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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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– Pretendem «solicitar à Direção Geral da Educação a remoção imediata do amianto da Escola Secundária Fernando Namora, Freguesia de Encosta do Sol, Concelho da Amadora»;

– Sustentam que «segundo a comunidade científica e a Direção Geral de Saúde, a exposição ao amianto pode causar doenças como a asbestose, mesotelioma, cancro do pulmão e ainda cancro gastrointestinal»;

– Referem que, pelo supraexposto, foi «proibida a utilização e comercialização de amianto ou produtos que o contenham a partir de 1 de janeiro de 2005»;

– Segundo os peticionários o amianto presente na Escola Secundária Fernando Namora está «presente em todas as áreas de cobertura desta escola, que existe desde 1989» e que «está há mais de 30 anos constantemente exposto ao sol, à chuva, ao vento, às variações de temperatura e às restantes agressões que as coberturas normalmente estão expostas, nomeadamente a queda ou arremesso de objetos que provocam rachas e fissuras, apresentando, inevitavelmente, desgaste e partículas soltas»;

– Referem que estão também expostos, pela proximidade à Escola Secundária Fernando Namora, «os professores e os funcionários das escolas EB1/JI Sacadura Cabral e EB2,3 Sophia de Mello Breyner Andresen» e os «utentes e funcionários do Lar S. José, Centro Paroquial da Brandoa, Fórum Luís de Camões (que possui múltiplos polos e sedes das várias associações da freguesia), Junta de Freguesia de Encosta do Sol, Esquadra da PSP, Mercado da Brandoa, Jardim Luís de Camões na Brandoa e zonas circundantes, locais que se encontram num raio de 250 metros, sendo que em dias de vento o alcance e concentração das partículas certamente se estende num raio maior»;

– Os peticionários concluem requerendo à Assembleia da República que «solicite à Direção Geral da Educação a remoção imediata do amianto da Escola Secundária Fernando Namora, Freguesia de Encosta do Sol, Concelho da Amadora, incluindo:

– A remoção das telhas e de todos os materiais com amianto que existem no estabelecimento de ensino,

Escola Secundária Fernando Namora, cumprindo com as normas de manuseamento deste tipo de material; – A avaliação dos índices de concentração de partículas de amianto no ar, para os valores preconizados

pela Organização Mundial de Saúde como indicador de área limpa; – O cumprimento integral da Lei n.º 2/2011, relativa à remoção de amianto em edifícios, instalações e

equipamentos públicos». III – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da LEDP, foram feitos pedidos de informação para pronúncia sobre a presente petição, a dia 30 de junho de 2020, às seguintes entidades:

– Ministro do Ambiente e Ação Climática; – Ministro de Estado e das Finanças; – Ministra da Coesão Territorial; – Ministro da Educação; – Câmara Municipal da Amadora. – Foi solicitado contributo à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território (11.ª).

b) Até ao momento da elaboração do presente relatório foram recebidas as seguintes respostas aos pedidos

de informação:

– Ministro do Ambiente e Ação Climática; – Ministro de Estado e das Finanças; – Ministra da Coesão Territorial. – Contributo da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território (11.ª). Os textos integrais das respostas aos pedidos de informação constam no site do parlamento.

c) Audição dos peticionários

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