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16 DE SETEMBRO DE 2020

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3 – Nos termos do artigo 17.º, n.º 11, da LDP, o presente Relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República.

4 – Ao abrigo do artigo 19.º da LDP deverá a Comissão remeter cópia da petição e deste relatório a sua Excelência o Ministro das Infraestruturas e Habitação, aos grupos parlamentares e aos peticionários.

Palácio de São Bento, 11 de setembro de 2020.

O Deputado Relator, Nuno Fazenda — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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