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Sábado, 18 de julho de 2020 II Série-B — Número 51

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

S U M Á R I O

Votos (n.os 57 a 61/2020): N.º 57/2020 — De pesar pelo falecimento do médico Vítor Duarte. N.º 58/2020 — De pesar pelo falecimento de António Saleiro. N.º 59/2020 — De pesar pelo falecimento de Alfredo Tropa. N.º 60/2020 — De pesar pelo falecimento do Maestro Mário Coelho. N.º 61/2020 — De condenação pelo fim do reconhecimento legal das pessoas transgénero na Hungria. Projeto de Voto n.º 289/XIV/1.ª (PCP): De preocupação em defesa da ratificação do Tratado de Proibição das Armas Nucleares adotado pela Organização das Nações Unidas em 7 de julho de 2017. Petições (n.os 619, 642 e 655/XIII/4.ª e 12, 17 e 19/XIV/1.ª): N.º 619/XIII/4.ª (Solicitam o reconhecimento da profissão dos trabalhadores da manutenção e montagem de aerogeradores como de desgaste rápido): — Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social.

N.º 642/XIII/4.ª (Solicitam a alteração da legislação relativa ao Complemento Solidário para Idosos): — Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social. N.º 655/XIII/4.ª (Pela antecipação da idade de reforma dos trabalhadores por turnos): — Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social. N.º 12/XIV/1.ª (Idade legal de reforma dos trabalhadores do sector de transportes, comunicações e telecomunicações aos 55 anos): — Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social. N.º 17/XIV/1.ª (Integração de Formadores no IEFP pelo PREVPAP): — Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social. N.º 19/XIV/1.ª (Enfermeiros – Pela criação de um estatuto oficial de profissão de desgaste rápido e atribuição de subsídio de risco): — Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social.

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VOTO N.º 57/2020 DE PESAR PELO FALECIMENTO DO MÉDICO VÍTOR DUARTE

A Assembleia da República manifesta o seu mais sentido pesar pela morte do médico Vítor Duarte e endereça os seus votos de pesar à família e amigos deste profissional de saúde.

Aprovado em 10 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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VOTO N.º 58/2020 DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ANTÓNIO SALEIRO

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu pesar pela morte de António Manuel do Carmo Saleiro, endereçando à família e ao Partido Socialista as mais sinceras condolências.

Aprovado em 10 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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VOTO N.º 59/2020 DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ALFREDO TROPA

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento de Alfredo Tropa, recordando as suas qualidades e endereçando à família e amigos, as mais sentidas condolências.

Aprovado em 10 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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VOTO N.º 60/2020 DE PESAR PELO FALECIMENTO DO MAESTRO MÁRIO COELHO

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, decide demonstrar o seu profundo pesar e

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consternação pelo falecimento do Maestro Mário Coelho e apresentar à família as suas sentidas condolências. Aprovado em 10 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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VOTO N.º 61/2020 DE CONDENAÇÃO PELO FIM DO RECONHECIMENTO LEGAL DAS PESSOAS TRANSGÉNERO NA

HUNGRIA

A Assembleia da República condena a revogação do reconhecimento legal das pessoas transgénero na Hungria e manifesta a sua solidariedade com a comunidade LGBTI+ e para com todos os que exigem a salvaguarda dos direitos humanos e da liberdade naquele país.

Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas em 14 de julho de

2020.

Nota: Aprovado com os votos a favor do PS e do BE e a abstenção do PSD, tendo-se registado a ausência do PCP, do CDS-PP e do PAN.

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PROJETO DE VOTO N.º 289/XIV/1.ª DE PREOCUPAÇÃO EM DEFESA DA RATIFICAÇÃO DO TRATADO DE PROIBIÇÃO DAS ARMAS

NUCLEARES ADOTADO PELA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS EM 7 DE JULHO DE 2017

As cerca de 14 000 ogivas nucleares existentes atualmente no mundo representam uma grave ameaça que pende sobre a Humanidade. O desarmamento nuclear coloca-se como uma questão essencial para a salvaguarda da paz, da segurança e da sobrevivência da Humanidade.

Dando expressão à aspiração de um mundo livre da ameaça do horror nuclear, no dia 7 de julho de 2017, a Conferência das Nações Unidas para negociar um instrumento legalmente vinculativo que proíba as armas nucleares, levando à sua eliminação total, adotou, com os votos favoráveis de 122 Estados, um voto contra e uma abstenção, o Tratado de Proibição das Armas Nucleares.

A adoção deste Tratado constitui igualmente um importante contributo para a ampliação da consciência e da mobilização em torno da necessidade e da exigência da abolição das armas nucleares e da sua não proliferação, do desarmamento geral, simultâneo e controlado, e da paz.

A ratificação do Tratado de proibição das Armas Nucleares pelo Estado português deve ocorrer em total coerência com a Constituição da República Portuguesa que no n.º 2 do artigo 7.º, preconiza o «desarmamento geral, simultâneo e controlado».

Assim, partilhando a profunda preocupação com as catastróficas consequências que resultariam de um qualquer uso de armas nucleares e reconhecendo a consequente necessidade de as eliminar por completo, como a única forma de garantir que as armas nucleares nunca mais serão usadas em nenhuma circunstância, a Assembleia da República pronuncia-se em defesa do desarmamento nuclear, exortando o Governo a

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submeter à aprovação da Assembleia da República para ratificação o Tratado de Proibição das Armas Nucleares adotado pela Organização das Nações Unidas em 7 de julho de 2017.

Assembleia da República, 16 de julho de 2020.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Paula Santos — António Filipe — Alma Rivera — João Dias — Ana Mesquita — Diana Ferreira — Vera Prata.

