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Sábado, 25 de julho de 2020 II Série-B — Número 52

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

S U M Á R I O

Votos (n.os 62 e 63/2020): N.º 62/2020 — De condenação pela intenção do Governo de Israel em anexar parte dos territórios ocupados da Cisjordânia. N.º 63/2020 — De saudação pelo 65.º aniversário do Manifesto Russell-Einstein. Projetos de Voto (n.os 290 a 297/XIV/1.ª): N.º 290/XIV/1.ª (PAR e subscrito por Deputados do BE, do PAN, do PEV e do CH) — De saudação ao Centenário de Amália Rodrigues. N.º 291/XIV/1.ª (BE) — De pesar pela morte em serviço dos bombeiros Filipe André Azinheiro Pedrosa e José Augusto Dias Fernandes. N.º 292/XIV/1.ª (CDS-PP) — De pesar pela morte em serviço dos bombeiros Filipe André Azinheiro Pedro e José Augusto Dias Fernandes. N.º 293/XIV/1.ª (PCP e subscrito por uma Deputada do PS) — De pesar pelo falecimento de Luís Filipe Costa. N.º 294/XIV/1.ª (PS) — De pesar pelo falecimento de Filipe Pedrosa.

N.º 295/XIV/1.ª (PAN) — De pesar pela morte dos bombeiros José Augusto Dias e André Pedrosa. N.º 296/XIV/1.ª (PS, PSD, BE, CDS-PP, PAN, IL, Deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, PCP, PEV e CH) — De pesar pela morte em serviço dos bombeiros Filipe André Azinheiro Pedrosa e José Augusto Dias Fernandes. N.º 297/XIV/1.ª (PAR e subscrito pela Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e por Deputados do PS e do PSD) — Pelo falecimento de António Franco. Apreciações Parlamentares (n.os 21 a 23 e 27/XIV/1.ª): N.º 21/XIV/1.ª (Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho – Altera a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional): — Relatório da discussão e votação na especialidade das propostas de alteração apresentadas pelo PSD, pelo PS e pelo PAN e texto final da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local.

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N.º 22/XIV/1.ª (Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho – Altera a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional): — Vide Apreciação Parlamentar n.º 21/XIV/1.ª. N.º 23/XIV/1.ª [Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho (Altera a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional)]: — Vide Apreciação Parlamentar n.º 21/XIV/1.ª. N.º 27/XIV/1.ª (PCP) — Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, que estabelece o regime jurídico da reconversão da paisagem. Petições (n.os 577/XIII/4.ª e 15, 40, 80 e 84/XIV/1.ª): N.º 577/XIII/4.ª (Solicitam a redução da idade de reforma para pessoas com deficiência): — Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social.

N.º 15/XIV/1.ª (Contra o encerramento da Estação dos CTT no Monte de Caparica): — Relatório final da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação. N.º 40/XIV/1.ª (Pela autonomia e manutenção da sede da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova): — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto. N.º 80/XIV/1.ª (Petição pública para a reabertura de serviços de tatuagem e similares com a maior brevidade possível): — Relatório final da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação. N.º 84/XIV/1.ª (Por que não devem reabrir as escolas para o ensino secundário): — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto.

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VOTO N.º 62/2020 DE CONDENAÇÃO PELA INTENÇÃO DO GOVERNO DE ISRAEL EM ANEXAR PARTE DOS

TERRITÓRIOS OCUPADOS DA CISJORDÂNIA

A Assembleia da República condena a intenção do governo de Israel em anexar parte dos territórios ocupados da Cisjordânia, apelando para que seja encontrada, no respeito pelas resoluções da Organização das Nações Unidas, uma solução justa e aceitável que garanta a concretização do objetivo da existência de dois Estados, Israel e a Palestina, vivendo lado a lado em paz e segurança, única forma de poder ser alcançada uma paz duradoura para a região.

Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas em 21 de julho de

2020.

Nota: Aprovado com os votos a favor do PS, do PSD e do BE, tendo-se registado a ausência do PCP, do CDS-PP e do PAN.

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VOTO N.º 63/2020 DE SAUDAÇÃO PELO 65.º ANIVERSÁRIO DO MANIFESTO RUSSELL-EINSTEIN

A Assembleia da República saúda o 65.º aniversário do Manifesto Russell-Einstein, reafirmando que um mundo sem a proliferação de armamento nuclear é fundamental para a garantia da paz, segurança, desenvolvimento e respeito dos povos.

Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas em 21 de julho de

2020.

Nota: Aprovado com os votos a favor do PS, do PSD e do BE, tendo-se registado a ausência do PCP, do CDS-PP e do PAN.

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PROJETO DE VOTO N.º 290/XIV/1.ª DE SAUDAÇÃO AO CENTENÁRIO DE AMÁLIA RODRIGUES

A 1 de julho, data em que nasceu, ou a 23 de julho, em que foi oficialmente registada, Amália Rodrigues completaria por estes dias o seu centenário, e certo é que, se fosse viva, celebraria o seu aniversário nas duas datas.

No mês que marca o início das comemorações do seu centenário, a Assembleia da República associa-se à evocação de Amália Rodrigues, fadista que nos deu mais do que uma extraordinária voz, que despertou a admiração mundial e acordou o mundo para o fado, mas, e acima de tudo, o encontro do fado – género musical tradicionalmente popular e bairrista – com poetas maiores como Camões, David Mourão-Ferreira ou Alexandre O'Neill, ou com os grandes compositores, como Alain Oulman.

A Amália Rodrigues se deve uma das transformações culturais mais marcantes do século XX português.

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Celebrar Amália Rodrigues é, assim, reconhecê-la como génio musical complexo, em todas as suas facetas – de fadista, criadora e poeta –, sem falsos unanimismos nem retratos simplistas e ficcionados, incompatíveis com a liberdade com que sempre viveu.

Amada pelo público, era ao povo e à arte que Amália dedicava a sua lealdade, o que lhe proporcionou uma história íntegra e apaixonante.

E se o Fado lhe deve o reconhecimento como Património Imaterial da Humanidade, Portugal deve-lhe a maior homenagem, que é a preservação e a divulgação da sua magnífica obra, muito além das casas de fado, onde continuará a viver no amor de muitas gerações de fadistas.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, evoca Amália Rodrigues, saudando e associando-se às comemorações do centenário do seu nascimento.

Palácio de São Bento, 23 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Outros subscritores: Alexandra Vieira (BE) — Beatriz Gomes Dias (BE) — Catarina Martins (BE) — Isabel

Pires (BE) — João Vasconcelos (BE) — Fabíola Cardoso (BE) — José Manuel Pureza (BE) — Jorge Costa (BE) — Joana Mortágua (BE) — José Moura Soeiro (BE) — José Maria Cardoso (BE) — Luís Monteiro (BE) — Maria Manuel Rola (BE) — Mariana Mortágua (BE) — Moisés Ferreira (BE) — Nelson Peralta (BE) — Sandra Cunha (BE) — Ricardo Vicente (BE) — André Silva (PAN) — Bebiana Cunha (PAN) — Inês de Sousa Real (PAN) — Mariana Silva (PEV) — José Luís Ferreira (PEV) — André Ventura (CH) — Ricardo Leão (PS) — Edite Estrela (PS) — Sara Madruga da Costa (PSD) — José Manuel Carpinteira (PS) — Elza Pais (PS) — Maria da Graça Reis (PS) — Francisco Rocha (PS).

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PROJETO DE VOTO N.º 291/XIV/1.ª DE PESAR PELA MORTE EM SERVIÇO DOS BOMBEIROS FILIPE ANDRÉ AZINHEIRO PEDROSA E

JOSÉ AUGUSTO DIAS FERNANDES

No dia 18 de julho, morreu enquanto participava em operação de rescaldo e vigilância para prevenção de reacendimento de incêndio, em Leiria, o bombeiro Filipe André Azinheiro Pedrosa. A trágica morte deste bombeiro, reconhecido entre os seus pares como «um bombeiro excecional, sempre disponível a ajudar os outros», de 34 anos, pai há três dias, é a mais recente de uma série de infortúnios que têm acometido esta classe profissional.

À referida morte soma-se a do bombeiro José Augusto Dias Fernandes de 55 anos de idade, a 11 de julho, em combate num fogo na serra da Lousã, a quem era reconhecido estar «sempre na frente, sempre a dar o seu melhor», um exemplo para todos na corporação.

O elevado número de incêndios que ocorre anualmente no nosso país expõe ao perigo as nossas e nossos bombeiros, o que se traduz demasiadas vezes em ferimentos ou mesmo na morte. Os soldados da paz são tantas vezes os heróis dos verões de incêndios.

São um exemplo pela sua coragem e amor aos outros, a sua entrega inteira, tão inteira que colocam em risco o que têm de maior, a vida. E isso em defesa de todos nós. Não os esquecemos, não os esqueceremos.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu pesar pelo falecimento de Filipe André Azinheiro Pedrosa e José Augusto Dias Fernandes e transmite as suas condolências aos seus familiares, amigos e colegas de profissão.

Assembleia da República, 22 de julho de 2020.

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As Deputadas e os Deputados do BE: Sandra Cunha — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

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PROJETO DE VOTO N.º 292/XIV/1.ª DE PESAR PELA MORTE EM SERVIÇO DOS BOMBEIROS FILIPE ANDRÉ AZINHEIRO PEDRO E

JOSÉ AUGUSTO DIAS FERNANDES

No dia 18 de julho, em Leiria, enquanto em operação de rescaldo e vigilância para prevenção de reacendimento de incêndio, faleceu o bombeiro Filipe André Azinheiro Pedrosa, com 34 anos. Filipe Pedrosa, também filho de um bombeiro, era descrito pelos seus colegas como «um bombeiro excecional, sempre disponível a ajudar os outros». Ao infortúnio acresce o facto de ter sido pai, há três dias, de uma menina que não o chegará a conhecer.

Também no dia 11 de julho passado, na Lousã, faleceu o bombeiro José Augusto Dias Fernandes, com 55 anos de idade, enquanto combatia um incêndio na serra da Lousã. Era reconhecido pelos seus colegas como alguém que queria estar «sempre na frente, sempre a dar o seu melhor», e foi assim que faleceu.

Estamos na fase mais aguda dos incêndios rurais no nosso País, que ocorre tradicionalmente nos meses de verão, e os soldados da Paz estão sempre na primeira linha do combate ao fogo, arriscando a sua integridade física e a própria vida em prol da comunidade.

Eles são os heróis destas batalhas, cumpre-nos não deixar que sejam esquecidos. Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu pesar pelo falecimento de

Filipe André Azinheiro Pedrosa e José Augusto Dias Fernandes e transmite as suas condolências aos seus familiares, amigos e colegas de profissão.

Assembleia da República, 22 de julho de 2020.

As Deputadas e os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Cecília Meireles — João Gonçalves Pereira — João Pinho de Almeida — Telmo Correia.

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PROJETO DE VOTO N.º 293/XIV/1.ª DE PESAR PELO FALECIMENTO DE LUÍS FILIPE COSTA

Luís Filipe Costa, jornalista, radialista, realizador, escritor e argumentista, voz inconfundível da rádio e da televisão, democrata, antifascista e cidadão empenhado, morreu no passado dia 21 de julho, em lisboa, aos 84 anos.

Luís Filipe Costa ficará para sempre ligado à história da Revolução de Abril como uma das vozes que leram, aos microfones do Rádio Clube Português (RCP) — de forma voluntária, os comunicados do Movimento das Forças Armadas.

Para além deste marco, Luís Filipe Costa desempenhou um importante papel no panorama cultural português, antes e depois do 25 de Abril.

