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25 DE JULHO DE 2020

17

Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho – Altera a orgânica das comissões de coordenação e

desenvolvimento regional

Propostas de alteração do PSD

Propostas de alteração do PS

Propostas de alteração do PAN

CCDR até a convocação da nova eleição e designação de novo titular. 5 – Em caso de vacatura de um ou ambos os cargos de vice -presidentes, a designação do novo titular é feita nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 3.º-A, respetivamente, nos três meses seguintes à data da verificação da vacatura. 6 – Nos casos previstos nos números anteriores, o novo titular desempenha funções apenas até ao termo do mandato do titular anterior.

c) A prática de infrações graves ou reiteradas às normas que regem as CCDR; d) A inobservância dos princípios de gestão fixados nos diplomas legais e regulamentares aplicáveis. 4 – Em caso de vacatura do cargo de presidente ou de vice-presidente, o cargo é preenchido pelo cidadão imediatamente a seguir na ordem da respetiva lista. 5 – Esgotada a possibilidade de substituição prevista no número anterior e desde que não esteja em efetividade de funções a maioria do número legal de membros, o presidente comunica o facto aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais e do ambiente, para que estes procedam à marcação do dia de realização das eleições intercalares. 6 – As eleições realizam-se no prazo de 40 a 60 dias a contar da data da respetiva marcação. 7 – O presidente e os vice-presidentes que forem eleitos completam o mandato dos anteriores.’»

Artigo 3.º Alteração ao Decreto-Lei

n.º 27/2020, de 17 de junho

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º Disposição transitória

1 – Excecionalmente e em derrogação do disposto no artigo 3.º-F e no artigo 3.º-I, do Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, na sua redação atual, no ano de 2020 o ato eleitoral realiza-se durante o mês de outubro, com um mandato de 5 anos.

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