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25 DE JULHO DE 2020

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PS e do PSD e os votos contra do BE, do PCP e do DURP do IL: Artigo 3.º-D: a revogação deste artigo foi aprovada, com os votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do

DURP do IL e o voto contra do BE. Artigo 3.º-E: a revogação deste artigo foi aprovada, com os votos a favor do PS, do PSD e do PCP, o voto

contra do BE e a abstenção do DURP do IL. Artigo 3.º-F (Ato eleitoral): aprovada a alteração do n.º 1, com os votos a favor do PS e do PSD e os votos

contra do BE, do PCP e do DURP do IL. Artigo 3.º-I (Mandatos): aprovadas as alterações propostas para as alíneas c) e d) do n.º 2 e alínea d) do

n.º 3, com os votos a favor do PS e do PSD e os votos contra do BE, do PCP e do DURP do IL. Aprovada a revogação da alínea b) do n.º 3, com os votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do DURP do IL e o voto contra do BE.

Artigo 3.º (Alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho): Aprovada a alteração proposta para o

artigo 4.º, com os votos a favor do PS e do PSD e os votos contra do BE, do PCP e do DURP do IL. Artigo 4.º (Regulamentação): Aprovado, com o aditamento de um inciso inicial, com os votos a favor do

PS e do PSD e os votos contra do BE, do PCP e do DURP do IL. Artigo 5.º (Entrada em vigor e produção de efeitos): Aprovado, com os votos a favor do PS e do PSD e

os votos contra do BE, do PCP e do DURP do IL. 4 – Segue em anexo o texto final da primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º

27/2020, de 17 de junho – Altera a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional. Palácio de São Bento, 22 de julho de 2020.

O Presidente da Comissão,

(Fernando Ruas)

Quadro comparativo das propostas de alteração apresentadas pelo PSD, pelo PS e pelo PAN

Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho – Altera a orgânica das comissões de coordenação e

desenvolvimento regional

Propostas de alteração do PSD

Propostas de alteração do PS

Propostas de alteração do PAN

Artigo 1.º Objeto

A presente lei altera, por apreciação parlamentar, os artigos 3.º-C, 3.º-D, 3.º-E, 3.º-F, 3.º-I, do Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, aditados pelo Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 24/2020, de 26 de junho e o artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho.

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