Nos anos 60, enquanto diretor dos serviços de noticiários do RCP, revolucionou a informação radiofónica ao introduzir um estilo de informação conciso, que influenciou sucessivas gerações de jornalistas, e ajudou

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muitas notícias a passarem as malhas da censura. A casa da Imprensa atribuiu-lhe o prémio de Melhor Radialista em 1966 e 1974 e em 1968 a SER

(Sociedade Espanhola de Radiodifusão) atribuiu-lhe o prémio com o seu nome. Após o 25 de Abril, Luís Filipe Costa transferiu a sua atividade para a RTP onde realizou filmes de ficção,

documentários, peças de teatro e entrevistas. Foi argumentista, realizou filmes de televisão e séries documentais e ficcionais e adaptou novelas de ficcionistas portugueses.

Há Só Uma Terra, pioneira do cinema ecológico em Portugal, recebeu o Prémio da Crítica do Diário de Lisboa para série documental. Quem tem Medo de Brahms, sobre o célebre compositor, o prémio da Rádio Húngara. O filme Morte d'Homem recebeu em 1988 o Grande Prémio do Festival de Cinema para Televisão de Chianchino (Itália) e o 2.º Prémio do Festival Internacional de Cinema da Figueira da Foz.

Luís Filipe Costa recebeu o Prémio de Consagração de Carreira (2011) e o primeiro Prémio Igrejas Caeiro (2012) — atribuídos pela Sociedade Portuguesa de Autores. Em 2010 foi condecorado com o Grau de Cavaleiro da Ordem da Liberdade.

A Assembleia da República, reunida em 23 de julho de 2020, expressa o seu pesar pelo falecimento de Luís Filipe Costa e envia aos seus familiares sentidas condolências.

Assembleia da República, 23 de julho de 2020.

Os Deputados do PCP: António Filipe — Paula Santos — Ana Mesquita — Alma Rivera — Duarte Alves — Bruno Dias — Diana Ferreira — Vera Prata — João Dias — Jerónimo de Sousa.

Outro subscritor: Edite Estrela (PS).

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PROJETO DE VOTO N.º 294/XIV/1.ª DE PESAR PELO FALECIMENTO DE FILIPE PEDROSA

No passado dia 18 de julho faleceu Filipe Pedrosa, bombeiro voluntário, natural da freguesia de Monte Redondo no concelho de Leiria, no decurso de uma missão de rescaldo num incêndio florestal.

Originário de uma família de servidores desta causa nobre do voluntariado, de uma entrega aos outros com bravura e coragem, Filipe Pedrosa deixa a corporação dos Bombeiros Voluntários de Leiria mais pobre e uma família e amigos despedaçados pela tragédia que atingiu um dos seus. Acresce o facto de este soldado da paz ter sido pai, há menos de uma semana, de uma menina que crescerá sem a sua presença e guarda.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o pesar pelo falecimento de Filipe Pedrosa e transmite as suas condolências à família, aos Bombeiros Voluntários de Leiria e à população de Monte Redondo e Leiria onde era muito querido e estimado.

Palácio de São Bento, 22 de julho de 2020.

Os Deputados do PS: João Paulo Pedrosa — Elza Pais — Maria da Graça Reis — Ana Maria Silva — Susana Correia — Maria Joaquina Matos — Ricardo Pinheiro — Francisco Rocha — Cristina Sousa — Célia Paz — Cristina Mendes da Silva — Fernando Paulo Ferreira — Francisco Pereira Oliveira — Jorge Gomes — Constança Urbano de Sousa.

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PROJETO DE VOTO N.º 295/XIV/1.ª DE PESAR PELA MORTE DOS BOMBEIROS JOSÉ AUGUSTO DIAS E ANDRÉ PEDROSA

José Augusto Dias, de 55 anos, perdeu a vida no passado dia 11 de julho a combater as chamas que deflagraram na Serra da Lousã. Chefe de uma equipa de cinco elementos da Corporação de Bombeiros de Miranda do Corvo, José Augusto Dias tinha 39 anos de experiência enquanto bombeiro.

Filipe André Pedrosa, bombeiro voluntário de Leiria, morreu no último sábado, dia 18 de julho, durante uma operação de vigilância no local onde deflagrou um incêndio, em Santa Catarina da Serra. Tinha 34 anos e, de acordo com a comunicação social, tinha sido pai há três dias.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu pesar pelo falecimento de José Augusto Dias e de Filipe André Pedrosa e apresenta sentidas condolências às suas famílias, amigos e colegas das respetivas corporações de bombeiros.

Palácio de São Bento, 23 de Julho de 2020.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE VOTO N.º 296/XIV/1.ª DE PESAR PELA MORTE EM SERVIÇO DOS BOMBEIROS FILIPE ANDRÉ AZINHEIRO PEDROSA E

JOSÉ AUGUSTO DIAS FERNANDES

No dia 18 de julho, morreu enquanto participava em operação de rescaldo e vigilância para prevenção de reacendimento de incêndio, em Leiria, o bombeiro Filipe André Azinheiro Pedrosa, de 34 anos. A trágica morte de Filipe Pedrosa, também filho de um bombeiro e reconhecido entre os seus pares como «um bombeiro excecional, sempre disponível a ajudar os outros», pai há três dias, é a mais recente de uma série de infortúnios que têm acometido esta classe profissional.

Também no dia 11 de julho passado, na Lousã, faleceu o bombeiro José Augusto Dias Fernandes, com 55 anos de idade, enquanto combatia um incêndio na serra da Lousã. Era reconhecido pelos seus colegas como alguém que queria estar «sempre na frente, sempre a dar o seu melhor», sendo sempre um exemplo para todos na corporação.

Estamos na fase mais aguda dos incêndios rurais no nosso País, que ocorre tradicionalmente nos meses de verão, e os soldados da Paz estão sempre na primeira linha do combate ao fogo, arriscando a sua integridade física e a própria vida em prol da comunidade. O elevado número de incêndios que ocorre anualmente no nosso país expõe ao perigo as nossas e nossos bombeiros, o que se traduz demasiadas vezes em ferimentos ou mesmo na morte.

Os soldados da paz são tantas vezes os heróis dos verões de incêndios, um exemplo pela sua coragem, tão inteira que colocam em risco o que têm de maior, a vida, em defesa de todos nós. Não os esquecemos, não os esqueceremos.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu pesar pelo falecimento de Filipe André Azinheiro Pedrosa e José Augusto Dias Fernandes e transmite as suas condolências aos seus familiares, amigos, colegas de profissão e às corporações que integravam.

Palácio de São Bento, 23 de julho de 2020.

Autores: Pedro Delgado Alves (PS) — Duarte Marques (PSD) — Pedro Filipe Soares (BE) — Telmo Correia (CDS-PP) — André Silva (PAN) — João Cotrim de Figueiredo (IL) — Joacine Katar Moreira (N insc.)

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— Cristina Rodrigues (N insc.) — Alma Rivera (PCP) — Adão Silva (PSD) — Afonso Oliveira (PSD) — Alberto Fonseca (PSD) — Alberto Machado (PSD) — Alexandra Tavares de Moura (PS) — Alexandra Vieira (BE) — Alexandre Poço (PSD) — Alexandre Quintanilha (PS) — Álvaro Almeida (PSD) — Ana Catarina Mendonça Mendes (PS) — Ana Maria Silva (PS) — Ana Mesquita (PCP) — Ana Miguel dos Santos (PSD) — Ana Passos (PS) — Ana Paula Vitorino (PS) — Anabela Rodrigues (PS) — André Coelho Lima (PSD) — André Neves (PSD) — André Pinotes Batista (PS) — António Cunha (PSD) — António Filipe (PCP) — António Gameiro (PS) — António Lima Costa (PSD) — António Maló de Abreu (PSD) — António Sales (PS) — António Topa (PSD) — António Ventura (PSD) — Artur Soveral Andrade (PSD) — Ascenso Simões (PS) — Beatriz Gomes Dias (BE) — Bebiana Cunha (PAN) — Bruno Aragão (PS) — Bruno Coimbra (PSD) — Bruno Dias (PCP) — Carla Barros (PSD) — Carla Borges (PSD) — Carla Madureira (PSD) — Carla Sousa (PS) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — Carlos Brás (PS) — Carlos Eduardo Reis (PSD) — Carlos Peixoto (PSD) — Carlos Pereira (PS) — Carlos Silva (PSD) — Catarina Marcelino (PS) — Catarina Martins (BE) — Catarina Rocha Ferreira (PSD) — Cátia Silva (PS) — Cecília Meireles (CDS-PP) — Célia Paz (PS) — Clara Marques Mendes (PSD) — Clarisse Campos (PS) — Cláudia André (PSD) — Cláudia Bento (PSD) — Cláudia Santos (PS) — Constança Urbano de Sousa (PS) — Cristina Jesus (PS) — Cristina Mendes da Silva (PS) — Cristina Sousa (PS) — Cristóvão Norte (PSD) — Diana Ferreira (PCP) — Diogo Leão (PS) — Duarte Alves (PCP) — Duarte Pacheco (PSD) — Edite Estrela (PS) — Eduardo Barroco de Melo (PS) — Eduardo Teixeira (PSD) — Elza Pais (PS) — Emídio Guerreiro (PSD) — Emília Cerqueira (PSD) — Eurídice Pereira (PS) — Fabíola Cardoso (BE) — Fernanda Velez (PSD) — Fernando Anastácio (PS) — Fernando José (PS) — Fernando Negrão (PSD) — Fernando Paulo Ferreira (PS) — Fernando Ruas (PSD) — Mariana Silva (PEV) — André Ventura (CH) — Filipa Roseta (PSD) — Filipe Neto Brandão (PS) — Filipe Pacheco (PS) — Firmino Marques (PSD) — Francisco Lopes (PCP) — Francisco Pereira Oliveira (PS) — Francisco Rocha (PS) — Helga Correia (PSD) — Hortense Martins (PS) — Hugo Carneiro (PSD) — Hugo Carvalho (PS) — Hugo Costa (PS) — Hugo Martins de Carvalho (PSD) — Hugo Oliveira (PS) — Hugo Patrício Oliveira (PSD) — Hugo Pires (PS) — Inês de Sousa Real (PAN) — Isabel Alves Moreira (PS) — Isabel Lopes (PSD) — Isabel Meireles (PSD) — Isabel Oneto (PS) — Isabel Pires (BE) — Isabel Rodrigues (PS) — Isaura Morais (PSD) — Jamila Madeira (PS) — Joana Bento (PS) — Joana Lima (PS) — Joana Mortágua (BE) — Joana Sá Pereira (PS) — João Ataíde (PS) — João Azevedo Castro (PS) — João Azevedo (PS) — João Dias (PCP) — João Gomes Marques (PSD) — João Gonçalves Pereira (CDS-PP) — João Gouveia (PS) — João Miguel Nicolau (PS) — João Moura (PSD) — João Oliveira (PCP) — João Paulo Correia (PS) — João Paulo Pedrosa (PS) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — João Vasconcelos (BE) — Joaquim Barreto (PS) — Jorge Botelho (PS) — Jorge Costa (BE) — Jorge Gomes (PS) — Jorge Lacão (PS) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Jorge Salgueiro Mendes (PSD) — José Cancela Moura (PSD) — José Carlos Barbosa (PS) — José Cesário (PSD) — José Luís Carneiro (PS) — José Luís Ferreira (PEV) — José Magalhães (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — José Manuel Pureza (BE) — José Maria Cardoso (BE) — José Moura Soeiro (BE) — José Rui Cruz (PS) — José Silvano (PSD) — Lara Martinho (PS) — Lina Lopes (PSD) — Lúcia Araújo Silva (PS) — Luís Capoulas Santos (PS) — Luís Graça (PS) — Luís Leite Ramos (PSD) — Luís Marques Guedes (PSD) — Luís Monteiro (BE) — Luís Moreira Testa (PS) — Luís Soares (PS) — Manuel Azenha (BE) — Manuel dos Santos Afonso (PS) — Mara Coelho (PS) — Márcia Passos (PSD) — Marcos Perestrello (PS) — Margarida Balseiro Lopes (PSD) — Maria Antónia de Almeida Santos (PS) — Maria Begonha (PS) — Maria da Graça Reis (PS) — Maria da Luz Rosinha (PS) — Maria Gabriela Fonseca (PSD) — Maria Germana Rocha (PSD) — Maria Joaquina Matos (PS) — Mariana Mortágua (BE) — Marina Gonçalves (PS) — Marta Freitas (PS) — Miguel Matos (PS) — Moisés Ferreira (BE) — Mónica Quintela (PSD) — Nelson Peralta (BE) — Norberto Patinho (PS) — Nuno Fazenda (PS) — Nuno Miguel Carvalho (PSD) — Nuno Miguel Coelho (PS) — Nuno Sá (PS) — Ofélia Ramos (PSD) — Olavo Câmara (PS) — Olga Silvestre (PSD) — Palmira Maciel (PS) — Paula Santos (PCP) — Paulo Leitão (PSD) — Paulo Marques (PS) — Paulo Moniz (PSD) — Paulo Neves (PSD) — Paulo Pisco (PS) — Paulo Porto (PS) — Paulo Rios de Oliveira (PSD) — Pedro Alves (PSD) — Pedro Cegonho (PS) — Pedro Coimbra (PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — Pedro do Carmo (PS) — Pedro Filipe Soares (BE) — Pedro Pinto (PSD) — Pedro Rodrigues (PSD) — Pedro Roque (PSD) — Pedro Sousa (PS) — Porfírio Silva (PS) — Raquel Ferreira (PS) — Raul Miguel Castro (PS) — Ricardo Baptista Leite (PSD) — Ricardo Leão (PS) — Ricardo Pinheiro (PS) — Ricardo Vicente (BE) — Rita Borges Madeira (PS) — Romualda Fernandes (PS) — Rosário Gambôa (PS) —

