O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE JULHO DE 2020

33

V – Opinião do Relator De acordo com a RCM n.º 40-A/2020, de 29 de maio 2020, referente à terceira fase do processo de

desconfinamento no quadro da pandemia de COVID-19, foi permitido aos estabelecimentos ou estúdios de tatuagens e bodypiercing reabrir os seus serviços, mediante marcação prévia e cumprindo as orientações definidas pela DGS.

VI – Conclusõese Parecer Por tudo o exposto, a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação emite as seguintes

conclusões e parecer: 1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificados os

peticionários. Acresce que, encontram-se preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação previstos no artigo 9.º e 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.

2 – Uma vez que os peticionários comunicaram a desistência da petição, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei referida deve ser aceite o pedido de desistência, declarada finda a petição e proceder-se ao seu arquivamento, fazendo-se as devidas comunicações ao Presidente da Assembleia da República e aos peticionários.

Palácio de S. Bento, 20 de julho de 2020.

O Deputado relator, Filipe Pacheco — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

———

PETIÇÃO N.º 84/XIV/1.ª (POR QUE NÃO DEVEM REABRIR AS ESCOLAS PARA O ENSINO SECUNDÁRIO)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto

Índice I – Nota Prévia II – Objeto da Petição III – Diligências efetuadas pela Comissão IV – Apreciação do pedido da petição V – Opinião da Deputada Relatora VI – Conclusões I – Nota Prévia A presente petição, subscrita por 1028 peticionários, deu entrada na Assembleia da República a 18 de

maio de 2020, tendo baixado à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto a 20 de maio de 2020, enquanto Comissão competente na matéria e determinou ainda que fosse solicitado parecer à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Na reunião ordinária de dia 2 de junho de 2020 foi aprovada a nota de admissibilidade, após apreciação da

Páginas Relacionadas
Página 0004:
II SÉRIE-B — NÚMERO 52 4 Celebrar Amália Rodrigues é, assim, reconhecê-la co
Pág.Página 4
Página 0005:
25 DE JULHO DE 2020 5 As Deputadas e os Deputados do BE: Sandra Cunha — Pedro Filip
Pág.Página 5