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Sexta-feira, 31 de julho de 2020 II Série-B — Número 53

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

S U M Á R I O

Votos (n.os 64 a 67/2020): N.º 64/2020 — De saudação ao Centenário de Amália Rodrigues. N.º 65/2020 — De pesar pelo falecimento de Luís Filipe Costa. N.º 66/2020 — De pesar pela morte em serviço dos bombeiros Filipe André Azinheiro Pedrosa e José Augusto Dias Fernandes. N.º 67/2020 — Pelo falecimento de António Franco. Projetos de Voto (n.os 298 a 301/XIV/1.ª): N.º 298/XIV/1.ª (PSD) — De pesar pela morte de Bruno Candé Marques. N.º 299/XIV/1.ª (BE) — De condenação pelos incessantes atropelos aos direitos humanos em Caxemira e Jammu. N.º 300/XIV/1.ª (BE) — De pesar pelo falecimento de Bruno Candé Marques.

N.º 301/XIV/1.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) — De pesar pela morte de Bruno Candé Marques. Apreciações Parlamentares n.º 28/XIV/1.ª (PCP): Decreto-Lei n.º 29/2020, de 29 de junho, que cria um programa de apoio ao emparcelamento rural simples, designado «Emparcelar para Ordenar». Petições (n.os 91 e 109/XIV/1.ª): N.º 91/XIV/1.ª (Remoção do amianto da Escola Secundária Fernando Namora, freguesia de Encosta do Sol, concelho da Amadora): — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto. N.º 109/XIV/1.ª (Sindicato S.TO.P) — Pela redução do número de alunos por turma, pelo rejuvenescimento da classe docente e pela dignificação do pessoal não docente nas escolas.

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VOTO N.º 64/2020

DE SAUDAÇÃO AO CENTENÁRIO DE AMÁLIA RODRIGUES A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, evoca Amália Rodrigues, saudando e associando-

se às comemorações do centenário do seu nascimento. Aprovado em 23 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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VOTO N.º 65/2020 DE PESAR PELO FALECIMENTO DE LUÍS FILIPE COSTA

A Assembleia da República, reunida em 23 de julho de 2020, expressa o seu pesar pelo falecimento de Luís

Filipe Costa e envia aos seus familiares sentidas condolências. Aprovado em 23 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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VOTO N.º 66/2020 DE PESAR PELA MORTE EM SERVIÇO DOS BOMBEIROS FILIPE ANDRÉ AZINHEIRO PEDROSA E

JOSÉ AUGUSTO DIAS FERNANDES A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu pesar pelo falecimento de Filipe

André Azinheiro Pedrosa e José Augusto Dias Fernandes e transmite as suas condolências aos seus familiares, amigos, colegas de profissão e às corporações que integravam.

Aprovado em 23 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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VOTO N.º 67/2020 PELO FALECIMENTO DE ANTÓNIO FRANCO

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento de

António Franco, evocando o cidadão e notável servidor do Estado e endereçando à sua família e amigos as mais sentidas condolências.

Aprovado em 23 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE VOTO N.º 298/XIV/1.ª DE PESAR PELA MORTE DE BRUNO CANDÉ MARQUES

No passado sábado o ator Bruno Candé Marques, de 39 anos, que pertencia à companhia de teatro Casa

Conveniente, foi brutalmente morto a tiro, em plena via pública, na Avenida de Moscavide, no Parque das Nações, perto da zona onde residia.

Este brutal homicídio que vivamente repudiamos, segundo alguns relatos, poderá ter tido antecedentes que ainda carecem de confirmação e que alegadamente o poderão qualificar como um crime relacionado com motivações racistas.

O PSD sempre pugnou pela defesa dos direitos humanos e das liberdades fundamentais numa sociedade justa, democrática e fraterna livre de preconceitos e discriminações.

E é neste sentido que condenamos veementemente todos os crimes, atos ou práticas de incitamento ao ódio que se fundam em discriminações em função da origem racial.