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Rui Cristina (PSD) — Rui Cruz (PSD) — Rui Rio (PSD) — Rui Silva (PSD) — Sandra Cunha (BE) — Sandra Pereira (PSD) — Santinho Pacheco (PS) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Sara Velez (PS) — Sérgio Marques (PSD) — Sérgio Sousa Pinto (PS) — Sofia Andrade (PS) — Sofia Araújo (PS) — Sofia Matos (PSD) — Sónia Ferreira (PSD) — Sónia Fertuzinhos (PS) — Susana Amador (PS) — Susana Correia (PS) — Telma Guerreiro (PS) — Telmo Correia (CDS-PP) — Tiago Barbosa Ribeiro (PS) — Tiago Estevão Martins (PS) — Vera Braz (PS) — Vera Prata (PCP).

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PROJETO DE VOTO N.º 297/XIV/1.ª PELO FALECIMENTO DE ANTÓNIO FRANCO

Faleceu, no passado dia 15 de julho, António Franco, aos 76 anos. Nascido em Lisboa, a 17 de março de 1944, António Manuel Canastreiro Franco era licenciado em Direito

pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Em 1970, inicia uma brilhante carreira diplomática no Ministério dos Negócios Estrangeiros, passando por Luanda, entre 1986 e 1990, como Cônsul-Geral, e Barcelona, igualmente como Cônsul-Geral, entre 1990 e 1991, mas também pela Missão Temporária de Portugal junto das Estruturas do Processo de Paz em Angola, entre 1991 e 1993, como Adjunto do Chefe da Missão, António Monteiro.

Em 1994, assume o seu primeiro posto como Embaixador, em São Tomé e Príncipe, acumulando com as funções de Embaixador Não Residente em Libreville, Gabão, em 1995. Em 1996, é convidado pelo Presidente da República Jorge Sampaio para chefiar a sua Casa Civil, cargo que mantém até 2001, ano em que ruma ao Brasil, ali se mantendo como Embaixador até 2004, colocando o ponto final a um longo e devotado percurso profissional – em que foram decisivos a sua inteligência viva, a enorme perspicácia e «(…) o raro talento para lidar com situações delicadas ou melindrosas, para pacificar relações e debelar conflitos», como bem refere o Antigo Presidente Jorge Sampaio.

Logo depois da Revolução, em outubro de 1974, António Franco é nomeado Vogal da Comissão Ministerial para o Saneamento e Reclassificação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de onde sai meses depois, a seu pedido, e integram, já em 1975, a Comissão de Reestruturação do mesmo Ministério. Em 1977, é nomeado Adjunto do Presidente da Comissão Constitucional, colaborando estreitamente com Ernesto Melo Antunes durante seis anos. Mais tarde, é nomeado Secretário do Conselho de Estado pelo Presidente da República Ramalho Eanes.

Fruto da sua formação política e cultural, foi um dos raríssimos diplomatas da sua geração filiado partidariamente de uma forma pública e assumida, o que não o impediu nunca de exercer, de forma isenta, independente, rigorosa e competente, funções de representação do Estado Português, que serviu e honrou como poucos.

António Franco dedicou os últimos anos da sua vida às suas paixões – a ópera, o cinema e a leitura – e, muito em especial, à sua família, acompanhando de perto as vidas dos seus filhos e netos e o percurso político da sua mulher, Ana Gomes, sobre quem o seu amor era expresso com os seus amigos e as suas críticas mais restritas eram sempre construtivas e com a admiração como base.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento de António Franco, evocando o cidadão e notável servidor do Estado e endereçando à sua família e amigos as mais sentidas condolências.

Palácio de São Bento, 23 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Outros subscritores: Cristina Rodrigues (N insc.) — Ricardo Leão (PS) — Edite Estrela (PS) — Sara

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Madruga da Costa (PSD) — José Manuel Carpinteira (PS) — Elza Pais (PS) — Maria da Graça Reis (PS) — Cláudia André (PSD) — Carla Madureira (PSD) — Francisco Rocha (PS).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 21/XIV/1.ª (DECRETO-LEI N.º 27/2020, DE 17 DE JUNHO – ALTERA A ORGÂNICA DAS COMISSÕES DE

COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL)

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 22/XIV/1.ª (DECRETO-LEI N.º 27/2020, DE 17 DE JUNHO – ALTERA A ORGÂNICA DAS COMISSÕES DE

COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL)

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 23/XIV/1.ª [DECRETO-LEI N.º 27/2020, DE 17 DE JUNHO (ALTERA A ORGÂNICA DAS COMISSÕES DE

COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL)]

Relatório da discussão e votação na especialidade das propostas de alteração apresentadas pelo PSD, pelo PS e pelo PAN e texto final da Comissão de Administração Pública, Modernização

Administrativa, Descentralização e Poder Local

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – As propostas de alteração apresentadas, respetivamente, pelos Grupos Parlamentares do PSD, do PS e do PAN no âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 21/XIV/1.ª (PSD), 22/XIV/1.ª (BE) e 23/XIV/1.ª (PCP) do Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho – Altera a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, baixaram à Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local a 10 de julho de 2020, após terem sido discutidas na sessão plenária desse dia.

2 – Na reunião do dia 21 de julho de 2020, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares e o DURP do IL, com exceção do CDS-PP e do PAN, a 13.ª Comissão procedeu à votação, na especialidade, das referidas propostas de alteração, com base no quadro comparativo em anexo.

3 – Da votação resultou o seguinte: • As propostas de alteração apresentadas pelo GP do PAN foram todas rejeitadas, com os votos contra

do PS, do PSD, do BE, do PCP e do DURP do IL, com exceção das propostas apresentadas para os artigos 3.º-D e 3.º-E do Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, que ficaram prejudicadas em virtude da aprovação da respetiva revogação.

• A proposta de alteração apresentada pelo GP do PS para o artigo 3.º-F do Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, com alterações, foi aprovada, com os votos a favor do PS e do PSD e os votos contra do BE, do PCP e do DURP do IL.

• Todas as propostas de alteração apresentadas pelo GP do PSD, com exceção da revogação do artigo 3.º-C do Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, que foi retirada, foram aprovadas, com o seguinte resultado:

Artigo 1.º (Objeto): Aprovado, com alterações, com os votos a favor do PS, do PSD e do DURP do IL e os

votos contra do BE do PCP. Artigo 2.º (Alteração ao Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro): Aprovado, com os votos a favor do

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PS e do PSD e os votos contra do BE, do PCP e do DURP do IL: Artigo 3.º-D: a revogação deste artigo foi aprovada, com os votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do

DURP do IL e o voto contra do BE. Artigo 3.º-E: a revogação deste artigo foi aprovada, com os votos a favor do PS, do PSD e do PCP, o voto

contra do BE e a abstenção do DURP do IL. Artigo 3.º-F (Ato eleitoral): aprovada a alteração do n.º 1, com os votos a favor do PS e do PSD e os votos

contra do BE, do PCP e do DURP do IL. Artigo 3.º-I (Mandatos): aprovadas as alterações propostas para as alíneas c) e d) do n.º 2 e alínea d) do

n.º 3, com os votos a favor do PS e do PSD e os votos contra do BE, do PCP e do DURP do IL. Aprovada a revogação da alínea b) do n.º 3, com os votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do DURP do IL e o voto contra do BE.

Artigo 3.º (Alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho): Aprovada a alteração proposta para o

artigo 4.º, com os votos a favor do PS e do PSD e os votos contra do BE, do PCP e do DURP do IL. Artigo 4.º (Regulamentação): Aprovado, com o aditamento de um inciso inicial, com os votos a favor do

PS e do PSD e os votos contra do BE, do PCP e do DURP do IL. Artigo 5.º (Entrada em vigor e produção de efeitos): Aprovado, com os votos a favor do PS e do PSD e

os votos contra do BE, do PCP e do DURP do IL. 4 – Segue em anexo o texto final da primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º

27/2020, de 17 de junho – Altera a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional. Palácio de São Bento, 22 de julho de 2020.

O Presidente da Comissão,

(Fernando Ruas)

Quadro comparativo das propostas de alteração apresentadas pelo PSD, pelo PS e pelo PAN

Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho – Altera a orgânica das comissões de coordenação e

desenvolvimento regional

Propostas de alteração do PSD

Propostas de alteração do PS

Propostas de alteração do PAN

Artigo 1.º Objeto

A presente lei altera, por apreciação parlamentar, os artigos 3.º-C, 3.º-D, 3.º-E, 3.º-F, 3.º-I, do Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, aditados pelo Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 24/2020, de 26 de junho e o artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho.

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Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho – Altera a orgânica das comissões de coordenação e

desenvolvimento regional

Propostas de alteração do PSD

Propostas de alteração do PS

Propostas de alteração do PAN

Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei

n.º 228/2012, de 25 de outubro

Os artigos 3.ºC, 3.º-D, 3.º-E, 3.º-F, 3.º-I, do Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, aditados pelo Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 24/2020, de 26 de junho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º […]

São aditados ao Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, na sua redação atual, os artigos 3.º-A a 3.º-H e 11.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 3.º -A Nomeação do presidente e dos vice-

presidentes 1 – O presidente e os dois vice-presidentes são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, na sequência dos procedimentos previstos nos números seguintes. 2 – O presidente é indicado na sequência do processo eleitoral a que se referem os artigos 3.º-B a 3.º-G. 3 – Um vice-presidente é indicado pelos presidentes das câmaras municipais que integram a área geográfica abrangida pela respetiva CCDR, nos termos dos artigos 3.º-C e seguintes, com as devidas adaptações. 4 – Um vice-presidente é indicado pelo Governo, por proposta do membro do Governo responsável pela coesão territorial, em prévia coordenação com os membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais e do ambiente, após consulta ao presidente e ao vice-presidente designado nos termos do número anterior. 5 – O presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente designado nos termos do n.º 3, a menos que o presidente decida de forma diferente. 6 – A designação do presidente e dos vice-presidentes deve respeitar a representação equilibrada de género.

Artigo 3.º-A Nomeação do presidente

e dos vice-presidentes 1 – O presidente e os dois vice-presidentes são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, na sequência do processo eleitoral a que se referem os artigos 3.º-B a 3.º-F. 2 – O presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente por si indicado.