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PETIÇÃO N.º 619/XIII/4.ª (SOLICITAM O RECONHECIMENTO DA PROFISSÃO DOS TRABALHADORES DA MANUTENÇÃO E

MONTAGEM DE AEROGERADORES COMO DE DESGASTE RÁPIDO)

Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Índice I – Nota prévia II – Objeto da petição III – Análise da petição IV – Diligências efetuadas V – Opinião da relatora VI – Conclusões e parecer I – Nota Prévia A Petição n.º 619/XIII/4.ª, cujo promotor é o SINDEL – Sindicato Nacional da Indústria e da Energia, com

4075 assinaturas, deu entrada na Assembleia da República a 17 de abril de 2019. Trata-se de uma petição coletiva, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei do Exercício do Direito de Petição

(LEDP), aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na sua redação atual. A petição baixou à Comissão de Trabalho e Segurança Social a 30 de abril de 2019. II – Objeto da petição Os peticionários dirigem-se à Assembleia da República pedindo que a profissão dos trabalhadores da

manutenção e montagem de aerogeradores seja reconhecida como de desgaste rápido. Esta petição é justificada com os desafios que a profissão comporta a nível de segurança e saúde e

penosidade. III – Análise da petição Da nota de admissibilidade da petição consta o seguinte:

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1 – O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, o primeiro peticionante encontra-se corretamente identificado, mostrando-se genericamente cumpridos os demais requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da LEDP;

2 – Não parece verificar-se nenhuma das causas para o indeferimento liminar previstas no artigo 12.º da LEDP;

3 – Constata-se que não existe uma tabela legal das profissões de desgaste rápido, sendo o respetivo reconhecimento analisado e regulado casuisticamente;

4 – Existem diversos regimes de segurança social, nomeadamente quanto à idade da reforma, atendendo à especial penosidade de diversas profissões e que vão, por exemplo, das bordadeiras da Madeira aos profissionais de bailado;

5 – Também ao nível fiscal há consequências decorrentes da classificação de profissão de desgaste rápido permitindo, nomeadamente, dedução de despesas com seguros;

6 – A petição deverá ser objeto de apreciação em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LEDP.

IV – Diligências efetuadas Os peticionários foram recebidos em audição em 4 de dezembro de 2019, altura em que expuseram o seu

pedido e explicaram como exercem a sua atividade. Foi endereçado ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social o ofício n.º 8/CTSS209 em 29

de novembro de 2019, que até à data ainda não obteve resposta. V – Opinião da relatora A relatora reserva a sua opinião para a discussão em Plenário. VI – Conclusões e parecer Pelo exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social emite as seguintes conclusões e parecer: 1 – O objeto da petição está bem especificado e estão presentes os requisitos formais e de tramitação dos

artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição; 2 – A petição deverá ser objeto de apreciação em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º,

sendo obrigatória a publicação do respetivo texto no Diário da Assembleia da República, segundo o n.º 1 do artigo 26.º da LEDP;

3 – Nos termos do n.º 11 do artigo 17.º da LEDP o presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 1 de julho de 2020.

A Deputada relatora, Olga Silvestre — O Presidente da Comissão, Pedro Roque.

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PETIÇÃO N.º 642/XIII/4.ª (SOLICITAM A ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO RELATIVA AO COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA

IDOSOS)

Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Índice PARTE I – Considerandos

1 – Nota prévia 2 – Objeto da petição

PARTE II – Conclusões PARTE I – Considerandos

Nota prévia A Petição n.º 642/XIII/4.ª – «Solicitam a alteração da legislação relativa ao CSI – Complemento Solidário

para Idosos», assinada por 4627 peticionários, e tendo como primeiro subscritor o cidadão Fernando Maria Rodrigues Martins, deu entrada na Assembleia da República no dia 5 de julho de 2019, estando endereçada ao Sr. Presidente da Assembleia da República, que a remeteu no dia 14 de novembro de 2019 à 10.ª Comissão Parlamentar, para apreciação.

Por se considerar que o seu objeto se encontrava bem especificado, e verificados os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, a presente petição foi admitida, por não ocorrer qualquer causa de indeferimento liminar.

No dia 27 de novembro de 2019 foi nomeada como relatora a Deputada Maria Joaquina Matos. Por ter 4627 assinaturas, a presente petição foi publicada no Diário da Assembleia da República,

carecendo de realização de audição dos peticionários, já concretizada, e de apreciação em Plenário, de acordo com a Lei do Exercício do Direito de Petição.

Objeto da petição Os peticionários da Petição n.º 642/XIII/4.ª «solicitam a alteração da legislação relativa ao Complemento

Solidário para Idosos», considerando que estava prestação social é «um instrumento fulcral no combate à pobreza dos idosos, a grande maioria dos quais (são) pensionistas de baixas pensões.»

Segundo a petição, os idosos são especialmente penalizados pelas assimetrias de rendimentos existentes entre os portugueses, mencionando que se justifica particularmente a sua correção neste grupo etário.

Assim sendo, e apesar de compreenderem a relevância da consideração dos rendimentos, de modo a determinar o direito à prestação, destacam que são abrangidos nesse cômputo «os rendimentos do(s) filho(s), mesmo que estes não vivam com o idoso», o que qualificam de injusto e de «atentado ao direito de independência do idoso». Os peticionários alegam que o direito a obrigação de prestação de alimentos a ascendentes1 é pouco exercido na prática, lembrando os casos de «abandono ou negligência da parte do(s) filho(s)» e uma realidade de «famílias desestruturadas, onde a solidariedade familiar é muitas vezes inexistente».

