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II SÉRIE-B — NÚMERO 1

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– O Eng.º Alberto Aroso indicou o valor da requalificação da linha que se situa em território português, que deverá oscilar entre 200 e 260 milhões de euros, com a inclusão da eletrificação e a implementação de novos sistemas de sinalização. Sem a eletrificação o custo estimado é de 25 milhões de euros.

– Disse ainda que não bastará requalificar o troço Pocinho/Barca de Alva, sendo necessário adequar a sinalização ao longo da linha, definir o número de comboios que passarão na mesma e a definição das estações que terão de ser criadas ou reforçadas para que o tráfego ferroviário seja possível.

– Os peticionantes disseram ainda que a requalificação e reabertura da linha do Douro criará a possibilidade de se estabelecer a ligação entre Porto e Salamanca em, aproximadamente, 04h15 e entre Porto e Madrid em cerca de 06h00, abrindo, assim, uma panóplia de oportunidades turísticas para a região.

Por fim, no que concerne ao transporte de mercadorias, foi ainda referido que a requalificação da linha do

Douro abre portas ao seu desenvolvimento, sendo os investimentos necessários a fazer em tudo idênticos aos que foram feitos para a requalificação da linha da Beira Baixa, no troço entre a Covilhã e a Guarda.

Link da audição: • áudio • relatório

b) Pedido de informação Em 8 de julho de 2020 a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação dirigiu um ofício

ao Exmo. Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, a solicitar a tomada de posição, sobre a matéria objeto da presente petição, junto do membro do Governo competente, o Ministério das Infraestruturas e Habitação.

Em 11 de agosto de 2020, o Gabinete do Senhor Ministro das Infraestruturas e Habitação remeteu a resposta ao pedido de informação, que pode ser consultada em:

http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e706447

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V – Opinião do Relator Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do artigo 137.º do Regimento, o Deputado

Relator do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em análise, remetendo a mesma para a reunião plenária.

VI – Conclusõese Parecer Por tudo o exposto, a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação emite as seguintes

conclusões e parecer: 1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificados os

peticionários. Acresce que, encontram-se preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação previstos no artigo 9.º e 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.

2 – Face ao número de subscritores (13 888) é obrigatória a apreciação da presente petição em Plenário – cfr. artigo 24.º, n.º 1, alínea a) da LDP – e respetiva publicação em Diário da Assembleia da República – cfr. artigo 26.º, n.º 1, alínea a).

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