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Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho – Altera a orgânica das comissões de coordenação e

desenvolvimento regional

Propostas de alteração do PSD

Propostas de alteração do PS

Propostas de alteração do PAN

Artigo 3.º-B Eleição do presidente

1 – O presidente é eleito por um colégio eleitoral composto pelos seguintes eleitos locais da área geográfica de atuação da respetiva CCDR: a) Presidentes das câmaras municipais; b) Presidentes das assembleias municipais; c) Vereadores eleitos, ainda que sem pelouro atribuído; d) Deputados municipais, incluindo os presidentes das juntas de freguesia. 2 – O sufrágio é individual e secreto, em urna, e cada eleitor dispõe de um voto.

Artigo 3.º-B Eleição do presidente e

dos vice-presidentes 1 – O presidente e os vice-presidentes são eleitos por sufrágio universal, direto, secreto e periódico e por listas plurinominais, dispondo o eleitor de um voto singular de lista. 2 – Para efeito de eleição, o território da área geográfica de atuação da respetiva CCDR constitui um único círculo eleitoral. 3 – O ato eleitoral é regulado, com as devidas adaptações, pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, na sua redação atual, salvo no que estiver regulado no presente decreto-lei ou vier a ser regulado em legislação própria.

Artigo 3.º-C Elegibilidade

São elegíveis para presidentes e vice -presidentes os cidadãos maiores cujas habilitações literárias confiram o grau académico de licenciado e que possuam capacidade eleitoral passiva nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, na sua redação atual.

«Artigo 3.º-C

(Revogado)

Artigo 3.º-C Elegibilidade

São elegíveis para presidentes e vice-presidentes os cidadãos maiores com licenciatura concluída à data da eleição há, pelo menos, 10 anos e que, com as devidas adaptações, possuam capacidade eleitoral passiva nos termos dos artigos 5.º, 6.º e 7.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, na sua redação atual.

Artigo 3.º-D Candidaturas

1 – As candidaturas para presidente são propostas por, pelo menos, 10 % dos membros do colégio eleitoral. 2 – A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) organiza, até 40 dias antes das eleições, uma lista atualizada para cada um dos colégios eleitorais respetivos, com a indicação nominativa dos seus eleitores. 3 – As candidaturas devem ser apresentadas até 20 dias antes da data da realização do ato eleitoral.

Artigo 3.º-D

(Revogado)

Artigo 3.º-D Candidaturas

1 – As listas de candidatos são propostas por pelo menos 1% dos cidadãos eleitores da área geográfica de atuação da respetiva CCDR e devem conter a indicação dos candidatos em número igual ao dos mandatos a preencher e de suplentes. 2 – Os proponentes devem subscrever declaração de propositura da qual

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resulte inequivocamente a vontade de apresentar a lista de candidatos dela constante. 3 – Os proponentes devem fazer prova de recenseamento na área geográfica de atuação da respetiva CCDR a que respeita a candidatura, nos termos dos números seguintes. 4 – As listas de candidatos propostos por grupos de cidadãos devem conter, em relação a cada um dos proponentes, os seguintes elementos: a) Nome completo; b) Número do cartão do cidadão; c) Assinatura conforme ao cartão do cidadão. 5 – As listas de candidatura obedecem aos seguintes critérios de ordenação: a) Os dois primeiros candidatos não podem ser do mesmo sexo; b) Não pode haver mais de dois candidatos do mesmo sexo seguidos. 6 – O tribunal competente para a receção da lista pode promover a verificação por amostragem da autenticidade das assinaturas e da identificação dos proponentes da iniciativa.

Artigo 3.º-E Procedimentos

1 – No prazo de cinco dias úteis, contados do termo do prazo para apresentação de candidaturas, a DGAL verifica a respetiva regularidade e decide, fundamentadamente, da sua aceitação. 2 – A DGAL torna pública a listagem das candidaturas aceites, através da respetiva publicação no seu sítio oficial na Internet.

Artigo 3.º-E

(Revogado)

Artigo 3.º-E Ato eleitoral

1 – O ato eleitoral tem lugar na data da eleição dos titulares dos órgãos autárquicos e é marcado por decreto do Governo nos termos do disposto da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, na sua redação atual. 2 – Cumpre ao tribunal central administrativo competente o contencioso sobre o processo eleitoral.

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Artigo 3.º-F Ato eleitoral

1 – O ato eleitoral realiza -se durante o mês de setembro e é convocado pelo membro do Governo responsável pela área das autarquias locais, através de comunicação escrita dirigida às assembleias municipais da área geográfica de atuação da respetiva CCDR, com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da sua realização. 2 – O ato eleitoral decorre no dia indicado na convocatória, entre as 8 e as 21 horas, nas instalações de cada CCDR, sob a responsabilidade da respetiva mesa eleitoral. 3 – A mesa eleitoral é composta por três membros efetivos, um dos quais preside, e três suplentes, indicados, respetivamente, pelo membro do Governo responsável pelas autarquias locais, pela Associação Nacional de Municípios Portugueses e pela Associação Nacional de Freguesias. 4 – Pode ser constituída uma segunda mesa eleitoral em local a definir por acordo entre todas as candidaturas, composta nos termos do número anterior. 5 – A DGAL acompanha o ato eleitoral. 6 – Cumpre ao tribunal central administrativo competente o contencioso sobre o processo eleitoral.

Artigo 3.º-F Ato eleitoral

1 – O ato eleitoral realiza -se nos 90 dias seguintes às eleições para os órgãos das autarquias locais e é convocado pelo membro do Governo responsável pela área das autarquias locais, através de comunicação escrita dirigida às assembleias municipais da área geográfica de atuação da respetiva CCDR, com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da sua realização. 2 – […]. 3 – […]. 4 – […]. 5 – […]. 6 – […].

Artigo 3.º-F Ato eleitoral

1 – […]. 2 – O ato eleitoral para o presidente decorre no dia indicado na convocatória, entre as 16 e as 20 horas, nas instalações das Assembleias Municipais, sob a responsabilidade da respetiva mesa eleitoral, sendo presidida pelo respetivo Presidente que é coadjuvado pelos restantes membros que compõem a mesa da Assembleia Municipal.3 – O ato eleitoral para o vice-presidente referido no n.º 3 do artigo 3.º-A decorre no mesmo dia e no mesmo horário da eleição para o presidente, nas instalações das Comunidades Intermunicipais e das Áreas Metropolitanas, sob a responsabilidade da respetiva mesa eleitoral, sendo presidida pelo respetivo Secretário Executivo e pelos representes por ele definidos. 4 – […]. 5 – A DGAL acompanha o ato eleitoral nos termos do regulamento eleitoral aprovado pelo membro do Governo responsável pela área das autarquias locais e publicado na Série II do Diário da República.6 – No contencioso sobre o processo eleitoral cumpre ao tribunal central administrativo competente proferir decisão no prazo de quarenta e oito horas, a contar da data da receção dos autos.

Artigo 3.º-F Resultados eleitorais

1 – São eleitos presidente e vice-presidentes os candidatos da lista que obtiver o maior número de votos validamente expressos dos respetivos colégios eleitorais, não se considerando como tal os votos em branco. 2 – Os resultados eleitorais são publicados nas instalações de cada CCDR e no sítio na Internet da DGAL.

Artigo 3.º-G Resultados eleitorais

1 – São eleitos presidente e vice-presidente os candidatos que obtiverem o maior número de votos validamente expressos dos respetivos colégios eleitorais, não se considerando como tal os votos em branco. 2 – Os resultados eleitorais são publicados nas instalações de cada CCDR e no sítio na Internet da DGAL.

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Propostas de alteração do PS

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Artigo 3.º-H Posse

O presidente e os vice -presidentes de cada CCDR tomam posse perante o Primeiro-Ministro, até ao 20.º dia posterior à publicação, no Diário da República, da resolução do Conselho de Ministros referida no n.º 1 do artigo 3.º-A.

Artigo 3.º-G Posse

O presidente e os vice-presidentes de cada CCDR tomam posse perante o Primeiro-Ministro, até ao 20.º dia posterior à publicação, no Diário da República, da resolução do Conselho de Ministros referida no n.º 1 do artigo 3.º-A.

Artigo 3.º-I Mandatos

1 – A duração dos mandatos do presidente e dos vice -presidentes é de quatro anos, estando sujeitos ao limite de três mandatos consecutivos. 2 – Os mandatos do presidente e dos vice -presidentes cessam: a) Pelo seu termo; b) Por renúncia ou pedido de demissão do respetivo titular, mediante comunicação escrita dirigida ao membro do Governo responsável em razão da matéria, com a antecedência mínima de três meses; c) Por extinção ou reorganização da CCDR; d) Por deliberação do Governo, mediante resolução do Conselho de Ministros, nos casos previstos no número seguinte. 3 – Determinam a cessação do mandato do presidente e dos vice -presidentes nos termos da alínea d) do número anterior a verificação das seguintes circunstâncias: a) O incumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 1.º; b) O incumprimento dos objetivos definidos no plano de atividades aprovado ou desvio substancial entre o orçamento e a sua execução, salvo por razões não imputáveis aos respetivos titulares; c) A prática de infrações graves ou reiteradas às normas que regem as CCDR; d) A inobservância dos princípios de gestão fixados nos diplomas legais e regulamentares aplicáveis. 4 – Em caso de vacatura do cargo de presidente, a designação em substituição é feita pelo membro do Governo responsável pela coesão territorial, em prévia coordenação com os membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais e do ambiente, de modo a garantir a continuidade da ação da respetiva

Artigo 3.º-I Mandatos

1 – […]. 2 – […]: a) […]; b) […]; c) Por extinção da CCDR; d) Por deliberação do Governo, devidamente fundamentada, após audiência prévia do respetivo titular e do Conselho Regional da respetiva área geográfica, mediante resolução do Conselho de Ministros, nos casos previstos no número seguinte. 3 – Determinam a cessação do mandato do presidente e dos vice-presidentes nos termos da alínea d) do número anterior a verificação das seguintes circunstâncias: a) […]; b) [Revogado]; c) […]; d) A grave violação dos princípios de gestão fixados nos diplomas legais e regulamentares aplicáveis. 4 – […]; 5 – […]; 6 – […].»

Artigo 3.º-H Mandatos

1 – A duração dos mandatos do presidente e dos vice-presidentes é de quatro anos, estando sujeitos ao limite de três mandatos consecutivos. 2 – Os mandatos do presidente e dos vice-presidentes cessam: a) Pelo seu termo; b) Por renúncia ou pedido de demissão do respetivo titular, mediante comunicação escrita dirigida ao membro do Governo responsável em razão da matéria, com a antecedência mínima de três meses; c) Por extinção ou reorganização da CCDR; d) Por decisão do tribunal central administrativo competente, nos casos previstos no número seguinte. 3 – Determinam a cessação do mandato do presidente e dos vice-presidentes nos termos da alínea d) do número anterior a verificação das seguintes circunstâncias: a) O incumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 1.º; b) O incumprimento dos objetivos definidos no plano de atividades aprovado ou desvio substancial entre o orçamento e a sua execução, salvo por razões não imputáveis aos respetivos titulares;

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CCDR até a convocação da nova eleição e designação de novo titular. 5 – Em caso de vacatura de um ou ambos os cargos de vice -presidentes, a designação do novo titular é feita nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 3.º-A, respetivamente, nos três meses seguintes à data da verificação da vacatura. 6 – Nos casos previstos nos números anteriores, o novo titular desempenha funções apenas até ao termo do mandato do titular anterior.

c) A prática de infrações graves ou reiteradas às normas que regem as CCDR; d) A inobservância dos princípios de gestão fixados nos diplomas legais e regulamentares aplicáveis. 4 – Em caso de vacatura do cargo de presidente ou de vice-presidente, o cargo é preenchido pelo cidadão imediatamente a seguir na ordem da respetiva lista. 5 – Esgotada a possibilidade de substituição prevista no número anterior e desde que não esteja em efetividade de funções a maioria do número legal de membros, o presidente comunica o facto aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais e do ambiente, para que estes procedam à marcação do dia de realização das eleições intercalares. 6 – As eleições realizam-se no prazo de 40 a 60 dias a contar da data da respetiva marcação. 7 – O presidente e os vice-presidentes que forem eleitos completam o mandato dos anteriores.’»

