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II SÉRIE-B — NÚMERO 52

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eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, artigo 19.º da LEDP. d) O presente relatório deve ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, artigo 17.º, n.º 8,

da LEDP. e) O presente relatório deve ser dado a conhecer aos peticionários, artigo 19.º da LEDP. Palácio de São Bento, 9 de julho de 2020.

A Deputada autora do parecer, Maria da Graça Reis — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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