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II SÉRIE-B — NÚMERO 2

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Assim, e dispondo as Comissões Parlamentares de Inquérito de poderes alargados no acesso a informação

relevante, incluindo a sujeita a segredo profissional e bancário, o Deputado abaixo assinado requer, ao abrigo

do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º 15/2007,

de 3 de abril, a constituição imediata e obrigatória de uma Comissão Parlamentar de Inquérito à Resolução,

Venda e Posterior Gestão do Novo Banco, que deverá funcionar pelo prazo mais curto que não prejudique o

cumprimento dos seus objetivos, não ultrapassando em qualquer caso os 120 dias, com o seguinte objeto:

a) Avaliar se a atuação do Banco de Portugal na supervisão do BES no período que antecedeu a resolução,

bem como a definição dos ativos e passivos que integrariam o balanço de abertura do Novo Banco, incluindo a

sua valorização contabilística pela empresa PwC, foram adequadas;

b) Averiguar se o contrato de venda do Novo Banco e outros contratos celebrados relativos a esta venda nos

quais o Estado seja, direta ou indiretamente, onerado, foram diligentemente negociados, e apurar as respetivas

responsabilidades técnicas e políticas;

c) Avaliar a gestão do Novo Banco desde a sua venda, bem como a conduta do Governo e de toda a Estrutura

de Acompanhamento, enquanto decisores e fiscalizadores daquela gestão;

d) Analisar o relatório da Auditoria Especial ao Novo Banco, datado de 31 de agosto de 2020, apurando a

independência do auditor face ao Novo Banco, bem como examinando os resultados da referida auditoria.

Palácio de São Bento, 11 de setembro de 2020.

O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.

————

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 7/XIV/1.ª

COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR ÀS PERDAS REGISTADAS PELO NOVO

BANCO IMPUTADAS AO FUNDO DE RESOLUÇÃO

O Banco Espírito Santo SA (BES) faliu no decurso de falhas graves cometidas pelos principais responsáveis

pela gestão da instituição. A Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão do BES e do Grupo Espírito Santo foi

um enorme contributo para o cabal esclarecimento público, para reforma legislativa operada ao nível da

supervisão, regulação, práticas comerciais e proteção de clientes e forneceu, certamente, conclusões valiosas

para a investigação encetada pelo Ministério Público.

O Novo Banco SA (NB) foi criado porque o BES colapsou. Uma queda que gerou ondas de choque no sistema

financeiro e na economia nacional. Uma queda que originou um vasto universo de lesados em Portugal e nas

comunidades emigrantes.

No dia 3 de agosto de 2014, o Banco de Portugal (BdP) aplicou uma medida de resolução ao BES SA, tendo

deliberado ainda o montante do apoio financeiro a disponibilizar pelo Fundo de Resolução (FdR) no quadro da

referida medida.

O FdR foi chamado a prestar apoio financeiro de 4.900milhões euros para a realização do capital social do

banco de transição – o Novo Banco SA (NB). Coube ao BdP definir o balanço de abertura do NB, bem como as

sucessivas alterações ao perímetro da resolução.

Para o balanço de abertura do NB foram transferidos ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos

sob gestão do BES, clarificados posteriormente pela deliberação do BdP, após avaliações conjuntas com a

administração do banco e a consultora PWC – PricewaterhouseCoopers & Associados Lda.

Hoje sabemos que a esmagadora maioria dos ativos transferidos para o NB encontrava-se sobrevalorizada

e, apesar desses ativos estarem há muito em situação de incumprimento, foram transferidos pelo valor

contabilístico inscrito no balanço do BES.

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