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31 DE JULHO DE 2020

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A audição dos peticionários foi realizada no dia 14 de julho de 2020, ao primeiro subscritor da petição, António

José Pinto dos Santos, e da também peticionária Rute Santana. De acordo com o relatório da audição dos peticionários, foi referido, em síntese, o seguinte: «1. Descreveram a densidade populacional do Concelho da Amadora, com especial enfoque na freguesia da

Encosta do Sol; 2. A Escola Secundária Fernando Namora tem 6000 m2 de amianto; 3. A Escola Secundária Fernando Namora tem mais de 1100 alunos, professores e funcionários, estando

inserida num polo escolar com mais de 2300 alunos, professores e funcionários; 4. As pobres condições dos equipamentos na escola possibilitam situações de contacto direto com o amianto,

nomeadamente quando chove, molhando os alunos, professores e funcionários; 5. Elencaram a Diretiva 2003/18/CE relativa à remoção do amianto e a, ainda atualmente, inação na remoção

deste das escolas; 6. Informaram que tinham enviado uma missiva à DGEstE – Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

e ao Ministro da Educação sobre a remoção de amianto da escola, sem resposta até ao momento; 7. Ausência de diligências para a remoção do amianto das escolas. Intervieram depois os Deputados Alexandra tavares de Moura (PS), Carlos Silva (PSD), Joana Mortágua

(BE), Alma Rivera (PCP), Ana Rita Bessa (CDS-PP) e Bebiana Cunha (PAN) que se pronunciaram sobre a matéria e colocaram perguntas.

Na sequência das questões e observações expressas pelos Deputados, os peticionários referiram o seguinte: 1. Tinha sido solicitado um parecer ao Instituto Ricardo Jorge sobre o amianto; 2. A Câmara da Amadora tinha informado que as escolas estavam sobre a alçada do Ministério da Educação,

não intervindo; 3. A freguesia da Encosta do Sol tinha crescido com sérias dificuldades e carências ao nível das

infraestruturas para o ensino, não desejando que estas circunstâncias se perpetuem; 4. Várias intervenções necessárias no polo escolar deviam-se a iniciativas de professores e pais de alunos; 5. Os alunos tinham elaborado um projeto no âmbito da remoção do amianto referente ao orçamento

participativo, projeto esse vencedor». A gravação da audição está disponível na página da Comissão, pelo que, à semelhança do relatório da

audição dos peticionários, remete-se para a informação aí constante. IV – Apreciação do pedido da petição a) O objeto da petição está especificado, de forma inteligível. b) O subscritor está identificado e estão cumpridos os requisitos formais do artigo 9.º da LEDP. c) Consultada a base de dados da atividade parlamentar foram identificadas as seguintes resoluções

aprovadas pela Assembleia da República:

– Resolução n.º 231/2019–Recomenda ao Governo que atualize a listagem de materiais que contêm amianto nos edifícios onde se prestam serviços públicos e que tome medidas com vista à respetiva remoção;

– Resolução n.º 4/2020 – Recomenda ao Governo que promova, no âmbito da estratégia a apresentar à União Europeia com referência ao próximo quadro financeiro plurianual, a introdução de uma linha que torne elegíveis as operações de remoção de amianto em edifícios públicos;

– Resolução n.º 25/2020–Recomenda ao Governo que proceda à elaboração urgente de um plano para a retirada de todo o material com amianto das escolas públicas.

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