Assim, a Assembleia da República expressa a mais veemente condenação pelo crime cometido contra o ator Bruno Candé Marques, exprimindo à sua família e amigos as suas sentidas condolências.

Palácio de São Bento, 27 de julho de 2020.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Adão Silva — Afonso Oliveira — Alberto Fonseca — Alberto Machado — Alexandre Poço — Álvaro Almeida — Ana Miguel dos Santos — André Coelho Lima — André Neves — António Cunha — António Lima Costa — António Maló de Abreu — António Topa — António Ventura — António Maló de Abreu — Artur Soveral Andrade — Bruno Coimbra — Carla Barros — Carla Borges — Carla Madureira — Carlos Alberto Gonçalves — Carlos Eduardo Reis — Carlos Silva — Carlos Peixoto — Catarina Rocha Ferreira — Clara Marques Mendes — Cláudia André — Cláudia Bento — Cristóvão Norte — Duarte Marques — Duarte Pacheco — Eduardo Teixeira — Emídio Guerreiro — Emília Cerqueira — Fernanda Velez — Fernando Negrão — Fernando Ruas — Filipa Roseta — Firmino Marques — Helga Correia — Hugo Carneiro — Hugo Martins de Carvalho — Hugo Patrício Oliveira — Isabel Lopes — Isabel Meireles — Isaura Morais — João Gomes Marques — Jorge Paulo Oliveira — Jorge Salgueiro Mendes — José Cancela Moura — José Cesário — José Silvano — Lina Lopes — Luís Leite Ramos — Luís Marques Guedes — Márcia Passos — Margarida Balseiro Lopes — Maria Gabriela Fonseca — Maria Germana Rocha — Mónica Quintela — Nuno Miguel Carvalho — Ofélia Ramos — Olga Silvestre — Paulo Leitão — Paulo Moniz — Paulo Neves — Paulo Rios de Oliveira — Pedro Alves — Pedro Pinto — Pedro Rodrigues — Pedro Roque — Ricardo Baptista Leite — Rui

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Cristina — Rui Cruz — Rui Rio — Rui Silva — Sandra Pereira — Sara Madruga da Costa — Sérgio Marques — Sofia Matos — Sónia Ferreira.

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PROJETO DE VOTO N.º 299/XIV/1.ª DE CONDENAÇÃO PELOS INCESSANTES ATROPELOS AOS DIREITOS HUMANOS EM CAXEMIRA E

JAMMU Caxemira e Jammu, regiões de maioria muçulmana, têm sido alvo de confrontos frequentes ao longo das

últimas décadas. Desde a proclamação de independência em 1947, Caxemira, em particular, encontra-se dividida entre a Índia e o Paquistão, que disputam o território desde então. Com o cessar-fogo de 1948, que deu dois terços da região à Índia, a situação estabilizou, apesar de o Paquistão nunca ter reconhecido a posse da Índia.

No entanto, a tensão em Caxemira e Jammu aumentou recentemente após o Governo nacionalista hindu do Primeiro-Ministro indiano Narendra Modi ter aprovado a 5 de agosto de 2019 um decreto que revogou o estatuto especial concedido a Caxemira há 70 anos, dividindo o território em duas partes.

Desde então, o Governo indiano decidiu bloquear as comunicações, impor recolher obrigatório, prender preventivamente os opositores do regime e proibir qualquer tipo de manifestações. O Alto Comissariado das ONU para os Direitos Humanos reconhece a existência de violações ou práticas de tortura cometidas por membros das forças de segurança indianas, a ocorrência de detenções arbitrárias e milhares de desaparecimentos forçados. Esta situação tem-se tornado ainda mais dramática devido à presente crise pandémica da COVID-19, tendo sido reportados, à data, mais de 15 mil casos positivos e 263 mortes.

Tendo em conta as profundas clivagens existentes relativamente a este conflito territorial, e dada a capacidade militar e nuclear de ambos os países, sobrevém uma responsabilidade acrescida da comunidade internacional com vista à tomada de uma posição firme que evite a ocorrência de mais um conflito a nível global.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena os atropelos aos direitos humanos que tendem a persistir nas regiões de Caxemira e Jammu, e em particular a atuação do Governo indiano face aos incidentes reportados pela ONU.