Deste modo, os peticionantes solicitam a alteração da legislação vigente, «de modo a que a que a condição de recursos do Complemento Solidário para Idosos tenha apenas em consideração os rendimentos do requerente e do respetivo cônjuge, excluindo todos os rendimentos do restante agregado familiar», já que a inclusão dos rendimentos dos filhos «faz muitas vezes com que o Complemento Solidário para Idosos não seja

1 Plasmado no artigo 2009.º do Código Civil

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atribuído». A audição dos peticionários decorreu em 19 de dezembro de 2019, tendo sido conduzida pela Relatora,

Deputada Maria Joaquina Matos (PS) e tendo estado presentes a Deputada Cristina Moreira (PS), o Deputado José Moura Soeiro (BE) e a Deputada Diana Ferreira (PCP). Nesta audição, os peticionários foram representados pelos primeiros subscritores, o Sr. Fernando Maria Rodrigues Martins, o Sr. Vítor Ferreira da Silva, o Sr. António Betâmio de Almeida, o Sr. José João Jorge Mendes Lucas (todos membros da Direção da APRe! – Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados) e a Sr.ª Jocelina Basílio, que reiteraram a argumentação constante na petição em apreço, sublinhando que o objetivo último da presente petição seria assegurar aos idosos a possibilidade de se autossustentarem sem dependerem dos seus filhos. Justificaram a pretensão com o facto de a legislação em vigor considerar os rendimentos dos descendentes para efeitos de cálculo e atribuição do Complemento Solidário para Idosos (CSI), tendo inclusivamente relatado que tinham conhecimento de situações de idosos que não tinham direito ao CSI porque os seus filhos tinham casa própria ou outro património, sendo tal suficiente para inviabilizar a atribuição de CSI aos pais.

Além da lei do Orçamento do Estado, não foi apurada qualquer iniciativa legislativa ou petição sobre a mesma matéria ou sobre matéria conexa na presente Legislatura.

O Orçamento do Estado para 2020 determina, no artigo 133.º, que o Governo, durante o ano 2020, deve avaliar as regras de atribuição do complemento solidário para idosos, com vista a eliminar constrangimentos, designadamente:

• Alargando até ao terceiro escalão a eliminação do impacto dos rendimentos dos filhos considerados na

avaliação de recursos do requerente; • Garantindo a simplificação do processo e do acesso à informação exigida, desburocratizando a relação

entre a segurança social e os beneficiários. A pedido da Deputada Relatora foi requerida informação adicional ao Ministério do Trabalho, Solidariedade

e Segurança Social, que até a data não respondeu. PARTE II – Conclusões Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui que: 1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários e

estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

2 – A presente petição, face ao número de subscritores, deve ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

3 – Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo, para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

4 – O presente relatório devera ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 de artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 15 de julho de 2020.

A Deputada relatora, Maria Joaquina Matos — O Presidente da Comissão, Pedro Roque.

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PETIÇÃO N.º 655/XIII/4.ª (PELA ANTECIPAÇÃO DA IDADE DE REFORMA DOS TRABALHADORES POR TURNOS)

Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Índice I. Objeto da petição II. Análise da petição III. Diligências efetuadas IV. Opinião da relatora V. Conclusões I. Objeto da petição A Petição n.º 655/XIII/4.ª, da autoria de Maria de Fátima Marques Messias (primeira peticionária) e demais

peticionários, totalizando 2858 assinaturas, deu entrada na Assembleia da República a 3 de outubro de 2019, endereçada ao Sr. Presidente da Assembleia da República, tendo sido remetida à Comissão de Trabalho e Segurança Social, por despacho da Sr.ª Vice-Presidente da Assembleia, Deputada Teresa Caeiro, a 24 de outubro de 2019.

Esta petição transitou para a XIV Legislatura, por entretanto ter ocorrido o fim da XIII Legislatura. Os 2858 peticionários começam por assinalar que o número de trabalhadores que trabalham por turnos

tem vindo a aumentar, apesar de «diversos estudos realizados ao longo dos anos confirmarem as gravosas consequências que o regime de trabalho por turnos acarreta ao nível da saúde, do bem-estar social, da conciliação entre o trabalho e a vida familiar e pessoal, com repercussões na educação dos filhos, na formação e estudos dos próprios trabalhadores e na sua participação social, para além da redução da sua esperança média de vida.» Com efeito, sublinham que estes trabalhadores, em especial «os que realizam trabalho noturno de modo regular ou alternado», se encontram numa «situação de conflito e desequilíbrio crono-biológico», diferindo o seu ritmo biológico dos demais trabalhadores, e encontrando-se por isso mais expostos a traumatismos digestivos e nervosos, a transtornos gastrointestinais e falta de apetite, a problemas cardiovasculares e a perturbações da cronologia do sono, identificando ainda como fatores agravantes deste risco a idade e a antiguidade em trabalho noturno.

Assim sendo, invocando a consagração constitucional do direito de petição no artigo 52.º, bem como a própria Lei do Exercício do Direito de Petição, os peticionários requerem «a antecipação da idade de reforma para os 55 anos de idade, para os trabalhadores por turnos, sem perda de direitos e com bonificação dos anos de contribuição para a Segurança Social, sem prejuízo da passagem à reforma, sem penalizações, de todos os trabalhadores por turnos com 40 anos de descontos, independentemente da idade.»

II. Análise da petição Conforme referido na nota de admissibilidade, a presente petição cumpre os requisitos constitucionais,

formais e de tramitação e satisfaz o disposto nos artigos 9.º, 17.º e seguintes da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, n.º 45/2007, de 24 de agosto, e n.º 51/2017, de 13 de julho (Lei do Exercício do Direito de Petição – LEDP). Verifica-se ainda que não ocorre nenhuma das causas legalmente previstas no artigo 12.º da LEDP para o indeferimento liminar da presente petição.

