IEFP previra, tendo a Sr.ª Susana Jorge manifestado preocupação quanto à falta de rigor e transparência na contagem das horas de formação pelo IEFP e também quanto à falta de informação veiculada, e defendendo que os restantes formadores que tinham um horário completo deveriam ser integrados na Administração Pública.

Não foi apurada qualquer iniciativa legislativa ou petição sobre a mesma matéria ou sobre matéria conexa na presente Legislatura.

PARTE II – Conclusões Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui que: 1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários e

estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

2 – Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo, para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

3 – O presente relatório devera ser remetido ao Senhor Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 de artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 15 de julho de 2020.

A Deputada relatora, Mara Coelho — O Presidente da Comissão Pedro Roque.

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PETIÇÃO N.º 19/XIV/1.ª (ENFERMEIROS – PELA CRIAÇÃO DE UM ESTATUTO OFICIAL DE PROFISSÃO DE DESGASTE

RÁPIDO E ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO DE RISCO)

Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Índice Parte I – Considerandos

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