Assembleia da República, 27 de julho de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — José Manuel Pureza — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Maria Cardoso — José Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Manuel Azenha — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE VOTO N.º 300/XIV/1.ª DE PESAR PELO FALECIMENTO DE BRUNO CANDÉ MARQUES

No sábado, dia 25 de julho, pelas 14h, Bruno Candé Marques, cidadão português negro, foi alvejado à

queima-roupa, com quatro tiros, na rua principal de Moscavide, concelho de Loures. Bruno Candé Marques era ator da companhia de teatro Casa Conveniente desde 2010, fez cinema e

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participou em telenovelas como «Única Mulher» e «Rifar o Coração». Vivia em Lisboa, na freguesia do Parque das Nações. Foi morto aos 39 anos, deixando órfãos dois filhos e uma filha.

Por onde o Bruno passasse criava amigos. Familiares, colegas de trabalho e amigos falam de um ser humano excecional, «uma pessoa extremamente afável e sociável». Será lembrado como «uma pessoa com uma força e inteligência emocional incríveis que procurou sempre descobrir-se a si e aos outros».

Em 2018, sofreu um grave acidente de bicicleta. Esteve em coma muito tempo. Recuperou a memória, o andar e a fala, contudo ficou com sequelas e limitações de mobilidade. Determinado a cumprir os seus sonhos, o Bruno manteve-se ativo no teatro e dedicou-se aos manuscritos para o livro que pretendia publicar.

Bruno Candé Marques foi barbaramente assassinado. De acordo com relatos de familiares e testemunhas, o assassino já o havia ameaçado de morte três dias antes e reiteradamente proferiu insultos racistas contra a vítima.

O caráter premeditado e racista deste crime hediondo é inequívoco e é premente que seja feita justiça, de forma célere e rigorosa. Todos os pormenores e motivações do crime devem ser devidamente apurados. O racismo já matou e continua a matar.

O assassinato de Bruno Candé Marques choca-nos profundamente e convoca-nos a todos a reconhecer e a combater intransigentemente todos os atos de racismo.

Persistir na negação do racismo é insistir numa narrativa perigosa com consequências devastadoras. Assim, a Assembleia da República manifesta o seu pesar pelo falecimento de Bruno Candé Marques e

endereça à família e amigos sentidas condolências. Assembleia da República, 28 de julho de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Beatriz Dias — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Soeiro — Luís Monteiro — Manuel Azenha — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Sandra Cunha — Catarina Martins

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PROJETO DE VOTO N.º 301/XIV/1.ª DE PESAR PELA MORTE DE BRUNO CANDÉ MARQUES

Foi assassinado Bruno Candé, ator negro português que iniciou o seu percurso no grupo de teatro da Casa

Pia e se formou no Chapitô. Integrava desde 2011 a companhia Casa Conveniente, fundada em 1992 e dirigida por Mónica Calle. Entre os seus espetáculos destacam-se A Missão: Recordações de uma revolução, Macbeth, O livro de Job, Rifar O meu coração, A sagração da primavera e Noites brancas de Mónica Calle; Drive In de Mónica Garnel; e Atlas de João Borralho e Ana Galante. Fez também cinema, sob a direção de Margarida Cardoso, e televisão. Em 2021, a Casa Conveniente estreará O escuro que te ilumina, a partir da sua recuperação após o grave acidente de bicicleta que sofreu em 2017.

No passado dia 25 de julho foi morto com quatro disparos de uma arma ilegal na Avenida de Moscavide por um indivíduo que já o tinha ameaçado de morte. À violência da trágica perda, a família e amigos de Bruno Candé são agora submetidos à violência movida pela relação que a sociedade portuguesa estabelece com o racismo: a da sua negação. «Volta para a tua terra», «Vai mas é para a senzala», «Tenho armas do ultramar e vou-te matar» foram frases proferidas pelo homicida. Um discurso de ódio que permanece impune e que é caucionado pelo status quo português.

