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25 DE JULHO DE 2020

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– Câmara Municipal de Idanha-a-Nova; – Instituto Politécnico de Castelo Branco. As respostas aos pedidos de informação estão publicadas no site do Parlamento, informação para a qual

se remete. c) Audição dos peticionários A audição dos peticionários foi realizada no dia 1 de julho de 2020, ao Movimento pela Autonomia da

Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova. Está disponível no site do Parlamento o link da gravação da audição dos peticionários e o relatório da

mesma, para o qual se remete. IV – Apreciação do pedido da petição a) O objeto da petição está especificado, de forma inteligível. b) O subscritor está identificado e estão cumpridos os requisitos formais do artigo 9.º da LEDP. c) Consultada a base de dados da atividade parlamentar não foram identificadas iniciativas conexas com a

petição ora apreciada. V – Opinião da Deputada Relatora Sendo a opinião da Deputada Relatora de emissão facultativa, exime-se a signatária do presente relatório

de, nesta sede, manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em apreço. VI – Conclusões A Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, aprova as seguintes conclusões: a) O objeto da petição e o subscritor estão devidamente claros e identificados, bem como estão cumpridos

os requisitos de forma do artigo 9.º da LEDP. b) Tendo em conta o número de subscritores, é obrigatória a sua publicação integral no DAR e a

apreciação em Plenário, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, alínea a) — da LEDP. c) Deve a comissão remeter cópia da petição e do relatório ao governo e aos grupos parlamentares para

eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, artigo 19.º da LEDP. d) O presente relatório deve ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, artigo 17.º, n.º 8

da LEDP. e) O presente relatório deve ser dado a conhecer aos peticionários, artigo 19.º da LEDP. Palácio de S. Bento, 9 de julho de 2020.

A Deputada autora do parecer, Alexandra Tavares de Moura — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

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