Nos termos conjugados do disposto nos artigos 21.º, n.º 1, e 26.º, n.º 1, do atrás referenciado regime jurídico, a presente petição pressupõe a audição dos peticionários, bem como a publicação em DAR, ambas já concretizadas.

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III. Diligências efetuadas No dia 12 de dezembro de 2019 teve lugar, no Palácio de São Bento, a audição dos subscritores da petição

identificada em epígrafe, prevista no n.º 2 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, com a presença dos primeiros subscritores da petição em epígrafe, Maria de Fátima Marques Messias, Rogério António Carvalho Alves Gomes, Vladimiro Pereira Moiteiro e Ricardo Brízido Pereira (todos representantes da FEVICCOM – Federação Portuguesa Sindicatos da Construção Cerâmica e Vidro).

Estiveram presentes a Deputada Carla Barros, na qualidade de relatora da petição, e a Deputada Olga Silvestre do Grupo Parlamentar (GP) do PSD, juntamente com o Deputado Eduardo Barroco de Melo do GP do PS, o Deputado José Moura Soeiro do GP do BE e a Deputada Diana Ferreira do GP do PCP.

Depois de os cumprimentar, a Sr.ª Deputada relatora referiu que a petição dera entrada na Assembleia da República como abaixo assinado, mas que tinha sido considerada como petição, informou os Srs. Peticionários que até ao dia 27 de dezembro de 2019, ou seja, no prazo de 30 dias a contar da sua admissão na Comissão, a petição podia ser subscrita ulteriormente, visto que à data de entrada no Parlamento contava apenas com 2858 (duas mil, oitocentas e cinquenta e oito) assinaturas, não impondo assim o seu debate em Plenário, e que caso o número de subscrições não fosse superior a 4000 (quatro mil) no prazo indicado, ficaria dependente do cumprimento do n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição: «a elaboração de relatório e parecer favorável à sua apreciação em Plenário, devidamente fundamentado, tendo em conta, em especial, o âmbito dos interesses em causa, a sua importância social, económica ou cultural e a gravidade da situação objecto de petição».

A este respeito, importa mencionar que, ultrapassado o prazo de 30 dias, os Serviços da Comissão de Trabalho e Segurança Social da Assembleia da República receberam, a 30 de janeiro de 2020, uma comunicação dos peticionários a informar que tinham conseguido recolher mais 749 assinaturas e a 10 de março, nova comunicação a indicar que tinham conseguido mais 649 assinaturas.

Contudo, foi impossível ao Serviço de Expediente da Assembleia da República localizar essas assinaturas, dando conta que apenas haviam recebido as 2858 assinaturas iniciais.

De qualquer forma, quer a primeira quer a segunda remessa, a terem ocorrido nas datas indicadas (30 de janeiro e 10 de março, respetivamente), verificaram-se já depois de transcorridos mais de 30 dias sobre a data da admissão da petição (a 27 de novembro de 2019) e até sobre a data da audição de peticionários (a 12 de dezembro de 2019).

Após os cumprimentos e a informação transmitida, a Sr.ª Deputada relatora propôs-se ouvir os peticionários em nome da Comissão de Trabalho e Segurança Social (CTSS), sobre os motivos que fundamentavam a apresentação da petição.

Os representantes dos peticionários, depois de agradecerem o agendamento daquela audição, procederam a uma exposição sucinta do seu conteúdo, na pessoa de Maria de Fátima Messias, que agradeceu a celeridade no agendamento da presente audição e referiu que os restantes três representantes dos peticionários ali presentes trabalhavam por turnos na indústria vidreira e cimenteira. De seguida, expôs o tema em seis pontos: i) os trabalhadores por turnos e em laboração contínua tinham uma esperança média de vida mais curta do que a demais profissões e muitos não atingem a idade legal da reforma por não conseguirem trabalhar durantes tanto tempo em regime de trabalho por turnos, verificando-se, inclusive, o aumento de doenças e de trabalhadores reformados por invalidez; ii) a dificuldade sentida pelos trabalhadores por turnos em acompanhar os seus filhos ao longo da vida, em especial os casais em que ambos trabalhavam por turnos e os pais solteiros, o que fazia com que a conciliação da vida pessoal com a vida profissional fosse mais complicada para estes trabalhadores; iii) a redução no número de trabalhadores efetivos a trabalhar nestas indústrias fazia com que muitos trabalhadores por turnos realizassem o seu trabalho durante os feriados, à noite e sozinhos, com o aumento da responsabilidade e dos riscos para a saúde no trabalho; iv) a contratação coletiva, embora positiva, não dispensava a criação de legislação mais favorável, que era também o objetivo da petição; v) o aumento dos pedidos das empresas de trabalho em regime de laboração contínua, que é feito de forma automática por meio de autorização do Governo, não era justificável para as indústrias em questão e, embora não estivesse explícito no texto da petição, a inclusão destes trabalhadores faria seguramente aumentar o número de subscritores da petição. Por outro lado, verificava-se a falta de trabalhadores qualificados, uma vez que os jovens tinham mais relutância em trabalhar à noite, aos fins-de-semana e nos

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feriados; vi) a aprovação de legislação, desde que haviam começado a recolher assinaturas para a petição, nalguns casos mais favorável do que as propostas apresentadas na petição, o que se explicava por o peticionado ter sido redigido em 2016, e só posteriormente terem sido recolhidas as assinaturas necessárias. Por fim, afirmou ainda que tentariam recolher as assinaturas que faltavam para as 4000 (quatro mil), de forma a atingir o número necessário para a apreciação da petição em Plenário da Assembleia da República.