O racismo em Portugal é uma realidade. Está identificado em relatórios nacionais e internacionais, da Assembleia da República ao European Social Survey, passando pela ONU. E apesar de crime consagrado no Código Penal, é rara a condenação por racismo. A violência múltipla e sistémica a que as pessoas racializadas são sujeitas no País, a par da serenidade com que se silenciam, segregam e matam os corpos negros

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portugueses no século XXI deveria ser objeto de uma profunda reflexão nacional. Assim, a Assembleia da República torna patente o seu pesar pela morte do ator Bruno Candé Marques,

transmitindo as suas condolências à respetiva família, amigos e colegas, bem como torna público o seu repúdio por todas as formas de violência racista.

Palácio de São Bento, 29 de julho de 2020.

A Deputada não inscrita, Joacine Katar Moreira.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 28/XIV/1.ª DECRETO-LEI N.º 29/2020, DE 29 DE JUNHO, QUE CRIA UM PROGRAMA DE APOIO AO

EMPARCELAMENTO RURAL SIMPLES, DESIGNADO «EMPARCELAR PARA ORDENAR»

Exposição de motivos

Com o Decreto-Lei n.º 29/2020, de 29 de junho, o Governo pretende apoiar e promover o emparcelamento

rural, alterando de forma significativa a estrutura da propriedade rural, em particular no norte e sul do País. O diploma publicado, ao assumir no seu preâmbulo, que a «estrutura fundiária em Portugal, marcada pela

dispersão, fragmentação e pequena dimensão da propriedade, em particular a norte do Tejo, apresenta deficiências estruturais que comprometem a viabilidade e sustentabilidade económica das explorações, levando ao abandono da agricultura e a áreas sem gestão de matos e florestas», desvia a atenção dos reais problemas que a floresta, agricultura e mundo rural enfrentam – a falta de valorização da produção agrícola e florestal, os baixos preços pagos à produção e a submissão da produção aos caprichos dos grandes grupos económicos e grande distribuição.

Tal como outros diplomas recentes, este decreto-lei insere-se no caminho que tem vindo a ser traçado por diversos governos, e que o atual Governo do PS mantém, de considerar que os «grandes males da floresta» e da agricultura resultam, maioritariamente, da estrutura da propriedade rústica com predominância do minifúndio, ou ainda dos registos de propriedade omissos, denominados de terrenos rurais sem dono conhecido.

Fica assim mais evidente o incentivo à concentração da propriedade, sem considerar a valência que detêm os mosaicos agrícolas e florestais diversificados, quer no que concerne à estratégia de defesa da floresta contra incêndios, quer ao controlo de pragas, quer ainda em termos de promoção da biodiversidade.

Os termos em que o diploma é apresentado, nomeadamente no seu artigo 9.º, não impõem qualquer requisito no que concerne à utilização específica dos terrenos sujeitos a emparcelamento, não acautela a sustentabilidade ecológica do território, nem a salvaguarda das populações presentes na envolvente aos novos emparcelamentos, de modo a que fiquem protegidos de utilizações que colidam com a sua qualidade de vida, designadamente em termos de utilizações agrícolas intensivas e superintensivas dos terrenos. Deste modo não se específica como o emparcelamento contribuirá para a melhoria da estrutura fundiária da exploração, pelo que sem a apresentação de critérios objetivos, os requisitos exigidos podem ser usados arbitrariamente.

O ordenamento territorial proposto, irá beneficiar a concentração territorial das parcelas florestais e agrícolas, antevendo-se a sua posterior utilização para permitir o grande agronegócio e negócio florestal, prejudicando os pequenos proprietários já que as oportunidades surgirão para as grandes empresas agrícolas e fundos financeiros, situação que o PCP não pode deixar de combater e sobre a qual não pode deixar de intervir.

