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18 DE JULHO DE 2020

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consternação pelo falecimento do Maestro Mário Coelho e apresentar à família as suas sentidas condolências. Aprovado em 10 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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VOTO N.º 61/2020 DE CONDENAÇÃO PELO FIM DO RECONHECIMENTO LEGAL DAS PESSOAS TRANSGÉNERO NA

HUNGRIA

A Assembleia da República condena a revogação do reconhecimento legal das pessoas transgénero na Hungria e manifesta a sua solidariedade com a comunidade LGBTI+ e para com todos os que exigem a salvaguarda dos direitos humanos e da liberdade naquele país.

Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas em 14 de julho de

2020.

Nota: Aprovado com os votos a favor do PS e do BE e a abstenção do PSD, tendo-se registado a ausência do PCP, do CDS-PP e do PAN.

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PROJETO DE VOTO N.º 289/XIV/1.ª DE PREOCUPAÇÃO EM DEFESA DA RATIFICAÇÃO DO TRATADO DE PROIBIÇÃO DAS ARMAS

NUCLEARES ADOTADO PELA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS EM 7 DE JULHO DE 2017

As cerca de 14 000 ogivas nucleares existentes atualmente no mundo representam uma grave ameaça que pende sobre a Humanidade. O desarmamento nuclear coloca-se como uma questão essencial para a salvaguarda da paz, da segurança e da sobrevivência da Humanidade.

Dando expressão à aspiração de um mundo livre da ameaça do horror nuclear, no dia 7 de julho de 2017, a Conferência das Nações Unidas para negociar um instrumento legalmente vinculativo que proíba as armas nucleares, levando à sua eliminação total, adotou, com os votos favoráveis de 122 Estados, um voto contra e uma abstenção, o Tratado de Proibição das Armas Nucleares.

A adoção deste Tratado constitui igualmente um importante contributo para a ampliação da consciência e da mobilização em torno da necessidade e da exigência da abolição das armas nucleares e da sua não proliferação, do desarmamento geral, simultâneo e controlado, e da paz.

A ratificação do Tratado de proibição das Armas Nucleares pelo Estado português deve ocorrer em total coerência com a Constituição da República Portuguesa que no n.º 2 do artigo 7.º, preconiza o «desarmamento geral, simultâneo e controlado».

Assim, partilhando a profunda preocupação com as catastróficas consequências que resultariam de um qualquer uso de armas nucleares e reconhecendo a consequente necessidade de as eliminar por completo, como a única forma de garantir que as armas nucleares nunca mais serão usadas em nenhuma circunstância, a Assembleia da República pronuncia-se em defesa do desarmamento nuclear, exortando o Governo a

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