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II SÉRIE-B — NÚMERO 52

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PETIÇÃO N.º 80/XIV/1.ª (PETIÇÃO PÚBLICA PARA A REABERTURA DE SERVIÇOS DE TATUAGEM E SIMILARES COM A

MAIOR BREVIDADE POSSÍVEL)

Relatório final da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação

Índice I. Nota Prévia II. Objeto da Petição III. Análise da Petição IV. Diligências Efetuadas V. Opinião do Relator VI. Conclusões e Parecer I – Nota Prévia A Petição n.º 80/XIV/1.ª, cujo primeiro peticionário é Filipe Miguel Gil, com 4543 assinaturas, deu entrada

na Assembleia da República em 11 de maio de 2020, tendo baixado à Comissão Parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação em 13 de maio de 2020.

Na reunião ordinária da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação de 2 de junho de 2020, após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi admitida por unanimidade e nomeado relator o Deputado signatário.

II – Objeto da Petição Os peticionários vêm requer, no âmbito do desconfinamento devido à pandemia de COVID-19, a reabertura

dos espaços comerciais de tatuagens e serviços similares, com a maior celeridade, pretendendo-se um «regresso gradual à sua atividade económica», à semelhança do que já ocorreu com cabeleireiros, manicures e serviços de estética.

III – Análise da Petição Estão preenchidos os requisitos formais e de tramitação previstos nos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de

10 de agosto. IV – Diligências efetuadas

a) Audição de Peticionários De acordo com o n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (Lei n.º 43/90, de 10 de

agosto) — que obriga a audição aos peticionários sempre que a petição seja subscrita por mais de 1000 cidadãos, os peticionários da petição em apreço foram convocados para a referida audição, tendo nessa sequência comunicado que desistiam da petição, juntando para o efeito documento com essa informação.

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