Acresce o facto do financiamento do que é proposto vir a resultar da mobilização de verbas do Fundo Florestal Permanente a transferir para o IFAP, o que secundariza o papel do IFAP mesmo no que toca a eventuais processos de emparcelamento destinados a produção agrícola e não florestal.

A exigência da inscrição prévia no Sistema de Identificação Parcelar é também um passo a mais no propósito de dar seguimento ao processo de cadastro simplificado, deixando cada vez mais «abandonada» a realização

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efetiva do cadastro rústico. É ainda de salientar que a promoção apenas da audição dos órgãos de governo próprio das Regiões

Autónomas e da Associação Nacional de Municípios Portugueses, deixa de fora a opinião e participação de entidades com grande relevância para o desenvolvimento rural e florestal nacional, que deveriam ter sido auscultadas, nomeadamente as estruturas associativas e cooperativas de agricultores e do mundo rural.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 29/2020, de 29 de junho, que «Cria um programa de apoio ao emparcelamento rural simples, designado ‘Emparcelar para ordenar’», publicado no Diário da República n.º 124/2020, Série I, de 29 de junho de 2020.

Assembleia da República, 28 de julho de 2020.

Os Deputados do PCP: João Dias — Paula Santos — António Filipe — Diana Ferreira — Bruno Dias — Duarte Alves — Vera Prata — Jerónimo de Sousa — Ana Mesquita — Alma Rivera.

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PETIÇÃO N.º 91/XIV/1.ª (REMOÇÃO DO AMIANTO DA ESCOLA SECUNDÁRIA FERNANDO NAMORA, FREGUESIA DE

ENCOSTA DO SOL, CONCELHO DA AMADORA)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto

Índice I – Nota Prévia II – Objeto da petição III – Diligências efetuadas pela Comissão IV – Apreciação do pedido da petição V – Opinião da Deputada relatora VI – Conclusões I – Nota prévia A presente petição, subscrita por 1165 peticionários, deu entrada na Assembleia da República a 29 de maio

de 2020, tendo baixado à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto a 8 de junho de 2020, enquanto Comissão competente na matéria.

Na reunião ordinária de dia 23 de junho de 2020 foi aprovada a nota de admissibilidade, após apreciação da mesma, tendo sido admitida e nomeada como relatora a Deputada Alexandra Tavares de Moura.

Os peticionários foram ouvidos no dia 14 de julho de 2020, de acordo com o artigo n.º 21, n.º 1, alínea a) da LEDP, tendo sido especificados os motivos da apresentação da petição à Assembleia da República.

II – Objeto da Petição A pretensão dos peticionários é, em síntese, a seguinte:

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– Pretendem «solicitar à Direção Geral da Educação a remoção imediata do amianto da Escola Secundária Fernando Namora, Freguesia de Encosta do Sol, Concelho da Amadora»;

– Sustentam que «segundo a comunidade científica e a Direção Geral de Saúde, a exposição ao amianto pode causar doenças como a asbestose, mesotelioma, cancro do pulmão e ainda cancro gastrointestinal»;

– Referem que, pelo supraexposto, foi «proibida a utilização e comercialização de amianto ou produtos que o contenham a partir de 1 de janeiro de 2005»;

– Segundo os peticionários o amianto presente na Escola Secundária Fernando Namora está «presente em todas as áreas de cobertura desta escola, que existe desde 1989» e que «está há mais de 30 anos constantemente exposto ao sol, à chuva, ao vento, às variações de temperatura e às restantes agressões que as coberturas normalmente estão expostas, nomeadamente a queda ou arremesso de objetos que provocam rachas e fissuras, apresentando, inevitavelmente, desgaste e partículas soltas»;

– Referem que estão também expostos, pela proximidade à Escola Secundária Fernando Namora, «os professores e os funcionários das escolas EB1/JI Sacadura Cabral e EB2,3 Sophia de Mello Breyner Andresen» e os «utentes e funcionários do Lar S. José, Centro Paroquial da Brandoa, Fórum Luís de Camões (que possui múltiplos polos e sedes das várias associações da freguesia), Junta de Freguesia de Encosta do Sol, Esquadra da PSP, Mercado da Brandoa, Jardim Luís de Camões na Brandoa e zonas circundantes, locais que se encontram num raio de 250 metros, sendo que em dias de vento o alcance e concentração das partículas certamente se estende num raio maior»;

