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II SÉRIE-B — NÚMERO 51

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PETIÇÃO N.º 655/XIII/4.ª (PELA ANTECIPAÇÃO DA IDADE DE REFORMA DOS TRABALHADORES POR TURNOS)

Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Índice I. Objeto da petição II. Análise da petição III. Diligências efetuadas IV. Opinião da relatora V. Conclusões I. Objeto da petição A Petição n.º 655/XIII/4.ª, da autoria de Maria de Fátima Marques Messias (primeira peticionária) e demais

peticionários, totalizando 2858 assinaturas, deu entrada na Assembleia da República a 3 de outubro de 2019, endereçada ao Sr. Presidente da Assembleia da República, tendo sido remetida à Comissão de Trabalho e Segurança Social, por despacho da Sr.ª Vice-Presidente da Assembleia, Deputada Teresa Caeiro, a 24 de outubro de 2019.

Esta petição transitou para a XIV Legislatura, por entretanto ter ocorrido o fim da XIII Legislatura. Os 2858 peticionários começam por assinalar que o número de trabalhadores que trabalham por turnos

tem vindo a aumentar, apesar de «diversos estudos realizados ao longo dos anos confirmarem as gravosas consequências que o regime de trabalho por turnos acarreta ao nível da saúde, do bem-estar social, da conciliação entre o trabalho e a vida familiar e pessoal, com repercussões na educação dos filhos, na formação e estudos dos próprios trabalhadores e na sua participação social, para além da redução da sua esperança média de vida.» Com efeito, sublinham que estes trabalhadores, em especial «os que realizam trabalho noturno de modo regular ou alternado», se encontram numa «situação de conflito e desequilíbrio crono-biológico», diferindo o seu ritmo biológico dos demais trabalhadores, e encontrando-se por isso mais expostos a traumatismos digestivos e nervosos, a transtornos gastrointestinais e falta de apetite, a problemas cardiovasculares e a perturbações da cronologia do sono, identificando ainda como fatores agravantes deste risco a idade e a antiguidade em trabalho noturno.

Assim sendo, invocando a consagração constitucional do direito de petição no artigo 52.º, bem como a própria Lei do Exercício do Direito de Petição, os peticionários requerem «a antecipação da idade de reforma para os 55 anos de idade, para os trabalhadores por turnos, sem perda de direitos e com bonificação dos anos de contribuição para a Segurança Social, sem prejuízo da passagem à reforma, sem penalizações, de todos os trabalhadores por turnos com 40 anos de descontos, independentemente da idade.»

II. Análise da petição Conforme referido na nota de admissibilidade, a presente petição cumpre os requisitos constitucionais,

formais e de tramitação e satisfaz o disposto nos artigos 9.º, 17.º e seguintes da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, n.º 45/2007, de 24 de agosto, e n.º 51/2017, de 13 de julho (Lei do Exercício do Direito de Petição – LEDP). Verifica-se ainda que não ocorre nenhuma das causas legalmente previstas no artigo 12.º da LEDP para o indeferimento liminar da presente petição.

Nos termos conjugados do disposto nos artigos 21.º, n.º 1, e 26.º, n.º 1, do atrás referenciado regime jurídico, a presente petição pressupõe a audição dos peticionários, bem como a publicação em DAR, ambas já concretizadas.

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