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II SÉRIE-B — NÚMERO 51

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PETIÇÃO N.º 642/XIII/4.ª (SOLICITAM A ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO RELATIVA AO COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA

IDOSOS)

Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Índice PARTE I – Considerandos

1 – Nota prévia 2 – Objeto da petição

PARTE II – Conclusões PARTE I – Considerandos

Nota prévia A Petição n.º 642/XIII/4.ª – «Solicitam a alteração da legislação relativa ao CSI – Complemento Solidário

para Idosos», assinada por 4627 peticionários, e tendo como primeiro subscritor o cidadão Fernando Maria Rodrigues Martins, deu entrada na Assembleia da República no dia 5 de julho de 2019, estando endereçada ao Sr. Presidente da Assembleia da República, que a remeteu no dia 14 de novembro de 2019 à 10.ª Comissão Parlamentar, para apreciação.

Por se considerar que o seu objeto se encontrava bem especificado, e verificados os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, a presente petição foi admitida, por não ocorrer qualquer causa de indeferimento liminar.

No dia 27 de novembro de 2019 foi nomeada como relatora a Deputada Maria Joaquina Matos. Por ter 4627 assinaturas, a presente petição foi publicada no Diário da Assembleia da República,

carecendo de realização de audição dos peticionários, já concretizada, e de apreciação em Plenário, de acordo com a Lei do Exercício do Direito de Petição.

Objeto da petição Os peticionários da Petição n.º 642/XIII/4.ª «solicitam a alteração da legislação relativa ao Complemento

Solidário para Idosos», considerando que estava prestação social é «um instrumento fulcral no combate à pobreza dos idosos, a grande maioria dos quais (são) pensionistas de baixas pensões.»

Segundo a petição, os idosos são especialmente penalizados pelas assimetrias de rendimentos existentes entre os portugueses, mencionando que se justifica particularmente a sua correção neste grupo etário.

Assim sendo, e apesar de compreenderem a relevância da consideração dos rendimentos, de modo a determinar o direito à prestação, destacam que são abrangidos nesse cômputo «os rendimentos do(s) filho(s), mesmo que estes não vivam com o idoso», o que qualificam de injusto e de «atentado ao direito de independência do idoso». Os peticionários alegam que o direito a obrigação de prestação de alimentos a ascendentes1 é pouco exercido na prática, lembrando os casos de «abandono ou negligência da parte do(s) filho(s)» e uma realidade de «famílias desestruturadas, onde a solidariedade familiar é muitas vezes inexistente».

Deste modo, os peticionantes solicitam a alteração da legislação vigente, «de modo a que a que a condição de recursos do Complemento Solidário para Idosos tenha apenas em consideração os rendimentos do requerente e do respetivo cônjuge, excluindo todos os rendimentos do restante agregado familiar», já que a inclusão dos rendimentos dos filhos «faz muitas vezes com que o Complemento Solidário para Idosos não seja

1 Plasmado no artigo 2009.º do Código Civil

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