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18 DE JULHO DE 2020

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III. Diligências efetuadas No dia 12 de dezembro de 2019 teve lugar, no Palácio de São Bento, a audição dos subscritores da petição

identificada em epígrafe, prevista no n.º 2 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, com a presença dos primeiros subscritores da petição em epígrafe, Maria de Fátima Marques Messias, Rogério António Carvalho Alves Gomes, Vladimiro Pereira Moiteiro e Ricardo Brízido Pereira (todos representantes da FEVICCOM – Federação Portuguesa Sindicatos da Construção Cerâmica e Vidro).

Estiveram presentes a Deputada Carla Barros, na qualidade de relatora da petição, e a Deputada Olga Silvestre do Grupo Parlamentar (GP) do PSD, juntamente com o Deputado Eduardo Barroco de Melo do GP do PS, o Deputado José Moura Soeiro do GP do BE e a Deputada Diana Ferreira do GP do PCP.

Depois de os cumprimentar, a Sr.ª Deputada relatora referiu que a petição dera entrada na Assembleia da República como abaixo assinado, mas que tinha sido considerada como petição, informou os Srs. Peticionários que até ao dia 27 de dezembro de 2019, ou seja, no prazo de 30 dias a contar da sua admissão na Comissão, a petição podia ser subscrita ulteriormente, visto que à data de entrada no Parlamento contava apenas com 2858 (duas mil, oitocentas e cinquenta e oito) assinaturas, não impondo assim o seu debate em Plenário, e que caso o número de subscrições não fosse superior a 4000 (quatro mil) no prazo indicado, ficaria dependente do cumprimento do n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição: «a elaboração de relatório e parecer favorável à sua apreciação em Plenário, devidamente fundamentado, tendo em conta, em especial, o âmbito dos interesses em causa, a sua importância social, económica ou cultural e a gravidade da situação objecto de petição».

A este respeito, importa mencionar que, ultrapassado o prazo de 30 dias, os Serviços da Comissão de Trabalho e Segurança Social da Assembleia da República receberam, a 30 de janeiro de 2020, uma comunicação dos peticionários a informar que tinham conseguido recolher mais 749 assinaturas e a 10 de março, nova comunicação a indicar que tinham conseguido mais 649 assinaturas.

Contudo, foi impossível ao Serviço de Expediente da Assembleia da República localizar essas assinaturas, dando conta que apenas haviam recebido as 2858 assinaturas iniciais.

De qualquer forma, quer a primeira quer a segunda remessa, a terem ocorrido nas datas indicadas (30 de janeiro e 10 de março, respetivamente), verificaram-se já depois de transcorridos mais de 30 dias sobre a data da admissão da petição (a 27 de novembro de 2019) e até sobre a data da audição de peticionários (a 12 de dezembro de 2019).

Após os cumprimentos e a informação transmitida, a Sr.ª Deputada relatora propôs-se ouvir os peticionários em nome da Comissão de Trabalho e Segurança Social (CTSS), sobre os motivos que fundamentavam a apresentação da petição.

Os representantes dos peticionários, depois de agradecerem o agendamento daquela audição, procederam a uma exposição sucinta do seu conteúdo, na pessoa de Maria de Fátima Messias, que agradeceu a celeridade no agendamento da presente audição e referiu que os restantes três representantes dos peticionários ali presentes trabalhavam por turnos na indústria vidreira e cimenteira. De seguida, expôs o tema em seis pontos: i) os trabalhadores por turnos e em laboração contínua tinham uma esperança média de vida mais curta do que a demais profissões e muitos não atingem a idade legal da reforma por não conseguirem trabalhar durantes tanto tempo em regime de trabalho por turnos, verificando-se, inclusive, o aumento de doenças e de trabalhadores reformados por invalidez; ii) a dificuldade sentida pelos trabalhadores por turnos em acompanhar os seus filhos ao longo da vida, em especial os casais em que ambos trabalhavam por turnos e os pais solteiros, o que fazia com que a conciliação da vida pessoal com a vida profissional fosse mais complicada para estes trabalhadores; iii) a redução no número de trabalhadores efetivos a trabalhar nestas indústrias fazia com que muitos trabalhadores por turnos realizassem o seu trabalho durante os feriados, à noite e sozinhos, com o aumento da responsabilidade e dos riscos para a saúde no trabalho; iv) a contratação coletiva, embora positiva, não dispensava a criação de legislação mais favorável, que era também o objetivo da petição; v) o aumento dos pedidos das empresas de trabalho em regime de laboração contínua, que é feito de forma automática por meio de autorização do Governo, não era justificável para as indústrias em questão e, embora não estivesse explícito no texto da petição, a inclusão destes trabalhadores faria seguramente aumentar o número de subscritores da petição. Por outro lado, verificava-se a falta de trabalhadores qualificados, uma vez que os jovens tinham mais relutância em trabalhar à noite, aos fins-de-semana e nos

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