Terminada a intervenção inicial, foi então dada a palavra aos Grupos Parlamentares para colocarem as suas questões, começando por usar da palavra o Sr. Deputado Eduardo Barroco de Melo (PS), que agradeceu a presença dos peticionários e o exercício do direito de petição, questionando-os sobre a quantidade de trabalhadores abrangidos por esta atividade profissional e sobre a existência de alguma desagregação relativamente aos trabalhadores com idade superior a 55 anos. Indagou ainda se existia alguma alteração nas funções ou alguma adequação de horário ao longo da vida profissional dos trabalhadores, ou seja, se a indústria tinha procurado adaptar as funções profissionais ao desgaste particular dos trabalhadores por turnos, ou se o mesmo se mantinha inalterado, quer o trabalhador fosse jovem ou não. Acrescentou ainda que, infelizmente, as dificuldades de conciliação da vida profissional com a vida pessoal não eram um exclusivo dos trabalhadores por turnos e que esta pretensão não concorria diretamente com o objetivo da petição, perguntando qual o número de casais em que ambos laboravam por turnos. Por último, deu nota que não constava do texto da petição nenhum pedido para consideração do trabalho por turnos como de desgaste rápido, perguntando qual a razão para essa omissão.

Passada a palavra ao Sr. Deputado José Moura Soeiro (BE), o mesmo começou por agradecer a petição apresentada e afirmou que o GP do BE atribuía muita importância a este tema, mormente apresentando na Legislatura anterior um projeto de lei sobre o assunto, tal como de resto o GP do PCP, o que levou à criação de um Grupo de Trabalho apenas para apreciar as consequências do trabalho noturno por turnos, tendo o mesmo Grupo de Trabalho ouvido Sindicatos, Comissões de Trabalhadores, Confederações Patronais, Ordem dos Médicos, Ordem dos Psicólogos, investigadores, entre outros. Apesar de no final da XIII Legislatura as propostas apresentadas terem sido integralmente rejeitadas, garantiu que o GP do BE não desistiria de defender medidas sobre este assunto, que abarca um número muito significativo de trabalhadores. Afirmou ainda ser necessário definir claramente na lei quais os critérios para a autorização de laboração contínua, uma vez que se verificava uma falta de ponderação no modo como eram concedidas essas autorizações, referindo que o Programa de Governo já fazia menção a este facto, o que era positivo. Por outro lado, recordou que o GP do BE vinha procurando que estes trabalhadores beneficiassem de mais acompanhamento médico e que participassem nas definições dos turnos, que fosse estatuído o descanso de 24 horas entre mudança de turnos e que fosse atribuída uma compensação para os trabalhadores em tempo (redução de horário de trabalho, majoração de dias de férias e antecipação da reforma: 2 meses por cada ano de trabalho por turnos) e vencimento. Adicionalmente, mencionou que os trabalhadores com filhos até aos 12 anos não deveriam ser obrigados a trabalhar por turnos e, por fim, registou que no debate do Orçamento do Estado para 2020 seria discutida a eliminação do fator de sustentabilidade.

De seguida tomou da palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira (PCP), que também agradeceu a petição apresentada e enfatizou que o ritmo de trabalho imposto aos trabalhadores por turnos aumentava os perigos para a sua saúde, representando um risco acrescido de acidentes no trabalho e dificultando a conciliação entre a sua vida profissional, familiar e pessoal. Acrescentou ainda que o GP do PCP apresentou um conjunto de iniciativas legislativas no início da XIV Legislatura no sentido de reforçar os direitos dos trabalhadores por turnos do seguinte modo: bonificação no cálculo da pensão de reforma; antecipação da idade da reforma; aplicação de um limite ao trabalho noturno e por turnos a situações técnica e socialmente justificáveis; reconhecimento do direito a transitar de um regime de trabalho por turnos para um de trabalho diurno ao fim de um período de 20 anos, ou quando o trabalhador completasse 55 anos e trabalhasse em regime de trabalho por turnos.

De seguida usou da palavra a Sr.ª Deputada relatora em nome do GP do PSD, que referiu que a questão do trabalho noturno e por turnos tem sido debatida regularmente na Assembleia da República e que a concessão de benefícios financeiros a estes trabalhadores teria que ser sempre avaliada de acordo com a sustentabilidade da Segurança Social, de forma a não retirar no futuro os benefícios atribuídos a estes profissionais. Sublinhou ainda que os Grupos Parlamentares com maior representatividade na Assembleia da República, os GP do PS e do PSD, tinham responsabilidades acrescidas no que se refere ao impacto

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financeiro que as medidas aprovadas podiam vir a representar para a Segurança Social. Questionou então os peticionários sobre o número de trabalhadores que laboravam por turnos em sectores como o sector vidreiro e corticeiro e ainda sobre qual a evolução que sentiam na minimização do impacto do trabalho por turnos, mormente no que se referia à contratação coletiva.