– Os peticionários concluem requerendo à Assembleia da República que «solicite à Direção Geral da Educação a remoção imediata do amianto da Escola Secundária Fernando Namora, Freguesia de Encosta do Sol, Concelho da Amadora, incluindo:

– A remoção das telhas e de todos os materiais com amianto que existem no estabelecimento de ensino,

Escola Secundária Fernando Namora, cumprindo com as normas de manuseamento deste tipo de material; – A avaliação dos índices de concentração de partículas de amianto no ar, para os valores preconizados

pela Organização Mundial de Saúde como indicador de área limpa; – O cumprimento integral da Lei n.º 2/2011, relativa à remoção de amianto em edifícios, instalações e

equipamentos públicos». III – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da LEDP, foram feitos pedidos de informação para pronúncia sobre a presente petição, a dia 30 de junho de 2020, às seguintes entidades:

– Ministro do Ambiente e Ação Climática; – Ministro de Estado e das Finanças; – Ministra da Coesão Territorial; – Ministro da Educação; – Câmara Municipal da Amadora. – Foi solicitado contributo à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território (11.ª).

b) Até ao momento da elaboração do presente relatório foram recebidas as seguintes respostas aos pedidos

de informação:

– Ministro do Ambiente e Ação Climática; – Ministro de Estado e das Finanças; – Ministra da Coesão Territorial. – Contributo da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território (11.ª). Os textos integrais das respostas aos pedidos de informação constam no site do parlamento.

c) Audição dos peticionários

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A audição dos peticionários foi realizada no dia 14 de julho de 2020, ao primeiro subscritor da petição, António

José Pinto dos Santos, e da também peticionária Rute Santana. De acordo com o relatório da audição dos peticionários, foi referido, em síntese, o seguinte: «1. Descreveram a densidade populacional do Concelho da Amadora, com especial enfoque na freguesia da

Encosta do Sol; 2. A Escola Secundária Fernando Namora tem 6000 m2 de amianto; 3. A Escola Secundária Fernando Namora tem mais de 1100 alunos, professores e funcionários, estando

inserida num polo escolar com mais de 2300 alunos, professores e funcionários; 4. As pobres condições dos equipamentos na escola possibilitam situações de contacto direto com o amianto,

nomeadamente quando chove, molhando os alunos, professores e funcionários; 5. Elencaram a Diretiva 2003/18/CE relativa à remoção do amianto e a, ainda atualmente, inação na remoção

deste das escolas; 6. Informaram que tinham enviado uma missiva à DGEstE – Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

e ao Ministro da Educação sobre a remoção de amianto da escola, sem resposta até ao momento; 7. Ausência de diligências para a remoção do amianto das escolas. Intervieram depois os Deputados Alexandra tavares de Moura (PS), Carlos Silva (PSD), Joana Mortágua

(BE), Alma Rivera (PCP), Ana Rita Bessa (CDS-PP) e Bebiana Cunha (PAN) que se pronunciaram sobre a matéria e colocaram perguntas.

Na sequência das questões e observações expressas pelos Deputados, os peticionários referiram o seguinte: 1. Tinha sido solicitado um parecer ao Instituto Ricardo Jorge sobre o amianto; 2. A Câmara da Amadora tinha informado que as escolas estavam sobre a alçada do Ministério da Educação,

não intervindo; 3. A freguesia da Encosta do Sol tinha crescido com sérias dificuldades e carências ao nível das

infraestruturas para o ensino, não desejando que estas circunstâncias se perpetuem; 4. Várias intervenções necessárias no polo escolar deviam-se a iniciativas de professores e pais de alunos; 5. Os alunos tinham elaborado um projeto no âmbito da remoção do amianto referente ao orçamento

participativo, projeto esse vencedor». A gravação da audição está disponível na página da Comissão, pelo que, à semelhança do relatório da

audição dos peticionários, remete-se para a informação aí constante. IV – Apreciação do pedido da petição a) O objeto da petição está especificado, de forma inteligível. b) O subscritor está identificado e estão cumpridos os requisitos formais do artigo 9.º da LEDP. c) Consultada a base de dados da atividade parlamentar foram identificadas as seguintes resoluções

aprovadas pela Assembleia da República:

– Resolução n.º 231/2019–Recomenda ao Governo que atualize a listagem de materiais que contêm amianto nos edifícios onde se prestam serviços públicos e que tome medidas com vista à respetiva remoção;

– Resolução n.º 4/2020 – Recomenda ao Governo que promova, no âmbito da estratégia a apresentar à União Europeia com referência ao próximo quadro financeiro plurianual, a introdução de uma linha que torne elegíveis as operações de remoção de amianto em edifícios públicos;

– Resolução n.º 25/2020–Recomenda ao Governo que proceda à elaboração urgente de um plano para a retirada de todo o material com amianto das escolas públicas.

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V – Opinião da Deputada relatora Sendo a opinião da Deputada relatora de emissão facultativa, exime-se a signatária do presente relatório de,

nesta sede, manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em apreço. VI – Conclusões A Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, aprova as seguintes conclusões: a) O objeto da petição e o subscritor estão devidamente claros e identificados, bem como estão cumpridos

os requisitos de forma do artigo 9.º da LEDP; b) Tendo em conta o número de subscritores, é obrigatória a sua publicação integral no DAR, mas não a sua

apreciação em plenário, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LEDP; c) Deve a comissão remeter cópia da petição e do relatório ao governo e aos grupos parlamentares para

eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, artigo 19.º da LEDP; d) O presente relatório deve ser remetido ao Presidente da Assembleia da República, artigo 17.º, n.º 8 da

LEDP; e) O presente relatório deve ser dado a conhecer aos peticionários, artigo 19.º da LEDP. Palácio de São Bento, 20 de julho de 2020.

O Deputado autor do parecer, Alexandra Tavares de Moura — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

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PETIÇÃO N.º 109/XIV/1.ª PELA REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA, PELO REJUVENESCIMENTO DA CLASSE

DOCENTE E PELA DIGNIFICAÇÃO DO PESSOAL NÃO DOCENTE NAS

Mais e melhor para as nossas crianças

A classe docente em Portugal é a mais envelhecida da Europa e continuamos com milhares de professores

contratados. Vários estudos alertam que uma parte significativa da classe docente está exausta e à beira de burnout. Seria ingénuo pensar que, por muito bem preparada que esteja, uma classe docente tão envelhecida, exausta e simultaneamente com milhares de precários, mais cedo ou mais tarde, não tenha consequências negativas no processo de aprendizagem das nossas crianças. Consequentemente é fundamental haver um regime especial de aposentação para docentes, bem como a vinculação de professores sistematicamente contratados.

As escolas em Portugal, apesar das sucessivas promessas do Governo, continuam com uma falta crónica de pessoal não docente. É urgente resolver a falta de assistentes operacionais, técnicos e psicólogos escolares, o que prejudica significativamente os alunos e sobrecarrega os poucos em funções. Também é importante a valorização destes profissionais da educação, essenciais para a segurança e bem-estar dos nossos alunos e de todas as comunidades educativas.

Em defesa de uma melhor qualidade de ensino das nossas crianças, além das vantagens no contexto atual da pandemia, é essencial uma significativa redução do número de alunos por turma para permitir um melhor acompanhamento dos alunos e a humanização do ensino (por exemplo, professores com centenas de alunos naturalmente não conseguem uma relação mais próxima com cada aluno).

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Data de entrada na Assembleia da República: 16 de julho de 2020.

O primeiro subscritor: Sindicato S.TO.P.. Nota: Desta petição foram subscritores 5105 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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