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mesma, tendo sido admitida e nomeada como relatora a Deputada Maria da Graça Reis. Os peticionários foram ouvidos no dia 1 de julho de 2020, de acordo com o artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da

LEDP, tendo sido especificados os motivos da apresentação da petição à Assembleia da República. II – Objeto da Petição A pretensão dos peticionários é, em síntese, a seguinte: – Os peticionários advogam que esta iniciativa é resultante de uma «reflexão sobre o processo de

reabertura das escolas do ensino secundário, com vista à realização de exames nacionais». – Consideram que «reabrir as escolas do ensino secundário constitui um risco acrescido sem retorno

económico», visto que é «arriscado colocar indivíduos desta faixa etária em circulação», e sendo que «muitos destes jovens habitam com familiares que fazem parte da população de risco», o «nível etário destes alunos dispensa a permanência dos pais em casa» e os «custos associados à reabertura das escolas secundárias serão elevados».

– Enfatizam que «manter os exames de acesso ao ensino superior não é adequado nem necessário» pois «a realização de exames adicionais não é essencial para uma ordenação equitativa dos candidatos ao ensino superior» e porque «nas circunstâncias atuais, a realização de exames agrava as desigualdades entre candidatos, em vez de as diminuir».

– Defendem que «outros exames podem realizar-se mais tarde, em condições mais adequadas», nomeadamente as «provas de equivalência à frequência (para alunos que anularam a matrícula, excluíram por faltas ou que não tiveram avaliações por motivos de saúde) e exames nacionais das disciplinas específicas bienais para alunos do 12.º ano que pretendam fazer melhoria de nota, ou para concluir o ensino secundário».

– Sustentam assim que «não estão reunidas as condições para reabrir as escolas e assegurar as aulas» uma vez que as «escolas com ensino secundário têm várias centenas de alunos inscritos em disciplinas e exame nacional» lecionadas por professores com «filhos com idades inferiores a 12 anos ou estão no grupo de risco (mais de 60 anos e/ou com comorbidades) — o mesmo acontecendo com os membros das direções de agrupamento, os auxiliares operacionais e os técnicos administrativos» e que «não é possível elaborar horários que respeitem um número restrito de alunos por sala, sem qualquer indicação da redução da carga horária das disciplinas», bem como «faltarão ainda professores para substituir os colegas que pertencem a grupos de risco».

III – Diligências efetuadas pela Comissão a) Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da LEDP, foram feitos pedidos de informação para

pronúncia sobre a presente petição, a dia 15 de junho de 2020, às seguintes entidades: – Ministro da Educação; – ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares; – ANDAEP – Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas; – SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores; – Pró-Ordem – Associação Sindical dos Professores; – FNE – Federação Nacional da Educação; – FESAP – Federação Sindical da Administração Pública; – FENPROF – Federação Nacional dos Professores; – CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais; – CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação. – CE – Conselho de Escolas. b) Até ao momento da elaboração do presente relatório foram recebidas as seguintes respostas aos

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