Foi então novamente concedida a palavra à peticionária Maria de Fátima Messias, que respondendo às questões colocadas referiu que o número total de trabalhadores em laboração contínua e em trabalho por turnos era significativo, cerca de 10 000 trabalhadores; o número concreto de profissionais com idade superior a 50 anos teria ainda de ser apurado, sabendo-se porém que muitos já não trabalhavam no sector; os trabalhadores que exerciam a sua atividade por turnos dificilmente conseguiriam transitar para trabalho diurno, uma vez que seria necessária a abertura de vaga, estando todavia as empresas a reduzir o número de trabalhadores efetivos; não havia sido feito ainda o levantamento do número de casais em que ambos são trabalhadores por turnos, visto que seria necessário efetuar o cruzamento de dados nos vários sectores da indústria e do comércio; o desgaste rápido deste tipo de trabalho sentia-se a vários níveis, entre eles a qualidade do sono. No que se refere ao impacto financeiro, a peticionária salientou que se tratava de uma opção de todos na Assembleia da República e enfatizou que o Serviço Nacional de Saúde estava atualmente a suportar um custo elevado em consequência deste tipo de trabalho, fosse por via de doenças profissionais ou de outras doenças, exemplificando ainda com o custo de tratamentos de infertilidade em sectores como a indústria vidreira, resultante das temperaturas elevadas no local de trabalho e ainda os custos associados à baixa natalidade.

Relativamente à contratação coletiva, a peticionária mencionou que não se verificava disponibilidade das entidades patronais para a redução do horário de trabalho na laboração contínua para as 35 horas semanais e, no caso dos trabalhadores por turnos, para aceitar um dia de folga fixa e dias de compensação. Referiu ainda que no caso da maior empresa do sector de embalagem não havia abertura para aplicar o horário de 35 horas, tendo a FEVICCOM procurado resolver este conflito, que já dura há oito anos.

O peticionário Ricardo Brízido Pereira referiu então que o horário dos trabalhadores por turnos era rígido e inflexível e não permitia o acompanhamento da família. Os trabalhadores tentavam solucionar este problema trocando de turnos com os colegas à custa do seu descanso, visto que tentavam trabalhar mais no turno noturno de forma a poderem estar com a família durante o dia, e acumulando cansaço durante a semana. Referiu ainda que trabalhava por turnos há cerca de 20 anos, sentindo o cansaço acumulado, a desregulação do corpo e as alterações a nível psicológico. Realçou que o horário de trabalho era um problema, que a esperança média de vida em pessoas que trabalhavam por turnos era inferior e que muitos trabalhadores não sobreviviam até à idade da reforma.

Por último, o peticionário Vladimiro Pereira Moiteiro acrescentou que nos casos em que um casal com filhos trabalhava por turnos, teria que laborar em turnos diferentes, o que significava que só tinham oportunidade de estar em família durante um curto intervalo de tempo. Manifestou a sua concordância quanto à classificação do trabalho por turnos como sendo de desgaste rápido, acentuando, no caso da indústria vidreira, as temperaturas elevadas, o ruído, as queimaduras e as mutilações para o resto da vida como fatores que contribuíam para o desgaste rápido provocado pela profissão.

No final, a Sr.ª Deputada relatora agradeceu novamente a presença e a participação dos peticionários. IV. Opinião da relatora A Deputada relatora, nos termos do artigo 137.º do Regimento, exime-se de emitir quaisquer considerações

sobre a petição em apreço, deixando essa apreciação e análise política ao critério de cada Deputado/a e Grupo Parlamentar.

V. Conclusões Em face do exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social é de parecer: a) Que, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da Lei de Exercício do Direito de Petição (LEDP), não

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deverá esta petição ser objeto de apreciação em Plenário, já que, tratando-se de uma petição coletiva, é subscrita, por mais de 1000 e por menos de 4000 cidadãos, respetivamente;

b) Que, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LEDP, a referida petição foi corretamente objeto de publicação em Diário da Assembleia da República;

c) Que, de acordo com os termos das alíneas d) e c) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, foi enviada cópia da petição ao membro ao membro do Governo que tutela o Trabalho e a Segurança Social, e aos Grupos Parlamentares;

d) Que, após a receção desta informação se dê conhecimento do relatório final a todos os Grupos Parlamentares, bem como ao Governo, para ponderação do eventual exercício de iniciativa no sentido propugnado pelos peticionários.

Palácio de São Bento, 15 de julho de 2020.

A Deputada relatora, Carla Barros — O Presidente da Comissão, Pedro Roque.

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PETIÇÃO N.º 12/XIV/1.ª (IDADE LEGAL DE REFORMA DOS TRABALHADORES DO SECTOR DE TRANSPORTES,

COMUNICAÇÕES E TELECOMUNICAÇÕES AOS 55 ANOS)

Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Índice Parte I – Considerandos

1 – Nota prévia 2 – Objeto da petição

Parte II – Conclusões PARTE I – Considerandos Nota prévia A Petição n.º 12/XIV/1.ª – «Idade legal de reforma dos trabalhadores do sector de transportes,

comunicações e telecomunicações aos 55 anos», foi assinada por 7646 peticionários, tendo como 1.º subscritor o cidadão José Manuel Rodrigues de Oliveira, e deu entrada na Assembleia da República no dia 28 de novembro de 2019, estando endereçada ao Sr. Presidente da Assembleia da República, que a remeteu à 10.ª Comissão Parlamentar para efeitos de apreciação, tendo sido nomeada como relatora a Sr.ª Deputada Rita Borges Madeira, na reunião de 12 de fevereiro de 2020.

Por se considerar que o seu objeto se encontrava bem especificado, e verificados os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, a presente petição foi admitida, por não ocorrer qualquer causa de indeferimento liminar.

A presente petição, por ter 7646 assinaturas, foi publicada no Diário da Assembleia da República, carecendo de realização de audição dos peticionários, já concretizada, e de apreciação em Plenário, de acordo com o regime jurídico referente ao exercício do direito de petição.