Artigo 3.º Alteração ao Decreto-Lei

n.º 27/2020, de 17 de junho

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º Disposição transitória

1 – Excecionalmente e em derrogação do disposto no artigo 3.º-F e no artigo 3.º-I, do Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, na sua redação atual, no ano de 2020 o ato eleitoral realiza-se durante o mês de outubro, com um mandato de 5 anos.

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Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho – Altera a orgânica das comissões de coordenação e

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2 – Com a tomada de posse dos novos titulares cessam as comissões de serviço dos presidentes e dos vice-presidentes das CCDR que se encontrem em funções a essa data.»

Artigo 4.º Regulamentação

As matérias relativas à elegibilidade, candidaturas e procedimentos, relativos à eleição do presidente e dos vice-presidentes das CCDR, são objeto de regulamentação por parte do Governo, até ao 30.º dia posterior ao da entrada em vigor da presente lei.

Artigo 5.º Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação

Texto final

Artigo 1.º Objeto

A presente lei altera, por apreciação parlamentar, os artigos 3.º-D, 3.º-E, 3.º-F e 3.º-I do Decreto-Lei n.º

228/2012, de 25 de outubro, aditados pelo Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 24/2020, de 26 de junho, e o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro Os artigos 3.º-D, 3.º-E, 3.º-F e 3.º-I do Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, aditados pelo Decreto-

Lei n.º 27/2020, de 17 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 24/2020, de 26 de junho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º-D

[…] (Revogado.)

Artigo 3.º-E […]

(Revogado.)

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Artigo 3.º-F Ato eleitoral

1 – O ato eleitoral realiza -se nos 90 dias seguintes às eleições para os órgãos das autarquias locais e é

convocado pelo membro do Governo responsável pela área das autarquias locais, através de comunicação escrita dirigida às assembleias municipais da área geográfica de atuação da respetiva CCDR, com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da sua realização.

2 – O ato eleitoral para o presidente decorre nas instalações das Assembleias Municipais, sob a responsabilidade da respetiva mesa eleitoral.

3 – O ato eleitoral para o vice-presidente referido no n.º 3 do artigo 3.º-A decorre nas instalações das Comunidades Intermunicipais e das Áreas Metropolitanas, sob a responsabilidade da respetiva mesa eleitoral.

4 – ................................................................................................................................................................... . 5 – A DGAL acompanha o ato eleitoral nos termos do regulamento eleitoral aprovado pelo membro do

Governo responsável pela área das autarquias locais e publicado na Série II do Diário da República. 6 – No contencioso sobre o processo eleitoral cumpre ao tribunal central administrativo competente proferir

decisão no prazo de quarenta e oito horas, a contar da data da receção dos autos.

Artigo 3.º-I Mandatos

1 – ................................................................................................................................................................... . 2 – ................................................................................................................................................................... : a) ..................................................................................................................................................................... ; b) ..................................................................................................................................................................... ; c) Por extinção da CCDR; d) Por deliberação do Governo, devidamente fundamentada, após audiência prévia do respetivo titular e

ouvido o Conselho Regional da respetiva área geográfica, mediante resolução do Conselho de Ministros, nos casos previstos no número seguinte.

3 – Determinam a cessação do mandato do presidente e dos vice-presidentes nos termos da alínea d) do

número anterior a verificação das seguintes circunstâncias: a) ..................................................................................................................................................................... ; b) (Revogado.) c) ..................................................................................................................................................................... ; d) A grave violaçãodos princípios de gestão fixados nos diplomas legais e regulamentares aplicáveis. 4 – ................................................................................................................................................................... ; 5 – ................................................................................................................................................................... ; 6 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 3.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º Disposição transitória

1 – Excecionalmente e em derrogação do disposto no artigo 3.º-F e no artigo 3.º-I do Decreto-Lei n.º

228/2012, de 25 de outubro, na sua redação atual, no ano de 2020 o ato eleitoral realiza-se durante o mês de

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outubro, com um mandato de 5 anos. 2 – Com a tomada de posse dos novos titulares cessam as comissões de serviço dos presidentes e dos

vice-presidentes das CCDR que se encontrem em funções a essa data.»

Artigo 4.º Regulamentação

Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º-C do Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, aditado pelo

Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 24/2020, de 26 de junho, as matérias relativas à elegibilidade, candidaturas e procedimentos, relativos à eleição do presidente e dos vice-presidentes das CCDR, são objeto de regulamentação por parte do Governo, até ao 30.º dia posterior ao da entrada em vigor da presente lei.

Artigo 5.º

Entrada em vigor e produção de efeitos A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Palácio de São Bento, 21 de julho de 2020.

O Presidente da Comissão, Fernando Ruas.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 27/XIV/1.ª DECRETO-LEI N.º 28-A/2020, DE 26 DE JUNHO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA

RECONVERSÃO DA PAISAGEM

Exposição de Motivos

Com o Decreto-Lei n.º 161/2019, de 25 de outubro, o Governo vem estabelecer o regime jurídico da Reconversão da Paisagem, através de Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP) e de Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP).

Os termos em que este regime vem ser agora apresentado, inserem-se no caminho que tem vindo a ser traçado por diversos Governos, e que o atual Governo do PS mantém, de considerar que os «grandes males da floresta» resultam, maioritariamente, da estrutura da propriedade rústica com predominância do minifúndio, da incapacidade dos pequenos proprietários florestais cumprirem as obrigações de limpeza dos terrenos ou ainda dos registos de propriedade omissos, denominados de terrenos rurais sem dono conhecido.

Este posicionamento do atual Governo fica desde logo evidenciado no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 161/2019, de 25 de outubro, quando é afirmado que «O objetivo passa por quebrar o ciclo de desinvestimento e gestão dos territórios de floresta, marcados por fortes fragilidades sociais e económicas, associadas à pequena propriedade, que se reflete em elevados custos de exploração e numa diminuta rentabilidade.»

Trata-se de uma visão redutora dos problemas que condiciona desde logo as opções a tomar e as medidas a concretizar para resolver de facto os graves problemas da floresta em Portugal, contrariar o forte desinvestimento que o interior e o mundo rural têm enfrentado, e apresentar as soluções estruturais que é necessário implementar.

Para além das questões de fundo que o Diploma suscita, há ainda outras de maior detalhe que merecem uma apreciação específica e cujas dúvidas e problemas associados é necessário avaliar e corrigir.

Logo no que concerne ao âmbito territorial, a forma como este se encontra descrito, estando dependente

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da classificação de vulnerabilidade face a incêndios rurais e considerando como unidade territorial de base a freguesia, por um lado não acompanha a alteração de vulnerabilidade no tempo e estender-se-á previsivelmente por extensas áreas que podem ou não justificar a sua integração no Programa.

Por outro lado o modo como é apresentada a promoção, participação e cooperação entre os diferentes intervenientes e/ou interessados não garante a salvaguarda dos direitos reais dos diferentes proprietários rurais, nomeadamente dos pequenos e médios proprietários e produtores em regime de minifúndio, já que lhes é imposto o dever de cooperar sem que lhe seja garantido o modo de participação e a salvaguarda dos seus interesses.

O processo de elaboração e de consulta pública apresentado não garante uma efetiva participação dos cidadãos e dos diferentes interessados, quer pela forma como são auscultados, quer no prazo de participação estabelecido, não garante que os representantes dos baldios tomem posição sobre a apropriação pretendida do território, pondo em causa os seus direitos consignados na legislação sobre baldios aprovada pela Assembleia da República.

A formulação apresentada neste diploma é muito geral, vaga e abstrata, própria para o uso posterior do poder discricionário, sem hipóteses de contraditório para quem por ele for afetado negativamente.

O ordenamento territorial proposto, associados a um poder discricionário irá beneficiar a concentração territorial das parcelas florestais, antevendo-se a sua posterior utilização para permitir o grande negócio florestal, prejudicando os pequenos proprietários já que as oportunidades surgirão para as grandes empresas agrícolas e fundos financeiros, situação que o PCP não pode deixar de combater e sobre a qual não pode deixar de intervir.

Também no que concerne à monitorização, o artigo 11.º refere que esta pertencerá ao fórum setorial, sendo certo que ´do diploma não se retira que entidade é esta, nem qual a sua composição, nem como atuará no processo de monitorização, sendo omisso em regras e critérios objetivos a observar.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, que «Estabelece o regime jurídico da reconversão da paisagem», publicado no Diário da República n.º 123/2020, 1.ª Série, de 26 de junho de 2020.

Assembleia da República, 24 de julho de 2020.

Os Deputados do PCP: João Dias — Paula Santos — António Filipe — Diana Ferreira — Bruno Dias — Duarte Alves — Vera Prata — Jerónimo de Sousa — Ana Mesquita — Alma Rivera.

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PETIÇÃO N.º 577/XIII/4.ª (SOLICITAM A REDUÇÃO DA IDADE DE REFORMA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA)

Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Índice I – Nota prévia II – Objeto da petição III – Análise da petição IV – Diligências efetuadas V – Opinião da relatora VI – Conclusões e parecer

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I – Nota prévia A Petição n.º 577/XIII/4.ª, da autoria de Renato Fialho de Mendonça e Vasconcellos e outros, num total de

4439 peticionários, deu entrada na Assembleia da República a 27 de dezembro de 2018, tendo sido remetida à Comissão de Trabalho e Segurança Social, a 17 de janeiro de 2019.

II – Objeto da petição Os peticionários dirigiram-se à Assembleia da República pedindo que a idade da reforma das pessoas com

deficiência baixe para «todos aqueles que tiverem pelo menos 20 anos de trabalho, 15 dos quais correspondam a uma incapacidade igual ou superior a 60%».

Os peticionários mencionam que sabem o que é ter uma deficiência e envelhecer com ela, salientando que «o processo normal de envelhecimento é frequentemente complicado devido a uma vida inteira de mobilidade reduzida, pior estado geral de saúde, medicamentos, cirurgias, etc.», para destacar que «as pessoas que vivem e envelhecem com uma deficiência de longo prazo têm uma elevada prevalência de condições de saúde secundárias tais como: dor, cansaço ou fraqueza, depressão, perturbações do sono, problemas de memória e de atenção, problemas intestinais e urinários, úlceras de pressão, sobrepeso e obesidade, entre outras», referindo ainda o esforço adicional que fazem «para manter uma atividade profissional» face às barreiras que encontram.

O texto da petição referencia que a deficiência dificulta a sua qualidade de vida e, por isso, defendem «ter direito a gozar a reforma sem que as suas incapacidades estejam de tal forma agravadas que os impeçam de fruir de alguma qualidade de vida esse tempo de recompensa por uma vida de trabalho».

III – Análise da petição O objeto da petição está especificado, o texto é inteligível e estão cumpridos os demais requisitos formais e

de tramitação da Lei do exercício do Direito de Petição (LEDP). Na XI e XII Legislaturas deram entrada duas iniciativas sobre temáticas conexas, a saber: – Projeto de Lei n.º 547/XI/2.ª (BE) – «Antecipação da idade de reforma e aposentação por velhice, sem

penalização, para trabalhadores com deficiência visual – projeto de lei que caducou com o final da referida Legislatura»;

– Projeto de Lei n.º 66/XII/1.ª (BE) – «Antecipação da idade de reforma e aposentação por velhice, sem penalização, para trabalhadores com deficiência visual – projeto de lei rejeitado na generalidade a 22 de dezembro de 2011».

Na atual Legislatura deu ainda entrada o Projeto de Lei n.º 165/XIV/1.ª (BE) –«Redução da idade de

reforma das pessoas com deficiência», cuja matéria é muito similar, senão mesmo igual, à pretensão aduzida pelos peticionários.

A presente petição deverá ser apreciada em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º LEDP, por se tratar de uma petição coletiva com 4439 assinaturas.

