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25 DE JULHO DE 2020

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artigo 21.º da LEDP. Os representantes dos peticionários, depois de agradecerem o agendamento daquela audição, procederam

a uma exposição sucinta do seu conteúdo, na pessoa do Senhor Jorge Falcato Simões que começou por explicar que a presente petição assentava no facto de as pessoas com deficiência apresentarem um envelhecimento precoce, sendo assim necessário reconhecer a possibilidade de se reformarem antecipadamente. Adicionalmente, referiu que existe evidência científica que indicia que quem tem deficiência física tem uma esperança média de vida inferior à da restante população. Para esta diminuição contribuem fatores como: intervenções cirúrgicas, toma prolongada de medicação e mobilidade reduzida. A estes fatores acrescem ainda problemas de saúde secundários como: dor, cansaço, fraqueza, depressões, problemas de memória e atenção, obesidade, alteração do sono, úlceras de pressão e problemas intestinais e urinários. Referiu ainda este peticionário que, no caso de pessoas com lesões traumáticas, a esperança média de vida era metade da restante população e no caso de pessoas com paraplegia a esperança média de vida era 10 anos inferior à esperança média de vida da restante população. Concluiu sublinhando que, estando a idade da reforma indexada à esperança média de vida, não existia fundamento para não diminuir a idade da reforma para pessoas com esperança de vida inferior. Elencou ainda países onde a reforma antecipada para pessoas com deficiência era possível: França, Itália, Inglaterra, Espanha e Brasil, entre outros. Mais aludiu ao diminuto impacto orçamental que a redução da idade da reforma para pessoas com deficiência poderia representar, indicando que 50% das pessoas que apresentam incapacidade entre os 60 e os 89% (cerca de 5352 pessoas) tinham rendimentos que rondavam os 500,00 Euros, ou seja, inferiores a 7000,00 Euros anuais. Referiu ainda que o número de pessoas com deficiência com incapacidade superior a 90% compreendia um universo de cerca de 980 pessoas, concluindo assim que o número de pessoas abrangido pela antecipação da idade da reforma seria pouco significativo, e que nesse aspeto o impacto orçamental não poderia ser utilizado como fundamento para que a medida proposta não fosse aplicada, destacando a sua justeza, e apelando a que a mesma pudesse finalmente ser aprovada.

Foi então dada a palavra ao peticionário João Carlos Coelho, que fez menção ao seu percurso académico e à sua experiência profissional, necessitando sempre de pedir ajuda a outras pessoas para se deslocar, o que lhe provocou desgaste a nível psicológico. Salientou que o petição não visava que as pessoas com deficiência deixassem de trabalhar, mas tão-só a possibilidade de se reformarem voluntariamente aos 55 anos de idade e de contribuírem para a sociedade para além do seu trabalho, sem prejuízo de poderem continuar a trabalhar depois desse limite, e enfatizando que se tratava de uma questão da mais elementar justiça. A nível pessoal, sublinhou que gostava de trabalhar e que se sentia realizado com a sua profissão, lamentando, porém, que a sua vida fosse pensada exclusivamente em função do trabalho, manifestando que gostaria de fazer mais coisas além de trabalhar. Referiu ainda que não era independente, carecendo sempre da disponibilidade das pessoas que o rodeavam.

De seguida, o primeiro peticionário Renato Vasconcellos mencionou a doença que contraíra nos primeiros meses de vida e a forma como esta lhe afetou os membros, impedindo-o de se mover. Com a ajuda de familiares, conseguiu a recuperação total de um braço e a recuperação quase total de uma das pernas. Referiu que apesar das limitações físicas, casou-se e constituiu família, o que só foi possível mediante muito esforço e o apoio de familiares. Reconheceu que a perda de faculdades motoras é algo que acompanha o ser humano durante a vida, mas que no caso de pessoas com deficiência, tal acontece muito mais cedo, concretizando que o seu joelho esquerdo suportara o peso do seu corpo durante toda a vida, pelo que a deficiência lhe causava muito sofrimento e uma incapacidade acrescida.

Terminada a intervenção inicial, a Sr.ª Deputada relatora deu a palavra aos Grupos Parlamentares (GP) — começando por usar da palavra a Sr.ª Deputada Marta Freitas (PS) — que agradeceu a presença dos peticionários e a partilha das suas vivências e mencionou que o Partido Socialista (PS) tem mostrado disponibilidade e sensibilidade no que se refere a questões relacionadas com deficiência, registando-se alguns avanços nessa matéria, apesar de naturalmente ainda será necessário continuar no mesmo caminho, e que nessa ótica o GP do PS iria analisar a petição apresentada e oportunamente se pronunciaria sobre a mesma.

De seguida, foi dada a palavra à Sr.ª Deputada Carla Madureira (PSD) — que afirmou que o relatado na presente audiência deveria servir para refletir sobre todo o caminho que ainda seria necessário percorrer para derrubar as barreiras, não exclusivamente físicas, que eram impostas diariamente às pessoas com deficiência.

Por seu turno, o Sr. Deputado José Moura Soeiro (BE) mencionou que o aqui peticionário Jorge Falcato

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