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Objeto da petição Os autores da Petição n.º 12/XIV/1.ª alertam para as características do trabalho no sector dos transportes e

comunicações, que «têm um forte impacto na saúde dos trabalhadores, que se manifestam através das doenças músculo-esqueléticas, problemas renais, de audição e visão, stress e ansiedade, depressão e sonolência diurna». Referem que existe evidência científica que sustenta que o trabalho por turnos e o trabalho noturno representam um perigo grave para a saúde e que se manifesta nomeadamente «em distúrbios neurofisiológicos ligados ao ciclo circadiano» e que coloca em causa a segurança de pessoas e bens.

Concluem referindo que «a desregulação dos horários de trabalho amplia exponencialmente os problemas individuais por ela originados, pois alarga aos membros dos agregados familiar e social dos trabalhadores em causa, com consequências imprevisíveis, embora sempre negativas».

Com base nestes argumentos, os peticionários pretendem que seja instituído «um regime especial da idade legal de reforma para os trabalhadores do sector dos transportes e comunicações, aos 55 anos».

A audição dos peticionários decorreu em 10 de março de 2020, coordenada pela Deputada relatora Rita Borges Madeira (PS) e com a presença da Deputada Ofélia Ramos (PSD) e a Deputada Diana Ferreira (PCP).

Nesta audição, os peticionários foram representados pelos primeiros subscritores, o Sr. José Manuel Rodrigues de Oliveira, a Sr.ª Anabela Carvalheira, o Sr. Carlos Costa e o Sr. José Leal Oliveira, todos membros da Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (FECTRANS) que reiteraram a argumentação constante na petição em apreço, tendo concluído com um resumo das preocupações e pretensões dos trabalhadores relativas as condições de trabalho destes profissionais:

• a segurança dos próprios trabalhadores; • a segurança dos bens transportados; • a qualidade do serviço que era colocada em causa, prejudicando os cidadãos. Entre outras considerações, os representantes dos peticionários afirmaram ser impreterível providenciar um

fim de vida laboral condigno a estes trabalhadores, o que beneficiaria igualmente o país como um todo, propondo assim a instituição de «um regime especial da idade legal de reforma para os trabalhadores do sector dos transportes e comunicações, aos 55 anos».

PARTE II – Conclusões Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui que: 1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários e

estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

2 – A presente petição, face ao número de subscritores, deve ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

3 – Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo, para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

4 – O presente relatório devera ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 de artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 1 de julho de 2020.

A Deputada relatora, Rita Borges Madeira — O Presidente da Comissão, Pedro Roque.

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PETIÇÃO N.º 17/XIV/1.ª (INTEGRAÇÃO DE FORMADORES NO IEFP PELO PREVPAP)

Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Índice Parte I – Considerandos

1 – Nota prévia 2 – Objeto da petição

Parte II – Conclusões PARTE I – Considerandos

Nota prévia A Petição n.º 17/XIV/1.ª – «Integração de Formadores no IEFP pelo PREVPAP», assinada por 1226

peticionários, e tendo como primeira subscritora a cidadã Susana Isabel Antónia Jorge, em nome da APF – Associação Portuguesa de Formadores, deu entrada na Assembleia da República no dia 24 de janeiro de 2020, estando endereçada ao Sr. Presidente da Assembleia da República, que a remeteu à 10.ª Comissão Parlamentar para apreciação, tendo sido nomeada como relatora a Sr.ª Deputada Mara Coelho, na reunião de 19 de fevereiro de 2020.

Por se considerar que o seu objeto se encontra bem especificado e verificados os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, a presente petição foi admitida, não ocorrendo qualquer causa de indeferimento liminar.

Por ter 1226 assinaturas, a presente petição será publicada no Diário da Assembleia da República, carecendo de realização de audição dos peticionários, já concretizada, de acordo com a Lei do Exercício do Direito de Petição.

Objeto da petição Os autores da Petição n.º 17/XIV/1.ª almejam a criação de um conjunto de medidas que permitam a

integração destes profissionais no PREVPAP – Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública, pretendendo em concreto que:

i) sejam criadas vagas para todos os formadores que ocupem necessidades permanentes, em

complemento às vagas criadas ao abrigo do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 112/20171, de 29 de dezembro («Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários»), que resultem do concurso de recrutamento e seleção de formadores IEFP 2016-2018, e que tenham exercido funções durante três anos, incluindo 2018, independentemente do número de horas ministradas, ou em alternativa, que sejam criadas vagas para formadores que tenham exercido funções durante cinco anos, incluindo 2018, e que tenham formação superior igual ou superior a 500 horas;

ii) em cumprimento do disposto no artigo 7.º da suprarreferida lei, os formadores sejam integrados na carreira de formador, carreira essa que deverá ser recriada, uma vez que os formadores, atenta a natureza técnica, pedagógica e andragógica das suas funções não deverão ser integrados em carreiras gerais;

iii) a habilitação mínima exigida seja o nível secundário, não se prevendo categorias diferentes para habilitações literárias diferentes;

iv) a remuneração dos formadores integrados atenda à sua antiguidade, equivalendo cada ano de serviço a

1 Resultou da Proposta de Lei n.º 91/XIII/2.ª (GOV) – «Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários», tramitada e aprovada pela Comissão de Trabalho e Segurança Social na anterior Legislatura.

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1000 horas ministradas. A audição dos peticionários decorreu em 12 de março de 2020, tendo sido conduzida pela Deputada

relatora Mara Coelho (PS) e tendo estado presentes a Deputado José Moura Soeiro (BE) e a Deputada Diana Ferreira (PCP).

