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II SÉRIE-B — NÚMERO 52

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Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho – Altera a orgânica das comissões de coordenação e

desenvolvimento regional

Propostas de alteração do PSD

Propostas de alteração do PS

Propostas de alteração do PAN

2 – Com a tomada de posse dos novos titulares cessam as comissões de serviço dos presidentes e dos vice-presidentes das CCDR que se encontrem em funções a essa data.»

Artigo 4.º Regulamentação

As matérias relativas à elegibilidade, candidaturas e procedimentos, relativos à eleição do presidente e dos vice-presidentes das CCDR, são objeto de regulamentação por parte do Governo, até ao 30.º dia posterior ao da entrada em vigor da presente lei.

Artigo 5.º Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação

Texto final

Artigo 1.º Objeto

A presente lei altera, por apreciação parlamentar, os artigos 3.º-D, 3.º-E, 3.º-F e 3.º-I do Decreto-Lei n.º

228/2012, de 25 de outubro, aditados pelo Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 24/2020, de 26 de junho, e o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro Os artigos 3.º-D, 3.º-E, 3.º-F e 3.º-I do Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, aditados pelo Decreto-

Lei n.º 27/2020, de 17 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 24/2020, de 26 de junho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º-D

[…] (Revogado.)

Artigo 3.º-E […]

(Revogado.)

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