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II SÉRIE-B — NÚMERO 52

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– Observou que diversas situações têm demonstrado que os preceitos de um serviço postal universal com qualidade não são cumpridos, seja através do encerramento dos serviços seja no atraso das entregas;

– Referiu que as auditorias de qualidade aos serviços postais evidenciam uma deterioração do serviço prestado, afirmando ainda que a privatização não decorreu da melhor forma e não cumpre as pretensões de um serviço postal.

Dada novamente a palavra aos peticionantes, esclareceram algumas questões: – Disseram que os CTT se deslocaram à junta de freguesia, no dia 7 de outubro de 2019, com o intuito de

obter conhecimento de algum espaço para aluguer; – Afirmaram que se encontra em vigor o protocolo estabelecido entre a Junta de Freguesia da Trafaria com

a ANAFRE pelo qual se mantem o posto de correios na Trafaria, mas que o serviço prestado neste posto não cumpre os critérios de qualidade e não satisfaz as populações;

– Este protocolo com a ANAFRE mitiga um problema sem, contudo, o resolver, sendo o cerne a prestação de um serviço postal próximo das populações e com qualidade;

– Na sequência das exposições apresentadas pelos Deputados, conclui que os CTT não deviam ter sido privatizados.

Link da audição: • áudio • relatório

b) Pedido de informação Em 3 de março de 2020 a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação dirigiu um ofício

ao Exmo. Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, a solicitar a disponibilização de informações adicionais sobre a matéria junto do membro do Governo competente, o Ministério das Infraestruturas e Habitação.

Até à data do presente relatório ainda não está disponível essa informação. Em 3 de março de 2020, a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação dirigiu um ofício

à ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações, a solicitar a tomada de posição sobre a matéria objeto da Petição.

Em 14 de maio de 2020, a ANACOM remeteu a resposta ao pedido de informação, que pode ser consultada em: http://arnet/sites/XIVLeg/COM/6CEIOPH/DocumentosPeticao/e534281a-b1b4-48be-b93a-200453ba9ad3.pdf

V – Opinião do Relator Sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa, nos termos do artigo 137.º do Regimento, o

Deputado Relator do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em análise, remetendo a mesma para a reunião plenária.

VI – Conclusõese Parecer Por tudo o exposto, a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação emite as seguintes

conclusões e parecer: 1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificados os

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