Nesta audição os peticionários foram representados pelas primeiras subscritoras, a Sr.ª Susana Isabel Antónia Jorge, e a Sr.ª Gabriela Serrão, que reiteraram a argumentação constante na petição em apreço, tendo referido que existiam à data 4000 formadores no Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP (IEFP) a recibos verdes, e que entre os 2000 dos que entregaram requerimento para integração ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP), apenas 1199 obtiveram parecer favorável, enquanto cerca de 800 formadores obtiveram parecer negativo, não conseguindo cumprir o requisito de 1000 horas de formação em 2016, conforme decorria da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.

Os peticionários alertaram para a existência de irregularidades na contagem das horas de formação e na abertura de vagas que o IEFP previra, tendo a Sr.ª Susana Jorge manifestado preocupação quanto à falta de rigor e transparência na contagem das horas de formação pelo IEFP e também quanto à falta de informação veiculada, e defendendo que os restantes formadores que tinham um horário completo deveriam ser integrados na Administração Pública.

Não foi apurada qualquer iniciativa legislativa ou petição sobre a mesma matéria ou sobre matéria conexa na presente Legislatura.

PARTE II – Conclusões Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui que: 1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários e

estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

2 – Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo, para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

3 – O presente relatório devera ser remetido ao Senhor Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 de artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 15 de julho de 2020.

A Deputada relatora, Mara Coelho — O Presidente da Comissão Pedro Roque.

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PETIÇÃO N.º 19/XIV/1.ª (ENFERMEIROS – PELA CRIAÇÃO DE UM ESTATUTO OFICIAL DE PROFISSÃO DE DESGASTE

RÁPIDO E ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO DE RISCO)

Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Índice Parte I – Considerandos

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1 – Nota prévia 2 – Objeto da petição

Parte II – Conclusões PARTE I – Considerandos Nota prévia A Petição n.º 19/XIV/1.ª – «Enfermeiros – Pela criação de um estatuto oficial de profissão de desgaste

rápido e atribuição de subsídio de risco», assinada por 14 261 peticionários, tendo como primeiro subscritor o cidadão Eduardo Bernardino, deu entrada na Assembleia da República no dia 23 de janeiro de 2020, estando endereçada ao Sr. Presidente da Assembleia da República, que a remeteu à 10.ª Comissão Parlamentar para efeitos de apreciação, tendo sido nomeada como relatora a Deputada Cristina Sousa, na reunião de 19 de fevereiro de 2020.

Por se considerar que o seu objeto se encontrava bem especificado e verificados os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, a presente petição foi admitida, não ocorrendo qualquer causa de indeferimento liminar.

Por ter 14 261 assinaturas, a petição foi publicada no Diário da Assembleia da República, carecendo ainda de realização de audição dos peticionários, já concretizada, e da apreciação em Plenário, de acordo com a Lei do Exercício do Direito de Petição.

Objeto da petição Os autores da Petição n.º 19/XIV/1.ª solicitam que à profissão de enfermeiro seja atribuído o estatuto de

profissão de desgaste rápido e consequente subsídio de risco. A petição identifica as duas grandes premissas para a atribuição de estatuto de profissão de desgaste

rápido e subsídio de risco em Portugal: «o stress e as condições de trabalho adversas». Em relação ao stress, apontam para a pressão devido ao elevado nível de foco e concentração necessários pela «responsabilidade de lidar com vidas humanas» e aos contextos em que trabalham – urgências, cuidados intensivos, blocos operatórios, cuidados de saúde primários, cuidados continuados e internamentos hospitalares. Referem também o desgaste físico e emocional, as condições de trabalho e o facto serem os profissionais de saúde alvo de mais agressões físicas ou psicológicas.

A audição dos peticionários decorreu em 5 de março de 2020, sendo conduzida pela Deputada relatora Cristina Sousa (PS) e com a presença das Deputadas Cláudia Bento e Fernanda Velez (PSD), a Deputada Isabel Pires (BE), a Deputada Paula Santos (PCP) e a Deputada Inês de Sousa Real (PAN).

Nesta audição os peticionários foram representados pelos primeiros subscritores, o Sr. Eduardo Bernardino e o Sr. Emanuel Boieiro, ambos enfermeiros, que reiteraram a argumentação constante na petição em apreço, referindo a existência de estudos científicos de índole nacional e internacional que evidenciavam o desgaste rápido associado à profissão de enfermeiro, e que a profissão de enfermeiro preenchia todos os critérios presentes no Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de março1 – «Regulamenta as condições de atribuição dos suplementos de risco, penosidade e insalubridade», tendo afirmado que em alguns países da União Europeia era feita uma diferenciação do grau de risco, assim como do trabalho feito por turnos e em bloco operatório, com o intuito de garantir equidade e justiça no acesso a pensão por reforma.

Na presente Legislatura, foi apresentada a petição n.º 12/XIV/1.ª – «Idade legal de reforma dos trabalhadores do sector de transportes, comunicações e telecomunicações aos 55 anos», da autoria de José Manuel Rodrigues de Oliveira e outros, não existindo nenhuma iniciativa legislativa, pendente ou já concluída, que consagrasse a finalidade propugnada pelos peticionários.

A pedido da Deputada relatora foi requerida informação adicional à Ordem dos Enfermeiros, ao Ministério da Saúde e ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, tendo apenas obtido resposta da

1 Este Decreto-Lei foi revogado pela Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

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Ordem dos Enfermeiros que demonstrou estar em concordância com o objeto da petição – link. PARTE II – Conclusões Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui que: 1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários e

estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

2 – A presente petição, face ao número de subscritores, deve ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

3 – Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo, para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

4 – O presente relatório devera ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 de artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 15 de julho de 2020.

A Deputada relatora, Cristina Sousa — O Presidente da Comissão, Pedro Roque.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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