IV – Diligências efetuadas No dia 18 de dezembro de 2019, teve lugar a audição de peticionários pela subscritora do presente

relatório juntamente com os Srs. Deputados Marta Freitas (PS), Carla Madureira (PSD), José Moura Soeiro (BE) e Inês Sousa Real (PAN) e os primeiros subscritores da petição em epígrafe, Fernando António Moreira Ferreira, João Carlos de Oliveira Cardoso Coelho, Jorge Manuel Torres Falcato Simões, Renato Fialho de Mendonça e Vasconcellos e Sérgio Alexandre Soares Martins Lopes, em cumprimento do disposto no n.º 1 do

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artigo 21.º da LEDP. Os representantes dos peticionários, depois de agradecerem o agendamento daquela audição, procederam

a uma exposição sucinta do seu conteúdo, na pessoa do Senhor Jorge Falcato Simões que começou por explicar que a presente petição assentava no facto de as pessoas com deficiência apresentarem um envelhecimento precoce, sendo assim necessário reconhecer a possibilidade de se reformarem antecipadamente. Adicionalmente, referiu que existe evidência científica que indicia que quem tem deficiência física tem uma esperança média de vida inferior à da restante população. Para esta diminuição contribuem fatores como: intervenções cirúrgicas, toma prolongada de medicação e mobilidade reduzida. A estes fatores acrescem ainda problemas de saúde secundários como: dor, cansaço, fraqueza, depressões, problemas de memória e atenção, obesidade, alteração do sono, úlceras de pressão e problemas intestinais e urinários. Referiu ainda este peticionário que, no caso de pessoas com lesões traumáticas, a esperança média de vida era metade da restante população e no caso de pessoas com paraplegia a esperança média de vida era 10 anos inferior à esperança média de vida da restante população. Concluiu sublinhando que, estando a idade da reforma indexada à esperança média de vida, não existia fundamento para não diminuir a idade da reforma para pessoas com esperança de vida inferior. Elencou ainda países onde a reforma antecipada para pessoas com deficiência era possível: França, Itália, Inglaterra, Espanha e Brasil, entre outros. Mais aludiu ao diminuto impacto orçamental que a redução da idade da reforma para pessoas com deficiência poderia representar, indicando que 50% das pessoas que apresentam incapacidade entre os 60 e os 89% (cerca de 5352 pessoas) tinham rendimentos que rondavam os 500,00 Euros, ou seja, inferiores a 7000,00 Euros anuais. Referiu ainda que o número de pessoas com deficiência com incapacidade superior a 90% compreendia um universo de cerca de 980 pessoas, concluindo assim que o número de pessoas abrangido pela antecipação da idade da reforma seria pouco significativo, e que nesse aspeto o impacto orçamental não poderia ser utilizado como fundamento para que a medida proposta não fosse aplicada, destacando a sua justeza, e apelando a que a mesma pudesse finalmente ser aprovada.

Foi então dada a palavra ao peticionário João Carlos Coelho, que fez menção ao seu percurso académico e à sua experiência profissional, necessitando sempre de pedir ajuda a outras pessoas para se deslocar, o que lhe provocou desgaste a nível psicológico. Salientou que o petição não visava que as pessoas com deficiência deixassem de trabalhar, mas tão-só a possibilidade de se reformarem voluntariamente aos 55 anos de idade e de contribuírem para a sociedade para além do seu trabalho, sem prejuízo de poderem continuar a trabalhar depois desse limite, e enfatizando que se tratava de uma questão da mais elementar justiça. A nível pessoal, sublinhou que gostava de trabalhar e que se sentia realizado com a sua profissão, lamentando, porém, que a sua vida fosse pensada exclusivamente em função do trabalho, manifestando que gostaria de fazer mais coisas além de trabalhar. Referiu ainda que não era independente, carecendo sempre da disponibilidade das pessoas que o rodeavam.

De seguida, o primeiro peticionário Renato Vasconcellos mencionou a doença que contraíra nos primeiros meses de vida e a forma como esta lhe afetou os membros, impedindo-o de se mover. Com a ajuda de familiares, conseguiu a recuperação total de um braço e a recuperação quase total de uma das pernas. Referiu que apesar das limitações físicas, casou-se e constituiu família, o que só foi possível mediante muito esforço e o apoio de familiares. Reconheceu que a perda de faculdades motoras é algo que acompanha o ser humano durante a vida, mas que no caso de pessoas com deficiência, tal acontece muito mais cedo, concretizando que o seu joelho esquerdo suportara o peso do seu corpo durante toda a vida, pelo que a deficiência lhe causava muito sofrimento e uma incapacidade acrescida.

Terminada a intervenção inicial, a Sr.ª Deputada relatora deu a palavra aos Grupos Parlamentares (GP) — começando por usar da palavra a Sr.ª Deputada Marta Freitas (PS) — que agradeceu a presença dos peticionários e a partilha das suas vivências e mencionou que o Partido Socialista (PS) tem mostrado disponibilidade e sensibilidade no que se refere a questões relacionadas com deficiência, registando-se alguns avanços nessa matéria, apesar de naturalmente ainda será necessário continuar no mesmo caminho, e que nessa ótica o GP do PS iria analisar a petição apresentada e oportunamente se pronunciaria sobre a mesma.

De seguida, foi dada a palavra à Sr.ª Deputada Carla Madureira (PSD) — que afirmou que o relatado na presente audiência deveria servir para refletir sobre todo o caminho que ainda seria necessário percorrer para derrubar as barreiras, não exclusivamente físicas, que eram impostas diariamente às pessoas com deficiência.

Por seu turno, o Sr. Deputado José Moura Soeiro (BE) mencionou que o aqui peticionário Jorge Falcato

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Simões havia sido porta-voz de iniciativa legislativa sobre esta temática na XIII Legislatura, mas que a proposta fora rejeitada com os votos contra dos GP do PSD e do PS. Referiu ainda que a presente petição seria debatida em Plenário e que seria analisada na mesma ocasião que o projeto de lei já apresentado pelo GP do BE. Mais sublinhou que em Portugal já existiam regimes de flexibilização da idade da reforma para profissões de desgaste rápido, exemplificando com a situação dos pedreiros e dos mineiros. Referiu ainda que neste caso se tratava de uma condição em si mesma de desgaste rápido, que não resultava de uma profissão específica.

Tomando a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real (PAN) — a mesma referiu que o GP do PAN apresentara várias iniciativas com o fito de eliminar as barreiras arquitetónicas que dificultavam a circulação das pessoas com deficiência. Referiu que seria ainda necessário realizar mais no sentido de cumprir a inclusão de todas as pessoas com deficiência e manifestou a solidariedade do GP do PAN na concretização dos direitos mencionados na audiência.

Foi então novamente concedida a palavra aos autores da petição, em particular ao peticionário Fernando Ferreira, que referiu que os peticionários presentes nesta audição eram todos da área de informática e que até aos 66 anos seriam forçados a uma situação de miséria que os colocaria na iminência de perderem tudo o que conquistaram durante a vida. Mencionou ainda que a reforma por invalidez tinha atualmente um conjunto de penalizações que não compreendia e que a questão que os movia não se prendia com a reforma, mas com o facto de se sentirem obrigados a pedir a reforma por invalidez, o que os colocava em situação de carência e em risco de serem institucionalizados. Questionou ainda como seria possível viver nestas condições, sublinhando que quando iniciara a sua carreia era possível pedir a reforma ao fim de 36 anos de trabalho. Alegou por fim que esta pretensão já havia sido discutida na Assembleia da República quatro vezes, mas que até aquele momento continuava por aprovar, sem que os Grupos Parlamentares providenciassem uma explicação para o efeito.

Tomando novamente da palavra, o peticionário Jorge Falcato Simões explicou que a petição não havia ainda sido discutida em Plenário. Acrescentou que existiam profissões de desgaste rápido e vidas de desgaste rápido e desafiou os Srs. Deputados a utilizarem, durante uma semana, uma cadeira de rodas e comprovarem por essa via o desgaste que mencionou.

Por último, o primeiro peticionário Renato Vasconcellos afirmou que a condição física era cada vez um fardo maior à medida que se envelhecia e que conhecia pessoas que por essa razão tinham desenvolvido depressões. Enfatizou que a questão psicológica era muito importante e que nem sempre era mencionada quando se falava em deficiência.

No final, a Sr.ª Deputada relatora agradeceu novamente a presença e a colaboração dos peticionários. Relativamente às diligências de consulta das associações representativas do sector, atendendo à

tramitação do Projeto de Lei n.º 165/XIV/1.ª (BE) — que entretanto deu entrada na Assembleia da República, baixando na generalidade à Comissão de Trabalho e Segurança Social, e que nos termos regimentais obriga à consulta das federações e confederações representativas do setor em virtude de se tratar de um projeto de lei em matéria de deficiência, e cuja temática é de facto muito similar ao objeto da petição vertente, decidiu a Relatora, de harmonia com o principio de economia processual, aproveitar os contributos obtidos nesse âmbito, que se juntam em anexo e aqui se dão por integralmente reproduzidos.

V – Opinião da relatora A Deputada relatora, nos termos do artigo 137.º do Regimento, exime-se de emitir quaisquer considerações

sobre a petição em apreço, deixando essa apreciação para Plenário. VI – Conclusões e parecer Considerando que os Deputados e os Grupos Parlamentares, detentores do poder de iniciativa legislativa,

tomaram já conhecimento da pretensão objeto da petição em apreço, a Comissão do Trabalho e Segurança

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Social concluiu que se encontra esgotada a sua capacidade de intervenção nesta matéria, pelo que adota o seguinte parecer:

1 – O objeto da Petição n.º 577/XIII/4.ª é claro e está bem especificado, estando devidamente identificados

os peticionários e os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da LEDP, não se verificando qualquer causa de indeferimento liminar nos termos do artigo 12.º do citado regime jurídico;

2 – Face ao número de subscritores da petição, procedeu-se à sua publicação em Diário da Assembleia da República de harmonia com o disposto no artigo 26.º, n.º 1, alínea a), da LEDP;

3 – Deve o presente relatório final ser remetido ao Sr. Primeiro-Ministro para dele dar conhecimento à Sr.ª Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos termos do artigo 19.º, n.º 1, alínea d), da LEDP;

4 – Deve o presente relatório ser enviado ao Senhor Presidente da Assembleia da República, nos termos do artigo 17.º, n.º 11, e para os efeitos do disposto no artigo 19.º, n.º 1, alínea a) e no artigo 24.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 22 de julho de 2020.

A Deputada Relatora, Sandra Pereira — A Vice-Presidente da Comissão, Catarina Marcelino.

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PETIÇÃO N.º 15/XIV/1.ª (CONTRA O ENCERRAMENTO DA ESTAÇÃO DOS CTT NO MONTE DE CAPARICA)

Relatório final da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação

Índice I. Nota Prévia II. Objeto da Petição III. Análise da Petição IV. Diligências Efetuadas V. Opinião do Relator VI. Conclusões e Parecer I – Nota Prévia A petição 15/XIV/1.ª, cuja primeira peticionária é Teresa Paula de Sousa Coelho, com 3513 assinaturas,

deu entrada na Assembleia da República em 2 de janeiro de 2020, tendo baixado à Comissão Parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação em 10 de janeiro de 2020.

Na reunião ordinária da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação de 11 de fevereiro de 2020, após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi admitida por unanimidade e nomeado relator o Deputado signatário.

II – Objeto da Petição Os peticionários vêm requer a reversão do encerramento do posto dos CTT no Monte da Caparica, que

ocorreu a partir de dia 22 de outubro de 2019, alegando ser «mais um serviço público que encerra na

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freguesia, privando as populações do acesso ao serviço postal ou no mínimo, dificultando-o, pois obrigará a deslocações bastante mais longas». Afirmam ainda que o anúncio desta medida «comprova que nada de bom resultou da privatização dos CTT e que só o regresso desta empresa à esfera pública poderá garantir um efetivo serviço público». Assim exigem a «reversão desta medida tão prejudicial para quem vive, trabalha e estuda na Caparica e declaram que estarão com a população em todas as lutas que vierem a ser travadas com este objetivo».

III – Análise da Petição Estão preenchidos os requisitos formais e de tramitação previstos nos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de

10 de agosto. IV – Diligências efetuadas

a) Audição de Peticionários No dia 16 de junho de 2020, pelas 16:00 horas, procedeu-se à audição dos peticionários, Teresa Paula de

Sousa Coelho (Presidente da Junta da União das Freguesias de Caparica e Trafaria) e Rui Mendes (Presidente da Assembleia da Junta da União das Freguesias de Caparica e Trafaria).

Estiveram presentes os Srs. Deputados Filipe Pacheco (PS) — relator, Joana Mortágua (BE) — Paula Santos (PCP) e Cristina Rodrigues (PAN).

O Deputado Relator, Filipe Pacheco (PS) — deu as boas-vindas e enquadrou a audição obrigatória no âmbito da apreciação da petição.

Dada a palavra aos peticionantes: – Reiteraram serem contra o encerramento da Estação dos CTT no Monte da Caparica, dizendo não ser

solução um serviço postal prestado através de postos de atendimento; – Evidenciaram a fraca qualidade do serviço prestado e a quebra de privacidade. – Referiram que, atendendo à situação de pandemia causada pela COVID-19, não é possível averiguar o

devido impacto do fecho da Estação dos CTT no Monte da Caparica. – Alertaram para o facto de, pela dimensão geográfica da União das Freguesias de Caparica e Trafaria, a

atual situação não resolve as necessidades das populações. – Referiram que no atual contexto muitas das encomendas têm de ser levantadas na Estação de Correios

da Costa da Caparica, que fica a 5 km do Monte da Caparica, o que contribui para a indignação da população. – Deram ainda conta que o cumprimento de rácios, invocado pela empresa CTT, não cristaliza a realidade

do serviço postal prestado às populações. Usaram da palavra os Srs./as Deputados/as: • Paula Santos (PCP) – Cumprimentou os peticionantes; – Compreendeu a preocupação dos peticionantes afirmando que acompanha as suas reivindicações e

considerou que o Monte da Caparica ficou penalizado no acesso ao serviço postal; – Disse que o serviço postal deve ser eminentemente público, de proximidade e prestado com qualidade.

Porém, esses atributos não estão a ser assegurados a essa população. Para o PCP só o controle público dos CTT garante essas características, pelo que o Grupo Parlamentar já apresentou diversas iniciativas nesta Legislatura com o intuito do seu controlo público;

– Afirmou ainda que a opção não pode passar por um serviço postal que seja garantido através de um posto postal ou de estabelecimentos comerciais.

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• Filipe Pacheco, Relator (PS) – Cumprimentou os Peticionantes e agradeceu a pertinência do assunto; – Considerou que a privatização dos CTT e as bases de concessão de serviço universal postal foram mal

conduzidas, tendo sido lesivas para o interesse dos portugueses, observando-se uma degradação do serviço quer com a redução de funcionários quer com a redução da cobertura do serviço no território;

– A situação de encerramento temporário dos CTT no Monte da Caparica é mais uma prova desta degradação do serviço público;

– Afirmou a necessidade de trabalhar com os acionistas da empresa, no âmbito da negociação que vai ocorrer entre o Estado e o privado, com o intuito de garantir um conjunto de princípios de que o Estado não pode abdicar, nomeadamente a cobertura territorial, a qualidade do serviço público, respeito pelo poder local e uma avaliação de qualidade do serviço de forma justa e exigente;

– Lembrou que na resposta da ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações) ao Pedido de Informação sobre o objeto da petição, esta entidade esclareceu que «não tendo encontrado alternativa nos estabelecimentos locais [os CTT] promoveram em 07.10.2019 uma reunião com a junta de freguesia para avaliar a sua disponibilidade para estabelecer uma parceria para aquele posto de correios, no âmbito do protocolo com a ANAFRE, o que não foi possível concretizar».

– Lembrou, ainda, que no passado a Junta de Freguesia da Trafaria, pela sua Presidente à altura, Francisca Parreira, assumiu uma postura oposta no sentido desta Junta de Freguesia garantir o funcionamento do serviço de CTT.

– Afirmou que, numa situação em que não havia obrigatoriedade, a Câmara Municipal de Almada teve uma postura proactiva ao tentar encontrar uma solução alternativa ao encerramento do posto de correios, com reuniões regulares com os CTT e promovendo aquela que acabaria por ser a solução atualmente em vigor: o posto de correios voltou a abrir, com os serviços a serem assegurados pela Associação Vale de Acór, no âmbito de uma parceria estabelecida entre esta IPSS e os CTT.

• Joana Mortágua (BE) – Cumprimentou os peticionantes afirmando que acompanha as suas preocupações; – Considerou que o problema original foi a privatização dos CTT, que conduziu à evidente degradação do

serviço público postal prestado por privados, relevando também que a atribuição da licença bancária contribuiu para o acentuar desta degradação;

– Abordou a estratégia da empresa CTT, designadamente a supressão das estações de correio e centros de distribuição nos locais e territórios mais deprimidos onde não era possível obter rendibilidade financeira, assim como a criação de híbridos que pudessem garantir de forma alternativa a prestação do serviço recorrendo a estabelecimentos comerciais. Considerou que a estratégia de prestação de serviço assente em híbridos não defende a proteção do serviço postal;

– Destacou o facto de os serviços de proximidade, de qualidade e de alguns serviços complementares terem sido postos em causa com a privatização;

– Considerou que a estratégia dos CTT foi retirar o serviço postal dos territórios e forçar as juntas de freguesia a assegurar um serviço que não é da sua responsabilidade, assim como a assumir encargos e a ceder espaços físicos, o que na prática correspondeu a cobrir os custos da empresa privada.

– Concluiu, exprimindo preocupação com o panorama atual do serviço postal, considerando que a reversão da privatização dos CTT é a solução adequada para o problema. Salientou ainda que a opção tomada pela Câmara Municipal de Almada não é a mais adequada.

• Cristina Rodrigues (PAN) – Cumprimentou os Peticionantes, felicitando a iniciativa e dando concordância com as pretensões

expressas; – Salientou que os meios de comunicação postal não devem assentar numa lógica de obtenção de lucro,

mas defender os interesses das populações;

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– Observou que diversas situações têm demonstrado que os preceitos de um serviço postal universal com qualidade não são cumpridos, seja através do encerramento dos serviços seja no atraso das entregas;

– Referiu que as auditorias de qualidade aos serviços postais evidenciam uma deterioração do serviço prestado, afirmando ainda que a privatização não decorreu da melhor forma e não cumpre as pretensões de um serviço postal.

Dada novamente a palavra aos peticionantes, esclareceram algumas questões: – Disseram que os CTT se deslocaram à junta de freguesia, no dia 7 de outubro de 2019, com o intuito de

obter conhecimento de algum espaço para aluguer; – Afirmaram que se encontra em vigor o protocolo estabelecido entre a Junta de Freguesia da Trafaria com

a ANAFRE pelo qual se mantem o posto de correios na Trafaria, mas que o serviço prestado neste posto não cumpre os critérios de qualidade e não satisfaz as populações;

– Este protocolo com a ANAFRE mitiga um problema sem, contudo, o resolver, sendo o cerne a prestação de um serviço postal próximo das populações e com qualidade;

– Na sequência das exposições apresentadas pelos Deputados, conclui que os CTT não deviam ter sido privatizados.

Link da audição: • áudio • relatório

b) Pedido de informação Em 3 de março de 2020 a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação dirigiu um ofício

ao Exmo. Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, a solicitar a disponibilização de informações adicionais sobre a matéria junto do membro do Governo competente, o Ministério das Infraestruturas e Habitação.

Até à data do presente relatório ainda não está disponível essa informação. Em 3 de março de 2020, a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação dirigiu um ofício

à ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações, a solicitar a tomada de posição sobre a matéria objeto da Petição.

Em 14 de maio de 2020, a ANACOM remeteu a resposta ao pedido de informação, que pode ser consultada em: http://arnet/sites/XIVLeg/COM/6CEIOPH/DocumentosPeticao/e534281a-b1b4-48be-b93a-200453ba9ad3.pdf

V – Opinião do Relator Sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa, nos termos do artigo 137.º do Regimento, o

Deputado Relator do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em análise, remetendo a mesma para a reunião plenária.

VI – Conclusõese Parecer Por tudo o exposto, a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação emite as seguintes

conclusões e parecer: 1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificados os

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peticionários. Acresce que, encontram-se preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação previstos no artigo 9.º e 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.

2 – Face ao número de subscritores (3513) não é obrigatória a apreciação da presente petição em Plenário – cfr. artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LDP;

3 – Face ao número de subscritores (3513) — a presente petição deverá ser publicada na íntegra em Diário da Assembleia da República – cfr. artigo 26.º, n.º 1, alínea a).

4 – Nos termos do artigo 17.º, n.º 11, da LDP, o presente Relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República.

5 – Ao abrigo do artigo 19.º da LDP deverá a Comissão remeter cópia da petição e deste relatório a sua Excelência o Ministro das Infraestruturas e da Habitação, aos Grupos Parlamentares e aos peticionários.

Palácio de S. Bento, 20 de julho de 2020.

O Deputado Relator, Filipe Pacheco — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

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PETIÇÃO N.º 40/XIV/1.ª (PELA AUTONOMIA E MANUTENÇÃO DA SEDE DA ESCOLA SUPERIOR DE GESTÃO DE IDANHA-A-

NOVA)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto

Índice I – Nota Prévia II – Objeto da Petição III – Diligências efetuadas pela Comissão IV – Apreciação do pedido da petição V – Opinião da Deputada Relatora VI – Conclusões I – Nota Prévia A presente petição, subscrita por 5578 peticionários, deu entrada na Assembleia da República a 18 de

fevereiro de 2020, tendo baixado à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto a 18 de março de 2020, enquanto Comissão competente na matéria.

Na reunião ordinária de dia 22 de maio de 2020 foi aprovada a nota de admissibilidade, após apreciação da mesma, tendo sido admitida e nomeada como relatora a Deputada Alexandra Tavares de Moura.

Os peticionários foram ouvidos no dia 1 de julho de 2020, de acordo com o artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da LEDP, tendo sido especificados os motivos da apresentação da petição à Assembleia da República.

II – Objeto da Petição A pretensão dos peticionários é, em síntese, a seguinte: – Os peticionários vêm, através desta iniciativa, expressar a sua «indignação quanto à decisão tomada pelo

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Conselho Geral do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB) no âmbito da reestruturação organizacional dessa Instituição»;

– Insurgem-se contra os efeitos da restruturação, nomeadamente a «perda da sede, em Idanha-a-Nova, bem como a sua autonomia administrativa, pedagógica e científica da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova (ESGIN)»;

– Sustentam a sua posição através de vários considerandos: (i) A falta de forma do ato da reestruturação «a ESGIN não pode ser extinta por uma decisão tomada em

Conselho Geral do IPCB, mas sim através da revogação do referido Decreto-Lei, pelo Governo português»; (ii) As especificidades do concelho de Idanha a Nova exigirem medidas de discriminação positiva «o

Município de Idanha-a-Nova tem uma base rural, e na sequência da deliberação n.º 55/2015, de 1 de julho, da Comissão Interministerial de Coordenação Portugal 2020, foi classificado como território de baixa densidade, para aplicação de medidas de discriminação positiva»;

(iii) A autarquia tem colaborado e suportado os custos de funcionamento, tendo em 1991 cedido o denominado «Palacete das Palmeiras», «imóvel onde funciona a ESGIN, diversas construções anexas, destinadas a salas de aulas, um auditório, assim como residências destinadas a alunos e professores e ainda o respetivo mobiliário e equipamento» ao que se soma a autarquia suportar as «despesas relativas a encargos das instalações, luz e água e as despesas relativas à manutenção das infraestruturas, são ainda disponibilizados apoios logísticos e financeiros, nomeadamente a nível de alojamento para alunos mais carenciados, os transportes às sextas-feiras e aos domingos entre Idanha-a-Nova e Castelo Branco e vice-versa, e mediante candidatura, o pagamento de propinas aos alunos» e novas parcerias e colaborações como «excelentes infraestruturas que servem de apoio a alguns cursos lecionados na ESGIN, fala-se do Monsanto GeoHotel Escola e do Restaurante Pedagógico da Senhora da Graça, em Idanha-a-Nova»;

(iv) As sinergias entre o IPCB e a autarquia fazem com que «a ESGIN deverá ser a que possui menos custos para o IPCB»;

(v) Sendo a ESGIN «frequentada por cerca de 600 alunos» é «um dos principais indutores da economia local».

– Em conclusão, os peticionários defendem a «autonomia da ESGIN» a qual «tanto tem ajudado a esbater

as assimetrias regionais, que vem servindo a região e o concelho de Idanha-a-Nova exemplarmente, contribuindo para o florescimento do seu empreendedorismo e para o seu crescimento socioeconómico e cultural».

III – Diligências efetuadas pela Comissão a) Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da LEDP, foram feitos pedidos de informação para

pronúncia sobre a presente petição, a dia 25 de maio de 2020, às seguintes entidades: – Ministro da Ciência Tecnologia e Ensino Superior; – AEESGIN – Associação de Estudantes da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova do Instituto

Politécnico de Castelo Branco; – CCISP – Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos; – Câmara Municipal de Idanha-a-Nova; – Instituto Politécnico de Castelo Branco. b) Até ao momento da elaboração do presente relatório foram recebidas as seguintes respostas aos

pedidos de informação: – AEESGIN – Associação de Estudantes da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova do Instituto

Politécnico de Castelo Branco; – CCISP – Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;

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– Câmara Municipal de Idanha-a-Nova; – Instituto Politécnico de Castelo Branco. As respostas aos pedidos de informação estão publicadas no site do Parlamento, informação para a qual

se remete. c) Audição dos peticionários A audição dos peticionários foi realizada no dia 1 de julho de 2020, ao Movimento pela Autonomia da

Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova. Está disponível no site do Parlamento o link da gravação da audição dos peticionários e o relatório da

mesma, para o qual se remete. IV – Apreciação do pedido da petição a) O objeto da petição está especificado, de forma inteligível. b) O subscritor está identificado e estão cumpridos os requisitos formais do artigo 9.º da LEDP. c) Consultada a base de dados da atividade parlamentar não foram identificadas iniciativas conexas com a

petição ora apreciada. V – Opinião da Deputada Relatora Sendo a opinião da Deputada Relatora de emissão facultativa, exime-se a signatária do presente relatório

de, nesta sede, manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em apreço. VI – Conclusões A Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, aprova as seguintes conclusões: a) O objeto da petição e o subscritor estão devidamente claros e identificados, bem como estão cumpridos

os requisitos de forma do artigo 9.º da LEDP. b) Tendo em conta o número de subscritores, é obrigatória a sua publicação integral no DAR e a

apreciação em Plenário, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, alínea a) — da LEDP. c) Deve a comissão remeter cópia da petição e do relatório ao governo e aos grupos parlamentares para

eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, artigo 19.º da LEDP. d) O presente relatório deve ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, artigo 17.º, n.º 8

da LEDP. e) O presente relatório deve ser dado a conhecer aos peticionários, artigo 19.º da LEDP. Palácio de S. Bento, 9 de julho de 2020.

A Deputada autora do parecer, Alexandra Tavares de Moura — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

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PETIÇÃO N.º 80/XIV/1.ª (PETIÇÃO PÚBLICA PARA A REABERTURA DE SERVIÇOS DE TATUAGEM E SIMILARES COM A

MAIOR BREVIDADE POSSÍVEL)

Relatório final da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação

Índice I. Nota Prévia II. Objeto da Petição III. Análise da Petição IV. Diligências Efetuadas V. Opinião do Relator VI. Conclusões e Parecer I – Nota Prévia A Petição n.º 80/XIV/1.ª, cujo primeiro peticionário é Filipe Miguel Gil, com 4543 assinaturas, deu entrada

na Assembleia da República em 11 de maio de 2020, tendo baixado à Comissão Parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação em 13 de maio de 2020.

Na reunião ordinária da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação de 2 de junho de 2020, após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi admitida por unanimidade e nomeado relator o Deputado signatário.

II – Objeto da Petição Os peticionários vêm requer, no âmbito do desconfinamento devido à pandemia de COVID-19, a reabertura

dos espaços comerciais de tatuagens e serviços similares, com a maior celeridade, pretendendo-se um «regresso gradual à sua atividade económica», à semelhança do que já ocorreu com cabeleireiros, manicures e serviços de estética.

III – Análise da Petição Estão preenchidos os requisitos formais e de tramitação previstos nos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de

10 de agosto. IV – Diligências efetuadas

a) Audição de Peticionários De acordo com o n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (Lei n.º 43/90, de 10 de

agosto) — que obriga a audição aos peticionários sempre que a petição seja subscrita por mais de 1000 cidadãos, os peticionários da petição em apreço foram convocados para a referida audição, tendo nessa sequência comunicado que desistiam da petição, juntando para o efeito documento com essa informação.

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V – Opinião do Relator De acordo com a RCM n.º 40-A/2020, de 29 de maio 2020, referente à terceira fase do processo de

desconfinamento no quadro da pandemia de COVID-19, foi permitido aos estabelecimentos ou estúdios de tatuagens e bodypiercing reabrir os seus serviços, mediante marcação prévia e cumprindo as orientações definidas pela DGS.

VI – Conclusõese Parecer Por tudo o exposto, a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação emite as seguintes

conclusões e parecer: 1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificados os

peticionários. Acresce que, encontram-se preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação previstos no artigo 9.º e 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.

2 – Uma vez que os peticionários comunicaram a desistência da petição, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei referida deve ser aceite o pedido de desistência, declarada finda a petição e proceder-se ao seu arquivamento, fazendo-se as devidas comunicações ao Presidente da Assembleia da República e aos peticionários.

Palácio de S. Bento, 20 de julho de 2020.

O Deputado relator, Filipe Pacheco — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

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PETIÇÃO N.º 84/XIV/1.ª (POR QUE NÃO DEVEM REABRIR AS ESCOLAS PARA O ENSINO SECUNDÁRIO)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto

Índice I – Nota Prévia II – Objeto da Petição III – Diligências efetuadas pela Comissão IV – Apreciação do pedido da petição V – Opinião da Deputada Relatora VI – Conclusões I – Nota Prévia A presente petição, subscrita por 1028 peticionários, deu entrada na Assembleia da República a 18 de

maio de 2020, tendo baixado à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto a 20 de maio de 2020, enquanto Comissão competente na matéria e determinou ainda que fosse solicitado parecer à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Na reunião ordinária de dia 2 de junho de 2020 foi aprovada a nota de admissibilidade, após apreciação da

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mesma, tendo sido admitida e nomeada como relatora a Deputada Maria da Graça Reis. Os peticionários foram ouvidos no dia 1 de julho de 2020, de acordo com o artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da

LEDP, tendo sido especificados os motivos da apresentação da petição à Assembleia da República. II – Objeto da Petição A pretensão dos peticionários é, em síntese, a seguinte: – Os peticionários advogam que esta iniciativa é resultante de uma «reflexão sobre o processo de

reabertura das escolas do ensino secundário, com vista à realização de exames nacionais». – Consideram que «reabrir as escolas do ensino secundário constitui um risco acrescido sem retorno

económico», visto que é «arriscado colocar indivíduos desta faixa etária em circulação», e sendo que «muitos destes jovens habitam com familiares que fazem parte da população de risco», o «nível etário destes alunos dispensa a permanência dos pais em casa» e os «custos associados à reabertura das escolas secundárias serão elevados».

– Enfatizam que «manter os exames de acesso ao ensino superior não é adequado nem necessário» pois «a realização de exames adicionais não é essencial para uma ordenação equitativa dos candidatos ao ensino superior» e porque «nas circunstâncias atuais, a realização de exames agrava as desigualdades entre candidatos, em vez de as diminuir».

– Defendem que «outros exames podem realizar-se mais tarde, em condições mais adequadas», nomeadamente as «provas de equivalência à frequência (para alunos que anularam a matrícula, excluíram por faltas ou que não tiveram avaliações por motivos de saúde) e exames nacionais das disciplinas específicas bienais para alunos do 12.º ano que pretendam fazer melhoria de nota, ou para concluir o ensino secundário».

– Sustentam assim que «não estão reunidas as condições para reabrir as escolas e assegurar as aulas» uma vez que as «escolas com ensino secundário têm várias centenas de alunos inscritos em disciplinas e exame nacional» lecionadas por professores com «filhos com idades inferiores a 12 anos ou estão no grupo de risco (mais de 60 anos e/ou com comorbidades) — o mesmo acontecendo com os membros das direções de agrupamento, os auxiliares operacionais e os técnicos administrativos» e que «não é possível elaborar horários que respeitem um número restrito de alunos por sala, sem qualquer indicação da redução da carga horária das disciplinas», bem como «faltarão ainda professores para substituir os colegas que pertencem a grupos de risco».

III – Diligências efetuadas pela Comissão a) Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da LEDP, foram feitos pedidos de informação para

pronúncia sobre a presente petição, a dia 15 de junho de 2020, às seguintes entidades: – Ministro da Educação; – ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares; – ANDAEP – Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas; – SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores; – Pró-Ordem – Associação Sindical dos Professores; – FNE – Federação Nacional da Educação; – FESAP – Federação Sindical da Administração Pública; – FENPROF – Federação Nacional dos Professores; – CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais; – CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação. – CE – Conselho de Escolas. b) Até ao momento da elaboração do presente relatório foram recebidas as seguintes respostas aos

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pedidos de informação: – Ministro da Educação; – FENPROF – Federação Nacional dos Professores; – FESAP – Federação Sindical da Administração Pública; – ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares; – ANDAEP – Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas; – CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais; – CE – Conselho de Escolas. As respostas aos pedidos de informação estão publicadas no site do Parlamento, informação para a qual

se remete. c) Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias O despacho do Vice-Presidente da Assembleia da República que determinou a que esta petição baixasse à

Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, determinou ainda que fosse solicitado parecer à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias deliberou não enviar contributo referente à Petição n.º 84, justificando a ausência de contributo com a «por inutilidade superveniente do objeto da Petição».

d) Audição dos peticionários A audição dos peticionários foi realizada no dia 1 de julho de 2020, a Maria Sanches Ribeiro. Está disponível no site do Parlamento o link da gravação da audição dos peticionários e o relatório da

mesma, para o qual se remete. IV – Apreciação do pedido da petição a) O objeto da petição está especificado, de forma inteligível. b) O subscritor está identificado e estão cumpridos os requisitos formais do artigo 9.º da LEDP. c) Consultada a base de dados da atividade parlamentar não foram identificadas iniciativas conexas com a

petição ora apreciada. V – Opinião da Deputada Relatora Sendo a opinião da Deputada Relatora de emissão facultativa, exime-se a signatária do presente relatório

de, nesta sede, manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em apreço. VI – Conclusões A Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, aprova as seguintes conclusões: a) O objeto da petição e o subscritor estão devidamente claros e identificados, bem como estão cumpridos

os requisitos de forma do artigo 9.º da LEDP. b) Tendo em conta o número de subscritores, é obrigatória a sua publicação integral no DAR mas não a

sua apreciação em Plenário, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LEDP. c) Deve a comissão remeter cópia da petição e do relatório ao governo e aos grupos parlamentares para

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eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, artigo 19.º da LEDP. d) O presente relatório deve ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, artigo 17.º, n.º 8,

da LEDP. e) O presente relatório deve ser dado a conhecer aos peticionários, artigo 19.º da LEDP. Palácio de São Bento, 9 de julho de 2020.

A Deputada autora do parecer, Maria da Graça Reis — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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